ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL TERMO DE REFERÊNCIA OBJETO A Aquisição de combustíveis para atender as necessidades da Câmara Municipal de Careiro da Várzea. PERÍODO DE EXECUÇÃO O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contada da sua assinatura. B O prazo para fornecimento dos combustíveis e lubrificantes é de 02 (dias) dias, contados da data do recebimento da requisição expedida pela Administração ou instrumento equivalente, em local designado previamente pela Administração, admitida prorrogação quando comprovado justo motivo aceito pela Administração. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste Termo de Referência correrão à conta dos recursos consignados no orçamento para os exercícios alcançados pelo C prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo do Órgão Participante, cujos programas de trabalho e elemento de despesa específicos constarão na respectiva Nota de Empenho. VALOR ESTIMADO Estima-se a despesa decorrente deste Termo de Referência em R$ D 289.728,00 (duzentos e oitenta e nove mil, setecentos e vinte e oito reais). CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ENCARGOS DAS PARTES Além das obrigações expressas no Edital e na Ata de Registro de Preços, as partes devem cumprir fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. O Fornecedor é dever: a) reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contado da solicitação da Administração, os produtos em que se verificar vícios, alteração ou E adulterações; b) responder pelos danos causados diretamente à Câmara Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos produtos; c) respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da Câmara Municipal; d) responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento, dos produtos; e) entrega dos produtos licitados, de acordo com as especificações técnica anexa a esse Termo de Referência; f) manter-se durante a vigência da Ata, com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; g) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultantes da execução da licitação; h) responsabilizar-se pela garantia dos produtos no prazo estipulado pela legislação federal; A Câmara Municipal é dever: a) prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo fornecedor, pertinentes ao objeto, para a fiel execução do avençado; b) receber o objeto em dias úteis, no horário de 8h às 14h, em local previamente determinado na requisição; CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL c) solicitar a correção, a remoção, laudo técnico ou a substituição dos produtos em que se verificarem vícios, alterações ou adulterações; d) disponibilizar local adequado para a realização da entrega; e) efetuar o pagamento do bem adquirido, conforme Nota Fiscal, após o aceite; condicionada ao atesto por servidor da Câmara Municipal, na forma regulamente adotada pela mesma. SANÇÕES / PENALIDADES Sem prejuízo às sanções descritas no Edital, ao Fornecedor que não cumprir com as obrigações pactuadas, serão aplicadas as seguintes medidas: 1. O atraso injustificado no fornecimento dos produtos sujeitará o Fornecedor à multa de: a) 1% (um por cento) do valor adjudicado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pela Câmara Municipal; b) 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida. F c) 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida. d) 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa no fornecimento dos produtos em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente. e) 10% sobre o valor do preço registrado, em caso de descumprimento, pelo Fornecedor, de qualquer das cláusulas da Ata de Registro de Preços. Será configurada a inexecução parcial do objeto quando houver atraso injustificado por mais de 10 (dez) dias após o término do prazo fixado para o fornecimento dos produtos, até o limite de 30 (trinta) dias. Será configurada a inexecução total do objeto quando: CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL a) houver atraso injustificado por mais de 30 (trinta) dias após o término do prazo fixado para o fornecimento dos produtos, sem que qualquer parcela do objeto tenha sido entregue; b) todo o fornecimento não for aceito pela FISCALIZAÇÃO por não atender às especificações. A Câmara Municipal poderá revogar a Ata de Registro de Preços, em caso de inexecução parcial ou inexecução total do objeto. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao Fornecedor. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o Fornecedor obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo Fornecedor a Câmara Municipal, este será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta contratação, a Câmara Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Fornecedor as seguintes sanções: a) advertência; b) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Câmara Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Fornecedor ressarcir a Câmara Municipal pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Câmara Municipal, o Fornecedor ficará isento das penalidades mencionadas. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Além das penalidades citadas, o Fornecedor ficará sujeito, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do Município e no que couber às demais penalidades referidas no Art. 87 capítulo IV da Lei nº 8.666/93. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Câmara Municipal poderão ser aplicadas ao Fornecedor juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. RECEBIMENTO DO OBJETO Nos termos dos Art. 74, capítulo I c/c Parágrafo Único da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido mediante recibo. G A licitante vencedora deve efetuar a troca do produto que não atender as especificações do objeto contratado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da solicitação. PAGAMENTO O pagamento resultante do fornecimento será efetuado de acordo com as normas da Câmara Municipal de Careiro da Várzea e com os valores propostos até 30 (trinta) dia após entrega e aceitação dos produtos fornecidos (art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93), mediante apresentação de faturas dos fornecimentos e produtos devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas. H Nos casos de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Câmara Municipal, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a fórmula, observada a data limite para pagamento acima prevista. A atualização financeira será mediante as seguintes fórmulas: CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EM = I x N x VP, sendo I = (TX/100) 365, onde: EM = encargos moratórios; I = índice de atualização financeira = 0,00016438; TX = percentual da taxa de juros de mora anual; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela em atraso. Não será efetuado qualquer pagamento ao Fornecedor enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual ou de apresentação de documentação exigida neste Edital, na Ata de Registro de Preços celebrada ou Nota de Empenho/Fornecimento emitida ou em caso de irregularidade fiscal. Ao Fornecedor caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso. A critério da Câmara Municipal poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade do Fornecedor. AMOSTRA I Não será exigida a apresentação de amostra do material cotado pelo Fornecedor. EMPREITADA: ( ) Preço Global (X ) Preço Unitário J ADJUDICAÇÃO DO OBJETO: ( ) Global (X ) Por Itens LOCAL DE ENTREGA K MUNICÍPIO DO CAREIRO DA VÁRZEA. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL RESPONSÁVEL PELO PROJETO L Secretaria de Administração Geral UNIDADE FISCALIZADORA M Secretaria de Administração Geral OBSERVAÇÕES GERAIS É expressamente vedada ao Fornecedor a subcontratação para a N execução do objeto deste Termo de Referência. A garantia do material seguirá as normas federais, contado(s) do seu recebimento definitivo. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ANEXO I ORÇAMENTO ESTIMATIVO (conforme especificações em anexo) ITEM 01 PRODUTO GASOLINA COMUM UNID. L QUANT 57.600 VALOR UNITÁRIO ESTIMADO R$ 5,03 VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 289.728,00 TOTAL ESTIMADO R$ 289.728,00 CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ANEXO II CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES ITEM DESCRIÇÃO 01 GASOLINA COMUM Cor: de incolor a amarelada, Aspecto Físico: límpido e isento de impurezas, Teor Álcool Etílico Anidro Combustível: 25% de álcool de AEAC, Número Mínimo Octano Motor: 82, Índice Mínimo Antidetonante: 87, Teor Máximo Goma Atual Lavada: 5 mg/100ml, Teor Máxima Enxofre: 0,10% massa, Teor Máximo Benzeno: 1 % volume, Teor Máximo Chumbo: 0,005 g/l, Unidade de Fornecimento: Litro. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023-CPL/CMCV PREÂMBULO A CÂMARA MUNICIPAL DO CAREIRO DA VÀRZEA/AM, através da Comissão Permanente de Licitação – CPL e Pregoeiro, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº. 10.520/2002, do Decreto nº. 5.450/2005, da Lei Complementar nº. 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993, do Decreto Federal n°. 7.892/2013 e Decretos nº.106/2023 e 108/2023 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Presencial para formação de Registro de Preços, tipo menor preço por item, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, análogo ao do aprovado pela assessoria Jurídica do Município. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS 1. OBJETO DIA: 24 de Janeiro de 2023 HORÁRIO: 09:00h (horário local) ENDEREÇO: Sede da Câmara Municipal - Sala da CPL. Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM 1.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de COMBUSTÍVEIS, para atender as necessidades da Câmara Municipal, através do sistema de registro de preços, de acordo com as condições constantes neste Edital e da Planilha e seus anexos. 1.2. O sistema de registro de preços não obriga a compra, representando as quantidades indicadas neste instrumento convocatório apenas uma estimativa da Administração, podendo esta promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades. 2. DA DESPESA 2.1. As despesas decorrentes deste Termo de Referência correrão à conta dos recursos consignados no orçamento para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo do Órgão Participante, cujos programas de trabalho e elemento de despesa específico constarão na respectiva Nota de Empenho. 2.2. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 289.728,00 (duzentos e oitenta e nove mil, setecentos e vinte e oito reais). CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3. DOS ÓRGÃOS 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços é a Secretaria de Administração Geral. 3.1.1. A Comissão Permanente de Licitação do Poder Legislativo é a responsável pela execução dos processos licitatórios. 3.1.2. Constituem atribuições precípuas do Órgão Gerenciador: a) Promover a assinatura e gerenciar as respectivas Atas de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de aquisição definidos pelos participantes da Ata; b) Conduzir, juntamente com a Comissão de Licitação, os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços; 3.2. É Órgão Participante do presente certame a Secretarias de Administração Geral. 3.2.1. O Órgão Participante é aquele que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a Ata de Registro de Preços, tendo como principais atribuições: a) Promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente, inclusive a documentação das justificativas nos casos em que a restrição à competição for admissível pela lei; b) Consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização; c) Promover consulta prévia junto ao Órgão Gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, quantitativos e os valores praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a aquisição efetivamente realizada; d) Assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a aquisição a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao Órgão Gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização; e) Zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o Órgão Gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais; CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO f) Informar ao Órgão Gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar a ata de registro de preços para fornecimento ou prestação de serviços. 4. DA VIGENCIA E REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência que será de 12 (doze) meses, poderá ser utilizada por qualquer órgão da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada sua vantagem. 4.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir facultando-se a realização específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições. 5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar deste Pregão, as empresas interessadas que explorem atividades compatíveis ao objeto da licitação e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos. 5.2. Não será admitida nesta licitação a participação de: 5.2.1. Empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 5.2.2. Empresa que possua, em sua diretoria ou quadro técnico, funcionário público vinculado aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, à CPL ou à CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA; 5.2.3. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 5.2.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 5.2.5. Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação (conforme Lei nº 11.101/05); 5.2.6. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com a Administração, durante o prazo da sanção aplicada; CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 5.2.7. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 5.2.8. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 6. DA VISTORIA 6.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de entrega dos bens. 7. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 7.1. O procedimento licitatório será realizado em sessão pública e obedecerá, integralmente, às disposições da Lei nº. 10.520/2002, do Decreto nº. 5.450/2005, da Lei Complementar nº. 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº. 8.666/1993, do Decreto Federal n°. 7.892/2013.. 8. DO CREDENCIAMENTO 8.1. A representação da empresa junto á CPL formalizar-se-á com a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social da empresa acompanhada de todas as alterações ou da consolidação respectiva em vigor devidamente registrada juntamente com a procuração pública ou particular com firma reconhecida ou credenciamento, na forma seguinte: 8.1.1. No dia, horário e local estabelecido no preâmbulo deste Edital, se presente à sessão, o representante da empresa deverá apresentar documento que o credencie a participar desta licitação respondendo por sua representada, devendo, ainda identificar civilmente através da Cópia da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente com foto. 8.1.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento particular de credencial, com firma reconhecida em Cartório competente, no qual conste expresso poder para formular ofertas e lances de preços verbais, dá descontos, assinar atas e planilhas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente/outorgante, conforme Anexo X, ou por instrumento público (procuração cartorária) com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços verbais dentre outros. 8.1.1.1. A credencial deverá ser subscrita por sócio(s) ou representante(s) legalmente instituído(s) pelo Contrato ou Estatuto Social, no qual estejam expressos poderes para individualmente exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa. 8.1.1.2. Em caso de credenciamento por procurador ou em caso de substabelecimento é obrigatória a apresentação da Procuração original que concede poderes ao Procurador. