ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL PROJETO BASICO 1. OBJETO: Abertura de Processo Administrativo Licitatório para Contratação de Pessoa Jurídica para Aquisição de Material de Expediente para Atender as Necessidades da Câmara Municipal de Careiro da Várzea/AM. 2. ESPECIFICAÇAO, QUANTIFICAÇÃO, ORÇAMENTO ESTIMATIVO: Item 1 2 3 4 5 6 Und Cx Und Und Bl Cx Und Quant 18 2 1 59 2 70 Descrição do Produto ALFINETE, material aço, cabeça plástico colorida, aplicação mapa, unidade de fornecimento caixa com 50 unidades ALMOFADA CARIMBO, entintamento permanente, cor Preta, referência nº02 APONTADOR, para lápis, de mesa, de ferro, com depósito de plástico, com um furo, lâmina de aço, manual. BLOCO AUTO-ADESIVO, utilidade para recado tipo post-it , em notas adesivas removíveis unidade em bloco com 100 folhas, medindo 076 mm x 076 mm BORRACHA APAGADORA, material látex, cor branca, dimensões mínimas 40x20x10 mm, aplicação lápis e grafite, características adicionais com protetor plástico cx c/25. CAIXA ARQUIVO, plástico poliondas, 340x240x130 mm, aplicação arquivo morto. Valor Unit. Estimado R$ 6,08 R$ 6,49 R$ 40,75 R$ 4,66 R$ 28,18 R$ 6,99 Valor Total Estimado R$ 109,50 R$ 12,97 R$ 40,75 R$ 275,14 R$ 56,36 R$ 489,53 CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 7 UND CALCULADORA ELETRÔNICA DE MESA: Características: com visor inclinado, 12 dígitos e números 3 grandes, inversão de sinais e e tecla duplo zero, porcentagem e raiz quadrada, indicador uso de memória, desligamento automático, Fonte Energia: Pilha. R$ 39,33 R$ 117,99 8 Und 9 Cx 10 Cx CANETA CORRETIVA, corpo 48 flexível e ponta metálica que garantem maior controle e fácil aplicação. Prática secagem rápida. CANETA ESFEROGRÁFICA, azul, escrita média, corpo em plástico Transparente, sextavado, ponta de tungstênio, corpo com orifício para respiro, carga removível, não rosqueada, tampa cônica ventilada e 12 tampão superior de pressão, protetor plástico entre a carga e o corpo da caneta, tamanho de aproximadamente 15cm com a tampa, fabricação nacional, embalagem com dados de identificação do produto e data de validade caixa com 50 (cinquenta) unidades. CANETA ESFEROGRÁFICA, preta, escrita média, corpo em plástico Transparente, sextavado, ponta de tungstênio, corpo com orifício para respiro, carga removível, não rosqueada, tampa cônica ventilada e tampão superior de pressão, protetor 12 plástico entre a carga e o corpo da caneta, tamanho de aproximadamente 15cm com a tampa, fabricação nacional, embalagem com dados de identificação do produto e data de validade caixa com 50 (cinquenta) unidades. R$ 4,46 R$ 39,02 R$ 39,02 R$ 214,08 R$ 468,28 R$ 468,28 CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 11 Cx 12 Cx 13 Cx 14 Cx CANETA ESFEROGRÁFICA, vermelha, escrita média, corpo em plástico Transparente, sextavado, ponta de tungstênio, corpo com orifício para respiro, carga removível, não rosqueada, tampa cônica ventilada e tampão superior de pressão, protetor 3 plástico entre a carga e o corpo da caneta, tamanho de aproximadamente 15cm com a tampa, fabricação nacional, embalagem com dados de identificação do produto e data de validade caixa com 50 (cinquenta) unidades. CANETA MARCA TEXTO, amarela, com ponta chanfrada indeformável, tampa antiasfixiante e tinta fluorescente à base de corante orgânico na cor amarela, corpo 14 cilíndrico em material plástico, dimensões mínimas 130 mm (comprimento) x 8,5 mm (diâmetro), marca do fabricante gravada no corpo do produto. Caixa com 12 Unidades CANETA MARCA TEXTO, rosa, com ponta chanfrada indeformável, tampa antiasfixiante e tinta fluorescente à base de corante orgânico na cor rosa, corpo cilíndrico 14 em material plástico, dimensões mínimas 130 mm (comprimento) x 8,5 mm (diâmetro), marca do fabricante gravada no corpo do produto. Caixa com 12 Unidades CANETA MARCA TEXTO, verde, com ponta chanfrada indeformável, tampa antiasfixiante e tinta fluorescente à base de corante orgânico na cor verde, corpo cilíndrico 14 em material plástico, dimensões mínimas 130 mm (comprimento) x 8,5 mm (diâmetro), marca do fabricante gravada no corpo do produto. Caixa com 12 Unidades R$ 39,02 R$ 35,17 R$ 39,43 R$ 58,59 R$ 117,07 R$ 492,43 R$ 552,02 R$ 820,26 CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 15 Cx 16 Cx 