ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL PROJETO BASICO 1. OBJETO: Abertura de Processo Administrativo Licitatório para Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Manutenção Preventiva e Corretiva de Rede e Equipamentos de Informática, Para Atender as Necessidades da Câmara Municipal de Careiro da Várzea/AM. 2. ESPECIFICAÇAO, QUANTIFICAÇÃO, ORÇAMENTO ESTIMATIVO: ITEM 1 DESCRIÇAO Prestação de Serviços Técnicos de manutenção Preventiva e Corretiva de rede e equipamentos de informática para atender as necessidades da Câmara Municipal de Careiro da Várzea/AM UNID Hora QUAT 240 PREÇO BASE VL UNT VL TOTAL R$ 69,00 R$ 16.560,00 VL TOTAL ESTIMADO R$ 16.560,00 3. PRAZO DE EXECUÇÃO: Os serviços deverão ser executado conforme as necessidades, no prazo de até 02(dois) dias após a solicitação. 4. PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO: O contrato terá o prazo de 12 (meses) meses. 5. VALOR ESTIMADO: A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 16.560,00 (Dezesseis mil, quinhentos e sessenta reais). 7. PAGAMENTO: O pagamento devido pela execução deste Contrato será feito de acordo com as autorizações de serviços emitidas pelo CONTRATANTE, contra a emissão de Nota Fiscal e Fatura, mediante Atestado de Recebimento dos serviços, no prazo fixado na cláusula quarta, após a apresentação dos citados documentos na Secretaria de Administração Geral. 8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA se compromete e se obriga junto à CONTRATANTE, dentre outros, a cumprir o estabelecido a seguir: CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL I – na prestação do objeto do presente contrato, obriga-se a envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados; II – prestar o(s) serviços(s) no(s) prazo(s) máximo(s) determinado(s) no contrato, mediante solicitação da CONTRATANTE; III – responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados; IV – Receber a Ordem de Serviços para início da execução do objeto do contrato. V – responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; VI – garantir os serviços contra defeitos e vícios ocultos; PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA não será responsável: I – por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior; II – por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATANTE não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, compromete-se a: I – proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso de representantes da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE relacionadas à execução do contrato; II – promover os pagamentos dentro do(s) prazo(s) estipulado(s) neste contrato, salvo motivo de força maior ou fato superveniente; III – fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais; CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL IV – designar formalmente, após a assinatura do contrato, a comissão de servidores para exercerem acompanhamento e fiscalização da execução contratual, nos termos do art. 73, inciso I ou II, da Lei nº 8.666/93. 10. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: 10.1. A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução deste contrato. PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhista, fiscal provenientes da execução dos serviços objeto deste contrato. 11. LOCAL DE ENTREGA 11.1 Município do Careiro da Várzea. 12. RESPONSÁVEL PELO PROJETO 12.1 Secretaria de Administração Geral. 13. UNIDADE FISCALIZADORA 13.1 Secretaria de Administração Geral. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA GABINETE DO PRESIDENTE DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo, oriundo da Comissão Permanente de Licitação na modalidade Dispensa de Licitação N° 002/2023-CPL; CONSIDERANDO a necessidade de contratação de forma imediata para a Prestação de Serviços Técnicos de manutenção Preventiva e Corretiva de rede e equipamentos de informática, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Careiro da Várzea/AM. CONSIDERANDO, o fundamento legal apresentado neste processo administrativo, qual seja o artigo 24, II da lei 8.666/93; RESOLVE: I) HOMOLOGAR a contratação por dispensa de licitação, com fundamento no Art. 24, II da Lei 8.666/93, à empresa AMAZON WIDE PROVEDORES DE ACESSO AS REDES DE COMUNICAÇÕES EIRELI, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 09.353.131/0001-27, estabelecida na Rua Esteliano dos Santos, n°70 - Centro – Manaquiri/AM, em razão de esta ter apresentado o menor preço Global de R$ 15.600,00 (Quinze Mil e Seiscentos Reais), conforme Projeto Básico, assim como Proposta de Preços, demais documentos que integram o Processo Administrativo, na forma da Lei. II) PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da lei, para fins de eficácia. Careiro da Várzea, 09 de Janeiro de 2023. FRANCISCO ANTÔNIO DA COSTA Presidente da Câmara Municipal de Careiro da Várzea/AM CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA CARTA CONTRATO Nº 002/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA E A EMPRESA AMAZON WIDE PROVEDORES DE ACESSO AS REDES DE COMUNICAÇÕES EIRELI, VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE REDE E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA/AM, NA FORMA ABAIXO: I – PREÂMBULO 1 – CONTRATANTES: A CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n. 34.489.450/0001-01, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa AMAZON WIDE PROVEDORES DE ACESSO AS REDES DE COMUNICAÇÕES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, com sede no endereço: Rua Esteliano dos Santos, Nº 70 – Centro, na cidade de Manaquiri - AM, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.353.131/0001- 27, a seguir denominada CONTRATADA. 2 – LOCAL E DATA: Lavrado e assinado nesta cidade de Careiro da Várzea, Estado do Amazonas, na sede na ALAMEDA 1º DE MAIO, S/N - Centro, CEP 69.255-000, aos dias 10 de Janeiro de 2023. 3 – REPRESENTANTES: Será representa a CONTRATANTE pelo Exmo. Sr. FRANCISCO ANTÔNIO DA COSTA, portador do CPF 623.916.742-87 – Presidente da Câmara Municipal de Careiro da Várzea, e a CONTRATADA pela Sra. CLAUDIA DE MATOS RODRIGUES brasileira, Casada, portadora da Cédula de Identidade Nº 1998986-5 SSP/AM e CPF Nº 843.913.592-00, residente e domiciliado à Rua Camilo Les, Nº 42 – Centro, Manaquiri/AM, os quais assinam o presente instrumento que se regerá pela Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais legislações complementares, bem como, mediante as cláusulas e condições a seguir dispostas. 4 – SEDE DA CONTRATADA: A CONTRATADA é estabelecida na Rua Esteliano dos Santos, Nº 70 – Centro, na cidade de Manaquiri - AM. 5 – FUNDAMENTO DO CONTRATO: Este contrato decorre do Processo Administrativo referente à Dispensa de Licitação nº002/2023, ratificado pelo despacho de homologação da lavra do Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal, assinado em 09 de Janeiro de 2023. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA 6 – DOCUMENTAÇÃO: A CONTRATADA apresenta neste ato os documentos legais comprobatórios ao atendimento das condições indispensáveis à assinatura do presente contrato, inclusive quitações exigíveis de tributos federais, estaduais e municipais, declarando inclusive, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, inclusive para pagamento, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas na licitação, conforme art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93. 7 – GARANTIA: A CONTRATATANTE dispensa a garantia, nos termos da Lei 8.666/93. II – DO OBJETO DO CONTRATO O presente contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE REDE E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA/AM de acordo com as especificações constantes no Projeto Básico que compõe o processo administrativo e com base nos valores unitários e globais constantes na proposta de preços vencedora. III – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA se compromete e se obriga junto à CONTRATANTE, dentre outros, a cumprir o estabelecido a seguir: I – na prestação do objeto do presente contrato, obriga-se a envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados; II – prestar o(s) serviços(s) no(s) prazo(s) máximo(s) determinado(s) no contrato, mediante solicitação da CONTRATANTE; III – responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados; IV – Receber a Ordem de Serviço para início da execução do objeto do contrato. V – responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; VI – garantir os serviços contra defeitos e vícios ocultos; PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA não será responsável: CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA I – por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior; II – por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATANTE não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, compromete-se a: I – proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso de representantes da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE relacionadas à execução do contrato; II – promover os pagamentos dentro do(s) prazo(s) estipulado(s) neste contrato, salvo motivo de força maior ou fato superveniente; III – fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais; IV – designar formalmente, após a assinatura do contrato, a comissão de servidores para exercerem acompanhamento e fiscalização da execução contratual, nos termos do art. 73, inciso I ou II, da Lei nº 8.666/93. V – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução deste contrato. PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhista, fiscal provenientes da execução dos serviços objeto deste contrato. VI – DO PRAZO CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (Doze) meses, a contar da assinatura do presente Contrato, podendo ser renovado mediante prévia justificativa e autorização da Administração Pública. VII – DO VALOR GLOBAL, DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1 – VALOR GLOBAL: O valor global do presente contrato importa na quantia R$ 15.600,00 (Quinze mil e seiscentos reais), de acordo com a proposta vencedora e outros documentos que integram este Contrato. 