ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA EDITAL CARTA CONVITE Nº 003/2019 PREÂMBULO A CÂMARA MUNICIPAL DO CAREIRO DA VÀRZEA/AM ,através da Comissão Permanente de Licitação – CPL, e Decreto nº.068/2019 , torna público que fará realizar a licitação na modalidade de Carta Convite, tipo menor preço global, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos deste Edital. O contrato será regido pela Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores. 1. OBJETO 1.1 A presente licitação tem como objeto CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO FLUVIAL, SOB REGIME DE FRETAMENTO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES NO TRANSPORTE DE VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA/AM, conforme Projeto Básico Anexo I , deste Edital. 1.2 O Edital e o Projeto Básico estarão disponível para análise dos interessados na Sede da Câmara Municipal situada na Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM, no horário de 08h:00min às 14h:00min. 2. LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 2.1. Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, definidos neste Edital, deverão ser entregues no local, data e horário a seguir: LOCAL: Câmara Municipal de Careiro da Várzea, na sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, na Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM DATA: 16 de Janeiro de 2019 HORÁRIO: 13:00hrs 3. DAS CONDIÇÕES PARAPARTICIPAÇÃO 3.1. Somente serão admitidas para participar desta licitação às firmas do ramo do objeto desta licitação e que atenderem às demais condições constantes deste Edital e seu Anexo. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 -----------------------------------------------------Page 1-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA 3.2. Não serão admitidas nesta licitação firmas nas seguintes condições: a) Empresa que possua, em sua diretoria ou quadro técnico, funcionário público vinculado aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, à CPL ou ao Município do Careiro da Várzea; b) Licitante que possua, em sua diretoria, integrante participando em mais de umaproposta; c) Empresa estrangeira que não funcione no País,neminteressado que se encontre sob falência, recuperação extrajudicial e judicial ( conforme Lei nº 11.101/05 ), concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, nem aquela que tenha sido declarada inidônea ou esteja impedida ou suspensa de licitar ou contratar com a Administração Pública. d) Empresas inadimplentes com obrigações assumidas junto ao Município do Careiro daVárzea. e) Empresa cuja proposta contenha preços oucondiçõescuja validade dependa de aprovação por parte deste Poder; f) Empresa cuja proposta apresente correções ou alterações de qualquer natureza nos textos oudocumentos que integram este Edital, ou ainda se refiram ao objeto diferente dosolicitado. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. No dia, horário e local estabelecidos no Preâmbulo deste Edital, o representante da proponente deverá apresentar, inicialmente em envelope separado contendo a descrição CREDENCIAMENTO, documento que o credencie a participar desta licitação respondendo por sua representada, devendo, ainda, identificar-se civilmente exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente com foto. 4.1.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou instrumento particular de procuração em ambos os casos com a firma devidamente reconhecida em Cartório competente , no qual conste de forma expressa o poder para assinar: atas e planilhas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente / outorgante, juntamente com cópia da Carteira de Identidade de ambos. 4.1.1.1. Em caso de credenciamento por procurador ou em caso de substabelecimento é obrigatória a apresentação da Procuração Original que concede poderes ao Procurador. 4.1.1.2. No caso de representação por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, tal condição deverá ser demonstrada mediante apresentação de documento de identificação civil, acompanhado do respectivo Contrato ou Estatuto Social, no qual estejam expressos seus poderes para individualmente exercer direito e CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 -----------------------------------------------------Page 2-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA assumir obrigações em nome da empresa. 4.1.1.3. No caso de representação por sócio que não possua poderes de administração, o mesmo deverá fazer-se representar por instrumento procuratório ou termo de credenciamento, nos termos das alíneas anteriores. 4.1.1.4. Cada licitante credenciará apenas um representante legal que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, em nome da representada. 5. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida pelo Presidente Comissão de licitação e realizada de acordo com a Lei nº 8.666/93, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário, já determinados. 5.1.1. Os Documentos de Habilitação e as Propostas de Preços deverão ser apresentados em dois envelopes distintos e fechados, contendo os seguintes sobrescritos: ENVELOPE Nº01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA Carta Convite nº 003/2019 16/01/2019 – 13:00 HORAS Razão Social e CNPJ Endereço ENVELOPE Nº02 – PROPOSTA DE PREÇOS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA Carta Convite nº 003/2019 16/01/2019 – 13:00 HORAS Razão Social e CNPJ Endereço 6. DA DOCUMENTAÇÃO DEHABILITAÇÃO 6.1. Para habilitação, deverá o proponente apresentar, no envelope de Habilitação, os documentos abaixo discriminados, em 1 (uma) via e em cópias autenticadas . A autenticação se dará por tabelião de notas ou por servidor da Administração, no ato de sua apresentação, e poderão ter seus originais exigidos pela Comissão Julgadora, para confronto com as cópias oferecidas, sendo facultado a esta diligenciar para constatação da autenticidade de cada documento. 