17 Cx 18 Cx 19 Cx 20 Cx 21 Tb 22 Und 23 Und 24 Und CLIPE, material plástico colorido, 24 tamanho nº 3/0, unidade de fornecimento: caixa com 50 unidades. CLIPE, material plástico colorido, 24 tamanho nº 4/0, unidade de fornecimento: caixa com 50 unidades. CLIPE, para papel, número 1/0, em 24 aço niquelado, fabricado com arame de aço com tratamento anti-ferrugem, caixa com 100 unidades. CLIPE, para papel, número 2/0, em aço niquelado, fabricado com arame de 24 aço com tratamento anti-ferrugem, caixa com 100 unidades. CLIPE, para papel, número 4/0, em aço niquelado, fabricado com arame de 24 aço com tratamento anti-ferrugem, caixa com 50 unidades. CLIPE, para papel, número 6/0, em aço niquelado, fabricado com arame de 24 aço com tratamento anti-ferrugem, caixa com 50 unidades. Cola em bastão para o uso em 35 documentos, fotos e tarjetas embalagem de 10 gramas COLA PARA ISOPOR, acetato de 15 polvinila, solução alcoólica, frasco com bico injetor, com 90g. COLA, material plástica, apresentação cola branca a base de PVA, não tóxica, 25 aplicação papel, características adicionais tipo pastosa, unidade de fornecimento tubo com 90 gramas. CORRETIVO LIQUIDO - material a 24 base d’água, secagem rápida, aplicação papel comum, apresentação frasco, volume 18ml R$ 4,97 R$ 5,27 R$ 5,68 R$ 5,78 R$ 5,02 R$ 6,18 R$ 2,53 R$ 5,27 R$ 4,16 R$ 3,04 R$ 119,20 R$ 126,48 R$ 136,24 R$ 138,64 R$ 120,40 R$ 148,40 R$ 88,67 R$ 79,05 R$ 103,92 R$ 73,04 CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 25 Und DISCO COMPACTO,Tipo: CD-R, Capacidade: gravação de dados 700 48 MB, gravação de áudio 80 minutos, Velocidade: até 52X, Características Adicionais: virgem, com capa, lacrado R$ 5,58 R$ 267,68 26 Und 27 Pct 28 Und 29 Und 30 Und 31 Und 32 Und 33 Und 34 Rolo 35 Rolo 48 11 250 250 250 8 9 10 27 27 DISCO COMPACTO,Tipo: DVD-R, Capacidade: gravação de dados 4,7 GB, gravação de áudio 120 minutos, Velocidade: até 1-16X, Características Adicionais: virgem, com capa, lacrado ELASTICO - liga elástica, material látex, cor amarela, tamanho n. 18, 1a. Qualidade. Pacote(s)c/100g ENVELOPE, dimensões 370 mm x 470 mm , cor natural ENVELOPE, dimensões 185mm x 248 mm, cor natural ENVELOPE, dimensões 240mm x 340 mm, cor natural ESTILETE - grande, lamina larga (18mm), multiuso, com trava para a lâmina ESTILETE - pequeno, lamina estreita (9m18,26m), multiuso, com trava para a lâmina EXTRATOR DE GRAMPO, tipo espátula, niquelado, com medidas aproximadamente: 20 x 15 x 25 mm, peso unidade: 16g. Material: Aço Niquelado. FITA ADESIVA, tipo durex, em rolo de dimensões mínimas 25mm x 50m (±5%); em filme de polipropileno com adesivo à base de resina/borracha, marca do fabricante gravada no corpo do produto. FITA DUPLA FACE, adesiva, medindo aproximadamente 16mm x 30 mm (±5%), papel, branca, marca do fabricante gravada no corpo do produto. R$ 5,58 R$ 6,49 R$ 1,42 R$ 0,71 R$ 0,81 R$ 4,36 R$ 2,94 R$ 3,24 R$ 4,97 R$ 6,59 R$ 267,68 R$ 71,35 R$ 355,00 R$ 177,50 R$ 202,50 R$ 34,88 R$ 26,46 R$ 32,43 R$ 134,10 R$ 177,84 CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 36 Rolo 37 Und 38 Cx 39 Cx 40 Und 41 Und 42 Und 43 Und 44 Pct FITA DUPLA FACE, adesiva, medindo aproximadamente 24mm x 30 12 mm (±5%), papel, branca, marca do fabricante gravada no corpo do produto. GRAMPEADOR DE PAPEL, material metal, capacidade carga 200 grampos 7 (±5%), capacidade trabalho (Mínima) alfinetar 15 e grampear 26 folhas de papel 75 g/m², tipo Grampo 26/6, tamanho médio. GRAMPO GRAMPEADOR, material 27 arame de aço galvanizado, unidade de fornecimento: caixa com 5000unidades, Tipo: 26/6 LÁPIS PRETO - N° 02, MEDINDO APROX. 18 CM DE 3 COMPRIMENTO, DE FABRICAÇÃO NACIONAL, Caixa com 144 Unds. LIVRO ATA, tamanho ofício, com 10 margens, c/100 folhas numeradas, capa dura revestida em percaline preto. LIVRO ATA, tamanho ofício, com 9 margens, c/200 folhas numeradas, capa dura revestida em percaline preto. LIVRO DE PROTOCOLO, altura 23 cm, largura 16 cm, meio oficio, capa 6 dura com revestimento em papel e percaline preto fosco, livro com 100 folhas. MOLHADOR DE DEDOS - 27 embalagem plástica, creme atóxico, peso líquido 12 gramas PAPEL FOTOGRÁFICO, material celulose vegetal, modelo Glossy, gramatura 150 g/m², dimensões (LxA) 11 A4 (210x297 mm), cor branca, unidade de fornecimento pacote com 20 