ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA __ PROCESSO N°: 24/2025-CMCV ASSUNTO: PROJETO DE LEI N° 20/2025 - Institui no âmbito do Município de Careiro da Várzea, o dia e a semana do Pescador e Pescadora, e dá outras providências. INTERESSADO: VER. VALDEMIRO OLIVEIRA FALCÃO. ANEXO: MENSAGEM JUSTIFICATIVA. MOVIMENTO DO PROGESSU ANDAMENTO DATA ANDAMENTO DATA ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA _______GABINETE DO VEREADOR EDUARDO BARBOSA_______ Projeto de Lei n° 20, de 8 de agosto de 2025 Autoria: Vereador Valdemiro Falcão Institui no âmbito do Município de Careiro da Várzea o Dia e a Semana do Pescador e Pescadora, c dá outras providências. Art. 1° Fica instituído o Dia do Pescador e Pescadora, a ser comemorado anualmente em 29 de junho, como forma de reconhecer c valorizar a importância da atividade pesqueira dos pescadores c pescadoras, para a economia, cultura c sustentabilidade ambiental. Art. 2o Fica instituída a Semana do Pescador e Pescadora, a ser realizada anualmentc na semana que compreenda o dia 29 de junho, com o objetivo de promover atividades culturais, educativas e de conscientização ambiental relacionadas à pesca c à preservação dos recursos hídricos. Art. 3o No Dia c na Semana do Pescador e Pescadora, poderá o Poder Executivo realizar cerimônias, exposições, feiras, concursos, palestras, apresentações, campanhas de conscientização ambiental, premiações e eventos culturais, por meio dc ações integradas com os órgãos competentes. Art. 4o O Dia e a Semana do Pescador e Pescadora passam a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Careiro da Várzea. Art. 5o As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Careiro da Várzea/AM, 1° dc agosto de 2025. VALDEMIRO/0LIVEIRA FALCÃO Vereador - Republicanos ESTADO DO AMAZONAS I PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA W ______________________GABINETE DO VEREADOR EDUARDO BARBOSA_________________X------------------------------ JUSTIFICATIVA 0 presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Dia do Pescador e Pescadora no Município de Careiro da Várzea, a ser comemorado anualmente em 29 de junho, buscando reconhecer e valorizar a importância da atividade pesqueira desempenhada por esses profissionais para a economia, a cultura e a sustentabilidade ambiental. A pesca desempenha papel fundamental no Estado do Amazonas, especialmente em nosso município, sendo uma atividade econômica de grande relevância. Os pescadores e pescadoras são essenciais para a segurança alimentar, a geração de empregos e o desenvolvimento das comunidades ribeirinhas. Ao instituir o Dia do Pescador c Pescadora, pretendc-sc não apenas homenagear esses trabalhadores, mas também promover a conscientização sobre a preservação dos recursos naturais e do ecossistema aquático. Por meio dc cerimônias, exposições, feiras, concursos, palestras, atividades culturais c campanhas de conscientização ambiental, busca-se estimular a reflexão sobre a conservação dos rios, lagos c áreas dc pesca, bem como a adoção de práticas sustentáveis na atividade pesqueira. A inclusão dessa data no calendário oficial de eventos do Município visa dar maior visibilidade à data e promover sua celebração de forma oficial, fortalecendo o reconhecimento social c a valorização dos pescadores e pescadoras, destacando a importância de seu trabalho c seu papel na sociedade. Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei contribuirá para fortalecer e valorizar a categoria dos pescadores e pescadoras, promovendo o desenvolvimento sustentável e a proteção dos ecossistemas aquáticos em nosso município. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto, visando à valorização e ao reconhecimento dos pescadores e pescadoras e sua importante contribuição para o desenvolvimento sustentável do Estado. Câmara Municipal de Careiro da Várzea/AM, Io dc agosto dc 2025. VALDEMIR0 OLIVEIRA FALCÃO Vereador - Republicanos ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO DE CAREIRODA VÁRZEA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO GERAL Fls n«.__________ Serv._ CONHECIMENTO DE MATÉRIA Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Careiro da Várzea Vereador FRANCISCO ANTÔNIO DA COSTA Assunto: Conhecimento de Projeto de Lei - PL n° 20/2025 Senhor Presidente, Seguindo os ritos do art. 186, da Resolução Legislativa n.° 154, de 14 de março de 2023, que institui o novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Careiro da Várzea, informo que foi protocolado nesta Secretaria Legislativa, nesta data, o Projeto de Lei n° 20/2025, de autoria do Vereador Valdemiro Oliveira Falcão (Republicanos), que institui no âmbito do Município de Careiro da Várzea o Dia e a Semana do Pescador e Pescadora, e dá outras providências. Encaminhamos o referido Projeto de Lei para conhecimento e ciência de Vossa Excelência, a fim de que sejam adotadas as providências regimentais para sua tramitação no Plenário da Câmara Municipal, nos termos do Regimento Interno. Ficam anexados os seguintes documentos: 1. Projeto de Lei n° 20/2025 - texto completo. 2. Justificativa do Projeto de Lei. Careiro da Várzea/AM, 8 de agosto de 2025. JOÃO PAULO CARVALHO DA SILVA Secretário de Administração Geral ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA GABINETE DA PRESIDÊNCIA DESPACHO PARA PAUTA Considerando o protocolo do Projeto de Lei n° 20/2025, de autoria do Vereador Valdemiro Oliveira Falcão (Republicanos), que institui o Dia e a Semana do Pescador e Pescadora no Município de Careiro da Várzea, recebo o referido projeto para conhecimento desta Presidência. Determino que o projeto seja: 1. Incluído na Pauta da 22° Sessão Ordinária da Ia Sessão Legislativa da 10a Legislatura, que, regimentalmente, ocorrerá no dia 12/08/2025, a leitura do expediente em plenário, na Ordem do Dia. 2. Em atendimento ao Art. 195, do Regimento Interno da Câmara de Careiro da Várzea, encaminhem-se o Projeto, inicialmente, à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, para emissão de Parecer acerca da constitucionalidade e legalidade da matéria, obedecendo aos prazos regimentais. 