ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ENVIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.383/2024/GP/PME, DE 05.11.2024 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, PROPORCIONAL AL TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE ENVIRA, ESTADO DO AMAZONAS, SENHOR PAULO RUAN PORTELA MATTOS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo Art.83, inciso II da Lei Orgânica do Município, artigo 17 da Lei Municipal 415/2022 e artigo 121 da Lei Municipal 080/2001, que dispõe sobre Estatuto dos Servidores Públicos e, CONSIDERANDOo Requerimento da servidora MARIA ROSINILDA PEREIRA DE ARAÚJO, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 1085-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, que requereu a Aposentadoria por idade e tempo de contribuição, inscrito nos autos do Processo Administrativo nº 4560/2024; CONSIDERANDO o artigo 17º, da Lei 415/2022, que reestruturou o Fundo de Pensão e Aposentadorias do Município de Envia; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 033/2024, de 30 de outubro de 2024, Dr. Daniel Higor Gomes Ramos, OAB/AM 14.215, Assessor Jurídico da Prefeitura de Envira, que opina pela concessão do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, em favor da servidora MARIA ROSINILDA PEREIRA DE ARAÚJO, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 1085-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme dispõe o artigo 17º, da Lei Municipal nº 415/2022; CONSIDERANDO as informações oriundas do FAPENV: Dados cadastrais; Relação do período de contribuição no Próprio Ente; Declaração de não acúmulo de proventos e Cargos/Emprego; Cálculo de proventos; Gui Financeira; Demonstrativo de Verbas; Relatório Geral do Tempo de Contribuição para apuração dos Direitos; Relação de opção de Benefícios e Termo de opção; CONSIDERANDO o devido processo legal, enquanto rito, arrolado pelo Processo Administrativo nº 4560/2024, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER, a partir de 1º de novembro de 2024, nos termos do artigo 17º da Lei Municipal nº 415/2022, aposentadoria por idade e tempo de contribuição à servidora MARIA ROSINILDA PEREIRA DE ARAÚJO, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 1085-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, do Município de Envira, que comprova a prestação de 7.427 (sete mil, quatrocentos e vinte sete) dias, equivalente a 20 (vinte ) anos, 04 (quatro) meses e 07 (sete) dias de serviços prestados. Art. 2º - Este Benefício está fundamentado no Artigos 17º da Lei Municipal nº 415/2022, Aposentadoria por Idade, com Proventos proporcionais ao Tempo de contribuição, sem paridade, com média de 80% (oitenta por centos) maiores remunerações, ficando estabelecido o valor da aposentadoria a ser pago de R$ 1.412,00 (Hum mil, quatrocentos e doze reais). Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do município e ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE ENVIRA, aos 05 dias do mês de novembro do ano de 2024. PAULO RUAN PORTELA MATTOS Prefeito de Envira VILCELY WANDERLEY DE FRANÇA Secretário Chefe de Gabinete Civil Decreto nº 856/2024 de 03.06.2024 RAIMUNDO AURIVON GURGEL Secretário Municipal de Administração Decreto nº 992/2024 de 04.09.2024 Publicado por: VILCELY WANDERLEY DE FRANÇA Código Identificador: 2UH0AYGS7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 05/11/2024 - Nº 3731. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br