ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA PROCESSO N°: 22/2025-CMCV ASSUNTO: PARECER PRÉVIO N° 47/2022 - TCE - TRIBUNAL PLENO - Prestação de Contas Anual da Prefeitura de Careiro da Várzea, exercício de 2018 de responsabilidade do senhor Ramiro Gonçalves de Araújo. INTERESSADO: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. ANEXO: MENSAGEM JUSTIFICATIVA. ANDAMENTO DATA ANDAMENTO DATA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO COMUNICAÇÕES PROCESSUAIS OFÍCIO N°5663/2025-GTE-CP -TCE/AM Manaus, 10 de Julho de 2025. A Sua Excelência o(a) Senhor(a) Câmara Municipal de Careiro da Várzea Sr. Francisco Antônio da Costa, Presidente da Câmara Municipal Alameda 1o de maio, s/n . Centro. Careiro da Várzea/AM. CEP: 69255000 CEP.:69255000 - Careiro da Várzea - AM Assunto: Processo TCE/AM N°11442/2019 (Prestação de Contas Anual) Prezado o(a) Senhor(a), Comunico a respeito da(o) Parecer Prévio N° 47/2022-TRIBUNAL PLENO, Acórdão N° 47/2022-TRIBUNAL PLENO, que pode ser acessada nos autos do presente processo, para conhecimento do julgado, em atendimento ao art.161 da Resolução n°04/2002TCE/AM. Este documento foi assinado digitalmente por RICKSON DOS SANTOS COLARES RIBEIRO em 10/07/2025. Para conferência acesse o site http://consulta.tce.am.gov.br/spede e informe o código: 4B6A4ABO-D68AA428-796F82A5-05EB80F2 Atenciosamente, Bianca Figliuolo Secretária do Tribunal Pleno Documento gerado automaticamente pelo sistema Este documento foi assinado digitalmente por RICKSON DOS SANTOS COLARES RIBEIRO em 10/07/2025. Para conferência acesse o site http://consulta.tce.am.gov.br/spede e informe o código: 4B6A4AB0-D68AA428-796F82A5-05EB80F2 Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS Publicado no Diário Eletrônico do TCE/AM. Edição N°__________________ De / /___________ TRIBUNAL DE CONTAS DIV. DE ACÓRDÃOS Proc. N°________________ Fls. N°_________________ Pág. 1 ____________________________________________________________________ PARECER PRÉVIO N° 47/2022 - TCE - TRIBUNAL PLENO | 1- Processo TCE - AM n° 11442/2019. 2- Assunto: Prestação de Contas Anual. 3- Órgão: Prefeitura Municipal de Careiro da Várzea. 4- Exercício: 2018. 5- Responsável: Ramiro Gonçalves de Araújo (Prefeito Municipal). 6- Advogado: Mário José Chagas Paulain Júnior - OAB/AM 7405. 7- Unidade Técnica: DICAMI. 8- Pronunciamento do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas: Parecer n° 4.006/2022-MP-ESB, Dr. Evanildo Santana Bragança, Procurador de Contas. 9- Relator: Auditor Luiz Henrique Pereira Mendes. EMENTA: Prestação de Contas Anual. Prefeitura Municipal de Careiro da Várzea. Exercício de 2018. Emissão de Parecer Prévio recomendando a desaprovação das contas anuais. 10- PARECER PRÉVIO: O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais (art. 31, §§ 1o e 2o, da Constituição Federal, c/c art.127, parágrafos 4o, 5o e 7o, da Constituição Estadual, com redação da Emenda Constituição n° 15/95, art. 18, inciso I, da Lei Complementar n° 06/91; arts.1°, inciso I, e 29 da Lei n° 2.423/96; e, art. 5o, inciso I, da Resolução n° 04/2002-TCE/AM) e no exercício da competência atribuída pelos arts. 5o, II e 11, III, "a” item 1, da Resolução n° 04/2002-TCE/AM, tendo discutido a matéria nestes autos, e acolhido, à unanimidade, a proposta de voto do Excelentíssimo Senhor Auditor-Relator, em consonância com o pronunciamento do Ministério Público junto a este Tribunal: 10.1. Emite Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal a desaprovação das Contas de Governo do Sr. Ramiro Gonçalves de Araújo, responsável pela Prefeitura do Careiro da Várzea, exercício 2018, nos termos do artigo 31, §§1° e 2o, da CF/88, combinado com o artigo 18, inciso I, da Lei Complementar n° 06/1991, com o artigo 1o, inciso I, e com o artigo 29, ambos da LOTCE/AM, e com o artigo 3°,’ inciso III, da Resolução TCE/AM n° 09/1997, considerando o descumprimento do limite máximo de despesa total com pessoal (Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 20, inciso III) e do princípio da transparência da gestão fiscal (art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal). Este documento foi assinado digitalmente por JULIO ASSIS CORRÊA PINHEIRO em 05/08/2022. 11- Ata: 27a Sessão Ordinária - Tribunal Pleno. 12- Data da Sessão: 26 de julho de 2022. __________________________________________ MLNQ/Decisório feito de acordo com a Resolução n° 30/2012-TCE/AM Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS Publicado no Diário Eletrônico do TCE/AM, Edição N°__________________ De _______/______/_____________________ TRIBUNAL DE CONTAS DIV. DE ACÓRDÃOS Proc. N°________________ Fls. N°_________________ Pág. 2 PARECER PRÉVIO N° 47/2022 -TCE - TRIBUNAL PLENO 13- Especificação do quorum: Conselheiros: Érico Xavier Desterro e Silva (Presidente - não votou), Júlio Assis Corrêa Pinheiro, Yara Amazônia Lins Rodrigues dos Santos, Josué Cláudio de Souza Neto e Luis Fabian Pereira Barbosa. 13.1. Auditor presente e Relator: Luiz Henrique Pereira Mendes. 14- Representante do Ministério Público de Contas: Dra. Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça, Procuradora-Geral. ÉRICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente LUIZ HENRIQUE PEREIRA MENDES Auditor-Relator JÚLIO ASSIS CORRÊA PINHEIRO Conselheiro YARA AMAZÔNIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS Conselheira JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA NETO Conselheiro LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Conselheiro FERNANDA CANTANHEDE VEIGA MENDONÇA Procuradora-Geral Este documento foi assinado digitalmente por JULIO ASSIS CORRÊA PINHEIRO em 05/08/2022. ______________ ________________________________________ ___________ MLNQ/Decisório feito de acordo com a Resolução n° 30/2012-TCE/AM TRIBUNAL DE CONTAS DIV. DE ACÓRDÃOS Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS Publicado no Diário Eletrônico do TCE/AM, Edição N°________________________________ De / /___________ Proc. N°______________________ Fls. N°_______________________ Pág. 3 ACÓRDÃO N° 47/2022 — TCE - TRIBUNAL PLENO (parte integrante do Parecer Prévio n° 47/2022 —TCE — Tribunal Pleno) 1- Processo TCE - AM n° 11442/2019. 2- Assunto: Prestação de Contas Anual. 3- Órgão: Prefeitura Municipal de Careiro da Várzea. 4- Exercício: 2018. 5- Responsável: Ramiro Gonçalves de Araújo (Ordenador de Despesa). 6- Advogado: Mário José Chagas Paulain Júnior - OAB/AM 7405. 7- Unidade Técnica: DICAMI. 8- Pronunciamento do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas: Parecer n 4.006/2022-MP-ESB, Dr. Evanildo Santana Bragança, Procurador de Contas. 