3. Após a tramitação na CCJRF, encaminhem os autos à Comissão de Agricultura, Pesca e Pecuária para emissão de parecer acerca do mérito do projeto de lei. 4. Após manifestação das comissões, o Projeto de Lei deverá retornar ao Plenário para deliberação dos nobres Vereadores. Cumpra-se. Gabinete da Presidência, 8 de agosto de 2025. FRANCISCO ANTÔNIO DA COSTA Presidente da Câmara Municipal de Careiro da Várzea ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA GABINETE DA PRESIDÊNCIA TRANSFERÊNCIA DE MATÉRIA NA PAUTA Considerando o protocolo do Projeto de Lei n° 20/2025, de autoria do Vereador Valdemiro Oliveira Falcão (Republicanos), que institui o Dia e a Semana do Pescador e Pescadora no Município de Careiro da Várzea. Considerando que o projeto constava na Pauta da Ordem do Dia da 22a Sessão Ordinária, realizada em 12 de agosto de 2025, e que o autor da proposição encontrava- se ausente, com fundamento no art. 130, parágrafo único, do Regimento Interno desta Câmara Municipal, DETERMINO: 1. Que o Projeto de Lei n° 20/2025 seja retirado da pauta da 22a Sessão Ordinária; 2. Que o referido projeto seja automaticamente incluído na Pauta da 23a Sessão Ordinária, a realizar-se no dia 19 de agosto de 2025, ocasião em que o autor deverá estar presente para defendê-lo; 3. Após a leitura e defesa em plenário, o projeto deverá ser encaminhado às Comissões de Constituição, Justiça e Redação Final, e à Comissão de Agricultura, Pesca e Pecuária, para análise e emissão de pareceres. Cumpra-se. Gabinete da Presidência, 12 de agosto de 2025. FRANCISCO ANTÔNIO DA COSTA Presidente da Câmara Municipal de Careiro da Várzea ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Fls n». CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o Projeto de Lei n° 20/2025, de autoria do Vereador Valdemiro Oliveira Falcão (Republicanos), que “Institui o Dia e a Semana do Pescador e Pescadora no Município de Careiro da Várzea, e dá outras providências”, foi lido em plenário durante a 23a Sessão Ordinária, realizada no dia 19 de agosto de 2025, conforme constou da Ordem do Dia. Após a leitura, o referido projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, para análise e emissão de parecer, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Careiro da Várzea. E, para constar, lavro a presente Certidão, que vai assinada por mim, Secretário Geral da Câmara. Careiro da Várzea/AM, 19 de agosto de 2025. JOÃO PAULO CARVALHO DA SILVA Secretário de Administração Geral PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Serv.. TERMO DE TRAMITAÇÃO Projeto de Lei n° 20/2025 Autoria: Vereador Valdemiro Oliveira Falcão (Republicanos) Ementa: Institui o Dia e a Semana do Pescador e Pescadora no Município de Careiro da Várzea, e dá outras providências. 1. Recebimento: A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final recebeu, nesta data, o Projeto de Lei n° 20/2025, encaminhado pela Presidência da Câmara Municipal, conforme despacho constante dos autos. 2. Designação de Relator: Em conformidade aos arts. 81 e 82, inciso III, ambos do Regimento Interno do Poder Legislativo de Careiro da Várzea, assumo a relatoria do projeto de lei e passo a Presidência ao Vereador Valdemiro Falcão. 3. Análise: Compete à Comissão manifestar-se sobre os aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica legislativa do Projeto de Lei, nos termos do Regimento Interno. 4. Prazo: Fica estabelecido o prazo regimental para apresentação do parecer/voto. 5. Retorno: Após a emissão do Voto, retornar a esta Presidência para agendamento de Reunião da Comissão para análise e deliberação. Careiro da Várzea/AM, 20 de agosto de 2025. ntxNAN HOLANDA DÁ SILVA Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final. ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL ENCAMINHAMENTO DE PARECER DO RELATOR Projeto de Lei n° 20/2025 Autoria: Vereador Valdemiro Oliveira Falcão (Republicanos) Ementa: Institui o Dia e a Semana do Pescador e Pescadora no Município de Careiro da Várzea, e dá outras providências. Ao Senhor Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, em exercício Encaminho, na qualidade de Relator, o Parecer/Voto n° 15/2025-CCJRF referente ao Projeto de Lei n° 20/2025, de autoria do Vereador Valdemiro Oliveira Falcão, que “Institui o Dia e a Semana do Pescador e Pescadora no Município de Careiro da Várzea, e dó outras providências", opinando pela aprovação da matéria, por se tratar de proposição constitucional, legal e de relevante interesse público. Solicito, assim, a inclusão do presente parecer na Pauta de Deliberação da Comissão, para apreciação e votação dos demais membros, nos termos regimentais. Careiro da Várzea/AM, 2 de setembro de 2025. Relator n ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER/VOTO N° 14/2025-CCJRF Da Relatoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, sobre o Projeto de Lei n° 20, de 2025, que institui o Dia e a Semana do Pescador e Pescadora no Município de Careiro da Várzea, e dá outras providências, de autoria do Vereador Valdemiro Oliveira Falcão (Republicanos). RELATOR: Vereador HERNAN HOLANDA I - RELATÓRIO O Projeto de Lei n° 20/2025, de autoria do Vereador Valdemiro Oliveira Falcão, tem por finalidade instituir o Dia e a Semana do Pescador e Pescadora no âmbito do Município de Careiro da Várzea, a serem comemorados anualmente em 29 de junho, visando reconhecer e valorizar a importância da atividade pesqueira e promover ações de conscientização ambiental e