2 – PAGAMENTO: O pagamento devido pela execução deste Contrato será feito de acordo com as autorizações de compras emitidas pelo CONTRATANTE, contra a emissão de Nota Fiscal e Fatura, mediante Atestado de Recebimento dos produtos, no prazo fixado na cláusula sexta, após a apresentação dos citados documentos na Secretaria Municipal de Planejamento e Administração. 3 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.01.031.0001.2001.0000- Manutenção da Câmara Municipal 3.3.90.39. 10 – Recursos Ordinários. VIII – DAS PENALIDADES SOBRE A CONTRATADA: PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, no caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a CONTRATANTE, as sanções administrativas em relação à CONTRATADA serão: a) advertência por escrito; b) multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso ou por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, uma vez comunicada oficialmente; c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do objeto contratado, recolhida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial d) suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, conforme PARÁGRAFO SEGUNDO; e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93; CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA I – A aplicação da multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as demais cominações editalícias legais; dando causa à rescisão, a empresa contratada, pagará à Câmara Municipal de Careiro da Várzea além da multa, a apuração das perdas e danos; II – Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia (caso tenha sido exigida), além da perda desta, a empresa penalizada responderá pela sua diferença; III – as sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” poderão ser aplicadas juntamente com as das alíneas “b” e “c”, garantida a prévia defesa; IV – no caso das alíneas “a” e “d”, ficará garantida a prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência da intimação; e no caso da alínea “e”, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da ciência da intimação; V – a declaração da inidoneidade será de competência exclusiva do Secretário Municipal, nos termos do art. 87, § 3º, da Lei nº 8.666/93; VI – As sanções previstas nas alíneas “d” e “e” poderão ser aplicadas à CONTRATADA que, em razão do Contrato: a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. PARÁGRAFO SEGUNDO – Ficará impedido de contratar com a Câmara Municipal de Careiro da Várzea pelo prazo de 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais comunicações contratuais e legais, a CONTRATANTE que: a) deixar de entregar a documentação exigida; b) apresentar documentação falsa; c) praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetos da contratação; d) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar ou não celebrar o Contrato, de forma injustificada, ou ainda, não apresentar a situação regular no ato da assinatura do contrato; e) ensejar retardamento na execução do Contrato; f) não mantiver a proposta injustificadamente; CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA g) falhar ou fraudar na execução do Contrato; h) comportar-se de modo inidôneo; i) fizer declaração falsa; j) cometer fraude fiscal; I – As penalidades supramencionadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal de Careiro da Várzea , juntamente com o descredenciamento da licitante por igual período. PARÁGRAFO TERCEIRO – A desistência por parte da CONTRATADA sujeitar-lhe- á ao pagamento de multa equivalente a 10% do valor estipulado (calculado a partir da multiplicação da quantidade estimada para o (s) item(ns)/lote(s) pelo(s) seu(s) valor(es) unitário(s) ofertado(s) na sua proposta de preços ou lançado(s), salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais. I – na mesma pena incorre a CONTRATADA, que se recusar a assinar o Contrato ou não firmá-lo mesmo devidamente convocada, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Secretaria Requisitante, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais, sendo facultada a abertura do prazo para que a licitante regularize e cumpra as pendências, não prejudicando, assim, o objeto do certame e o interesse da Administração. II – Na mesma pena incorre a CONTRATADA, que não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais; III – O valor mínimo da multa por desistência será de R$ 350,00 (Trezentos e Cinquenta Reais), independente da fase em que se encontre. PARÁGRAFO QUARTO – A multa prevista no item VIII (DAS PENALIDADES) deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial. PARÁGRAFO QUINTO – Se a CONTRATADA não recolher à Câmara Municipal de Careiro da Várzea o valor