Borba Prev Vatetaftáb o Ser vfete FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA ____________________________BORBAPREV______________________ Processo Administrativo n°0234 /2025 CONTRATO ADMINISTRATIVO N°001/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA - BORBAPREV, POR INTERMÉDIO DO MUNICÍPIO DE BORBA E A EMPRESA RECORD ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA. O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA - BORBAPREV, por intermédio do Município de Borba/AM, com sede administrativa na Rua 13 de maio, n. 108, Centro - CEP. 69.200-000, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o n. 21.407.460/0001-09, neste ato representado pela Presidente do BORBAPREV, Sra. MARIA DE FÁTIMA NASCIMENTO DOS SANTOS, brasileira, Solteira , residente na Rua Bela Vista Três, s/n portadora do CPF 007.305.592-11, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa RECORD ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 34.586.982/0001-67, sediada na Rua Constelação de Touro, 166 - Aleixo - CEP 69.060-110 - Manaus-AM, doravante designada CONTRATADO, neste ato representada por Lourdes Reis Lauria, brasileira, divorciada, Contadora, residente na Rua Vizeu n° 12, Dom Pedro, portadora do RG 0159231-9 e CPF 043.354.492-91, conforme atos constitutivos da empresa apresentados nos autos, em vista o que consta no processo n° 0234/2025- e em observância às disposições da Lei 14.133, de 1o de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato decorrente da Inexigibilidade n° 001/2025-BORBAPREV, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO (art 92,1 e II) 1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de assessoria e consultoria em contabilidade aplicada ao setor público, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 1.2. Objeto da contratação: Fundo Municipal de Previdência Social de Borba - BORBAPREV Avenida 13 de Maio, n° 108, Centro - CEP: 69.200-000 / Borba-AM. Fone: (92) 99602-0911 E-MAIL: rpps@borbaprev.com SorbaFrev VaíoíisMiâe o Servidor FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA BORBAPREV ITEM ESPECIFICAÇÃO 1 Assessoria na execução orçamentária compreendendo: análise dos fatos contábeis escriturados para elaboração de Diários, Razão e Contábil; orientação à equipe da administração no controle de repasse e cumprimento de metas de repasse; orientação à equipe da administração no controle das despesas realizadas e controle de dotações orçamentárias; assessoramento na elaboração do Orçamento Anual para o exercício vindouro. 2 Assessoria na execução financeira compreendendo: análise das informações de controle bancário; análise dos fatos geradores de registros de conciliações bancárias; análise da classificação de contas 3 Assessoria na execução patrimonial compreendendo: análise da escrituração das incorporações de bens; análise da escrituração de controle e baixa de estoques. 4 Assessoria para encerramento da prestação de contas anual e sua transmissão ao Tribunal de Contas do Estado compreendendo a elaboração dos Anexos de Contabilidade do Balanço, as peças técnicas-contábeis que compõe a Prestação de Contas, em conformidade com a Resolução do TCE/AM. 5 Consultoria em assuntos de contabilidade pública compreendendo: a concepção e implantação de rotinas e processos para execução dos serviços de contabilidade e tesouraria, almoxarifado com instruções para processamento da execução orçamentária e contabilidade, nos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial; orientação aos servidores públicos envolvidos nas tarefas de Contabilidade e Finanças para processamento da contabilidade, execução do orçamento, trabalhos de tesouraria, compreendendo as fases da despesa pública de: empenhamento, liquidação, e emissão de ordem de pagamento, incorporação patrimonial, processamento do movimento bancário e outros; consultoria técnica didática no cumprimento das orientações e normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado e pela Secretaria do Tesouro Nacional e do Conselho Federal de Contabilidade sobre as rotinas de contabilidade púbiica; orientação elaboração mensal dos demonstrativos de despesa orçamentária; acompanhamento dos lançamentos da receita e despesa extra orçamentária; orientações técnicas para controle do limite das despesas com pessoal para não ultrapassar o percentual estabelecido pela Constituição Federal e pela Lei Complementar 101/2000; elaborar, quando solicitado, planilhas, relatórios e informes sobre as áreas contábil e financeiras; orientação na preparação da documentação que integra a prestação de contas anual, consoante legislação específica e instruída com relatórios de gestão e outros instrumentos necessários, consoante Resoluções do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. 6 Outros serviços da área: encaminhamento da prestação de contas mensal ao Tribunal de Contas do Estado após o recebimento integral dos arquivos e dados com informações obrigatórias. Fundo Municipal de Previdência Social de Borba - BORBAPREV Avenida 13 de Maio, n° 108, Centro - CEP: 69.200-000 / Borba-AM. Fone: (92) 99602-0911 E-MAIL: rpps@borbaprev.com BcrbaFrev Vaioziaandíí e Servidor FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA _________________________________________BORBAPREV_____________________________________ 1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.3.1. O Termo de Referência; 1.3.2. A Proposta do contratado; 1.3.3. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze), contados da assinatura, prorrogável na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos: a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada; b) Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente; c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço; d) Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação; e) Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação. 2.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. BorbaWw FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA ___________________________BORBAPREV____________________________ 2.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação. 2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 4. CLÁUSULA QUARTA - PREÇO (art. 92, V) 4.1. de: O valor total da contratação é de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), composto a) 12 (doze) parcelas de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais) relativas aos serviços de assessoria e consultoria descritos nos itens 1, 2, 3, 5 e 6 da Cláusula Primeira, no total de R$ 67.200,00 (sessenta e sete mil e duzentos reais); b) 1 (uma) parcela de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), relativa ao serviço de assessoria descrito no item 4 da Cláusula Primeira - Elaboração das peças técnicas da Prestação de Contas Anual. 4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 5. CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII) Fundo Municipal de Previdência Social de Borba - BORBAPREV Avenida 13 de Maio, n° 108, Centro - CEP: 69.200-000 / Borba-AM. Fone: (92) 99602-0911 E-MAIL: rpps@borbaprev.com BorbaPrev FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA ____________________________BORBAPREV_____________________________ 5.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada: I. Unidade: 060101 - Fundo de Aposentadoria e Pensões de Borba II. Programa de Trabalho: 09.122. 0011.2047.0000 - Encargos com o Borba Prev III. Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica IV. Fonte de Recursos: 802-Prev. Social Municipal - RPPS V. Nota de Empenho: 23/2025, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), referente aos serviços executados no exercício financeiro de 2025. 5.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI) 6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 27 de janeiro de 2025. 7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. Fundo Municipal de Previdência Social de Borba - BORBAPREV Avenida 13 de Maio, n° 108, Centro - CEP: 69.200-000 / Borba-AM. Fone: (92) 99602-0911 E-MAIL: rpps@borbaprev.com BorbaPrev FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA ________________________________BORBAPREV___________________________________ 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art 92, X, XI e XIV) 8.1. São obrigações do Contratante: 8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; 8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 8.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 8.1.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, Fundo Municipal de Previdência Social de Borba - BORBAPREV Avenida 13 de Maio, n° 108, Centro - CEP: 69.200-000 / Borba-AM. Fone: (92) 99602-0911 E-MAIL: rpps@borbaprev.com FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA _______________________________BORBAPREV______________________________________ quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei n° 14.133, de 2021; 8.1.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência; 8.1.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 8.1.8. Cientificar o órgão de representação judicial para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 8.1.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 8.1.9.1. A Administração terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 8.1.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio económico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 15 (quinze) dias. 8.1.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 8.1.12. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2°, da Lei n° 14.133, de 2021. 8.1.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art 92, XIV, XVI e XVII) 9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 9.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá- lo na execução do contrato. Fundo Municipal de Previdência Social de Borba - BORBAPREV Avenida 13 de Maio, n° 108, Centro - CEP: 69.200-000 / Borba-AM. Fone: (92) 99602-0911 E-MA1L: rpps@borbaprev.com BorbaPrev FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA ________________________________BORBAPREV_____________________________________ 9.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. 9.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 9.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado peio fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei n° 14.133, de 2021: 9.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: a) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; b) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; > Fundo Municipal de Previdência Social de Borba - BORBAPREV Avenida 13 de Maio, n° 108, Centro - CEP: 69.200-000 / Borba-AM. Fone: (92) 99602-0911 E-MAIL: rpps@borbaprev.com BorbaPrev FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA BORBAPREV c) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; d) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; e e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. 9.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante. 9.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal que se verifique no local dos serviços. 