BorbnPrev 1571 Estado do Amazonas FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL RELATÓRIO DE GESTÃO DO EXERCÍCIO 2024 Dezembro 2024 Assinado digitalmente por CARLOS JONNY SERRAO PIMENTEL (Fundo Municipal de Previdência Social de Borba) em 22/03/2025 (DEC TCE-AM) Válido somente após oficialização do TCE/AM. Para conferência acesse http://consulta.tce.am.gov.br/spede Código: 77E25EE8-2858226A-BA0D7D8F-B7FE7704 Horb.íPrev Estado do Amazonas FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA 1572 Relatório de Gestão, aspectos administrativos, financeiro, orçamentário e patrimonial, do exercício de 2024 apresentado na prestação de contas anual a que este órgão está obrigado nos termos do art. 40, inciso II da Constituição Estadual e art. Io inciso II da Lei Estadual 2.423/96. Assinado digitalmente por CARLOS JONNY SERRAO PIMENTEL (Fundo Municipal de Previdência Social de Borba) em 22/03/2025 (DEC TCE-AM) Válido somente após oficialização do TCE/AM. Para conferência acesse http://consulta.tce.am.gov.br/spede Códigcn 77E25EE8-2858226A-BA0D7D8F-B7FE7704 BorbjPrev Estado do Amazonas FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA 1573 IDENTIFICAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE JURISDICIONADA Denominação: Fundo Municipal de Previdência Social de Borba Órgão de vinculação: Prefeitura Municipal de Borba CNPJ: 21.407.460/0001-09 Natureza jurídica: Autarquia municipal Endereço: Avenida 13 de Maio, 108 - Cento - CEP 69.200-000 - Borba/AM Ordenador de despesa: Roseane Silva Lima Cargo: Presidente Data da posse: 16/11/2018 Endereço residencial: Rua Wilson Maués, 47 - Ipiranga - CEP 69.200-000 - Borba/AM RG: 1378626-1 SSP/AM CPF: 613.712.702-87 E-mail: rosebatista.adm@hotmail.com 'T O h- CONSELHO DE PREVIDÊNCIA Valdenice Firmino Pereira Presidente Jimison da Mata Machado Membro Elielson das Chagas Jataí Membro Lucilene Passos Moreira Membro CONSELHO FISCAL Rosália Moreira de Castro Presidente Cristiano Pantoja Coutinho Membro Antonia Francinayre de Souza da Costa Membro COMITÊ DE INVESTIMENTOS Luiz Rozinaldo de Lima Goes Presidente Roseane Silva Lima Membro Luiz Adriano Chaves Membro BorbaPrev Estado do Amazonas FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA 1574 APRESENTAÇÃO A Constituição Federal de 1988 possibilitou aos seus entes públicos instituírem regimes próprios de Previdência Social, aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo, observando critérios quer preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Assim, os entes passaram a instituir seus regimes próprios, indiscriminadamente, de forma política e sem nenhum critério legal, atuarial e contábil, com a instituição da Lei Federal 9717/1998 e a Emenda Constitucional 20/1998, que dispõe sobre as regras gerais para a organização dos Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, solidificou-se o conceito de regime próprio de previdência para o servidor público civil e militar, e ainda, a intervenção do Ministério da Previdência, o caráter contributivo e o equilíbrio financeiro e atuarial passaram a ser metas dos gestores públicos. Visando dar maior transparência dos serviços prestados pelo Fundo Municipal de Previdência Social de Borba, apresentamos este relatório, consubstanciando as atividades desenvolvidas pelo Instituto no exercício de 2024, com comparativo em relação aos últimos três exercícios, demonstrando em termos quantitativo e qualitativo as ações planejadas com as efetivamente Assinado digitalmente por CARLOS JONNY SERRAO PIMENTEL (Fundo Municipal de Previdência Social de Borba) em_22/03/2025 (DEC TCE-AM^) Válido somente após oficialização do TCE/AM. Para conferência acesse http://consulta.tce.am.gov.br/spede Código: 77E25EE8-2858226A-BA0D7D8F-B7FE7704 1575 ÍJortMPrrv Estado do Amazonas FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA realizadas, a gestão do patrimônio do RPPS do Município de Borba