PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N9 725, DE 5 DE MAIO DE 2026 Altera a Lei íviunicipai n2 693, de 27 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a reestruturação e modernização administrativa do Poder Executivo do Município de Careiro da Várzea, Estado do Amazonas e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA/AM., usando das atribuições que lhe conferem o art. 67, IV, da Lei Orgânica do Município de Careiro da Várzea, Faz saber que Câmara Municipal de Careiro da Várzea aprovou e eu SANCIONO a seguinte LEI: Art. 12 O art. 59, inciso II, da Lei Municipal n2 693, de 27 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações. "Art. 5? II- m) Secretaria Executiva Especial de Água e Infraestrutura Hídrica. " (NR) Art. 22 A Lei Municipal n2 693, de 27 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações, ficando acrescida ao Capítulo III do Título I a seguinte Seção VI: "Seção VI Da Secretaria Executiva Especial de Água e Infraestrutura Hídrica Art. 12-A. Compete à Secretaria Executiva Especial de Água e Infraestrutura Hídrica: I - planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas ao abastecimento de água no Município, em articulação com os órgãos competentes; II - realizar diagnóstico permanente das condições de acesso à água potável, identificando áreas críticas e propondo soluções técnicas adequadas; III - coordenar, em articulação com as Secretarias competentes, a implantação, manutenção e recuperação de sistemas de abastecimento de água, incluindo captação subterrânea e superficial, preservação, tratamento e distribuição, observadas as normas ambientais, sanitárias e de outorga de uso de recursos hídricos; IV - articular-se com órgãos federais, estaduais, instituições financeiras e parlamentares para captação de recursos destinados à expansão da infraestrutura hídrica; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA GABINETE DO PREFEITO V - acompanhar e supervisionar a execução de convênios, contratos e parcerias relacionados ao abastecimento de água; VI - coordenar ações emergenciais de fornecimento de água em situações de estiagem, cheia ou calamidade pública, em conjunto com os órgãos competentes; VI! - propor ao Chefe do Poder Executivo a criação, estruturação ou aperfeiçoamento de modelos de gestão dos serviços de abastecimento de água; VIII - promover ações de educação sanitária e uso racional da água junto às comunidades; IX - manter cadastro atualizado dos sistemas de abastecimento de água existentes no Município; e X - exercer outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas pelo Prefeito." (NR) Art. 39 O Anexo II da Lei Municipal nQ 693, de 27 de janeiro de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei. Art. 45 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Careiro da Várzea/AM, 5 de maio de 2026. / / PI / Prefeito de Careiro da Várzea