cultural. O projeto foi devidamente protocolado, lido em plenário na 23a Sessão Ordinária, realizada em 19 de agosto de 2025, e encaminhado a esta Comissão para análise de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa. O Presidente da Comissão, Vereador Hernan Holanda da Silva, reservou-se a relatar o presente Projeto. II - ANÁLISE A proposição encontra amparo na competência legislativa do Município prevista no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e atende aos requisitos formais e materiais da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara. O tema tratado - instituição de data comemorativa e de semana alusiva à categoria profissional - é de interesse local, não gerando ônus financeiro ao Executivo. A redação é clara e respeita as normas de técnica legislativa, possibilitando adequada compreensão e aplicação da norma. Não há vício de iniciativa, nem incompatibilidade com a legislação vigente. ESTADO DO AMAZONAS ( PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA ______________COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL___________ III-VOTO Diante do exposto, o relator opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 20/2025, por ser constitucional, legal, regimental e de relevante interesse público. Careiro da Várzea/AM, 2 de setembro de 2025. Relator ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL n EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, em exercício, da Câmara Municipal de Careiro da Várzea, no uso de suas atribuições regimentais, convoca os Senhores Vereadores membros da Comissão para Reunião Ordinária a realizar-se no dia 8 de setembro de 2025 (segunda-feira), às 10h00, no Plenário da Câmara Municipal, situada à Rua 29 de janeiro, s/n, Centro, Careiro da Várzea-AM. A reunião tem por finalidade apreciar o Parecer/Voto do Relator referente ao Projeto de Lei n° 20/2025, de autoria do Vereador Valdemiro Oliveira Falcão (Republicanos), que “Institui o Dia e a Semana do Pescador e Pescadora no Município de Careiro da Várzea, e dá outras providências." Careiro da Vãrzea/AM, 3 de setembro de 2025. VALDEMIRO OLIVEIRA FALCÃO Presidente da Comissão de Constrição, Justiça e Redação Final, em exercício ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Fls nS ç Serv._Jfl VOTO Matéria em análise: PARECER/VOTO N° 14/2025-CCJRF Apresento VOTO favorável PELAS CONCLUSÕES DO RELATOR ao PARECER VOTO Nc 14/2025-CCJRF, exarado pelo relator da Comissão, Vereador Hernan Holanda, acompanhando-a na constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei n° 20, de 2025. Careiro da Várzea/AM, 8 de setembro de 2025. Secretária ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL REGISTRO DE VOTOS - Projeto de Lei n° 20/2025 Na Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final realizada em 8 de setembro de 2025, foi apreciado o Parecer/Voto do Relator, Vereador Hernan Holanda da Silva, referente ao Projeto de Lei n° 20/2025, que institui o Dia e a Semana do Pescador e Pescadora no Município de Careiro da Várzea. Votos dos membros: 1. Vereador Hernan Holanda da Silva (Relator): Votou favorável à aprovação do Projeto de Lei, emitindo parecer pela constitucionalidade, legalidade e mérito da proposição. 2. Vereadora Maria das Graças Carvalho Martins (Secretária): Votou Favorável acompanhando o Voto do Relator. 3. Vereador Valdemiro Oliveira Falcão (Presidente, em exercício): Absteve-se de votar. É o Autor do Projeto de Lei n° 20/2025, motivo pelo qual se absteve de votar, conforme dispõe o Regimento Interno. Resultado da votação da Comissão: O Parecer/Voto n° 14/2025-CCJRF foi aprovado por unanimidade dos membros votantes, com abstenção do Presidente em exercício, Vereador Valdemiro Falcão, por ser o autor da proposição. Careiro da Várzea/AM, 8 de setembro de 2025. Secretária PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL__________ PARECER N° 14/2025-CCJRF Da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, sobre o Projeto de Lei n° 20, de 2025, que institui o Dia e a Semana do Pescador e Pescadora no Município de Careiro da Várzea, e dá outras providências, de autoria do Vereador Valdemiro Oliveira Falcão (Republicanos). I - RELATÓRIO O Projeto de Lei n° 20/2025, de autoria do Vereador Valdemiro Oliveira Falcão, tem por tinalidade instituir o Dia e a Semana do Pescador e Pescadora no âmbito do Município de Careiro da Várzea, a serem comemorados anualmente em 29 de junho, visando reconhecer e valorizar a importância da atividade pesqueira e promover ações de conscientização ambiental e cultural. O projeto foi devidamente protocolado, lido em plenário na 23a Sessão Ordinária, realizada em 19 de agosto de 2025, e encaminhado a esta Comissão para análise de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa. O Presidente da Comissão, Vereador Hernan Holanda da Silva, reservou-se a relatar o presente Projeto. II - ANÁLISE A proposição encontra amparo na competência legislativa do Município prevista no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e atende aos requisitos formais e materiais da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara. O tema tratado - instituição de data comemorativa e de semana alusiva à categoria profissional - é de interesse local, não gerando ônus financeiro ao Executivo. A redação é clara e respeita as normas de técnica legislativa, possibilitando adequada compreensão e aplicação da norma. Não há vício de iniciativa, nem incompatibilidade com a legislação vigente. III-VOTO Diante do exposto, a Comissão opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 20/2025, por ser constitucional, legal, regimental e de relevante interesse público. Careiro da Várzea/AM, 8 de setembro de 2025. ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL VALDEMIRÒ OLIVEIRA FALCÃO Presidente dd;Comissõo, em exercício Relator 7 ~,Cvu('■ ■> MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO MARTINS Secretária ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Fls n»._________ Serv,_ ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO Aos 8 (oito) dias do mês de setembro de 2025, no Plenário da Câmara Municipal de Careiro da Várzea, reuniram-se os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, sob a presidência em exercício do Vereador Valdemiro Oliveira Falcão, em virtude de o Vereador Hernan Holanda da Silva atuar como Relator do Projeto de Lei n° 20/2025 de autoria do próprio vereador Valdemiro Falcão. Presentes os vereadores Hernan Holanda - Relator e Graça Martins - Secretária. Aberta a reunião, o Presidente informou que se tratava da apreciação do Parecer/Voto n° 14/2025-CCJRF, de autoria do Relator, referente ao Projeto de Lei n° 20/2025, que institui o Dia e a Semana do Pescador e Pescadora no Município de Careiro da Várzea. Em seguida, foi concedida a palavra ao Relator, Vereador Hernan Holanda, que apresentou seu Parecer/Voto n° 14/2025-CCJRF, opinando pela aprovação do Projeto de Lei, por ser constitucional, legal e de interesse público. O voto do relator foi colocado em discussão e, após, em votação. A Vereadora Graça Martins acompanhou o relator, manifestando-se favorável à aprovação e pela legalidade do projeto. O Vereador Valdemiro Oliveira Falcão, na qualidade de Presidente em exercício, absteve-se de votar, por ser autor da proposição, conforme dispõe o Regimento Interno da Câmara. Assim, o Parecer/Voto n° 14/2025-CCJRF foi aprovado por unanimidade dos membros votantes, com abstenção do autor do projeto. Determinou o Presidente que fosse emitido o Parecer n° 14/2025-CCJRF, para assinatura de todos os membros, e encaminhado o processo à Comissão de Agricultura, Pesca e Pecuária para exame do mérito. Nada mais havendo, foi encerrada a reunião e lavrada a presente ata, que vai assinada por todos os presentes. VALDEMIRO OLIVEIRA FALCÃO Presidentfe da Comissão, em exercício Relator Secretária ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL ENCAMINHAMENTO DE PROCESSO Ao Presidente da Comissão de Agricultura, Pesca e Pecuária Câmara Municipal de Careiro da Várzea - AM Ref.: Projeto de Lei n° 20/2025 Autoria: Vereador Valdemiro Oliveira Falcão (Republicanos) Assunto: Institui o Dia e a Semana do Pescador e Pescadora no Município de Careiro da Várzea, e dá outras providências. Senhor Presidente, Cumprimentando cordialmente, encaminho a Vossa Senhoria, para conhecimento e providências cabíveis, o Processo n° 24/2025-CMCV referente ao Projeto de Lei n° 20/2025, de autoria do Vereador Valdemiro Oliveira Falcão, acompanhado do Parecer n° 14/2025-CCJRF, aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final em reunião realizada no dia 8 de setembro de 2025. Ressalta-se que o Vereador Valdemiro Oliveira Falcão, autor da proposição e presidente em exercício na reunião, absteve-se de votar no processo, conforme preceitua o Regimento Interno da Câmara Municipal, tendo votado os demais membros da Comissão, Vereador Hernan Holanda (Relator) e Vereadora Graça Martins (Secretária), ambos favoráveis ao parecer. Encaminha-se o presente processo à Comissão de Agricultura, Pesca e Pecuária, para análise quanto ao mérito da proposição, nos termos regimentais. Careiro da Várzea-AM, 9 de setembro de 2025. Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final. ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o Projeto de Lei n° 20/2025, de autoria do Vereador Valdemiro Oliveira Falcão, que “Institui o Dia e a Semana do Pescador e Pescadora no Município de Careiro da Várzea, e dá outras providências”, após ter sido apreciado e aprovado em Parecer n° 14/2025-CCJRF pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, foi devidamente encaminhado à Comissão de Agricultura, Pesca e Pecuária, nesta data, para análise e emissão de parecer quanto ao mérito da proposição. E, para constar, lavrei a presente Certidão, que vai assinada por mim, Secretário Geral da Câmara Municipal de Careiro da Várzea. Careiro da Várzea/AM, 10 de setembro de 2025. JOÃO PAULO CARVALHO DA SILVA Secretário de Administração Geral ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO DE AGRICULTURA, PESCA E PECUÁRIA Fls n’__________ Serv,_ REGISTRO DE RECEBIMENTO DE PROCESSO A Comissão de Agricultura, Pesca e Pecuária da Câmara Municipal de Careiro da Várzea recebeu, para análise e emissão de parecer, o Processo referente ao Projeto de Lei n° 20/2025, de autoria do Vereador Valdemiro Oliveira Falcão, que “Institui o Dia e a Semana do Pescador e Pescadora no Município de Careiro da Várzea, e dá outras providências." O referido processo foi encaminhado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, acompanhado do Parecer n° 14/2025-CCJRF, aprovado em reunião realizada no dia 8 de setembro de 2025. Registre-se o recebimento para os devidos fins e designação de relatoria. Careiro da Várzea/AM, 11 de setembro de 2025. LUAN CRISTHl/*N DE OLIVEIRA CORRÊA Presidente da Comjssã# de Agricultura, Pesca e Pecuária. ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO DE AGRICULTURA, PESCA E PECUÁRIA DESIGNAÇÃO DE RELATOR Ref.: Projeto de Lei n° 20/2025 Autoria: Vereador Valdemiro Oliveira Falcão (Republicanos) Assunto: Institui o Dia e a Semana do Pescador e Pescadora no Município de Careiro da Várzea, e dá outras providências. Na forma regimental, e considerando o recebimento do processo referente ao Projeto de Lei n° 20/2025, ocorrido em 10 de setembro de 2025, o Presidente da Comissão de Agricultura, Pesca e Pecuária da Câmara Municipal de Careiro da Várzea, no uso de suas atribuições, designa o Vereador Francisco Carlos Gomes de Souza (Chicão do Areal) para atuar como Relator da matéria. Nos termos do § 2o do Art. 94 do Regimento Interno, o Relator deverá apresentar seu Parecer/Voto no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data desta designação, podendo o prazo ser prorrogado, a critério da Presidência da Comissão. O Relator deverá proceder à análise do mérito da proposição, emitindo Parecer/Voto a ser submetido à deliberação dos demais membros da Comissão, conforme as disposições regimentais. Careiro da Várzea/AM, 12 de setembro de 2025. LUAN CRISTHIA Presidente da Comissão,4 ht DE OLIVEIRA CORRÊA Õe Agricultura, Pesca e Pecuária. ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO DE AGRICULTURA, PESCA E PECUÁRIA ENCAMINHAMENTO DE PARECER DO RELATOR Projeto de Lei n° 20/2025 Autoria: Vereador Valdemiro Oliveira Falcão (Republicanos) Ementa: Institui o Dia e a Semana do Pescador e Pescadora no Município de Careiro da Várzea, e dá outras providências. Ao Senhor Presidente da Comissão de Agricultura, Pesca e Pecuária Senhor Presidente, Cumprimentando cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar o Parecer/Voto n° 1/2025-CAPP, referente ao Projeto de Lei n° 20/2025, de autoria do Vereador Valdemiro Oliveira Falcão, que “Institui o Dia e a Semana do Pescador e Pescadora no Município de Careiro da Várzea, e dá outras providências". O referido Parecer/Voto versa sobre o mérito da proposição, opinando pela aprovação do Projeto de Lei, por entender que a iniciativa é de relevante interesse público e atende às finalidades da Comissão de Agricultura, Pesca e Pecuária. Encaminho o presente Parecer à Presidência desta Comissão para as providências regimentais cabíveis, inclusive inclusão em pauta para apreciação e votação pelos demais membros. Careiro da Várzea/AM, 19 de setembro de 2025. Vereador FRANCISCO CÁRLO&GÓMES DE SOUZA (Chicão do Areal) Relator-Comissão de Agricultura, Pesca e Pecuária ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO DE AGRICULTURA, PESCA E PECUÁRIA PARECER/VOTO N° 1 /2025-C APP Da Relatoria da Comissão de Agricultura, Pesca e Pecuária, sobre o Projeto de Lei n° 20(2025, que "Institui o Dia e a Semana do Pescador e Pescadora no Município de Careiro da Várzea, e dá outras providências.”, de autoria do Vereador Va Ide miro Falcão. RELATOR: Vereador FRANCISCO CARLOS GOMES DE SOUZA (Chicão do Areal) I - RELATÓRIO O presente projeto de lei tem por objetivo instituir o Dia e a Semana do Pescador e Pescadora, a serem comemorados anualmente no Município de Careiro da Várzea, com o intuito de valorizar a atividade pesqueira, reconhecendo sua importância econômica, cultural e ambiental. O projeto prevê ainda que o Poder Executivo possa realizar cerimônias, exposições, feiras, concursos, palestras e eventos culturais relacionados à atividade pesqueira, bem como promover campanhas de conscientização ambiental. O Projeto de Lei recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, aprovado sob o Parecer n° 14/2025-CCJRF. II-ANÁLISE O projeto encontra amparo nas normas constitucionais e regimentais municipais, não havendo vícios formais ou materiais que impeçam sua tramitação. Considerando a importância da pesca para a economia local e a preservação da cultura ribeirinha, a iniciativa atende ao interesse público e contribui para a valorização dos pescadores e pescadoras do Município. As despesas decorrentes das atividades previstas no projeto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, conforme dispõe o artigo 4o do Projeto. III - VOTO Diante do exposto, e considerando a relevância social, cultural e econômica da proposição, opino pela aprovação do Projeto de Lei n° 20/2025, sem ressalvas. ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA ____________COMISSÃO DE AGRICULTURA, PESCA E PECUÁRIA Careiro da Várzea/AM, 19 de setembro de 2025. Vereador FRANCISCO CARLOS &OMfrS DE SOUZA (Chicão do Areal) Relator ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO DE AGRICULTURA, PESCA E PECUÁRIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO O Presidente da Comissão de Agricultura, Pesca e Pecuária da Câmara Municipal de Careiro da Várzea, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o disposto no artigo 82, inciso I, do Regimento Interno, CONVOCA os senhores vereadores membros da Comissão, para reunião a realizar- se no dia 24 de setembro de 2025, às 10h00, no Plenário da Câmara Municipal, com a seguinte pauta: 1. Apreciação do Parecer/Voto n° 1/2025-CAPP, de relatoria do Vereador Francisco Carlos Gomes de Souza (Chicão do Areal), referente ao Projeto de Lei n° 20/2025, que “Institui o Dia e a Semana do Pescador e Pescadora no Município de Careiro da Várzea, e dá outras providências". Careiro da Várzea/AM, 19 de setembro de 2025. Vereador LUAN CRISÍHIAN DE OLIVEIRA CORRÊA Presidente - Comissão de Agricultura, Pesca e Pecuária ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO DE AGRICULTURA, PESCA E PECUÁRIA Fls ns_ Serv^ VOTO Matéria em análise: PARECER/VOTO N° 1/2025-CAPP Apresento VOTO favorável PELAS CONCLUSÕES DO RELATOR ao PARECER VOTO N° 1/2025-CAAP, exarado pelo relator da Comissão, Vereador Chicão do Areal, acompanhando-o na APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 20, de 2025. Careiro da Várzea/AM, 24 de setembro de 2025. Vereador LUAN CRISTHIAN DE OLIVEIRA CORRÊA Presidente - Comissão 4e Agricultura. Pesca e Pecuária ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO DE AGRICULTURA, PESCA E PECUÁRIA REGISTRO DE VOTOS - Projeto de Lei n° 20/2025 Na Reunião da Comissão de Agricultura, Pesca e Pecuária realizada em 24 de setembro de 2025, toi apreciado o Parecer/Voto do Relator, Vereador Chicão do Areal, referente ao Projeto de Lei n° 20/2025, que institui o Dia e a Semana do Pescador e Pescadora no Município de Careiro da Várzea. Votos dos membros: 1. Vereador Chicão do Areal (Relator): Votou favorável à aprovação do Projeto de Lei, emitindo parecer pela aprovação no mérito da proposição. 