e a observância ao caráter contributivo e o equilíbrio financeiro e atuarial. Este relatório foi dividido em três pontos principais: a) a autarquia municipal que administra o fundo de previdência dos servidores do Município; b) a análise da situação do fundo de previdência, e c) a análise geral da prestação de contas (movimentação orçamentária, financeira e patrimonial ocorrida no exercício) em observância à Lei do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, em termos quantitativos e qualitativos. As informações técnicas que subsidiam este relatório foram obtidas junto à contabilidade do Fundo Municipal de Previdência Social de Borba e abordagem dos temas exigidos pela Lei Complementar 06, de 22 de janeiro de 1991 (art. 13 inciso I) e pela Resolução TCE/AM 04/2016. Assinado digitalmente por CARLOS JONNY SERRAO PIMENTEL (Fundo Municipal de Previdência Social de Borba) em_22/03/2025 (DEC TCE-AM) Válido somente após oficialização do TCE/AM. Para conferência acesse http://consu|ta.tce.am.gov.br/spede Código: 77E25EE8-2858226A-BA0D7D8F-B7FE7 BorbaProv Estado do Amazonas FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA 1576 O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO O Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores do Município de Borba tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados. A renda transferida pelo RPPS é utilizado para substituir a renda do servidor contribuinte, quando este perde a capacidade de trabalho, seja por doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego, ou mesmo por maternidade e reclusão. Nesse contexto, o RPPS está comprometido com o bem-estar das famílias dos servidores efetivos do Município Borba garantindo-lhes o indispensável equilíbrio social. O Instituto de Previdência do Município de Borba foi criado através da Lei Municipal 126/2013, de 17 de novembro de 2013 e reestruturado pela Lei Municipal 226/2020, de 14 de dezembro de 2020. Cabe ao Conselho Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), a prestação de seus serviços e pela totalidade dos pagamentos de aposentadorias, pensões, de acordo com as alterações determinadas pela Emenda Constitucional 103/2019 e toda a legislação pertinente à matéria. Assim, em cumprimento a sua missão institucional e às diretrizes governamentais, principalmente ao macro-objetivo de “promover o acesso com qualidade a serviços e benefícios sociais, sob a perspectiva da universalidade e da equidade, assegurando-se seu caráter democrático e descentralizado”, o Fundo Municipal de Previdência Social de Borba busca garantir aos seus segurados pronto atendimento, tratamento digno e acesso efetivo aos serviços e benefícios previdenciários. A Administração do Fundo Municipal de Previdência Social de Borba está a cargo de Conselho Previdenciário, com a seguinte composição: BorbaPrev Estado do Amazonas FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA 1577 CONSELHO DE PREVIDÊNCIA Valdenice Firmino Pereira Presidente Jimison da Mata Machado Membro Elielson das Chagas Jataí Membro Lucilene Passos Moreira Membro CONSELHO FISCAL Rosália Moreira de Castro Presidente Cristiano Pantoja Coutinho Membro Antonia Francinayre de Souza da Costa Membro COMITÊ DE INVESTIMENTOS Luiz Rozinaldo de Lima Goes Presidente Roseane Silva Lima Membro Luiz Adriano Chaves Membro '3- o r- VALORES DE BENEFÍCIOS PAGOS APOSENTADORIAS 535.828,01 PENSÕES 345.629,27 TOTAL 881.457,28 Nos termos da Constituição Federal e de legislação própria do RPPS, o Fundo Municipal de Previdência Social de Borba garante aos seus segurados, bem como aos seus dependentes, os seguintes benefícios: I. Aos segurados: a) Aposentadoria por invalidez; Borba Pr ev Estado do Amazonas FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA 1578 b) Aposentadoria voluntária por idade; c) Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição; d) Aposentadoria compulsória; e) Aposentadoria