FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA - BORBAPREV CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº008/2026 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA - BORBAPREV E DO OUTRO LADO, DIGITAL CENTER COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS LTDA, PARA O FIM QUE NELE DECLARA. O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA - BORBAPREV, por intermédio do Município de Borba/AM, com sede administrativa na Travessa Jose Muniz de Castro, S/n, Cristo Rei – CEP. 69.200-000, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sobe o n. 21.407.460/0001-09, neste ato representado pela presidente do BORBAPREV, Sra. MARIA DE FÁTIMA NASCIMENTO DOS SANTOS, brasileira, solteira, residente na Rua Bela Vista Três, s/n portadora do CPF 007.XXX.592-11, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa DIGITAL CENTER COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS LTDA, com nome fantasia DIGITAL CENTER COMERCIO, doravante denominado CONTRATADO, AV. Perimentral Norte, nº 2703, Ipiranga, CEP: 69.200-000, Borba-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 17.497.861/0001-20, neste ato representada pelo o Sr. Oséias Rodrigues de Souza, brasileiro, CPF sob o nº 916.XXX.922-68, resolvem firmar o presente Contrato n. 008/2026, decorrente de Processo de DISPENSA em face do valor, fundamentado na Dispensa art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, mediante as Cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato reger-se-á pelas prescrições da Lei Federal n°. 14.133/21 e suas alterações posteriores. Página 1 de 4 FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA - BORBAPREV CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assistência técnica, compreendendo manutenção preventiva e corretiva em impressoras e copiadoras, com fornecimento e reposição de peças originais ou similares de primeira linha (conforme especificações técnicas),considerando a urgência e a necessidade de garantir o funcionamento contínuo dos serviços prestados, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Previdência Social de Borba- BORBAPREV, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. QUANT. MARCA MODELO TIPO 01 BROTHER DCP-L5502DN MULTFUNCIONAL LASER MONO 01 BROTHER HL-L6402DW IMPRESSORA LASER MONO 01 HP M176N MULTIFUNCIONAL LASER / COLORIDA 01 HP LASERJET PRO 400 M401n IMPRESSORA LASER MONO CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA Este contrato tem vigência de 06 (seis meses), a contar da data da assinatura CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO O valor total do presente contrato é de R$ 7.680,00 (sete mil seiscentos e oitenta reais), pago em uma única parcela no ato da entrega da entrega dos produtos. Parágrafo Primeiro – Neste valor estão computados todos os custos necessários à realização deste serviço, incluindo: honorários, impostos e contribuições retidos na fonte, bem como as demais despesas inerentes à execução das atividades. Parágrafo Segundo – O pagamento deverá ser efetuado através de cheque nominal ou via transferência bancária para conta corrente da CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS Página 2 de 4 FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA - BORBAPREV As despesas decorrentes do presente contrato ocorrerão à conta da dotação orçamentária consignada no vigente orçamento e serão custeados com recursos do próprio Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 060101, PROJETO ATIVIDADE: 09.122.0011.2047, NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.39.00. Fonte de Recursos: 802- PREV SOCIAL MUNICIPAL – RPPS. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A CONTRATANTE fica obrigada a fornecer todos os documentos, cópias xerográficas e informações necessárias à execução do serviço contratado. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA prestará consultoria sob sua inteira responsabilidade, atendendo ao disposto na presente avença. Parágrafo Primeiro – Os trabalhos serão executados, preferencialmente, no escritório da CONTRATADA, entretanto, se a CONTRATANTE entender como conveniente a execução da assessoria em suas dependências, desde que com o consentimento da CONTRATADA, deverá disponibilizar todos os recursos computacionais e logísticos necessários à plena realização do serviço contratado, incorrendo a CONTRATANTE com os custos correspondentes. Parágrafo Segundo – Fica a CONTRATADA obrigada pela guarda e sigilo absoluto das informações fornecidas pela CONTRATANTE. Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA fica obrigada a prestar quaisquer informações relativas ao serviço ora contratado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por requisição ou processo, prazo este cumulativo, valendo-se somente dos dias úteis para efeito de contagem de tempo, contando-se a partir do recebimento das mesmas. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES E MULTAS Página 3 de 4 FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA - BORBAPREV Não estão previstas, para ambas as partes, multas ou outras penas de natureza pecuniária no caso de rescisão contratual. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido, por iniciativa da CONTRATANTE, a qualquer tempo, desde que comunicada esta intenção à CONTRATADA com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ficando assegurado à CONTRATADA o direito ao recebimento do pagamento, este proporcional aos dias decorridos desde a assinatura da presente avença. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO Fica eleito o foro da comarca de Comarca de Borba, para dirimir as dúvidas e questões eventualmente oriundas do presente instrumento. Assim, convencionadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, depois de lido e achado conforme, perante 2 (duas) testemunhas que também o assinam. BORBA/AM, 15 de abril de 2026. MARIA DE FÁTIMA NASCIMENTO DOS SANTOS PRESIDENTE BORBAPREV CP RPPS DIRIG- I (526403980612901) CP RPPS CGINV-I (526403980612907) DEC. Nº 0051/2025-GPMB Fundo Municipal de Previdência Social de Borba- BorbaPrev DIGITAL CENTER COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS LTDA OSÉIAS RODRIGUES DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA Página 4 de 4