BorbaPrev FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA-AM CONTRATO N° 012.2025- BORBAPREV Contrato celebrado entre o Fundo Municipal de Previdência Social de Borba- BORBAPREV, inscrito no CNPJ sob o n°21.407.460/0001-09, com sede administrativa na Av. 13 de maio, bairro centro, cep 69.200.000, nesta Cidade, representado neste ato pela sua Presidente, Sra. Maria de Fátima Nascimento dos Santos, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa GEPREV SOLUÇÕES INTELIGENTES, inscrita no CNPJ sob o n° 40.738.782/0001-85. estabelecida na Praça Quinze de Novembro, n° 66. Sala 406, Bairro Centro Histórico, na Cidade de Porto Alegre-RS, neste ato representada pelos Sr. Douglas Nunes da Silva, doravante denominada CONTRATADA, para a execução do objeto descrito na cláusula primeira, em conformidade com a Lei n° 14.133/21 e alterações posteriores; e, demais normas pertinentes, bem como de acordo com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços Técnicos, em Tecnologia de Informação e Comunicação - TIC, para Instalação, Migração, Implantação, Customização de Demandas e Melhorias, Treinamento aos Usuários, Suporte Técnico, Manutenção Corretiva, Preventiva e Evolutiva, de Sistemas de Arrecadação Previdenciária em Plataforma 100% WEB na Modalidade SaaS (Software como Serviço).______________________________ ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. UN1D. 1 Cadastro Único de Ativos, Inativos e Pensionistas. 12 Serviço/mês 2 Arrecadação de Contribuições 12 Serviço/mês 3 Business Intelligence (BI); 12 Serviço/mês PARAGRAFO ÚNICO - São partes integrantes do presente contrato: a) Termo de Referência; e b) Proposta de Preço da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO Pelos serviços descritos no objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes valores, entendidos como justo e suficiente para sua total execução: Item Especificação Unid. Qtd. Valor Unitário Valor Total 1 Plataforma de Controle e Gestão da Arrecadação de Contribuições Previdenciárias, na Modalidade SaaS (Software como Serviço), sob licenciamento de uso, sem limites de usuários, compreendendo conjunto de sistemas integrados 100% Web e APP para dispositivos Android e 1OS, com serviços complementares de Instalação, Diagnósticos, Mês 12 R$ 450,00 R$5.400.00 BorbaPrev FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA-AM Migração de Dados, Implantação, Customização de Rotinas e Melhorias, Treinamento aos Usuários, Suporte Técnico, Manutenção Corretiva, Preventiva e Evolutiva CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, a partir da ordem de início de serviço de 30 de julho de 2025 a 30 de julho de 2025. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A cessão de uso de licença dos módulos será pelo prazo de 12 (doze) meses da data da ordem de início dos serviços, período pelo qual também se estenderá o suporte técnico da contratada. PARÁGRAFO SEGUNDO - Os serviços de implantação, conversão e parametrização da base de dados deverão ser iniciados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato, devendo ser concluídos até 15 (quinze) dias a partir da assinatura do contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO - Após o término da implantação, conversão e parametrização da base de dados, os procedimentos de treinamento de operadores/usuários deverão ser iniciados, devendo ser concluídos no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da assinatura do contrato. PARÁGRAFO QUARTO - Os prazos constantes do Parágrafo Terceiro poderão ser prorrogados desde que com anuência do Contratante. PARÁGRAFO QUINTO - O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite previsto na legislação. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO E REAJUSTE A contratada entregará Nota Fiscal dos serviços prestados, que após o devido atesto e regular liquidação, será objeto de pagamento a ser processado no prazo de até 10 (dez) dias da data do protocolo. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será creditado em conta corrente da empresa, através de ordem bancária, devendo para isto a empresa informar ao Fundo Municipal de Previdência Social de Borba- BORBAPREV o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. PARÁGRAFO SEGUNDO - Para que seja efetuado o pagamento dos serviços, a contratada deverá apresentar, com a Nota Fiscal, os seguintes documentos: a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através da apresentação de certidão conjunta negativa de débitos de tributos e contribuições federais e da dívida ativa da união. b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual - Certidão Negativa de Débito - do domicílio ou sede da empresa; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal - Certidão Negativa de Débito - do domicilio ou sede da empresa; d) Certificado de Regularidade do FGTS; e) Prova de regularidade para com o INSS - Certidão Negativa de Débito. BorbaPrev FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA-AM f) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas, dentro do prazo de validade, conforme Lei n° 12.440/2011 (CNDT). PARÁGRAFO TERCEIRO - Os pagamentos serão concretizados cm moeda vigente do país. PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual. PARÁGRAFO QUINTO - Qualquer erro ou omissão havidos na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela empresa e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado. PARÁGRAFO SEXTO - O Fundo Municipal de Previdência Social de Borba- BORBAPREV, reserva- se o direito de suspender o pagamento se o serviço for entregue em desacordo com as especificações constantes deste instrumento e seus anexos. PARÁGRAFO SÉTIMO - No caso de inadimplemento do Contratante, será obedecido o que dispõe o artigo 40, inciso XIV, alínea "c" da Lei n° 8.666/93, sendo utilizado o índice IPCA/1BGE pro rata die. PARÁGRAFO OITAVO - As despesas decorrentes de tributos ou qualquer outro encargo referente aos serviços prestados competem, exclusivamente, ao licitante vencedor. PARÁGRAFO NONO - Os preços serão fixos e irreajustáveispelo período de 12 (doze) meses contados da data de assinatura do contrato. Após este período será utilizado o índice IPCA (IBGE) para reajuste de preço. