EDITAL CARTA CONVITE Nº 002/2018 PREÂMBULO A CÂMARA MUNICIPAL DO CAREIRO DA VÀRZEA/AM , através da Comissão Permanente de Licitação – CPL, e Decreto nº.001/2018 , torna público que fará realizar a licitação na modalidade de Carta Convite, tipo menor preço global, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos deste Edital. O contrato será regido pela Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores. 1. OBJETO 1.1 A presente licitação tem como objeto CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA/AM, conforme Projeto Básico Anexo I , deste Edital. 1.2 O Edital e o Projeto Básico estarão disponível para análise dos interessados na Sede da Câmara Municipal situada na Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM, no período de 22/02/18 a 02/03/18 no horário de 08h:00min às 14h:00min. 2. LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 2.1. Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, definidos neste Edital, deverão ser entregues no local, data e horário a seguir: LOCAL: Câmara Municipal de Careiro da Várzea, na sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, na Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM DATA: 05 de Março de 2018 HORÁRIO: 10:00 hrs 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Somente serão admitidas para participar desta licitação às firmas do ramo do objeto desta licitação e que atenderem às demais condições constantes deste Edital e seu Anexo. 3.2. Não serão admitidas nesta licitação firmas nas seguintes condições: a) Empresa que possua, em sua diretoria ou quadro técnico, funcionário público vinculado aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, à CPL ou ao Município do Careiro CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 -----------------------------------------------------Page 1-----------------------------------------------------  da Várzea; b) Licitante que possua, em sua diretoria, integrante participando em mais de uma proposta; c) Empresa estrangeira que não funcione no País, nem interessado que se encontre sob falência, recuperação extrajudicial e judicial ( conforme Lei nº 11.101/05 ), concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, nem aquela que tenha sido declarada inidônea ou esteja impedida ou suspensa de licitar ou contratar com a Administração Pública. d) Empresas inadimplentes com obrigações assumidas junto ao Município do Careiro da Várzea. e) Empresa cuja proposta contenha preços ou condições cuja validade dependa de aprovação por parte deste Poder; f) Empresa cuja proposta apresente correções ou alterações de qualquer natureza nos textos ou documentos que integram este Edital, ou ainda se refiram ao objeto diferente do solicitado. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. No dia, horário e local estabelecidos no Preâmbulo deste Edital, o representante da proponente deverá apresentar, inicialmente em envelope separado contendo a descrição CREDENCIAMENTO, documento que o credencie a participar desta licitação respondendo por sua representada, devendo, ainda, identificar-se civilmente exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente com foto. 4.1.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou instrumento particular de procuração em ambos os casos com a firma devidamente reconhecida em Cartório competente , no qual conste de forma expressa o poder para assinar: atas e planilhas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente / outorgante, juntamente com cópia da Carteira de Identidade de ambos. 4.1.1.1. Em caso de credenciamento por procurador ou em caso de substabelecimento é obrigatória a apresentação da Procuração Original que concede poderes ao Procurador. 4.1.1.2. No caso de representação por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, tal condição deverá ser demonstrada mediante apresentação de documento de identificação civil, acompanhado do respectivo Contrato ou Estatuto Social, no qual estejam expressos seus poderes para individualmente exercer direito e assumir obrigações em nome da empresa. 4.1.1.3. No caso de representação por sócio que não possua poderes de administração, o mesmo deverá fazer-se representar por instrumento procuratório ou termo de credenciamento, nos termos das alíneas anteriores. 4.1.1.4. Cada licitante credenciará apenas um representante legal que será o único CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 -----------------------------------------------------Page 2-----------------------------------------------------  admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, em nome da representada. 5. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida pelo Presidente Comissão de licitação e realizada de acordo com a Lei nº 8.666/93, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário, já determinados. 5.1.1. Os Documentos de Habilitação e as Propostas de Preços deverão ser apresentados em dois envelopes distintos e fechados, contendo os seguintes sobrescritos: ENVELOPE Nº01 – DOCUMENTOS DE PREÇOS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA Carta Convite nº 002/2018 05/03/2018 – 10:00 HORAS Razão Social e CNPJ Endereço CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA Carta Convite nº 002/2018 05/03/2018 – 10:00 HORAS Razão Social e CNPJ Endereço 6. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.1. Para habilitação, deverá o proponente apresentar, no envelope de Habilitação, os documentos abaixo discriminados, em 1 (uma) via e em cópias autenticadas . A autenticação se dará por tabelião de notas ou por servidor da Administração, no ato de sua apresentação, e poderão ter seus originais exigidos pela Comissão Julgadora, para confronto com as cópias oferecidas, sendo facultado a esta diligenciar para constatação da autenticidade de cada documento. 6.1.1. Os proponentes interessados na autenticação das cópias por funcionário da unidade que realiza a licitação deverão chegar antes do início da sessão de abertura da licitação e solicitar a autenticação. 