ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA CARTA-CONTRATO Nº 002/2022 Ref.: DISPENSA N° 002/2022 Contrato para de locação de softwares que celebram entre si o CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA e CL SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA – ME Com Fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demais normas jurídicas aplicáveis à espécie, as partes contratantes resolvem deliberadamente pactuar o presente contrato de locação de softwares e prestação de serviços correlatos, o que fazem mediante as cláusulas e condições abaixo estabelecidas: CONTRATANTE:CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEApessoa jurídica de Direito Público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 34.489.450/0001-01, estabelecida na sede Situada Alameda 1º de Maio s/n- Centro,na cidade de Careiro da Várzea/Am, neste ato representado pelo Presidente o Sr. JACOB PEREIRA DA SILVA, portador do CPF 284.559.592- 15, residente e domiciliadonesta cidade de Careiro da Várzea/Am. CONTRATADA:CL SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 18.718.109/0001-24, estabelecida na Av. Djalma Batista, nº 1719, Condomínio Atlantic Tower, Sala 509, 5ª Andar, Torre Business, neste ato representado por seus Administradores: CARLOS CLODOMIRO BASSI e LUCIMAR WINIARSKI BASSI. Ajustam entre si o presente contrato de prestação de serviços, mediante às cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com a Lei 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei 8.883/9494 e do novo Decreto nº 9.412/2018 . I. DO OBJETO Cláusula primeira: O presente Contrato tem por objeto: a) a locação de SISTEMAS de informática, com características descritas no Anexo I. b) Licença de uso temporária de software sem a cessão ou entrega a qualquer titulo dos códigos fontes. II. DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Os preços contratados encontram-se de acordo com os atualmente praticados CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA pela contratada no Município, cujo valor mensal é de R$ 1.295,57 (Um mil, duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta e sete sentavos), onde os perfazem o total de R$ 15.546,84 (quize mil, quinhentos e quarenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) e seus aditivos corrigidos monetariamente. a) Pela locação mensal dos Sistemas e pela prestação de serviços, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o(s) valor(es) especificado no Anexo I. b) O(s) faturamento(s) terá início após a implantação do(s) sistema(s). c) O pagamento será efetuado todo dia primeiro do mês subseqüente à locação do(s) sistema(s). d) Em caso de atraso, incidirá sobre o valor das locações multa de 10% (dez por cento), mais juros de 2% (dois por cento) ao mês, a título de compensação financeira, desde o dia subseqüente ao do vencimento até o do seu efetivo pagamento. e) Os valores contratados serão corrigidos de acordo com o IGP-M acumulado no período. III. VIGÊNCIA E RESCISÃO Cláusula segunda: O presente instrumento terá duração de 12 (doze) meses, a contar do dia 07 de Janeiro de 2022, tendo portanto, vencimento fica sendo em 31 de Dezembro 2022, nos termos da Lei 8.666/93 e normas complementares, através de termos aditivos contratuais. Cláusula terceira: O contrato poderá ser rescindido por justo motivo, a qualquer tempo, mediante notificação extrajudicial, nos casos seguintes, salvo convenção mutua e formal e expressa das partes: a) Se qualquer dos contratantes, pela ação no mercado ou por qualquer outra prática, desrespeitar a política comercial ou puser em risco o bom nome da outra; b) Se a contratante atuar em outro município sem prévia e expressa autorização; c) Se houver descumprimento das obrigações definidas nas demais cláusulas, assim como no aditamentos e anexos ao presente instrumento; d) Se houver dissolução, insolvência, proposição de recuperação extrajudicial, requerimento de recuperação judicial, ou falência de qualquer dos pactuantes; e) Se houver cópias instaladas irregularmente de aplicativos comercializados pela contratada sem o seu consentimento; f) Se qualquer sócio da contratada ou contratante, passar a ter comportamento que comprometa a atividade ou traga reflexos nefastos aos objetivos deste instrumento; g) Atraso nos pagamentos que trata este instrumento e demais situações CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA previstas em lei. Parágrafo quarta. No caso da contratada dar causa a rescisão, esta deverá honrar os contratos até então firmados pela contratante, disponibilizando os sistemas liberados mediante pagamentos conforme disposto neste contrato. Parágrafo quinta. No caso da contratante dar causa a rescisão, a contratada ficará automaticamente desobrigada de continuar liberando as licenças (senhas) de uso dos sistemas, podendo desde logo procurar os usuários para manutenção dos licenciamentos ativos, sem que disso caiba qualquer direito ou indenização à contratante. Cláusula sexta: O contrato poderá ser rescindido pelas partes a qualquer tempo, sem justo motivo, mediante notificação extrajudicial, feita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Parágrafo primeiro: A rescisão por iniciativa da contratada implicar-lhe-á na obrigação de honrar os contratos até então firmados pela contratante. Cláusula sétima: A contratante poderá interromper a comercialização de qualquer aplicativo ou serviço objeto deste contrato, mediante notificação expressa à contratada com 30 (trinta) dias de antecedência, obrigando-se, ainda, a dar cumprimento aos contratos entabulados entre a contratada e seus clientes. Parágrafo primeiro: A partir do cancelamento ou finalização do presente contrato o software ficará inacessível em toda sua extensão, a contratante só poderá ter acesso novamente ao sistema da contratada, por meio de novo contrato ou contrato emergencial, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, mediante pagamento do período utilizado. IV. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da locação do Sistema objeto do presente contrato, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 01.01.01 – Câmara Municipal de Careiro da Várzea Programa de Trabalho: 01.031.0001.2001.0000 – Manutenção da Câmara Municipal Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica V. DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA a) O aplicativo da CONTRATADA concederá a CONTRATANTE o direito de uso de uma licença do(s) Sistema(s), objeto deste contrato. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA b) A contratante irá adquirir o gerenciador de Banco de Dados SQL Anyware, para uso dos softwares da contratada. c) É vedada a cópia dos sistemas e do gerenciador do Banco de Dados, exceto para fazer backup. Os sistemas estão protegidos pela legislação de direitos autorais. A lei nº. 9.609/98, prevê a pena de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção, e indenização que pode chegar ao valor de 2.000 (duas mil) cópias, para cada cópia instalada ilegalmente. d) É vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência do(s) software(s) contratado a um outro usuário, assim como também é a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do(s) referido(s) sistema(s). e) Responsabilidade por danos indiretos: Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por qualquer dano decorrente do uso indevido ou da impossibilidade de usar (o)s referido(s) Sistema(s), ainda que a CONTRATADA tenha sido alertada quanto à possibilidade destes danos. f) CONVERSÃO DE BANCO DE DADOS tem por objetivo a conversão total do Banco de Dados dos sistemas referentes ao exercício atual e anteriores, para a linguagem adotada pelo fornecedor nos software objetos do contrato, levando-se em consideração o estado físico dos mesmos e as linguagens de programação e de arquivo de dados de cada exercício.Essa relação é meramente referencial, cabendo ao fornecedor converter os Bancos de Dados dos exercícios anteriores, ainda que em linguagem não especificada acima, sendo facultada ao licitante a realização de analise técnica para conhecimento das linguagens e versões dos Bancos de Dados que serão objeto de conversão. Tratando-se a conversão de serviço inerente ao funcionamento dos sistemas, o seu valor sera cobrado separadamente do licenciamento de uso dos software. VI. DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE Caberá à CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento pela locação do(s) Sistemas(s) objeto do presente Contrato, na forma e no prazo convencionados, assim como, todas as despesas de correio e/ou transportadora referente ao envio de mercadorias como, software, manuais e afins, bem como o custo de disquetes ou CD (Compact Disc). b) Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções. c) Designar um técnico categorizado para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa, servindo de elo entre as partes. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA d) Custear os gastos necessários para implantação, assistência técnica, manutenções e eventuais alterações dos sistemas. e) Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização dos sistemas licenciados, incluindo: - assegurar a configuração adequada da máquina e instalação dos sistemas; - manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina; - dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos. f) É responsabilidade da CONTRATANTE a inserção de QUALQUER informação de seus colaboradores, tendo em vista que, a detentora de tais informações é a própria entidade, uma vez que a contratada não presta serviços de assessoria, não sendo da competência fornecer ou alterar informações do sistema locado. VII. DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA Caberá a CONTRATADA: a) Instalar os sistemas, objeto deste contrato, e treinar a CONTRATANTE na utilização dos mesmos. b) Prestar suporte somente na operacionalização dos sistemas, objeto deste contrato, ao usuário que tenha recebido o devido treinamento. c) Manter informado o técnico da contratante, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias. d) Prestar, às suas expensas, as manutenções que se fizerem necessárias nos Sistemas, causadas por problemas originados dos fontes dos seus programas. e) Tratar como confidenciais, informações e dados contidos nos Sistemas da CONTRATANTE, guardando total sigilo perante à terceiros. f) A contratada não é responsável por alterações em que os usuários da contratante efetuarem modificações em fórmulas ou relatórios do sistema sem autorização expressa da mesma. VIII. DO TREINAMENTO O treinamento de utilização do software ao usuário deverá obedecer os seguintes critérios: a) A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados, sendo não mais do que dois usuários por sistema locado. b) A CONTRATANTE indicará dois usuários aos quais o treinamento será realizado com características de possibilidade de suporte ao usuário posteriormente. c) Definida a equipe de treinamento, a CONTRATADA realizará o treinamento, em uma única etapa, sem obrigação de repetir. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA d) O treinamento constará de apresentação geral do sistema e acompanhamento de toda a documentação em nível de usuário. e) O treinamento prático deverá possibilitar todas as operações de inclusão, alteração, exclusão e consulta, referente a cada tela, bem como a emissão de relatórios e sua respectiva análise. IX. DA MANUTENÇÃO Entende-se por manutenção a obrigação da CONTRATADA de manter o sistema de acordo com as características do Anexo I: a) Corrigir eventuais falhas do sistema, desde que originados por erro ou defeito de funcionamento dos mesmos. b) Alterações de sistemas em função de mudanças legais nos casos da moeda, alteração de legislação federal, desde que tais mudanças não influam na estrutura básica dos sistemas. X. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, conforme Anexo II, entendendo-se: a) Mudanças nos programas descritos no Anexo I para atender às necessidades específicas da CONTRATANTE. b) Elaboração de novos programas solicitados pela CONTRATANTE. c) Alterações do sistema em função de mudanças legais ou operacionais que impliquem em modificações da estrutura básica dos sistemas. d) Substituição dos sistemas por versões mais atualizadas em função do aprimoramento técnico e/ou operacional. e) Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backups adequados para satisfazer as necessidades de segurança. f) Treinamento de pessoal da CONTRATANTE na operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc. g) Elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas após a implantação e utilização dos mesmos, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, Instituição Bancária, Gráfica, Tribunal de Contas, auxílio na legislação, na contabilidade e na área de informática, entre outros. h) Parágrafo único - As solicitações de manutenções ou alterações nos programas, serão enviadas pela CONTRATANTE, através de pessoa ou área responsável, à CONTRATADA, em seu domicílio, via fax ou correio eletrônico, acompanhado de documentação ou comentário que caracterize o serviço a ser efetuado. Após a execução do serviço, a CONTRATADA CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA repassará o programa alterado em sua forma executável, via internet, para os endereços pactuados da CONTRATANTE, que deverá fazer os testes de conformidade, instalar e repassar aos usuários do sistema. XI. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas conhecidas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele. XII. DA RESCISÃO A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 ensejará a rescisão do contrato: a) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. b) Os casos de rescisão administrativa ou amigável serão precedidos de comunicação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. c) Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido ou suspenso. d) Os casos de rescisão o CONTRATANTE da locação do(s) sistema(s) poderá acessar utilizando a data retroativa. e) Em caso de rescisão ou não renovação contratual o CONTRANTANTE que reativar o sistema antes dos 120 dias será cobrado retroativo. f) Os casos de rescisão o CONTRATANTE da locação do (s) sistema (s) poderá acessar utilizando a data retroativa. g) Rescisão nos termos do art. 79 da lei 8.666/93 XIII. INADIMPLEMENTO DOS PAGAMENTOS Cláusula oitava: Sem prejuízo da aplicação de quaisquer outras penalidades contratuais impostas, o atraso no pagamento das obrigações pecuniárias definidas neste contrato implicará em pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito corrigido nos primeiros 30 (trinta) dias, além de juros de 1% a.m pro rata die. Parágrafo primeiro. Ocorrendo inadimplência a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a contrata poderá fracionar o fornecimento da senha periódica, até que a contratante promova a quitação dos valores em atraso. XIV. DO FORO As partes de comum e recíproco acordo, elegem o Foro da Comarca de Careiro da Várzea/Am para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda deste presente contrato. CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 2(duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de 2 (duas) testemunhas. Careiro da Várzea/Am, 07 de Janeiro de 2022. JACOB PEREIRA DA SILVA CÂMARA MUNICIPAL DECAREIRO DA VÁRZEA CONTRATANTE C L SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA – ME CONTRATADA CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA Anexo I – Descrição dos Sistemas ITEM 1 2 3 DESCRIÇAO Modulo Contabilidade Publica Modulo Compras Modulo Patrimonio Unid Mês Mês Mês Quat 12 12 12 CL SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA – ME VL UNT VL TOTAL R$ 530,00 R$ 6.360,00 R$ 412,23 R$ 4.946,76 R$ 353,34 R$ 4.240,08 VL TOTAL R$ 15.546,84 TESTEMUNHAS: 1. CPF: 2. CPF: CNPJ nº. 34.489.450/0001-01 End.: Alameda 1º de Maio S/N – Centro – CEP 69.255-000 - Careiro da Várzea/AM Fone: (092) 3369-2190