ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL PROJETO BÁSICO 1. OBJETO: 1.1.Escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição Gêneros Alimentícios e de Material de Limpeza, Copa e Cozinha para atender as necessidades da Câmara Municipal de Careiro da Várzea/AM, conforme especificações mínimas e quantitativo abaixo relacionados: 2 – ESPECIFICAÇAO E QUANTIFICAÇÃO: ITENS DESCRIÇÃO UND QT VALOR ESTIMADO VL UNIT VL TOTAL ESTIMADO ESTIMADO ACHOCOLATADO EM PÓ, enriquecido com vitaminas cálcio e ferro, embalada em lata ou saco plástico de 400 g, com prazo de validade igual ou 1 superior a 6 meses, inspecionado pelo ministério da agricultura sem alterações de cor aroma sabor características, próprio para o consumo. Unid 250 R$ 10,19 R$ 2.548,33 AÇÚCAR, embalado em saco plástico transporte de 1kg com prazo de 2 validade de 6 meses ou kg superior , inspecionado pelo ministério da agricultura, sem alteração de cor. 420 R$ 6,00 R$ 2.518,60 AGUA MINERAL, sem gás, acondicionada em 3 embalagem de plástico de 2lt, pacote com 09 (nove) unidades, data de Unid 398 R$ 4,80 R$ 1.909,07 CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL vencimento estampada na embalagem, pronto para consumo. AGUA MINERAL, sem 4 gás em embalagem plástica de20 lts Grfao 406 R$ 11,99 R$ 4.867,94 BISCOITO DOCE TIPO MAISENA, de boa qualidade, inteiros, constando identificação do produto, inclusive 5 classificação e a marca, nome e endereço do fabricante e a data da fabricação Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. Pct 399 R$ 9,59 R$ 3.827,74 BOLACHA AGUA E SAL, de boa qualidade, inteiros, constando 6 identificação do produto: marca, fabricante, data da fabricação, validade e lote. Pct 414 R$ 8,39 R$ 3.474,84 BOLACHA CREAM CRACKER COMUM 400G, crocante, inteiro, ingredientes básicos: farinha de trigo, gordura 7 vegetal hidrogenada, água e sal. rótulo com informação nutricional, validade, lote. validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. Pct 401 R$ 8,39 R$ 3.365,73 CAFÉ EM PÓ 250G torrado e moído de 1° qualidade, em pó 8 homogêneo, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação , peso liquido e número de pct 290 R$ 11,99 R$ 3.477,10 CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL registro no órgão competente, devidamente rotulada conforme legislação vigente. LEITE EM PÓ 400G, enriquecido com ferro e vitaminas c, a e d isento de glúten, acondicionado em pacote ou lata de 400g, embalado saco plástico ou lata metálica ou plástica, 9 com prazo de validade igual ou superior a 6 meses, inspecionado pelo ministério da agricultura, sem alterações de cor, aroma, sabor textura característico, próprio para o consumo humano Pct 318 R$ 23,38 R$ 7.434,84 LEITE EM LIQUIDO 10 INTEGRAL embalagem original Litro 239 R$ 9,59 R$ 2.292,81 MARGARINA 250G (creme de soja), com prazo de validade igual ou superior a 6 meses, inspecionado pelo ministério da agricultura, 11 sem gordura trans, sem gordura hidrogenada, sem alterações de cor, aroma, sabor característico, próprio para o consumo humano. Unid 170 R$ 6,00 R$ 1.019,43 REFRIGERANTE ,Sabor: a ser definida pelo orgao 12 solicitante, Embalagem: plástica tipo pet, Capacidade: 2 litros pct c/ 06 unid Unid 134 R$ 11,99 R$ 1.606,66 SUCO NATURAL, 13 diversos sabores, (caju, goiaba, maracujá, laranja Unid 95 R$ 5,40 R$ 512,68 CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL e uva), em embalagem de vidro de 500ml, pronto para o consumo. POUPA DE MARACUJÁ, IN NATURA de primeira 14 qualidade, embalados em kg pacotes e 1 kg, sem corpos estranhos pronto para o consumo. 192 R$ 23,98 R$ 4.604,16 POUPA DE GOIABA, IN NATURA de primeira 15 qualidade, embalados em kg pacotes e 1 kg, sem corpos estranhos pronto para o consumo. 181 R$ 17,99 R$ 3.255,59 POUPA DE ACEROLA IN NATURA de primeira 16 qualidade, embalados em kg pacotes e 1 kg, sem corpos estranhos pronto para o consumo. 163 R$ 17,99 R$ 2.931,83 POUPA DE CUPUAÇÚ IN NATURA de primeira qualidade, embalados em 17 pacotes e 1 kg, sem kg corpos estranhos pronto para o consumo. 164 R$ 17,99 R$ 2.949,81 POUPA DE AÇAÍ IN NATURA de primeira 18 qualidade, embalados em kg 76 pacotes e 1 kg, sem corpos estranhos pronto para o consumo. R$ 17,99 R$ 1.366,99 ÁGUA SANITÁRIA, com função alvejante e desinfetante , com teor fr 19 cloro ativo permitido por lei, embalada em frasco inquebravel e opaco de 1 litro. UND 151 R$ 4,20 R$ 633,70 CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 20 CERA LIQUIDA, base incolor frasco de 750ml UND 93 R$ 7,07 R$ 657,82 COPO DESCARTAVEL, 50 ML, para café, confeccionado em poliestireno, não tóxico, 21 transparente, reforçado com frisos laterais,bordas arredondadas não cortantes, pacote com 100 unidades. PCT 401 R$ 4,20 R$ 1.682,86 COPO DESCARTÁVEL,180ML, confeccionado em poliestireno, não tóxico, 22 transparente, reforçado com frisos laterais,bordas arredondadas não cortantes, pacote com 100 unidades. PCT 664 R$ 6,00 R$ 3.981,79 DESINFETANTE LIQUIDO, fungicida e bactericida, concentração do principio ativo 23 autorizado pelo ministerio da saúde, biodegradavel , fraco de 500 ml data de vencimento de no minimo um ano. UND 522 R$ 4,80 R$ 2.503,86 DESORIZADOR SANITÁRIO, pedra 24 (aromatizante), ambiental, essências variadas (suaves) em unidades. UND 252 R$ 4,80 R$ 1.208,76 DETERGENTE LIQUIDO, neutro, aplicação remoção de 25 gordura de louças, talheres e pnelas, frasco 500ml, com registro no ministerio da saúde, data do vencimento de no minimo UND 416 R$ 4,20 R$ 1.745,81 CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 1 ano. ESCOVÃO, de náilon/ chão/base de plástico resistente/ dimensões minima de 23x4,5cm, cerdas c/ diametro minimo de 0,80mm e comprimento minimo de 4cm, disposto em no minimo quatro carreira de tufos justapostos e 26 homogênio de modo a preencher toda a base. a fixação das cerdas na base deverá ser firme e resistente. cabo de madeira polida , toda revestida em material plástico resistente, medindo no minimo 120 de comprimentos. UND 23 R$ 11,99 R$ 275,77 ESPONJA DUPLA FACE ,para limpeza (louças e panelas), sendo um lado fibra outro cintetico abrasiva para limpeza de 27 superficie e , outra em fibra sintetica de poliuretano para limpeza sde superficie delicada, dimensão de 110x75x20xmm, formato retangular. 28 ESPONJA LÃ DE AÇO CABORNO. UND UND 196 145 R$ 2,40 R$ 4,20 R$ 469,75 R$ 608,52 FLANELA LIMPEZA, 29 100% algodão medindo 38x58cm, na cor laranja. UND 124 R$ 4,20 R$ 520,39 GUARDANAPO DE 30 PANO, para enxugar louças, material algodão UND 72 R$ 5,40 R$ 388,56 CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL tamanho 60x40cm, branco, sem estampa, lavavel e duravel. TOALHA DE PAPEL, cor branca (uso 31 doméstico), resistente, folha dupla, pacote de 2 rolos, toalha medindo no mínimo 22x20cm. 32 INSETICIDA AEROSOL, liquida, 350ml PCT UND 225 73 R$ 6,60 R$ 16,79 R$ 1.484,25 R$ 1.225,43 PANO DE CHÃO DE LIMPEZA, 100% de 33 algodão, cor branca, nas dimensões aproximadas de 45x65cm, c/peso mínimo de 130g. UND 133 R$ 8,39 R$ 1.116,31 PAPEL HIGIÊNICO, neutro, branco, macio, 1face,picotado,de boa qualidade, rolo de 34 aproximadamente 30mx10cm, acondicionado em embalagem original de fábrica, pcts c/ 4 unds. PCT 535 R$ 5,76 R$ 3.079,82 SABÃO EM BARRA, 35 composição básica: sais + KG 51 ácido graxo, de 1 kg R$ 11,99 R$ 611,49 SABÃO EM PÓ, aplicação lavar roupas e 36 limpeza em geral, aditivas CX 65 amaciante, acondicionado em embalagem de 500 grs. unds. R$ 6,00 R$ 389,78 SACO COLETA LIXO 37 100L solido, cor preta, pacote com 05 unid. 38 SACO COLETA LIXO 15L, cor preta, pacote com PCT PCT 351 263 R$ 3,60 R$ 3,60 R$ 1.263,60 R$ 946,80 CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 10 unid. SACO COLETA LIXO 39 30L, cor preta, pacote com 10 unid. PCT 322 R$ 3,60 R$ 1.159,20 SACO COLETA LIXO 40 50L, cor preta, pacote com 10 unid. PCT 400 R$ 3,60 R$ 1.440,00 VASSOURA, piaçava, base de madeira, comprimento da base de no mínimo 25 cm e largura 4 cm, piaçava 15cm,dispostas em no 41 mínimo de 3 carreiras de tufos justapostas e homogêneas, de modo a preencher toda base, cabo de madeira tratada e polida sem pintura c/comprimento de 120cm. UND 28 R$ 14,39 R$ 402,83 BOM AR AEROSOL, 42 acondicionado em embalagem métalica de 400ml. UND 171 R$ 10,67 R$ 1.824,57 ÁLCOOL GEL PARA 43 MÃOS anti- séptico para higienização. UND 117 R$ 9,59 R$ 1.122,42 LUSTRA MOVEIS 200 ML contendo (cera microcristalina, cera de parafina, silicone, 44 emulsificante, espessem-te derivado de isotiazonona, solventes, slifáticos, fragancia de água com silicine) UND 92 R$ 8,27 R$ 760,84 RODO DE BORRACHA DUPLA c/ base plástico 45 resistente, c/comprimento mínimo de 35 cm, borracha c/espessura UND 18 R$ 15,59 R$ 280,62 CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL mínima de 2 cm de largura, cabo de madeira inclinado na base, c/ comprimento mínimo de 120cm,em madeira tratada e polida c/reveste. em material tipo plástico rígido. SABONETE ANTIBACTERIANO PARA MÃO com ingredientes de origem 46 100 % natural pacotes com 12 unidades e cada unidadecom peso aproximado de 90g. UND 97 R$ 3,60 R$ 349,20 COADOR DE CAFÉ DE 47 USO DOMERTICO em algodão com suporte em aço resistente. UND 48 R$ 5,40 R$ 259,04 LÃ DE AÇO (PALHA DE AÇO) fina , acondicionada em embalagem original de 48 fabrica, informações especificada, data de vencimento de no minimo 1 ano PCT 140 R$ 4,20 R$ 587,53 TOTAL R$ 86.945,93 3 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: a) Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, conforme a necessidade da Câmara Municipal e mediante prévia requisição formal desta, em, no máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da ordem de fornecimento; b) A entrega do objeto desta licitação deverá ser realizada de acordo com as especificações constantes da ordem de fornecimento a ser emitida pela Câmara Municipal de Careiro da Várzea; c) Entregar os produtos de acordo com as especificações exigidas no Edital, normas técnicas e legislação em vigor. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 4- VALIDADE E GARANTIA 4.1. O prazo de validade e de garantia, quando couber, dos produtos deverá ser de, no mínimo, 06 (seis) meses, contados a partir de sua entrega. 4- PAGAMENTO 4.