6.2. As empresas apresentarão os seguintes Documentos de Habilitação, conforme condições a seguir: RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: 6.2.1. Registro Comercial em se tratando de Empresa Individual; 6.2.2. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual emitido pela CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 DE HABILITAÇÃO ENVELOPE Nº02 – PROPOSTA -----------------------------------------------------Page 3-----------------------------------------------------  Receita Federal, no caso de Micro Empreendedor Individual – MEI; 6.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, para as sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores; 6.2.3.1. Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado, acompanhada de prova da diretoria em exercício, para as sociedades simples e demais entidades. 6.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.2.5. Os documentos indicados nos itens 6.2.1. a 6.2.3. deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL, TRABALHISTA E ECONOMICA: 6.2.6. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 6.2.7. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional e a Seguridade Social, através da apresentação dos seguintes documentos: 6.2.7.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 1.751, de 02/10/2014; 6.2.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 6.2.9. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da proponente, em validade; 6.2.10. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de Certidão Negativa expedida pelo Tribunal do Trabalho , em validade. 6.2.11. Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial, expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente, expedida até 90 (noventa) dias antes da abertura desta licitação; 6.2.11.1. Onde não houver Central de Certidões do Tribunal de Justiça, deverá ser apresentada Certidão emitida pela Secretaria do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente constando à quantidade de Cartórios Oficiais de Distribuição de Pedidos de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), devendo ser apresentadas Certidões expedidas na quantidade de cartórios indicadas no respectivo documento, no prazo referido no CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 -----------------------------------------------------Page 4-----------------------------------------------------  item 6.2.11; 6.2.12. A aceitação de certidões emitidas via internet ficará sujeita à confirmação de sua validade mediante simples consulta “on line” ao cadastro emissor respectivo. 6.2.13. Quando houver documentos que não sejam expedidos pela própria empresa e o órgão emissor não declare a validade do documento, este será de 90 (noventa) dias corridos, contados da data de emissão. 6.2.14. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, devendo a mesma na data da licitação, apresentar toda a documentação exigida no Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição. 6.2.15. Será exigida, ainda, a apresentação das seguintes declarações: 6.2.15.1. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto, empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em cumprimento com o artigo 7º XXXIII da Constituição Federal. 6.2.15.2. Declaração expressa do proponente de que recebeu o edital e todos os documentos que o integram, dispondo de todos os elementos e informações necessárias à elaboração da proposta de preços com total e completo conhecimento do objeto da licitação. 6.2.15.3. Declaração, sob as penas da Lei, de que os documentos e declarações apresentados são fiéis e verdadeiros. 6.2.15.4. Declaração, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 6.2.16. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo desta Convocação e seus Anexos, a Comissão considerará o licitante INABILITADO . 6.2.16.1. Sob pena de inabilitação os documentos apresentados deverão esta em nome do proponente, com o número do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue: 6.2.16.1.1. Se o proponente for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 -----------------------------------------------------Page 5-----------------------------------------------------  6.2.16.1.2. Se o proponente for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial. 6.2.16.2. No caso dos subitens anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que COMPROVADAMENTE , forem emitidos SOMENTE em nome da matriz e vice-versa. 7. – DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser apresentada através de carta datilografada ou digitada, em um via em papel tamanho ofício com o timbre do licitante, em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal do licitante, contendo: 7.1.1. Preço global da proposta, em algarismo e por extenso, pelo qual o licitante se compromete a contratar o objeto ora licitado; 7.1.2. Prazo de entrega do objeto; 7.1.3. Planilha de Especificações e Quantidades, preenchida pelo licitante, constante do Anexo II deste Convite; 7.1.4. Prazo de validade da proposta por 60 (sessenta) dias. 8. – DA ABERTURA DO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO, PROPOSTA E JULGAMENTO 8.1. Este Convite será processado e julgado de acordo com os procedimentos estabelecidos pela Lei nº 8.666/93 e demais alterações posteriores. 8.2. No dia, local e hora designados no preâmbulo deste Convite, na presença dos seus representantes legais, que comparecerem e demais pessoas que desejarem assistir ao ato, a CPL dará início aos trabalhos. Primeiramente identificará e credenciará os representantes dos licitantes, em seguida receberá e examinará os envelopes de DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTAS DE PREÇOS dos licitantes. 8.3. Os Membros da CPL e os representantes dos licitantes presentes rubricarão, inicialmente, na parte externa os envelopes de documentação e propostas de preços, reservando esses para abertura na fase seguinte. 