ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL PROJETO BASICO 1. FINALIDADE: 1.1. O Presente Projeto Básico tem como principal objeto a Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços de Instalação, Manutenção e Revisão Elétrica, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Careiro da Várzea. 2. LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 2.1. O objeto deste Projeto será executado no Prédio da Câmara Municipal de Careiro da Várzea localizado na Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM, correndo por conta da empresa Contratada todas as despesas pertinentes, envolvendo, além de outras, aquela relativas aos encargos trabalhistas e previdenciários, seguros, transporte e tributos. 3. ESPECIFICAÇAO, QUANTIFICAÇÃO, ORÇAMENTO ESTIMATIVO: 3.1. Discriminação do Objeto do Projeto: ITEM DESCRIÇAO Unid Quat Preço Base VL UNT VL TOTAL Prestação de Serviços de Instalação, Manutenção e Revisão Elétrica, para 1 atender as necessidades da Câmara Municipal de Careiro da Várzea Serviço 1 R$ 7.866,67 R$ 7.866,67 VL TOTAL ESTIMADO R$ 7.866,67 4. PRAZO DE EXECUÇÃO: O serviço deverá ser executado, em até 30 (Trinta) dias após a Ordem de Serviço. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 5. PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO/ORDEM DE SERVIÇOS: O contrato/Ordem de Serviços se encerra imediatamente após a Execução do Serviço, com a expedição do termo de Execução do Serviço ou com o devido atesta na Nota Fiscal. 6. VALOR ESTIMADO: A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 7.866,67 (Sete mil, oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). 7. PAGAMENTO: O pagamento devido pela execução deste Contrato será feito de acordo com as autorizações do Serviço emitidas pelo CONTRATANTE, contra a emissão de Nota Fiscal e Fatura, mediante Atestado de Execução do Serviço, no prazo fixado na cláusula quarta, após a apresentação dos citados documentos na Secretaria Administração Geral 8- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, compromete-se a: I – proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso de representantes da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE relacionadas à execução do contrato; II – promover os pagamentos dentro do(s) prazo(s) estipulado(s) neste contrato, salvo motivo de força maior ou fato superveniente; III – fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais; IV – designar formalmente, após a assinatura do contrato, a comissão de servidores para exercerem acompanhamento e fiscalização da execução contratual, nos termos do art. 73, inciso I ou II, da Lei nº 8.666/93. 10-DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução deste contrato. PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhista, fiscal provenientes da execução dos serviços objeto deste contrato. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 11. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1 Município do Careiro da Várzea. 12. RESPONSÁVEL PELO PROJETO 12.1 Secretaria de Administração Geral. 13. UNIDADE FISCALIZADORA 13.1 Secretaria de Administração Geral. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA GABINETE DO PRESIDENTE DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo, oriundo da Comissão Permanente de Licitação na modalidade Dispensa de Licitação N° 007/2023-CPL; CONSIDERANDO a necessidade de contratação de forma imediata de Prestação de Serviços de Instalação, Manutenção e Revisão Elétrica, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Careiro da Várzea. CONSIDERANDO, o fundamento legal apresentado neste processo administrativo, qual seja o artigo 24, II da lei 8.666/93; RESOLVE: I - HOMOLOGAR a contratação por dispensa de licitação, com fundamento no Art. 24, II da Lei 8.666/93, à empresa HUMBERTO ELOI DA SILVA FILHO 01690459271, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob no. 37.296.317/0001-27, estabelecida na Bc Fiuza, nº0– Centro, CEP: 69.255-000, Careiro da Várzea/AM, no valor total de R$ 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais), conforme Projeto Básico, assim como Proposta de Preços, demais documentos que integram o Processo Administrativo, na forma da Lei. II - PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia, sendo facultada a assinatura do contrato, nos termos do art. 62, caput, da Lei Federal 8.666/93, podendo ser substituído por ordem de Serviços. Careiro da Várzea, 27 de Fevereiro de 2023. FRANCISCO ANTÔNIO DA COSTA Presidente da Câmara Municipal de Careiro da Várzea/AM CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA GABINETE DO PRESIDENTE ORDEM DE SERVIÇOS O Presidente da Câmara Municipal do Careiro da Várzea, no uso de suas atribuições, conforme a Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA. CONSIDERANDO o que dispõe o Despacho do Excelentíssimo Senhor Presidente, que tornou Dispensa a licitação para Prestação de SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REVISÃO ELÉTRICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA. RESOLVE: I – Autorizar a Empresa HUMBERTO ELOI DA SILVA FILHO 01690459271, CNPJ nº 37.296.317/0001-27 a executar o serviço, conforme vinculado ao Procedimento Licitatório DISPENSA Nº007/2023 e em sua proposta, obedecendo à fiel e integralmente a todas as exigências constantes no Projeto base. II – A Câmara Municipal não assume nenhum encargo sobre danos a terceiros, obrigações sociais e materiais no que concerne ao objeto desta Ordem de Serviços até a completa execução; III – O valor global deste serviço é de R$ 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais), em conformidade com a proposta apresentada e o pagamento será efetuado mediante atesto da execução; IV – O período de execução será de até 30 (trinta) dias; V – Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal. Careiro da Várzea (AM), 28 de Fevereiro de 2023. FRANCISCO ANTÔNIO DA COSTA Presidente da Câmara Municipal do Careiro da Várzea Ciente em: / / HUMBERTO ELOI DA SILVA FILHO 01690459271 CNPJ nº 37.296.317/0001-27 Contratada CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190