ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA EDITAL Nº 001/2019 LICITAÇÃO - Convite nº 001/2019 expedida em 04 de Janeiro de 2019. FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei Nº 8.666/1993 e legislação correlata. TIPO: Menor Preço global A CÂMARA MUNICIPAL CAREIRO DA VÁRZEA/AM , pessoa jurídica de direito público interno, pessoa jurídica de direito público interno, Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº. 34.489.450/0001-01 , doravante denominada simplesmente CÂMARA, por intermédio da Comissão de Licitação, legalmente designada por ato do Presidente da Câmara Municipal, que fará realizar em sua sede, às 10:00 hs do dia 14/01/2019 , Licitação na modalidade CARTA CONVITE, tipo menor preço global, regida pela Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei nº 8.666/1993 com suas alterações posteriores e pelas condições fixadas neste Edital, a saber: 1 - ATO CONVOCATÓRIO - APRESENTAÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS 1.1. - Pela presente, esta Câmara convida V.Sa. a apresentar PROPOSTA DE PREÇOS, caso haja interesse, dos serviços objetivo desta LICITAÇÃO, abaixo especificados, para possível contratação, caso seja vencedor, de acordo com as condições aqui estipuladas e com as regras traçadas pela Lei nº 8.666/1993. 1.2. - As propostas deverão ser apresentadas com o valor global dos serviços até o dia 14 de Janeiro de 2019, às 10 hs , em envelope lacrado, perante a Comissão de Licitação, na sede desta Câmara. 1.3. - A abertura dos envelopes se dará no dia 14 de Janeiro de 2019, às 10 hs , no mesmo local. 1.4. - O julgamento da licitação se dará logo após a abertura dos envelopes, no mesmo local, ou em data e horários previamente determinados e comunicados aos licitantes, sagrando-se vencedor aquele que apresentar menor preço global. 2 – DO OBJETO 2.1. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E PROCESSAMENTO CONTÁBIL NA ÁREA PÚBLICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA/AM , conforme Anexo I – Projeto Básico. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 -----------------------------------------------------Page 1-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA 3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. - A participação é facultada a todos os interessados convidados, cadastrados ou não, além dos que manifestarem interesse em participar e cadastrarem-se em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data designada para o certame, conforme preconiza o artigo 22, § 3º, da Lei nº 8.666/1993. 3.2. - Para obter o cadastro, as Pessoa Jurídicas não convidadas que não estejam cadastradas no Cadastro de Fornecedores da Câmara de Careiro da Várzea deverão, primeiramente, cadastrar-se junto ao Setor de Cadastro de Fornecedores, apresentando, para tanto, os documentos descritos nos subitens 4.1 do CAPÍTULO 4 deste edital, de modo que, uma vez cadastradas, possam manifestar seu interesse em participar da presente licitação com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data e horário previsto no preâmbulo desta carta-convite para entrega dos envelopes. 3.3. - Os licitantes que já estiverem cadastrados em Careiro da Várzea poderão providenciar a revalidação e/ou atualização de documentos inerentes ao cadastramento, no mínimo, 01 (um) dia útil antes da data designada para o recebimento da proposta junto a Administração Municipal, ou apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão de recebimento da documentação. 3.4. - As Pessoa Jurídicas que se cadastrarem no Setor de Cadastros da Câmara Municipal de Careiro da Várzea, obterão o Certificado de Registro Cadastral , que servirá de comprovante de que a Pessoa Jurídica apresentou os Documentos descritos do Subitem 4.1 do CAPÍTULO 4 deste edital . 3.5. – A apresentação de documentos de habilitação em envelope separado para a fase de habilitação, conforme item 5 e seus desdobramentos, deverá ser realizada através dos documentos exigidos pela lei 8.666/93 e em conformidade com o edital. 3.6. - Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/1993. 3.7. - Na presente licitação é vedada a participação de Pessoa Jurídicas em consórcios, ou que se encontrem sob falência decretada, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou recuperação judicial. 3.8. - É vedada a participação de Pessoa Jurídica que possua entre seus sócios, dirigentes, gerentes ou empregados pessoas que fazem parte do quadro efetivo ou comissionado da Câmara Municipal, nos termos do artigo 9°, inciso III, da Lei nº 8.666/1993. