ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA AlomedQ Io de Maio, n° 17 - Centro - CEP: 69255 000 - Careiro do Várzea/AM. cmcareirodavàrzeafohotmail.com INDICAÇÃO N° 25/2026 AUTOR: Vereador REGILSON BRITO Assunto: INDICAÇÃO que reitera o teor do Requerimento n° 45/2025, que solicita a construção de uma creche na Comunidade São Francisco, na localidade do Gutierrez, no município de Careiro da Várzea. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras. DEFERIDO PELA PRESIDÊNCIA NA 44a SESSÃO ORDINÁRIA - 17/3/2026 FRANCISCO ANTÔNIO DA COSTA Presidente da Câmara Municipal O Vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Careiro da Várzea que determine ao setor competente da administração municipal a construção de uma creche na Comunidade São Francisco, localizada na região do Gutierrez, com a devida estrutura necessária para atender as crianças da localidade e comunidades próximas. JUSTIFICATIVA A presente indicação reitera o teor do Requerimento n° 45/2025, de autoria do Vereador Regilson Brito, por meio do qual foi solicitada ao Poder Executivo a construção de uma creche na Comunidade São Francisco, na região do Gutierrez. A reapresentação da matéria tem como objetivo reforçar a importância desta demanda, tendo em vista a necessidade de oferecer um espaço adequado para o atendimento e acolhimento das crianças da comunidade, contribuindo para o desenvolvimento educacional na primeira infância. Diante do exposto, espera-se que o Poder Executivo possa adotar as providências necessárias para a execução desta importante demanda da população. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Careiro da Várzea, 13 de março de 2026. REGILSON JBRltO DA SILVA VereadóT- Republicanos ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VARZEA REQUERIMENTO N° 45/2025 AUTOR: Vereador REGILSON BRITO Assunto: 'REQUER À~MÈSA DIRETORA DA CASA, COM A AQUIESCÊNCIA DO SOBERANO PLENÁRIO, NA FORMA REGIMENTAL, SEJA ENCAMINHADO EXPEDIENTE AO EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR PEDRO DUARTE GUEDES, PARA QUE POSSA REALIZAR A CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE NA COMUNIDADE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, DA GUTIERREZ. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras. Justificativa 0 art. 54, inciso IV, da Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece: “Art. 54. É dever do Estado assegurará criança e ao adolescente: IV- atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade, (Redação dada pela Lei n° 13.306. de 2016) No mesmo sentido dispõe a Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, em seu art. 11, inciso V: “Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação (...). Fundamentado nas leis vigentes é que venho solicitar ao poder executivo, a construção de uma creche na comunidade citada. Peço aos excelentíssimos senhores Vereadores a aprovação deste requerimento. Careiro da Várzea, 28 de fevereiro de 2025. REGILSON BRITO DA SILVA Vereador - PRB