9- Relator: Auditor Luiz Henrique Pereira Mendes. EMENTA: Prestação de Contas Anual. Prefeitura Municipal de Careiro da Várzea. Exercício de 2018. Determinação. Ciência. 10- ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sessão do Tribunal Pleno, no exercício da competência atribuída pelos arts. 5o, II e 11, III, "a” item 1, da Resolução n° 04/2002-TCE/AM, à unanimidade, nos termos da proposta de voto do Excelentíssimo Senhor Auditor-Relator, que passa a ser parte integrante do Parecer Prévio, em consonância com o pronunciamento do Ministério Público junto a este Tribunal, no sentido de: Este documento foi assinado digitalmente por JULIO ASSIS CORRÊA PINHEIRO em 05/08/2022. 10-1. Determinar à Secretaria de Controle Externo - SECEX que adote as medidas necessárias para a autuação de processos a serem em seguida submetidos a julgamento nos termos da Portaria deste TCE- AM n° 152/2021, com o carreamento a eles dos documentos e relatórios constantes destes autos, nos termos da competência disposta no artigo 71, incisos VIII, IX, X, XI e seu parágrafo primeiro da Constituição Federal e nos artigos 59, §§ 1o e 2o e 73-A da Lei de Responsabilidade Fiscal; 10.2. Dar ciência ao Sr. Ramiro Gonçalves de Araújo acerca do julgado. 11- 12- 13- _ . ____________________—w. r.ea.u - não votou), Júlio Assis Corrêa Pinheiro, Vara Amazônia Lins Rodrigues dos^Santos Josue Cláudio de Souza Neto e Luis Fabian Pereira Barbosa. 13.1. Auditor presente e Relator: Luiz Henrique Pereira Mendes. Ata: 27a Sessão Ordinária - Tribunal Pleno. Data da Sessão: 26 de julho de 2022. Especificação do quorum: Conselheiros: Érico Xavier Desterro e Silva (Presidente ___________________ ___________________________________ __________________ MLNQ/Decisório feito de acordo com a Resolução n° 30/2012-TCE/AM Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS Publicado no Diário Eletrônico do TCE/AM, Edição N°__________________ De / /___________ TRIBUNAL DE CONTAS DIV. DE ACÓRDÃOS Proc. N°_______________ Fls. N°_______________ Pág.4 ACÓRDÃO N° 47/2022 -TCE - TRIBUNAL PLENO (parte integrante do Parecer Prévio n° 47/2022 - TCE - Tribunal Pleno) 14- Representante do Ministério Público: Dr. Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça, Procuradora-Geral. ÉRICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente LUIZ HENRIQUE PEREIRA MENDES Auditor-Relator FERNANDA CANTANHEDE VEIGA MENDONÇA Procuradora-Geral Este documento foi assinado digitalmente por JULIO ASSIS CORRÊA PINHEIRO em 05/08/2022. ____________________________________ _______________________ ______________________________ MLNQ/Decisório feito de acordo com a Resolução n° 30/2012-TCE/AM ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO DE CAREIRO DA VÁRZEA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Fls rd Serv. Memorando n° 45/2025-SAG À sua Excelência o senhor FRANCISCO ANTÔNIO DA COSTA Presidente da Câmara Municipal Senhor Presidente, Encaminho para conhecimento e providências necessárias, o Parecer Prévio N° 47/2022-TRIBUNAL PLENO, Acórdão N° 47/2022-TRIBUNAL PLENO do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, referente ao Processo TCE - AM n° 11442/2019 - Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Careiro da Várzea, Exercício de 2018 de responsabilidade do senhor Ramiro Gonçalves de Araújo. Careiro da Várzea, 4 de agosto de 2024. JOÃO PAUL Secretário c ftVALHO DA SILVA ministraçâo Geral ESTADO Mv/ «iv^cONAS PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA GABINETE DA PRESIDÊNCIA DESPACHO PARA ABERTURA DE PROCESSO 1. Recebo o Parecer Prévio n° 47/2022-TRIBUNAL PLENO e Acórdão N° 47/2022- TRIBUNAL PLENO do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, referente à Prestação de Contas Anual da Prefeitura de Careiro da Várzea, Exercício de 2018. 2. Em atendimento ao Art. 312 do Regimento Interno do Poder Legislativo encaminhe-se para leitura e apresentação na 21a Sessão Ordinária do dia 06 de agosto de 2025. 3. Após sua apresentação em plenário, dê-se ciência sobre as contas em análises na Câmara Municipal. 4. Após a leitura em plenário, na Ordem do Dia, encaminhem-se os autos à Comissão de Finança e Orçamento para apresentação de parecer. 5. Em obediência aos §§ 1° e 2o, do art. 313, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Careiro da Várzea, dê-se as devidas ciências. 6. Após, voltem os autos conclusos. Gabinete da Presidência, 4 de agosto de 2025. FRANCISCO ANTÔNIO DA COSTA Presidente da Câmara Municipal de Careiro da Várzea ESTADO DO AMAZONAS Fls n«. DA VÁRZEA PODER LEGISLATIVO DE CAREIRO DA VÁRZE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Serv. _________ CERTIDÃO Nesta data, certifico que foi feita a distribuição de cópia do Parecer Prévio N° 47/2022-TRIBUNAL PLENO, Acórdão N° 47/2022-TRIBUNAL PLENO do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, referente ao Processo TCE - AM n° 11442/2019 - Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Careiro da Várzea, Exercício de 2018 de responsabilidade do senhor Ramiro Gonçalves de Araújo para todos os Vereadores desta Casa Legislativa, e incluídos, para leitura e conhecimento, na Pauta da 21a Sessão Ordinária, do dia 30 de julho de 2024. Certifico ainda, que foram enviados em formato de mídia de cópia dos balanços anuais referentes às prestações de contas em questões. Careiro da Várzea, 4 de agosto de 2024. JOÃO PAULO Secretário de rALHO DA SILVA histração Geral ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL CERTIDÃO Nesta data, certifico que foi lido o teor do Parecer Prévio N° 47/2022-TRIBUNAL PLENO, Acórdão N° 47/2022-TRIBUNAL PLENO do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, referente ao Processo TCE - AM n° 11442/2019 - Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Careiro da Várzea, Exercício de 2018 de responsabilidade do senhor Ramiro Gonçalves de Araújo, na Ordem do Dia da 21a Sessão Ordinária deste Poder Legislativo e encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final. Careiro da Várzea/AM, 6 de agosto de 2025. JOAO JOAO PAULO CARVALHO DA SILVA Secretário de Administração Geral ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA GABINETE DA PRESIDÊNCIA AVISO DE PROCESSO JULGAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL O Presidente da Câmara Municipal de Careiro da Várzea, Vereador Francisco Antônio da Costa, em atendimento ao § 2o, do art. 13, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Careiro da Várzea, informa que encontra-se em tramitação na Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal, a Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Careiro da Várzea, Exercício de 2018, encaminhada por meio do Parecer Prévio N° 47/2022-TRIBUNAL PLENO, Acórdão N° 47/2022-TRIBUNAL PLENO do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, referente ao Processo TCE - AM n° 11442/2019 - Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Careiro da Várzea, Exercício de 2018 de responsabilidade do senhor Ramiro Gonçalves de Araújo. