o Borba Prev FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA-AM CONTRTATO N9 011.2025- BORBAPREV TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA - BORBAPREV E 3IT CONSULTORIA LTDA, PARA O FIM QUE A SEGUIR DECLARA: Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que fazem entre si, de um lado, FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA - BORBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF: sob o n9 21.407.460/0001-09, com sede na Av. 13 de maio, bairro centro, neste ato representado pela presidente do FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA - BORBAPREV, o Sr. Maria de Fátima Nascimento dos Santos, inscrito no CPF sob o n9 ***.305.***-11, doravante denominado de CONTRATANTE, no final assinado, e do outro lado, a Empresa 3IT CONSULTORIA LTDA, com sede na Avenida Antônio Sales, n.9 1885, Sala 1101, Dionísio Torres, Fortaleza-CE, CEP: 60135-203, inscrita no CNPJ/MF: 11.250.881/0001-15, representada pelo Sr. Paulo Sérgio da Costa Celedônio Filho, inscrito no CPF sob o n9. 018.679.293-09, no final assinado, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1-0 presente Contrato tem como fundamento na Lei n9 14.133/21, devidamente homologado pelo FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA - BORBAPREV, e pelo Sr. Maria de Fátima Nascimento dos Santos - Presidente do Borbaprev, neste ato de transição. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO CONTRATUAL 2.1 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Censo Previdenciário Cadastral, Financeiro e Funcional, para aprimoramento da Gestão Previdenciária de dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores públicos municipais ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Fundo Municipal de Previdência Social de Borba - BORBA PREV, incluindo o fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais necessários à realização do Censo Previdenciário. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO 3.1 — A contratante pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco BorbaPrev FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA-AM 3.2 - O pagamento será efetuado conforme a execução do objeto seguindo o cronograma abaixo, vinculado às etapas do projeto: 25% (vinte por cento), equivalente a 13.750,00 (treze mil, setecentos e cinquenta reais), na fase de planejamento dos serviços, após aprovação do cronograma de trabalho; 25% (vinte e cinco por cento), equivalente a R$ 13.750,00 (treze mil, setecentos e cinquenta reais), após a execução de 50% (cinquenta por cento) das atividades previstas; 25% (vinte e cinco por cento), equivalente a R$ 13.750,00 (treze mil, setecentos e cinquenta reais), após a conclusão de 100% (cem por cento) da execução dos serviços contratados; 25% (vinte e cinco por cento), equivalente a 13.750,00 (treze mil, setecentos e cinquenta reais), mediante entrega e aprovação do relatório final com os resultados do projeto. 3.3 - As parcelas serão pagas mediante apresentação de nota fiscal correspondente, observando-se o prazo de até 10 (dez) dias úteis para quitação, contados a partir da aprovação de cada etapa. CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO E DOTAÇÃO ORÇARMENTARIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.35. PROJETO ATIVIDADE: 09.122.001.2.047, NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.39.00. Fonte de Recursos: 802- PREV SOCIAL MUNICIPAL - RPPS. 4.1 - Irreajustável. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 5.1 - O contrato vigorará, a partir da data de sua assinatura, até o dia 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos na Lei n^ 14.133/21 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - O pagamento será efetuado pela Contratante à Contratada após a execução dos serviços, mediante a apresentação das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente, de acordo com as exigências administrativas em vigor. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Port. 004/2025 • BorbaPrev BorbaPrev FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA-AM CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1 - A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei ns 14.133/21 e suas alterações posteriores; 7.2 - Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual; 7.3 - Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas; 7.4 - Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais /Faturas devidamente atestadas peio Setor Competente. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1 - Executar o objeto do Contrato de conformidade com as condições e prazos estabelecidos, durante a sua vigência; 8.2 - Manter durante toda a execução do objeto contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações; 8.3 - Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Contratante. CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções: 9.1.1- Advertência; 9.1.2- Multa; a) de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor a ser pago no mês à CONTRATADA, pelo atraso injustificado na execução do objeto contratual; b) de até 10% (dez por cento) sobre o vaior do Contrato peia inexecução total ou parcial do objeto contratual; e c) Os valores das multas referidas neste item serão descontadas "ex-officio" da CONTRATADA,, mediante subtração a ser efetuada em qualquer fatüra de crédito em seu favor que mantenha( \ 1 junto à CONTRATANTE, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL Port. 004/2025 - BorbaPrev Borba Prev FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA-AM 11.1 - Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista na Lei n2 14.133/2021,nos artigos 137 a 139 à CONTRATANTE serão assegurados os direitos previstos da citada. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ~ DO FORO 12.1 - Fica eleito o foro da cidade de Borba/AM para dirimir as questões relacionadas com a execução deste contrato não resolvidas administrativamente. E, estando acertados, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias, perante 02 (duas) testemunhas que também o assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Borba, AM 30 de julho de 2025. /ZZ CP RPPS DIRIGE (52Ç4Õ3980612901) MARIA DE FÁTIMA NASCIMENTO DOS SANTOS Presidente do BORBAPREV Paulo Sérgio cia Costa Ceiedônio Filho 3IT CONSULTORIA LTDA Sócio Testemunhas: LUIZ ADRIANO CHAVES Chefe de Gabinete Port. 004/2025 -BortaPrev