2. Vereador Luan Corrêa (Presidente): Votou Favorável acompanhando o Voto do Relator. 3. Vereador Valdemiro Oliveira Falcão (Vice-Presidente): Absteve-se de votar. É o Autor do Projeto de Lei n° 20/2025, motivo pelo qual se absteve de votar, conforme dispõe o Regimento Interno. Resultado da votação da Comissão: O Parecer/Voto n° 1/2025-CAPP foi aprovado por unanimidade dos membros votantes, com abstenção do Vice-Presidente, Vereador Valdemiro Falcão, por ser o autor da proposição. Careiro da Várzea/AM, 24 de setembro de 2025. Vereador FRANCISCO CAKIOÍG^aÃeS DE SOUZA (Chicão do Areal) Secretário Fls ns. ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO DE AGRICULTURA, PESCA E PECUÁRIA PARECER N° 1/2025-CAAP Da Comissão de Agricultura, Pesca e Pecuária, sobre o Projeto de Lei n° 20/2025, que “Institui o Dia e a Semana do Pescador e Pescadora no Município de Careiro da Várzea, e dá outras providências.", de autoria do Vereador Valdemiro Falcão. I - RELATÓRIO O presente projeto de lei tem por objetivo instituir o Dia e a Semana do Pescador e Pescadora, a serem comemorados anualmente no Município de Careiro da Várzea, com o intuito de valorizar a atividade pesqueira, reconhecendo sua importância econômica, cultural e ambiental. O projeto prevê ainda que o Poder Executivo possa realizar cerimônias, exposições, feiras, concursos, palestras e eventos culturais relacionados à atividade pesqueira, bem como promover campanhas de conscientização ambiental. O Projeto de Lei recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, aprovado sob o Parecer n° 14/2025-CCJRF. II-ANÁLISE O projeto encontra amparo nas normas constitucionais e regimentais municipais, não havendo vícios formais ou materiais que impeçam sua tramitação. Considerando a importância da pesca para a economia local e a preservação da cultura ribeirinha, a iniciativa atende ao interesse público e contribui para a valorização dos pescadores e pescadoras do Município. As despesas decorrentes das atividades previstas no projeto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, conforme dispõe o artigo 4o do Projeto. III - VOTO Diante do exposto, e considerando a relevância social, cultural e econômica da proposição, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei n° 20/2025, sem ressalvas. Careiro da Várzea/AM, 24 de setembro de 2025. ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO DE AGRICULTURA, PESCA E PECUÁRIA Vereador LUAN CRISTHIAN DE OLIVEIRA CORRÊA Presidente da CofWão de Agricultura, Pesca e Pecuária. Vereador VALDEMIR^ OLIVEIRA FALCÀO Vice-Presidente da Comissão Vereador FRANCISCO S >S'GOMES DE SOUZA (Chicâo do Areal) Relator ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO DE AGRICULTURA, PESCA E PECUÁRIA Serv.; ATA DA REUNIÃO Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de setembro de 2025, às 10h00, no Plenário da Câmara Municipal de Careiro da Várzea, reuniram-se os membros da Comissão de Agricultura, Pesca e Pecuária, sob a presidência do Vereador Luan Cristhian de Oliveira Corrêa (Luan Corrêa), para apreciação do Parecer/Voto n° 1/2025-CAPP, de relatoria do Vereador Francisco Carlos Gomes de Souza (Chicão do Areal), reterente ao Projeto de Lei n° 20/2025, de autoria do Vereador Valdemiro Oliveira Falcão, que “Institui o Dia e a Semana do Pescador e Pescadora no Município de Careiro da Várzea, e dá outras providências”. Aberta a reunião, o Presidente registrou a presença dos membros: Vereador Luan Corrêa - Presidente, Vereador Valdemiro Falcão - Vice-Presidente (autor do projeto, portanto, sem direito a voto, nos termos regimentais), e Vereador Francisco Carlos Gomes de Souza (Chicão do Areal) - Secretário e Relator. Em seguida, o Presidente concedeu a palavra ao Relator, que apresentou seu Parecer/Voto n° 1/2025- CAPP, opinando pela aprovação do Projeto de Lei n° 20/2025, por considerá-lo de mérito relevante, de interesse público e compatível com os objetivos da Comissão. Submetido o parecer à discussão, não houve manifestações contrárias. Encerrada a discussão, passou-se à votação, registrando-se o seguinte resultado: Voto do Relator: favorável à aprovação do Projeto; Voto do Presidente (Luan Corrêa): acompanhou o voto do relator, aprovando o parecer; Vereador Valdemiro Falcão: absteve-se de votar, por ser o autor da proposição, conforme dispõe o Regimento Interno. Assim, o Parecer/Voto n° 1/2025-CAPP foi aprovado por unanimidade dos votos válidos, sendo determinado pelo Presidente a emissão do Parecer n° 1/2025-CAAP para assinatura de todos os membros da Comissão e posteriormente feito o encaminhamento do processo a Secretaria da Camara Municipal, para as providências subsequentes e inclusão do arecer n° 1/2025-CAPP nos autos do Projeto de Lei n° 20/2025. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião, determinando que fosse lavrada a presente ata que, apos lida e aprovada, será assinada por todos os membros presentes Vereador LUAN CRISTHIAN DE OLIVEIRA CORRÊA (Luan Corrêa) Presiçtenté Vereador FRANCISCO CARLOS GOMES DE SOUZA (Chicão do Areal) Secretário e Relator / / Vereador VALDEMIRO OLIVEIRA FALCÃO Vice-Presidente (Aiifor do Projeto - sem direito a voto) ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO DE AGRICULTURA, PESCA E PECUÁRIA ENCAMINHAMENTO DE PROCESSO A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA Assunto: Encaminhamento de Parecer sobre o Projeto de Lei n° 20/2025 Senhor Presidente, Encaminho, por meio deste, à elevada consideração de Vossa Excelência e dos demais membros da Mesa Diretora, o Processo n° 24/2025-CMCV contendo o Parecer n° 1/2025-CAPP, aprovado em reunião realizada no dia 24 de setembro de 2025, referente ao Projeto