ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO DE CAREIRO DA VÁRZEA ATO N9 4, DE 8 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre a instalação da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, nos termos do art. 93-C, Parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Careiro da Várzea, para apuração de fatos relacionados à Notícia de Fato n® 248.2026.000038 - MP/AM, e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno; CONSIDERANDO o recebimento, por intermédio da Presidência desta Casa Legislativa, da Notícia de Fato n2 248.2026.000038, oriunda do Ministério Público do Estado do Amazonas, bem como dos Ofícios encaminhados pela Polícia Civil do Estado do Amazonas (35? DIP), os quais relatam, em tese, a prática de condutas incompatíveis com o decoro parlamentar praticadas pelo Vereador Regilson Brito da Silva nas dependências desta Casa; CONSIDERANDO que os fatos narrados, em tese, podem configurar infração ético-parlamentar e possível quebra de decoro parlamentar, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa; CONSIDERANDO o disposto no art. 93-C do Regimento Interno, que atribui à Comissão de Ética a competência para apurar denúncias contra Vereadores; CONSIDERANDO que, nos termos do Parágrafo único do art. 93-C, a Comissão de Ética será instalada por ato próprio da Mesa Diretora, cabendo a esta fixar o número de membros e regulamentar seu funcionamento; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar, com rigor, transparência e observância ao devido processo legal, quaisquer condutas que atentem contra os princípios da moralidade, legalidade e probidade administrativa, nos termos do art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o dever institucional de zelar pela dignidade, decência e respeito ao Poder Legislativo, conforme previsto nos arts. 140 e 144 do Regimento Interno; RESOLVE: Art. 12 Fica instalada a COMISSÃO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Careiro da Várzea/AM, com a finalidade de apurar denúncia de conduta incompatível com a dignidade do Poder Legislativo, supostamente praticada nas dependências desta Casa Legislativa, conforme os fatos narrados nos procedimentos policiais e ministeriais mencionados. Art. 22 A Comissão de Ética será composta pelos seguintes membros: I - Presidente: Vereadora Fabíola Rocha da Silva; II - Vice-Presidente: Vereador José Eduardo Taveira Barbosa; e ESTADO DO AMAZONAS ___________________________PODER LEGISLATIVO DE CAREIRO DA VÁRZEA_________________________________ III - Secretário: Vereador Francisco Carlos Gomes de Souza. § l9 Poderão ser designados membros suplentes, por ato da Mesa Diretora, para substituição em casos de ausência, impedimento ou suspeição. § 29 A designação formal dos membros suplentes dar-se-á por ato da Presidência. Art. 39 A Comissão designará, dentre seus membros, o Relator, por ato do Presidente, na primeira reunião após sua instalação. Parágrafo único. A Comissão terá o prazo de até 30 (trinta) dias, conforme o Art. 144, I do Regimento Interno, para apresentar relatório conclusivo. Art. 49 O funcionamento da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar observará, no que couber: I - as disposições do Regimento Interno relativas às Comissões Permanentes; II - os princípios do contraditório e da ampla defesa; e III - o sigilo dos atos instrutórios, quando necessário à elucidação dos fatos ou à proteção das partes envolvidas. Art. 59 Compete à Comissão de Ética: I - receber e processar a denúncia encaminhada pela Presidência; II - promover a apuração dos fatos, com a realização de oitivas das partes e testemunhas; III - determinar a realização diligências necessárias à elucidação dos fatos, inclusive requisição de documentos e informações; IV - assegurar o contraditório e a ampla defesa; V - elaborar relatório conclusivo, opinando pela procedência ou improcedência da denúncia e, se for o caso, pela aplicação das sanções cabíveis, nos termos regimentais. Art. 69 Compete aos membros da Comissão: I - ao Presidente: a) dirigir e coordenar os trabalhos da Comissão; b) designar o Relator da Comissão; c) convocar reuniões; e d) zelar pelo cumprimento dos prazos. II - ao Vice-Presidente: a) substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos; e b) auxiliar na condução dos trabalhos, quando solicitado. III - ao Secretário: a) lavrar atas e registros; b) organizar documentos e a instrução processual; ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO DE CAREIRO DA VÁRZEA c) auxiliar na tramitação dos expedientes; e d) prestar apoio técnico e administrativo à Comissão. IV - ao Relator: a) conduzir a instrução processual, sob a supervisão do Presidente; b) analisar a denúncia, as provas produzidas e as manifestações das partes; c) requisitar, por intermédio do Presidente, a realização de diligências necessárias à elucidação dos fatos; d) elaborar relatórios parciais, quando necessário; e) apresentar relatório final, contendo a exposição dos fatos, análise das provas e conclusão quanto à procedência ou improcedência da denúncia; f) opinar quanto à procedência da denúncia e eventual aplicação de sanções, nos termos do Regimento Interno; Art. 79 A Comissão deliberará por maioria simples de votos, presente a maioria absoluta de seus membros. Art. 85 O vereador investigado será formalmente notificado para apresentar defesa prévia no prazo fixado pela Comissão, sendo-lhe assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Art. 9? A Comissão de Ética poderá adotar medidas necessárias à preservação da instrução processual e à proteção das possíveis vítimas, observado o devido processo legal. Art. 10. Concluídos os trabalhos, o relatório final será encaminhado à Mesa Diretora, que deliberará quanto às providências cabíveis, podendo determinar o arquivamento ou o encaminhamento para instauração de Comissão Processante, nos termos do Regimento Interno. Art. 11. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Careiro da Várzea/AM, 8 de abril de 2026. FRANCISCO ANTÔNIO DA COSTA Presidente da Câmara Municipal do Careiro da Várzea ERNAN HOLANDA DA SILVA Vice-Presidente Secretária, em Exercício