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, até a data do pagamento, que deverá ser feito em até 30 (trinta) dias a partir da apresentação da nota fiscal. 5 - LOCAL E ENDEREÇO PARA ENTREGA 5.1. Os itens deverão ser entregues na sede da Câmara Municipal de Careiro da Várzea, localizada na End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL CARTA CONVITE Nº 001/2023 PREÂMBULO A CÂMARA MUNICIPAL DO CAREIRO DA VÀRZEA/AM, através da Comissão Permanente de Licitação – CPL, e Decreto nº.106/2023, torna público que fará realizar a licitação na modalidade de Carta Convite, tipo menor preço global, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos deste Edital. O contrato será regido pela Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores. 1. OBJETO 1.1 A presente licitação tem como objeto CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAL DE LIMPEZA, COPA E COZINHA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA/AM., conforme Projeto Básico Anexo I, deste Edital. 1.2 O Edital e o Projeto Básico estarão disponível para análise dos interessados na Sede da Câmara Municipal situada na Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM, no horário de 08h:00min às 14h:00min. 2. LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 2.1. Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, definidos neste Edital, deverão ser entregues no local, data e horário a seguir: LOCAL: Câmara Municipal de Careiro da Várzea, na sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, na Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM DATA: 31 de Janeiro de 2023 HORÁRIO: 10:00 hrs 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Somente serão admitidas para participar desta licitação às firmas do ramo do objeto desta licitação e que atenderem às demais condições constantes deste Edital e seu Anexo. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3.2. Não serão admitidas nesta licitação firmas nas seguintes condições: a) Empresa que possua, em sua diretoria ou quadro técnico, funcionário público vinculado aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, à CPL ou ao Município do Careiro da Várzea; b) Licitante que possua, em sua diretoria, integrante participando em mais de uma proposta; c) Empresa estrangeira que não funcione no País, nem interessado que se encontre sob falência, recuperação extrajudicial e judicial (conforme Lei nº 11.101/05), concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, nem aquela que tenha sido declarada inidônea ou esteja impedida ou suspensa de licitar ou contratar com a Administração Pública. d) Empresas inadimplentes com obrigações assumidas junto ao Município do Careiro da Várzea. e) Empresa cuja proposta contenha preços ou condições cuja validade dependa de aprovação por parte deste Poder; f) Empresa cuja proposta apresente correções ou alterações de qualquer natureza nos textos ou documentos que integram este Edital, ou ainda se refiram ao objeto diferente do solicitado. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. No dia, horário e local estabelecidos no Preâmbulo deste Edital, o representante da proponente deverá apresentar, inicialmente em envelope separado contendo a descrição CREDENCIAMENTO, documento que o credencie a participar desta licitação respondendo por sua representada, devendo, ainda, identificar-se civilmente exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente com foto. 4.1.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou instrumento particular de procuração em ambos os casos com a firma devidamente reconhecida em Cartório competente, no qual conste de forma expressa o poder para assinar: atas e planilhas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente / outorgante, juntamente com cópia da Carteira de Identidade de ambos. 4.1.1.1. Em caso de credenciamento por procurador ou em caso de substabelecimento é obrigatória a apresentação da Procuração Original que concede poderes ao Procurador. 4.1.1.2. No caso de representação por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da empresa proponente, tal condição deverá ser demonstrada mediante apresentação de documento de identificação civil, acompanhado do respectivo Contrato ou Estatuto Social, no qual estejam expressos seus poderes para individualmente exercer direito e assumir obrigações em nome da empresa. 4.1.1.3. No caso de representação por sócio que não possua poderes de administração, o mesmo deverá fazer-se representar por instrumento procuratório ou termo de credenciamento, nos termos das alíneas anteriores. 4.1.1.4. Cada licitante credenciará apenas um representante legal que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, em nome da representada. 5. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida pelo Presidente Comissão de licitação e realizada de acordo com a Lei nº 8.666/93, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário, já determinados. 5.1.1. Os Documentos de Habilitação e as Propostas de Preços deverão ser apresentados em dois envelopes distintos e fechados, contendo os seguintes sobrescritos: ENVELOPE Nº01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA Carta Convite nº 001/2023 31/01/2023 – 10:00 HORAS Razão Social e CNPJ Endereço ENVELOPE Nº02 – PROPOSTA DE PREÇOS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA Carta Convite nº 001/2023 31/01/2023 – 10:00 HORAS Razão Social e CNPJ Endereço 6. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.1. Para habilitação, deverá o proponente apresentar, no envelope de Habilitação, os documentos abaixo discriminados, em 1 (uma) via e em cópias autenticadas. A autenticação se dará por tabelião de notas ou por servidor da Administração, no ato de sua apresentação, e poderão ter seus originais exigidos pela Comissão Julgadora, para confronto com as cópias oferecidas, sendo facultado a esta diligenciar para constatação da autenticidade de cada documento. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6.1.1. Os proponentes interessados na autenticação das cópias por funcionário da unidade que realiza a licitação deverão chegar antes do início da sessão de abertura da licitação e solicitar a autenticação. 6.2. As empresas apresentarão os seguintes Documentos de Habilitação, conforme condições a seguir: RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: 6.2.1. Registro Comercial em se tratando de Empresa Individual; 6.2.2. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual emitido pela Receita Federal, no caso de Micro Empreendedor Individual – MEI; 6.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, para as sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores; 6.2.3.1. Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado, acompanhada de prova da diretoria em exercício, para as sociedades simples e demais entidades. 6.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.2.5. Os documentos indicados nos itens 6.2.1. a 6.2.3. deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL, TRABALHISTA E ECONOMICA: 6.2.6. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 6.2.7. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional e a Seguridade Social, através da apresentação dos seguintes documentos: 6.2.7.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 1.751, de 02/10/2014; CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6.2.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 6.2.9. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da proponente, em validade; 6.2.10. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa expedida pelo Tribunal do Trabalho, em validade. 6.2.11. Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial, expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente, expedida até 90 (noventa) dias antes da abertura desta licitação; 6.2.11.1. Onde não houver Central de Certidões do Tribunal de Justiça, deverá ser apresentada Certidão emitida pela Secretaria do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente constando à quantidade de Cartórios Oficiais de Distribuição de Pedidos de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), devendo ser apresentadas Certidões expedidas na quantidade de cartórios indicadas no respectivo documento, no prazo referido no item 6.2.11; 6.2.12. A aceitação de certidões emitidas via internet ficará sujeita à confirmação de sua validade mediante simples consulta “on line” ao cadastro emissor respectivo. 6.2.13. Quando houver documentos que não sejam expedidos pela própria empresa e o órgão emissor não declare a validade do documento, este será de 90 (noventa) dias corridos, contados da data de emissão. 6.2.14. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, devendo a mesma na data da licitação, apresentar toda a documentação exigida no Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição. 6.2.15. Será exigida, ainda, a apresentação das seguintes declarações: 6.2.15.1. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto, empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em cumprimento com o artigo 7º XXXIII da Constituição Federal. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6.2.15.2. Declaração expressa do proponente de que recebeu o edital e todos os documentos que o integram, dispondo de todos os elementos e informações necessárias à elaboração da proposta de preços com total e completo conhecimento do objeto da licitação. 6.2.15.3. Declaração, sob as penas da Lei, de que os documentos e declarações apresentados são fiéis e verdadeiros. 6.2.15.4. Declaração, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 6.2.16. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo desta Convocação e seus Anexos, a Comissão considerará o licitante INABILITADO. 6.2.16.1. Sob pena de inabilitação os documentos apresentados deverão esta em nome do proponente, com o número do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue: 6.2.16.1.1. Se o proponente for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. 6.2.16.1.2. Se o proponente for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial. 6.2.16.2. No caso dos subitens anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que COMPROVADAMENTE, forem emitidos SOMENTE em nome da matriz e vice-versa. 7.– DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser apresentada através de carta datilografada ou digitada, em um via em papel tamanho ofício com o timbre do licitante, em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal do licitante, contendo: 7.1.1. Preço global da proposta, em algarismo e por extenso, pelo qual o licitante se compromete a contratar o objeto ora licitado; 7.1.2. Prazo de entrega do objeto; 7.1.3. Planilha de Especificações e Quantidades, preenchida pelo licitante, constante CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO do Anexo II deste Convite; 7.1.4. Prazo de validade da proposta por 60 (sessenta) dias. 8. – DA ABERTURA DO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO, PROPOSTA E JULGAMENTO 8.1. Este Convite será processado e julgado de acordo com os procedimentos estabelecidos pela Lei nº 8.666/93 e demais alterações posteriores. 8.2. No dia, local e hora designados no preâmbulo deste Convite, na presença dos seus representantes legais, que comparecerem e demais pessoas que desejarem assistir ao ato, a CPL dará início aos trabalhos. Primeiramente identificará e credenciará os representantes dos licitantes, em seguida receberá e examinará os envelopes de DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTAS DE PREÇOS dos licitantes. 8.3. Os Membros da CPL e os representantes dos licitantes presentes rubricarão, inicialmente, na parte externa os envelopes de documentação e propostas de preços, reservando esses para abertura na fase seguinte. 8.4. A CPL abrirá os envelopes contendo as documentações, rubricando todo o conteúdo de cada documentação apresentada, após a sua abertura procederá ao julgamento das documentações. 8.4.1. O licitante que não atender as condições estabelecidas por este edital quanto à apresentação da documentação, será inabilitado e terá a sua proposta de preços devolvida, depois de transcorrida a fase recursal ou após a renúncia ao direito de recorrer, nos termos da alínea “a”, do Inciso I, do artigo 109, da Lei nº 8.666/93. 8.4.2. Após a proclamação do resultado da fase de habilitação, certificado seu trânsito em julgado será dado prosseguimento ao certame com a abertura dos envelopes contendo as propostas de preço. 8.4.3. O critério de julgamento das Propostas de Preços será o de menor preço Global. 8.4.4. No julgamento e classificação das propostas serão observados os seguintes critérios: 8.4.4.1. Será classificada em primeiro lugar a proposta que apresentar o menor preço global. 8.4.4.2. A seqüência da classificação se fará segundo a ordem crescente de preços global. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 8.4.4.3. No caso de empate entre uma ou mais proposta e depois de obedecido ao disposto no § 2º do Art. 3º, da Lei nº 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 8.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Convite, ou que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis ou excessivos. 8.6. Será considerado preço excessivo, aquele que estiver superior ao preço estimado pela Administração e preço inexeqüível, aquele que for impraticável, por estar abaixo da estimativa de preço do mercado. 8.7. Se todas as Propostas forem desclassificadas ou se todos os licitantes forem inabilitados, a CPL poderá fixar aos concorrentes o prazo de três (03) dias úteis para a reapresentação de novas propostas ou de novas documentações, corrigidas das causas que ensejaram as desclassificações ou inabilitações. 8.8. A CPL lavrará ata circunstanciada, contendo todos os atos praticados no decorrer da licitação, a qual deverá ser assinada por seus Membros e pelos representantes dos licitantes, devendo qualquer impugnação ou declaração, constarem obrigatoriamente da mesma. 9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Os recursos das decisões proferidas na presente licitação serão processados e julgados na forma prevista na Lei nº 8.666/93, em seu artigo 109. 10. DOS RECURSOS FINANCEIROS 10.1. As despesas comprometidas com o presente processo correrão por conta das dotações orçamentárias do Orçamento deste Órgão, vigente para o exercício financeiro de 2023, por conta da dotação orçamentária, conforme informações constantes dos autos, cuja Nota de Empenho da Despesa deverá ser anexada os autos, no ato da contratação. 10.2. O valor global orçado pela Câmara Municipal para a contratação é de R$ 86.945,46 (Oitenta e seis mil, novecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos) ao ano, que será consignado na seguinte rubrica: 01.01.01.01.031.0001.2001.0000- Manutenção da Câmara Municipal 3.3.90.30 – Material de Consumo 10 – Recursos Ordinários. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 10.3. Os preços incluem todas as despesas necessárias à execução total dos não reembolsáveis, bem como seus lucros. 10.4. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período da contratação, admitida alteração quando houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata. 10.5. Comprovado o desequilíbrio de que trata o item anterior, a alteração dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou, mediante solicitação da empresa contratada, conforme o caso. 10.6. A comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro deverá ser feita acompanhada de documentos que comprovem a solicitação, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, serviços e outros insumos, de transporte de mercadorias, incluindo pedágio e fretes, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido. 10.7. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes de alteração não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação. 10.8. O reajustamento dos preços registrados somente será possível se autorizado por alteração das normas federais pertinentes à política econômica. 11. DA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 11.1. A Contratação poderá ser representada pela nota de empenho e Carta- Contrato e a sua celebração será formalizada pelo recebimento ou retirada pelo contratado. 11.2. A adjudicatária deverá comparecer para retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação para esse fim, sob pena de decair do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 11.3. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 11.4. Aplica-se aos contratos o disposto no Capítulo III, da Lei Federal n° 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores, no que couber. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 12. - DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO 12.1. Será contratada a licitante cuja proposta for classificada em primeiro lugar. 12.2. A segunda classificada só poderá ser contratada à Administração, sempre ao preço da primeira, quando houver rescisão contratual e assim sucessivamente. 12.3. O contratado deverá especificar na(s) Nota(s) fiscal(is): preço unitário, inclusive os centavos, incluso todas as taxas, impostos, frete, seguro e demais despesas. 12.4. Na contratação, se a quantidade não corresponder ao exigido neste instrumento de convocação, o contratado será chamado para, dentro do prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, fazer a devida substituição, ou completar o total, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Convite. 12.5. O recebimento do serviço será realizado de acordo com as disposições do art. 73 da Lei nº 8666/93. 12.6. Prazo de entrega será conforme solicitação da unidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias corrido apartir da data da retirada da Ordem de Compras. 12.7. O licitante contratado ficará obrigado quando for o caso a atender todas as requisições emitidas durante a vigência da contratação, mesmo se a entrega for prevista para data posterior ao vencimento. 12.8. Caso a licitante vencedora tenha sede fora do Município, deverá indicar um procurador ou representante. 13. DO PAGAMENTO 13.1. O pagamento resultante da contratação será efetuado de acordo com as normas da Câmara do Careiro da Várzea e com os valores propostos até 30 (trinta) dia após entrega e aceitação (art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93), mediante apresentação de faturas devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas. 13.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a fórmula, observada a data limite para CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO pagamento acima prevista. 13.3. A atualização financeira será mediante as seguintes fórmulas: EM = I x N x VP, sendo I = (TX/100) 365, onde: EM = encargos moratórios; I = índice de atualização financeira; TX = percentual da taxa de juros de mora anual; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela em atraso. 13.4. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual ou de apresentação de documentação exigida neste instrumento convocatório, no Contrato celebrado ou Nota de Empenho emitida ou em caso de irregularidade fiscal. 13.5. À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso. 13.6. A critério da Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da Contratada. 14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. O licitante que der causa ao retardamento da execução do certame, não enviar documentação de habilitação exigida no instrumento convocatório, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, apresentar documento ideologicamente falso ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Estadual, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais. 14.2. A sanção referida no parágrafo acima será aplicada pelo Presidente da Câmara, em processo regular que assegure ao acusado o direito prévio da citação e da ampla defesa, com os recursos a ela inerentes. 14.3. Pela inexecução total ou parcial do compromisso assumido, o órgão poderá aplicar, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções: a) Advertência; CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO b) Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor Adjudicado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município; c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida. d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida. e) Multa de 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa da prestadora do serviço em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente. f) Multa de 10% sobre o valor do preço registrado, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas contratuais. g) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos. h) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. 15. – DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. A homologação do presente objeto serão efetuadas mediante despacho da Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal. 15.2. Estará sempre ressalvada a Exma. Sra. Presidente da Câmara, por despacho motivado do qual dará ciência aos licitantes em revogar ou anular esta licitação, no todo ou em parte, sem que caiba a esses o direito do pedido de indenização, exceto, nos casos previstos no art. 59 e seu § único, da Lei nº 8.666/93. 15.3. Quaisquer esclarecimentos referentes a esta licitação poderão ser obtidos, diariamente, no horário das 08:00 às 13:00 horas, no local onde funciona a CPL, no Prédio da Câmara Municipal do Careiro da Várzea, nesta cidade. 15.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, devendo os prazos ter início e término nos dias úteis. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 15.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da CPL, com base na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. 15.6. Fazem parte integrante deste Convite: 1. Projeto Básico (Anexo I); 2. Modelo de Proposta de Preços (Anexo II); 3. Modelo de Credencial (Anexo III); 4. Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos da Habilitação (Anexo IV); 5. Modelo de Declaração de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo V); 6. Modelo de Declaração de Regularidade para com o Ministério do Trabalho (Anexo VI); 7. Modelo de Declaração de Recebimento do Edital e documentos (Anexo VII); 8. Modelo de Declaração de Veracidade (Anexo VIII); 9. Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo (Anexo IX); 10. Minuta de Carta-Contrato (Anexo X) 11. Modelo de termo de renúncia referente ao julgamento das documentações (Anexo XI); 12. Modelo de termo de renúncia referente ao julgamento das propostas de preços (Anexo XII) Careiro da Várzea (AM), 20 de Janeiro de 2023. JOSÉ RILDO ALVES RODRIGUES Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CMCV CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO I PROJETO BÁSICO 1. OBJETO: 1.1. Escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição Gêneros Alimentícios e de Material de Limpeza, Copa e Cozinha para atender as necessidades da Câmara Municipal de Careiro da Várzea/AM, conforme especificações mínimas e quantitativo abaixo relacionados: 2 – ESPECIFICAÇAO E QUANTIFICAÇÃO: ITENS DESCRIÇÃO UND QT VL UNIT VALOR ESTIMADO ACHOCOLATADO EM PÓ, enriquecido com vitaminas cálcio e ferro, embalada em lata ou saco plástico de 400 g, com prazo de validade igual 1 ou superior a 6 meses, inspecionado pelo ministério da agricultura sem alterações de cor aroma sabor características, próprio para o consumo. AÇÚCAR, embalado em saco plástico transporte de 1kg com prazo de validade de 6 meses 2 ou superior , inspecionado pelo ministério da agricultura, sem alteração de cor. AGUA MINERAL, sem gás, acondicionada em embalagem de plástico de 2lt, pacote com 3 09 (nove) unidades, data de vencimento estampada na embalagem, pronto para consumo. AGUA MINERAL, sem gás em 4 embalagem plástica de20 lts Unid kg Unid Grfao 250 420 398 406 ESTIMADO R$ 10,19 R$ 6,00 R$ 4,80 R$ 11,99 VL TOTAL ESTIMADO R$ 2.548,33 R$ 2.518,60 R$ 1.909,07 R$ 4.867,94 CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO BISCOITO DOCE TIPO MAISENA, de boa qualidade, inteiros, constando identificação do produto, inclusive classificação e a 5 marca, nome e endereço do fabricante e a data da fabricação Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. BOLACHA AGUA E SAL, de boa qualidade, inteiros, constando 6 identificação do produto: marca, fabricante, data da fabricação, validade e lote. BOLACHA CREAM CRACKER COMUM 400G, crocante, inteiro, ingredientes básicos: farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, 7 água e sal. rótulo com informação nutricional, validade, lote. validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. CAFÉ EM PÓ 250G torrado e moído de 1° qualidade, em pó homogêneo, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de 8 fabricação , peso liquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulada conforme legislação vigente. LEITE EM PÓ 400G, enriquecido com ferro e vitaminas c, a e d isento de glúten, acondicionado em pacote ou lata de 400g, embalado saco plástico ou lata metálica ou plástica, com 9 prazo de validade igual ou superior a 6 meses, inspecionado pelo ministério da agricultura, sem alterações de cor, aroma, sabor textura característico, próprio para o consumo humano LEITE EM LIQUIDO 10 INTEGRAL embalagem original Pct Pct Pct pct Pct Litro 399 414 401 290 318 239 R$ 9,59 R$ 8,39 R$ 8,39 R$ 11,99 R$ 23,38 R$ 9,59 R$ 3.827,74 R$ 3.474,84 R$ 3.365,73 R$ 3.477,10 R$ 7.434,84 R$ 2.292,81 CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MARGARINA 250G (creme de soja), com prazo de validade igual ou superior a 6 meses, inspecionado pelo ministério da agricultura, sem gordura 11 trans, sem gordura hidrogenada, sem alterações de cor, aroma, sabor característico, próprio para o consumo humano. REFRIGERANTE ,Sabor: a ser definida pelo orgao 12 solicitante, Embalagem: plástica tipo pet, Capacidade: 2 litros pct c/ 06 unid SUCO NATURAL, diversos sabores, (caju, goiaba, 13 maracujá, laranja e uva), em embalagem de vidro de 500ml, pronto para o consumo. POUPA DE MARACUJÁ, IN NATURA de primeira qualidade, embalados em 14 pacotes e 1 kg, sem corpos estranhos pronto para o consumo. POUPA DE GOIABA, IN NATURA de primeira qualidade, embalados em 15 pacotes e 1 kg, sem corpos estranhos pronto para o consumo. POUPA DE ACEROLA IN NATURA de primeira qualidade, embalados em 16 pacotes e 1 kg, sem corpos estranhos pronto para o consumo. POUPA DE CUPUAÇÚ IN NATURA de primeira qualidade, embalados em 17 pacotes e 1 kg, sem corpos estranhos pronto para o consumo. POUPA DE AÇAÍ IN NATURA de primeira qualidade, 18 embalados em pacotes e 1 kg, sem corpos estranhos pronto para o consumo. ÁGUA SANITÁRIA, com função alvejante e 19 desinfetante , com teor fr cloro ativo permitido por lei, embalada em frasco Unid Unid Unid kg kg kg kg kg UND 170 134 95 192 181 163 164 76 151 R$ 6,00 R$ 11,99 R$ 5,40 R$ 23,98 R$ 17,99 R$ 17,99 R$ 17,99 R$ 17,99 R$ 4,20 R$ 1.019,43 R$ 1.606,66 R$ 512,68 R$ 4.604,16 R$ 3.255,59 R$ 2.931,83 R$ 2.949,81 R$ 1.366,99 R$ 633,70 CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO inquebravel e opaco de 1 litro. CERA LIQUIDA, base incolor 20 frasco de 750ml COPO DESCARTAVEL, 50 ML, para café, confeccionado em poliestireno, não tóxico, 21 transparente, reforçado com frisos laterais,bordas arredondadas não cortantes, pacote com 100 unidades. COPO DESCARTÁVEL,180ML, confeccionado em poliestireno, não tóxico, 22 transparente, reforçado com frisos laterais,bordas arredondadas não cortantes, pacote com 100 unidades. DESINFETANTE LIQUIDO, fungicida e bactericida, concentração do principio ativo autorizado pelo 23 ministerio da saúde, biodegradavel , fraco de 500 ml data de vencimento de no minimo um ano. DESORIZADOR SANITÁRIO, pedra (aromatizante), 24 ambiental, essências variadas (suaves) em unidades. DETERGENTE LIQUIDO, neutro, aplicação remoção de gordura de louças, talheres e 25 pnelas, frasco 500ml, com registro no ministerio da saúde, data do vencimento de no minimo 1 ano. ESCOVÃO, de náilon/ chão/base de plástico resistente/ dimensões minima de 23x4,5cm, cerdas c/ diametro minimo de 0,80mm e comprimento minimo de 4cm, disposto em no minimo quatro 26 carreira de tufos justapostos e homogênio de modo a preencher toda a base. a fixação das cerdas na base deverá ser firme e resistente. cabo de madeira polida , toda revestida em material plástico resistente, medindo no minimo UND PCT PCT UND UND UND UND 93 401 664 522 252 416 23 R$ 7,07 R$ 4,20 R$ 6,00 R$ 4,80 R$ 4,80 R$ 4,20 R$ 11,99 R$ 657,82 R$ 1.682,86 R$ 3.981,79 R$ 2.503,86 R$ 1.208,76 R$ 1.745,81 R$ 275,77 CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 120 de comprimentos. ESPONJA DUPLA FACE ,para limpeza (louças e panelas), sendo um lado fibra outro cintetico abrasiva para limpeza de superficie e , outra 27 em fibra sintetica de poliuretano para limpeza sde superficie delicada, dimensão de 110x75x20xmm, formato retangular. ESPONJA LÃ DE AÇO 28 CABORNO. FLANELA LIMPEZA, 100% 29 algodão medindo 38x58cm, na cor laranja. GUARDANAPO DE PANO, para enxugar louças, material 30 algodão tamanho 60x40cm, branco, sem estampa, lavavel e duravel. TOALHA DE PAPEL, cor branca (uso doméstico), 31 resistente, folha dupla, pacote de 2 rolos, toalha medindo no mínimo 22x20cm. INSETICIDA AEROSOL, 32 liquida, 350ml PANO DE CHÃO DE LIMPEZA, 100% de algodão, 33 cor branca, nas dimensões aproximadas de 45x65cm, c/peso mínimo de 130g. PAPEL HIGIÊNICO, neutro, branco, macio, 1face,picotado,de boa qualidade, rolo de 34 aproximadamente 30mx10cm, acondicionado em embalagem original de fábrica, pcts c/ 4 unds. SABÃO EM BARRA, 35 composição básica: sais + ácido graxo, de 1 kg SABÃO EM PÓ, aplicação lavar roupas e limpeza em 36 geral, aditivas amaciante, acondicionado em embalagem de 500 grs. unds. SACO COLETA LIXO 100L 37 solido, cor preta, pacote com 05 unid. UND UND UND UND PCT UND UND PCT KG CX PCT 196 145 124 72 225 73 133 535 51 65 351 R$ 2,40 R$ 4,20 R$ 4,20 R$ 5,40 R$ 6,60 R$ 16,79 R$ 8,39 R$ 5,76 R$ 11,99 R$ 6,00 R$ 3,60 R$ 469,75 R$ 608,52 R$ 520,39 R$ 388,56 R$ 1.484,25 R$ 1.225,43 R$ 1.116,31 R$ 3.079,82 R$ 611,49 R$ 389,78 R$ 1.263,60 CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SACO COLETA LIXO 15L, cor 38 preta, pacote com 10 unid. SACO COLETA LIXO 30L, cor 39 preta, pacote com 10 unid. SACO COLETA LIXO 50L, cor 40 preta, pacote com 10 unid. VASSOURA, piaçava, base de madeira, comprimento da base de no mínimo 25 cm e largura 4 cm, piaçava 15cm,dispostas em no mínimo 41 de 3 carreiras de tufos justapostas e homogêneas, de modo a preencher toda base, cabo de madeira tratada e polida sem pintura c/comprimento de 120cm. BOM