da multa que porventura lhe for aplicado, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será inscrita na Dívida Ativa do Município. PARÁGRAFO SEXTO – As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA PARÁGRAFO SÉTIMO: Do ato de aplicar a sanção administrativa, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, exceto em caso da alínea “e” do PARÁGRAFO PRIMEIRO, quando o prazo será de 10 (dez) dias úteis a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão. PARÁGRAFO OITAVO – Caso algum ato praticado pela CONTRATADA seja enquadrado numa das previsões do art. 89 ao art. 99 da Lei nº 8.666/93, os autos processuais serão encaminhados ao Ministério Público, nos termos do art. 100 e seguintes do referido disposto legal, para a tomada de medidas cabíveis. IX – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO Compete às partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei nº 8.666/93 e em outras disposições legais pertinentes, realizar, via termo aditivo, as alterações contratuais que julgarem convenientes. X – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO PARÁGRAFO PRIMEIRO – No interesse da CONTRATANTE, o valor inicial do Contrato poderá ser aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias. PARÁGRAFO TERCEIRO: Nenhum acréscimo poderá exceder o limite aqui estabelecido, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes. XI – DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO O CONTRATANTE e a CONTRATADA manterão os entendimentos necessários para a execução deste Contrato, sempre por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, nos termos do art. 73, à 76, da Lei nº 8.666/93, que acompanhará e fiscalizará os trabalhos através do órgão, comissão ou funcionário designado, que terão autoridade para exercer, em seu nome toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Fiscalização compete, entre outras atribuições: I – solicitar à CONTRATADA e a seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente a cópia dos documentos escritos, que comprovem estas solicitações e providências; CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA II – acompanhar os fornecimentos ou a prestação do(s) serviço(s), atestar seu recebimento definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade do(s) produto(s) ou serviço(s); III – encaminhar os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos. PARÁGRAFO SEGUNDO: A ação da Fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. PARÁGRAFO TERCEIRO: O objeto desta licitação será recebido por Servidor da Administração ou Comissão designada pela CONTRATANTE composta de, no mínimo 3 (três) servidores municipais, que procederá na forma do art. 73, incisos I ou II, da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO QUARTO: Caso as especificações dos serviços prestados ou dos produtos entregues não sejam compatíveis, a critério da CONTRATANTE o(s) mesmo(s) deverão ser trocado(s) ou reparado(s) das inconformidades dentro do prazo de 3 dias. No caso de a CONTRATADA continuar a apresentar produtos ou prestar serviço(s) que não estejam em conformidade com as especificações, o fato será considerado como inexecução total, gerando rescisão da contratação com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso. PARÁGRAFO QUINTO – Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados na legislação pertinente, e a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações deverão ser recebidas contemporaneamente ao fato que a ensejar. XII – DA RESCISÃO CONTRATUAL PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Contrato poderá ser rescindido por infringência a qualquer das cláusulas ou condições, por mútuo acordo entre as partes ou, ainda, se o interesse público assim recomendar, sem a exclusão das previsões elencadas no art. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO SEGUNDO – Exceto em caso de rescisão por mútuo consentimento, não caberá à fornecedora ou a prestadora do(s) serviço(s) nenhuma indenização, ficando estabelecido que, mesmo naquela hipótese, a Prefeitura apenas indenizará entrega(s) já efetuada(s). XIII – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA DA CONTRADA Este contrato fica vinculado aos autos da Dispensa de Licitação 002/2023 e da proposta da CONTRATADA. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA XIV – DA PUBLICAÇÃO O presente TERMO DE CONTRATO será publicado sob forma de extrato para fins de eficácia e amplo conhecimento público. XV – FORO E, para quaisquer questões judiciais ou extrajudiciais oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Careiro da Várzea, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. Careio da Várzea (AM), 10 de Janeiro de 2023. FRANCISCO ANTÔNIO DA COSTA Presidente da Câmara Municipal CONTRATANTE AMAZON WIDE PROVEDORES DE ACESSO AS REDES DE COMUNICAÇÕES EIRELI CONTRATADA TESTEMUNHAS: CPF nº CPF nº CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190