FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL TERMO ADITIVO Nº001/2026 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº006/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA/AM E A EMPRESA ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE GERENCIAMENTO, VERIFICAÇÃO E HOSPEDAGEM DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA/AM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 21.407.460/0001-09, com sede Travessa Jose Muniz de Castro, s/n, Cristo Rei, CEP: 69.200.00, Borba/AM, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por Maria de Fatima dos Nascimentos dos Santos, brasileira, solteira, residente na rua Bela Vista Três, s/n – Bela Vista, CEP: 69.200.000, Borba-AM, e, de outro lado, ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 11.588.406/0001-53, com sede na Av. Rio Jutaí, nº 816, Conjunto Vieiralves, Manaus/AM, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, nos termos da Lei nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº006/2025, referente à prestação de serviços contínuos de gerenciamento, verificação e hospedagem do Portal da Transparência, incluindo manutenção, atualização de sistemas, exportação de informações, banco de dados e monitoramento de arquivos eletrônicos em tempo real. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL A prorrogação contratual fundamenta-se no disposto nos artigos 107 e artigo 132 da Lei nº 14.133/2021, considerando tratar-se de serviços contínuos, cuja interrupção comprometeria o atendimento ao interesse público e às exigências legais de transparência administrativa. Travessa Jose Muniz de Castro, s/n, Cristo Rei – CEP:69.200-000/Borba-AM. Fone: (92)99602-0911 https//borbaprev.transparencia-am.com.br e-mail: rpps@borbaprev.com FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº006/2025 por 12 (doze) meses, com início em 30 de janeiro de 2026 e término em 30 de janeiro de 2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, observado o limite legal e o interesse da Administração. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR CONTRATUAL Em razão da prorrogação, o valor global do contrato para o período aditado será de R$ 7.270,32 (sete mil, duzentos e setenta reais e trinta e dois centavos), correspondente a 12 (doze) parcelas mensais de R$ 605,86 (seiscentos e cinco reais e oitenta e seis centavos). Parágrafo único. O valor mantém-se compatível com os preços praticados no mercado, preservando o equilíbrio econômico-financeiro, nos termos do art. 124 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão por conta de dotação orçamentária própria do exercício financeiro de 2026, devidamente consignada no orçamento vigente, a ser formalizada por meio de empenho específico. 060101: Fundo de Aposentaria e Pensões de Borba. Projeto/Atividade: 09.122.001.2.047: Encargos com BORBAPREV. Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 802– BORBAPREV - RPPS. CLÁUSULA SEXTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO A execução contratual continuará sendo acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela Administração, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, a quem compete atestar a regular execução dos serviços. Travessa Jose Muniz de Castro, s/n, Cristo Rei – CEP:69.200-000/Borba-AM. Fone: (92)99602-0911 https//borbaprev.transparencia-am.com.br e-mail: rpps@borbaprev.com FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº006/2025 que não tenham sido expressamente alteradas por este Termo Aditivo. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO E EFICÁCIA O presente Termo Aditivo será publicado no meio oficial de divulgação da Administração, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021, como condição de sua eficácia. E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente Termo Aditivo em 2 vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais. Borba/AM, 30 de janeiro de 2026. FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA/AM Maria de Fátima N. dos Santos Presidente do BORBAPREV Dec. nº 0051/2025-GPMB CP RPPS DIRIG-I (526403980612901) CP RPPS CGINV-I (526403980612902) CONTRATANTE Ernani Caldas de Jesus ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA CONTRATADA Travessa Jose Muniz de Castro, s/n, Cristo Rei – CEP:69.200-000/Borba-AM. Fone: (92)99602-0911 https//borbaprev.transparencia-am.com.br e-mail: rpps@borbaprev.com