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. DOTAÇAO ORÇAMENTARIA: 06.01.01. PROJETO ATIVIDADE: 09.122.001.2.047, NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.39.00. Fonte de Recursos: 802- PREV SOCIAL MUNICIPAL - RPPS. CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO O Fundo Municipal de Previdência Social de Borba- BORBAPREV, designará, por meio de portaria, servidor para exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES I - DOS DIREITOS: Constituem direitos de o CONTRATANTE ver executado o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado. II - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE a) Efetuar o pagamento ajustado; b) Dar à Contratada as condições necessárias à regular execução do contrato; c) Receber 0 objeto do contrato, desde que atendidas as exigências e condições do edital e seus anexos; d) Atestar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços efetivamente prestados. III - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA BorbaPrev FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA-AM a) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço; b) Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação; c) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandadas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do presente contrato: d) Responder por todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial dos empregados e prepostos, obrigando-se a saudá-las na época devida; e) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes dc frete, seguro e demais encargos; f) Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e sociais da empresa e de seus empregados, mantendo- os atualizados e quitados de acordo com as normas vigentes; g) Consultar o Gestor do Contrato sempre que houver necessidade de esclarecimentos relativos ao objeto do contrato, submetendo-lhe em tempo hábil quaisquer questões que possam implicar alteração de suas especificações; h) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados, relativamente ao objeto do contrato; i) Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do ajuste a ser firmado; j) Aceitar, nas mesmas condições do ajuste, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor; k) Entregar o objeto do contrato cumprindo com todas as determinações constantes no Termo de Referência, sem qualquer outro encargo ou despesa para o Contratante. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES Se a CONTRATADA recusar-se a prestar os serviços injustificadamente, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de descumprimento parcial ou total pela CONTRATADA das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, o BORBAPREV poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes sanções: I - Advertência formal, por intermédio do setor competente, quando ocorrer o descumprimento das exigências editalícias que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave; II - Multa equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato por dia de atraso injustificado ou por inobservância de qualquer obrigação assumida no presente instrumento: a. O atraso na prestação dos serviços sujeitará a Contratada ao pagamento de multa no percentual acima, por dia de atraso, até o limite máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas neste instrumento; BorbaPrev FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA-AM b. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a Contratada da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos; c. A multa aplicada à Contratada e os prejuízos causados ao Fundo Municipal de Previdência Social de Borba- BORBAPREV, serão deduzidos de qualquer credito a que tenha direito a Contratada, cobrados diretamente ou judicialmente. II - Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato no caso de inexecução parcial e 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado. IV - Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, por período a ser definido na oportunidade, de acordo com a natureza e a gravidade da falta, respeitado o limite legal de 24 (vinte e quatro) meses, sem prejuizo da aplicação de multa, podendo ser aplicada quando: a. apresentação de documentos falsos ou falsificados; b. recusa injustificada em retirar o pedido de compra ou documento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Fundo Municipal de Previdência Social de Borba- BORBAPREV; c. reincidência de descumprimento das obrigações assumidas no contrato acarretando prejuízos para o Fundo Municipal de Previdência Social de Borba- BORBAPREV, especialmente aquelas relativas às características dos bens/serviços, qualidade, quantidade, prazo ou recusa de prestação dos serviços, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados; d. reincidência na aplicação das penalidades dc advertência ou multa; e. irregularidades que acarretem prejuízo ao Fundo Municipal de Previdência Social de Borba- BORBAPREV, ensejando frustração deste contrato ou impedindo a realização de ato administrativo por parte do Fundo Municipal de Previdência Social de Borba- BORBAPREV prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Fundo Municipal de Previdência Social de Borba- BORBAPREV, condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos. V - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em função da natureza ou gravidade da falta cometida, sem prejuízo de multas incidentes CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei n° 8.666/1993, e alterações posteriores, autorizam, desde já, o CONTRATANTE rescindir, unilateralmente, o contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA se sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n°8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS Da penalidade aplicada caberá recurso à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, ficando a mesma suspensa até o julgamento do pleito. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no artigo 65 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente. BorbaPrev FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA-AM CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÂO À DISPENSA DE LICITAÇÃO O presente contrato vincula-se às condições da Dispensa de Licitação n° 43/2023, inclusive seus anexos, e à proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A lavratura do presente contrato decorre da realização de dispensa de licitação, realizada com fundamento na Lei Federal n.° 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO - A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se- ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei n° 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA COMPATIBILIZAÇÃO Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Borba/AM, abrindo mão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como sendo o único e competente para dirimir as dúvidas decorrentes do presente contrato. E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Borba-AM 30 de julho de 2025. Documento assinado digitalmente 1 i kl MARIA DE FAT|MA NASCIMENTO dos santos U Data: 01/09/202517:03:03-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br MARIA DE FATIMA NASCIMENTO DOS SANTOS Presidente do Borbaprev Decreto n° 051.2025-GPMB CP RPPS DIG-I (526403980612901) Fundo Municipal de Previdência Social de Borba CONTRATANTE Documento assinado digitalmente wh D0UGLAS NUNES da silva y lMkJ? Data: 30/07/2025 17:49:29-0300 Verifique em https://validar.itxgov.br DOUGLAS NUNES DA SILVA GEPREV SOLUCOES INTELIGENTES LTDA SOCIO CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1) 2) g v.b Documento assinado digitalmente VINÍCIUS KROTH PEREIRA Data: 30/07/2025 19:40:38-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.bi Documento assinado digitaímente 1 * h LUiZ ADRIAN0 chaves y i A Data: 01/09/2025 16:54:48-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.bi