CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA CARTA CONTRATO N° 008/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA-AM E A EMPRESA J E DA SILVA MELO EIRELI - EPP, VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO TELHADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA/AM, NA FORMA ABAIXO: a) CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n.34.489.450/0001-01, com sede na Alameda 1º de Maio s/n- Centro – Careiro da Várzea/AM, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada, pelo seu Presidente, o Sr. JACOB PEREIRA DA SILVA, portador do CPF 284.559.592-15, conforme disciplina a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno do Poder Legislativo, e. b) CONTRATADA: J E DA SILVA MELO EIRELI -EPP, pessoa Jurídica de direito privado, inscrita sob n° CNPJ N° 24.446.847/0001-62, estabelecida na Rua do Comércio, n. 99 – Parque 10 de Novembro, CEP: 69.055-000, Manaus/AM, representado por sua Representante Legal, o Senhor José Elenildo da Silva Melo, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua 33, nº 19, Quadra A44, Conjunto Jardim de Versailles, Bairro: Planalto, Manaus/AM, portador do RG nº. 1843511-4 SSP/AM e do CPF nº 779.389.172-49 doravante denominado simplesmente CONTRATADO. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato decorre da Dispensa de Licitação Nº.012/2022, na forma da Lei nº. 8.666 de 21/06/93, ratificada pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal conforme Termo de Homologação datado de 01/12/2022, tudo fica fazendo parte integrante do presente instrumento. CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 NATUREZA DOS SERVIÇOS E FORMA DE EXECUÇÃO: O presente contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO TELHADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA/AM, em conformidade com os documentos que compõem o projeto básico (especificações técnicas, plantas, planilha de orçamento, programa de trabalho), que são partes integrantes do edital. 1.2 NORMAS TÉCNICAS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA: A contratada obriga-se a orientar os serviços, objeto deste contrato de acordo com as melhores normas técnicas especificadas e empregando exclusivamente materiais especificados em projeto. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA 1.3 ALTERAÇÕES, OMISSÕES E ACRÉSCIMOS: Pelo presente a contratada obriga-se a executar nas mesmas condições deste contrato, os acréscimos necessários na obra devidamente autorizados pela CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA, até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial do contrato, mediante Termo aditivo, de acordo do Presidente do Fundo, anexada ao processo depois do ciente da contratada e na qual conterá, obrigatoriamente, os serviços a serem executados, os prazos e os preços que se conterão nos limites daqueles apresentados na proposta inicial. Na falta de preços unitários, os novos preços serão discutidos e acordados entre as partes. 1.4 Este contrato poderá ser alterado nos seguintes casos: 1.4.1 Unilateralmente, pela contratante: a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações visando melhor adequação técnica os objetivos a que se destina; b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu projeto. 1.4.2 Por acordo das partes: a) Quando conveniente à substituição da garantia ou modificação do regime de execução ou modo de fornecimento, em fase da verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários. b) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial. c) Para restabelecer a relação, que as partes pactuaram inicialmente, entre os encargos da contratada e a retribuição da contratante para a justa remuneração do objeto, visando à manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do contrato. d) No caso de suspensão de obras ou serviços, se a contratada já houver adquirido os materiais e depositado os mesmos no canteiro, deverão ser pagos pela contratante aos mesmos custos de aquisição, regularmente comprovados. e) Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos preços pactuados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. 1.4.3 Em havendo alteração unilateral do contrato, que aumenta os encargos da contratada, administração deverá estabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico financeiro inicial. 1.5 FISCALIZAÇÃO: A fiscalização dos serviços deverá ser feita por engenheiros designados pela contratante, obrigando-se a contratada a facilitar, de modo amplo e completo, a ação dos fiscais, permitindo– lhes livre acesso a todas as partes das obras e locais onde se encontrarem depositados os materiais destinados aos serviços referidos no presente contrato. Fica ressalvado que a efetiva ocorrência da fiscalização na execução não exclui nem restringe a responsabilidade da contratada na execução das obras, que deverão apresentar solidez e perfeição absolutas. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA 1.6 DA AÇÃO FISCALIZADORA: Os fiscais da contratante terão amplos poderes para, mediante instruções por escrito. a) Exigir da contratada a imediata retirada de engenheiros, mestres e operários que embaracem a fiscalização, não atenda a seus pedidos ou cuja permanência nas obras sejam considerada inconveniente; b) Recusar materiais de má qualidade ou não especificados e exigir sua retirada da sobras; c) Sustar quaisquer serviços executados em desacordo com a boa técnica e exigir sua reparação ou demolição e substituição por conta da contratada; d) Exigir da contratada todos os esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento e controle dos serviços; e) Determinar ordem de prioridade para os serviços; CLAUSULA SEGUNDA – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 2.1 GENÉRICAS: Além dos casos comuns, implícitos ou expressos neste contrato, nas especificações e nas leis aplicáveis à espécie, cabe exclusivamente à contratada: a) Contratar todo o seu pessoal de administração, observar e assumir os ônus decorrentes de todas as prescrições das leis trabalhistas e da Previdência Social, sendo a única responsável pelas infrações que cometer; b) Ressarcir os danos ou prejuízos causados à contratante e a pessoa e bens de terceiros, ainda que ocasionados por ação ou omissão de seu pessoal ou de prepostos; c) Manter responsável técnico pela execução dos serviços, de acordo com os mesmos requisitos previstos no edital, o qual, além do desenvolvimento normal de suas funções, deverá permanecer local da execução dos serviços, objeto deste contrato, e atender a fiscalização sempre que solicitado; d) Fazer os controles tecnológicos necessários, segundo ABNT; CLAUSULA TERCEIRA – PRAZO 3.1 ANDAMENTOS DOS SERVIÇOS E PRAZOS: O andamento dos serviços obedecerá ao cronograma elaborado pela contratada nos limites de 30 (trinta) dias, contados da data da ordem de serviços, ou assinatura do contrato pela Câmara Municipal de Careiro da Várzea. 3.2 PRORROGAÇÃO: O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, a critério da contratante, se requerido pela contratada durante a vigência do contrato. A prorrogação, entretanto, só tem cabimento se verificados e comprovados alguns dos seguintes motivos: CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA a) Faltarem elementos técnicos para a execução dos serviços se o fornecimento couber à Câmara; b) Alteração do projeto ou especificações, pela administração; c) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho á vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; d) Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da administração. e) Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93; f) Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela administração em documentos contemporâneo à sua ocorrência; g) Omissão ou atraso de providências a cargo da administração, inclusive quando aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimentos ou retardamento na execução do contrato. CLAUSULA QUARTA – VALOR DO CONTRATO, PAGAMENTO, DOTAÇÕES E ENCARGOSFINANCEIROS. 4.1 VALOR DO CONTRATO, FORMA E ÉPOCA DO PAGAMENTO: Pela execução dos serviços previstos a contratante pagará á contratada o preço global de R$ 25.146,00 (Vinte e Cinco Mil, Cento e Quarenta e Seis Reais), divididos em parcelas, e em consonância com o cronograma físico-financeiro aprovado pela contratante. 4.2 RETENÇÃO DE PAGAMENTOS: Poderá ser retido o pagamento todo ou em parte, nos casos de trabalhos defeituosos ou débitos da contratada para com terceiros ou para com a contratante, desde que possam causar prejuízos materiais ou morais a esta. 4.3 DOTAÇÃO E RECURSOS 4.3.1 As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dotação nº. 01.01.01.01.031.0001.1001.0000- Reforma e/ou Ampliação do Prédio da Câmara 3.3.90.39. 