FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA BORBAPREV CONTRATO N2 002/2025-BORBAPREV. Contrato n° 002/2025, contratação de empresa para prestação de serviço aquisição de Sistema Integrado de Contabilidade Pública, no que se refere a Gestão e controle dos financeiros, almoxarifado e patrimonial. Firmada entre o Fundo Municipal de Previdência Social de Borba - BORBAPREV e a FIORILLI SOFTWARE LTDA, na forma a seguir: Aos trinta (31) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e cinco (2025), nesta cidade de Borba, no Estado do Amazonas, na sala do BORBAPREV, presentes o Fundo Municipal de Previdência Social - BORBAPREV, inscrito no CNPJ/MF sob o N° 21.407.460/0001-09, localizado na Avenida 13 de Maio, 108, Centro, Borba-Am, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Titular, Presidente a Senhora MARIA DE FÁTIMA NASCIMENTO DOS SANTOS, brasileira, residente e domiciliado nesta cidade, no Bairro: Bela Vista, CEP: 69.200-000 portador do CPF N° 007.305.592-11 e a Firma FIORILLI SOFTWARE LTDA, daqui por diante denominada CONTRATADO, sediada na cidade de BALSAMO/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 01.704.233/001-38, neste ato representado por seu Representante Legal o Senhor JOSE ROBERTO FIORILLI, brasileiro, portador do RG N°. 5.146.225-4 e do CPF n°.476.609.378- 04, residente e domiciliado na Avenida Anísio Haddad, n° 8205 na cidade de São Jose do Rio Preto/SP, e do despacho autorizativo exarado pela Presidente do BORBAPREV, na presença das testemunhas adiante nominadas, é assinado o presente CONTRATO N° 002/2025, que se regerá pelas normas da Lei n°. 14.133/2021 e suas alterações posteriores e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO. Constitui objeto deste contrato o licenciamento de uso de Programas ou Sistemas para a Administração Pública Municipal, e o treinamento dos técnicos municipais para a execução dos seguintes serviços: Fundo Municipal de Previdência Social de Borba — BORBAPREV Avenida 13 de Maio, n“ 108, Centro - CEP: 69.200-000 / Borba-AM. Fone: (92) 99602-0911 E-MAIL: rpps@borbaprev.com FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA BORBAPREV BorbaPrev Wím&mkxÍo o Servida Estes Programas são de propriedade da Fiorilli Software Ltda, de uma das empresas subsidiárias ou de uma empresa fornecedora da Fiorilli, estando protegido por direitos autorais/de autor, sendo fornecido sob licença e não vendido. O termo "Programa" significa o programa original e todas as cópias completas ou parciais do mesmo. Um Programa consiste em instruções legíveis por máquina, seus componentes, dados, conteúdo audiovisual (tal como imagens, texto, gravações ou figuras) e materiais licenciados relacionados. Cláusula segunda: Utilização do Programa. A Fiorilli Software Ltda concede a Contratante uma licença não exclusiva de utilização do Programa. A Contratante pode: 1) utilizar o Programa para as autorizações que adquiriu e 2) fazer e instalar cópias para suportar o nível de utilização autorizado, desde que reproduza a observação de direitos autorais/de autor e outras legendas de propriedade em cada cópia ou cópia parcial do Programa. A Contratante garantirá que qualquer pessoa que utilizar o Programa o fará apenas de acordo com os termos desse Contrato. A Contratante não pode: 1) utilizar, copiar, modificar ou distribuir o Programa, salvo como previsto neste Contrato; 2) inverter a montagem, inverter a compilação ou, de outro modo, converter o Programa, salvo se expressamente permitido pela lei, sem a possibilidade de renúncia contratual; ou 3) sublicenciar, alugar ou locar o Programa. A Contratante declara que: 1) tem pessoal técnico qualificado para execução dos serviços para os quais serão utilizados os sistemas; 2) está ciente de que os resultados apresentados pelos sistemas dependem exclusivamente das informações registradas por seus técnicos nos mesmos; 3) está ciente de que a contratada não tem qualquer obrigação de executar serviços, dar consultoria e ou assessoria nas áreas envolvidas pelos sistemas; 4) está ciente de que a contratada não tem obrigação de enviar técnicos ou prepostos a quaisquer dependências da contratante para prestar eventual suporte técnico de sistema. A Contratante se obriga a: Fundo Municipal de Previdência Social de Borba — BORBAPREV Avenida 13 de Maio, n° 108, Centro - CEP: 