PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 723, DE 18 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir a posse de lote de terra localizado em área de várzea, pertencente a terceiro, destinado à construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS, Porte I, conforme padrões do Ministério da Saúde, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA/AM., usando das atribuições que lhe conferem o art. 67, IV, da Lei Orgânica do Município de Careiro da Várzea, Faz saber que Câmara Municipal de Careiro da Várzea aprovou e eu SANCIONO a seguinte LEI: Art. I9 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir a posse de 1 (um) lote de terra, localizado em área de várzea, pertencente a terceiro, situado no Município de Careiro da Várzea/AM, com a finalidade específica de construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS, Porte I, em conformidade com as diretrizes, normas técnicas e padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Art. 29 O imóvel objeto da aquisição de posse será devidamente identificado por meio de Memorial Descritivo, contendo a descrição perimetral do lote, suas confrontações, área total e as respectivas coordenadas geográficas, bem como planta de localização e demais documentos técnicos e jurídicos necessários, os quais integrarão o processo administrativo próprio, constando o Memorial Descritivo como Anexo integrante desta Lei. Art. 39 A aquisição da posse de que trata esta Lei poderá ocorrer de forma amigável, mediante acordo entre as partes, observada a avaliação prévia do imóvel, realizada por comissão ou profissional habilitado, de modo a assegurar a compatibilidade do valor ajustado com o preço de mercado. Art. 49 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação aplicável, inclusive com recursos provenientes de transferências voluntárias, convênios ou programas do Ministério da Saúde. Art. 5o O imóvel adquirido será incorporado ao patrimônio público municipal, com destinação exclusiva e funcionamento da Unidade Básica de Saúde - UBS, Porte I, vedada sua utilização para finalidade diversa, salvo mediante prévia autorização legislativa. Art. 69 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a praticar todos os atos administrativos, técnicos e jurídicos necessários à fiel execução desta Lei, inclusive a celebração de contratos, termos, escrituras, registros, convênios e demais instrumentos pertinentes, bem como a adoção do Projeto Arquitetônico Padrão do Ministério da Saúde para UBS Porte I. Art. 7- Integra a presente Lei, como Anexo II, a Planta Baixa do Projeto Base da Unidade Básica de Saúde - UBS, Porte I, conforme modelo padronizado pelo Ministério da Saúde, a ser utilizada como referência para a implantação da edificação. V PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA GABINETE DO PREFEITO Art.8- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Careiro da Várzea/AM, 18 de março de 2026. Quedes Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA GABINETE DO PREFEITO MEMORIAL DESCRITIVO PROPRIETÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA-AM ESTADO: AMAZONAS MUNICÍPIO: CAREIRO DA VÁRZEA IMÓVEL: URBANO PERÍMETRO: 150,00 m AREA: 1.400,00 m2 INSTRUMENTO: LEVANTAMENTO REALIZADO COM RECEPTOR GNSS EM MODO RTK.REFERENCIADO AO SISTEMA GEODÉSICO SIRGAS 2000, FUSO 21S. MEMORIAL DESCRITIVO DO IMÓVEL O presente memorial descritivo refere-se a um imóvel localizado no Município de Careiro da Várzea, Estado do Amazonas, conforme mapa de localização e planta planimétrica anexos. O terreno possui área total de 1.400,00 m2 e perímetro de 150,00 m, apresentando formato quadrilateral irregular, definido por quatro vértices identificados como P01, P02, P03 e P04, conforme levantamento planimétrico realizado em campo. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas 3°11'52.556’’S e 59°49'23.308"W; deste ponto, segue por um segmento de aproximadamente 40,00 m, até o vértice P02, de coordenadas 3°11,52.244"S e 59‘,49,24.396" W. Do vértice P02, segue por um segmento de cerca de 35,00 m, até o vértice P03, de coordenadas 3°ir53.485"S e 59O49'24.754*,W. Do vértice P03, segue por um segmento de aproximadamente 40,00 m, até o vértice P04, de coordenadas 3*ir53.797"S e 59O49’23.666"W. Do vértice P04, segue por um segmento de cerca de 35,00 m, até retornar ao vértice inicial P01, encerrando assim o perímetro do imóvel. Sistema de Referência As coordenadas estão expressas em graus, minutos e segundos (GMS), compatíveis com o Sistema de Referência Geodésico SIRGAS 2000, conforme representado na planta e no quadro de coordenadas. Considerações Finais O presente memorial descritivo foi elaborado com base em levantamento planimétrico e informações cartográficas, servindo como documento técnico para fins de identificação, localização, regularização e planejamento. Todas as medidas, áreas e coordenadas deverão ser conferidas em campo antes da execução de quaisquer serviços ou intervenções no local. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA GABINETE DO PREFEITO figura i MAPA M LOCAlVAÇÃO KM» PC H»tM) F* ’t UQ tWWtMO SSB K>!r>^N^ m twi»l) C* VMZEA R’âDO to »>J7' r4A'. £ Poi PQ4 x_____________ 3«Jt S2 556 S FU'M 2*4 5 59’4973 JOg-Ví 59’4974 396’7? **I * DO HRWNO I «K <® M - t*Ri“rnko rH'53 -WS-S 59-4924 7M’W rii53 29^5 $9^21 666-W i 50,00 ~