6.1.1. Os proponentes interessados na autenticação das cópias por funcionário da unidade que realiza a licitação deverão chegar antes do início da sessão de abertura da licitação e solicitar a autenticação. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 -----------------------------------------------------Page 3-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA 6.2. As empresas apresentarão os seguintes Documentos de Habilitação, conforme condições a seguir: RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: 6.2.1. Registro Comercial em se tratando de Empresa Individual; 6.2.2. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual emitido pela Receita Federal, no caso de Micro Empreendedor Individual – MEI; 6.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, para as sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores; 6.2.3.1. Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado, acompanhada de prova da diretoria em exercício, para as sociedades simples e demais entidades. 6.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.2.5. Os documentos indicados nos itens 6.2.1. a6.2.3. deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL, TRABALHISTA E ECONOMICA: 6.2.6. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 6.2.7. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional e a Seguridade Social, através da apresentação dos seguintes documentos: 6.2.7.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 1.751, de 02/10/2014; 6.2.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 6.2.9. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da proponente, em validade; CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 -----------------------------------------------------Page 4-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA 6.2.10. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de Certidão Negativa expedida pelo Tribunal do Trabalho , em validade. 6.2.11. Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial, expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente, expedida até 90 (noventa)dias antes da abertura desta licitação; 6.2.11.1. Onde não houver Central de Certidões do Tribunal de Justiça, deverá ser apresentada Certidão emitida pela Secretaria do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente constando à quantidade de Cartórios Oficiais de Distribuição de Pedidos de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), devendo ser apresentadas Certidões expedidas na quantidade de cartórios indicadas no respectivo documento, no prazo referido no item 6.2.11; 6.2.12. A aceitação de certidões emitidas via internet ficará sujeita à confirmação de sua validade mediante simples consulta “online” ao cadastro emissor respectivo. 6.2.13. Quando houver documentos que não sejam expedidos pela própriaempresa e o órgão emissor não declare a validade do documento, este será de 90 (noventa) dias corridos, contados da data deemissão. 6.2.14. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, devendo a mesma na data da licitação, apresentar toda a documentação exigida no Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição. 6.2.15. Será exigida, ainda, a apresentação das seguintes declarações: 6.2.15.1. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto, empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menoresde16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos,em cumprimento com o artigo 7º XXXIII da Constituição Federal. 6.2.15.2. Declaração expressa do proponente de que recebeu o edital e todos os documentos que o integram, dispondode todos os elementos e informações necessárias à elaboração da proposta de preços com total e completo conhecimento do objeto dalicitação. 6.2.15.3. Declaração, sob as penas da Lei, de que os documentos e declarações apresentados são fiéis e verdadeiros. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 -----------------------------------------------------Page 5-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA 6.2.15.4. Declaração, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitaçãono presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrênciasposteriores. 6.2.16. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo desta Convocação e seus Anexos, a Comissão considerará o licitante INABILITADO . 6.2.16.1. Sob pena de inabilitação os documentos apresentados deverão esta em nome do proponente, com o número do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue: 6.2.16.1.1. Se o proponente for matriz, todos os documentos deverão estar em nome damatriz. 6.2.16.1.2. Se o proponente for filial, todos os documentos deverão estar em nome dafilial. 6.2.16.2. No caso dos subitens anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que COMPROVADAMENTE , forem emitidos SOMENTE em nome da matriz e vice-versa. 7. – DA PROPOSTA DEPREÇOS 7.1. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser apresentada através de carta datilografada ou digitada, em um via em papel tamanho ofício com o timbre do licitante, em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal do licitante,contendo: 7.1.1. Preço global da proposta, em algarismo e por extenso, pelo qual o licitante se compromete acontratar o objeto oralicitado; 7.1.2. Prazo de entrega doobjeto; 7.1.3. Planilha de Especificações e Quantidades, preenchida pelo licitante, constante do Anexo II desteConvite; 7.1.4. Prazodevalidadedapropostapor60(sessenta)dias. 8. – DA ABERTURA DO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO, PROPOSTA EJULGAMENTO 8.1. Este Convite será processado e julgado de acordo com osprocedimentos estabelecidos pela Lei nº 8.666/93 e demais alterações posteriores. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 -----------------------------------------------------Page 6-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA 8.2. No dia, local e hora designados no preâmbulo deste Convite, na presença dos seus representantes legais, que comparecerem e demais pessoas que desejarem assistir ao ato, a CPL dará início aos trabalhos. Primeiramente identificará e credenciaráos representantes dos licitantes, em seguida receberá e examinará os envelopes de DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTAS DE PREÇOS dos licitantes. 8.3. Os Membros da CPL e os representantes dos licitantes presentes rubricarão, inicialmente, na parte externa os envelopes de documentação e propostas de preços, reservando esses para aberturana faseseguinte. 8.4. A CPL abrirá os envelopes contendo as documentações, rubricando todo o conteúdo de cada documentação apresentada, após a sua abertura procederá ao julgamento das documentações. 8.4.1. O licitante que não atender as condições estabelecidas por este edital quanto à apresentação da documentação, será inabilitado e terá a sua proposta de preços devolvida, depois de transcorrida a faserecursal ou após a renúncia ao direito de recorrer, nos termos da alínea “a”, do Inciso I, do artigo 109, daLei nº8.666/93. 8.4.2. Após a proclamação do resultado da fase de habilitação, certificado seu trânsito em julgado será dado prosseguimento ao certame com a abertura dos envelopes contendo as propostas de preço. 8.4.3. O critério de julgamento das Propostas de Preços será o de menor preço Global. 8.4.4. No julgamento e classificação das propostas serão observados os seguintes critérios: 8.4.4.1. Será classificada em primeiro lugar a proposta que apresentar o menor preço global. 8.4.4.2. A seqüência da classificação se fará segundo aordemcrescente de preços global. 8.4.4.3. No caso de empate entre uma ou mais proposta edepois de obedecido ao disposto no § 2º do Art. 3º, da Lei nº 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outroprocesso. 8.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Convite, ou que apresentarem preçosmanifestamente inexeqüíveis ou excessivos. 8.6. Será considerado preço excessivo, aquele que estiver superior ao preço estimado pela Administração e preço inexeqüível, aquele quefor impraticável, por estar abaixo da estimativa de preço do mercado. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 -----------------------------------------------------Page 7-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA 8.7. Se todas as Propostas forem desclassificadas ou se todos os licitantes forem inabilitados, a CPL poderá fixar aos concorrentes o prazo de três (03) dias úteis para a reapresentação de novas propostas ou de novas documentações, corrigidas das causas que ensejaram as desclassificações ou inabilitações. 8.8. A CPL lavrará ata circunstanciada, contendo todos os atos praticados no decorrer da licitação, a qual deverá ser assinada por seusMembros e pelos representantes dos licitantes, devendo qualquer impugnação ou declaração, constarem obrigatoriamente damesma. 9. DOS RECURSOSADMINISTRATIVOS 9.1. Os recursos das decisões proferidas na presente licitação serão processados e julgados na forma prevista na Lei nº 8.666/93, em seu artigo 109. 10. DOS RECURSOSFINANCEIROS 10.1. As despesas comprometidas com o presente processo correrão por conta das dotações orçamentárias do Orçamento deste Órgão, vigente para o exercício financeiro de 2019, por conta da dotação orçamentária, conforme informações constantes dos autos, cuja Nota de Empenho da Despesa deverá ser anexada os autos, no ato da contratação. 10.2. O valor global orçado pela Câmara Municipal para a contratação é de R$ 46.750,33 (Quarenta e Seis Mil e Setecentos e Cinquenta Reais e Trinta e Tres Centavos) ao ano, que será consignado na seguinte rubrica: 0101.01.031.0001.2.001 – Manutenção da Câmara Municipal Elemento de despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 10.3. Os preços incluem todas as despesas necessárias à execução total dos não reembolsáveis, bem como seus lucros. 10.4. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período da contratação, admitida alteração quando houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata. 10.5. Comprovado o desequilíbrio de que trata o item anterior, a alteração dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou, mediante solicitação da empresa contratada, conforme o caso. 10.6. A comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro deverá ser feita acompanhada de documentos que comprovem a solicitação, tais como: lista de CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 -----------------------------------------------------Page 8-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, serviços e outros insumos, de transporte de mercadorias, incluindo pedágio e fretes, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido. 10.7. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes de alteração não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação. 10.8. O reajustamento dos preços registrados somente será possível se autorizado por alteração das normas federais pertinentes à política econômica. 