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 8.1.1.3. No caso de representação por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, tal condição deverá ser demonstrada, mediante apresentação de cópia de documento de identificação civil, acompanhado do respectivo contrato ou estatuto social da empresa acompanhada de todas as alterações ou da consolidação respectiva em vigor devidamente registrada, no qual estejam expressas seus poderes para exercer individualmente direitos e assumir obrigações pela empresa. 9. DO RECEBIMENTO DA SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 9.1. A sessão pública para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será dirigida pelo Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local, data e horário, já determinados no Preâmbulo deste Edital. 9.1.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes distintos e fechados, contendo os seguintes sobrescritos: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023-CPL/CMCV RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023-CPL/CMCV RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE ENVELOPE “B” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.2. Antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar por meio de instrumento próprio, os poderes para formulação de lances verbais e prática dos demais atos do certame, sob pena de impedimento de participação no Pregão. 9.3. Uma vez entregues os credenciamentos e identificadas todas as proponentes presentes, não será permitida a participação de retardatários, desde que aberta uma das propostas. 9.4. Após a abertura da sessão o interessado, por seu representante legal, apresentará a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital, sob pena de exclusão do certame (conforme Anexo IV) e entregará os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação, procedendo-se à imediata abertura dos envelopes de propostas de preços e à verificação da conformidade destas com os requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando àquelas cujos preços estejam acima dos estimados pela Administração Municipal. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 9.5. No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, assim classificada conforme os critérios na Lei Complementar nº123/06, e tenha a intenção de usufruir do tratamento diferenciado, deverá declarar, sob as penas da Lei, expressamente tal fato, apresentando documento que comprove o referido enquadramento (Anexo V – Declaração de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte). 10.DA PROPOSTA DE PREÇOS 10.1. As propostas comerciais deverão ser apresentadas em envelope próprio, fechado, obedecendo a data e horários estabelecidos no preâmbulo deste edital. 10.2. O prazo mínimo da validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 10.2.1. Quando na proposta de preços não constar o prazo de validade da proposta, entende-se que está aceito o constante neste Edital. 10.2.2. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem que haja convocação para a assinatura da Ata de Registro de Preços, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos. 10.3. O prazo de entrega do objeto desta licitação será de até 02 (dois) dias, contados da data do recebimento da requisição expedida pela Administração ou instrumento equivalente, em local designado previamente pela Administração, admitida prorrogação quando comprovado justo motivo aceito pela Administração. 10.4. A proposta deverá conter: 10.4.1. Planilha de preços, com os preços por item e global pelos quais o proponente compromete- se a entregar o objeto deste Edital, conforme Termo de Referência; 10.4.2. Preços expressos em algarismos de até 03 (três) casas decimais. 10.4.2.1. Em caso de divergência entre os valores unitários e valores globais serão considerados os primeiros, estando autorizado o Pregoeiro a proceder aos cálculos aritméticos para obtenção do valor global, cujo resultado não poderá ser diferente (a maior) do preço já registrado no procedimento, sob pena de desclassificação. 10.4.3. Explícitas especificações técnicas do produto ofertado, cabendo ao Pregoeiro o juízo acerca da compatibilidade com o especificado pela Administração. 10.4.4. Marca, modelo (se houver) serão informados. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 10.4.4.1. O proponente deverá indicar apenas uma marca e modelo (se houver). 10.5. A proposta será apresentada com cotação de preços em moeda nacional (Real), expressos em algarismos, com até três casas decimais depois da vírgula, válidos para a data de apresentação e pelo prazo de vigência da proposta. 10.5.1. Nos preços incluem-se, além do lucro, todos os custos e despesas com tributos incidentes, materiais, serviços, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos. 10.6. A licitante ofertará, no mínimo, 25 % (vinte e cinco por cento) das quantidades estabelecidas em cada item previstas no campo “itens do anexo de edital”. 10.7. Os produtos entregues com eventuais defeitos de fabricação ou que apresentarem adulteração de qualidade ou que sofrer eventual alteração de suas características dentro de seus prazos de validade serão substituídos, quando for o caso. 10.8. A proposta será firme e precisa, sem alternativas de preços, sendo vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso ou subjetivo que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes ou induzir o julgamento a ter mais de um resultado. 10.9. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerado pleito de acréscimos, a esse ou a qualquer título. 10.10. Após a apresentação da proposta de preços, o licitante estará aceitando os requisitos mínimos para participação no(s) item(ns) informado(s) de acordo com o previsto no edital, efetivando sua participação no presente certame licitatório. 10.10.1. O licitante, ao aceitar os requisitos mínimos de participação na forma do item 10.10, fica ciente que: 10.10.1.1. Os produtos poderão ser solicitados por todas as unidades administrativas da CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA. 10.10.1.2. Por se tratar de Sistema de Registro de Preço, a demanda deverá corresponder à necessidade de cada órgão. 10.11. A proposta de preços com a devida recomposição dos custos unitários decorrentes da diminuição dos valores na fase de lances deverá ser reformulada e apresentada à Comissão Municipal de Licitação do Poder Legislativo no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados da divulgação do resultado. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 10.12. Juntamente com as propostas deverão ser encaminhados à CPL toda e qualquer documentação atinente à aceitabilidade da proposta e as documentações porventura exigidas, sob pena de desclassificação. 10.13. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar (Anexo V) que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 10.13.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 10.14. Não serão aceitas propostas sem a informação quanto às especificações que permitam a avaliação por parte do Pregoeiro, comprometendo-se a proponente a entregar rigorosamente os produtos descritos em sua proposta, de acordo com o Edital. 10.15. Não serão aceitas informações genéricas tais como: “produto em conformidade com o edital”, devendo o proponente declarar em sua proposta todas as exigências previstas no item 10.4 deste Edital. 11.DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 11.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 11.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 11.3. Serão desclassificadas as propostas que: 11.3.1. Apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado. 11.3.2. Não atendam às exigências do Edital e seus Anexos e sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 11.3.3. Com preços excessivos, assim considerados aqueles cujo valor seja superior ao estimado pela Administração Municipal. 11.3.4. Que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis, em termos análogos aos do art. 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 11.4. A classificação das propostas será pelo critério do menor preço por item, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital. 11.4.1. Será classificado pelo Pregoeiro para participar da etapa competitiva de lances verbais, o proponente que apresentar proposta aceitável e de menor preço por item e os proponentes que apresentarem propostas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquele. 11.4.2. Concluída a fase de classificação, o Pregoeiro dará início à etapa de oferecimento verbal de lances pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 11.5. Se não houver pelo menos 03 (três) ofertas de acordo com esta condição, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três). 12. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 12.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão ofertar lances sucessivos. 12.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 12.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas do valor do menor lance registrado. 12.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 12.5. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexeqüível. 12.6. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 3 (três) minutos, o prazo para início do tempo de iminência. 12.7. A desistência de apresentar lance, oralmente, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do proponente da fase competitiva e a impossibilidade de vir a formular lances na rodada subseqüente, salvo do que propôs o menor preço, se este não for superado pelas novas ofertas. 12.8. O silêncio do representante do proponente ou não formulação do lance, até a terceira chamada da Pregoeiro, implica desistência de apresentá-lo. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 12.9. A fase de lances verbais não ultrapassará o limite máximo de 10 (dez) minutos para cada item, prorrogáveis por mais 05 (cinco) minutos, a critério do Pregoeiro. 12.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades da Lei. 13. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 13.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 13.2. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste Edital, ser contratada. 13.2.1. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da sub-condição anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 13.2.3. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 13.2.4. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nesta seção, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes. 14. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 14.1. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, a compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto, os prazos máximos para fornecimento e os parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital. 14.1.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 14.1.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 14.1.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 14.1.4. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela Prefeitura. 14.2. O Pregoeiro fixará prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da divulgação do resultado para reenvio da proposta de preço adequada ao último lance. 14.2.1. Os documentos remetidos via fac-símile ou por meio eletrônico deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da Pregoeiro, à Comissão Permanente de Licitação-CPL, situada na Av. José Ribamar Barbosa nº 04, Centro, Careiro da Várzea/AM. 14.2.2. A licitante que abandona o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta cláusula, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital. 15. DA AMOSTRA 15.1. Não se exigirá demonstração do produto ofertado. 16. DA HABILITAÇÃO 16.1. Para habilitação, deverá o proponente apresentar, no envelope de Habilitação, os documentos abaixo discriminados, em 1 (uma) via e em cópias autenticadas. A autenticação se dará por tabelião de notas ou por servidor da Administração, no ato de sua apresentação, e poderão ter seus originais exigidos pela Comissão Julgadora, para confronto com as cópias oferecidas, sendo facultado a esta diligenciar para constatação da autenticidade de cada documento. 16.1.1 Os proponentes interessados na autenticação das cópias por funcionário da unidade que realiza a licitação deverão chegar antes do início da sessão de abertura da licitação e solicitar a autenticação. 16.2 As empresas apresentarão os seguintes Documentos de Habilitação, conforme condições a seguir: RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: 16.2.1. Registro Comercial em se tratando de Empresa Individual; CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 16.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, para as sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores; 16.2.3. Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado, acompanhada de prova da diretoria em exercício, para as sociedades simples e demais entidades. 16.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 16.2.5. Os documentos indicados nos itens 16.2.1. a 16.2.2. deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 16.2.6. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 16.2.7. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional e a Seguridade Social, através da apresentação dos seguintes documentos: 16.2.7.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 1.751, de 02/10/2014; 16.2.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 16.2.9. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da proponente, em validade; 16.2.9.1. A aceitação de certidões emitidas via internet ficará sujeita à confirmação de sua validade mediante simples consulta “on line” ao cadastro emissor respectivo pelo Pregoeiro, devendo emiti-las e juntá-las aos autos. 16.2.10. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa expedida pelo Tribunal do Trabalho, em validade. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA: RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA: 16.2.11 Cópia do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social devidamente autenticados, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação dessa documentação e proposta de preços exigidos neste Edital. No caso ainda, de proponente constituído como Sociedade Anônima, deverá, obrigatoriamente, comprovar que o Balanço Patrimonial está arquivado na Junta Comercial da sua Sede ou Domicílio, conforme estabelece o art. 289, § 5º, da Lei nº 6.404/76. Nesta oportunidade, o proponente deverá demonstrar sua boa situação de liquidez, através da seguinte fórmula financeira: ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL À LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL À LONGO PRAZO 16.2.11.1. Somente serão habilitados os proponentes que apresentarem índice de liquidez geral igual ou maior a 1,00 (um) ou comprovarem possuir capital mínimo ou valor de patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor global da proposta apresentada. Essa comprovação será feita relativamente à data da apresentação da proposta na forma da Lei. 16.2.11.2. No caso de empresa constituída no mesmo exercício financeiro, a exigência do item 9.1.16. será atendida mediante apresentação do Balanço de Abertura; 16.2.11.3. A demonstração referida no item 16.2.11.1 desta Seção, deverá ser assinada pelo representante legal da empresa e por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC; 16.2.12. Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial, expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente, expedida até 90 (noventa) dias antes da abertura desta licitação; 16.2.12.1. Onde não houver Central de Certidões do Tribunal de Justiça, deverá ser apresentada Certidão emitida pela Secretaria do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente constando à quantidade de Cartórios Oficiais de Distribuição de Pedidos de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), devendo ser apresentadas Certidões expedidas na quantidade de cartórios indicadas no respectivo documento, no prazo referido no item 16.2.12; 16.2.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO igual período, a critério da administração, devendo a mesma na data da licitação, apresentar toda a documentação exigida no Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição; RELATIVOS A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 16.2.14. Capacidade Técnico-Operacional: Comprovação de aptidão do licitante, de que executou objeto semelhante ao desta licitação, através de atestado(s) ou Certidão(ões) fornecida(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado. (Anexo XI) 16.2.15 Registro na ANP – Agência Nacional do Petróleo, de acordo com a Portaria nº 116/2000, de 05/07/2000, informando a Bandeira Distribuidora; DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO: 16.2.16. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto, empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. (anexo VI) 16.2.17. Declaração expressa do proponente de que recebeu o edital e todos os documentos que o integram, dispondo de todos os elementos e informações necessárias à elaboração da proposta de preços com total e completo conhecimento do objeto da licitação. (Anexo VII) 16.2.18. Declaração, sob as penas da Lei, de que os documentos e declarações apresentados são fiéis e verdadeiros. (Anexo VIII). 16.2.19. Sob pena de inabilitação os documentos apresentados deverão esta em nome do proponente, com o nº do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue: 16.2.19.1. se o proponente for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. 16.2.19.2. se o proponente for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial. 16.2.19.3. no caso dos subitens anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que COMPROVADAMENTE, forem emitidos SOMENTE em nome da matriz, e vice-versa. 17.DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 17.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar da CPL esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão. 17.2. O Presidente da CPL decidirá no prazo de 24 horas. 17.2.1. A impugnação feita tempestivamente pelo proponente não o impedirá de participar do Pregão até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 17.2.2. Acolhida à impugnação, ou determinadas às providências requeridas, será designada nova data para realização da sessão pública, exceto quando estas não afetarem a formulação das propostas. 17.2.3. A impugnação aos termos do instrumento convocatório, ainda que tempestiva, não terá efeito suspensivo. 18.DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 18.1. Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 18.1.1. Quando o prazo de interposição de recursos administrativos ou de contra-razões terminar em dia não útil, o prazo final será prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. 18.1.2. Os recursos poderão ser interpostos no protocolo da CPL (endereço no preâmbulo) das 08:00 às 14:00 horas, obedecendo aos prazos legais. 18.1.3. Findo o prazo do item 18.1, o recurso será julgado pelo Presidente da CPL, no prazo de dois dias úteis. 18.1.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, devendo a decisão mencioná-los expressamente, cabendo à autoridade designar dia, hora e lugar para repetição dos atos, se for o caso. 18.2. O recurso contra decisão da Pregoeiro terá efeito suspensivo. 18.3. A falta de manifestação imediata e motivada do proponente importará a decadência do direito ao recurso. 18.4. O não oferecimento de razões no prazo deste edital fará DESERTO o recurso. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 18.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na CPL, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, no horário de funcionamento da Comissão. 19. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 19.1. O Pregoeiro do Poder Legislativo, após eventual julgamento do recurso, deve adjudicar o objeto ao licitante(s) vencedor(es) ou quando for o caso, determinar o fracasso da licitação. 19.2. O Presidente da Comissão Municipal de Licitação do Poder Legislativo fará encaminhar o processo à autoridade competente para homologação do procedimento e, conseqüente, elaboração da Ata de Registro de Preços. 19.3. A Secretaria de Administração Geral deverá elaborar a Ata de Registro de Preços, na forma da minuta anexa a este Edital. 19.4. Homologado o resultado, o adjudicatário será convocado a comparecer, no prazo de 5 (cinco) dias, para assinar a ata de registro de preços, devendo manter as mesmas condições de habilitação exibidas na licitação, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital. 19.4.1. Se o vencedor do certame não apresentar situação regular no ato da assinatura da ata, ou recusar-se a assiná-la será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis. 20. DO REGISTRO DE PREÇOS 20.1. A Secretaria de Administração Geral é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. 20.1.1. A Secretaria de Administração Geral responderá, também, pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação. 20.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Câmara Municipal de Careiro da Várzea, através do Órgão Gerenciador, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto n.º 7982/2013. 20.2.1. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 20.2.2. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 20.3. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a Administração Municipal, através do Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor, para, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços. 20.3.1. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços. 20.3.2. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município. 20.4. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e seus anexos, a Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro. 20.5. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento. 20.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 20.7. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item. 20.7.1. Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços. 20.8. Na ata de registro de preços deverá constar referência: 20.8.1. Ao ato que autorizou a sua lavratura. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 20.8.2. Ao número deste pregão, bem como do processo administrativo que versou sobre a sua tramitação. 20.9. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 20.10. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado. 20.10.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo Gerenciador. 20.10.2. A alteração será admitida quando houver desequilíbrio da equação econômico - financeira inicial da ata. 20.10.3. Comprovado o desequilíbrio de que trata o item anterior, a alteração dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou, mediante solicitação da empresa detentora, conforme o caso. 20.10.4. A comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro deverá ser feita acompanhada de documentos que comprovem a solicitação, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, serviços e outros insumos, de transporte de mercadorias, incluindo pedágio e fretes, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido. 20.10.5. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes de alteração não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. 20.10.6. O reajustamento dos preços registrados somente será possível se autorizado por alteração das normas federais pertinentes à política econômica. 20.11. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 20.12. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pelo Município para negociação do valor registrado em Ata. 20.12.1. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e o Município poderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 20.13. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 20.14. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: 20.14.1. O fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 20.14.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. 20.14.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, o fornecedor poderá negociar com o órgão gerenciador visando à adequação dos preços registrados ao valor de mercado. 20.14.3.1 Frustrada a negociação e caso o fornecedor não possa cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento e convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. 20.15. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa do Município, quando: 20.15.1. O fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado; 20.15.2. O fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório; 20.15.3. Houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 20.15.4. Não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 20.15.5. O fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, nota de empenho decorrente da Ata de Registro de Preços; 20.15.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou na(s) nota(s) de empenho relativa(s) aos pedidos dela(s) decorrente(s). CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 20.16. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, o Município fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiário e aos demais fornecedores sobre a nova ordem de registro. 20.17. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência. 20.18. A Ata de Registro de Preços deverá ser publicada, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei Federal 8.666/93, com suas alterações posteriores. 21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21.1. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o Município de Careiro da Várzea e será descredenciado no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: 21.1.1. Cometer fraude fiscal; 21.1.2. Apresentar documento falso; 21.1.3. Fizer declaração falsa; 21.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; 21.1.5. Não assinar o contrato no prazo estabelecido; 21.1.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame; 21.1.7. Não mantiver a proposta. 21.2. A sanção referida no item 21.1. será aplicada pelo Presidente da CPL, em processo regular que assegure ao acusado o direito prévio da citação e da ampla defesa, com os recursos a ela inerentes. 21.3. Pela inexecução total ou parcial do compromisso assumido, o órgão poderá aplicar ao fornecedor, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções: 21.3.1. Advertência; 21.3.2. Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor Adjudicado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município; CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 21.3.3. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida. 21.3.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida. 21.3.5. Multa de 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa da prestadora do serviço em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente. 21.3.6 Multa de 10% sobre o valor do preço registrado, em caso de descumprimento, pelo fornecedor, de qualquer das cláusulas da Ata de Registro de Preços. 21.3.7. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos. 21.3.8. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 21.3.6. 21.4. Será configurada a inexecução parcial do objeto quando houver atraso injustificado por mais de 10 (dez) dias após o término do prazo fixado para a entrega do objeto, até o limite de 30 (trinta) dias. 21.5. Será configurada a inexecução total do objeto quando: a) houver atraso injustificado por mais de 30 (trinta) dias após o término do prazo fixado para a entrega do objeto, sem que qualquer parcela do objeto tenha sido entregue; b) todo o fornecimento não for aceito pela FISCALIZAÇÃO por não atender às especificações. 21.6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 21.7. As sanções previstas no item 21.3 serão aplicadas pelo Chefe do Poder Legislativo. 22. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 22.1. Serão fornecedores do objeto desta licitação, com os respectivos preços registrados na ata subseqüente ao procedimento licitatório, as empresas cujas propostas forem classificadas em primeiro lugar. 22.1.1. A segunda classificada só poderá fornecer à Administração, sempre ao preço da primeira, quando esgotada a capacidade de fornecimento da mesma e assim sucessivamente, de acordo com a quantidade prevista na Planilha de Especificações e Quantidades. 22.2. O fornecedor deverá especificar na(s) Nota(s) fiscal(is): preço unitário, inclusive os centavos, incluso todas as taxas, impostos, frete, seguro e demais despesas, além dos componentes de cada produto. 22.3. No fornecimento, se a quantidade e/ou qualidade do(s) produto(s), material (is), entregues não corresponder ao exigido neste Edital e na Ata de registro de preços, o fornecedor será chamado para, dentro do prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, fazer a devida substituição, ou completar o total, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital, e/ou registro cancelado, a critério do Órgão Contratante. 22.4. O recebimento do material será realizado de acordo com as disposições do art. 74, I da Lei nº 8.666/93. 22.4.1. O(s) produto(s), objeto desta licitação deverá (ão) ser entregues acompanhado(s) de nota fiscal, ou nota fiscal-fatura, conforme o caso e a respectiva Nota de empenho. 22.4.2. O(s) licitante(s) detentor(es) da ata de registro de preços ficará (ão) obrigado(s), quando for o caso, a atender todas as notas de empenho emitidas durante a vigência da Ata de registro de preços, mesmo se a entrega for prevista para data posterior ao vencimento da ata. 23. DA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 23.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor beneficiário, quando convocado, no prazo de validade da Ata de Registro de Preços, deverá retirar a nota de empenho, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 23.1.1. O prazo para retirada da nota de empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor beneficiário durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município. 23.2. Os encargos das partes bem como as normas relativas a recebimento, liquidação, pagamento e sanções contratuais constam do Termo de Referência anexo a este edital. 23.3. Por ocasião da emissão da nota de empenho, verificar-se-á se o fornecedor beneficiário mantém as condições de habilitação. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 24. DOS RECURSOS FINANCEIROS 24.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo do Órgão Participante, cujos programas de trabalho e elemento de despesa específicos constarão na respectiva Nota de Empenho. 25. DO PAGAMENTO 25.1. O pagamento será efetuado de acordo com o efetivo fornecimento, na forma da lei. 25.2. Nenhum pagamento isentará o Contratado das responsabilidades contratuais, nem implicará aprovação definitiva das compras efetuadas, total ou parcialmente. 25.3. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor caso exista pendência quanto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à Justiça do Trabalho. 