9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos públicos colocados a sua disposição, e que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato. 9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congénere. Fundo Municipal de Previdência Social de Borba - BORBAPREV Avenida 13 de Maio, n“ 108, Centro - CEP: 69.200-000 / Borba-AM. Fone: (92) 99602-0911 E-MAIL: rpps@borbaprev.com BorbaPrev © Servidor FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA ___________________________________BORBAPREV_______________________________________ 9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 9.19. Quando aplicável, cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116); 9.20. Quando aplicável, comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único); 9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei n° 14.133, de 2021; 9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante; 9.24. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços; 9.25. Ceder ao Contratante todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização do Contratado. Fundo Municipal de Previdência Social de Borba - BORBAPREV Avenida 13 de Maio, n° 108, Centro - CEP: 69.200-000 / Borba-AM. Fone: (92) 99602-0911 E-MAIL: rpps@borbaprev.com BorbaPrev FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA ___________________________BORBAPREV______________________________ 9.25.1. Considerando que o projeto contratado se refere a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos a que se refere o subitem acima inclui o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD 10.1. As partes deverão cumprir a Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. 10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6o da LGPD. 10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. 10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado. 10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações. 10.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. 10.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância. Fundo Municipal de Previdência Social de Borba-BORBAPREV Avenida 13 de Maio, n° 108, Centro - CEP: 69.200-000 / Borba-AM. Fone: (92) 99602-0911 E-MAIL: rpps@borbaprev.com BcrbaPrev FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA ________________________________BORBAPREV__________________________________ 10.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados. 10.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado. 10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos. 10.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD. 10.11.0 contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD. 10.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1o do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional. 11. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - GARANTIA DE EXECUÇÃO (art 92, XII) 11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 12. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art 92, XIV) 12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n° 14.133, de 2021. o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; Fundo Municipal de Previdência Social de Borba - BORBAPREV Avenida 13 de Maio, n° 108, Centro - CEP: 69.200-000 / Borba-AM. Fone: (92) 99602-0911 E-MAIL: rpps@borbaprev.com ÉtorbaPrev FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA _____________________________BORBAPREV_______________________________ b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5o da Lei n° 12.846, de 1o de agosto de 2013. 12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2°, da Lei n° 14.133, de 2021); ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4o, da Lei n° 14.133, de 2021); iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas aiíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5°, da Lei n° 14.133, de 2021); iv) Multa: (1) Moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; (2) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato; Fundo Municipal de Previdência Social de Borba - BORBAPREV Avenida 13 de Maio, n° 108, Centro - CEP: 69.200-000 / Borba-AM. Fone: (92) 99602-0911 E-MAIL: rpps@borbaprev.com SorbaPrev FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA BORBAPREV (3) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 15% (quinze por cento) do valor do Contrato; (4) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato; (5) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 10% (dez por cento) do valor do Contrato; (6) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato. 12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9°, da Lei n° 14.133, de 2021) 12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7°, da Lei n° 14.133, de 2021). 12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei n° 14.133, de 2021) 12.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada será cobrada judicialmente (art. 156, §8°, da Lei n° 14.133, de 2021). 12.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 12.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei n° 14,133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Fundo Municipal de Previdência Social de Borba - BORBAPREV Avenida 13 de Maio, n° 108, Centro - CEP: 69.200-000 / Borba-AM. Fone: (92)99602-0911 E-MAIL: rpps@borbaprev.com FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA ___________________________BORBAPREV____________________________ 12.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1°, da Lei n° 14.133, de 2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 12.