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 -----------------------------------------------------Page 2-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA 4 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Os licitantes deverão apresentar para a licitação, em envelope fechado e lacrado, endereçado à Comissão MUNICIPAL de Licitações, contendo a inscrição "DOCUMENTOS", constando o número da modalidade de licitação, a documentação relativa a: 4.1. - Pessoa jurídica: a) Habilitação jurídica: a.1 - Cédula de Identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF), no caso de Empresa individual; a.2 - Registro comercial, no caso de Empresa individual; a.3 - Ato constitutivo e última alteração, caso houver, devidamente registrado(s), no caso de sociedades comerciais e, tratando-se de sociedade por ações, a documentação da eleição de seus administradores; a.4. - Documentos pessoais dos sócios e/ou administradores. b) Regularidade Fiscal e Econômica: b.1 - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) para sociedades comerciais; b.2 - Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS). b.3 - Prova de regularidade de débitos trabalhistas (CND - TST); b.4 - Prova de regularidade conjunta junto a RFB e Dívida Ativa, inclusive previdenciária; b.5 - Prova de regularidade junto a Fazenda Municipal; b.6 - Prova de regularidade junto a fazenda estadual; b.7 - Certidão de distribuição falência e recuperação de crédito, emitida pela Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas/AM. 4.2. - Outras Comprovações: 4.2.1. Declaração de Microempresa (ANEXO IV); 4.2.2. Declaração de Regularidade para com o Ministério do Trabalho (ANEXO V); 4.2.3. Declaração Veracidade (ANEXO VI); 4.2.4. Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo (ANEXO VII). CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 -----------------------------------------------------Page 3-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA 5 - DA PROPOSTA E TRATAMENTO DIFERENCIADO AS MICRO PEQUENAS EMPRESAS 5.1. - A proposta, Anexo II, deverá ser datilografada ou processada em computador, sem rasuras, emendas, borrões e em moeda corrente nacional, com identificação da Pessoa Jurídica proponente (CPF/CNPJ e Endereço), assinada por seu representante legal. 5.2. - No Julgamento das Propostas, em que a defesa do interesse público será o princípio básico, levar-se-á em conta o disposto nos artigos 43, 44 e 45 da Lei nº 8.666/1993 e outras vantagens que, verificadas, possam suscitar interesse técnico ou econômico para a Câmara Municipal, desde que previsto no Edital. 5.3. - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no presente Edital, nem preço ou vantagem baseados na oferta das demais Licitantes, bem como opções de PREÇOS para o mesmo item ofertado. 5.4. - O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. No silêncio, considerar-se-á válida por 60 (sessenta) dias. 5.5. - Consideram-se incluídas nos preços propostos todas as despesas relacionadas direta e indiretamente com a prestação dos serviços, tais como quaisquer gastos ou despesas com tributos, fretes, salários, ônus previdenciários e trabalhistas, seguro, lucro e outros encargos ou acessórios. 5.6. - A proposta deverá referir-se a todo o especificado no objeto da presente licitação. 5.7. - A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com os Títulos e condições deste edital e total sujeição à legislação pertinente. 5.8. - Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), RESPECTIVAMENTE. 5.9. - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME e EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada de outras empresas. 5.10. - Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, proceder- se-á da seguinte forma: 5.10.1. A microempresa ou Empresa de pequeno porte mais bem CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 -----------------------------------------------------Page 4-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 5.10.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou Empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do artigo 44 da mesma norma legal, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 5.10.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e Pessoa Jurídicas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 1º do mesmo dispositivo legal, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 5.10.4. Na hipótese da não-contratação, nos termos previstos na supracitada Lei, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 5.10.5. O disposto acima somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou Empresa de pequeno porte. 6 – DO PROCEDIMENTO 6.1. - Serão considerados inabilitados os proponentes que não se relacionarem com a atividade ligada ao objeto do presente edital. 6.2. - Os envelopes contendo as propostas de preço serão devolvidos fechados aos proponentes inabilitados, desde que não tenha havido recurso após a sua denegação. 6.3. - Serão abertos os envelopes contendo as propostas de preço dos proponentes habilitados desde que transcorrido o prazo sem interposições de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos impostos. 6.4. - Serão verificados a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos neste edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 6.5. - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 7 – DO JULGAMENTO 7.1. - No julgamento das propostas adotar-se-ão os critérios objetivos, levando-se CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 -----------------------------------------------------Page 5-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA sempre em consideração o fator MENOR PREÇO GLOBAL. 7.2. - No exame e qualificação do menor preço serão consideradas as circunstâncias de que resulte vantagem financeira para a administração. 7.3. - No julgamento das propostas, serão considerados os seguintes fatores, para apuração do menor preço real: o preço, as condições de pagamento e a validade da proposta. 