AR AEROSOL, 42 acondicionado em embalagem métalica de 400ml. ÁLCOOL GEL PARA MÃOS 43 anti- séptico para higienização. LUSTRA MOVEIS 200 ML contendo (cera microcristalina, cera de parafina, silicone, 44 emulsificante, espessem-te derivado de isotiazonona, solventes, slifáticos, fragancia de água com silicine) RODO DE BORRACHA DUPLA c/ base plástico resistente, c/comprimento mínimo de 35 cm, borracha c/espessura mínima de 2 cm 45 de largura, cabo de madeira inclinado na base, c/ comprimento mínimo de 120cm,em madeira tratada e polida c/reveste. em material tipo plástico rígido. SABONETE ANTIBACTERIANO PARA MÃO com ingredientes de 46 origem 100 % natural pacotes com 12 unidades e cada unidadecom peso aproximado de 90g. COADOR DE CAFÉ DE USO DOMERTICO em algodão 47 com suporte em aço resistente. PCT PCT PCT UND UND UND UND UND UND UND 263 322 400 28 171 117 92 18 97 48 R$ 3,60 R$ 3,60 R$ 3,60 R$ 14,39 R$ 10,67 R$ 9,59 R$ 8,27 R$ 15,59 R$ 3,60 R$ 5,40 R$ 946,80 R$ 1.159,20 R$ 1.440,00 R$ 402,83 R$ 1.824,57 R$ 1.122,42 R$ 760,84 R$ 280,62 R$ 349,20 R$ 259,04 CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO LÃ DE AÇO (PALHA DE AÇO) fina , acondicionada em embalagem original de fabrica, 48 informações especificada, data de vencimento de no minimo 1 ano PCT TOTAL 140 R$ 4,20 R$ 587,53 R$ 86.945,93 3 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: a) Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, conforme a necessidade da Câmara Municipal e mediante prévia requisição formal desta, em, no máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da ordem de fornecimento; b) A entrega do objeto desta licitação deverá ser realizada de acordo com as especificações constantes da ordem de fornecimento a ser emitida pela Câmara Municipal de Careiro da Várzea; c) Entregar os produtos de acordo com as especificações exigidas no Edital, normas técnicas e legislação em vigor. 4- VALIDADE E GARANTIA 4.1. O prazo de validade e de garantia, quando couber, dos produtos deverá ser de, no mínimo, 06 (seis) meses, contados a partir de sua entrega. 4- PAGAMENTO 4.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, até a data do pagamento, que deverá ser feito em até 30 (trinta) dias a partir da apresentação da nota fiscal. 5 - LOCAL E ENDEREÇO PARA ENTREGA 5.1. Os itens deverão ser entregues na sede da Câmara Municipal de Careiro da Várzea, localizada na End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS” (papel timbrado) Ilmo. Sr. (a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação: A Empresa , CNPJ n. º , sediada (endereço completo) , se propõe a entregar e prestar os serviços abaixo discriminados, atendendo todas as condições estipuladas neste Edital de Licitação: ITEN S DESCRIÇÃO UND QT VL UNIT VL TOTAL VALOR TOTAL -nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos para elaboração da presente proposta. E em consonância aos referidos documentos, declaramos: 1 – Que estamos cientes e concordamos com os Termos do Edital em epígrafe e das cláusulas da minuta de contrato em anexo; 2 – Que o prazo de validade da presente proposta, contados a partir da data de abertura do conjunto proposta, é de 60 (sessenta) dias; Local e data Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO III MODELO DE CREDENCIAL À Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal do Careiro da Várzea Ref.: Convite nº xxxx/2023- CPL CREDENCIAMENTO Na qualidade de responsável legal pela empresa .........................., inscrita no CNPJ sob o nº ........................ credenciamos o Sr. ..........................................., portador da carteira de identidade nº ............ e do CPF(MF) nº ..............................., para representar esta empresa na licitação em referência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, interpor recursos, formular impugnações, prestar declarações, registrar ocorrências, e assinar atos e demais documentos pertinentes ao certame em nome da representada, indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. Local e data. EMPRESA NOME CARGO DO CREDENCIADO (FIRMA RECONHECIDA, conforme Edital) OBS: Se particular, a procuração será elaborada em papel timbrado da licitante e assinada por representantes legais ou pessoa devidamente autorizada; será necessário comprovar os poderes para fazer a declaração acima junto a um Cartório Competente da Comarca onde estiver estabelecido o proponente. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO IV DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO À Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal do Careiro da Várzea Ref.: Convite nº xxxx/2023- CPL A empresa , (endereço completo, CNPJ, inscrição estadual ou municipal), DECLARA, sob as penas cabíveis que cumpre todos os requisitos exigidos no Edital para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. DECLARA, ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará a reparação civil das perdas e danos a Declarante. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE DECLARAÇÃO Em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 123/2006, que dispõe sobre o tratamento diferenciado concedido às Microempresa(s) e Empresa(s) de Pequeno Porte, nas licitações de bens, serviços e obras na Administração Pública Estadual Direta e Indireta, a empresa ....................................................., CNPJ , legalmente representada por seu (qualificação do sócio), Sr. .............................., RG .......................... e CPF ........................., participante do procedimento licitatório na modalidade de Convite nº xxxx/2023- CPL , DECLARA, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que, a empresa acima nominada cumpre todos os requisitos legais, previsto na lei, para a qualificação como Microempresa (ou Empresa de Pequeno Porte), estando apta a usufruir do tratamento diferenciado, e, que, não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO VI DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO À Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal do Careiro da Várzea Ref.: Convite nº xxxx/2023- CPL (Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço Completo), inscrita no CNPJ sob n° ....................., neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal e no inciso V do artigo 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, não empregando menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: A empresa emprega em seu quadro menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz(). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Por ser verdade assina a presente. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO VII DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO EDITAL E DOCUMENTOS À Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Careiro da Várzea Ref.: Convite nº xxxx/2023- CPL (Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n° ....................., neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está recebeu toda a documentação, elementos e informações necessários para a elaboração da proposta de preços com total e completo conhecimento do objeto da licitação.. Por ser verdade assina a presente. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO VIII MODELO DE DECLARAÇÃO VERACIDADE À Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal do Careiro da Várzea Ref.: Convite nº xxxx/2023- CPL (Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais DECLARA, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que a documentação e declarações apresentadas são fieis e verdadeiros. Por ser verdade assina a presente declaração. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO IX MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal do Careiro da Várzea Ref.: Convite nº xxxx/2023- CPL (Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem: DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes. Por ser verdade assina a presente. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO X MINUTA DE CARTA-CONTRATO CARTA CONTRATO Nº /2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA E A , VISANDO A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAL DE LIMPEZA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA/AM, NA FORMA ABAIXO: I - PREÂMBULO: 1. CONTRATANTES: A CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA, inscrito no CNPJ n° 34.489.450/0001-01, localizado na rua Alameda, 1º de maio, s/nº, adiante denominado CONTRATANTE e a EMPRESA , inscrita no CNPJ nº , estabelecida na Rua Bairro – Cidade/UF, adiante denominada simplesmente CONTRATADA. nº , - 2. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado nesta cidade de Careiro da Várzea, na sede da CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA, em de de 2023. 3. REPRESENTANTES: A CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA representada pela Exmo. Sr. FRANCISCO ANTÔNIO DA COSTA, portador do CPF 623.916.742-87, e a EMPRESA , inscrita no CNPJ nº , representada pela pelo , portador do RG nº. , inscrito no CPF sob o nº. , os quais assinam o presente instrumento que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações complementares, mediante a estipulação das cláusulas e condições a seguir dispostas. 4. PRAZO: Este Contrato tem o prazo de duração de 11 (onze) meses com início em de de 2023 e término em de de 2023. 