11. DA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO OU INSTRUMENTOEQUIVALENTE. A Contratação poderá ser representada pela nota de empenho e Carta- Contrato e a sua celebração será formalizada pelo recebimento ou retirada pelo contratado. A adjudicatária deverá comparecer para retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação para esse fim, sob pena de decair do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.81 da Lei n°8.666/93. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. Aplica-se aos contratos o disposto no Capítulo III, da Lei Federaln° 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores, no que couber. 12. - DAS CONDIÇÕES DACONTRATAÇÃO 12.1. Será contratada a licitante cuja proposta for classificada em primeiro lugar. 12.2. A segunda classificada só poderá ser contratada à Administração, sempre ao preço da primeira, quando houver rescisão contratual e assim sucessivamente. 12.3. O contratado deverá especificar na(s) Nota(s) fiscal(is): preço unitário, inclusive os centavos, incluso todas as taxas, impostos, frete, seguro e demais despesas. 12.4. Na contratação, se a quantidade não corresponder ao exigido neste instrumento de convocação, o contratado será chamado para, dentro do prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, fazer a devida substituição, ou completar o total, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Convite. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 -----------------------------------------------------Page 9-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA 12.5. O recebimento do serviço será realizado de acordo com as disposições do art. 73 da Lei nº 8666/93. 12.6. Prazo de entrega será conforme solicitação da unidade requisitante, não podendo ultrapassar 48 (quarenta e oito) horas da data da retirada da Ordem Requisitória. 12.7. O licitante contratado ficará obrigado quando for o caso a atender todas as requisições emitidas durante a vigência da contratação, mesmo se a entrega for prevista para data posterior ao vencimento. 12.8. Caso a licitante vencedora tenha sede fora do Município, deverá indicar um procurador ou representante. 13. DOPAGAMENTO 13.1. O pagamento resultante da contratação será efetuado de acordo com as normas da Câmara do Careiro da Várzea e com os valores propostosaté30 (trinta) dia após entrega e aceitação (art. 40, inciso XIV,alínea “ a ”, da Lei nº 8.666/93), mediante apresentação de faturas devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas. 13.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamentoprovocados exclusivamente pela Administração, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a fórmula, observada a data limite para pagamento acima prevista. 13.3. A atualização financeira será mediante as seguintes fórmulas: EM = I x N x VP, sendo I = (TX/100) 365, onde: EM = encargos moratórios; I = índice de atualização financeira; TX = percentual da taxa de juros de mora anual; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela em atraso. 13.4. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual ou de apresentação de documentação exigida neste instrumento convocatório, no Contrato celebrado ou Nota de Empenho emitida ou em CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 -----------------------------------------------------Page 10-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA caso de irregularidade fiscal. 13.5. À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso. 13.6. A critério da Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas deresponsabilidade daContratada. 14. DAS SANÇÕESADMINISTRATIVAS 14.1. O licitante que der causa ao retardamento da execução do certame,não enviar documentação de habilitação exigida no instrumento convocatório, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, apresentar documento ideologicamente falso ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Estadual, pelo prazo de até 2 (dois) anos , sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominaçõeslegais. 14.2. A sanção referida no parágrafo acima será aplicada pelo Presidenteda Câmara, em processo regular que assegure ao acusado o direito prévio da citação e da ampla defesa, com os recursos a ela inerentes. 14.3. Pela inexecução total ou parcial do compromisso assumido, o órgão poderá aplicar, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor Adjudicado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas peloMunicípio ; c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida . d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigaçãoassumida. e) Multa de 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa da prestadora do serviço em retirar a nota de empenho ou instrumentoequivalente. f) Multa de 10% sobre o valor do preço registrado, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas contratuais. g) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois)anos. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 -----------------------------------------------------Page 11-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA h) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. 15. – DISPOSIÇÕESGERAIS 15.1. A homologação do presente objeto serão efetuadas mediante despacho do Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal. 15.2. Estará sempre ressalvada ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara, por despacho motivado do qual dará ciência aos licitantes em revogar ou anular esta licitação, no todo ou em parte, sem que caiba a esses o direito do pedido de indenização, exceto, nos casos previstos no art. 59 e seu § único, da Lei nº8.666/93. 