25.4. O descumprimento, pelo fornecedor, do estabelecido no item 25.3, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira. 25.6. A Administração pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo cumprimento da Ata de Registro de Preço, nos termos deste Edital. 25.7. No caso de atraso de pagamento, desde que o fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela Administração encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. 25.7.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso. 26. DOS PRAZOS 26.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 26.2. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na CPL. 27. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 27.1. Compete a Presidente da Câmara Municipal de Careiro da Várzea revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade decorrente de ato praticado no âmbito da Comissão, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, os certames licitatórios, sem prejuízo da possibilidade de novo exame, por parte da autoridade competente para homologar a licitação. 27.1. No caso de revogação ou anulação do procedimento licitatório, ficará assegurada oportunidade de ampla e prévia manifestação dos interessados, na forma da Lei. 28. DISPOSIÇÕES GERAIS 28.1. O Presidente da CPL designará o pregoeiro que conduzirá esta licitação, necessariamente escolhido dentre os Membros das Subcomissões. 28.2. Quando todos os atos não puderem ser concluídos em uma única sessão o Pregoeiro designará dia e hora para retomada do certame. Na impossibilidade de seu cumprimento, a nova sessão será divulgada na forma da lei. 28.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário aqui estabelecido, desde que não haja comunicação formal em contrário. 28.4. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da Câmara Municipal de Careiro da Várzea, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002. 28.5. No endereço da Comissão Municipal de Licitação, o licitante obterá os avisos relativos a modificações, adiantamentos, marcações de novas datas e restabelecimentos dos prazos para a realização dos certames. 28.6. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Presidente da Comissão Municipal de Licitação do Poder Legislativo, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 28.6. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 28.7. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 28.8. Iniciada a sessão de disputa de lances, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Presidente da Comissão Municipal de Licitação. 28.9. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 28.10. Qualquer alusão à marca constante das especificações técnicas do objeto desta licitação deverá ser considerada marca de referência, admitindo-se apresentação de similar. 28.11. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 28.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante do certame, desde que seja possível a verificação de suas condições de habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 28.13. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 28.14. Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada, poderá representar mais de uma empresa concorrente, sob pena de não participação das empresas representadas. 28.15. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 28.16. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentar nova documentação ou nova proposta escoimadas as causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação das empresas. 28.17. Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes dos Anexos deste Edital. 28.18. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 28.19. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da CPL, com base na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, no Decreto Federal n° 7.892/2013, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. 28.20. Este Edital e seus Anexos poderão ser examinados sem ônus para o interessado. Caso haja interesse, poderão ser retirado antes da realização desta licitação, através de arquivo em Mídia (Pen-drive) ou Enviado por Email, devidamente preenchido o Protocolo de Recebimento de Edital. 28.21. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Careiro da Várzea, Estado do Amazonas, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 28.22. Fazem parte deste Edital os seguintes Anexos: 1. Termo de Referência (Anexo I); 2. Especificações Técnicas (Anexo II); 3. Modelo de Proposta de Preços (Anexo III); 4. Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos da Habilitação (Anexo IV); 5. Modelo de Declaração de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo V); 6. Modelo de Declaração de Regularidade para com o Ministério do Trabalho (Anexo VI); 7. Modelo de Declaração de Recebimento do Edital e documentos (Anexo VII); 8. Modelo de Declaração de Veracidade (Anexo VIII); 9. Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo (Anexo IX); 10. Modelo de Credencial (Anexo X); 11. Modelo de Atestado de Capacidade Técnica (Anexo XI); 13. Minuta de Contrato (Anexo XIII); Careiro da Várzea (AM), 10 de Janeiro de 2023. JOSÉ RILDO ALVES RODRIGUES Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CMCV CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO I OBJETO Aquisição de combustíveis para atender as necessidades da Câmara Municipal de Careiro da Várzea. PERÍODO DE EXECUÇÃO O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contada da sua assinatura. B O prazo para fornecimento dos combustíveis e lubrificantes é de 02 (dias) dias, contados da data do recebimento da requisição expedida pela Administração ou instrumento equivalente, em local designado previamente pela Administração, admitida prorrogação quando comprovado justo motivo aceito pela Administração. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste Termo de Referência correrão à conta dos recursos C consignados no orçamento para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo do Órgão Participante, cujos programas de trabalho e elemento de despesa específicos constarão na respectiva Nota de Empenho. VALOR ESTIMADO D Estima-se a despesa decorrente deste Termo de Referência em R$ 289.728,00 (duzentos e oitenta e nove mil, setecentos e vinte e oito reais). ‘CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ENCARGOS DAS PARTES Além das obrigações expressas no Edital e na Ata de Registro de Preços, as partes devem cumprir fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. O Fornecedor é dever: a) reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contado da solicitação da Administração, os produtos em E que se verificar vícios, alteração ou adulterações; b) responder pelos danos causados diretamente à Câmara Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos produtos; c) respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da Câmara Municipal; d) responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento, dos produtos; e) entrega dos produtos licitados, de acordo com as especificações técnica anexa a esse Termo de Referência; f) manter-se durante a vigência da Ata, com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; g) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultantes da execução da licitação; h) responsabilizar-se pela garantia dos produtos no prazo estipulado pela legislação federal; A Câmara Municipal é dever: a) prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo fornecedor, pertinentes ao objeto, para a fiel execução do avençado; b) receber o objeto em dias úteis, no horário de 8h às 14h, em local previamente determinado na requisição; c) solicitar a correção, a remoção, laudo técnico ou a substituição dos produtos em que se verificarem vícios, alterações ou adulterações; d) disponibilizar local adequado para a realização da entrega; e) efetuar o pagamento do bem adquirido, conforme Nota Fiscal, após o aceite; condicionada ao atesto por servidor da Câmara Municipal, na forma regulamente adotada pela mesma. SANÇÕES / PENALIDADES Sem prejuízo às sanções descritas no Edital, ao Fornecedor que não cumprir com as obrigações pactuadas, serão aplicadas as seguintes medidas: F 1. O atraso injustificado no fornecimento dos produtos sujeitará o Fornecedor à multa de: a) 1% (um por cento) do valor adjudicado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pela Câmara Municipal; b) 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida. ‘CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO c) 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida. d) 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa no fornecimento dos produtos em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente. e) 10% sobre o valor do preço registrado, em caso de descumprimento, pelo Fornecedor, de qualquer das cláusulas da Ata de Registro de Preços. Será configurada a inexecução parcial do objeto quando houver atraso injustificado por mais de 10 (dez) dias após o término do prazo fixado para o fornecimento dos produtos, até o limite de 30 (trinta) dias. Será configurada a inexecução total do objeto quando: a) houver atraso injustificado por mais de 30 (trinta) dias após o término do prazo fixado para o fornecimento dos produtos, sem que qualquer parcela do objeto tenha sido entregue; b) todo o fornecimento não for aceito pela FISCALIZAÇÃO por não atender às especificações. A Câmara Municipal poderá revogar a Ata de Registro de Preços, em caso de inexecução parcial ou inexecução total do objeto. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao Fornecedor. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o Fornecedor obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo Fornecedor a Câmara Municipal, este será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta contratação, a Câmara Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Fornecedor as seguintes sanções: a) advertência; b) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Câmara Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Fornecedor ressarcir a Câmara Municipal pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Câmara Municipal, o Fornecedor ficará isento das penalidades mencionadas. Além das penalidades citadas, o Fornecedor ficará sujeito, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do Município e no que couber às demais penalidades referidas no Art. 87 capítulo IV da Lei nº 8.666/93. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Câmara Municipal poderão ser aplicadas ao Fornecedor juntamente com a de multa, ‘CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. RECEBIMENTO DO OBJETO Nos termos dos Art. 74, capítulo I c/c Parágrafo Único da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido mediante recibo. G A licitante vencedora deve efetuar a troca do produto que não atender as especificações do objeto contratado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da solicitação. PAGAMENTO O pagamento resultante do fornecimento será efetuado de acordo com as normas da Câmara Municipal de Careiro da Várzea e com os valores propostos até 30 (trinta) dia após entrega e aceitação dos produtos fornecidos (art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93), mediante apresentação de faturas dos fornecimentos e produtos devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Câmara Municipal, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a fórmula, observada a data limite para pagamento acima prevista. A atualização financeira será mediante as seguintes fórmulas: H EM = I x N x VP, sendo I = (TX/100) 365, onde: EM = encargos moratórios; I = índice de atualização financeira = 0,00016438; TX = percentual da taxa de juros de mora anual; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela em atraso. Não será efetuado qualquer pagamento ao Fornecedor enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual ou de apresentação de documentação exigida neste Edital, na Ata de Registro de Preços celebrada ou Nota de Empenho/Fornecimento emitida ou em caso de irregularidade fiscal. Ao Fornecedor caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso. ‘CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO A critério da Câmara Municipal poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade do Fornecedor. AMOSTRA I Não será exigida a apresentação de amostra do material cotado pelo Fornecedor. EMPREITADA: ( ) Preço Global (X ) Preço Unitário J ADJUDICAÇÃO DO OBJETO: ( ) Global (X ) Por Itens K LOCAL DE ENTREGA MUNICÍPIO DO CAREIRO DA VÁRZEA. L RESPONSÁVEL PELO PROJETO Secretaria de Administração Geral M UNIDADE FISCALIZADORA Secretaria de Administração Geral OBSERVAÇÕES GERAIS É expressamente vedada ao Fornecedor a subcontratação para a execução do objeto N deste Termo de Referência. A garantia do material seguirá as normas federais, contado(s) do seu recebimento definitivo. ‘CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO I ORÇAMENTO ESTIMATIVO (conforme especificações em anexo) ITEM 01 PRODUTO GASOLINA COMUM UNID. L QUANT 57.600 VALOR UNITÁRIO ESTIMADO R$ 5,03 VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 289.728,00 TOTAL ESTIMADO R$ 289.728,00 ‘CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO II CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES ITEM DESCRIÇÃO 01 GASOLINA COMUM Cor: de incolor a amarelada, Aspecto Físico: límpido e isento de impurezas, Teor Álcool Etílico Anidro Combustível: 25% de álcool de AEAC, Número Mínimo Octano Motor: 82, Índice Mínimo Antidetonante: 87, Teor Máximo Goma Atual Lavada: 5 mg/100ml, Teor Máxima Enxofre: 0,10% massa, Teor Máximo Benzeno: 1 % volume, Teor Máximo Chumbo: 0,005 g/l, Unidade de Fornecimento: Litro. ‘CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO III MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS Ilmo. Sr. (a) Pregoeiro (a): A Empresa , CNPJ n. º , sediada (endereço completo) , se propõe a entregar e prestar os serviços abaixo discriminados, atendendo todas as condições estipuladas neste Edital de Licitação: ITEM 1 DESCRIÇÃO GASOLINA COMUM UNID L QUANT 57.600 ESPECIFICAÇ ÕES VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL TOTAL GERAL DA PROPOSTA APRESENTADA -nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos para elaboração da presente proposta. E em consonância aos referidos documentos, declaramos: 1 – Que estamos cientes e concordamos com os Termos do Edital em epígrafe e das cláusulas da minuta da Ata de Registro de Preço em anexo; 2 – Que o prazo de validade da presente proposta, contados a partir da data de abertura do conjunto proposta, é de 60 (sessenta) dias; 3 – Que o prazo de execução do objeto será de 02 dias a contar do recebimento da autorização de despesas. 4 – Que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação; 5 – Que os produtos cotados são de 1ª linha e ótima qualidade. Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital. Local e data Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente ‘CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ‘CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO IV DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO À Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal do Careiro da Várzea Ref.: Pregão Presencial nº /2023 - CPL A empresa , (endereço completo, CNPJ, inscrição estadual ou municipal), DECLARA, sob as penas cabíveis que cumpre todos os requisitos exigidos no Edital para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. DECLARA, ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará a reparação civil das perdas e danos a Declarante. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE DECLARAÇÃO Em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 123/2006, que dispõe sobre o tratamento diferenciado concedido às Microempresa(s) e Empresa(s) de Pequeno Porte, nas licitações de bens, serviços e obras na Administração Pública Estadual Direta e Indireta, a empresa ....................................................., CNPJ ........................., legalmente representada por seu (qualificação do sócio), Sr. .............................., RG .......................... e CPF , participante do procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº /2023-CPL, DECLARA, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que, a empresa acima nominada cumpre todos os requisitos legais, previsto na lei, para a qualificação como Microempresa (ou Empresa de Pequeno Porte), estando apta a usufruir do tratamento diferenciado, e, que, não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO VI DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO À Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal do Careiro da Várzea Ref.: Pregão Presencial nº /2023 - CPL (Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço Completo), inscrita no CNPJ sob n° ....................., neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal e no inciso V do artigo 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, não empregando menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: A empresa emprega em seu quadro menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz(). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Por ser verdade assina a presente. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO VII DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO EDITAL E DOCUMENTOS À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Careiro da Várzea Ref.: Pregão Presencial nº /2023 - CPL (Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n° ....................., neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está recebeu toda a documentação, elementos e informações necessários para a elaboração da proposta de preços com total e completo conhecimento do objeto da licitação.. Por ser verdade assina a presente. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO VIII MODELO DE DECLARAÇÃO VERACIDADE À Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal do Careiro da Várzea Ref.: Pregão Presencial nº /2023 - CPL (Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais DECLARA, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que a documentação e declarações apresentadas são fieis e verdadeiros. Por ser verdade assina a presente declaração. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO IX MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal do Careiro da Várzea Ref.: Pregão Presencial nº /2023- CPL (Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem: DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes. Por ser verdade assina a presente. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO X MODELO DE CREDENCIAL À Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal do Careiro da Várzea Ref.: Pregão Presencial nº /2023 - CPL CREDENCIAMENTO Na qualidade de responsável legal pela empresa .........................., inscrita no CNPJ sob o nº ........................ credenciamos o Sr. , portador da carteira de identidade nº ............ e do CPF(MF) nº ..............................., para representar esta empresa na licitação em referência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, interpor recursos, formular impugnações, prestar declarações, registrar ocorrências, e assinar atos e demais documentos pertinentes ao certame em nome da representada, indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. Local e data. EMPRESA NOME CARGO DO CREDENCIADO (FIRMA RECONHECIDA, conforme Edital) OBS: Se particular, a procuração será elaborada em papel timbrado da licitante e assinada por representantes legais ou pessoa devidamente autorizada; será necessário comprovar os poderes para fazer a declaração acima junto a um Cartório Competente da Comarca onde estiver estabelecido o proponente. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO XI ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (OU DECLARAÇÃO) Atestamos (ou declaramos) que a empresa , inscrita no CNPJ (MF) nº ..........., inscrição estadual nº................., estabelecida no (a) , fornece (ou forneceu) materiais , para este órgão (ou para esta empresa). Atestamos (ou declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que a desabone comercial ou tecnicamente. Local e data Assinatura e carimbo do emissor *Dados da empresa emitente (caso o atestado seja emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar no atestado o nome, o CNPJ e o endereço da empresa). OBSERVAÇÃO: 1. O cabeçalho deverá conter o timbre da pessoa jurídica de direito público ou privada emitente do atestado. 2. O atestado deve ser acompanhado de Nota Fiscal ou fatura que comprove a aptidão técnica. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO XII MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2023 Pelo presente instrumento, a , Órgão Gerenciador deste Registro de Preços, situada à , nº , representado neste ato por seu (sua) Diretor(a) (nome, nacionalidade, estado civil), inscrito no CPF sob nº , portador do RG nº , residente e domiciliado na Rua , doravante denominada , e a(s) empresa(s): 1) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida nesta Capital à , nº , Bairro: , neste ato representada pelo Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, profissão), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas nº , portador do RG nº , residente e domiciliado ; 2) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida nesta Capital à , nº , Bairro: , neste ato representada pelo Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, profissão), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas nº , portador do RG nº , residente e domiciliado ; 3) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida nesta Capital à , nº , Bairro: , neste ato representada pelo Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, profissão), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas nº , portador do RG nº , residente e domiciliado ; (Qualificar todas as empresas vencedoras, caso a licitação haja sido por itens); doravante denominados Fornecedores, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1.1. A presente Ata de Registro de Preço tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão a aquisição de para os órgãos e entidades da Câmara Municipal de Careiro da Várzea, signatários desta Ata, durante todo o período de vigência desta. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 2.1 – Os preços dos bens fornecidos estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Presencial nº , conforme o quadro abaixo (sugestão): Fornecimento X Y Z Item 1 2 3 Expectativa de Consumo da Administração 50 --- --- --- 80 --- --- --- 21 --- Empresas --- A B C --- A --- D Capacidade de Fornecimento em Nº de Itens --- 10 30 10 --- 10 --- 21 Preço por Item em R$ 1,00 5,00* (MÁXIMO) 4,90** 4,90 4,90 6,50* (MÁXIMO) 5,85** 5,85 5,85 1,30* (MÁXIMO) 1,10** Prazo De Execução do Item * PREÇO MÁXIMO FIXADO NO EDITAL ** PREÇO DO LICITANTE QUE VENCEU EM PRIMEIRO LUGAR CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 3.1 – Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, que firmarem contrato com o vencedor de cada item, deverão solicitar da Secretaria Municipal Geral, Órgão Gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Federal nº 7892 de 23 de janeiro de 2013, aplicado subsidiariamente na ausência de decreto regulamentador municipal, os pedidos dos produtos a serem fornecidos, tudo nos termos do Edital de licitação que faz parte integrante da presente Ata, acompanhada da devida autorização do ordenador(a) de despesa, emitindo, em seguida, a Nota de Empenho. 3.2 – Após o recebimento da Nota de Empenho ou assinatura da presente Ata, o Fornecedor terá o prazo fixado no edital (constante do quadro acima) para fornecer os produtos. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3.3 – Os produtos serão fornecidos de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, bem como com as cláusulas da presente Ata. 3.4 – Os órgãos e entidades não estão obrigados a adquirir o objeto desta licitação, ficando-lhes facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. 3.5 – O Órgão Gerenciador da presente Ata reserva-se o direito de incluir ou excluir órgãos destinatários, sempre com comunicação ao Fornecedor, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e na forma do edital do certame. CLÁUSULA QUARTA – DO REEQUILÍBRIO CONTRATUAL 4.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que leve o custo dos produtos registrados, cabendo ao órgão participante promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 4.2 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 4.2.1 convocar o Fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; 4.2.2 frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e 4.2.3 convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. 4.3 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, o Fornecedor poderá negociar com o Órgão Gerenciador visando à adequação dos preços registrados ao valor de mercado. 4.3.1 – Frustrada a negociação e caso o Fornecedor não possa cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 4.3.2 – convocar os demais Fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. 4.4 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 5.1 – O prazo de validade deste Registro de Preços será de 12 (dose) meses, a partir da publicação do extrato da Ata no Diário Oficial. 5.2 - Nos termos do artigo 57 § 4º da Lei Federal n° 8.666/93, e satisfeitos os demais requisitos dessa norma, é admitida a prorrogação da vigência da ata, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa. 5.3 - Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecido ao disposto no artigo 57 da lei n° 8.666/93. 5.2 – O pagamento será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro de Preços. CLÁUSULA SEXTA – DA IRREAJUSTABILIDADE DE PREÇOS 6.1 – Os preços constantes da presente Ata de Registro de Preços não sofrerão qualquer reajuste durante todo o tempo de sua vigência, salvo quando houver a necessidade de realizar Reequilíbrio econômico de acordo com a Clausula 4. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 7.1 – Compete ao Órgão Gerenciador: 7.1.1 – Administrar a presente Ata, devendo para tal, nomear um gestor para acompanhamento das prestações realizadas. 7.1.2 – Cuidar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas. 7.1.3 – Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços. 7.2 – Compete aos ÓRGÃOS e ENTIDADES destinatários: 7.2.1 – Requisitar, via ofício, a eventual aquisição cujos preços encontram-se registrados nesta Ata. 7.2.2 – Emitir Nota de Empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente aos bens efetivamente entregues. 7.2.3 – Elaborar termo contratual, nas situações previstas em Lei. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 7.3 – Compete ao FORNECEDOR: 7.3.1 – Fornecer durante 12 (dose) meses, a contar da publicação do extrato desta Ata no Diário Oficial, os bens relacionados na presente ata na forma e condições fixadas no edital e na proposta, mediante requisição do contratante, devidamente assinada pelo agente responsável, em conformidade com o Edital e demais informações constantes da Licitação de Registro de Preços. 7.3.2 – Fornecer os produtos na forma e condições ajustadas nesta Ata, no edital, na proposta vencedora da licitação. 7.3.3 – Fornecer os produtos no local previsto no instrumento convocatório, tudo nos termos do edital e seus anexos. 7.3.4 – Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelos órgãos e entidades contratantes referentes à forma do fornecimento dos produtos e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata. 7.3.5 – Apresentar, durante todo o prazo de vigência desta Ata, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas. 7.3.6 – Em havendo necessidade, assente no que preceitua o art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições registradas. 7.3.7 – Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Município de Careiro da Várzea ou à terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata. CLÁUSULA OITAVA – CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR: 8.1 – O registro do fornecedor será cancelado: 8.1.1 – Pela ADMINISTRAÇÃO quando: a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório; b) o fornecedor não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido. c) ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do Registro de Preços; CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO d) constatado que os valores registrados apresentam-se superiores aos do mercado e for frustrada a negociação para adequação do preço registrado; e) o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e f) por razão de interesse público, devidamente justificada pela Administração. 8.1.2 – Pelo fornecedor, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório, nesta ATA, bem como perdas e danos. 8.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 9.1. Pela inexecução total ou parcial do compromisso assumido, o órgão contratante poderá aplicar ao fornecedor, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções: 9.1.1. Advertência; 9.1.2. Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor Adjudicado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município; 9.1.3. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida. 9.1.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida. 9.1.5. Multa de 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa do fornecedor em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente. 9.1.6 Multa de 10% sobre o valor do preço registrado, em caso de descumprimento, pelo fornecedor, de qualquer das cláusulas da Ata de Registro de Preços. 9.1.7. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 9.2 – Demais sanções estabelecidas no edital, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto Federal n° 7.892/2013. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 – A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após publicado o respectivo extrato no Diário Oficial dos Municípios. 10.2 – Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos do Pregão Presencial de Registro de Preços. 10.3 – Fica designada como Gestor do Registro de Preços o Secretário de Administração Geral. 