7.4. - O preço escolhido, justificadamente, será o que oferecer melhores vantagens aos cofres públicos, ou o que melhor satisfizer o interesse público e a conveniência da administração, prevalecendo em princípio a proposta de preço mínimo objetivamente quantificável. 7.5. - No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados. 7.6. - Será desclassificada a proposta de preço que cotar valor global manifestamente inexequível. 7.7. - Os critérios de julgamento serão objetivos. Os casos excepcionais serão julgados pela Comissão de Licitação. 8 – DOS RECURSOS 8.1. - Os interessados poderão apresentar recursos ao Presidente da Comissão, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, na forma e nos casos previstos no artigo 109 da Lei 8.666/1993, devendo o recurso ser protocolado na comissão de licitação da Câmara. Os recursos, tanto da fase de habilitação como das propostas de preços poderão ser dispensados pelos proponentes, devendo a dispensa ser registrada em ata ou em documento apartado, sendo que, em ambos os casos deverá haver a assinatura dos licitantes. 9 – DA CONTRATAÇÃO 9.1. - A Contratação formalizar-se-á mediante assinatura de Contrato entre a Câmara Municipal e a LICITANTE VENCEDORA, conforme dispõe o art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 9.2. - Farão parte da contratação, além do Edital, todos os demais Anexos e documentos CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 -----------------------------------------------------Page 6-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA que compõem o presente Processo Licitatório. 10 - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO 10.1. - A LICITANTE VENCEDORA se compromete a assinar o Contrato em até 2 (dois) dias úteis, contados da data de sua convocação pela Câmara Municipal. 10.2. - Caso a Licitante Vencedora não assine o Contrato no prazo estipulado, a Câmara Municipal poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela Licitante Vencedora, inclusive quanto aos Preços. 10.3. - A recusa injustificada da Licitante Vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido acima, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legais. 10.4. - Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das Propostas, sem convocação para a contratação, ficam as Licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 11 – DO PAGAMENTO 11.1. - O pagamento será realizado nos moldes estipulados na proposta vencedora ou de acordo com o contrato celebrado, as quais correrão a conta da seguinte rubrica: Unidade Orçamentária: 01.01.01 – Câmara Municipal de Careiro da Várzea Programa de Trabalho: 01.031.0001.2001.0000 – Manutenção da Câmara Municipal Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 12 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 12.1. - Em caso de atraso na prestação dos serviços, ou na recusa da assinatura do contrato será aplicada à contratada multa moratória de valor equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor total previsto no contrato, por dia útil excedente ao respectivo prazo, limitada a 10% (dez por cento) do valor total pactuado, a qual deverá ser recolhida na tesouraria da Câmara Municipal no prazo de cinco (05) dias úteis a contar da intimação, sob pena de execução judicial. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 -----------------------------------------------------Page 7-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA 12.2. - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Câmara Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/1993, sendo que, em caso de multa, esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato. 13 – DAS GERERALIDADES 13.1. - Não será admitida a entrega de envelopes depois de iniciada a sessão. 13.2. - A presente Licitação poderá ser anulada, revogada, ou ainda, sofrer supressões de itens, tudo em conformidade com os dispositivos vigentes. 13.3. - Os cadastrados não convidados, que manifestarem, perante a administração, interesse em participar do presente CONVITE, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas, deverão apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) expedido pela municipalidade, dentro do prazo de validade do mesmo. 13.4. - Quaisquer outros elementos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta Licitação poderão ser obtidos junto à Comissão de Licitação, na sede da municipalidade. 13.5. - O Objeto da presente Licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no parágrafo 1° do artigo 65 da Lei 8.666/1993 e parágrafo 2°, inciso 11, do artigo 65, da Lei 9.648/98. 13.6. - No caso de ocorrência de feriado nacional, estadual ou municipal no dia previsto para a abertura das propostas, o ato ficará automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário. 13.7. - As Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das Propostas, independente da condução ou resultado do Processo Licitatório. 13.8. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. 13.9. - Não serão aceitos documentos transmitidos através de fac-símile ou e-mail, com exceção daqueles solicitados pela Comissão de Licitação para esclarecimentos e/ou renúncia de qualquer ato de proponente. 