10 – Recursos Ordinários. CLAUSULA QUINTA – MULTAS E PENALIDADES 5.1 Nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, no caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a CONTRATANTE, as sanções administrativas em relação à CONTRATADA, garantia a prévia defesa, serão: a- Advertência por escrito; CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA b- multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso ou por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por centro) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, uma vez comunicada oficialmente; c- multa de 20% (vinte por centro) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do objeto contratado, recolhida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da comunicação oficial; d- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e- Declaração de inidoneidade publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas; 5.1.1. A aplicação da multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais cominações editalícias; dando causa à rescisão, a empresa contratada, pagará à Câmara Municipal de Careiro da Várzea além de multa, apuração das perdas e danos; 5.1.2 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia, além da perda desta, a empresa penalizada responderá pela sua diferença; CLAUSULA SEXTA – RESCISÃO E SANÇÕES 6.1 Por mútuo acordo entre as partes: Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo das partes, atendidas a conveniência dos serviços, recebendo a contratada o valor dos serviços executados. 6.2 Por iniciativa da contratante: A contratante terá o direito de rescindir o presente contrato, independentemente da ação, notificação ou interpelação judicial, quando ocorrer: A) O não cumprimento de cláusula contratual, especificações, projetos ou prazos. B) A decretação da falência o pedido de concordata, ou instauração de insolvência civil. C) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que ajuízo da CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA, prejudique a execução do contrato. 6.3 Atrasos no cronograma da obra por motivo não justificado, se superior a 60 (sessenta) dias. 6.4 OUTRAS SANÇÕES: pelo inadimplemento contratual, além das fixadas neste contrato, poderão ser impostas a contratada quaisquer sanções previstas em lei, sendo facultando ainda à contratante declarar-lhe a inidoneidade para transacionar com a contratante. 6.5 INDENIZAÇÕES: Exceto no caso de rescisão por mútuo acordo, não caberá à contratada nenhuma espécie de indenização, fincando ainda estabelecido que mesmo naquele caso, a contratante não pagará indenizações devidas pela contratada por força da legislação trabalhista. CLAUSULA SÉTIMA – DAS SUB-EMPREITADAS 7.1 Sempre que for julgado, conveniente, de acordo com a fiscalização, poderá a contratada sub-empreitar trabalhos especializados relativos às obras em curso, CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA devendo, no caso,os ajustes de sub-empreitadas serem aprovados pela contratante; A contratada,entretanto, será responsável perante aos serviços dos sub- empreiteiros,podendo, no caso de culpa destes, e se os interessados nas obras o exigem, rescindir os respectivos ajustes, mediante aprovação da contratante. CLAUSULA OITAVA – DO DIÁRIO DAS OBRAS 8.1 - A contratada manterá, no recinto das obras, um livro de ocorrências diárias, denominada DIÁRIO DE OBRAS, devidamente numerado e rubricado pela fiscalização e pela contratada; onde serão registrados os principais fatos relativos à marcha dos serviços, inclusive às ordens instruções da fiscalização. CLAUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 9.1 - DAS OBRIGAÇÕES: Além de outras responsabilidades definidas na minuta contratual, a contratada obriga-se a: 9.2 Anotar no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA- AM, e outros órgãos, o contrato decorrente da presente licitação, conforme determina a Lei nº. 5.194, d 24/12/66 e Resolução nº. 257 de 19/09/78 do CONFEA. 9.3 Manter “equipe de higiene e segurança do trabalho” de acordo com a legislação pertinente e aprovação da contratante. 9.4 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas e necessárias ao cumprimento do seu objeto. CLAUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA 10.1 - Atendendo comunicação da contratada, a contratante emitirá o respectivo termo de Recebimentos Provisório, se for o caso, 60 (sessenta) dias após, o Termo de Recebimento Definitivo, comprovada a qualidade da obra ou serviços executados. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A CONTRATANTE dispensa garantia, nos termos da Lei 8.966/93. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO 11.1 - ELEIÇÃO: Para dirimir todas as questões decorrentes deste contrato, fica eleito o foro desta Cidade de Careiro da Várzea/AM, não obstante outro domicílio que a contratada venha adotar, ao qual expressamente aqui renúncia. E, por assim estarem justos, combinados e contratados, foi em tudo aceito, sendo assinado pelas partes contratantes, em duas vias de igual teor. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA, Estado do Amazonas, em 01 de Dezembro do ano de 2022. JACOB PEREIRA DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Careiro da Várzea/AM CONTRATATANTE J E DA SILVA MELO EIRELI -EPP CONTRATADA Testemunha 01 CPF: Testemunha 02 CPF: CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM