ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ENVIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.276/2024/GP/PME, DE 25.07.2024 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE ENVIRA, ESTADO DO AMAZONAS, EM EXERCÍCIO, SENHOR RAIMUNDO LIRA DE CASTRO, no exercício da competência que lhe é conferida pelo Art.83, inciso II da Lei Orgânica do Município, artigo 27 da Lei Municipal 415/2022 e artigo 121 da Lei Municipal 080/2001, que dispõe sobre Estatuto dos Servidores Públicos e, CONSIDERANDOo Requerimento da servidora RAIMUNDA NONATA DO NASCIMENTO, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 293-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, que requereu a Aposentadoria por idade e tempo de contribuição, inscrito nos autos do Processo Administrativo nº 012/2021; CONSIDERANDO os artigos 16º, 17º e 27º, da Lei 415/2022, que reestruturou o Fundo de Pensão e Aposentadorias do Município de Envia; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 027/2024, de 22 de julho de 2024, Dr. Daniel Higor Gomes Ramos, OAB/AM 14.215, Assessor Jurídico da Prefeitura de Envira, que opina pela concessão do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, em favor da servidora RAIMUNDA NONATA DO NASCIMENTO, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 293-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme dispõe os artigos 16º, 17º e 27º, da Lei Municipal nº 415/2022; CONSIDERANDO as informações oriundas do FAPENV: Dados cadastrais; Relação do período de contribuição no Próprio Ente; Declaração de não acúmulo de proventos e Cargos/Emprego; Cálculo de proventos; Guia Financeira; Demonstrativo de Verbas; Relatório Geral do Tempo de Contribuição para apuração dos Direitos; Relação de opção de Benefícios e Termo de opção; CONSIDERANDO o devido processo legal, enquanto rito, arrolado pelo Processo Administrativo nº 012/2021, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER, a partir de 1º de agosto de 2024, nos termos dos artigos 16º, 17º e 27º, da Lei Municipal nº 415/2022, aposentadoria por idade e tempo de contribuição à servidora RAIMUNDA NONATA DO NASCIMENTO, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 293-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, do Município de Envira, que comprova a prestação de 12.315 (doze mil, trezentos e quinze ) dias, equivalente a 33 (trinta e três ) anos, 09 (nove) meses de serviços prestados. Art. 2º - Este Benefício está fundamentado nos Artigos 16º, 17º e 27º da Lei Municipal nº 415/2022, Aposentadoria por Idade e Tempo de contribuição, com Proventos Integrais ao Tempo de Contribuição, comum, integral, com paridade a última remuneração, com base de cálculo pela totalidade de 100% (cem por centos) das maiores remunerações, no valor de R$ 1.389,80 ( Hum mil, trezentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos ), incorporado mais 10 % (dez por centos ) de quinquênio, no valor de R$ 133,98 ( cento e trinta e três reais e noventa e oito centavos), mais complementação de salário mínimo de R$ 72,20 ( setenta e dois reais e vinte centavos ), ficando estabelecido o valor da aposentadoria a ser pago de R$ 1.545,98 ( Hum mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e noventa e oito centavos). Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do município e ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE ENVIRA, aos 25 dias do mês de julho do ano de 2024. RAIMUNDO LIRA DE CASTRO Prefeito de Envira, em exercício VILCELY WANDERLEY DE FRANÇA Secretário Chefe de Gabinete Civil Decreto nº 856/2024 de 03.06.2024 GEOVANE ALVES NERI Secretário Municipal de Administração Decreto nº 898/2024 de 01.07.2024 Publicado por: VILCELY WANDERLEY DE FRANÇA Código Identificador: HK6YTFVOT Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 25/07/2024 - Nº 3659. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br