13.10. - Os recursos para as despesas provenientes deste CONVITE estão previstos na Dotação Orçamentária do orçamento do corrente exercício de 2019. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 -----------------------------------------------------Page 8-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA 13.11. - A presente Licitação será processada e julgada, no que couber, de conformidade com o que determina os artigos 43 e seguintes da Lei nº 8.666/1993. 13.12. Os casos omissos serão resolvidos pela CPL com base na Lei nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, nos regulamentos que vierem a ser adotados e, ainda, nas normas técnicas gerais ou especiais aplicáveis. Careiro da Várzea/AM, 04 de Janeiro de 2019. ADELSON ADSON RIBEIRO MONTEIRO Presidente da Comissão de Licitação RELAÇÃO DE ANEXOS: I) PROJETO BÁSICO II) MODELO DE PROPOSTA III) MINUTA DO CONTRATO IV) DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA V) DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO VI) DECLARAÇÃO VERACIDADE; VII) MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO VIII) MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA REFERENTE AO JULGAMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES IX) MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA REFERENTE AO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 -----------------------------------------------------Page 9-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA , no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo, oriundo da Comissão Permanente de Licitação na modalidade Carta Convite N° 001/2019-CPL; CONSIDERANDO que no referido processo foram respeitados todas as normas e prazos estabelecidos pela legislação vigente; CONSIDERANDO que a inexistência de recursos pendentes ao referido procedimento licitatório; RESOLVE: I- HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Permanente de Licitação, constante do processo supracitado, referente a licitação deflagrada na modalidade Carta-Convite, visando CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E PROCESSAMENTO CONTÁBIL NA ÁREA PÚBLICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA/AM ; pelo menor preço global em favor da Empresa SIQUEIRA E SOARES CONTABILIDADE LTDA , pessoa Jurídica de direito privado, inscrita sob n° CNPJ N°29.334.756/0001-59, estabelecida na Rua do Comercio, n. 699 – Parque 10 de Novembro, Manaus/AM, com valor de R$ 63.000,00 (Sessenta e Três Mil Reais) , conforme Projeto Básico, assim como Proposta de Preços, Ata Circunstanciada e a Planilha comparativa, que integram o Processo Administrativo, na forma da Lei. II - PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da lei, para fins de eficácia. Careiro da Várzea, 15 de Janeiro de 2019. Jacob Pereira da Silva Presidente da Câmara Municipal de Careiro da Várzea/AM CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 -----------------------------------------------------Page 10-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA CARTA CONTRATO N° 002/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA E A EMPRESA SIQUEIRA E SOARES CONTABILIDADE LTDA, VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E PROCESSAMENTO CONTÁBIL NA ÁREA PÚBLICA, NA FORMA ABAIXO: PREÂMBULO CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DOCAREIRO DA VÁRZEA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n.34.489.450/0001-01, com sede na Alameda 1º de Maio s/n- Centro – Careiro da Várzea/AM, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE , neste ato representado pelo seu Presidente, o Sr. JACOB PEREIRA DA SILVA , portador do CPF 284.559.592-15, e, conforme disciplina a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno do Poder Legislativo, e. CONTRATADO: SIQUEIRA E SOARES CONTABILIDADE LTDA , pessoa Jurídica de direito privado, inscrita sob n° CNPJ N°29.334.756/0001-59, estabelecida na Rua do Comercio, n. 699 – Parque 10 de Novembro, Manaus/AM, representado por seu Representante Legal, a Senhora Aurijane Siqueira Gamboa, portadora da Carteira de Identidade Profissional: AM012907O0-CRC-AM e do CPF nº. 889.012.622-15, Aos 15 dias do mês de Janeiro de dois Mil e Dezenove, entre as partes acima qualificadas é celebrado a presente CARTA CONTRATO, lavrado e assinado nesta cidade de Careiro da Várzea, Estado do Amazonas, na sede da Câmara Municipal, no endereço epigrafado acima, oriundo do processo administrativo CONVITE 001/2019 , tendo por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E PROCESSAMENTO CONTÁBIL NA ÁREA PÚBLICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA/AM , adjudicado e homologado em 14/01/2019 mediantes as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO : Por força da presente CARTA CONTRATO o CONTRATADO, obriga-se a executar para o CONTRATANTE os serviços de Assessoria e Processamento Contábil na Área Pública, de acordo com a proposta aceita e com o Projeto Básico, que passam a fazer parte integrante deste Contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO : Os serviços serão realizados sob o regime de empreitada por preço global. CLÁUSULA TERCEIRA - FISCALIZAÇÃO : À Fiscalização será realizada pelo CONTRATANTE , através de seus prepostos, incumbindo-lhes, consequentemente, a prática de todos os atos próprios ao exercício desse mister, definidos no Edital de Licitação e no Projeto Básico, inclusive, quanto à aplicação das penalidades CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 -----------------------------------------------------Page 11-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA previstas nesta CARTA CONTRATO e na legislação em vigor, devendo anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da CARTA CONTRATO. PARÁGRAFO PRIMEIRO : Ficam reservados à Fiscalização o direito e autoridade para resolver todo e qualquer caso, seja singular, duvidoso ou omisso, não previsto nesta CARTA CONTRATO, no Edital, nas especificações, ou nas normas, e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacione, direta ou indiretamente, com a execução do serviço em questão e seus complementos, podendo determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados pelo órgão Fiscalizador. PARÁGRAFO SEGUNDO : O CONTRATADO declara, antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela Fiscalização, obrigando-se lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho das suas atividades. PARÁGRAFO TERCEIRO : À existência e atuação da Fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade única, integral e exclusiva do CONTRATADO, no que concerne à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o CONTRATANTE ou terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades no serviço não implicam corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus propostos. CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO : O CONTRATADO obriga-se a adotar todas as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência desta contratação. Será de sua exclusiva responsabilidade a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar, quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas. PARÁGRAFO PRIMEIRO : O CONTRATADO é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, serviços objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, nas suas especificações. PARÁGRAFO SEGUNDO : O CONTRATADO será o único integral e exclusivo responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, provenientes da execução dos serviços deste contrato, e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas, respondendo por si e aos seus sucessores. CLÁUSULA QUINTA - VALOR : O valor da presente CARTA CONTRATO é de R$ 63.000,00 (Sessenta e Três Mil Reais) , de conformidade com a proposta apresentada pelo CONTRATADO. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 -----------------------------------------------------Page 12-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : As despesas decorrentes desta Carta Contrato, no valor mencionado na Cláusula anterior, foram empenhadas, parte, à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Programa: 1.01.01.01.031.0001.2001.0000- Manutenção da Câmara Municipal Natureza de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO : O pagamento referente a execução dos serviços será efetuado de acordo com as normas do Projeto Básico . CLÁUSULA OITAVA - PRAZO : O prazo máximo para a execução dos serviços será de 12 (meses) meses corridos, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Início dos Serviços. PARÁGRAFO ÚNICO : O prazo inicial de execução do objeto desta CARTA CONTRATO poderá ser prorrogado, por se tratar de serviços contínuos, por iguais e sucessivos períodos, conforme permissivo constante do artigo 57, Inciso II, da Lei nº. 8.666/96 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA NONA - REAJUSTAMENTO : Os preços contratuais serão reajustados anualmente, após 12 meses, com base na variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) , calculado pela Fundação Getúlio Vargas, de acordo com a seguinte fórmula: R = V (I – Io) / Io , onde: R = é o valor do reajustamento procurado. V = é o preço contratual, a preços iniciais do instrumento contratual, a ser reajustado. I = é o índice correspondente ao mês da execução dos serviços. Io = é o índice do mês referente à data base dos preços PARÁGRAFO ÚNICO : O índice indicado na presente CARTA CONTRATO poderá ser trocado por outro índice oficial desde que seja também compatível com a prestação dos serviços. Para tanto o CONTRATANTE deverá justificar a alteração através de despacho fundamentado pela Autoridade Superior. CLÁUSULA DÉCIMA - RECEBIMENTO DE SERVIÇOS : O objeto desta contratação será recebido definitivamente por preposto do CONTRATANTE designado para tal fim, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no Inciso II do art. 73, da Lei nº. 8,666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADES : Ao CONTRATADO poderão ser aplicadas as seguintes penalidades de acordo com o Capitulo IV, da Lei nº. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 -----------------------------------------------------Page 13-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA 8.666/93, sem prejuízo do direito à rescisão da CARTA CONTRATO e às perdas e danos, ficando garantida a prévia defesa do CONTRATADO , nos termos da lei, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação do ato, pelo CONTRATANTE : a. Advertência. b. Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor da CARTA CONTRATO por dia, até o trigésimo dia de atraso, se os serviços não forem iniciados na data prevista, sem justificativas aceitas pelo CONTRATANTE . c. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto da licitação não realizado, na hipótese de rescisão administrativa, se o CONTRATADO recusar-se a executá- la. d. Caso a data da entrega final dos serviços atrase por culpa do CONTRATADO, será aplicada pelo CONTRATANTE multa correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor desta CARTA CONTRATO, por dia de atraso. Com a aplicação desta multa, cessará a aplicação de qualquer outra que se relacione a esta CARTA CONTRATO. e. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo a ser fixado de até 02 (dois) anos, a ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas. PARÁGRAFO PRIMEIRO : A sanção estabelecida na letra “e”, é da competência exclusiva do Ilmº. Sr. Presidente, facultada a defesa do CONTRATADO no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MULTAS : As multas previstas deverão ser recolhidas na Tesouraria do CONTRATANTE , no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data de notificação. Esta notificação ocorrerá ou através de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas ou através do recebimento pelo CONTRATADO do competente aviso. PARÁGRAFO PRIMEIRO : Se, dentro do prazo previsto no parágrafo anterior, não for providenciado o recolhimento da multa, o CONTRATANTE , a seu critério, poderá realizar a cobrança segundo o disposto na Cláusula Décima Sexta. PARÁGRAFO SEGUNDO : As multas não têm caráter compensatório e, assim, o pagamento das mesmas não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. PARÁGRAFO TERCEIRO : A aplicação das multas aqui referidas independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou comissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial. PARÁGRAFO QUARTO : Nenhum pagamento será feito ao CONTRATADO antes de sanar o pagamento da multa que tiver sido imposta. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 -----------------------------------------------------Page 14-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO : Esta CARTA CONTRATO poderá ser rescindida nos seguintes casos: a) Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos. b) Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos. c) Lentidão no seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a permitir a não conclusão dos serviços. d) Atraso injustificado no início dos serviços. e) Paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE . f) Subcontratação total ou parcial do seu objeto, à associação do CONTRATADO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas pelo CONTRATANTE. g) Desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores. h) Cometimento reiterado de faltas na sua execução. i) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil. j) Dissolução da sociedade. l) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura do CONTRATADO que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução da CARTA CONTRATO. m) Razões de interesse de serviço público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificados e determinados pelo CONTRATANTE e exaradas no processo a que se refere à CARTA CONTRATO. n) Supressão por parte do CONTRATANTE, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial da CARTA CONTRATO, além do limite permitido na cláusula referente às alterações contratuais. o) Suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE , por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas. É assegurado ao CONTRATADO , nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação. p) Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrentes do objeto ou parcelas dos serviços já executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação; q) Não liberação, pelo CONTRATANTE , da área local para execução do objeto, nos prazos contratuais. r) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva para a execução da CARTA CONTRATO. PARÁGRAFO PRIMEIRO : A rescisão da CARTA CONTRATO poderá ser: CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 -----------------------------------------------------Page 15-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA I – Administrativa, nos casos especificados nas letras “a” à “m” ; II – Amigavelmente pelas partes; III – Judicialmente. PARÁGRAFO SEGUNDO : A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. PARÁGRAFO TERCEIRO : A rescisão administrativa acarreta, sem prejuízos das sanções previstas em Lei a assunção imediata do objeto da CARTA CONTRATO, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do CONTRATANTE . CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RECURSOS : Cabem, dos atos do CONTRATANTE decorrentes da presente CARTA CONTRATO: I – Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, no caso de rescisão administrativa e da aplicação das penas de: advertência, suspensão temporária ou de multas. II – Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da CARTA CONTRATO, de que não caiba recurso hierárquico. III – Pedido de reconsideração, de decisão, acerca da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE , no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - OUTRAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO : O CONTRATADO deve manter, durante toda a execução desta CARTA CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. PARÁGRAFO PRIMEIRO : O CONTRATADO deverá manter-se plenamente informado e atualizado sobre a legislação específica a esta CARTA CONTRATO e seu objeto. PARÁGRAFO SEGUNDO : O CONTRATADO responderá inteiramente pelo cumprimento, por parte de seus subcontratados, das instruções contidas nesta Cláusula. PARÁGRAFO TERCEIRO : O CONTRATADO responderá por sua conta exclusivo por todos e quaisquer impostos, taxas e tributos que incida diretamente sobre si, qualquer que seja a modalidade de sua incidência e que tenham sido considerados em sua proposta. PARÁGRAFO QUARTO : Cabe ao CONTRATADO resguardar e garantir o CONTRATANTE contra as infrações de emprego de quaisquer sistemas ou uso indevido de qualquer composição, processo secreto ou invenção patenteada, correndo por sua conta, quaisquer indenizações ou despesas decorrentes das infrações destas naturezas. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 -----------------------------------------------------Page 16-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS : Esta CARTA CONTRATO será alterada mediante termos aditivos com as devidas justificativas, durante sua vigência, nos seguintes casos: I – Unilateralmente pelo CONTRATANTE: a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos. b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) , do valor inicial atualizado da CARTA CONTRATO. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite anteriormente estabelecido. II – Por acordo entre as partes: a) Quando necessária à modificação do regime de execução, em face da verificação técnica da inaplicabilidade, nos termos contratuais originários. b) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial, atualizado, vedada à antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem correspondente contraprestação da execução do objeto. PARÁGRAFO PRIMEIRO : No caso de supressão do objeto, se o CONTRATADO já houver realizado os serviços e entregues, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE , pelos custos de estabelecidos, os quais deverão ser pagos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. PARÁGRAFO SEGUNDO : Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão desses para mais ou para menos, conforme o caso. PARÁGRAFO TERCEIRO : Em havendo alteração unilateral desta CARTA CONTRATO, que aumente os encargos do CONTRATADO, o CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial. PARÁGRAFO QUARTO : As atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando-se a celebração de aditamento. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 -----------------------------------------------------Page 17-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RECURSOS AO JUDICIÁRIO : Serão inscritos como dívida ativa da FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL os valores não pagos espontaneamente ou administrativamente, correspondentes às importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas ao CONTRATADO, inclusive às perdas e danos ou prejuízos que lhe tenham sido acarretados pela execução ou inexecução total ou parcial da CARTA CONTRATO e cobrados em processo de execução. Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer em juízo para haver o que lhe for devido, o CONTRATADO ficará sujeito ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) ao mês, correção monetária, despesas de processos e honorários advocatícios, estes fixados desde logo em 20% (vinte por cento). CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO DO CARTA CONTRATO : Obriga-se o CONTRATADO, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições da presente CARTA CONTRATO, e elege seu domicílio contratual, o da Cidade de Careiro da Várzea, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - PUBLICAÇÃO : A presente CARTA CONTRATO será publicada sob forma de extrato para fins de eficácia e amplo conhecimento público. CLÁUSULA VIGÉSIMA - NORMAS APLICÁVEIS : A presente CARTA CONTRATO será regida pela legislação aplicável à espécie e, ainda, pelas disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas já se entendam como integrantes a presente CARTA CONTRATO, especialmente a da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. O CONTRATADO declara conhecer todas essas normas e concorda em sujeitar-se às estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes do presente Instrumento. Careiro da Várzea, 15 de Janeiro de 2019. JACOB PEREIRA DA SILVA Presidente da Câmara Municipal do Careiro da Várzea CONTRATANTE CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 -----------------------------------------------------Page 18-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA SIQUEIRA E SOARES CONTABILIDADE LTDA CONTRATADA Testemunhas: _________________________________________ CPF n° _________________________________________ CPF n° CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 -----------------------------------------------------Page 19-----------------------------------------------------