ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO DE CAREIRO DA VÁRZEA DECRETO LEGISLATIVO Nº 152, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 Autoriza a inclusão de diferença salarial aos servidores da Câmara Municipal de Careiro da Várzea/AM. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA, usando das atribuições que lhe conferem o art. 34, IV, da Lei Orgânica Municipal e o art. 39, IV, do Regimento Interno do Poder Legislativo, CONSIDERANDO o novo valor do salário-mínimo nacional, fixado em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) para o ano de 2026, conforme ato normativo federal vigente; CONSIDERANDO que o referido valor passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026; CONSIDERANDO que o vencimento base de alguns servidores do Poder Legislativo, encontra-se fixado por lei em valor inferior ao salário mínimo nacional; CONSIDERANDO o entendimento consolidado nas Súmulas nº 15 e nº 16 do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO, por fim, a impossibilidade constitucional de percepção de remuneração inferior ao salário mínimo legal; Faço saber o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de diferença salarial nos contracheques dos servidores da Câmara Municipal de Careiro da Várzea/AM, cujos vencimentos base estejam fixados por lei em valor inferior ao salário mínimo nacional. Art. 2º O somatório do vencimento base legal e da diferença salarial incluída em contracheque deverá corresponder, no mínimo, ao valor de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais). Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Careiro da Várzea/AM, 2 de janeiro de 2026. FRANCISCO ANTÔNIO DA COSTA Presidente da Câmara