FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA - BORBAPREV CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2026 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA - BORBAPREV E DO OUTRO LADO, LUANN SANTANA SARAIVA, PARA O FIM QUE NELE DECLARA. O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA - BORBAPREV, por intermédio do Município de Borba/AM, com sede administrativa na Travessa Jose Muniz de Castro, s/n, Cristo Rei – CEP. 69.200-000, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sobe o n. 21.407.460/0001-09, neste ato representado pela presidente do BORBAPREV, Sra. MARIA DE FÁTIMA NASCIMENTO DOS SANTOS, brasileira, solteira, residente na Rua Bela Vista Três, s/n portadora do CPF 007.305.592-11, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa LUANN SANTANA SARAIVA, doravante denominado CONTRATADO, rua Projetada, nº 8, Ipiranga, CEP: 69.200-000, Borba-am, inscrita no CNPJ sob o nº 49.903.603/0001-92, neste ato representada pelo o Sr. LUANN SANTANA SARAIVA, brasileiro, CPF sob o nº 052.xxx.922-16, resolvem firmar o presente Contrato, decorrente de Processo de DISPENSA em face do valor, fundamentado no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, mediante as Cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato reger-se-á pelas prescrições da Lei Federal n°. 14.133/21 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO contratação de Serviços de locação, instalação e manutenção de equipamento de internet via satélite (Modelo STARLINK), incluindo suporte para instalação e cabos, com velocidade de transmissão de até 200MBps plano fixo, e para garantir conectividade de alta velocidade e baixa latência. Fundo Municipal de Previdência Social de Borba – BORBAPREV Travessa Jose Muniz de Castro, s/n, Cristo Rei – CEP: 69.200-000 / Borba-AM Fone: (92) 99602-0911 E-MAIL: rpps@borbaprev.com FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA - BORBAPREV CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA Este contrato terá vigência do dia 12(meses) a contar do dia 30 de janeiro de 2026 à 30 de janeiro de 2027. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO O valor global é de R$ 12.000,00 (doze mil reais), sendo pagos mensalmente o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Parágrafo Primeiro – Neste valor estão computados todos os custos necessários à realização deste serviço, incluindo: honorários, impostos e contribuições retidos na fonte, bem como as demais despesas inerentes à execução das atividades. Parágrafo Segundo – O pagamento deverá ser efetuado através de cheque nominal ou via transferência bancária para conta corrente da CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS As despesas decorrentes do presente contrato ocorrerão à conta da dotação orçamentária consignada no vigente orçamento e serão custeados com recursos do próprio Regime. 060101: Fundo de Aposentaria e Pensões de Borba. Projeto/Atividade: 09.122.001.2.047: Encargos com BORBAPREV. Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 802– BORBAPREV - RPPS. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A CONTRATANTE fica obrigada a fornecer todos os documentos, cópias xerográficas e informações necessárias à execução do serviço contratado. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Fundo Municipal de Previdência Social de Borba – BORBAPREV Travessa Jose Muniz de Castro, s/n, Cristo Rei – CEP: 69.200-000 / Borba-AM Fone: (92) 99602-0911 E-MAIL: rpps@borbaprev.com FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA - BORBAPREV A CONTRATADA prestará o serviço sob sua inteira responsabilidade, atendendo ao disposto na presente avença. Parágrafo Primeiro – Os trabalhos serão executados, preferencialmente, no sede da CONTRATADA, entretanto, se a CONTRATANTE entender como conveniente a execução da assessoria em suas dependências, desde que com o consentimento da CONTRATADA, deverá disponibilizar todos os recursos computacionais e logísticos necessários à plena realização do serviço contratado, incorrendo a CONTRATANTE com os custos correspondentes. Parágrafo Segundo – Fica a CONTRATADA obrigada pela guarda e sigilo absoluto das informações fornecidas pela CONTRATANTE. Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA fica obrigada a prestar quaisquer informações relativas ao serviço ora contratado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por requisição ou processo, prazo este cumulativo, valendo-se somente dos dias úteis para efeito de contagem de tempo, contando-se a partir do recebimento das mesmas. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES E MULTAS Não estão previstas, para ambas as partes, multas ou outras penas de natureza pecuniária no caso de rescisão contratual. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido, por iniciativa da CONTRATANTE, a qualquer tempo, desde que comunicada esta intenção à CONTRATADA com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ficando assegurado à CONTRATADA o direito ao recebimento do pagamento, este proporcional aos dias decorridos desde a assinatura da presente avença. Fundo Municipal de Previdência Social de Borba – BORBAPREV Travessa Jose Muniz de Castro, s/n, Cristo Rei – CEP: 69.200-000 / Borba-AM Fone: (92) 99602-0911 E-MAIL: rpps@borbaprev.com FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA - BORBAPREV CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO Fica eleito o foro da comarca de Comarca de Borba, para dirimir as dúvidas e questões eventualmente oriundas do presente instrumento. Assim, convencionadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, depois de lido e achado conforme, perante 2 (duas) testemunhas que também o assinam. BORBA/AM, 30 de janeiro de 2026. FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA/AM Maria de Fátima N. dos Santos Presidente do BORBAPREV Dec. nº 0051/2025-GPMB CP RPPS DIRIG-I (526403980612901) CP RPPS CGINV-I (526403980612902) LUANN SANTANA SARAIVA CNPJ: 49.903.603/0001-92 CONTRATADA Fundo Municipal de Previdência Social de Borba – BORBAPREV Travessa Jose Muniz de Castro, s/n, Cristo Rei – CEP: 69.200-000 / Borba-AM Fone: (92) 99602-0911 E-MAIL: rpps@borbaprev.com