BorfchaPrev Fundo Municipal de Previdência Social de Borba CARTA CONTRATO N° 003/2025- BORBAPREV CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA PARA GERENCIAMENTO DOS DADOS PREVIDENCIÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E CESSÃO DE USO. A FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA-BORBAPREV, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, INSCRITO NO CNPJ/MF. N.° 21.407.460/0001-09, SITUADO A AVENIDA 13 DE MAIO,108-CENTRO, NA CIDADE DE BORBA ESTADO DO AMAZONAS, ESTANDO NESTE ATO REPRESENTADO PELO SEU PRESIDENTE, A SRA MARIA DE FÁTIMA NASCIMENTO DOS SANTOS, BRASILEIRA, CPF: 007.305.592-11, DE ORA EM DIANTE DENOMINADO SIMPLESMENTE CONTRATANTE; E DE OUTRO LADO A EMPRESA FOUR INFO DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA, COM SEDE NA RUA INÁCIO FRANCO N.° 1.888, NA CIDADE DE MORRO AGUDO, ESTADO DE SÃO PAULO, INSCRITA NO C.N.P.J SOB O N.° 05.340.254-0001-72, INSCRIÇÃO ESTADUAL N.° 467.070.565.114, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SR. FRANCISCO ORLANDO RIBEIRO TERRA, BRASILEIRO, CASADO, PORTADOR DO RG. N.° 26.411.840-6 E DO CPF. N.° 263.407.428-07, NA QUALIDADE DE SÓCIO, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA JOSÉ JORGE JUNQUEIRA N.° 871, NA CIDADE DE MORRO AGUDO - ESTADO DE SÃO PAULO, DE ORA EM DIANTE DENOMINADA SIMPLESMENTE CONTRATADA, NOS TERMOS E CONDIÇÕES DAS CLÁUSULAS SEGUINTES, QUE AS PARTES ACEITAM E SE COMPROMETEM A CUMPRIR FIELMENTE ATÉ O FINAL DO PRESENTE:- I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1. O presente Contrato destina-se a cessão de uso do programa de computador denominado para gerenciamento do Tempo de Contribuição dos dados previdenciários dos servidores públicos municipais vinculados ao CONTRATANTE. 2. Prestação de serviço de cadastramento dos servidores mediante dados fornecidos pelo CONTRATANTE. 3. Eventuais modificações propostas no sistema pela CONTRATANTE, poderão incorrer em custos adicionais, de acordo com as práticas e os índices de mercado, que serão avençados oportunamente, ficando a critério da CONTRATADA, determinar a viabilidade técnica das modificações solicitadas. II - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 1. Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA as informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos; 2. Comunicar a CONTRATADA sempre que houver eventual falha ou erro nas configurações e/ou imperfeições nos programas de informática; por escrito, no período de 24 (vinte e quatro) horas a partir da detecção da ocorrência. 3. Proporcionar todas as facilidades necessárias para que a empresa CONTRATADA possa desempenhar os serviços objeto deste Contrato; de acordo com o anexo 1, que faz parte integrante deste contrato. Av. 13 de Maio, n° 108, bairro Centro - CEP 69.200-000 Fone: (92) 99602-0911 - E-mail: rpps@borbaprev.com BcarbaPrev Fundo Municipal de Previdência Social de Borba 4. Efetuar os pagamentos dos serviços ora contratados, no prazo e condições estabelecidos neste instrumento; 5. Realizar o cadastramento dos servidores no modelo padrão fornecido pela CONTRATADA; que faz parte integrante do presentç contrato, por meio magnético, se possível, e através de pasta funcional. 6. Produzir cópias diárias (backup) dos dados no Sistema objeto deste contrato, para evitar transtornos, como perdas de dados ocasionados por falta de energia, problemas de hardware ou operação indevida; 7. Disponibilizar à CONTRATADA, sempre que solicitado, os seus equipamentos, que deverão atender às configurações apropriadas e necessárias ao Sistema contratado; 8. Enviar à CONTRATADA solicitação, por escrito ou através dos meios estabelecidos por intermédio da Divisão de Informática, com detalhes e precisão, descrevendo os problemas ou pendências relativas ao Sistema, bem como identificando os programas envolvidos; 9. Disponibilizar um meio de acesso à rede mundial de computadores “INTERNET” (Acesso discado, Link Discado, via rádio, etc.), ou seja, um computador munido de hardwares para o meio de acesso com a Internet e Softwares de comunicação sugeridos pela CONTRATADA. Nos casos onde houver filtros de pacotes (FIREWALL) a CONTRATADA deverá ter condições para possíveis alterações nos filtros, mantendo assim permanentes as condições de uso, com vistas a dar maior agilidade e eficiência na prestação do serviço (SUPORTE TÉCNICO e MANUTENÇÃO); 10. Manter pessoal habilitado e adequadamente treinado para a operação do Sistema e para a comunicação com a CONTRATADA, e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com os mesmos, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos; 11. Definir os responsáveis pela área de informática por escrito. III - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 1. A manutenção do software de gerenciamento dos dados previdenciários dos servidores conforme solicitado; 2. Instalação do software e treinamento para utilização do mesmo, com duração de 1 (um) dia com carga horária de até 06 (seis) horas; 3. Cadastramento dos servidores ativos e inativos vinculados a CONTRATANTE, mediante fornecimento dos dados em arquivo padrão Texto (TXT), conforme layout fornecido pela CONTRATADA; 4. Esclarecimentos via telefone para a sede da CONTRATADA, no horário comercial, de possíveis dúvidas quanto a metodologia utilizada para a realização dos cálculos e projeção das datas de aposentadoria dos servidores; Av. 13 de Maio, n° 108, bairro Centro - CEP 69.200-000 Fone: (92) 99602-0911 - E-mail: rpps@borbaprev.com Bort> o Servidor Fundo Municipal de Previdência Social de Borba 5. Atualização e substituição dos programas sempre que houver mudança na legislação pertinente, ou mediante solicitação da CONTRATANTE, sempre que oportuno; e de comum acordo entre as partes; 6. Substituição dos programas por versão atualizada, com as melhorias que a critério da CONTRATADA venham a ser introduzidas no sistema, via internet, através de software específico fornecido pela CONTRATADA, ou por download no site da CONTRATADA; 7. Disponibilizar o Sistema de Backup On-line via FTP (Internet); 8. Tratar como confidencias informações e dados contidos nos Sistemas da CONTRATANTE, guardando total sigilo perante, a terceiros. 