de Lei n° 20/2025, de autoria do Vereador Valdemiro Oliveira Falcão, que “Institui o Dia e a Semana do Pescador e Pescadora no Município de Careiro da Várzea, e dá outras providências”. Após análise do mérito pela Comissão de Agricultura, Pesca e Pecuária, o referido parecer foi aprovado por unanimidade dos votos válidos, opinando pela aprovação do Projeto de Lei, por ser de interesse público e pertinente às finalidades desta Comissão. Dessa forma, encaminha-se o presente processo à Mesa Diretora, para as providências regimentais cabíveis e posterior inclusão na pauta de deliberação do Plenário. Careiro da Várzea-AM, 25 de setembro de 2025. Vereador LUAN CRISTHIAN DE OLIVEIRA CORRÊA Presidefit6< da Comissão (Luan Corrêa) ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL CERTIDÃO Certifico que, nos autos do Processo Legislativo n° 24/2025 - CMCV, relativo ao Projeto de Lei n° 20/2025, de autoria do Vereador Valdemiro Oliveira Falcão, que “Institui o Dia e a Semana do Pescador e Pescadora no Município de Careiro da Várzea e dá outras providências”, após tramitação pelas Comissões de Constituição, Justiça e Redação Final e de Agricultura, Pesca e Pecuária, o processo foi encaminhado à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Careiro da Várzea em 25 de setembro de 2025, para que sejam adotadas as providências regimentais cabíveis e incluído na pauta de deliberação do Plenário. E para constar, lavro a presente certidão, que será juntada aos autos. Careiro da Várzea-AM, 25 de setembro de 2025. JOÃO PAULO CARVALHO DA SILVA Secretário de Administração Geral ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ________ DESPACHO PARA PAUTA Considerando o retorno a esta Presidência dos autos do Processo n° 24/2025-CMCV referente Qo Projeto de Lei n° 20/2025, de autoria do Vereador Valdemiro Oliveira Falcão, que institui o Dia e a Semana do Pescador e Pescadora no Município de Careiro da Várzea; Considerando os pareceres aprovados das Comissões de Constituição, Justiça e Redação Final e de Agricultura, Pesca e Pecuária, Considerando a necessidade de deliberar a matéria em Plenário para sua apreciação e votação final; DETERMINO que: 1. Seja incluído na Pauta da 35a Sessão Ordinária da Ia Sessão Legislativa da 10a Legislatura, que, regimentalmente, ocorrerá no dia 11 de novembro de 2025, a leitura dos pareceres, na Ordem do Dia, para orientação do Plenário, em atendimento ao § 2o, do Art. 64 e Art. 198, ambos do Regimento Interno. 2. Seja incluído na Pauta da mesma sessão ordinária o referido Projeto de Lei, para discussão e votação. 3. Finalizada a votação em Plenário se aprovado o Projeto, encaminhar à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final para que proceda à Redação Final do projeto e a elaboração de Autógrafo de Projeto Aprovado para envio ao Poder Executivo; se rejeitado, arquíve-se o processo. Gabinete da Presidência, 3 de novembro de 2025. Presidente da Câmara Municipal de Careiro da Várzea ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA GABINETE DA PRESIDÊNCIA DESPACHO PARA PAUTA Considerando o protocolo do Projeto de Lei n° 20/2025, de autoria do Vereador Valdemiro Oliveira Falcão (Republicanos), que institui o Dia e a Semana do Pescador e Pescadora no Município de Careiro da Várzea, recebo o referido projeto para conhecimento desta Presidência. Determino que o projeto seja: 1. Incluído na Pauta da 22a Sessão Ordinária da Ia Sessão Legislativa da 10a Legislatura, que, regimentalmente, ocorrerá no dia 12/08/2025, a leitura do expediente em plenário, na Ordem do Dia. 2. Em atendimento ao Art. 195, do Regimento Interno da Câmara de Careiro da Várzea, encaminhem-se o Projeto, inicialmente, à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, para emissão de Parecer acerca da constitucionalidade e legalidade da matéria, obedecendo aos prazos regimentais. 3. Após a tramitação na CCJRF, encaminhem os autos à Comissão de Agricultura, Pesca e Pecuária para emissão de parecer acerca do mérito do projeto de lei. 4. Após manifestação das comissões, o Projeto de Lei deverá retornar ao Plenário para deliberação dos nobres Vereadores. Cumpra-se. Gabinete da Presidência, 8 de agosto de 2025. FRANCISCO ANTONIO DA COSTA Presidente da Câmara Municipal de Careiro da Várzea ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Fls n»._________ Serv._ CERTIDÃO Certifico que, nos autos do Processo Legislativo n° 24/2025 - CMCV, relativo ao Projeto de Lei n° 20/2025, de autoria do Vereador Valdemiro Oliveira Falcão, que “Institui o Dia e a Semana do Pescador e Pescadora no Município de Careiro da Várzea e dá outras providências”, na 35a Sessão Ordinária, realizada no dia 11 de novembro de 2025, o referido Projeto foi lido, discutido e aprovado. Certifico, ainda, que o processo foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJRF) para Redação Final, nos termos regimentais, para que seja submetido à redação legislativa e demais procedimentos finais antes da promulgação. E para que produza os efeitos legais, lavro a presente Certidão, que será juntada ao expediente oficial deste processo. Careiro da Várzea-AM, 11 de novembro de 2025. JOÃO PA da SILVA Secretarie ão Gera| PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA V ______________COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL__________ PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, PROPONDO REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N° 20, DE 2025. Projeto de Lei n° 20/2025 Autor: Vereador Valdemiro Oliveira Falcão I - RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei n° 20/2025, de iniciativa do Vereador Valdemiro Oliveira Falcão, que institui o Dia e a Semana do Pescador e Pescadora no Município de Careiro da Várzea. O projeto recebeu parecer favorável nas comissões por