folhas, características adicionais brilhante. R$ 12,67 R$ 14,90 R$ 8,92 R$ 58,28 R$ 18,96 R$ 43,08 R$ 16,02 R$ 6,39 R$ 31,83 R$ 152,04 R$ 104,30 R$ 240,84 R$ 174,85 R$ 189,57 R$ 387,72 R$ 96,10 R$ 172,44 R$ 350,13 CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 45 Pct 11 46 Cx 15 47 Und 80 48 Und 28 49 Und 20 50 Cx 12 51 Und 3 52 Cartela 55 53 Cartela 52 54 Und 11 PAPEL VERGE, cor colorido, 180g; tamanho A4; resistente a altas temperaturas, secagem rápida; proveniente de florestas renováveis; pacote com 20 folhas. PAPEL, alcalino, formato A4 – 210x297mm – 75g/m2, na cor branco de alta alvura, com excelente desempenho para impressora laser,em pacotes com 500 folhas. Caixa com 10 (dez) pacotes. PASTA AZ, pasta az ofício larga pvc (Cores Variadas) forração externa em pvc colorido. bolsa porta etiqueta. olhal, cantoneiras, rados e compressor de metal. para arquivar documentos em geral. tamanho aproximado: 31,5x28,5x5,3cm PASTA PLÁSTICA, com aba elástica fina, cristal, medidas 297x210 mm, marca do fabricante gravada no corpo do produto. PASTA SUSPENSA, papel cartão rígido, 425x 320mm, com grampo trilho, ponteira plástica fixa, com visor e plástico e transparente e etiqueta. PERCEVEJO - tamanho 10mm, material metal dourado, tratamento superficial latonado, caixa com 100 unidades PERFURADOR DE PAPEL - 2 furos, capacidade de perfuração de 40 folhas, em metal com base de borracha, pintura metálica PILHA AA, tamanho pequena 1.5v, 2100 ah, pacote com 2 unidades. PILHA AAA, tamanho pequena 1.5v, 2100 ah, pacote com 2 unidades. PRANCHETA, para anotações, em acrílico, transparente, tamanho ofício, com prendedor. R$ 20,78 R$ 288,58 R$ 21,49 R$ 4,46 R$ 3,45 R$ 9,53 R$ 56,76 R$ 7,30 R$ 16,72 R$ 16,93 R$ 228,58 R$ 4.328,75 R$ 1.719,20 R$ 124,88 R$ 68,93 R$ 114,36 R$ 170,29 R$ 401,32 R$ 869,61 R$ 186,23 CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 55 Und 56 Und 57 Tb REGUA - graduada em 30 cm,subdivisão em milímetros, em 16 acrílico, com no mínimo 3 mm de espessura e 35 mm de largura TESOURA, uso geral em aço 7 inoxidável, tamanho 21 cm, material de alta resistência, uso geral, emborrachada e anatômica. TINTA PARA CARIMBO, material tubo plástico, Cor: Preto, para 7 aplicação em almofada de carimbo, unidade de fornecimento tubo com 40 ml. TOTAL ESTIMADO R$ 1,22 R$ 9,43 R$ 4,76 R$ 19,47 R$ 65,99 R$ 33,34 R$ 17.315,06 3. PRAZO DE ENTREGA: A entrega deverá ser feita conforme a necessidade do produto, em até 05 (cinco) dias após a solicitação. 4. PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO/ORDEM DE COMPRA: O contrato/Ordem de Compra terá o prazo de 11 (onze) meses e se encerra imediatamente após a entrega do material, com a expedição do termo de recebimento definitivo dos produtos ou com o devido atesta na Nota Fiscal. 5. VALOR ESTIMADO: A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 17.315,06 (Dezessete mil, trezentos e quinze reais e seis centavos). 6. PAGAMENTO: O pagamento devido pela execução deste Contrato será feito de acordo com as autorizações de compras emitidas pelo CONTRATANTE, contra a emissão de Nota Fiscal e Fatura, mediante Atestado de Recebimento dos produtos, no prazo fixado na cláusula quarta, após a apresentação dos citados documentos na Secretaria de Administração Geral. 7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA se compromete e se obriga junto à CONTRATANTE, dentre outros, a cumprir o estabelecido a seguir: I – na prestação do objeto do presente contrato, obriga-se a envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados; II – Fornecer o (s) materiais (s) no(s) prazo(s) máximo(s) determinado(s) no contrato, mediante solicitação da CONTRATANTE; CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL III – responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados; IV – Receber a Ordem de Compras para início da execução do objeto do contrato. V – responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; VI – garantir os materiais contra defeitos e vícios ocultos; PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA não será responsável: I – por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior; II – por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATANTE não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, compromete-se a: I – proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso de representantes da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE relacionadas à execução do contrato; II – promover os pagamentos dentro do(s) prazo(s) estipulado(s) neste contrato, salvo motivo de força maior ou fato superveniente; III – fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais; IV – designar formalmente, após a assinatura do contrato, a comissão de servidores para exercerem acompanhamento e fiscalização da execução contratual, nos termos do art. 73, inciso I ou II, da Lei nº 8.666/93. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 09. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: 09.1. A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução deste contrato. PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhista, fiscal provenientes da execução do objeto deste contrato. 10. LOCAL DE ENTREGA 10.1 Município do Careiro da Várzea. 11. RESPONSÁVEL PELO PROJETO 11.1 Secretaria de Administração Geral. 12. UNIDADE FISCALIZADORA 12.1 Secretaria de Administração Geral. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA GABINETE DO PRESIDENTE DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo, oriundo da Comissão Permanente de Licitação na modalidade Dispensa de Licitação N° 003/2023-CPL; CONSIDERANDO a necessidade de contratação de forma imediata para o Fornecimento de Material de Expediente para Atender as necessidades da Câmara Municipal de Careiro da Várzea/AM. CONSIDERANDO, o fundamento legal apresentado neste processo administrativo, qual seja o artigo 24, II da lei 8.666/93; RESOLVE: I) HOMOLOGAR a contratação por dispensa de licitação, com fundamento no Art. 24, II da Lei 8.666/93, à empresa L F DA S LIMA LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ, sob o nº.17.364.375/0001-33, situada, na Rua Comandante Noberto Won Gal, nº 27, Bairro Redenção, Cep: 69.049-100, Manaus/AM, em razão de esta ter apresentado o menor preço Global de R$ 17.081,90 (Dezessete Mil e Oitenta e Um Reais e Noventa Centavos), conforme Projeto Básico, assim como Proposta de Preços, demais documentos que integram o Processo Administrativo, na forma da Lei. II) PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da lei, para fins de eficácia. Careiro da Várzea, 24 de Janeiro de 2023. FRANCISCO ANTÔNIO DA COSTA Presidente da Câmara Municipal de Careiro da Várzea/AM CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA CARTA CONTRATO Nº 003/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA E A EMPRESA L F DA S LIMA LTDA-ME, VISANDO AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA/AM, NA FORMA ABAIXO: I – PREÂMBULO 1 – CONTRATANTES: A CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n. 34.489.450/0001-01, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa L F DA S LIMA LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 17.364.375/0001-33, estabelecida na Rua Comandante Noberto Won Gal, nº 27, Bairro Redenção, Cep: 69.049-100, Manaus/AM, a seguir denominada CONTRATADA. 2 – LOCAL E DATA: Lavrado e assinado nesta cidade de Careiro da Várzea, Estado do Amazonas, na sede na ALAMEDA 1º DE MAIO, S/N - Centro, CEP 69.255-000, aos dias 25 de Janeiro de 2023. 3 – REPRESENTANTES: Será representa a CONTRATANTE pelo Exmo. Sr. FRANCISCO ANTÔNIO DA COSTA, portador do CPF 623.916.742-87 – Presidente da Câmara Municipal de Careiro da Várzea, e a CONTRATADA pela Sr. Lucio Flavio da Silva Lima, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas nº 337.234.782-04, portador do RG nº 08590184 SSP/AM, os quais assinam o presente instrumento que se regerá pela Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais legislações complementares, bem como, mediante as cláusulas e condições a seguir dispostas. 4 – SEDE DA CONTRATADA: A CONTRATADA é estabelecida na Rua Comandante Noberto Won Gal, nº 27, Bairro Redenção, Cep: 69.049-100, Manaus/AM, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 17.364.375/0001-33. 5 – FUNDAMENTO DO CONTRATO: Este contrato decorre do Processo Administrativo referente à Dispensa de Licitação nº003/2023, ratificado pelo despacho de homologação da lavra do Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal, assinado em 24 de Janeiro de 2023. 