ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA CARTA CONTRATO Nº 005/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA E A EMPRESA K J ALVES SALES, VISANDO A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAL DE LIMPEZA, COPA E COZINHA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA/AM, NA FORMA ABAIXO: I - PREÂMBULO: 1. CONTRATANTES: A CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA, inscrito no CNPJ n° 34.489.450/0001-01, localizado na rua Alameda, 1º de maio, s/nº, adiante denominado CONTRATANTE e a empresa K J ALVES SALES , Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 02.416.038/0001-75, estabelecida na Av. José Vasconcelos de Farias nº01, - Centro – Careiro da Várzea/AM, adiante denominada simplesmente CONTRATADA. 2. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado nesta cidade de Careiro da Várzea, na sede da CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA, em 10 de Fevereiro de 2022. 3. REPRESENTANTES: A CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA neste ato representado pelo seu Presidente, o Sr. JACOB PEREIRA DA SILVA, portador do CPF 284.559.592-15, e a empresa K J ALVES SALES, inscrita no CNPJ nº 02.416.038/0001- 75, representada pela pelo Sr. KERME JORGE ALVES SALES, portador do RG nº. 0977207-3 SSP-AM, inscrito no CPF sob o nº. 444.661.102-04, os quais assinam o presente instrumento que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações complementares, mediante a estipulação das cláusulas e condições a seguir dispostas. 4. PRAZO: Este Contrato tem o prazo de duração de 10 (dez) meses com início em 10 de Fevereiro de 2022 e término em 10 de dezembro de 2022. 5. DOCUMENTAÇÃO: A CONTRATADA apresenta neste ato os documentos legais comprobatórios do atendimento das condições indispensáveis à assinatura do presente contrato, declarando, inclusive, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, inclusive para pagamento, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas na licitação, conforme art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93. II - DO OBJETO DO CONTRATO: Por força do presente Contrato a CONTRATADA obriga-se a prestar ao CONTRATANTE o fornecimento de Gêneros Alimentícios e Material de limpeza, copa e cozinha, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Careiro da Várzea. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA III - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA: PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA se compromete e se obriga junto ao CONTRATANTE, dentre outros, a cumprir o estabelecido a seguir: I – na execução do objeto do presente contrato, envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados; II – prestar/fornecer o serviço/material no prazo máximo determinado no contrato, mediante solicitações da Câmara Municipal de Careiro da Várzea. III – responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados; IV – responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA não será responsável: I – por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior; II – por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO – O CONTRATANTE não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. IV – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias ao fornecimento dos produtos; PARÁGRAFO SEGUNDO: Fiscalizar, conferir e proceder a aceitação dos produtos fornecidos pela CONTRATADA; PARÁGRAFO TERCEIRO: Os produtos objeto deste contrato serão fornecidos pelo Contratado mediante requisições específicas do Contratante nos quais serão registrados os respectivos preços no ato de entrega. Parágrafo Único – As requisições serão emitidas em 2 (duas) vias, sendo a primeira destinada ao fornecedor Contratado e a segunda aos arquivos do emitente Contratante. PARÁGRAFO QUARTO: O pagamento resultante da contratação será efetuado de acordo com as normas da Câmara do Careiro da Várzea e com os valores propostos até 30 (trinta) dia após entrega e aceitação (art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93), mediante apresentação de faturas devidamente atestadas por funcionário que não seja o CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA Ordenador de Despesas. Parágrafo Único – Como parâmetro para pagamento do fornecimento dos produtos, será observada a quantidade de produtos efetivamente solicitado e recebido pela Secretaria. V - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução deste contrato. PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, provenientes da execução do objeto deste contrato. VI - PREÇO, PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 1 - PREÇO: O valor global do presente contrato importa a quantia de R$ 62.008,90 (Sessenta e Dois Mil, Oito Reais e Noventa Centavos) de acordo com o Convite nº 001/2022, a planilha demonstrativa que integram este contrato. 2 - PAGAMENTO: O pagamento devido pela execução deste contrato será feito mediante a representante legal da Empresa CONTRATADA. E após a apresentação dos documentos na Secretaria de Administração. 3 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta Dotação Orçamentária: 01.01.01.01.031.0001.2001.0000- Manutenção da Câmara Municipal 3.3.90.30 – Material de Consumo 10 – Recursos Ordinários. VII – PENALIDADES PARÁGRAFO PRIMEIRO - À CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, de acordo com o Capítulo IV, da Lei n° 8.666/93, sem prejuízo do direito à rescisão da Carta de Contrato e às perdas e danos, ficando garantida a prévia defesa da CONTRATADA, nos termos da Lei, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação do ato, pela autoridade competente: a)advertência; b) multa moratória de 1% (um por cento) do valor do Contrato por dia, até o trigésimo dia de atraso, se os serviços não forem iniciados na data prevista, sem justificativas aceitas CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA pelo CONTRATANTE; c) caso a data da entrega final atrase por culpa da CONTRATADA, será aplicada pelo CONTRATANTE multa correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor deste Contrato. Com a aplicação desta multa, cessará a aplicação de qualquer outra que se relacione a este Contrato; d) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, cujo ato será publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas; VIII – RESCISÃO DE CONTRATO Esta Carta Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: a) não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazo; b) cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; c) atraso injustificado no início dos fornecimentos; d) paralisação dos fornecimentos, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE; e) subcontratação total ou parcial do seu objeto, à associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas pelo CONTRATANTE; f) desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores; g) cometimento reiterado de faltas na sua execução; h) decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; i) dissolução de sociedade; j) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato; l) razões