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Careiro da Várzea/AM, 8 de agosto de 2025. FRANCISCO ANTÔNIO DA COSTA Presidente da Câmara Municipal de Careiro da Várzea 24/09/2025, 14:02 Câmara Municipal de Careiro da Várzea ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL. DE CAREIRO DA VÁRZEA GABINETE DA PRESIDÊNCIA AVISO DE JULGAMENTO DE CONTAS AVISO DE PROCESSO DE JULGAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL O Presidente da Câmara Municipal de Careiro da Várzea, Vereador Francisco Antônio da Costa, em atendimento ao § 2o, do art. 13, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Careiro da Várzea, informa que encontra-se em tramitação na Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal, a Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Careiro da Várzea, Exercício de 2018, encaminhada por meio do Parecer Prévio N° 47/2022-TR1BUNAL PLENO, Acórdão N° 47/2022-TRIBUNAL PLENO do Tribunal dc Contas do Estado do Amazonas, referente ao Processo TCE - AM n° 11442/2019 - Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal dc Careiro da Várzea, Exercício de 2018 de responsabilidade do senhor Ramiro Gonçalves de Araújo. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Careiro da Várzea^AM, 8 de agosto de 2025. FRANCISCO ANTÔNIO DA COSTA Presidente da Câmara Municipal de Careiro da Várzea Publicado por: João Paulo Carvalho da Silva Código Identificador: Al BA42A7 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 08/09/2025. Edição 3935 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ ht*Ps;//www-^iar’omunicipal.com.br/aam/matería/A1BA42A7/edabcaO8O4d7342488ab37Ofe896856eedabcaO8O4d7342488ab37Of0896856e ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO DE CAREIRO DA VÁRZEA Ofício n° 113/2025-GP/CMCV. A sua Excelência o Senhor Careiro da Várzea/ AM, 11 de agosto de 2025. REGILSON BRITO DA SILVA Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal Assunto: Processo de Tulgamento de Contas da Prefeitura de Careiro da Várzea, Exercício 2018. Senhor Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Cumprimento-o cordialmente, oportunidade em que me dirijo a Vossa Excelência, atendendo ao disposto do art. 313, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Careiro da Várzea, para encaminhar para tramitação nesta Comissão o Parecer Prévio nü 47/2022-TR1BUNAL PLENO, Acórdão n° 47/2022-TRIBUNAL PLENO referente ao Processo de Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Careiro da Várzea, Exercício de 2018, de responsabilidade do senhor Ramiro Gonçalves de Araújo. Aproveito a oportunidade para enviar votos de consideração e distinto apreço. Atenciosamente, ÔNÍI Presidente da Câmara Municipal de Careiro da Várzea Alameda V de maio, n° 17 - Centro - CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM E-mail: cmcareirodavarzea(fflhotmail com - Tel/WhatsApp: (092) 99259-5191 Transparência: https://cvar2eacm.transparencia-am.com.br/ - CNPJ: 54 489 450/0001-01 Ofício n° 115/2025-GP/CMCV. Careiro da Várzea/ AM, 4 de setembro de 2025. A sua Excelência a Senhora ANA PAULA DE MEDEIROS BRAGA BUSSULO Juíza da 31a Zona Eleitoral Assunto: Processo de Julgamento de Contas da Prefeitura de Careiro da Várzea, Exercício 2018. Senhora Promotora, Cumprimento-a cordialmente, oportunidade em que me dirijo a Vossa Excelência, atendendo ao disposto no § Io, do art. 313, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Careiro da Várzea, para dar conhecimento que se encontra em tramitação nesta Egrégia Casa Legislativa, o Processo de Julgamento das Contas Anuais da Prefeitura de Careiro da Várzea, Exercício de 2018, de responsabilidade do senhor Ramiro Gonçalves de Araújo. Aproveito a oportunidade para enviar votos de consideração e distinto apreço. Atenciosamente, FRANCISCO ANTÔNIO DA COSTA Presidente da Câmara Municipal de Careiro da Várzea 2 r Alameda 1° de mato, n» 17 - Centro CEP 69.255-000 - Careiro da Vârzea/AM E-mail. cmcareirodavarzeo(K>hotmaíkcom - Tel/WhatsApp (092) 99259-5191 Transparência https 'cvarzeacm transparencía-am corn.br/ - CNPJ 34 489 450/0001-01 Sr A Oficio n° 116/2025-GP/CMCV. Careiro da Várzea/ AM, 4 de setembro de 2025. A sua Excelência a Senhora DRA. FABÍOLA DE SOUZA BASTOS SILVA Juíza de Direito da Comarca de Careiro da Várzea Assunto: Processo de Julgamento de Contas da Prefeitura de Careiro da Várzea, Exercício 2018. Senhora Juíza, Cumprimento-a cordialmente, oportunidade em que me dirijo a Vossa Excelência, atendendo ao disposto no § Io, do art. 313, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Careiro da Várzea, para dar conhecimento que se encontra em tramitação nesta Egrégia Casa Legislativa, o Processo de Julgamento das Contas Anuais da Prefeitura de Careiro da Várzea, Exercício de 2018, de responsabilidade do senhor Ramiro Gonçalves de Araújo. Aproveito a oportunidade para enviar votos de consideração e distinto apreço. Atenciosamente, /// 7^/^ FRANCISCO ANTÔNIO DA COSTA Presidente da Câmara Municipal de Careiro da Várzea POOCf f PROTOCOLO GERAL *ecebidc VATAUNICAua COMARCA DL CARtiRu DA VÁRZEA I Alameda Io de maio. n° 17 - Centro - CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM E-maif: cmcareirodavarzeaitthotmail com - Tel/WhatsApp: (092) 99259-5191 Transparência https.//cvarzeacm transparencla am.com br/ - CNPJ: 34 489 450/0001-01 Ofício n° 114/2025-GP/CMCV. Careiro da Várzea/ AM, 4 de setembro de 2025. A sua Excelência a Senhora TA1NÁ DOS SANTOS MADELA Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas Assunto; Processo de Julgamento de Contas da Prefeitura de Careiro da Várzea, Exercício 2018. Senhora Promotora, Cumprimento-a cordialmente, oportunidade em que me dirijo a Vossa Excelência, atendendo ao disposto no § Io, do art. 313, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Careiro da Várzea, para dar conhecimento que se encontra em tramitação nesta Egrégia Casa Legislativa, o Processo de Julgamento das Contas Anuais da Prefeitura de Careiro da Várzea, Exercício de 2018, de responsabilidade do senhor Ramiro Gonçalves de Araújo. Aproveito a oportunidade para enviar votos de consideração e distinto apreço. Atenciosamente, . o-V- V FRANCISCO ANTÔNIO DA COSTA Presidente da Câmara Municipal de Careiro da Várzea Alameda V de maio. n° 17 Centro - CEP 69 255-000 - Careiro da Várzea/AM E-rnail cincareirodavarzea®hotma!l com - Tel/WhatsApp: (092) 99259-5191 Transparência https//cvarzeacm transparencla-am.com.br/ - CNPJ 34 489.450/0001-01 ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO o DESIGNAÇÃO DE RELATOR 1. Trata-se de Procedimento necessário para realização do julgamento das contas da Prefeitura Municipal de Careiro da Várzea, de responsabilidade do Sr. Ramiro Gonçalves de Araújo, relativo ao exercício de 2018. Início do processo realizado pela Presidência dessa Casa Legislativa na 21a Sessão Ordinária. 