6 – DOCUMENTAÇÃO: A CONTRATADA apresenta neste ato os documentos legais comprobatórios ao atendimento das condições indispensáveis à assinatura do presente contrato, inclusive quitações exigíveis de tributos federais, estaduais e municipais, declarando inclusive, estar plenamente habilitada à assunção dos CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, inclusive para pagamento, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas na licitação, conforme art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93. 7 – GARANTIA: A CONTRATATANTE dispensa a garantia, nos termos da Lei 8.666/93. II – DO OBJETO DO CONTRATO O presente contrato tem por objeto a aquisição de materiais de EXPEDIENTE de acordo com as especificações constantes no Projeto Básico que compõe o processo administrativo e com base nos valores unitários e globais constantes na proposta de preços vencedora. III – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA se compromete e se obriga junto à CONTRATANTE, dentre outros, a cumprir o estabelecido a seguir: I – na prestação do objeto do presente contrato, obriga-se a envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados; II – fornecer o(s) materiais no(s) prazo(s) máximo(s) determinado(s) no contrato, mediante solicitação da CONTRATANTE; III – responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados; IV – Receber a Ordem de Compras para início da execução do objeto do contrato. V – responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; VI – garantir os materiais contra defeitos e vícios ocultos; PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA não será responsável: I – por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior; II – por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Contrato. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATANTE não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, compromete-se a: I – proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso de representantes da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE relacionadas à execução do contrato; II – promover os pagamentos dentro do(s) prazo(s) estipulado(s) neste contrato, salvo motivo de força maior ou fato superveniente; III – fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais; IV – designar formalmente, após a assinatura do contrato, a comissão de servidores para exercerem acompanhamento e fiscalização da execução contratual, nos termos do art. 73, inciso I ou II, da Lei nº 8.666/93. V – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução deste contrato. PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhista, fiscal provenientes da execução dos serviços objeto deste contrato. VI – DO PRAZO O prazo de vigência do presente contrato será de 11 (onze) meses, a contar da assinatura do presente Contrato, podendo ser renovado mediante prévia justificativa e autorização da Administração Pública. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA VII – DO VALOR GLOBAL, DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1 – VALOR GLOBAL: O valor global do presente contrato importa na quantia R$ 17.081,90 (Dezessete Mil e Oitenta e Um Reais e Noventa Centavos), de acordo com a proposta vencedora e outros documentos que integram este Contrato. 2 – PAGAMENTO: O pagamento devido pela execução deste Contrato será feito de acordo com as autorizações de compras emitidas pelo CONTRATANTE, contra a emissão de Nota Fiscal e Fatura, mediante Atestado de Recebimento dos produtos, no prazo fixado na cláusula sexta, após a apresentação dos citados documentos na Secretaria Municipal de Planejamento e Administração. 3 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.01.031.0001.2001.0000- Manutenção da Câmara Municipal 3.3.90.30. 