8.4. A CPL abrirá os envelopes contendo as documentações, rubricando todo o conteúdo de cada documentação apresentada, após a sua abertura procederá ao julgamento das documentações. 8.4.1. O licitante que não atender as condições estabelecidas por este edital quanto à apresentação da documentação, será inabilitado e terá a sua proposta de preços devolvida, depois de transcorrida a fase recursal ou após a renúncia ao direito de recorrer, nos termos da alínea “a”, do Inciso I, do artigo 109, da Lei nº 8.666/93. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 -----------------------------------------------------Page 6-----------------------------------------------------  8.4.2. Após a proclamação do resultado da fase de habilitação, certificado seu trânsito em julgado será dado prosseguimento ao certame com a abertura dos envelopes contendo as propostas de preço. 8.4.3. O critério de julgamento das Propostas de Preços será o de menor preço Global. 8.4.4. No julgamento e classificação das propostas serão observados os seguintes critérios: 8.4.4.1. Será classificada em primeiro lugar a proposta que apresentar o menor preço global. 8.4.4.2. A seqüência da classificação se fará segundo a ordem crescente de preços global. 8.4.4.3. No caso de empate entre uma ou mais proposta e depois de obedecido ao disposto no § 2º do Art. 3º, da Lei nº 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 8.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Convite, ou que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis ou excessivos. 8.6. Será considerado preço excessivo, aquele que estiver superior ao preço estimado pela Administração e preço inexeqüível, aquele que for impraticável, por estar abaixo da estimativa de preço do mercado. 8.7. Se todas as Propostas forem desclassificadas ou se todos os licitantes forem inabilitados, a CPL poderá fixar aos concorrentes o prazo de três (03) dias úteis para a reapresentação de novas propostas ou de novas documentações, corrigidas das causas que ensejaram as desclassificações ou inabilitações. 8.8. A CPL lavrará ata circunstanciada, contendo todos os atos praticados no decorrer da licitação, a qual deverá ser assinada por seus Membros e pelos representantes dos licitantes, devendo qualquer impugnação ou declaração, constarem obrigatoriamente da mesma. 9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Os recursos das decisões proferidas na presente licitação serão processados e julgados na forma prevista na Lei nº 8.666/93, em seu artigo 109. 10. DOS RECURSOS FINANCEIROS 10.1. As despesas comprometidas com o presente processo correrão por conta das CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 -----------------------------------------------------Page 7-----------------------------------------------------  dotações orçamentárias do Orçamento deste Órgão, vigente para o exercício financeiro de 2018, por conta da dotação orçamentária, conforme informações constantes dos autos, cuja Nota de Empenho da Despesa deverá ser anexada os autos, no ato da contratação. 10.2. O valor global orçado pela Câmara Municipal para a contratação é de R$ 67.033,78 (sessenta e sete mil e trinta e três reais e setenta e oito centavos) ao ano, que será consignado na seguinte rubrica: 1.01.01.01.031.0001.2001.0000- Manutenção da Câmara Municipal 3.3.90.30 – Material de Consumo 10 – Recursos Ordinários. 10.3. Os preços incluem todas as despesas necessárias à execução total dos não reembolsáveis, bem como seus lucros. 10.4. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período da contratação, admitida alteração quando houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata. 10.5. Comprovado o desequilíbrio de que trata o item anterior, a alteração dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou, mediante solicitação da empresa contratada, conforme o caso. 10.6. A comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro deverá ser feita acompanhada de documentos que comprovem a solicitação, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, serviços e outros insumos, de transporte de mercadorias, incluindo pedágio e fretes, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido. 10.7. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes de alteração não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação. 10.8. O reajustamento dos preços registrados somente será possível se autorizado por alteração das normas federais pertinentes à política econômica. 11. DA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 11.1. A Contratação poderá ser representada pela nota de empenho e Carta- Contrato e a sua celebração será formalizada pelo recebimento ou retirada pelo contratado. 11.2. A adjudicatária deverá comparecer para retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação para esse fim, sob pena de decair do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 -----------------------------------------------------Page 8-----------------------------------------------------  11.3. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 11.4. Aplica-se aos contratos o disposto no Capítulo III, da Lei Federal n° 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores, no que couber. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 -----------------------------------------------------Page 9-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA 12. - DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO 12.1. Será contratada a licitante cuja proposta for classificada em primeiro lugar. 12.2. A segunda classificada só poderá ser contratada à Administração, sempre ao preço da primeira, quando houver rescisão contratual e assim sucessivamente. 12.3. O contratado deverá especificar na(s) Nota(s) fiscal(is): preço unitário, inclusive os centavos, incluso todas as taxas, impostos, frete, seguro e demais despesas. 