9. Permitir que o CONTRATANTE efetue a execução de 01 (uma) cópia dos arquivos fornecidos nos meios magnéticos originais dos produtos contratados, para fins de segurança (“backup"), com a finalidade exclusiva de propiciar a recomposição do conteúdo do meio físico original em casos de perda de seus arquivos, na forma do inciso I, do Art. 6o, da lei 9.609/98; 10. Manter em seu quadro de funcionários, técnicos aptos a efetuar a Assistência Técnica adequada ao CONTRATANTE, usuário das versões implantadas e liberadas; IV - CLÁUSULA QUARTA- DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 1. Dá-se ao presente contrato, o valor global de R$ 13.924,80 (treze mil, novecentos e vinte quatro reais e oitenta centavos), que serão adimplidos em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 1.160,40 (um mil cento e sessenta reais e quarenta centavos), pagas quando da apresentação da Nota Fiscal, com vencimento da primeira parcela no dia 15 (quinze) do mês subsequente ao vencido. 2. Se houver atraso no pagamento por parte da CONTRATANTE (prazo estabelecido acima), a mesma obriga-se a proceder a atualização monetária entre a data do efetivo pagamento e a data acima estipulada, nos termos da legislação vigente. 3. O presente contrato se enquadra no que dispõe o artigo 75 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021. 4. As despesas oriundas deste contrato correrão por conta da seguinte dotação do orçamento vigente 2024. 5. 06.01, Fundo Municipal de Previdência social de Borba, projeto/atividade: 09.122.011.2.047: encargos com BORBAPREV, Natureza da Despesas: 3.3.90.39.00: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Fonte de Recurso: 802- BORBAPREV - RPPS. V - CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DO CONTRATO: 1. O presente contrato obriga as partes e seus sucessores, vigorará pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura; 2. O contrato poderá ser prorrogado por igual e sucessivo período, a critério da CONTRATANTE, na Ê Av. 13 de Maio, n° 108, bairro Centro - CEP 69.200-000 Fone: (92) 99602-0911 - E-mail: rpps@borbaprev.com BorbaPrev Valurixmd» o Servidor Fundo Municipal de Previdência Social de Borba forma prevista em Lei; VI - CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE REAJUSTE: 1. Os preços apresentados serão reajustados anualmente pela variação positiva do IPCA, ou em caso de não divulgação ou extinção do mesmo, pelo índice de Preços ao Consumidor - IPC - da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE. VII - CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES: 1. Fica desde já estabelecido que o presente contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento, conforme disposições do artigo 125, da Lei Federal n° 14.133/2021; VIII - CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO: 1. A rescisão do presente instrumento se operará independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, desde que a CONTRATADA deixe de cumprir suas obrigações ora assumidas, nas hipóteses previstas na Lei 14.133/21, sem que caiba à CONTRATADA, direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes. IX - CLÁUSULA NONA - DA VISITA TÉCNICA: 1. Fica estipulado que após a assinatura do contrato será cobrado o valor de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por quilômetro rodado em razão de visitas técnicas realizadas, quando solicitadas pela CONTRATANTE, reajustado sempre que houver aumento no preço dos combustíveis. 2. Será cobrado o valor de R$ 95,00 (noventa e cinco) reais, referente à hora técnica, quando solicitada visita pela CONTRATANTE, reajustado pelos mesmos critérios da cláusula sexta. 3. Porém não haverá custo para o CONTRATANTE caso seja detectada e/ou comprovada falha nos programas supracitados. X - CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA: 1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte. XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA MULTA: 1. Fica estipulada uma multa contratual de 15% (quinze) por cento do valor do presente contrato a parte que infringi-lo em qualquer de suas cláusulas, em favor da parte inocente ou prejudicada, dando azo a rescisão. XII - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 1. Aplica-se a este contrato as normas contidas na Lei n° 14.133/2021 e suas posteriores alterações e aos casos omissos, aplicam-se as disposições do Código Civil Brasileiro e no que couber, os princípios do Direito Administrativo. 2. Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento dos tributos, tarifas, emolumentos Av. 13 de Maio, n° 108, bairro Centro - CEP 69.200-000 Fone: (92) 99602-0911 - E-mail: rpps@borbaprev.com Borfc>riataodí> o Servidor Fundo Municipal de Previdência Social de Borba ANEXO I Entende-se por FACILIDADES necessárias, as abaixo listadas I- Acesso as leis de criação do Instituto de Previdência; e suas alterações; II- Disponibilizar dados dos servidores em arquivo texto no layout sugerido pela contratada; III- Acesso remoto (via internet) para manutenção do sistema; IV- Internet banda larga. Av. 13 de Maio, n° 108, bairro Centro - CEP 69.200-000 Fone: (92) 99602-0911 - E-mail: rpps@borbaprev.com