15.3. Quaisquer esclarecimentos referentes a esta licitação poderão ser obtidos, diariamente, no horário das 08:00 às 14:00 horas, no local onde funciona a CPL , no Prédio da Câmara Municipal do Careiro da Várzea, nesta cidade. 15.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á odia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, devendo os prazos ter início e término nos diasúteis. 15.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da CPL, com base na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. 15.6. Fazem parte integrante deste Convite: 1. ProjetoBásico (Anexo I); 2. Modelo de Proposta de Preços (Anexo II); 3. Modelo de Credencial (Anexo III); 4. Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos da Habilitação (Anexo IV); 5. Modelo de Declaração de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo V); 6. Modelo de Declaração de Regularidade para com o Ministério do Trabalho (Anexo VI); 7. Modelo de Declaração de Recebimento do Edital e documentos (Anexo VII); 8. Modelo de Declaração de Veracidade (Anexo VIII); CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 -----------------------------------------------------Page 12-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA 9. Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo (Anexo IX); 10. Minuta deCarta-Contrato (Anexo X) Careiro da Várzea (AM), 08 de Janeiro de 2019. ADELSON ADSON RIBEIRO MONTEIRO Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CMCV CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 -----------------------------------------------------Page 13-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA , no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo, oriundo da Comissão Permanente de Licitação na modalidade Carta Convite N° 003/2019-CPL; CONSIDERANDO que no referido processo foram respeitados todas as normas e prazos estabelecidos pela legislação vigente; CONSIDERANDO que a inexistência de recursos pendentes ao referido procedimento licitatório; RESOLVE: I- HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Permanente de Licitação, constante do processo supracitado, referente a licitação deflagrada na modalidade Carta-Convite, visando CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO FLUVIAL, SOB REGIME DE FRETAMENTO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES NO TRANSPORTE DE VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA/AM ; pelo menor preço global em favor da Empresa JOÃO GARCIA MAQUINE FILHO , Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 20.210.591/0001-39, estabelecida na Est BR 319, S/n - Centro – Careiro da Várzea/AM, com valor de R$ 43.090,00 (Quarenta e Três Mil e Noventa Reais) , conforme Projeto Básico, assim como Proposta de Preços, Ata Circunstanciada e a Planilha comparativa, que integram o Processo Administrativo, na forma da Lei. II - PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da lei, para fins de eficácia. Careiro da Várzea, 18 de Janeiro de 2019. Jacob Pereira da Silva Presidente da Câmara Municipal de Careiro da Várzea/AM CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 -----------------------------------------------------Page 14-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA CARTA CONTRATO N° 004/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DO CAREIRO DA VÁRZEA E A EMPRESA JOÃO GARCIA MAQUINE FILHO, VISANDO A LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO FLUVIAL, SOB REGIME DE FRETAMENTO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES NO TRANSPORTE DE VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA/AM, NA FORMA ABAIXO: PRIMEIRA PARTE: QUALIFICAÇÃO Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DOCAREIRO DA VÁRZEA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n.34.489.450/0001-01, com sede na Alameda 1º de Maio s/n- Centro – Careiro da Várzea/AM, neste ato representado pelo seu Presidente, o Sr. JACOB PEREIRA DA SILVA , portador do CPF 284.559.592-15, e, conforme disciplina a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno do Poder Legislativo, doravante denominada LOCATÁRIA . Contratado: JOÃO GARCIA MAQUINE FILHO , Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 20.210.591/0001-39, estabelecida na Est BR 319, S/n - Centro – Careiro da Várzea/AM, neste ato representada pelo Sr. João Garcia Maquiné Filho , portador do RG: 7722656 SESEG/AM e CPF: 314.593.662-04, doravante denominada LOCADOR . SEGUNDA PARTE: DISPOSIÇÕES GERAIS Através deste instrumento público, as partes acima qualificadas firmam o instrumento contratual de LOCAÇÃO DE EMBACARÇÃO FLUVIAL , autorizado por despacho da Presidência exarado nos autos do processo administrativo Convite nº 003/2019, sendo regido pela Lei Federal nº 8.666/93, pela Lei Orgânica e pelas condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1. Este instrumento tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, PARA LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO FLUVIAL, SOB REGIME DE FRETAMENTO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES NO TRANSPORTE DE VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA/AM. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 -----------------------------------------------------Page 15-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA CLÁUSULA SEGUNDA: DOS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS 2.1. Constitui elemento da contratação a locação de Embarcação Fluvial, apresentando as seguintes características: Potencia Total Motor: 115HP Combustível: Gasolina Quantidade de Passageiros: 13 PASSAGEIROS Comprimento Total: 7,05 2.2. Na entrega do bem pelo LOCADOR , a Embarcação Fluvial deverá estar nas condições descritas no Formulário da Descrição das Condições Gerais. 