10 – Recursos Ordinários. VIII – DAS PENALIDADES SOBRE A CONTRATADA: PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, no caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a CONTRATANTE, as sanções administrativas em relação à CONTRATADA serão: a) advertência por escrito; b) multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso ou por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, uma vez comunicada oficialmente; c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do objeto contratado, recolhida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial d) suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, conforme PARÁGRAFO SEGUNDO; e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93; I – A aplicação da multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as demais cominações editalícias legais; dando causa à rescisão, a empresa contratada, pagará à Câmara Municipal de Careiro da Várzea além da multa, a apuração das perdas e danos; CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA II – Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia (caso tenha sido exigida), além da perda desta, a empresa penalizada responderá pela sua diferença; III – as sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” poderão ser aplicadas juntamente com as das alíneas “b” e “c”, garantida a prévia defesa; IV – no caso das alíneas “a” e “d”, ficará garantida a prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência da intimação; e no caso da alínea “e”, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da ciência da intimação; V – a declaração da inidoneidade será de competência exclusiva do Secretário Municipal, nos termos do art. 87, § 3º, da Lei nº 8.666/93; VI – As sanções previstas nas alíneas “d” e “e” poderão ser aplicadas à CONTRATADA que, em razão do Contrato: a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. PARÁGRAFO SEGUNDO – Ficará impedido de contratar com a Câmara Municipal de Careiro da Várzea pelo prazo de 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais comunicações contratuais e legais, a CONTRATANTE que: a) deixar de entregar a documentação exigida; b) apresentar documentação falsa; c) praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetos da contratação; d) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar ou não celebrar o Contrato, de forma injustificada, ou ainda, não apresentar a situação regular no ato da assinatura do contrato; e) ensejar retardamento na execução do Contrato; f) não mantiver a proposta injustificadamente; g) falhar ou fraudar na execução do Contrato; h) comportar-se de modo inidôneo; CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA i) fizer declaração falsa; j) cometer fraude fiscal; I – As penalidades supramencionadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal de Careiro da Várzea , juntamente com o descredenciamento da licitante por igual período. PARÁGRAFO TERCEIRO – A desistência por parte da CONTRATADA sujeitar-lhe- á ao pagamento de multa equivalente a 10% do valor estipulado (calculado a partir da multiplicação da quantidade estimada para o (s) item(ns)/lote(s) pelo(s) seu(s) valor(es) unitário(s) ofertado(s) na sua proposta de preços ou lançado(s), salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais. I – na mesma pena incorre a CONTRATADA, que se recusar a assinar o Contrato ou não firmá-lo mesmo devidamente convocada, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Secretaria Requisitante, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais, sendo facultada a abertura do prazo para que a licitante regularize e cumpra as pendências, não prejudicando, assim, o objeto do certame e o interesse da Administração. II – Na mesma pena incorre a CONTRATADA, que não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais; III – O valor mínimo da multa por desistência será de R$ 350,00 (Trezentos e Cinquenta Reais), independente da fase em que se encontre. PARÁGRAFO QUARTO – A multa prevista no item VIII (DAS PENALIDADES) deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial. PARÁGRAFO QUINTO – Se a CONTRATADA não recolher à Câmara Municipal de Careiro da Várzea o valor da multa que porventura lhe for aplicado, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será inscrita na Dívida Ativa do Município. PARÁGRAFO SEXTO – As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula. PARÁGRAFO SÉTIMO: Do ato de aplicar a sanção administrativa, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, exceto em caso da alínea “e” do PARÁGRAFO PRIMEIRO, quando o prazo será de 10 (dez) dias CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA úteis a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão. PARÁGRAFO OITAVO – Caso algum ato praticado pela CONTRATADA seja enquadrado numa das previsões do art. 89 ao art. 99 da Lei nº 