12.4. Na contratação, se a quantidade não corresponder ao exigido neste instrumento de convocação, o contratado será chamado para, dentro do prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, fazer a devida substituição, ou completar o total, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Convite. 12.5. O recebimento do serviço será realizado de acordo com as disposições do art. 73 da Lei nº 8666/93. 12.6. Prazo de entrega será conforme solicitação da unidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias corrido apartir da data da retirada da Ordem de Compras. 12.7. O licitante contratado ficará obrigado quando for o caso a atender todas as requisições emitidas durante a vigência da contratação, mesmo se a entrega for prevista para data posterior ao vencimento. 12.8. Caso a licitante vencedora tenha sede fora do Município, deverá indicar um procurador ou representante. 13. DO PAGAMENTO 13.1. O pagamento resultante da contratação será efetuado de acordo com as normas da Câmara do Careiro da Várzea e com os valores propostos até 30 (trinta) dia após entrega e aceitação (art. 40, inciso XIV, alínea “ a ”, da Lei nº 8.666/93), mediante apresentação de faturas devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas. 13.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 -----------------------------------------------------Page 10-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a fórmula, observada a data limite para pagamento acima prevista. 13.3. A atualização financeira será mediante as seguintes fórmulas: EM = I x N x VP, sendo I = (TX/100) 365, onde: EM = encargos moratórios; I = índice de atualização financeira; TX = percentual da taxa de juros de mora anual; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela em atraso. 13.4. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual ou de apresentação de documentação exigida neste instrumento convocatório, no Contrato celebrado ou Nota de Empenho emitida ou em caso de irregularidade fiscal. 13.5. À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso. 13.6. A critério da Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da Contratada. 14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. O licitante que der causa ao retardamento da execução do certame, não enviar documentação de habilitação exigida no instrumento convocatório, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, apresentar documento ideologicamente falso ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Estadual, pelo prazo de até 2 (dois) anos , sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais. 14.2. A sanção referida no parágrafo acima será aplicada pelo Presidente da Câmara, em processo regular que assegure ao acusado o direito prévio da citação e da ampla defesa, com os recursos a ela inerentes. 14.3. Pela inexecução total ou parcial do compromisso assumido, o órgão poderá aplicar, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções: CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 -----------------------------------------------------Page 11-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA a) Advertência; b) Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor Adjudicado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município ; c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida . d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida. e) Multa de 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa da prestadora do serviço em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente. f) Multa de 10% sobre o valor do preço registrado, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas contratuais. g) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos. h) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. 15. – DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. A homologação do presente objeto serão efetuadas mediante despacho da Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal. 15.2. Estará sempre ressalvada a Exma. Sra. Presidente da Câmara, por despacho motivado do qual dará ciência aos licitantes em revogar ou anular esta licitação, no todo ou em parte, sem que caiba a esses o direito do pedido de indenização, exceto, nos casos previstos no art. 59 e seu § único, da Lei nº 8.666/93. 15.3. Quaisquer esclarecimentos referentes a esta licitação poderão ser obtidos, diariamente, no horário das 08:00 às 13:00 horas, no local onde funciona a CPL , no Prédio da Câmara Municipal do Careiro da Várzea, nesta cidade. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 -----------------------------------------------------Page 12-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA 15.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, devendo os prazos ter início e término nos dias úteis. 15.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da CPL, com base na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. 15.6. Fazem parte integrante deste Convite: 1. Projeto Básico (Anexo I); 2. Modelo de Proposta de Preços (Anexo II); 3. Modelo de Credencial (Anexo III); 4. Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos da Habilitação (Anexo IV); 5. Modelo de Declaração de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo V); 6. Modelo de Declaração de Regularidade para com o Ministério do Trabalho (Anexo VI); 7. Modelo de Declaração de Recebimento do Edital e documentos (Anexo VII); 8. Modelo de Declaração de Veracidade (Anexo VIII); 9. Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo (Anexo IX); 10. Minuta de Carta-Contrato (Anexo X) 11. Modelo de termo de renúncia referente ao julgamento das documentações (Anexo XI); 12. Modelo de termo de renúncia referente ao julgamento das propostas de preços (Anexo XII) Careiro da Várzea (AM), 21 de Fevereiro de 2018. ADELSON ADSON RIBEIRO MONTEIRO Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CMCV CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 -----------------------------------------------------Page 13-----------------------------------------------------