5. DOCUMENTAÇÃO: A CONTRATADA apresenta neste ato os documentos legais comprobatórios do atendimento das condições indispensáveis à assinatura do presente contrato, declarando, inclusive, estar plenamente habilitada à assunção CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, inclusive para pagamento, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas na licitação, conforme art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93. II - DO OBJETO DO CONTRATO: Por força do presente Contrato a CONTRATADA obriga-se a prestar ao CONTRATANTE o fornecimento de Gêneros Alimentícios e Material de limpeza, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Careiro da Várzea. III - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA: PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA se compromete e se obriga junto ao CONTRATANTE, dentre outros, a cumprir o estabelecido a seguir: I – na execução do objeto do presente contrato, envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados; II – prestar o serviço no prazo máximo determinado no contrato, mediante solicitações da Câmara Municipal de Careiro da Várzea. III – responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados; IV – responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA não será responsável: I – por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior; II – por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO – O CONTRATANTE não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. IV – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias ao fornecimento dos produtos; PARÁGRAFO SEGUNDO: Fiscalizar, conferir e proceder a aceitação dos produtos fornecidos pela CONTRATADA; CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARÁGRAFO TERCEIRO: Os produtos objeto deste contrato serão fornecidos pelo Contratado mediante requisições específicas do Contratante nos quais serão registrados os respectivos preços no ato de entrega. Parágrafo Único – As requisições serão emitidas em 2 (duas) vias, sendo a primeira destinada ao fornecedor Contratado e a segunda aos arquivos do emitente Contratante. 7.1. PARÁGRAFO QUARTO: O pagamento resultante da contratação será efetuado de acordo com as normas da Câmara do Careiro da Várzea e com os valores propostos até 30 (trinta) dia após entrega e aceitação (art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93), mediante apresentação de faturas devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas. Parágrafo Único – Como parâmetro para pagamento do fornecimento dos produtos, será observada a quantidade de produtos efetivamente solicitado e recebido pela Secretaria. V - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução deste contrato. PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, provenientes da execução do objeto deste contrato. VI - PREÇO, PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 1 - PREÇO: O valor global do presente contrato importa a quantia de R$xx.xxx,xx ( ) de acordo com o Convite nº /2023, a planilha demonstrativa que integram este contrato. 2 - PAGAMENTO: O pagamento devido pela execução deste contrato será feito mediante a representante legal da Empresa CONTRATADA. E após a apresentação dos documentos na Secretaria de Administração. 3 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta Dotação Orçamentária: CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Programa de Trabalho: 01.01.01.01.031.0001.2001.0000- Manutenção da Câmara Municipal; Elemento de Despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo; Fonte: 10 – Recursos Ordinários do Orçamento Municipal, vigente para o corrente exercício de 2023. VII – PENALIDADES PARÁGRAFO PRIMEIRO - À CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, de acordo com o Capítulo IV, da Lei n° 8.666/93, sem prejuízo do direito à rescisão da Carta de Contrato e às perdas e danos, ficando garantida a prévia defesa da CONTRATADA, nos termos da Lei, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação do ato, pela autoridade competente: a)advertência; b) multa moratória de 1% (um por cento) do valor do Contrato por dia, até o trigésimo dia de atraso, se os serviços não forem iniciados na data prevista, sem justificativas aceitas pelo CONTRATANTE; c) caso a data da entrega final atrase por culpa da CONTRATADA, será aplicada pelo CONTRATANTE multa correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor deste Contrato. Com a aplicação desta multa, cessará a aplicação de qualquer outra que se relacione a este Contrato; d) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, cujo ato será publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas; VIII – RESCISÃO DE CONTRATO Este Termo de Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: a) não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazo; b) cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; c) atraso injustificado no início dos fornecimentos; d) paralisação dos fornecimentos, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE; e) subcontratação total ou parcial do seu objeto, à associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas pelo CONTRATANTE; f) desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores; CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO g) cometimento reiterado de faltas na sua execução; h) decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; i) dissolução de sociedade; j) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato; l) razões de interesse de serviço público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere à Carta Contrato; m) supressão por parte do CONTRATANTE, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do limite permitido na Cláusula referente as alterações contratuais; n) suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra. o)atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, decorrentes do objeto, ou parcelas de fornecimento, já executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação; p) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A rescisão do Contrato poderá ser: I – Administrativa, nos casos especificados nas letras “a” a “m”; II – Amigavelmente pelas partes. III – Judicialmente. PARÁGRAFO SEGUNDO: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. PARÁGRAFO TERCEIRO: A rescisão administrativa acarreta as seguintes consequências, sem prejuízos das sanções previstas: I – Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do CONTRATANTE; II – Retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE; PARÁGRAFO QUARTO: Para efeito deste contrato não representa motivo de rescisão, decisões judiciais desfavoráveis à CONTRATANTE desde que todos os meios admitidos na legislação processual tenham sido utilizados pela CONTRATADA. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO IX – SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar totalmente os serviços, objeto deste Contrato, e, parcialmente, só com a prévia autorização do CONTRATANTE, reservando-se que, quando concedida a subcontratação, obriga-se a CONTRATADA a celebrar o respectivo Termo de Contrato com inteira obediência à Carta Contrato Original firmado com o CONTRATANTE e sob a sua exclusiva responsabilidade, reservando-se ainda, o CONTRATANTE o direito de, a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caiba a subcontratada motivos para reclamar indenização ou prejuízos. X – OUTRAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA A CONTRATADA deve manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA manter-se-á plenamente informada e atualizada sobre a legislação específica ao contrato e seu objeto. PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA responderá inteiramente pelo cumprimento, por parte de suas subcontratadas, das instruções contidas nesta Cláusula. PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA responderá por sua conta exclusiva, por todos e quaisquer impostos, taxas e tributos que incidam diretamente sobre si, qualquer que seja a modalidade de sua incidência. XI – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS Será alterado este Contrato, mediante termo aditivo, com as devidas justificativas, durante sua vigência, nos seguintes casos: I – Unilateralmente pelo CONTRATANTE: a) quando, por iniciativa do CONTRATANTE, houver modificação da planilha ou das especificações, para melhor adequação de seus objetivos; b) quando necessária a modificação de valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do Contrato. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite anteriormente estabelecido. II – Por acordo entre as partes: CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO a)quando necessária à modificação do regime de execução, em face da verificação técnica da inaplicabilidade, nos termos contratuais originários; b) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado sem contraprestação da execução do objeto. PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de supressão do objeto, se a CONTRATADA já houver adquirido os material e posto no local, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE, pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. PARÁGRAFO SEGUNDO: Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada e significativa repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão desses para mais ou para menos, conforme o caso. PARÁGRAFO TERCEIRO: Em havendo alteração unilateral deste Contrato, que aumente os encargos da CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico - financeiro inicial. PARÁGRAFO QUARTO: As atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrado por simples, apostila, dispensando-se a celebração de aditamento. XII - DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO: O CONTRATANTE e a CONTRATADA manterão os entendimentos necessários para a execução deste Contrato, sempre por intermédio da Secretarias de Administração, nos termos do art.73 a 76 da Lei 8.666 de 1993, que acompanhará e fiscalizará os trabalhos. PARÁGRAFO PRIMEIRO: À Fiscalização compete, entre outras atribuições: I – solicitar à CONTRATADA e a seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente a cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; II- acompanhar os fornecimentos ou a prestação, atestar seu recebimento definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade dos serviços; III – encaminhar os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos; CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARÁGRAFO SEGUNDO: A ação da Fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. PARÁGRAFO TERCEIRO: O objeto desta licitação será recebido por servidor da Administração ou Comissão designada pelo CONTRATANTE composta, de no mínimo 03 (três) servidores municipais, que procederá na forma do art.73, inciso I ou II da Lei n° 8.666/93. PARÁGRAFO QUARTO: Caso as especificações dos serviços prestados não sejam compatíveis, a critério do CONTRATANTE os mesmos deverão ser trocados ou reparados das inconformidades dentro do prazo de 05(cinco) dias úteis. Em caso de a CONTRATADA continuar