8.666/93, os autos processuais serão encaminhados ao Ministério Público, nos termos do art. 100 e seguintes do referido disposto legal, para a tomada de medidas cabíveis. IX – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO Compete às partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei nº 8.666/93 e em outras disposições legais pertinentes, realizar, via termo aditivo, as alterações contratuais que julgarem convenientes. X – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO PARÁGRAFO PRIMEIRO – No interesse da CONTRATANTE, o valor inicial do Contrato poderá ser aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias. PARÁGRAFO TERCEIRO: Nenhum acréscimo poderá exceder o limite aqui estabelecido, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes. XI – DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO O CONTRATANTE e a CONTRATADA manterão os entendimentos necessários para a execução deste Contrato, sempre por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, nos termos do art. 73, à 76, da Lei nº 8.666/93, que acompanhará e fiscalizará os trabalhos através do órgão, comissão ou funcionário designado, que terão autoridade para exercer, em seu nome toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Fiscalização compete, entre outras atribuições: I – solicitar à CONTRATADA e a seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente a cópia dos documentos escritos, que comprovem estas solicitações e providências; II – acompanhar os fornecimentos ou a prestação do(s) serviço(s), atestar seu recebimento definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade do(s) produto(s) ou serviço(s); CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA III – encaminhar os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos. PARÁGRAFO SEGUNDO: A ação da Fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. PARÁGRAFO TERCEIRO: O objeto desta licitação será recebido por Servidor da Administração ou Comissão designada pela CONTRATANTE composta de, no mínimo 3 (três) servidores municipais, que procederá na forma do art. 73, incisos I ou II, da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO QUARTO: Caso as especificações dos serviços prestados ou dos produtos entregues não sejam compatíveis, a critério da CONTRATANTE o(s) mesmo(s) deverão ser trocado(s) ou reparado(s) das inconformidades dentro do prazo de 3 dias. No caso de a CONTRATADA continuar a apresentar produtos ou prestar serviço(s) que não estejam em conformidade com as especificações, o fato será considerado como inexecução total, gerando rescisão da contratação com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso. PARÁGRAFO QUINTO – Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados na legislação pertinente, e a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações deverão ser recebidas contemporaneamente ao fato que a ensejar. XII – DA RESCISÃO CONTRATUAL PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Contrato poderá ser rescindido por infringência a qualquer das cláusulas ou condições, por mútuo acordo entre as partes ou, ainda, se o interesse público assim recomendar, sem a exclusão das previsões elencadas no art. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO SEGUNDO – Exceto em caso de rescisão por mútuo consentimento, não caberá à fornecedora ou a prestadora do(s) serviço(s) nenhuma indenização, ficando estabelecido que, mesmo naquela hipótese, a Prefeitura apenas indenizará entrega(s) já efetuada(s). XIII – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA DA CONTRADA Este contrato fica vinculado aos autos da Dispensa de Licitação 003/2023 e da proposta da CONTRATADA. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA XIV – DA PUBLICAÇÃO O presente TERMO DE CONTRATO será publicado sob forma de extrato para fins de eficácia e amplo conhecimento público. XV – FORO E, para quaisquer questões judiciais ou extrajudiciais oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Careiro da Várzea, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. Careio da Várzea (AM), 25 de Janeiro de 2023. FRANCISCO ANTÔNIO DA COSTA Presidente da Câmara Municipal CONTRATANTE L F DA S LIMA LTDA-ME CONTRATADA TESTEMUNHAS: CPF nº CPF nº CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190