BorbaPrev FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA - BORBAPREV CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 010/2025 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA - BORBAPREV E DO OUTRO LADO, MATIAS E LEITÃO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA, PARA O FIM QUE NELE DECLARA. O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA - BORBAPREV, por intermédio do Município de Borba/AM, com sede administrativa na Rua 13 de maio, n° 108, Centro - CEP. 69.200-000, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sobe o n. 21.407.460/0001-09, neste ato representado pela presidente do BORBAPREV, Sra. MARIA DE FÁTIMA NASCIMENTO DOS SANTOS, brasileira, solteira, residente na Rua Bela Vista Três, s/n portadora do CPF 007.305.592-11, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa MATIAS E LEITÃO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA, com nome fantasia LEMA Economia & Finanças, doravante denominado CONTRATADO, Avenida Santos Dumont, 3060 - Sala 217, bairro Aldeota, CEP: 60.150-162, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n° 14.813.501/0001-00, neste ato representada pelo o Sr. Rodolpho Matheus de Santana Malafaia, brasileiro, casado, Carteira de Identidade n.° 7.919.571 - SDS/PE e CPF sob o n° 089.773.984-10, resolvem firmar o presente Contrato, decorrente de Processo de Inexigibilidade em face do valor, fundamentado na Inexigibilidade art. 74, inciso III, alíneas “a”, “b”, “c” e “f” da Lei n° 14.133/21, mediante as Cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato reger-se-á pelas prescrições da Lei Federal n°. 14.133/21 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO Página 1 de 4 BorbaPrev FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA - BORBAPREV Este contrato tem por objetivo a realização da Consultoria de Investimentos, de 29 de julho 2025 à 29 julho de 2026, e elaboração do estudo de ALM (Asset Liability Management) conforme disposto na Resolução CMN n° 4.963/21 e da Portaria MPS n° 1.467/2022 e suas alterações. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA Este contrato terá vigência do dia 29 de julho de 2025 à 29 de julho de 2026. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO O valor total da presente avença é R$ 54.948,00 (cinquenta e quatro mil novecentos e quarenta e oito reais), sendo pagos mensalmente o valor de R$ 4.579,00 (quatro mil quinhentos e setenta e nove reais). O primeiro pagamento deverá ocorrer até o 5o dia útil de agosto de 2025 e os demais até o 5o dia útil dos meses subsequentes. Parágrafo Primeiro - Neste valor estão computados todos os custos necessários à realização deste serviço, incluindo: honorários, impostos e contribuições retidos na fonte, bem como as demais despesas inerentes à execução das atividades. Parágrafo Segundo - O pagamento deverá ser efetuado através de cheque nominal ou via transferência bancária para conta corrente da CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS As despesas decorrentes do presente contrato ocorrerão à conta da dotação orçamentária consignada no vigente orçamento e serão custeados com recursos do próprio Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.35 PROJETO ATIVIDADE: 09.122.001.2.047, NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.39.00. Fonte de Recursos: 802- PREV SOCIAL MUNICIPAL - RPPS. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A CONTRATANTE fica obrigada a fornecer todos os documentos, cópias xerográficas e informações necessárias à execução do serviço contratado. Página 2 de 4 BorbaPrev FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA - BORBAPREV CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA prestará consultoria sob sua inteira responsabilidade, atendendo ao disposto na presente avença. Parágrafo Primeiro - Os trabalhos serão executados, preferencialmente, no escritório da CONTRATADA, entretanto, se a CONTRATANTE entender como conveniente a execução da assessoria em suas dependências, desde que com o consentimento da CONTRATADA, deverá disponibilizar todos os recursos computacionais e logísticos necessários à plena realização do serviço contratado, incorrendo a CONTRATANTE com os custos correspondentes. Parágrafo Segundo - Fica a CONTRATADA obrigada pela guarda e sigilo absoluto das informações fornecidas pela CONTRATANTE. Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA fica obrigada a prestar quaisquer informações relativas ao serviço ora contratado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por requisição ou processo, prazo este cumulativo, valendo-se somente dos dias úteis para efeito de contagem de tempo, contando-se a partir do recebimento das mesmas. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES E MULTAS Não estão previstas, para ambas as partes, multas ou outras penas de natureza pecuniária no caso de rescisão contratual. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido, por iniciativa da CONTRATANTE, a qualquer tempo, desde que comunicada esta intenção à CONTRATADA com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ficando assegurado à CONTRATADA o direito ao recebimento do pagamento, este proporcional aos dias decorridos desde a assinatura da presente avença. Página 3 de 4 BorbaPrev FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA - BORBAPREV _________________________________________ ____________ CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO Fica eleito o foro da comarca de Comarca de Borba, para dirimir as dúvidas e questões eventualmente oriundas do presente instrumento. Assim, convencionadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, depois de lido e achado conforme, perante 2 (duas) testemunhas que também o assinam. BORBA/AM, 29 de julho de 2025. Documento assinado digitalmente MARIA DE FATIMA NASCIMENTO DOS SANTOS Data: 08/09/2025 14:00:15-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br __________________________________________________________________________ MARIA DE FÁTIMA NASCIMENTO DOS SANTOS Presidente do Borbaprev Decreto n° 051.2025-GPMB CP RPPS DIG-I (526403980612901) Fundo Municipal de Previdência Social de Borba CONTRATANTE Documento assinado digitalmente RODOLPHO MATHEUS DE SANTANA MALAFAIA U UM Data: 29/07/202511:26:45-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br __________________________________ RODOLPHO MATHEUS DE SANTANA MALAFAIA Sócio LEMA Economia & Finanças CONTRATADA TESTEMUNHAS- Documento assinado digitalmente LUIZ ADRIANO CHAVES Data: 03/09/2025 15:45:34-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br __________________________ NOME:_____________________ CPF N°_____________________ g ub Documento assinado digitalmente VTTOR LEITÃO ROCHA Data: 29/07/2025 11:32:14-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br __________________________ NOME:_________________________________________ CPF N°_____________________ Página 4 de 4