69.200-000 / Borba-AM. Fone: (92)99602-0911 E-MAIL: rpps@borbaprev.com FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA ________________________________BORBAPREV____________________________________ 1) manter os equipamentos de informática em perfeito funcionamento, bem como as redes internas e externas; 2) cuidar da segurança das suas bases de dados, realizando copias ou backups com a regularidade compatível com o uso de cada uma. CLÁUSULA TERCEIRA: Transferência de Direitos e Obrigações. A Contratante não pode transferir todos os seus direitos de licença e obrigações ao abrigo de uma Prova de Titularidade para o Programa a terceiros. A transferência das obrigações e direitos de licença da Contratante rescinde sua autorização de utilização do Programa na Prova de Titularidade. CLÁUSULA QUARTA: Prova de Titularidade. A Prova Titularidade para este Programa é a evidência da autorização para a Contratante utilizar este Programa e sua aceitação dos serviços de garantia, preços de programas de atualização futuros (se anunciados) e oportunidades especiais ou promocionais em potencial. CLÁUSULA QUINTA: Encargos e Impostos A Contratada define a utilização para o Programa quanto aos encargos e o especifica na Prova de Titularidade. Os encargos são baseados na extensão de uso autorizado. Se a Contratante desejar aumentar a extensão do uso, deverá notificar a Contratada ou seu revendedor e pagar os encargos aplicáveis. A Contratada não faz devoluções, nem concede créditos, em relação a encargos já exigíveis ou pagos. Se qualquer autoridade impuser um imposto, encargo, coleta ou um honorário excluindo- se aqueles baseados no lucro líquido da Contratada, sobre o Programa fornecido e os serviços que o acompanham pela Contratada mediante este Contrato, a Contratante concordará em pagar essa quantia da maneira especificada pela Contratada ou fornecerá documentação de isenção. CLÁUSULA SEXTA: Garantia Limitada A Contratada garante que quando o Programa for utilizado no ambiente operacional especificado, ele funcionará em conformidade com as especificações. A Contratada não garante a operação ininterrupta ou isenta de erros do Programa, ou que irá corrigir todos os defeitos do Programa. A Contratante é responsável pelos resultados obtidos com a utilização do Programa. O período de garantia do Programa expira um ano após a data da aquisição. As Informações sobre Licença especificam a duração dos serviços do Programa. Fundo Municipal de Previdência Social de Borba - BORBAPREV Avenida 13 de Maio, n° 108, Centro - CEP: 69.200-000 / Borba-AM. Fone: (92) 99602-0911 E-MAIL: rpps@borbaprev.com a Servsdasr FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA _________________________________BORBAPREV______________________________________ Durante o período de garantia, é fornecida assistência sem encargos para a parte não- modificada do Programa através dos serviços do Programa relacionados a defeitos. Os serviços do programa estão disponíveis por um período nunca inferior a um ano, contado a partir da data de lançamento do Programa. Deste modo, a duração do serviço de garantia depende de quando a Contratante obtém a licença. Se o Programa não funcionar de acordo com a garantia durante o primeiro ano após a Contratante ter obtido a licença e a Contratada não conseguir resolver o problema fornecendo uma correção, restrição ou derivação, a Contratante poderá devolver o Programa onde o adquiriu e receber a devolução da quantia paga. CLÁUSULA SÉTIMA: Limitação de Responsabilidade. Podem ocorrer casos em que, devido a um não cumprimento da parte da Contratada ou a outra responsabilidade, a Contratante tenha direito a reclamar danos da Contratada. Em cada caso, independentemente da base em que a Contratante pode ter direito a reclamar os danos da Contratada (incluindo violação fundamental, negligência, falsas afirmações ou outra reclamação contratual ou extracontratual), a Contratada é responsável por não mais do que a quantia de quaisquer outros danos diretos reais até o máximo correspondente ao valor dos encargos para Programa que é a causa da reclamação. A contratada não será responsável por quaisquer danos especiais, incidentais ou indiretos ou por quaisquer danos de consequência econômica (incluindo lucros cessantes), mesmo se a Contratada ou seu revendedor, tiverem sido advertidos