a apresentar e prestar serviços que não estejam em conformidade com as especificações, o fato será considerado como inexecução total, gerando rescisão da contratação com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso. PARÁGRAFO QUINTO: Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados na legislação pertinente, e a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações deverá ser recebida contemporaneamente ao fato que a ensejar. XIII – PUBLICIDADE A presente Carta-Contrato será publicada sob forma de extrato, dentro de 20 (vinte) dias de sua assinatura, a contar do quinto dia útil do mês subseqüente ao da assinatura. XIV - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA CONTRATADA Este Contrato fica vinculado aos termos do Edital de Carta Convite de nº /2023 e da Proposta da Contratada. XIII- FORO E, para quaisquer questões judiciais ou extrajudiciais oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Careiro da Várzea/Am., com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em três vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE E CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Careiro da Várzea- Amazonas, de de 2023. FRANCISCO ANTÔNIO DA COSTA Presidente da Câmara Municipal do Careiro da Várzea CONTRATANTE xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ n° xx.xxx.xxx/xxxx-xx CONTRATADO Testemunhas: Nome: Nome: CPF: CPF: CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO XI MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA REFERENTE AO JULGAMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Careiro da Várzea/AM. Ref.: Carta Convite nº XXX/2023 Senhor Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Careiro da Várzea, A Pessoa Jurídica ........................, inscrita no C.N.P.J. sob o nº , sediada em ...................., na ..............................., ................., ......................., infra-assinada, para atender essa Autarquia, nos atos do processo licitatório referente a CARTA- CONVITE Nº. XXX/2023, pelo presente renuncia o direito do contraditório, referente ao julgamento das documentações, nos termos da alínea “a”, do Inciso I, do Artigo 109, da Lei nº 8.666/93. ........., ... de de 2023. ............................. ............................. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO XII MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA REFERENTE AO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Careiro da Várzea/AM. Ref.: Carta Convite nº XXX/2023 Senhor Presidente do Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Careiro da Várzea, A Pessoa Jurídica ........................, inscrita no C.N.P.J. sob o nº , sediada em ...................., na ..............................., ................., ......................., infra-assinada, para atender essa Autarquia, nos atos do processo licitatório referente a CARTA- CONVITE Nº. XXX/2023, pelo presente renuncia o direito do contraditório, referente ao julgamento das propostas de preços, nos termos da alínea “b”, do Inciso I, do Artigo 109, da Lei nº 8.666/93. ........., ... de de 2023. ......................... .................... CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº. 001/2023 – CPL/CMCV AVISO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal do Careiro da Várzea, torna público que realizará LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONVITE Nº. 001/2023–CPL/CMCV, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, com recebimento e abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitações e das propostas no dia 31/01/2023, às 10h00min (horário local), objetivando a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAL DE LIMPEZA, COPA E COZINHA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA/AM. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis na sede da Câmara Municipal do Careiro da Várzea, na Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM, de segunda a sexta-feira, de 08h:00min às 14h:00min. Careiro da Várzea (AM), 20 de Janeiro de 2023. JOSÉ RILDO ALVES RODRIGUES Presidente da Comissão Permanente de Licitação CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA TERMO DE ADJUDICAÇÃO CARTA CONVITE N° 001/2023-CPL/CMCV Encerrada a sessão, adjudica-se a licitante: K J ALVES SALES , Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 02.416.038/0001-75, estabelecida na Av. José Vasconcelos de Farias nº01, - Centro – Careiro da Várzea/AM, com valor de R$ 72.505,90 (Setenta e Dois Mil, Quinhentos e Cinco Reais e noventa centavos), que tem como finalidade CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAL DE LIMPEZA, COPA E COZINHA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA/AM pelo menor preço global. Ciência aos interessados, observadas as prescrições legais pertinentes. Careiro da Várzea/AM, 31 de Janeiro de 2023. JOSÉ RILDO ALVES RODRIGUES Presidente da Comissão Permanente de Licitação CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo, oriundo da Comissão Permanente de Licitação na modalidade Carta Convite N° 001/2023-CPL; CONSIDERANDO que no referido processo foram respeitados todas as normas e prazos estabelecidos pela legislação vigente; CONSIDERANDO que a inexistência de recursos pendentes ao referido procedimento licitatório; RESOLVE: I- HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Permanente de Licitação, constante do processo supracitado, referente a licitação deflagrada na modalidade Carta-Convite, visando CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS , MATERIAL DE LIMPEZA, COPA E COZINHA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA/AM; pelo menor preço global em favor da Empresa: K J ALVES SALES , Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 02.416.038/0001-75, estabelecida na Av. José Vasconcelos de Farias nº01, - Centro – Careiro da Várzea/AM, com valor de R$ 72.505,90 (Setenta e Dois Mil, Quinhentos e Cinco Reais e noventa centavos), conforme Projeto Básico, assim como Proposta de Preços, Ata Circunstanciada e a Planilha comparativa, que integram o Processo Administrativo, na forma da Lei. II - PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da lei, para fins de eficácia. Careiro da Várzea, 02 de Fevereiro de 2023. FRANCISCO ANTÔNIO DA COSTA Presidente da Câmara Municipal de Careiro da Várzea/AM CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA CARTA CONTRATO Nº 005/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA E A EMPRESA K J ALVES SALES, VISANDO A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAL DE LIMPEZA, COPA E COZINHA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA/AM, NA FORMA ABAIXO: I - PREÂMBULO: 1. CONTRATANTES: A CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA, inscrito no CNPJ n° 34.489.450/0001-01, localizado na rua Alameda, 1º de maio, s/nº, adiante denominado CONTRATANTE e a empresa K J ALVES SALES, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 02.416.038/0001-75, estabelecida na Av. José Vasconcelos de Farias nº01, - Centro – Careiro da Várzea/AM, adiante denominada simplesmente CONTRATADA. 2. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado nesta cidade de Careiro da Várzea, na sede da CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA, em 03 de Fevereiro de 2023. 3. REPRESENTANTES: A CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA neste ato representado pelo seu Presidente, o Sr. FRANCISCO ANTÔNIO DA COSTA, portador do CPF 623.916.742-87, e a empresa K J ALVES SALES, inscrita no CNPJ nº 02.416.038/0001-75, representada pela pelo Sr. KERME JORGE ALVES SALES, portador do RG nº. 0977207-3 SSP-AM, inscrito no CPF sob o nº. 444.661.102-04, os quais assinam o presente instrumento que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações complementares, mediante a estipulação das cláusulas e condições a seguir dispostas. 4. PRAZO: Este Contrato tem o prazo de duração de 11 (onze) meses com início em 03 de Fevereiro de 2023 e término em 31 de Dezembro de 2023. 5. DOCUMENTAÇÃO: A CONTRATADA apresenta neste ato os documentos legais comprobatórios do atendimento das condições indispensáveis à assinatura do presente contrato, declarando, inclusive, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, inclusive para pagamento, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas na licitação, conforme art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93. II - DO OBJETO DO CONTRATO: Por força do presente Contrato a CONTRATADA obriga-se a prestar ao CONTRATANTE o fornecimento de Gêneros Alimentícios e Material de limpeza, copa e cozinha, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Careiro da Várzea. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA III - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA: PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA se compromete e se obriga junto ao CONTRATANTE, dentre outros, a cumprir o estabelecido a seguir: I – na execução do objeto do presente contrato, envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados; II – prestar/fornecer o serviço/material no prazo máximo determinado no contrato, mediante solicitações da Câmara Municipal de Careiro da Várzea. III – responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados; IV – responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA não será responsável: I – por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior; II – por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO – O CONTRATANTE não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. IV – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias ao fornecimento dos produtos; PARÁGRAFO SEGUNDO: Fiscalizar, conferir e proceder a aceitação dos produtos fornecidos pela CONTRATADA; PARÁGRAFO TERCEIRO: Os produtos objeto deste contrato serão fornecidos pelo Contratado mediante requisições específicas do Contratante nos quais serão registrados os respectivos preços no ato de entrega. Parágrafo Único – As requisições serão emitidas em 2 (duas) vias, sendo a primeira destinada ao fornecedor Contratado e a segunda aos arquivos do emitente Contratante. PARÁGRAFO QUARTO: O pagamento resultante da contratação será efetuado de acordo com as normas da Câmara do Careiro da Várzea e com os valores propostos até 30 (trinta) dia após entrega e aceitação (art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93), mediante apresentação de faturas devidamente atestadas por funcionário que não seja o CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA Ordenador de Despesas. Parágrafo Único – Como parâmetro para pagamento do fornecimento dos produtos, será observada a quantidade de produtos efetivamente solicitado e recebido pela Secretaria. V - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução deste contrato. PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, provenientes da execução do objeto deste contrato. VI - PREÇO, PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 1 - PREÇO: O valor global do presente contrato importa a quantia de R$ 62.008,90 (Sessenta e Dois Mil, Oito Reais e Noventa Centavos) de acordo com o Convite nº 001/2023, a planilha demonstrativa que integram este contrato. 