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei n° 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei n° 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 12.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei n° 14.133, de 2021). 12.11. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei n° 14,133, de 2021). SorbaPrev FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA ______________________________BORBAPREV_________________________________ 12.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art 163 da Lei n° 14.133/21. 12.13. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME n° 26, de 13 de abril de 2022. 13. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art 92, XIX) 13.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. 13.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual 13.4. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. 13.5. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia. Fundo Municipal de Previdência Social de Borba - BORBAPREV Avenida 13 de Maio, n° 108, Centro - CEP: 69.200-000 / Borba-AM. Fone: (92) 99602-0911 E-MAIL: rpps@borbaprev.com á&rbaPrev FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA _______________________________BORBAPREV__________________________________ 13.6. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação. 13.7. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n° 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 13.7.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 13.7.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 13.7.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 13.8. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido: 13.8.1.1. Relatório dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 13.8.1.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 13.8.1.3. Indenizações e multas. 13.9. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio económico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput. da Lei n.° 14.133, de 2021). 13.10.0 contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.° 14.133, de 2021). 14. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) Fundo Municipal de Previdência Social de Borba - BORBAPREV Avenida 13 de Maio, n° 108, Centro - CEP: 69.200-000 / Borba-AM. Fone: (92) 99602-0911 E-MAIL: rpps@borbaprev.com JorbaPrev FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA _______________________________BORBAPREV___________________________________ 14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei n° 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n° 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos. 15. CLÁUSULA DÉCIMA -QUINTA - ALTERAÇÕES 15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei n° 14.133, de 2021. 15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do vaior inicial atualizado do contrato. 15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei n° 14.133, de 2021). 15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei n° 14.133, de 2021. 16. CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DA NATUREZA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS 16.1. O CONTRATADO se isentará de qualquer responsabilidade por prejuízo causado nos serviços executados originados por ação ou omissão, culposa ou dolosa do CONTRATANTE. 16.2. O CONTRATADO não será responsabilizado por quaisquer danos que sobrevierem à escrituração dos fatos contábeis, cabendo-lhe tão somente o emprego diligente de seus conhecimentos, meios e técnicas para a execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira de interesse do CONTRATANTE, inexistente qualquer garantia de resultado. Fone: (92) 99602-0911 E-MAIL: rpps@borbaprev.com BorbaPrev FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA ______________________________BORBAPREV__________________________________ 16.3. O CONTRATADO não será responsabilizado acaso resultem danos por não tomar conhecimento de informações e documentos substanciais para a sua atividade ou em decorrência da impossibilidade de contato com o CONTRATANTE, que deverá manter atualizadas quaisquer informações relevantes para a demanda, bem como as informações cadastrais fornecidas por aquele. 16.4. É obrigação do CONTRATANTE, sempre que solicitado, entregar, fornecer ou disponibilizar ao CONTRATADO todos os documentos necessários, provas, informações e subsídios, em tempo hábil, para que este possa cumprir o objeto do presente contrato. Qualquer omissão ou negligência por parte do CONTRATANTE será de sua inteira responsabilidade, caso advenha algum prejuízo a seus interesses. 17. CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - PUBLICAÇÃO 17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.° 14.133, de 2021, e ao art. 8o, §2°, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7o, §3°, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 18. CLÁUSULA DÉCIMA-OÍTAVA - FORO (art 92, §1c) 18.1. Fica eleito o Foro da Justiça da Comarca de Borba para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1°, da Lei n° 14.133/21. Borba/AM, Amazonas, 27 de janeiro de 2025. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA Presidente do BORBA PREV CP RPPS DIRIG-I (526403980612901) DEC. n 0051/2025-GPMB Fone:-(92) 99602-0911 E-MAIL: rpps@borbaprev.corn FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA BORBAPREV tíorbaP.ev LOURDES REIS LAURIA RECORD ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA Sócia-Administradora CPF: 043.354.492-91 TESTEMUNHAS: 1- Nome Fundo Municipal de Previdência Social de Borba - BORBAPREV Avenida 13 de Maio, n° 108, Centro - CEP: 69.200-000 / Borba-AM. Fone: (92)99602-0911 E-MAIL: rpps@borbaprev.com