10.4 – Fica eleito o Foro da Comarca de Careiro da Várzea – Amazonas para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Careiro da Várzea/AM, de de 2023. Secretário (a) Órgão Gestor do Registro de Preços Fornecedor Testemunhas: CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO XIII MINUTA DE CONTRATO PREÂMBULO TERMO DE CONTRATO N° /2023/SRP, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXX, VISANDO A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DO REGISTRO DE PREÇO PRA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL, NA FORMA ABAIXO: CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n. 34.489.450/0001-01, com sede na ALAMEDA 1º DE MAIO, S/N - Centro – Careiro da Várzea/AM, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Presidente, o Sr. JACOB PEREIRA DA SILVA, portador do CPF 284.559.592-15, e. CONTRATADO: XXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede administrativa, com sede administrativa na Rua XXXXXXXX n°XX – Bairro:XXXXXXX – CEP. XX.XXX-XXX, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, neste ato representado pelo proprietário o Sr. XXXXXXXXX, Nacionalidade, Estado Civil, residente e domiciliado na Rua xxxxxx n° xxxx – Bairro: xxxxxx –, CEP XXX.XXXX-XXX, Cidade/Estado. Aos XXXX dias do mês de XXXXX do ano de XXXXXXXXXX entre as partes acima qualificadas é celebrado o presente Termo de Contrato, lavrado e assinado nesta cidade de Careiro da Várzea, Estado do Amazonas, na sede da Câmara Municipal, no endereço epigrafado acima, oriundo do processo administrativo n° XXX/2023, tendo por objeto a Aquisição de Combustíveis, pelo menor preço por item, para formação de registro de preço, para atender as necessidades Câmara Municipal através do Pregão Presencial n° XXXX/2023-SRP, adjudicado e homologado em XX/XX/2023, mediantes as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1 Pelo presente instrumento contratual, na melhor forma de direito, com fulcro no que dispõe no art. 55, inciso I da Lei n° 8.666/93, o CONTRATADO compromete-se a prestar à CONTRATANTE Aquisição de Combustíveis, pelo menor preço por item, para formação de registro de preços, para atender as necessidades da Câmara municipal. PARÁGRAFO PRIMEIRO. O objeto do presente contrato está vinculado aos itens adjudicados e homologados ao CONTRATADO, de acordo com as informações constantes na Ata de Registro de Preço, a qual integra o presente ajuste para todos os fins de direito. PARÁGRAFO SEGUNDO. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CLÁUSULA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO 2.1 Este Termo de Contrato está vinculado ao Processo Licitatório Pregão Presencial n° XXX/2023- SRP, realizado por sistema de registro de preços, tendo o ato de adjudicação, despacho de homologação e a Ata de Registro de Preços sido assinado em XX/XX/XXXX. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1 A CONTRATADA se compromete e se obriga junto à CONTRATANTE, dentre outros, a cumprir o estabelecido a seguir: I. Na execução do objeto do presente contrato, obriga-se a envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados; II. Entregar os produtos nos prazos máximos determinados no contrato, mediante solicitação da CONTRATANTE; III. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições, previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados; IV. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; V. Estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais, assumindo o compromisso de manter, durante a execução do contrato, inclusive para pagamento, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidades exigidas na licitação; VI. Garantir os produtos contra defeitos de fabricação; 3.2. A CONTRATADA não será responsável: I. Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior; II. Por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Contrato. PARÁGRAFO ÚNICO.A CONTRATANTE não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 4.1 A CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, compromete-se a: I. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive, permitir o livre acesso de representantes da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE relacionadas à execução do contrato; CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO II. Promover os pagamentos dentro do(s) prazo(s) estipulado(s) neste contrato, salvo motivo de força maior ou fato superveniente; III. Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais; IV. Designar formalmente após assinatura do contrato, a comissão de servidores para exercerem acompanhamento e fiscalização da execução contratual, nos termos do art. 73, inciso I ou II, da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA: DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 5.1 A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE ou seja a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução deste contrato. PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscal provenientes da execução dos serviços objetos deste contrato. CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO VIGÊNCIA DO CONTRATO 6.1. O prazo de vigência do presente contrato está adstrito ao prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, qual seja 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do Extrato Resumido da referida ARP no Diário Eletrônico dos Municípios do Amazonas. 6.2. Nos termos do artigo 57 § 4º da Lei Federal n° 8.666/93, e satisfeitos os demais requisitos dessa norma, é admitida a prorrogação da vigência da ata, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa. PARÁGRAFO ÚNICO: Os objetos serão entregues sempre mediante autorização de compra emitida pela CONTRATANTE e entregue ao CONTRATADO, indicando o quantitativo dos itens requisitados, seu valor unitário e global, conforme registrados em Ata, os quais deverão ser entregues pelo CONTRATADO no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos após o ateste de recebimento da Autorização. CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO REGISTRADO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO 7.1. O valor adjudicado e homologado para eventual contratação será de R$ XXXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), conforme descrição dos itens, quantitativos e valores unitário e globais registrados em Ata de Registro de Preços. 7.2. Os valores registrados foram oriundos de pesquisa de preços, realizada através de cotações no sitio cibernético da Agência Nacional de Petróleo – ANP. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 7.3. Os valores registrados em Ata são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos dos serviços/objetos efetivamente prestados/entregues. 7.4. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. CLÁUSULA OITAVA: DO PAGAMENTO 8.1. O pagamento devido pela execução deste Contrato será feito de acordo com as autorizações de compras emitidas pelo CONTRATANTE, contra a emissão de Nota Fiscal e Fatura, mediante Atestado de Recebimento dos produtos, no prazo fixado na cláusula sétima, após a apresentação dos citados documentos na Secretaria Municipal de Planejamento e Administração. CLÁUSULA NONA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo do Órgão Participante, cujos programas de trabalho e elemento de despesas específicas constarão na respectiva Nota de Empenho. CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO 10.1. O CONTRATANTE e a CONTRATADA manterão os entendimentos necessários para a execução deste Contrato, sempre por intermédio da Secretaria de Administração Geral, nos termos do art. 73, à 76, da Lei n° 8.666/93, que acompanhará e fiscalizará os trabalhos através do órgão, comissão ou funcionário designado, que terão autoridade para exercer, em seu nome toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Fiscalização compete, entre outas atribuições: a) Solicitar à CONTRATADA e a seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente a cópia dos documentos escritos, que comprovem estas solicitações e providências; b) Acompanhar os fornecimentos ou a prestação do(s), atestar seu recebimento definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade do(s) produto(s). c) Encaminhar os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos. PARÁGRAFO SEGUNDO: A ação da Fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidade contratuais. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARÁGRAFO TERCEIRO: O objeto desta licitação será recebido por Servidor da Administração ou Comissão designada pela CONTRATANTE composta de, no mínimo 3 (três) servidores municipais, que poderá na forma do art. 73, incisos I ou II, da Lei n° 8.666/93. PARÁGRAFO QUARTO: Caso as especificações dos servidores prestados ou dos produtos entregues não sejam compatíveis, a critério da CONTRATANTE o(s) mesmo(s) deverão ser trocado(s) ou reparado(s) das inconformidades dentro do prazo de 5 (cinco) dias. No caso de a CONTRATADA continuar a apresentar produtos ou prestar serviço(s) que não estejam em conformidade com as especificações, o fato será considerado como inexecução total, gerando rescisão da contratação com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso. PARÁGRAFO QUINTO – Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados na legislação pertinente, e a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários a comprovação das alegações deverão ser recebidas contemporaneamente ao fato que a ensejar. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES SOBRE A CONTRATADA 11.1. Nos termos do artigo 87 da Lei n° 8.666/93, no caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a CONTRATANTE, as sansões administrativas em relação à CONTRATADA serão: a) Advertência por escrito; b) Multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso ou por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, uma vez comunicada oficialmente; c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução do objeto contratado, recolhida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial. d) Suspenção temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com Administração, por prazo não superior à 5 (cinco) anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com inciso IV do art. 87 da Lei n° 8.666/93; 11.2. A aplicação da multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as demais cominações editalíssimas legais; dando causa à rescisão, a empresa contratada, pagará à Câmara Municipal de Careiro da Várzea além da multa, a apuração das perdas e danos. 11.3. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia (caso tenha sido exigida), além da perda desta, a empresa penalizada responderá pela sua diferença. 11.4. As sansões previstas nas alíneas ʻʻa’’, ‘ʻd’’ e ‘ʻe’’ poderão ser aplicadas juntamente com as das alíneas ‘ʻb’’ e ‘ʻc’’, garantida a prévia defesa. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 11.5. No caso das alíneas ‘ʻb’’ e ‘ʻd’’, ficará garantida a prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência da intimação. 11.6. A declaração da inidoneidade será de competência exclusiva do Secretário Municipal, ratificada pelo ordenador de despesas, nos termos do art. 87, inciso 3°, da Lei n° 8.666/93. 11.7. As sansões previstas nas alíneas ‘ʻd’’ e ‘ʻe’’ poderão ser aplicadas à CONTRATADA que, em razão do Contrato”: a. Tenha sofrido definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; c. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 11.8. Ficará impedido de contratar com a Câmara Municipal de Careiro da Várzea-AM pelo prazo de 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais comunicações contratuais e legais, a CONTRATANTE que: a. Deixar de entregar a documentação exigida; b. Apresentar a documentação falsa; c. Praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetos da contratação; d. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar ou não celebrar o Contrato, de forma injustificada, ou ainda, não apresentar a situação regular no ato da assinatura do contrato; e. Ensejar retardamento na execução do Contrato; f. Não mantiver a proposta injustificada; g. Falhar ou fraudar na execução do Contrato; h. Comportar-se de modo inidôneo; i. Fizer declaração falsa; j. Cometer fraude fiscal; PARÁGRAFO ÚNICO: As penalidades supramencionadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal de Careiro da Várzea-AM, juntamente com o descredenciamento da licitante por período. 11.9. A desistência por parte da CONTRATADA sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 10% do valor estipulado, calculado a partir da multiplicação da quantidade estimada para o (s) item(ns)/lote(s) pelo(s) seu(s) valor(es) unitário(s) ofertado(s) na sua proposta de preços ou lançado(s), salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais. a. Na mesma pena incorre a CONTRATADA, que se recusar a assinar o Contrato ou não firmá-lo mesmo devidamente convocada, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Secretaria Requisitante, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais, CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO sendo facultada a abertura do prazo para que a licitante regularize e cumpra as pendências, não prejudicando, assim, o objeto do certame e o interesse da Administração. b. Na mesma pena incorre a CONTRATADA, que não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais; c. O valor mínimo da multa por desistência será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), independente da fase em que se encontre. 11.10. As multas previstas nesta cláusula deverão ser recolhidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial. 11.11. Se a CONTRATADA não recolher à Câmara Municipal de Careiro da Várzea-Am o valor da multa que porventura lhe for aplicado, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será inscrita na Dívida Ativa do Município. 11.12. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sansões previstas nesta cláusula. 11.13. Do ato de aplicar a sanção administrativa, caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação. 11.14. Caso algum ato praticado pela CONTRATADA seja enquadrado numa das previsões do art. 89 ao art. 99 da Lei n° 8.666/93, os autos processuais serão encaminhados ao Ministério Público, nos termos do art. 100 e seguintes do referido disposto legal, para a tomada de medidas cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 12.1. Compete às partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei n° 8.666/93 e em outras disposições legais pertinentes, realizar, via termo aditivo, as alterações contratuais que julgarem convenientes, nos termos previstos no art. 65 da Lei n° 8.666/93. 12.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas nas alínea ‘ʻd’’ do inciso II do caput do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993. 12.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o órgão gerenciador deverá negociar junto ao CONTRATADO, a fim de reajustar os valores registrados aos valores de mercado, ou convocar os demais fornecedores, respeitando a ordem de classificação no certame, para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 12.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem explicação da penalidades se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO b) Convocar os demais fornecedores para assegurar a igual oportunidade de negociação. 12.5. Não havendo êxito nas negociações, o CONTRATANTE deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO CONTRATUAL E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 13.1. O contrato poderá ser rescindido e registrado do fornecedor será cancelado quando: a. Descumprir as condições da ata de registro de preços; b. Não retirar a autorização de compra, ordem de serviço, nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c. Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d. Sofrer as sansões previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n° 8.666 de 1993, ou no art. 7° da Lei n° 10.520, de 2002. e. Por infringência a qualquer das cláusulas ou condições previstas neste Contrato e na Ata de Registro de Preços, por mútuo acordo entre as partes ou, ainda, se o interesse público assim recomendar, sem a exclusão das previsões elencadas no art. 77 a 80, da Lei n° 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO. A rescisão do contrato e o cancelamento de registro de preços nas hipóteses previstas nas alíneas anteriores será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 13.2. A rescisão contratual ou cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: a) Por razão de interesse público; ou b) A pedido do fornecedor, desde que haja autorização do órgão gerenciador. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO 14.1. A CONTRATANTE obriga-se a promover, às suas expensas, a publicação, em Extrato, do presente contrato, no prazo de 20 (vinte) dias, contatos do 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO 15.1. Para quaisquer questões judiciais ou extrajudiciais oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Careiro da Várzea-AM, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegio que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Careiro da Várzea (AM), XX de XXXXXXX de 2023. JACOB PEREIRA DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Careiro da Várzea CONTRATANTE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA Testemunhas: CPF n° CPF n° CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2023 – CPL/CMCV AVISO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Careiro da Várzea torna público que realizará PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2023– CPL/CMCV, do tipo Menor Preço por Item, por Sistema de Registro de Preços, no dia 24 de Janeiro 2023, às 09h00min (horário local), objetivando a Eventual AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis através do e-mail: licitacao.cmcv@gmail.com ou na sede da Câmara Municipal do Careiro da Várzea, na Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM, de segunda a sexta-feira, de 08h:00min às 14h:00min. Careiro da Várzea (AM), 10 de Janeiro de 2023. JOSÉ RILDO ALVES RODRIGUES Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CMCV CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2023-CPL Encerrada a sessão, adjudica-se a licitante C A AMAZONAS PRADO - EPP, pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 04.420.551/0001-65, estabelecida na Pto da Balsa Margem Direita do Rio Solimões, s/n, Bairro Zona Rural, Careiro da Várzea/AM, vencedora no Item: 1 do Pregão Presencial para Registro de Preços N° 001/2023, com valor Global de R$ 289.152,00 (Duzentos Oitenta e Nove Mil, Cento e Cinquenta e Dois Reais), que tem como finalidade eventual aquisição de Combustíveis para atender as necessidades da Câmara Municipal do Careiro da Várzea/AM. Ciência aos interessados, observadas as prescrições legais pertinentes. Careiro da Várzea/AM, 24 de Janeiro de 2023. ALLYSON NATHAN MATOS ZANI Pregoeiro CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo oriundo da Comissão Permanente de Licitação na modalidade Pregão Presencial - SRP N° 001/2023-CPL; CONSIDERANDO que no referido processo foram respeitados todas as normas e prazos estabelecidos pela legislação vigente; CONSIDERANDO que a inexistência de recursos pendentes ao referido procedimento licitatório; RESOLVE: I - HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Permanente de Licitação, constante do processo supracitado, referente à licitação pelo menor preço por item para Contratação de Pessoa Jurídica para eventual aquisição de Combustíveis para atender as necessidades da Câmara Municipal do Careiro da Várzea/AM, em favor da empresa: C A AMAZONAS PRADO - EPP, pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 04.420.551/0001-65, estabelecida na Pto da Balsa Margem Direita do Rio Solimões, s/n, Bairro Zona Rural, Careiro da Várzea/AM, vencedora no Item: 1 do Pregão Presencial para Registro de Preços N° 001/2023, com valor Global de R$ 289.152,00 (Duzentos Oitenta e Nove Mil, Cento e Cinquenta e Dois Reais), conforme Termo de Referencia, assim como Proposta de Preços, Ata Circunstanciada, que integram o Processo Administrativo, na forma da Lei. II - PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da lei, para fins de eficácia. Careiro da Várzea, 27 de janeiro de 2023. FRANCISCO ANTÔNIO DA COSTA Presidente da Câmara Municipal de Careiro da Várzea/AM CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº001/2023-CPL/CMCV Pelo presente instrumento, a Câmara Municipal do Careiro da Várzea, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, Órgão Gerenciador deste Registro de Preços, situada à Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM, representado neste ato por seu Secretário o Sr. João Paulo Carvalho da Silva, brasileiro, solteiro, funcionário público Municipal, inscrito no CPF sob nº 750.649.522-87, portador do RG nº 1608629-5, residente e domiciliado no Bc Fiúza, ns/º Cep: 69255-000 – Centro – Careiro da Várzea, doravante denominada Órgão Gerenciados da Ata de Registro de Preços, e a empresa: 1) C A AMAZONAS PRADO - EPP, pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 04.420.551/0001-65, estabelecida na Pto da Balsa Margem Direita do Rio Solimões, s/n, Bairro Zona Rural, Careiro da Várzea/AM, neste ato representada pelo Representante o Sr. Cláudio Alexandre Amazonas Prado, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no Cadastro de Pessoa Física nº 492.876.482- 04, Portador do RG nº 1617390-2 SSP/AM, residente e domiciliado na Rua A, quadra 2, nº16, Conj. Jardim Brasil; Bairro: Aleixo; Manaus/AM. VENCEDORA do Pregão Presencial Nº 001/2023 – CPL na seguinte forma: nos item 01, doravante denominado Fornecedor, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A presente Ata de Registro de Preço tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão a aquisição de Combustíveis para atender as necessidades da Câmara Municipal do Careiro da Várzea, signatários desta Ata, durante todo o período de vigência desta. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 2.1 – Os preços dos bens fornecidos estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Presencial nº 001/2023, no valor de R$ 289.152,00 (Duzentos Oitenta e Nove Mil, Cento e Cinquenta e Dois Reais) conforme o quadro abaixo: Fornecimento GASOLINA COMUM Item 01 Expectativa de Consumo da Administração 57.600 Empresa --- C A AMAZONAS PRADO - EPP, CNPJ n° 04.420.551/0001- 65 Capacidade de Forneciment o em Nº de Itens --- 57.600 Preço por Item em R$ 5,03* (MÁXIMO) 5,02** Prazo De Execução do Item 12 MESES * PREÇO MÁXIMO FIXADO NO EDITAL ** PREÇO DO LICITANTE QUE VENCEU EM PRIMEIRO LUGAR CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA 2.2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas decorrentes da contratação do objeto desta Ata correrão a conta dos recursos consignados no orçamento para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo dos órgãos participantes, cujos programas de trabalho e elemento de despesas especifico constarão na respectiva nota de Empenho. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 3.1 – Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, que firmarem contrato com o vencedor de cada item, deverão solicitar da Secretaria de Administração Geral, Órgão Gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Federal nº 7892 de 23 de janeiro de 2013, aplicado subsidiariamente na ausência de decreto regulamentador municipal, os pedidos dos produtos a serem fornecidos, tudo nos termos do Edital de licitação que faz parte integrante da presente Ata, acompanhada da devida autorização do ordenador(a) de despesa, emitindo, em seguida, a Nota de Empenho. 3.2 – Após o recebimento da Nota de Empenho ou assinatura da presente Ata, o Fornecedor terá o prazo fixado no edital (constante do quadro acima) para fornecer os produtos. 3.3 – Os produtos serão fornecidos de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, bem como com as cláusulas da presente Ata. 3.4 – Os órgãos e entidades (gestor e participantes) não estão obrigados a adquirir o objeto desta licitação, ficando-lhes facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. 3.5 – O Órgão Gerenciador da presente Ata reserva-se o direito de incluir ou excluir órgãos destinatários, sempre com comunicação ao Fornecedor, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e na forma do edital do certame. CLÁUSULA QUARTA – DO REEQUILÍBRIO CONTRATUAL 4.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que leve o custo dos produtos registrados, cabendo ao órgão gestor e ao órgão participante promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 4.2 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 4.2.1 convocar o Fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; 4.2.2 frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e 4.2.3 convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA 4.3 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, o Fornecedor poderá negociar com o Órgão Gerenciador visando à adequação dos preços registrados ao valor de mercado. 4.3.1 – Frustrada a negociação e caso o Fornecedor não possa cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 4.3.2 – convocar os demais Fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. 4.4 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS 5.1 – O prazo de validade deste Registro de Preços será de 12 (dose) meses, a partir da publicação do extrato da Ata no Diário Oficial. 5.2 - Nos termos do artigo 57 § 4º da Lei Federal n° 8.666/93, e satisfeitos os demais requisitos dessa norma, é admitida a prorrogação da vigência da ata, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa. 5.3 - Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecido ao disposto no artigo 57 da lei n° 8.666/93. 5.2 – O pagamento será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro de Preços. CLÁUSULA SEXTA – DA IRREAJUSTABILIDADE DE PREÇOS 6.1 – Os preços constantes da presente Ata de Registro de Preços não sofrerão qualquer reajuste durante todo o tempo de sua vigência, salvo quando houver a necessidade de realizar Reequilíbrio econômico de acordo com a Clausula 4. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 7.1 – Compete ao Órgão Gerenciador: 7.1.1 – Administrar a presente Ata, devendo para tal, nomear um gestor para acompanhamento das prestações realizadas. 7.1.2 – Cuidar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA 7.1.3 – Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços. 7.2 – Compete aos ÓRGÃOS e ENTIDADES destinatários: 7.2.1 – Requisitar, via ofício, a eventual aquisição cujos preços encontram-se registrados nesta Ata. 7.2.2 – Emitir Nota de Empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente aos bens efetivamente entregues. 7.2.3 – Elaborar termo contratual, nas situações previstas em Lei. 7.3 – Compete ao FORNECEDOR: 7.3.1 – Fornecer durante 12 (dose) meses, a contar da publicação do extrato desta Ata no Diário Oficial, os bens relacionados na presente ata na forma e condições fixadas no edital e na proposta, mediante requisição do contratante, devidamente assinada pelo agente responsável, em conformidade com o Edital e demais informações constantes da Licitação de Registro de Preços. 7.3.2 – Fornecer os produtos na forma e condições ajustadas nesta Ata, no edital, na proposta vencedora da licitação. 7.3.3 – Fornecer os produtos no local previsto no instrumento convocatório, tudo nos termos do edital e seus anexos. 7.3.4 – Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelos órgãos e entidades contratantes referentes à forma do fornecimento dos produtos e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata. 7.3.5 – Apresentar, durante todo o prazo de vigência desta Ata, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas. 7.3.6 – Em havendo necessidade, assente no que preceitua o art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições registradas. 7.3.7 – Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Município de Careiro da Várzea ou à terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata. CLÁUSULA OITAVA – CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR: 8.1 – O registro do fornecedor será cancelado: CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA 8.1.1 – Pela ADMINISTRAÇÃO quando: a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório; b) o fornecedor não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido. c) ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do Registro de Preços; d) constatado que os valores registrados apresentam-se superiores aos do mercado e for frustrada a negociação para adequação do preço registrado; e) o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e f) por razão de interesse público, devidamente justificada pela Administração. 8.1.2 – Pelo fornecedor, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório, nesta ATA, bem como perdas e danos. 8.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 9.1. Pela inexecução total ou parcial do compromisso assumido, o órgão contratante poderá aplicar ao fornecedor, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções: 9.1.1. Advertência; 9.1.2. Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor Adjudicado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município; 9.1.3. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida. 9.1.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida. 9.1.5. Multa de 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa do fornecedor em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA 9.1.6 Multa de 10% sobre o valor do preço registrado, em caso de descumprimento, pelo fornecedor, de qualquer das cláusulas da Ata de Registro de Preços. 9.1.7. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos. 9.2 – Demais sanções estabelecidas no edital, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto Federal n° 7.892/2013. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 – A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após publicado o respectivo extrato no Diário Oficial dos Municípios. 10.2 – Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos do Pregão Presencial de Registro de Preços. 10.3 – Fica designada como Gestora do Registro de Preços a Secretaria de Administração Geral. 10.4 – Fica eleito o Foro da Comarca de Careiro da Várzea – Amazonas para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Careiro da Várzea/AM, 30 de Janeiro de 2023. João Paulo Carvalho da Silva Secretário Órgão Gestor do Registro de Preços Testemunhas: C A AMAZONAS PRADO – EPP CNPJ n° 04.420.551/0001-65Fornecedor CPF: CPF: CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA TERMO DE CONTRATO N° 001/2023/SRP, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DO CAREIRO DA VÁRZEA E A EMPRESA S.M ASSUNÇÃO – COMERCIO, VISANDO A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DO REGISTRO DE PREÇO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DO CAREIRO DA VÁRZEA/AM, NA FORMA ABAIXO: PREÂMBULO CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DOCAREIRO DA VÁRZEA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n.34.489.450/0001-01, com sede na Alameda 1º de Maio s/n- Centro – Careiro da Várzea/AM, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Presidente, o Sr. FRANCISCO ANTÔNIO DA COSTA, portador do CPF 623.916.742-87, e. CONTRATADO: C A AMAZONAS PRADO - EPP, pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 04.420.551/0001-65, estabelecida na Pto da Balsa Margem Direita do Rio Solimões, s/n, Bairro Zona Rural, Careiro da Várzea/AM, neste ato representada pelo Representante o Sr. Cláudio Alexandre Amazonas Prado, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no Cadastro de Pessoa Física nº 492.876.482-04, Portador do RG nº 1617390-2 SSP/AM, residente e domiciliado na Rua A, quadra 2, nº16, Conj. Jardim Brasil; Bairro: Aleixo; Manaus/AM. Aos trinta e um dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e três, entre as partes acima qualificadas é celebrado o presente Termo de Contrato, lavrado e assinado nesta cidade de Careiro da Várzea, Estado do Amazonas, na sede da Câmara Municipal, no endereço epigrafado acima, tendo por objeto a Aquisição de Combustíveis, pelo menor preço por item, para formação de registro de preço, para atender as necessidades da Câmara municipal através do Pregão Presencial n° 001/2023-SRP, adjudicado e homologado em 27/01/2023, mediantes as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1 Pelo presente instrumento contratual, na melhor forma de direito, com fulcro no que dispõe no art. 55, inciso I da Lei n° 8.666/93, o CONTRATADO compromete- se a prestar à CONTRATANTE Aquisição de Combustíveis, pelo menor preço por item, para formação de registro de preços, para atender as necessidades da Câmara municipal. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA PARÁGRAFO PRIMEIRO. O objeto do presente contrato está vinculado aos itens adjudicados e homologados ao CONTRATADO, de acordo com as informações constantes na Ata de Registro de Preço, a qual integra o presente ajuste para todos os fins de direito. PARÁGRAFO SEGUNDO. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO 2.1 Este Termo de Contrato está vinculado ao Processo Licitatório Pregão Presencial n° 001/2023-SRP, realizado por sistema de registro de preços, tendo o ato de adjudicação, despacho de homologação e a Ata de Registro de Preços sido assinado em 31/01/2023. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1 A CONTRATADA se compromete e se obriga junto à CONTRATANTE, dentre outros, a cumprir o estabelecido a seguir: I. Na execução do objeto do presente contrato, obriga-se a envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados; II. Entregar os produtos nos prazos máximos determinados no contrato, mediante solicitação da CONTRATANTE; III. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições, previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados; IV. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; V. Estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais, assumindo o compromisso de manter, durante a execução do contrato, inclusive para pagamento, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidades exigidas na licitação; VI. Garantir os produtos contra defeitos de fabricação; 3.2. A CONTRATADA não será responsável: I. Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior; CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA II. Por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Contrato. PARÁGRAFO ÚNICO.A CONTRATANTE não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 4.1 A CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, compromete-se a: I. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive, permitir o livre acesso de representantes da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE relacionadas à execução do contrato; II. Promover os pagamentos dentro do(s) prazo(s) estipulado(s) neste contrato, salvo motivo de força maior ou fato superveniente; III. Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais; IV. Designar formalmente após assinatura do contrato, a comissão de servidores para exercerem acompanhamento e fiscalização da execução contratual, nos termos do art. 73, inciso I ou II, da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA: DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 5.1 A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE ou seja a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução deste contrato. PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscal provenientes da execução dos serviços objetos deste contrato. CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO VIGÊNCIA DO CONTRATO 6.1. O prazo de vigência do presente contrato está adstrito ao prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, qual seja 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do Extrato Resumido da referida ARP no Diário Eletrônico dos Municípios do Amazonas. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA 6.2. Nos termos do artigo 57 § 4º da Lei Federal n° 8.666/93, e satisfeitos os demais requisitos dessa norma, é admitida a prorrogação da vigência da ata, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa. PARÁGRAFO ÚNICO: Os objetos serão entregues sempre mediante autorização de compra emitida pela CONTRATANTE e entregue ao CONTRATADO, indicando o quantitativo dos itens requisitados, seu valor unitário e global, conforme registrados em Ata, os quais deverão ser entregues pelo CONTRATADO no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos após o ateste de recebimento da Autorização. CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO REGISTRADO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO 7.1. O valor adjudicado e homologado para eventual contratação será de R$ 289.152,00 (Duzentos Oitenta e Nove Mil, Cento e Cinquenta e Dois Reais), conforme descrição dos itens, quantitativos e valores unitário e globais registrados em Ata de Registro de Preços. 7.2. Os valores registrados foram oriundos de pesquisa de preços, realizada através do sitio cibernético da Agência Nacional de Petróleo – ANP. 7.3. Os valores registrados em Ata são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos dos serviços/objetos efetivamente prestados/entregues. 7.4. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. CLÁUSULA OITAVA: DO PAGAMENTO 8.1. O pagamento devido pela execução deste Contrato será feito de acordo com as autorizações de compras emitidas pelo CONTRATANTE, contra a emissão de Nota Fiscal e Fatura, mediante Atestado de Recebimento dos produtos, no prazo fixado na cláusula sétima, após a apresentação dos citados documentos na Secretaria Municipal de Planejamento e Administração. CLÁUSULA NONA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo do Órgão Participante, cujos programas de trabalho e elemento de despesas específicas constarão na respectiva Nota de Empenho. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO 10.1. O CONTRATANTE e a CONTRATADA manterão os entendimentos necessários para a execução deste Contrato, sempre por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, nos termos do art. 73, à 76, da Lei n° 8.666/93, que acompanhará e fiscalizará os trabalhos através do órgão, comissão ou funcionário designado, que terão autoridade para exercer, em seu nome toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Fiscalização compete, entre outras atribuições: a) Solicitar à CONTRATADA e a seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente a cópia dos documentos escritos, que comprovem estas solicitações e providências; b) Acompanhar os fornecimentos ou a prestação do(s), atestar seu recebimento definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade do(s) produto(s). c) Encaminhar os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos. PARÁGRAFO SEGUNDO: A ação da Fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidade contratuais. PARÁGRAFO TERCEIRO: O objeto desta licitação será recebido por Servidor da Administração ou Comissão designada pela CONTRATANTE composta de, no mínimo 3 (três) servidores municipais, que poderá na forma do art. 73, incisos I ou II, da Lei n° 8.666/93. PARÁGRAFO QUARTO: Caso as especificações dos servidores prestados ou dos produtos entregues não sejam compatíveis, a critério da CONTRATANTE o(s) mesmo(s) deverão ser trocado(s) ou reparado(s) das inconformidades dentro do prazo de 5 (cinco) dias. No caso de a CONTRATADA continuar a apresentar produtos ou prestar serviço(s) que não estejam em conformidade com as especificações, o fato será considerado como inexecução total, gerando rescisão da contratação com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso. PARÁGRAFO QUINTO – Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados na legislação pertinente, e a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários a comprovação das alegações deverão ser recebidas contemporaneamente ao fato que a ensejar. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES SOBRE A CONTRATADA 11.1. Nos termos do artigo 87 da Lei n° 8.666/93, no caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a CONTRATANTE, as sansões administrativas em relação à CONTRATADA serão: a) Advertência por escrito; b) Multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso ou por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, uma vez comunicada oficialmente; c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução do objeto contratado, recolhida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial. d) Suspenção temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com Administração, por prazo não superior à 5 (cinco) anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com inciso IV do art. 87 da Lei n° 8.666/93; 11.2. A aplicação da multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as demais cominações editalíssimas legais; dando causa à rescisão, a empresa contratada, pagará à Câmara Municipal de Careiro da Várzea além da multa, a apuração das perdas e danos. 11.3. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia (caso tenha sido exigida), além da perda desta, a empresa penalizada responderá pela sua diferença. 11.4. As sansões previstas nas alíneas ʻʻa’’, ‘ʻd’’ e ‘ʻe’’ poderão ser aplicadas juntamente com as das alíneas ‘ʻb’’ e ‘ʻc’’, garantida a prévia defesa. 11.5. No caso das alíneas ‘ʻb’’ e ‘ʻd’’, ficará garantida a prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência da intimação. 11.6. A declaração da inidoneidade será de competência exclusiva do Secretário Municipal, ratificada pelo ordenador de despesas, nos termos do art. 87, inciso 3°, da Lei n° 8.666/93. 11.7. As sansões previstas nas alíneas ‘ʻd’’ e ‘ʻe’’ poderão ser aplicadas à CONTRATADA que, em razão do Contrato”: a. Tenha sofrido definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; c. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA 11.8. Ficará impedido de contratar com a Câmara Municipal de Careiro da Várzea- AM pelo prazo de 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais comunicações contratuais e legais, a CONTRATANTE que: a. Deixar de entregar a documentação exigida; b. Apresentar a documentação falsa; c. Praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetos da contratação; d. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar ou não celebrar o Contrato, de forma injustificada, ou ainda, não apresentar a situação regular no ato da assinatura do contrato; e. Ensejar retardamento na execução do Contrato; f. Não mantiver a proposta injustificada; g. Falhar ou fraudar na execução do Contrato; h. Comportar-se de modo inidôneo; i. Fizer declaração falsa; j. Cometer fraude fiscal; PARÁGRAFO ÚNICO: As penalidades supramencionadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal de Careiro da Várzea-AM, juntamente com o descredenciamento da licitante por período. 11.9. A desistência por parte da CONTRATADA sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 10% do valor estipulado, calculado a partir da multiplicação da quantidade estimada para o (s) item(ns)/lote(s) pelo(s) seu(s) valor(es) unitário(s) ofertado(s) na sua proposta de preços ou lançado(s), salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais. a. Na mesma pena incorre a CONTRATADA, que se recusar a assinar o Contrato ou não firmá-lo mesmo devidamente convocada, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Secretaria Requisitante, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais, sendo facultada a abertura do prazo para que a licitante regularize e cumpra as pendências, não prejudicando, assim, o objeto do certame e o interesse da Administração. b. Na mesma pena incorre a CONTRATADA, que não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais; c. O valor mínimo da multa por desistência será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), independente da fase em que se encontre. 11.10. As multas previstas nesta cláusula deverão ser recolhidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA 11.11. Se a CONTRATADA não recolher à Câmara Municipal de Careiro da Várzea- Am o valor da multa que porventura lhe for aplicado, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será inscrita na Dívida Ativa do Município. 11.12. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sansões previstas nesta cláusula. 11.13. Do ato de aplicar a sanção administrativa, caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação. 11.14. Caso algum ato praticado pela CONTRATADA seja enquadrado numa das previsões do art. 89 ao art. 99 da Lei n° 8.666/93, os autos processuais serão encaminhados ao Ministério Público, nos termos do art. 100 e seguintes do referido disposto legal, para a tomada de medidas cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 12.1. Compete às partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei n° 8.666/93 e em outras disposições legais pertinentes, realizar, via termo aditivo, as alterações contratuais que julgarem convenientes, nos termos previstos no art. 65 da Lei n° 8.666/93. 12.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas nas alínea ‘ʻd’’ do inciso II do caput do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993. 12.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o órgão gerenciador deverá negociar junto ao CONTRATADO, a fim de reajustar os valores registrados aos valores de mercado, ou convocar os demais fornecedores, respeitando a ordem de classificação no certame, para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 12.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem explicação da penalidades se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e b) Convocar os demais fornecedores para assegurar a igual oportunidade de negociação. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA 12.5. Não havendo êxito nas negociações, o CONTRATANTE deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO CONTRATUAL E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 13.1. O contrato poderá ser rescindido e registrado do fornecedor será cancelado quando: a. Descumprir as condições da ata de registro de preços; b. Não retirar a autorização de compra, ordem de serviço, nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c. Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d. Sofrer as sansões previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n° 8.666 de 1993, ou no art. 7° da Lei n° 10.520, de 2002. e. Por infringência a qualquer das cláusulas ou condições previstas neste Contrato e na Ata de Registro de Preços, por mútuo acordo entre as partes ou, ainda, se o interesse público assim recomendar, sem a exclusão das previsões elencadas no art. 77 a 80, da Lei n° 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO. A rescisão do contrato e o cancelamento de registro de preços nas hipóteses previstas nas alíneas anteriores será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 13.2. A rescisão contratual ou cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: a) Por razão de interesse público; ou b) A pedido do fornecedor, desde que haja autorização do órgão gerenciador. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO 14.1. A CONTRATANTE obriga-se a promover, às suas expensas, a publicação, em Extrato, do presente contrato, no prazo de 20 (vinte) dias, contatos do 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO 15.1. Para quaisquer questões judiciais ou extrajudiciais oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Careiro da Várzea-AM, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegio que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. Careiro da Várzea (AM), 31 de Janeiro de 2023. FRANCISCO ANTÔNIO DA COSTA Presidente da Câmara Municipal de Careiro da Várzea/AM CONTRATANTE C A AMAZONAS PRADO - EPP CONTRATADA Testemunhas: CPF n° CPF n° CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190