2 - PAGAMENTO: O pagamento devido pela execução deste contrato será feito mediante a representante legal da Empresa CONTRATADA. E após a apresentação dos documentos na Secretaria de Administração. 3 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta Dotação Orçamentária: 01.01.01.01.031.0001.2001.0000- Manutenção da Câmara Municipal 3.3.90.30 – Material de Consumo 10 – Recursos Ordinários. VII – PENALIDADES PARÁGRAFO PRIMEIRO - À CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, de acordo com o Capítulo IV, da Lei n° 8.666/93, sem prejuízo do direito à rescisão da Carta de Contrato e às perdas e danos, ficando garantida a prévia defesa da CONTRATADA, nos termos da Lei, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação do ato, pela autoridade competente: a)advertência; b) multa moratória de 1% (um por cento) do valor do Contrato por dia, até o trigésimo dia de atraso, se os serviços não forem iniciados na data prevista, sem justificativas aceitas CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA pelo CONTRATANTE; c) caso a data da entrega final atrase por culpa da CONTRATADA, será aplicada pelo CONTRATANTE multa correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor deste Contrato. Com a aplicação desta multa, cessará a aplicação de qualquer outra que se relacione a este Contrato; d) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, cujo ato será publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas; VIII – RESCISÃO DE CONTRATO Esta Carta Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: a) não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazo; b) cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; c) atraso injustificado no início dos fornecimentos; d) paralisação dos fornecimentos, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE; e) subcontratação total ou parcial do seu objeto, à associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas pelo CONTRATANTE; f) desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores; g) cometimento reiterado de faltas na sua execução; h) decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; i) dissolução de sociedade; j) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato; l) razões de interesse de serviço público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere à Carta Contrato; m) supressão por parte do CONTRATANTE, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do limite permitido na Cláusula referente as alterações contratuais; n) suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra. o)atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA decorrentes do objeto, ou parcelas de fornecimento, já executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação; p) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A rescisão do Contrato poderá ser: I – Administrativa, nos casos especificados nas letras “a” a “m”; II – Amigavelmente pelas partes. III – Judicialmente. PARÁGRAFO SEGUNDO: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. PARÁGRAFO TERCEIRO: A rescisão administrativa acarreta as seguintes consequências, sem prejuízos das sanções previstas: I – Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do CONTRATANTE; II – Retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE; PARÁGRAFO QUARTO: Para efeito deste contrato não representa motivo de rescisão, decisões judiciais desfavoráveis à CONTRATANTE desde que todos os meios admitidos na legislação processual tenham sido utilizados pela CONTRATADA. IX – SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar totalmente o objeto deste Contrato, e, parcialmente, só com a prévia autorização do CONTRATANTE, reservando-se que, quando concedida a subcontratação, obriga-se a CONTRATADA a celebrar o respectivo Termo de Contrato com inteira obediência à Carta Contrato Original firmado com o CONTRATANTE e sob a sua exclusiva responsabilidade, reservando-se ainda, o CONTRATANTE o direito de, a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caiba a subcontratada motivos para reclamar indenização ou prejuízos. X – OUTRAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA A CONTRATADA deve manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA manter-se-á plenamente informada e CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA atualizada sobre a legislação específica ao contrato e seu objeto. PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA responderá inteiramente pelo cumprimento, por parte de suas subcontratadas, das instruções contidas nesta Cláusula. PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA responderá por sua conta exclusiva, por todos e quaisquer impostos, taxas e tributos que incidam diretamente sobre si, qualquer que seja a modalidade de sua incidência. XI – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS Será alterado este Contrato, mediante termo aditivo, com as devidas justificativas, durante sua vigência, nos seguintes casos: I – Unilateralmente pelo CONTRATANTE: a) quando, por iniciativa do CONTRATANTE, houver modificação da planilha ou das especificações, para melhor adequação de seus objetivos; b) quando necessária a modificação de valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do Contrato. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite anteriormente estabelecido. II – Por acordo entre as partes: a)quando necessária à modificação do regime de execução, em face da verificação técnica da inaplicabilidade, nos termos contratuais originários; b) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado sem contraprestação da execução do objeto. PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de supressão do objeto, se a CONTRATADA já houver adquirido os material e posto no local, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE, pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. PARÁGRAFO SEGUNDO: Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada e significativa repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão desses para mais ou para menos, conforme o caso. PARÁGRAFO TERCEIRO: Em havendo alteração unilateral deste Contrato, que aumente os encargos da CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico - financeiro inicial. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA PARÁGRAFO QUARTO: As atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrado por simples, apostila, dispensando-se a celebração de aditamento. XII - DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO: O CONTRATANTE e a CONTRATADA manterão os entendimentos necessários para a execução deste Contrato, sempre por intermédio da Secretarias de Administração, nos termos do art.73 a 76 da Lei 8.666 de 1993, que acompanhará e fiscalizará os trabalhos. PARÁGRAFO PRIMEIRO: À Fiscalização compete, entre outras atribuições: I – solicitar à CONTRATADA e a seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente a cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; II- acompanhar os fornecimentos ou a prestação, atestar seu recebimento definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade dos serviços; III – encaminhar os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos; PARÁGRAFO SEGUNDO: A ação da Fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. PARÁGRAFO TERCEIRO: O objeto desta licitação será recebido por servidor da Administração ou Comissão designada pelo CONTRATANTE composta, de no mínimo 03 (três) servidores municipais, que procederá na forma do art.73, inciso I ou II da Lei n° 8.666/93. PARÁGRAFO QUARTO: Caso as especificações dos serviços prestados não sejam compatíveis, a critério do CONTRATANTE os mesmos deverão ser trocados ou reparados das inconformidades dentro do prazo de 05(cinco) dias úteis. Em caso de a CONTRATADA continuar a apresentar e prestar serviços que não estejam em conformidade com as especificações, o fato será considerado como inexecução total, gerando rescisão da contratação com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso. PARÁGRAFO QUINTO: Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados na legislação pertinente, e a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações deverá ser recebida contemporaneamente ao fato que a ensejar. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA XIII – PUBLICIDADE A presente Carta-Contrato será publicada sob forma de extrato, dentro de 20 (vinte) dias de sua assinatura, a contar do quinto dia útil do mês subseqüente ao da assinatura. XIV - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA CONTRATADA Este Contrato fica vinculado aos termos do Edital de Carta Convite de nº 001/2023 e da Proposta da Contratada. XIII- FORO E, para quaisquer questões judiciais ou extrajudiciais oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Careiro da Várzea/Am., com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em três vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE E CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. Careiro da Várzea- Amazonas, 03 de Fevereiro de 2023. FRANCISCO ANTÔNIO DA COSTA Presidente da Câmara Municipal do Careiro da Várzea CONTRATANTE K J ALVES SALES CNPJ n° 02.416.038/0001-75 CONTRATADO Testemunhas: Nome: Nome: CPF: CPF: CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190