2. Dessa forma, recebo os autos e designo como Relator do processo o Vereador XEXÉU, nos termos do art. 315, inciso I, do Regimento Interno. 3. Com a finalidade de garantir o direito de defesa, determino que seja realizada a notificação do ex-prefeito para, querendo, no prazo de 15 dias, apresente Defesa Escrita, nos termos do art. 315, Inciso II, do Regimento Interno. 4. Após esgotado o prazo de manifestação do Prefeito, com ou sem defesa, inicie-se a tramitação na Comissão de Finanças e Orçamento com a emissão de Parecer pelo Relator, ao qual determino o envio dos autos ao Relator designado para providências necessárias. Careiro da Várzea/AM, 12 de agosto de 2025. REGILSO.N BftlTO da silva Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Fls n2 Ao Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Senhor Presidente, Em virtude do falecimento do ex-prefeito, senhor Ramiro Gonçalves de Araújo, essa comissão fará a notificação via edital de publicação para que se possa cumprir o estabelecido no art. 315, inciso II do Regimento Interno. Careiro da Várzea/AM, 12 de agosto de 2025. pergeNtinode SOUZA XEXÉU Relator ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AVISO DE NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO DE CONTAS ANUAIS O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Careiro da Várzea, Vereador Regilson Brito, em atendimento ao art. 315, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Careiro da Várzea, informa que encontra- se em tramitação nesta comissão, a Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Careiro da Várzea, Exercício de 2018, encaminhada por meio do Parecer Prévio N° 47/2022-TRIBUNAL PLENO, Acórdão N° 47/2022-TRIBUNAL PLENO do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, referente ao Processo TCE - AM n° 11442/2019 - Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Careiro da Várzea, Exercício de 2018 de responsabilidade do senhor Ramiro Gonçalves de Araújo e fica aberto o prazo de 15 dias para quaisquer manifestações. Careiro da Várzea/AM, 13 de agosto de 2025. REGILSON BRITO DA SILVA Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. ESTADO w «fvi«ZONAS PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO ENCAMINHAMENTO DE VOTO 1. Em atenção a deliberação da Presidência dessa Comissão de Finanças e Orçamento, recebo os autos do Processo n° 22/2024-CMCV, finalizado o prazo estipulado no Aviso de Julgamento de Contas. 2. Com isso, em atenção ao art. 315, inciso III, do Regimento Interno, encaminho ao Presidente desta Comissão, Voto opinando pela Aprovação das Contas do Prefeito Municipal, o qual segue em anexo juntamente com minuta do Decreto Legislativo. 3. Por fim, requer dessa Presidência que o Voto e Minuta do Decreto Legislativo sejam submetidos à apreciação dos demais Membros dessa Comissão em reunião própria. Careiro da Várzea/AM, 4 de setembro de 2025. XEXÉU Relator PODER ESTADO DO AMAZONAS LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VARZEA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO------ ^PARÊCER/VOTO N° 2/2025-CFO Da Relatoria da Comissão de Finanças e Orçamento, sobre o processo de Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Careiro da Várzea, Exercício de 2018, encaminhada por meio do Parecer Prévio N° 47/2022-TRIBUNAL PLENO, Acórdão N° 47/2022-TRIBUNAL PLENO do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, referente ao Processo TCE - AM n° 11442/2019 - Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Careiro da Várzea, Exercício de 2018 de responsabilidade do senhor Ramiro Gonçalves de Araújo. VOTO DO RELATOR A Comissão de Finanças e Orçamento desta Câmara Municipal de Careiro da Várzea, nos termos do art. 315, inciso III, do Regimento Interno desta Casa, através desta relatoria, apresenta voto em relação às contas referente ao exercício de 2018 prestadas pelo ex-prefeito deste Município de Careiro da Várzea, Sr. Ramiro Gonçalves de Araújo, junto ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, cujo parecer foi no sentido da emissão de parecer prévio recomendando a desaprovação das contas do ex-prefeito, o qual junta em anexo. O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, entendeu pela Desaprovação, reformulando o Parecer Prévio n° 47/2022 - TCE nos seguintes termos, em síntese (Parecer em anexo): Emite Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal a desaprovação das Contas de Governo do Sr. Ramiro Gonçalves de Araújo, responsável pela Prefeitura do Careiro da Várzea, exercício 2018, nos termos do artigo 31, §§1° e 2°, da CF/88, combinado com o artigo 18, inciso I, da Lei Complementar n° 06/1991, com o artigo 1° inciso I, e com o artigo 29, ambos da LOTCE/AM, e com o artigo 3°, inciso III, da Resolução TCE/AM n° 09/1997, considerando o descumprimento do limite máximo de despesa total com pessoal (Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 20, inciso III) e do princípio da transparência da gestão fiscal (art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal)." ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO_______ O parecer exarado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em relação às contas do ex-prefeito será julgado em sessão oportunamente determinada em ordem do dia pelo Senhor Presidente desta Casa, sessão ordinária marcada para esse fim (art. 318 do RI), devendo obedecer ao quórum mínimo de 2/3 dos votos nos moldes do art. 319, parágrafo único, do Regimento Interno. Com isso. passo a emitir o voto abaixo: I - RELATÓRIO O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas encaminhou a esta Casa Legislativa o parecer prévio emitido sobre as contas, exercício de 2018, do Prefeito Municipal do Careiro da Várzea para apreciação e julgamento. II ■ FUNDAMENTAÇÃO Segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal de Careiro da Várzea, a tramitação da prestação de contas do Prefeito será nos termos do disposto no Capítulo III do Regimento Interno, cabendo à Comissão de Finanças e Orçamento emitir o parecer conclusivo sobre a Prestação de Contas do Prefeito Municipal. Diante da Legislação citada, faz-se a análise da Prestação de Contas da Prefeitura Municipal do Careiro da Várzea, exercício de 2018. III - DA DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS E DEFESA ESCRITA DO PREFEITO O órgão técnico (TCE/AM) entendeu pela desaprovação de contas com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2018, de responsabilidade do senhor Ramiro Gonçalves, vejamos: "“Emite Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal a desaprovação das Contas de Governo do Sr. Ramiro Gonçalves de Araújo, responsável pela Prefeitura do Careiro da Várzea, exercício 2018, nos termos do artigo 31, §§1° e 2o, da CF/88, combinado com o artigo 18, inciso I, da Lei Complementar n° 06/1991, com o artigo Io inciso I, e com o artigo 29, ambos da LOTCE/AM, e com o artigo 3o, inciso III, da Resolução TCE/AM n° 09/1997, considerando o descumprimento do limite máximo de despesa total com pessoal (Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 20, inciso III) e do princípio da transparência da gestão fiscal (art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal)." ESTADO DO AMAZONAS I F,sn9-^ PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA _____________________COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO________________ Em atenção ao art. 315, inciso II do Regimento Interno, para que querendo, o ex-prefeito apresentasse defesa escrita em relação aos pontos que não foram analisados pelo órgão técnico, não foi realizado, uma vez que o ex-prefeito veio a falecer antes deste processo, no ano de 2021, vítima da COVID-19. Ao analisar o item julgado pelo órgão técnico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas no item 10.1., entendemos que pela legislação aplicada pelo TCE são passíveis de desaprovação das contas, porém, trata-se de questões administrativas o que não traz nenhum malefício ao município de Careiro da Várzea. IV - DA CONCLUSÃO DESTE RELATOR O disposto no parecer prévio do E. Tribunal de Contas sobre a prestação de Contas do Prefeito Municipal, exercício de 2018, tem sua conclusão pela desaprovação das contas prestadas pelo Sr. Ramiro Gonçalves de Araújo, porém, esta Relatoria manifesta-se, pela aprovação das contas do ex-gestor. Nesses termos, opino pela APROVAÇÃO INTEGRAL das contas relativas ao exercício de 2018 do ex-prefeito Municipal, Sr. Ramiro Gonçalves de Araújo, expedindo- se neste ato Projeto de Decreto Legislativo e remetendo a decisão a apreciação dos demais membros desta Comissão de Finanças e Orçamento. É o Voto deste Relator. Careiro da Várzea/AM, 4 de setembro de 2025. XEXÉU Relator ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO MINUTA DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Dispõe sobre a aprovação das contas da Prefeitura do Município de Careiro da Várzea, referente ao exercício de 2018. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA, usando das atribuições que lhe conferem o art. 15, V, da Lei Orgânica Municipal e Art. 61, II, do Regimento Interno, Faz saber que em Sessão Ordinária, o Plenário APROVOU as contas da Prefeitura do Município de Careiro da Várzea, referente ao exercício de 2020 e fica promulgado o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. Io. Ficam INTEGRALMENTE APROVADAS as contas anuais do Município de Careiro da Várzea, correspondente ao exercício de 2018, de responsabilidade do senhor Ramiro Gonçalves de Araújo, rejeitando o Parecer Prévio n° 47/2022, conforme o Processo TCE - AM n° 11442/2019. Art. 2o. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Careiro da Várzea/AM, 4 de setembro de 2025. Relator ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Fls nS_________ Serv.<£j EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO Neste expediente, atendendo os dispositivos do artigo 315, V, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Careiro da Várzea, CONVOCO os senhores Vereadores da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento para Reunião a ser realizada no dia 10 de setembro de 2024, às 14:00h, com o objetivo de discussão e votação do Voto do Relator desta Comissão, sobre o Processo de Contas Anual do Gestor da Prefeitura Municipal de Careiro da Várzea, exercício 2018. Careiro da Várzea/AM, 4 de setembro de 2025. REGILSOhPÉRÍTO DA SILVA Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. ESTADC ONAS PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO VOTO Matéria em análise: PARECER/VOTO N° 2/2025-CFO - PRESTAÇÃO DE CONTAS. Apresento VOTO favorável PELAS CONCLUSÕES DO RELATOR ao PARECER VOTO N° 2/2025-CFO, exarado pelo relator da Comissão, Vereador Xexéu, acompanhando-o na APROVAÇÃO das Contas Anuais da prefeitura de Careiro da Várzea, exercício de 2018. Careiro da Várzea/AM, 10 de setembro de 2025. RAIMUNDO NONATO CONDE DA COSTA Secretário ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO VOTO Matéria em análise: PARECER/VOTO N° 2/2025-CFO - PRESTAÇÃO DE CONTAS. Apresento VOTO favorável PELAS CONCLUSÕES DO RELATOR ao PARECER VOTO N° 2/2025-CFO, exarado pelo relator da Comissão, Vereador Xexéu, acompanhando-o na APROVAÇÃO das Contas Anuais da prefeitura de Careiro da Várzea, exercício de 2018. Careiro da Várzea/AM, 10 de setembro de 2025. REGILSONBRlfO DA SILVA Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. ESTADO DO AMAZONAS LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VARZEA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO------- PARECER N° 2/2025-CFO PODER Da Comissão de Finanças e Orçamento, sobre o processo de Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Careiro da Várzea, Exercício de 2018. encaminhada por meio do Parecer Prévio N° 47/2022-TRIBUNAL PLENO, Acórdão N° 47/2022-TRIBUNAL PLENO do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,, referente ao Processo TCE - AM n° 11442/2019 - Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Careiro da Várzea, Exercício de 2018 de responsabilidade do senhor Ramiro Gonçalves de Araújo. A Comissão de Finanças e Orçamento desta Câmara Municipal de Careiro da Várzea, nos termos do art. 315, inciso III, do Regimento Interno desta Casa, através desta relatoria, apresenta voto em relação às contas referente ao exercício de 2018 prestadas pelo ex-prefeito deste Município de Careiro da Várzea, Sr. Ramiro Gonçalves de Araújo, junto ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, cujo parecer foi no sentido da emissão de parecer prévio recomendando a desaprovação das contas do ex-prefeito, o qual junta em anexo. O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, entendeu pela Desaprovação, reformulando o Parecer Prévio n° 47/2022 - TCE nos seguintes termos, em síntese (Parecer em anexo): ‘ Emite Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal a desaprovação das Contas de Governo do Sr. Ramiro Gonçalves de Araújo, responsável pela Prefeitura do Careiro da Várzea, exercício 