da possibilidade de tais danos. A Contratada não será responsável por: 1) perda ou dano a seus registros ou dados, ou 2) quaisquer danos reclamados pela Contratante com base em qualquer reclamação de terceiros. CLÁUSULA OITAVA: Preços e Condições . O preço total dos serviços propostos é de R$ 5.376,00 (cinco mil, trezentos e setenta e seis reais). Correspondente a locação de licenciamento de uso de sistemas será pago em uma única parcela, mediante a emissão de notas fiscais, acompanhado dos seguintes documentos; comprovante de inscrição e de situação cadastral junto à Receita Federal do Brasil -RFB; Certidão Negativa de Débito relativos aos Tributos Federais e à divida Ativa da União: prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal( do domicílio ou sede do licitante),Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia do tempo de Serviço - FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhista, todas em validade no Fundo Municipal de Previdência Social de Borba — BORBAPREV Avenida 13 de Maio, n“ 108, Centro - CEP: 69.200-000 / Borba-AM. Fone: (92)99602-0911 E-MAIL: rpps@borbaprev.com FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA ____________________________________BORBAPREV_______________________________________ período do processo licitatório, a primeira emitida no início do mês imediatamente seguinte ao da implantação do sistema, O valor da locação será reajustado anualmente com aplicação do IGPM da FGV. Será considerado motivo para a paralisação dos serviços e posterior rescisão de contrato o atraso de pagamento dos valores faturados por mais de noventa dias. Os sistemas informatizados poderão ser bloqueados ou suspensos para novos lançamentos, sempre que houver falta de pagamento do preço ajustado, por mais de noventa dias. As despesas decorrentes da carta contrato correrão à conta do orçamento de 2025, através da dotação orçamentaria: Unidade Orçamentaria: 06.01 Fundo Municipal de Previdência, Projeto/ Atividade: 09.122.0011.2.047: encargos com Borbaprev, Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica, Fonte de Recursos: 802- PREV. SOCAIL MUNICIPAL- RPPS. CLÁUSULA NONA: Prazos O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, em exercício de janeiro à dezembro do ano de 2025, podendo ser prorrogado, por temo aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA: Faturamento Os valores devidos pela contratante serão faturados no primeiro decêndio do mês seguinte ao da liquidação da locação, com vencimento até o último dia útil do mês da emissão da respectiva nota fiscal. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Pagamento A contratante se obriga expressamente efetuar o pagamento através de boleto de compensação bancária, ou ordem de pagamento para o banco e conta indicados no Boleto. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Prazos de início. Os Programa objeto do presente contrato ficam à disposição da contratante a partir desta data. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Controle de Informações, A contratante é responsável pela supervisão, administração e controle do uso dos sistemas e se obriga a tratar como segredo comercial quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos e modelos relativos ao sistema, inclusive planilhas, formulários e relatórios de saída, utilizando-os Fundo Municipal de Previdência Social de Borba - BORBAPREV Avenida 13 de Maio, n° 108, Centro - CEP: 69.200-000 / Borba-AM. Fone: (92) 99602-0911 E-MAIL: rpps@borbaprev.com Vsâtótàisxsaá© a Sesvldsar FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA _____________________________________BORBAPREV__________________________________________ apenas para as finalidades previstas no objeto deste contrato, não podendo revelá-los ou facilitar a revelação a terceiros. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Proteção. A contratada poderá, com relação ao sistema informatizado, e com isso a contratante expressamente concorda, introduzir meios de proteção contra cópias e uso indevido no sistema, mesmo que tais meios impliquem na destruição de arquivos ou registros no caso de tentativa de violação ou mal uso, sendo a responsabilidade por tais eventos inteiramente assumidos pelo usuário contratante. A contratada se obriga, com relação aos bancos de dados ou tabelas cadastrais de todos os sistemas, mantê-los disponíveis para utilização pelas demais linguagens de programação existentes no mercado de software, ou a emitir mediante remuneração, quando solicitada, no prazo de uma semana, arquivos TXT s com os respectivos lay- outs. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Acompanhamento. A contratante se compromete a manter funcionários que atuarão nos serviços e serão instruídos pelos técnicos da contratada, reservando-se esta o direito de se manifestar sobre a falta de condições de aprendizagem desses funcionários ou sobre a resistência à implantação de sistemas e procedimentos, sendo nesse caso substituídos pela contratante. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Multas. No caso da inexecução parcial ou total do presente termo contratual, ou mesmo em caso de mora contratual, poderão ser aplicadas pela contratante as seguintes multas: a) pela inexecução parcial do contrato, multa de até 5%, do valor do contrato; b) pela inexecução total do contrato, assim também entendida a recusa à sua assinatura, multa de até 10% do valor do contrato; c) pela mora contratual, assim entendido eventual atraso no atendimento de consultas formuladas, multa de 1% (um por cento) do valor da parcela mensal, por dia de atraso. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: RESCISÃO Constitui motivo para rescisão do presente o descumprimento pelas partes das condições estabelecidas neste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: CRÉDITO Fundo Municipal de Previdência Social de Borba - BORBAPREV Avenida 13 de Maio, n° 108, Centro - CEP: 69.200-000 / Borba-AM. Fone: (92) 99602-0911 E-MAIL: rpps@borbaprev.com BorbaPrev FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA _________________________________BORBAPREV As despesas decorrentes da carta contrato correrão à conta do orçamento de 2025, através da dotação orçamentaria: Unidade orçamentária: 06.01 Fundo Municipal de Previdência, Projeto/Atividade: 09.122.001.2.047 encargos com BORBAPREV, Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00: outros serviços de terceiros- pessoa jurídica, Fonte de Recurso:802- PREV. SOCIAL MUNICIPAL - RPPS. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: GERAL Além das cláusulas contratuais deste termo, os contratantes declaram conhecer e sujeitar-se às normas da Lei Federal n° 14.133/2021 artigo 75. Nada neste Contrato afeta quaisquer direitos legais dos consumidores que não possam ser renunciados ou limitados pelo contrato. A Contratada pode rescindir a licença da Contratante no caso de não cumprimento dos termos deste Contrato. Se a Contratada rescindir a licença, a autorização da Contratante para utilizar o Programa também será rescindida. Nem a Contratante e nem a Contratada poderão iniciar uma ação legal sob este Contrato mais de um ano depois de ter surgido a causa da ação a não ser que seja estabelecido de outra forma pela lei sem a possibilidade de limitação ou renúncia contratual. Nem a Contratante e nem a Contratada são responsáveis pelo não cumprimento das obrigações devido a causas fora do seu controle. CLÁUSULA VIGÉSIMA: FORO. Fica eleito, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, o Foro da Comarca de Borba-AM. E por assim se acharem justos e contratados, mandaram elaborar o presente, que foi lido e achado conforme, ao qual conferem plena e irrevogável validade, após rubricado em todas as folhas e anexos e assinado na presença de testemunhas que a tudo assistiram nesta data. Borba-AM, 31 de janeiro de 2025 Fundo Municipal de Previdência Social de Borba - BORBAPREV Avenida 13 de Maio, n“ 108, ( 'entro - CEP: 69.200-000 / Borba-AM. Fone: (92) 99602-0911 E-MAIL: rpps@borbaprev.com SorbaPrev Wltórsaaoiis o Senhor FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA BORBAPREV (IíiaM?. "Yj;. dfàl. Contratante: Presidente Maria de Fátima N. dos Santos iose FObertO Assinado de forma ' digital por jose roberto fiorilli:47660 florílli:47660937804 Dados: 2025.02.03 937804 11:01:55-0300' Contratada Fiorilli Software Ltda Representante ........ Testemunha: o .. NomeY.W:?. RG: ................................................... Testemunha Nome: RG: Fundo Municipal de Previdência Social de Borba - BORBAPREV Avenida 13 de Maio, n“ 108, Centro - CEP: 69.200-000 / Borba-AM. Fone: (92)99602-0911 E-MAIL: rpps@borbaprev.com