ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO DE CAREIRO DA VÁRZEA ATO Ng 3, DE 11 DE MARÇO DE 2026. Estabelece normas complementares à Resolução Legislativa n9 109/2019, que regulamenta a utilização do Plenário Gleby da Silva Braga e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CAREIRO DA VÁRZEA, no uso da competência que lhe confere o Regimento Interno da Casa Legislativa do Careiro da Várzea, RESOLVE: Art. I9 O horário padrão de funcionamento desta Casa Legislativa é de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, sem prejuízo dos horários de utilização do Plenário previstos na Resolução Legislativa n9 109/2019, mediante autorização da Presidência. § l9 A cessão do Plenário a órgãos externos deverá, prioritariamente, observar o horário de expediente fixado no caput deste artigo. § 2- Eventuais solicitações de acesso antecipado ou extensão de horário até as 17h serão analisadas individualmente pela Secretaria de Administração Geral, observada a disponibilidade técnica e de pessoal, não constituindo direito adquirido ou regra para agendamentos futuros. Art. 29 Visando a higiene do recinto e a conservação do mobiliário (poltronas, tribunas e equipamentos), fica terminantemente proibido o consumo de qualquer tipo de alimento (lanches, marmitas, café e similares) e bebidas (exceto água mineral) no interior do Plenário e áreas de recepção. Parágrafo único. Esta Casa não dispõe de área de convivência ou pátio para refeições, devendo a entidade solicitante organizar intervalos de alimentação em local externo ao prédio. Art. 39 É de responsabilidade do cessionário a retirada de resíduos e a entrega do espaço em perfeitas condições de limpeza e organização. Art. 49 É proibida a fixação de cartazes, banners ou qualquer material decorativo nas paredes, vidros õu mobiliário que utilize colas, fitas adesivas ou perfurações que possam danificar a estrutura ou o mobiliário do prédio. Art. 59 A utilização do Plenário em sábados ou feriados, prevista no art. 39 da Resolução Legislativa n9 109/2019, dependerá de expressa autorização da Presidência, condicionada à disponibilidade de servidores para suporte técnico e administrativo. Art. 69 A capacidade máxima do Plenário Gleby da Silva Braga é de 60 (sessenta) pessoas, incluídos participantes, organizadores e público, observada a disposição do mobiliário e a segurança do ambiente. Parágrafo único. O limite considera os assentos fixos existentes, as tribunas parlamentares e a eventual disposição de cadeiras auxiliares, quando autorizadas pela administração da Câmara. Art. 79 A Câmara Municipal poderá cancelar ou remanejar a cessão do plenário, a qualquer tempo, por motivo de interesse público ou necessidade institucional, mediante comunicação prévia ao solicitante. ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO DE CAREIRO DA VÁRZEA Art. 8^ Fica aprovado o novo modelo de Termo de Responsabilidade (Anexo I), que deverá ser assinado pelo responsável em até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do evento. Art. 99 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Careiro da Várzea/AM, 11 de março de 2026. FRANCISCO ANTÔNIO DA COSTA Presidente da Câmara Municipal do Careiro da Várzea ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO DE CAREIRO DA VÁRZEA ANEXO I TERMO DE RESPONSABILIDADE (NOVO PRÉDIO) 1. IDENTIFICAÇÃO Responsável:_____________________________________________________________________ Órgão:__________________________________________________________________________ Evento:_________________________________________________________________________ Data:_____/_____/2026 2. COMPROMISSOS DE CONSERVAÇÃO (NOVO MOBILIÁRIO) Ao assinar, o solicitante declara ciência de que: • ALIMENTAÇÃO: É proibido comer ou beber (exceto água) no Plenário. O prédio não possui área para lanche. • POLTRONAS: As poltronas são fixas. É proibido tentar removê-las ou utilizá-las de forma inadequada. • EQUIPAMENTOS: A Câmara disponibiliza apenas o Sistema de Som. O solicitante deve trazer seu próprio projetor (Data Show), tela/suporte e computador, se necessário. • LIMPEZA: O local deve ser entregue limpo e sem resíduos. • DANOS: Qualquer dano ao estofamento, paredes ou piso será de inteira responsabilidade do órgão solicitante para fins de ressarcimento ao erário. 3. CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA Declaro estar ciente de todas as normas estabelecidas na Resolução n9 109/2019 e no Ato da Presidência n9 3/2026, assumindo total responsabilidade civil e administrativa pela conservação do novo patrimônio da Câmara Municipal durante o período de utilização do espaço. 4. SANÇÕES Estou ciente de que o descumprimento de qualquer uma das regras acima ou da Resolução n9 109/2019 implicará na suspensão do direito de uso do Plenário por esta entidade pelo prazo de 01 (um) ano, além da obrigação de ressarcir eventuais danos materiais. Careiro da Várzea,______J_______iTJXlb. ________________________________________________________________________ Assinatura do Responsável