2018, nos termos do artigo 31, §§J° e 2°, da CF/88, combinado com o artigo 18, inciso I, da Lei Complementar n° 06/1991, com o artigo Io inciso I, e com o artigo 29, ambos da LOTCE/AM, e com o artigo 3°, inciso III, da Resolução TCE/AM n° 09/1997, considerando o descumprimento do limite máximo de despesa total com pessoal (Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 20, inciso III) e do princípio da transparência da gestão fiscal (art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal).” O parecer exarado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em relação às contas do ex-prefeito será julgado em sessão oportunamente Serv., ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA ___________________COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO__________ determinada em ordem do dia pelo Senhor Presidente desta Casa, sessão ordinária marcada para esse fim (art. 318 do RI), devendo obedecer ao quórum mínimo de 2/3 dos votos nos moldes do art. 319, parágrafo único, do Regimento Interno. Com isso, passo a emitir o voto abaixo: I - RELATÓRIO O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas encaminhou a esta Casa Legislativa o parecer prévio emitido sobre as contas, exercício de 2018, do Prefeito Municipal do Careiro da Várzea para apreciação e julgamento. II - FUNDAMENTAÇÃO Segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal de Careiro da Várzea, a tramitação da prestação de contas do Prefeito será nos termos do disposto no Capítulo III do Regimento Interno, cabendo à Comissão de Finanças e Orçamento emitir o parecer conclusivo sobre a Prestação de Contas do Prefeito Municipal. Diante da Legislação citada, faz-se a análise da Prestação de Contas da Prefeitura Municipal do Careiro da Várzea, exercício de 2018. III - DA DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS E DEFESA ESCRITA DO PREFEITO O órgão técnico (TCE/AM) entendeu pela desaprovação de contas com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2018, de responsabilidade do senhor Ramiro Gonçalves, vejamos: 11,1 Emite Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal a desaprovação das Contas de Governo do Sr. Ramiro Gonçalves de Araújo, responsável pela Prefeitura do Careiro da Várzea, exercício 2018, nos termos do artigo 31, §§ Io e 2°, da CF/88, combinado com o artigo 18, inciso I, da Lei Complementar n° 06/1991, com o artigo Io inciso I, e com o artigo 29, ambos da LOTCE/AM, e com o artigo 3o, inciso III, da Resolução TCE/AM n° 09/1997, considerando o descumprimento do limite máximo de despesa total com pessoal (Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 20, inciso III) e do princípio da transparência da gestão fiscal (art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal)." Em atenção ao art. 315, inciso II do Regimento Interno, para que querendo, o ex-prefeito apresentasse defesa escrita em relação aos pontos que não foram ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO_______ Fls n«_v analisados pelo órgão técnico, não foi realizado, uma vez que o ex-prefeito veio a falecer antes deste processo, no ano de 2021, vítima da COVID-19. Ao analisar o item julgado pelo órgão técnico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas no item 10.1., entendemos que pela legislação aplicada pelo TCE são passíveis de desaprovação das contas, porém, trata-se de questões administrativas o que não traz nenhum malefício ao município de Careiro da Várzea. IV - DA CONCLUSÃO DESTE RELATOR O disposto no parecer prévio do E. Tribunal de Contas sobre a prestaçao de Contas do Prefeito Municipal, exercício de 2018, tem sua conclusão pela desaprovação das contas prestadas pelo Sr. Ramiro Gonçalves de Araújo, porém, esta Relatoria manifesta-se, pela aprovação das contas do ex-gestor. Nesses termos, opinamos pela APROVAÇÃO INTEGRAL das contas relativas ao exercício de 2018 do ex-prefeito Municipal, Sr. Ramiro Gonçalves de Araújo, expedindo- se neste ato Projeto de Decreto Legislativo e remetendo a decisão a apreciação dos demais membros desta Comissão de Finanças e Orçamento. Careiro da Várzea/AM, 10 de setembro de 2025. REGILSO O DA SILVA Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Vice-Presidente da Comissão Secretário ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Fls n». MINUTA DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Dispõe sobre a aprovação das contas da Prefeitura do Município de Careiro da Várzea, referente ao exercício de 2018. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA, usando das atribuições que lhe conferem o art. 15, V, da Lei Orgânica Municipal e Art. 61, II, do Regimento Interno, Faz saber que em Sessão Ordinária, o Plenário APROVOU as contas da Prefeitura do Município de Careiro da Várzea, referente ao exercício de 2020 e fica promulgado o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. Io. Ficam INTEGRALMENTE APROVADAS as contas anuais do Município de Careiro da Várzea, correspondente ao exercício de 2018, de responsabilidade do senhor Ramiro Gonçalves de Araújo, rejeitando o Parecer Prévio n° 47/2022, conforme o Processo TCE-AM n° 11442/2019. Art. 2o. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Careiro da Várzea/AM, 10 de setembro de 2025. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Vice-Presidente da Comissão Secretário ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA _______COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO______ ATA DA REUNIÃO Aos 10 (dez) dias do mês de setembro do ano 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 14:00h (quatorze horas), no Plenário da Câmara Municipal, reuniram-se sob a Presidência do Vereador Regilson Brito, os membros da Comissão, Vereadores Xexéu, Relator e Nonato Conde, Secretário, para apreciação, discussão e votação do Voto do Relator, Vereador Xexéu, referente ao processo de julgamento de contas da prefeitura municipal, exercício de 2018, de responsabilidade do senhor Ramiro Gonçalves de Araújo. Aberta a reunião pelo Presidente, foi informado aos membros que a reunião havia sido convocada com o intuito de analisar e votar o Parecer/Voto do relator, Vereador Xexéu. Em seguida foi passada a palavra ao relator do processo, que fez a leitura de seu voto, concluindo pela aprovação integral das contas da prefeitura municipal de Careiro da Várzea, exercício de 2018. Após a leitura e explanação do relator, o Presidente da Comissão submeteu os votos do relator em discussão. Após as discussões e a apreciação dos votos por todos os membros, todos foram aceitos e aprovados por unanimidade pelos demais pares. Após, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a Ata, que vai assinada por todos os membros da comissão. REGILSON BRITO DA SILVA Presidente da Comissão RAIMUNDO NOEJAÍO PERGENTINO DE SOUZA ■ XEXÉU Relator fv RAIMUNDO NQNATO CONDE DA COSTA Secretário ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO ENCAMINHAMENTO DE PROCESSO Conclusos os trâmites da Comissão de Finanças e Orçamento no prazo regimental, sendo emitido o Parecer n° 2/2025-CFO pela APROVAÇÃO das Contas Anuais da Prefeitura de Careiro da Várzea, exercício de 2018, ENCAMINHO à Mesa Diretora da Câmara de Careiro da Várzea, os autos do Processo n° 22/2025-CMCV. Careiro da Várzea/AM, 11 de setembro de 2025. REGILSON BKfifO DA SILVA Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Fls n«. ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA GABINETE DA PRESIDÊNCIA DESPACHO PARA ABERTURA DE PROCESSO 1. Recebo novamente os autos do Processo n° 22/2025-CMCV que tem como objeto a Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Careiro da Várzea, Exercício de 2018, devidamente tramitados nas Comissões de Finanças e Orçamento e de Constituição, Justiça e Redação Final. 2. Solicito a inclusão na Ordem do dia da 27a sessão ordinária do dia 11 de setembro de 2025 a leitura do parecer da Comissão de Finanças e Orçamento para conhecimento do Plenário, em conformidade ao art. 316, do Regimento Interno do Poder Legislativo. 3. Em atendimento ao § Io, do art. 316, do Regimento Interno do Poder Legislativo, fica aberto prazo de 10 (dez) dias, para quaisquer manifestações acerca dos processos de julgamento de contas. 4. Esgotado o prazo de 10 (dez) dias, marque-se a data para a sessão de julgamento das contas relativas ao exercício do ano de 2018. 5. Após, voltem os autos conclusos. Gabinete da Presidência, 12 de setembro de 2025. FRANCISCO ANTÔNIO DA COmA Presidente da Câmara Municipal de Careiro da Várzea ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO DE CAREIRO DA VÁRZEA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL CERTIDÃO Nesta data, certifico que foram feitas as distribuições de cópia do Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento relativo ao processo de julgamento de contas da prefeitura municipal de Careiro da Várzea, exercício de 2018, para todos os Vereadores desta Casa Legislativa e incluídos, para leitura e conhecimento, na Pauta da 27a Sessão Ordinária, do dia 16 de setembro de 20258. Careiro da Várzea/AM, 12 de setembro de 2024. JOÃO PZ HO DA SILVA Secretárí tração Geral ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO DE CAREIRO DA VÁRZEA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Fls n« CERTIDÃO Nesta data, certifico que foi feita a leitura do Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, relacionada à Prestação de Contas Anual do exercício de 218, na Ordem do Dia da 27a Sessão Ordinária e aberto prazo de 10 (dez) dias, a contar desta data, para manifestações acerca do processo de julgamento de contas. Careiro da Várzea/AM, 16 de setembro de 2025. JOÃO PAULO CARVALHO DA SILVA Secretário de Administração Geral ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA GABINETE DA PRESIDÊNCIA DESPACHO PARA SESSÃO DE JULGAMENTO 1. Esgotado o prazo de manifestação do processo de julgamento de contas da prefeitura municipal, exercício de 218, fica marcado para o dia 29 de outubro de 2025, na 33a Sessão Ordinária, a sessão de julgamento das contas de responsabilidade do senhor Ramiro Gonçalves de Araújo, relativa ao ano de 2018. 2. Em atendimento ao § Io, do art. 317, do Regimento Interno do Poder Legislativo, não haverá outras matérias para deliberação, sendo o julgamento das contas, matéria exclusiva. 3. Após, voltem conclusos os autos. Careiro da Várzea/AM, Io de outubro de 2025. FRANCISCO ANTÔNIO DA COSTA Presidente da Câmara Municipal Fls n». ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA GABINETE DA PRESIDÊNCIA _______ Serv.. AVISO DE JULGAMENTO DE CONTAS DE GOVERNO DO EX-PREFEITO MUNICIPAL O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o disposto no art. 31 da Constituição Federal, art. 15, inciso V da Lei Orgânica Municipal e o art. 6, inciso II do Regimento Interno da Câmara, FAZ SABER a todos os munícipes, autoridades e interessados que o Poder Legislativo Municipal realizará Sessão Ordinária destinada ao Julgamento das Contas de Governo do ex-Prefeito Municipal Sr. Ramiro Gonçalves de Araújo, referente ao exercício financeiro de 2018, conforme parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). A sessão de julgamento será realizada no Plenário da Câmara Municipal de Careiro da Várzea, situado à Rua 29 de Janeiro, s/n, no dia 29 de outubro de 2025 (quarta- feira), às 10K30, ocasião em que serão apreciadas as contas de governo relativas ao exercício de 2018. Este edital será afixado no mural da Câmara Municipal, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas e divulgado em outros meios de comunicação oficiais do Poder Legislativo, para conhecimento público. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Careiro da outubro de 2025. Várzea/AM, 22 de Presidente FRANCISCO ANTÔNIO DA COSTA da Câmara Municipal de Careiro da Várzea 01/11/2025, 14:43 Câmara Municipal de Careiro da Várzea ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA GABINETE DA PRESIDÊNCIA AVISO DE JULGAMENTO DE CONTAS AVISO DE JULGAMENTO DE CONTAS DE GOVERNO DO EX-PREFEITO MUNICIPAL O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o disposto no art. 31 da Constituição Federal, art. 15, inciso V da Lei Orgânica Municipal e o art. 6, inciso TI do Regimento Interno da Câmara, FAZ SABER a todos os munícipes, autoridades e interessados que o Poder Legislativo Municipal realizará Sessão Ordinária destinada ao julgamento das Contas de Governo do ex-Prefeito Municipal Sr. Ramiro Gonçalves dc Araújo, referente ao exercício financeiro de 2018, conforme parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). A sessão de julgamento será realizada no Plenário da Câmara Municipal de Careiro da Várzea, situado à Rua 29 de Janeiro, s/n, no dia 29 de outubro de 2025 (quarta-feira), às 10h30, ocasião cm que serão apreciadas as contas dc governo relativas ao exercício de 2018. Este edital será afixado no mural da Câmara Municipal, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas e divulgado em outros meios de comunicação oficiais do Poder Legislativo, para conhecimento público. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Careiro da Várzea/AM, 22 de outubro de 2025. FRANCISCO ANTÔNIO DA COSTA Presidente da Câmara Municipal de Careiro da Várzea Publicado por: João Paulo Carvalho da Silva Código rdentificador:2403668A iCAada "° Diári° oficial E^nico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 24/10/2025. Edição 3969 A venficaçao de autenticidade da matéria pode scr feita informando o codigo identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ https://wwwtííariomunicipal.com.br/aam/materia/2403668A/cc16eef5eaSS497nhMq<;adfi! 01/11/2025, 14:43 Câmara Municipal de Careiro da Várzea ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PAUTA DA 33” SESSÃO ORDINÁRIA 33a Sessão Ordinária - Ia Sessão Legislativa - 10" Legislatura - 29/10/2025 PAVTA DQS TRABALHOS 1, ORDEM DO DIA LI JULGAMENTQ I)E ÇQNTAg AUTORIA: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS Parecer Prévio □" 47/2022 Prestação de Contas Anual da Prefeitura dc Careiro da Várzea, exercício dc 2018. dc responsabilidade do senhor Ramiro Gonçalves de Araújo. Careiro da Várzea, 24 de outubro dc 2025. FRANCISCO ANTÔNIO DA COSTA Presidente da Câmara Publicado por: João Paulo Carvalho da Silva Código Identificador:B2C 16163 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 27/10/2025. Edição 3970 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ https://www.diariomunicipal 'rambr/aam/mat^a®2c161B3/Mab0dae423bf5089e5500c24d25A7AnhrtahnrtaodMh«n.«nn„Q.l ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO DE CAREIRO DA VÁRZEA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Fls n«. Serv.. CERTIDÃO DE JULGAMENTO DAS CONTAS Certifico, para os devidos fins, que a Câmara Municipal de Careiro da Várzea, em Sessão Ordinária realizada no dia 29 de outubro de 2025, procedeu ao julgamento das contas do ex-prefeito Ramiro Gonçalves de Araújo, referentes ao exercício financeiro de 2018, conforme Parecer Prévio n° 47/2022 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). Na referida sessão, estiveram presentes 9 (nove) vereadores, havendo 2 (duas) ausências, conforme consta na ata da sessão e, após votação nominal, as contas foram APROVADAS por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis), rejeitando-se o Parecer Prévio do TCE-AM, nos termos do art. 31, §2°, da Constituição Federal e do art. 319, Parágrafo único, do Regimento Interno. Em consequência, foi expedido o Decreto Legislativo n° 146/2025, de 29 de outubro de 2025, que aprova as contas do ex-prefeito Ramiro Gonçalves de Araújo, referentes ao exercício financeiro de 2018. E para que produza os efeitos legais e regimentais, lavro a presente Certidão de Julgamento, que vai assinada por mim e pelo Presidente da Câmara Municipal. Careiro da Várzea-AM, 31 de outubro de 2025. JOÃO PAUtÔiCARVALHO DA SILVA Secretário de Administração Geral FRANCISCO ANTÔNIO DA GOSTA Presidente da Câmara Municipal de Careiro da Várzea Câmara Municipal de Careiro da Várzea 05/11/2025, 13:46 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ATA DA 33“ SESSÃO ORDINÁRI A ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DAS CONTAS DO EX-PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA ATA DA 33a SESSÃO ORDTNÁRIA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VARZEA, DIA 29 DE OUTUBRO DE 2025. DA CÂMARA REALIZADA NO Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de outubro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 10h30 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Careiro da Várzea, Estado do Amazonas, sob a presidência do Vereador Totonho, reuniram-se os Senhores Vereadores para a realização da 33a Sessão Ordinana destinada ao julgamento das contas do ex-prefeito Ramiro Gonçalves de Araújo, referentes ao exercício financeiro de Verificada a presença dos Senhores Vereadores Eduardo Barbosa, Graça Martins, Hernan Holanda, Luan Corrêa, Nonato Conde, Regilson Brito, Valdemiro Falcão e Xexéu, constatando-se o quórum legal para deliberação, o Senhor Presidente declarou aberta a sessão, solicitando a leitura da pauta c do expediente. Em seguida, foi informado pelo Presidente de que, conforme o Regimento Interno, a votação seria nominal na ordem dos vereadores presentes e a votação era pela aprovação ou rejeição das contas do ex-prefeito e não do parecer prévio do Tribunal de Contas, portanto, votando SIM os que aprovam as contas e NÃO os que rejeitam as contas. Não tendo pequeno e nem grande expediente, foi iniciada a votação nominal, conforme disposto no Regimento Interno da Casa. O vereador secretário da Mesa chamou um a um os vereadores a votar, que votaram da seguinte fornia: 1. Totonho - SIM; 2. Hernan Holanda - SIM; 3. Eduardo Barbosa - SIM; 4. Luan Corrêa - SIM; 5. Graça Martins - SIM; 6. Nonato Conde - SIM; 7. Xexcu - SIM; 8. Regilson - SIM; 9. Valdemiro Falcão - SIM. Procedida a votação, verificou-se o seguinte resultado: 9 (nove) votos favoráveis à aprovação das contas e nenhum voto contrario, registrando-sc a ausência dos Vereadores Fabíola Rocha c Chicão do Areal. Dessa forma, o Senhor Presidente proclamou o resultado, declarando rejeitado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, nos termos do art. 31, §2°. da Constituição Federal, c aprovadas as contas do cx-prefcito Ramiro Gonçalves de Araújo, referentes ao exercício de 2018 conforme deliberação plenária. r^°^erterrnLnad° que fossc exPedido 0 Decreto Legislativo nu 146/2025, formalizando a decisão, bem como o encaminhamento de cópia do Decreto aos órgãos competentes nos termos do Regimento Tntemo. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão, da qual foi lavrada a presente ata. que após lida e aprovada será assinada por todos os Vereadores presentes. FRANCISCO ANTÔNIO DA COSTA - TOTONHO Presidente da Câmara HERNAN HOLANDA DA SILVA Vice-Presidente REGILSON BRITO DA SIL VA Secretário https://www.dianomunicipal.com.br/aam/materia/5FCOOE96/cdnAfiafrnánd9dflf70oaoK^>r-: .7 í - i/,-. vOWARCADC CARB.ru ' OA VÁRZEA As GERAL o* Ofício n° 165/2025-GP/CMCV. Careiro da Várzea/AM, 31 de outubro de 2025. A sua Excelência a Senhora DRA. TA1NÂ DOS SANTOS MADELA Promotora de Justiça da Comarca de Careiro da Várzea Ministério Público do Estado do Amazonas Assunto: Encaminhamento de cópia do Decreto Legislativo n° 146/2025 - Tulgamento das contas do ex-prefeito Ramiro Gonçalves de Araújo (exercício 2018) Excelentíssima Senhora Promotora, Cumprimentando-a cordialmente, informo que a Câmara Municipal de Careiro da Várzea, em Sessão Ordinária realizada no dia 29 de outubro de 2025, aprovou as contas do ex-prefeito Ramiro Gonçalves de Araújo, referentes ao exercício de 2018, nos termos do art. 31, § 2o, da Constituição Federal. Encaminho, em anexo, cópia do Decreto Legislativo n° 146/2025, para conhecimento e registro. Atenciosamente, FRANCISCO ANTÔNIO DA COSTA Presidente da Câmara Municipal de Careiro da Várzea A.o^do) demaío.n.17 C.ntro - CEP «255-000 Coreiro do Vúrzea/AM E-rnoll emeor.óodovort.oa.botn.ou com T.t/whotsApp (092) 9925 9-5,91 M