onde tramitou. Obedecendo o processo legal, retorna a esta Comissão para análise sob o aspecto lógico e gramatical, com o intuito de verificar se há erros de forma ou de redação, visando aprimorar o texto da proposição, conforme dispõe o art. 297 do Regimento Interno desta Casa. II-ANÁLISE Ao analisar o projeto na fase de redação final, verificou-se que o texto obedece amplamente aos requisitos de técnica legislativa, sendo necessário apenas pequenos ajustes de formatação e redação, sem prejuízo ao seu conteúdo substancial. Este trabalho foi realizado à luz dos dispositivos da Lei Complementar 95/1998, que disciplina elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Adicionalmente, considerou-se o Decreto 12.002/2024, que estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos. Assim, o texto final se apresenta adequado às exigências de clareza, precisão estrutura normativa e ordenação lógica. III-CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão propõe a aprovação da redação final do Projeto de Lei n° 20/2025, conforme minuta do autógrafo de lei que segue anexa, para que seja remetido ao Executivo Municipal para sanção, promulgação e publicação. Careiro da Várzea/AM, 11 de novembro de 2025. ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final. / valdemirÓ oliveira falcão Vitíe-Presidente Secretária da Comissão ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL MINUTA DE AUTÓGRAFO DE LEI PROJETO DE LEI N° 20, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 Institui no âmbito do Município de Careiro da Várzea o Dia e a Semana do Pescador e Pescadora, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA/AM., usando das atribuições que lhe conterem o art. 55, da Lei Orgânica do Município de Careiro da Várzea, e arts. 176 e 298, ambos do Regimento Interno do Poder Legislativo de Careiro da Várzea, faz saber que o Plenário APROVOU e eu encaminho o presente AUTÓGRAFO DE LEI: Art. Io Fica instituído o Dia do Pescador e Pescadora, a ser comemorado anualmente em 29 de junho, como forma de reconhecer e valorizar a importância da atividade pesqueira dos pescadores e pescadoras, para a economia, cultura e sustentabilidade ambiental. Art. 2o Fica instituída a Semana do Pescador e Pescadora, a ser realizada anualmente na semana que compreenda o dia 29 de junho, com o objetivo de promover atividades culturais, educativas e de conscientização ambiental relacionadas à pesca e à preservação dos recursos hídricos. Art. 3o No Dia e na Semana do Pescador e Pescadora, poderá o Poder Executivo realizar cerimônias, exposições, feiras, concursos, atividades, palestras, apresentações, campanhas de conscientização ambiental, premiações e eventos culturais, por meio de ações integradas com os órgãos competentes. Art. 4o O Dia e a Semana do Pescador e Pescadora passam a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Careiro da Várzea. Art. 5o As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Careiro da Várzea/AM, 11 de novembro de 2025. xxxxxxxxxx Presidente da Câmara Municipal de Careiro da Várzea ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL ENCAMINHAMENTO DE REDAÇÃO FINAL DE PROJETO À Mesa Diretora da Câmara Municipal de Careiro da Várzea/AM. Assunto: Encaminhamento de Redação Final - Projeto de Lei n° 20/2025 Senhor Presidente da Mesa, Com os meus cumprimentos, informo que a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, após tramitação regular do Projeto de Lei n° 20/2025, de autoria do Vereador Valdemiro Oliveira Falcão, que institui o Dia e a Semana do Pescador e Pescadora no Município de Careiro da Várzea, aprovou sua Redação Final, em conformidade com o parecer emitido e aprovado pela Comissão. Encaminhamos, para consideração de Vossa Excelência e dos demais membros da Mesa Diretora, a minuta para autógrafo de lei, na forma revisada. Solicitamos as providências regimentais cabíveis para a elaboração do respectivo autógrafo e seu envio ao Poder Executivo Municipal. Careiro da Várzea/AM, 11 de novembro de 2025. Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final. ESTADO DO AMAZONAS í PODER LEGISLATIVO DE CAREIRO DA VÁRZEA________________V™ AUTÓGRAFO DE LEI N9 22, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Institui no âmbito do Município de Careiro da Várzea o Dia e a Semana do Pescador e Pescadora, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA/AM, usando das atribuições que conferem o art. 55, da Lei Orgânica do Município de Careiro da Várzea, e arts. 176 e 298, ambos do Regimento Interno do Poder Legislativo, faz saber que o Plenário aprovou e eu encaminho o presente AUTÓGRAFO DE LEI: Art. 15 Fica instituído o Dia do Pescador e Pescadora, a ser comemorado anualmente em 29 de junho, como forma de reconhecer e valorizar a importância da atividade pesqueira dos pescadores e pescadoras, para a economia, cultura e sustentabilidade ambiental. Art. 22 Fica instituída a Semana do Pescador e Pescadora, a ser realizada anualmente na semana que compreenda o dia 29 de junho, com o objetivo de promover atividades culturais, educativas e de conscientização ambiental relacionadas à pesca e à preservação dos recursos hídricos. Art. 32 No Dia e na Semana do Pescador e Pescadora, poderá 0 Poder Executivo realizar cerimônias, exposições, feiras, concursos, atividades, palestras, apresentações, campanhas de conscientização ambiental, premiações e eventos culturais, por meio de ações integradas com os órgãos competentes. Art. 49 O Dia e a Semana do Pescador e Pescadora passam a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Careiro da Várzea. Art. 59 As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 69 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Careiro da Várzea/AM, 18 de novembro de 2025. Presidente da Câmara de Careiro da Várzea