de interesse de serviço público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere à Carta Contrato; m) supressão por parte do CONTRATANTE, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do limite permitido na Cláusula referente as alterações contratuais; n) suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra. o)atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA decorrentes do objeto, ou parcelas de fornecimento, já executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação; p) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A rescisão do Contrato poderá ser: I – Administrativa, nos casos especificados nas letras “a” a “m”; II – Amigavelmente pelas partes. III – Judicialmente. PARÁGRAFO SEGUNDO: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. PARÁGRAFO TERCEIRO: A rescisão administrativa acarreta as seguintes consequências, sem prejuízos das sanções previstas: I – Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do CONTRATANTE; II – Retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE; PARÁGRAFO QUARTO: Para efeito deste contrato não representa motivo de rescisão, decisões judiciais desfavoráveis à CONTRATANTE desde que todos os meios admitidos na legislação processual tenham sido utilizados pela CONTRATADA. IX – SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar totalmente o objeto deste Contrato, e, parcialmente, só com a prévia autorização do CONTRATANTE, reservando-se que, quando concedida a subcontratação, obriga-se a CONTRATADA a celebrar o respectivo Termo de Contrato com inteira obediência à Carta Contrato Original firmado com o CONTRATANTE e sob a sua exclusiva responsabilidade, reservando-se ainda, o CONTRATANTE o direito de, a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caiba a subcontratada motivos para reclamar indenização ou prejuízos. X – OUTRAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA A CONTRATADA deve manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA manter-se-á plenamente informada e CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA atualizada sobre a legislação específica ao contrato e seu objeto. PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA responderá inteiramente pelo cumprimento, por parte de suas subcontratadas, das instruções contidas nesta Cláusula. PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA responderá por sua conta exclusiva, por todos e quaisquer impostos, taxas e tributos que incidam diretamente sobre si, qualquer que seja a modalidade de sua incidência. XI – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS Será alterado este Contrato, mediante termo aditivo, com as devidas justificativas, durante sua vigência, nos seguintes casos: I – Unilateralmente pelo CONTRATANTE: a) quando, por iniciativa do CONTRATANTE, houver modificação da planilha ou das especificações, para melhor adequação de seus objetivos; b) quando necessária a modificação de valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do Contrato. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite anteriormente estabelecido. II – Por acordo entre as partes: a)quando necessária à modificação do regime de execução, em face da verificação técnica da inaplicabilidade, nos termos contratuais originários; b) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado sem contraprestação da execução do objeto. PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de supressão do objeto, se a CONTRATADA já houver adquirido os material e posto no local, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE, pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. PARÁGRAFO SEGUNDO: Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada e significativa repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão desses para mais ou para menos, conforme o caso. PARÁGRAFO TERCEIRO: Em havendo alteração unilateral deste Contrato, que aumente os encargos da CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico - financeiro inicial. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA PARÁGRAFO QUARTO: As atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrado por simples, apostila, dispensando-se a celebração de aditamento. XII - DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO: O CONTRATANTE e a CONTRATADA manterão os entendimentos necessários para a execução deste Contrato, sempre por intermédio da Secretarias de Administração, nos termos do art.73 a 76 da Lei 8.666 de 1993, que acompanhará e fiscalizará os trabalhos. PARÁGRAFO PRIMEIRO: À Fiscalização compete, entre outras atribuições: I – solicitar à CONTRATADA e a seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente a cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; II- acompanhar os fornecimentos ou a prestação, atestar seu recebimento definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade dos serviços; III – encaminhar os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos; PARÁGRAFO SEGUNDO: A ação da Fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. PARÁGRAFO TERCEIRO: O objeto desta licitação será recebido por servidor da Administração ou Comissão designada pelo CONTRATANTE composta, de no mínimo 03 (três) servidores municipais, que procederá na forma do art.73, inciso I ou II da Lei n° 8.666/93. PARÁGRAFO QUARTO: Caso as especificações dos serviços prestados não sejam compatíveis, a critério do CONTRATANTE os mesmos deverão ser trocados ou reparados das inconformidades dentro do prazo de 05(cinco) dias úteis. Em caso de a CONTRATADA continuar a apresentar e prestar serviços que não estejam em conformidade com as especificações, o fato será considerado como inexecução total, gerando rescisão da contratação com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso. PARÁGRAFO QUINTO: Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados na legislação pertinente, e a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações deverá ser recebida contemporaneamente ao fato que a ensejar. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA XIII – PUBLICIDADE A presente Carta-Contrato será publicada sob forma de extrato, dentro de 20 (vinte) dias de sua assinatura, a contar do quinto dia útil do mês subseqüente ao da assinatura. XIV - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA CONTRATADA Este Contrato fica vinculado aos termos do Edital de Carta Convite de nº 001/2022 e da Proposta da Contratada. XIII- FORO E, para quaisquer questões judiciais ou extrajudiciais oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Careiro da Várzea/Am., com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em três vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE E CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. Careiro da Várzea- Amazonas, 10 de Fevereiro de 2022. JACOB PEREIRA DA SILVA Presidente da Câmara Municipal do Careiro da Várzea CONTRATANTE K J ALVES SALES CNPJ n° 02.416.038/0001-75 CONTRATADO Testemunhas: Nome: Nome: CPF: CPF: CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190