2.3. A Embarcação Fluvial locado só poderá ser utilizada pela Câmara Municipal , para transporte de passageiros, vedada a sublocação, o empréstimo, ou a cessão, parcial ou total, salvo se devidamente oficiada e autorizada pelo LOCADOR . CLÁUSULA TERCEIRA: DO REGIME DE EXECUÇÃO: 3.1. Esta Carta-Contrato será executada sob o regime de empreitada por preço global. CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES E DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO. 4.1. Pela locação, a LOCATÁRIA pagará ao LOCADOR aluguel no valor diário de R$ 310,00 (Trezentos e Dez reais). O valor global da locação importa em R$ 43.090,00 (Quarenta e Três Mil e Noventa Reais) , correspondente a 139 (cento e Trinta e Nove) diárias estimadas. 4.2. A locação será paga no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento do mês, conforme disciplina o art. 40, inciso XIV alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/ 93. 4.3. Os serviços de fretamentos serão executados conforme a necessidade do Legislativo Municipal, devendo ser informado pela Secretaria de Administração Geral à LOCADORA , com antecedência mínima de 48h e por escrito, as datas, horários, local de saída e destino. 4.4. Todas as viagens deverão seguir estritamente o roteiro previsto e seus deslocamentos necessários para cumprir a programação específica dos eventos/atividades. 4.5. O LOCADOR deverá atender todas as exigências da Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental para as Embarcações Fluviais que serão utilizadas. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 -----------------------------------------------------Page 16-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA 4.6. O LOCADOR deverá apresentar a Embarcação Fluvial em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada e oferecendo cobertura de riscos em todo território do município. 4.7. Nos casos de indisponibilidade da Embarcação Fluvial, O LOCADOR deverá providenciar a sua imediata substituição, a partir da comunicação escrita. 4.8. O LOCADOR responsabilizar-se-á pelas despesas decorrentes de emplacamento da Embarcação Fluviais, manutenção corretiva e preventiva, bem como as de socorro mecânico e guincho. 4.9. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pelo próprio contratado, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ com que foi Credenciado e constante da Nota de Empenho, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz. CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTAMENTO E SUA PERIODICIDADE 5.1. Os preços contratuais serão reajustados anualmente, após 12 (doze) meses, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período aquisitivo, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, de acordo com a seguinte fórmula: R = V (I – Io) / Io , onde: R = é o valor do reajustamento procurado. V = é o preço contratual, a preços iniciais do Contrato, a ser reajustado. I = é o índice correspondente ao mês da locação. Io = é o índice do mês referente à data base dos preços (mês: de MARÇO de 2019). Para que seja efetuado o reajuste anual previsto acima, o LOCADOR deverá, até 30 (trinta) dias antes do vencimento dos 12 (doze) meses vigentes, solicitar por escrito, o reajuste previsto no caput desta cláusula contratual. CLÁUSULA SEXTA: DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO 6.1. Os valores correspondentes aos alugueis vencidos e não pagos pela LOCATÁRIA na forma contratual, sofrerão a incidência de juros de mora na base de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) ao dia sobre a parcela em atraso, limitada a sua aplicação ao valor total do aluguel vencido. CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 7.1. A presente locação tem o prazo de duração de 11 (onze) meses com início em 21 de Janeiro de 2019 e término em 21 de dezembro de 2019 , podendo ser objeto de PRORROGAÇÃO , a menos que uma das partes manifeste-se CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 -----------------------------------------------------Page 17-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA expressamente até 30 (trinta) dias antes de seu término. 7.2. Durante a vigência desta locação, a Câmara Municipal do Careiro da Várzea reserva-se o direito de denúncia, a qualquer tempo, desde que expresse essa vontade ao LOCADOR , por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias . CLÁUSULA OITAVA: CONSERVAÇÃO E DEVOLUÇÃO DA EMBARCAÇÃO FLUVIAL 8.1. A LOCATÁRIA obriga-se a conservar a Embarcação Fluvial e a devolvê-lo, nas condições recebidas, ressalvados os desgastes naturais decorrentes do uso regular, de conformidade com o Formulário da Descrição das Condições Gerais que passará a fazer parte integrante do contrato de locação. 8.2. Quando demonstrado interesse de devolução da Embarcação Fluvial, será feita uma avaliação das reformas necessárias, para que a Administração possa indenizar o proprietário da Embarcação Fluvial. 8.3. Deverá ser providenciada, de imediato, a rescisão do contrato de locação e a entrega da Embarcação Fluvial, interrompendo, desta forma, o pagamento do valor locatício. Ao término da locação, a entrega do Embarcação Fluvial só será processada após vistoria. Fica facultado ao LOCADOR ou seu preposto vistoriar a Embarcação Fluvial sempre que julgar necessário. 8.4. No caso de a Embarcação Fluvial ser posto à venda, a LOCATÁRIA desde já autoriza as visitas de interessados, ressalvando-se a prioridade para aquisição por parte da LOCATÁRIA . 8.5. Estando a Embarcação Fluvial segurado, no caso de incêndio ou de ocorrência de qualquer outro sinistro motivo de força maior que impeça sua utilização parcial ou total, por parte da LOCATÁRIA , poderá a Carta- Contrato ser considerar rescindida, sem que o LOCADOR assista o direito a qualquer indenização. CLÁUSULA NONA: DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO 9.1. As despesas decorrentes da locação objeto da presente Carta-Contrato foram empenhadas no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2019, na seguinte dotação orçamentária: 0101.01.031.0001.2.001 – Manutenção da Câmara Municipal Elemento de despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 -----------------------------------------------------Page 18-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA 10.1. A LOCATÁRIA dispensa a apresentação de garantia na celebração desta Carta-Contrato, com fundamento no artigo 56 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA 11.1. Em decorrência desta Carta-Contrato consistem em obrigações da LOCATÁRIA : 11.1.1. Manter a Embarcação em bom estado de conservação, funcionamento, higiene e limpeza no período em que perdurar o frete, sendo a Contratante obrigada a restituir o bem no estado em que lhe foi entregue. 11.1.2. Não será permitida a transferência, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial da Embarcação, sem prévio consentimento do Contratado, não sendo permitido ainda fazer modificações ou transformações sem autorização previa; 11.1.3. A reposição de peças e acessórios necessários ao uso regular da Embarcação Fluvial locado; 11.1.4. custeio com as despesas com o consumo de combustível e lubrificante, necessário ao deslocamento da embarcação, enquanto estiver a serviço do Município; 11.1.5. A LOCATÁRIA autoriza o Proprietário ou seu representante a vistoriar a Embarcação Fluvial sempre que necessário e obrigatoriamente quando da entrega das chaves. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR 12.1. Constituem obrigações do LOCADOR : 12.1.1. a disponibilidade da Embarcação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da solicitação emitida pela Administração Pública; 12.1.2. disponibilizar o bem, isento de quaisquer ônus e gravames; 12.1.3. a entrega da Embarcação em perfeito estado de conservação e funcionamento. 12.1.4. a reposição de peças e acessórios necessários ao uso regular da embarcação locada; 3.1.1. o custo com encargos e tributos como multas; 3.1.2. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 -----------------------------------------------------Page 19-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO 13.1. Este instrumento contratual poderá ser rescindido nos seguintes casos: a) Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos. b) Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos. c) Lentidão na entrega da Embarcação Fluvial, levando a LOCATÁRIA a prejuízos. d) Atraso injustificado na entrega da Embarcação Fluvial. e) Sublocação total ou parcial do seu objeto, à associação do LOCADOR com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas pela LOCATÁRIA. g) Desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores. h) Cometimento reiterado de faltas na sua execução. i) Instauração de insolvência civil. j) Falecimento do LOCADOR . l) Alteração ou a modificação da finalidade ou da estrutura do Embarcação Fluvial que, a juízo da LOCATÁRIA, prejudique a locação. m) Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificados e determinados pela LOCATÁRIA e exaradas no processo a que se refere o instrumento contratual. p) Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela LOCATÁRIA decorrentes de alugueis já vencidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao LOCADOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação; r) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva para a execução da Carta-Contrato. 13.2. A rescisão da Carta-Contrato poderá ser: I - Administrativa, nos casos especificados nas letras “a” à “m”; II - Amigavelmente pelas partes; III - Judicialmente. 13.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 -----------------------------------------------------Page 20-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA SUBCONTRATAÇÃO 14.1. O LOCADOR não poderá ceder ou subcontratar parcial ou totalmente, a Embarcação Fluvial objeto deste instrumento contratual. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA VINCULAÇÃO 15.1. Esta Carta-Contrato está vinculada ao Convite nº 003/2019 , homologado em 18 de Janeiro de 2019 que integram este ajuste como se nele transcritos, informando-o, salvo quando com ele incompatíveis. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: NORMAS APLICÁVEIS 16.1. A presente Carta-Contrato será regida pela legislação aplicável à espécie e, ainda, pelas disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas já se entendam como integrantes o presente Contrato, especialmente a da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 16.2. O LOCADOR declara conhecer todas essas normas e concorda em sujeitar- se às estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes do presente Instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 17.1. Cabem, dos atos da LOCATÁRIA decorrentes da presente Carta-Contrato: I - Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, no caso de rescisão administrativa e da aplicação das penas de: advertência, suspensão temporária ou de multas. II - Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto do instrumento contratual, de que não caiba recurso hierárquico. III - Pedido de reconsideração, de decisão, acerca da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a LOCATÁRIA , no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: BENFEITORIAS ADICIONAIS 18.1. A LOCATÁRIA somente poderá efetuar benfeitorias e adaptações na Embarcação Fluvial com autorização expressa e antecipada do LOCADOR , respeitada a antecedência de 30 (trinta) dias. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 -----------------------------------------------------Page 21-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA 18.2. As benfeitorias se incorporarão à Embarcação Fluvial. 18.3. Quando autorizadas, as partes deverão consignar se as benfeitorias serão descontadas dos valores previstos em locação ou convertidas em períodos de locação isentos de taxa. 18.4. O LOCATÁRIO poderá exercer o direito de retenção da Embarcação Fluvial locado até que seja devidamente indenizado pela execução: a) de benfeitorias necessárias, quando o LOCADOR , previamente notificado, houver se recusado a realizá-las, ele próprio; b) de benfeitorias úteis que, por não poderem ser levantadas, a ele se incorporaram. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 19.1. Esta Carta-Contrato será alterada mediante termos aditivos com as devidas justificativas, durante sua vigência, nos seguintes casos: I – Unilateralmente pela LOCATÁRIA: a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos. b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado da contratação. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite anteriormente estabelecido. II – Por acordo entre as partes: a) Quando necessária à modificação do regime de execução, em face da verificação técnica da inaplicabilidade, nos termos contratuais originários. b) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial, atualizado, vedada à antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem correspondente contraprestação da execução do objeto. 19.2. No caso de supressão do objeto, se já houver vencido os alugueis, estes deverão ser pagos pela LOCATÁRIA , pelos custos de estabelecidos, os quais deverão ser pagos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 19.3. As atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 -----------------------------------------------------Page 22-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando- se a celebração de aditamento. CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA VISTORIA 20.1. Fica resguardado e reconhecido ao LOCADOR , o direito de a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 48 (quarenta e oito) horas, vistorias à Embarcação Fluvial locado a fim de certificar-se do cumprimento desta Carta- Contrato. 20.2. A LOCATÁRIA obriga-se a manter a Embarcação Fluvial objeto desta Carta- Contrato sempre limpo durante a locação e restituí-lo, no termo desta, nas perfeitas condições de funcionamento. 20.3. Faz parte do presente instrumento contratual o laudo de vistoria de entrega da Embarcação Fluvial, acompanhado de acervo fotográfico e outro documento julgado necessário para atestar o estado do imóvel. 20.4. O tempo que o LOCADOR despender para reparação de estragos atribuídos ao mau uso da Embarcação Fluvial automotor pela LOCATÁRIA e necessários para repor o bem em perfeito estado de conservação será considerado como sendo de locação, respondendo a LOCATÁRIA pelos aluguéis e demais encargos de locação. 20.5. A LOCATÁRIA terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de início da locação, para manifestar por escrito quaisquer anormalidades com relação ao funcionamento da Embarcação Fluvial automotor. 20.6. Ocorrendo a caducidade do prazo mencionado no parágrafo anterior, não será aceita reclamação, com relação à situação da Embarcação Fluvial, ficando desse modo entendido que qualquer anormalidade será mera conseqüência da utilização da mesma. 20.7. No prazo de 05 (cinco) dias anteriores à entrega da Embarcação Fluvial automotor, em conseqüência do término da Carta-Contrato, a LOCATÁRIA deverá juntamente com o LOCADOR e/ou procurador proceder a um levantamento das necessidades do bem para pô-lo nas perfeitas condições de funcionamento, observando todas as condições previstas na Carta-Contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES 21.1. O LOCADOR se obriga a manter compatibilidade com as obrigações assumidas por esse instrumento contratual. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 -----------------------------------------------------Page 23-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA CLÁUSULA VISÉGIMA SEGUNDA: DO FORO 22.1. Obrigam-se as partes pelo fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições do presente contrato, e elegem seu domicílio contratual, o da Cidade do Careiro da Várzea, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DA PUBLICIDADE 23.1. A presente CARTA CONTRATO será publicada sob forma de extrato para fins de eficácia e amplo conhecimento público. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 24.1. A presente Carta-Contrato é lavrada em conformidade com a Lei nº 8.666/93, com as alterações constantes da Lei nº 8.883/94 e será regida pelos princípios estabelecidos no Direito Administrativo. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 25.1. E, por estarem justos e contratados, as partes assinam a presente Carta- Contrato em 03 (três) vias de igual teor, em presença das testemunhas abaixo. Careiro da Várzea, Amazonas, 21 de Janeiro de 2019. JACOB PEREIRA DA SILVA Presidente da Câmara Municipal do Careiro da Várzea LOCATARIA JOÃO GARCIA MAQUINE FILHO (CNPJ N° 20.210.591/0001-39) LOCADOR Testemunhas : Nome: Nome: RG: RG: CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 -----------------------------------------------------Page 24-----------------------------------------------------