ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL PROJETO BASICO 1. FINALIDADE: 1.1. O Presente Projeto Básico tem como principal objeto a Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços de Manutenção de Longarinas, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Careiro da Várzea. 2. ESPECIFICAÇAO, QUANTIFICAÇÃO, ORÇAMENTO ESTIMATIVO: 2.1. Discriminação do Objeto do Projeto: ITEM DESCRIÇAO Unid Quat Preço Base VL UNT VL TOTAL Prestação de Serviços de Manutenção de Longarinas, para atender as 1 necessidades da Câmara Municipal de Careiro da Várzea VALOR TOTAL Serviço 12 R$ 765,00 VL TOTAL ESTIMADO R$ 9.180,00 R$ 9.180,00 3. PRAZO DE EXECUÇÃO: O serviço deverá ser executado, em até 30 (Trinta) dias após a Ordem de Serviço. 4. PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO/ORDEM DE SERVIÇOS: O contrato/Ordem de Serviços se encerra imediatamente após a Execução do Serviço, com a expedição do termo de Execução do Serviço ou com o devido atesta na Nota Fiscal. 5. VALOR ESTIMADO: A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 9.180,00 (Nove mil, cento e oitenta reais). 6. PAGAMENTO: O pagamento devido pela execução deste Contrato será feito de acordo com as autorizações do Serviço emitidas pelo CONTRATANTE, contra a emissão de Nota Fiscal e Fatura, mediante Atestado de Execução do Serviço, no prazo fixado na cláusula quarta, após a apresentação dos citados documentos na Secretaria Administração Geral 7- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, compromete-se a: I – proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso de representantes da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE relacionadas à execução do contrato; II – promover os pagamentos dentro do(s) prazo(s) estipulado(s) neste contrato, salvo motivo de força maior ou fato superveniente; III – fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais; IV – designar formalmente, após a assinatura do contrato, a comissão de servidores para exercerem acompanhamento e fiscalização da execução contratual, nos termos do art. 73, inciso I ou II, da Lei nº 8.666/93. 8-DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução deste contrato. PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhista, fiscal provenientes da execução dos serviços objeto deste contrato. 9. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1 Município do Careiro da Várzea. 10. RESPONSÁVEL PELO PROJETO 10.1 Secretaria de Administração Geral. 11. UNIDADE FISCALIZADORA 11.1 Secretaria de Administração Geral. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA GABINETE DO PRESIDENTE DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo, oriundo da Comissão Permanente de Licitação na modalidade Dispensa de Licitação N° 009/2023-CPL; CONSIDERANDO a necessidade de contratação de forma imediata de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços de Manutenção de Longarinas, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Careiro da Várzea. CONSIDERANDO, o fundamento legal apresentado neste processo administrativo, qual seja o artigo 24, II da lei 8.666/93; RESOLVE: I - HOMOLOGAR a contratação por dispensa de licitação, com fundamento no Art. 24, II da Lei 8.666/93, à empresa 29.095.863 JOECY IRACY LIMA DE SOUZA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob no. 28.095.863/0001-71, estabelecida na Tv Lene, nº 6– Cidade Nova, CEP: 69.097-170, Manaus, no valor total de R$ 8.400,00 (Oito Mil e Quatrocentos Reais), conforme Projeto Básico, assim como Proposta de Preços, demais documentos que integram o Processo Administrativo, na forma da Lei. II - PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia, sendo facultada a assinatura do contrato, nos termos do art. 62, caput, da Lei Federal 8.666/93, podendo ser substituído por ordem de Serviços. Careiro da Várzea, 04 de Abril de 2023. FRANCISCO ANTÔNIO DA COSTA Presidente da Câmara Municipal de Careiro da Várzea/AM CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA GABINETE DO PRESIDENTE ORDEM DE SERVIÇOS O Presidente da Câmara Municipal do Careiro da Várzea, no uso de suas atribuições, conforme a Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA. CONSIDERANDO o que dispõe o Despacho do Excelentíssimo Senhor Presidente, que tornou Dispensa a licitação para Prestação de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE LONGARINAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA. RESOLVE: I – Autorizar a Empresa 29.095.863 JOECY IRACY LIMA DE SOUZA-ME, CNPJ nº 28.095.863/0001-71 a executar o serviço, conforme vinculado ao Procedimento Licitatório DISPENSA Nº009/2023 e em sua proposta, obedecendo à fiel e integralmente a todas as exigências constantes no Projeto base. II – A Câmara Municipal não assume nenhum encargo sobre danos a terceiros, obrigações sociais e materiais no que concerne ao objeto desta Ordem de Serviços até a completa execução; III – O valor global deste serviço é de R$ 8.400,00 (Oito Mil e Quatrocentos Reais), em conformidade com a proposta apresentada e o pagamento será efetuado mediante atesto da execução; IV – O período de execução será de até 30 (trinta) dias; V – Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal. Careiro da Várzea (AM), 05 de Abril de 2023. FRANCISCO ANTÔNIO DA COSTA Presidente da Câmara Municipal do Careiro da Várzea Ciente em: / / 29.095.863 JOECY IRACY LIMA DE SOUZA-ME CNPJ nº 28.095.863/0001-71 Contratada CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190