especial de professor; f) A gratificação natalina (13° salário); II. Aos dependentes: a) Pensão por morte de servidor segurado; b) Gratificação natalina (13° salário). MODELO DA GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO REGIME A Administração do RPPS do Município de Borba se faz através de autarquia - Fundo Municipal de Previdência Social de Borba Constituir um centro de administrativo dos programas, agregando as atividades e despesas que não são passíveis de apropriação em ações fínalísticas do próprio programa. Essas atividades e despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção do fundo previdenciário; tecnologia da informação, sob a ótica meio, incluindo o apoio ao desenvolvimento de serviços técnicos e administrativos; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); sistemas de informações gerenciais internos; estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsídios à formulação de políticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de políticas, etc.; produção e edição de informes para divulgação e disseminação de informações sobre políticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. Assinado digitalmente por CARLOS JONNY SERRAO PIMENTEL (Fundo Municipal de PrevidênciaSocialde Borba). 7mE222EE??858D26ATBAO-D7D8F-B7FE7704 Válido somente após oficialização do TCE/AM. Para conferência acesse http://consu|ta.tce.am.gov.br/spede Código: 77E25EE8-2858226A-BA0D7D8F B/rlz Bortí.üPrcv Estado do Amazonas FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA 1579 MODELO DE REGIME FINANCEIRO De acordo com o disposto no artigo 6o inciso IV da Lei Federal 9717/98, é facultado aos Municípios constituir fundos integrados de bens, direitos e ativos e adicionalmente a aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional. A Resolução CMN 3922/2010 do Conselho Monetário Nacional estabelece, no artigo 15, que a gestão das aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social poderá ser própria. Art. 15. A gestão das aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social poderá ser própria, por entidade autorizada e credenciada ou mista. A previsibilidade da Portaria do MPS 4.992 de 1999 estabelece, de igual forma, que o regime financeiro poderá ser adotado pelos regimes próprios de previdência. Com amparo na Resolução do Conselho Monetário Nacional e na Portaria do Ministério da Previdência Social, a gestão financeira do fundo previdenciário do Município Borba é realizado pelo próprio fundo. O custeio do Fundo Previdenciário será calculado plenamente pelo instrumento oferecido pelo regime de financiamento, pegando seus valores e possibilitando o cálculo para que o mesmo tenha a máxima cobertura. O regime financeiro faz com que todas as contribuições dos seus membros e sejam revertidos à eles em forma de benefícios assegurados legalmente, e mantém o total compromisso assegurado pelo RPPS, sem que precise de algum outro recurso qualquer. BortXíPrev Estado do Amazonas FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA 1580 Com esse método destacamos a eficácia quanto às facilidades, observando sempre aos princípios estabelecidos pela administração, sabendo observar o caráter contributivo, o equilíbrio econômico e atuarial. DAS INFORMAÇÕES MENSAIS O cronograma de remessa das informações mensais do Fundo Municipal de Previdência Social de Borba foram obedecidas. INFORMAÇÕES SOBRE RECURSOS HUMANOS E DESPESA DE PESSOAL O RPPS do Município de Borba conta com 06 servidores nomeado peto Chefe do Poder Executivo a disposição do Fundo de Previdência atuando nas atividades administrativas. A despesa total com pessoal do Fundo Municipal de Previdência Social de Borba (somando folha de pagamento e encargos sociais) alcançou R$ 349.205,50 (trezentos e quarenta e nove mil, duzentos e cinco reais e cinquenta centavos). COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA Finalidade: Realizar a compensação financeira entre o RGPS e o RPPS dos servidores do Município, na hipótese de contagem recíproca de tempos de contribuição. Operacionalização de compensações entre os Regimes de Origem (RO) e Regime Instituidor (RI). Em 2024 foram realizadas compensações previdenciárias no valor de R$ 41.878,90 (quarenta e um mil, oitocentos e setenta e oito reais e noventa centavos). Borba Pt ev Estado do Amazonas FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA 1581 GESTÃO DE CADASTROS PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL Essa ação consiste na manutenção e atualização dos cadastros de segurados e dependentes do RPPS, objetivando garantir a confiabilidade e segurança das informações dos segurados e a otimização do processo de reconhecimento e manutenção de direitos ao recebimento de benefícios administrados pelo fundo, possibilitando maior controle por parte da sociedade, reduzindo a incidência de fraudes e, consequentemente, de pagamentos indevidos. O órgão iniciou processo de recadastramento de todos seus segurados em atenção ao disposto no art. 9o, II da Lei Federal 10887/04 e art. 15, II Orientação Normativa SPS/MPS 02/09. ORIENTAÇÃO DO RECONHECIMENTO DO DIREITO AOS SEGURADOS REFERENTES AOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS O Fundo Previdenciário de Borba exerce atividades de orientação aos usuários quanto aos seus direitos sociais e os meios de exercê-los, prestando de esclarecimentos aos usuários sobre os seus direitos sociais, por meio de atendimento presencial. SITUAÇÃO DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO CONTRIBUIÇÃO AO REGIME E FINANCIAMENTO DO PLANO Fundamento legal: CF, art. 40. O Regime Próprio de Previdência Social terá caráter contributivo e solidário, essência da doutrina previdenciária. O sistema previdenciário só existe devido à reserva de contribuição, para assegurar o benefício futuro, caso contrário não haveria o sistema. Borba Prev Estado do Amazonas FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA 1582 As informações integram os valores da contribuição dos segurados, dos pensionistas e inativos. A contribuição do segurado é de 14% do salário de contribuição, enquanto que a patronal contribui com 14% calculado sobre a folha de pagamento dos servidores efetivos. Fonte de Financiamento do Plano: São fontes do plano de custeio do Fundo de Previdência: I- Contribuição previdenciária do Município. II- Contribuição previdenciária dos seguradores ativos. III- Contribuição previdenciária dos seguradores aposentados e pensionistas. IV- Doações, subvenções e legados; V- Receitas decorrentes de aplicações financeiras e receitas patrimoniais. VI- Valores recebidos a titulo de compensação financeira. VII- Demais dotações previstas no orçamento municipal. DO CÁLCULO ATUARIAL E SUAS REVISÕES. E um instrumento que beneficia e atualizam os dados, documentos, relatórios em determinado período, além de propiciar a legibilidade dos registros e procedimentos, destaca a situação financeira - econômica do ente. Outra gratificação do calculo atuarial é a percepção das oscilações que podem ocorrer nos cadastros de servidores, nos aproximando mais ainda da realidade de cada um. Existem dois custos o normal que corresponde o valor que manterá o plano equilibrado durante um ano que engloba a parte da administração e parte servidores que atualmente é de 14% da folha do pagamento do servidor e de 14% da parte patronal. Assinado digitalmente por CARLOS JONNY SERRAO PIMENTEL (Fundo Munioipal de PrevidênoiaSocial de Borba) R7FF7704 Válido somente após oficialização do TCE/AM. Para conferência acesse http://consulta.tce.am.gov.bi7spede Código: 77E25EE8-2858226A-RA0D7D8F-R7FE7704 Estado do Amazonas FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA 1583 Atualmente de acordo com a Lei Municipal 226/2020. QUANTO AO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL Toda a arrecadação das contribuições, com equilíbrio financeiro e atuarial, é investido e transformado em riqueza que circundam benefícios sociais, dando em troca todos os direitos previdenciários exigidos em lei. Tudo é revertido em benefícios, tanto para o servidor contribuinte, tanto para a sociedade. EQUILÍBRIO ATUARIAL Sem a permanência do equilíbrio financeiro em todo o processo, o período atuarial não é alcançado, devendo as alíquotas seguir os vários critérios para amortização do passivo atuarial. DOS REGISTROS CONTÁBEIS Na organização contábil do Fundo Municipal de Previdência Social de Borba foi observada uma grande valorização organizacional no parâmetro económico-financeiro, teor originário da Norma Geral da Contabilidade. Essas normas são confiáveis por conter informações de total interação quanto ao modo de organizar e decidir sobre o equilíbrio financeiro e a preservação do bem da entidade. RECEITA A Receita Orçamentária arrecadada foi de RS 17.052.864,00 (dezessete milhões, cinquenta e dois mil, oitocentos e sessenta e quatro reais). BorbaPrev Estado do Amazonas FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA 1584 A Lei Orçamentária estimava arrecadação de R$ 16.911.224,05 (dezesseis milhões, novecentos e onze mil, duzentos e vinte e quatro reais e cinco centavos), de modo que o comportamento orçamentário da receita foi maior na ordem de RS 141.639,95 (cento e quarenta e um mil, seiscentos e trinta e nove reais e noventa e cinco centavos), conforme demonstrativo abaixo: 1 - RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuição R$ 16.950.702,50 Receita Patrimonial R$ 60.282,60 Outras Receitas Correntes R$ 41.878,90 2 - TOTAL R$ 17.052.864,00 DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Ao longo do exercício financeiro de 2024, obedecendo aos limites impostos pela Lei Orçamentária foram realizadas alterações orçamentárias, no total de R$ 171.760,00 (cento e setenta e um mil, setecentos e sessenta reais), assim detalhadas: 1 - ORÇAMENTO INICIAL RS 16.911.224,05 2 - CRÉDITOS ADICIONAIS RS 171.760,00 2.1 - Suplementares R$ 171.760,00 3 - CRÉDITOS ANULADOS R$ 171.760,00 3.1 - Orçamentários e Suplementares R$ 171.760,00 4 - Orçamento Autorizado (1+2-3) R$ 16.911.224,05 DA DESPESA O Orçamento para 2024 autorizou a realização de despesa na ordem de R$ 16.911.224,05 (dezesseis milhões, novecentos e onze mil, duzentos e vinte e quatro reais e cinco centavos), não havendo alteração em relação à dotação inicial. HorbaPrev Estado do Amazonas FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA 1585 O total empenhado em 2024 foi de R$ 1.480.905,27 (um milhão, quatrocentos e oitenta mil, novecentos e cinco reais e vinte centavos) e observou a previsão do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD. BALANÇO ORÇAMENTÁRIO O Balanço Orçamentário de acordo com o artigo 102 da Lei federal 4.320/64 “demonstra as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas”. Em sua estrutura, evidencia as receitas e as despesas orçamentárias por categoria econômica, confronta o orçamento inicial e as suas alterações com a execução, demonstra o resultado orçamentário. A despesa realizada é representada pelo montante empenhado no exercício. Esse confronto de realização possibilita conhecer o resultado Orçamentário do Exercício, sob a forma de Superávit ou Déficit Orçamentário, conforme o disposto no artigo 102, da Lei federal 4.320/64. A tabela abaixo demonstra sinteticamente as informações colhidas do Balanço Orçamentário: 1 - Receita Prevista R$ 16.911.224,05 2 - Receita Arrecadada R$ 17.052.864,00 3 - Excesso de Arrecadação R$ 141.639,95 4 - Despesa Fixada R$ 16.911.224,05 5 - Despesa Executada R$ 1.480.905,27 6 - Saldo Orçamentário R$ 15.430.318,78 BALANÇO FINANCEIRO BortwPrcv Estado do Amazonas FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA 1586 O Balanço Financeiro demonstra a receita e a despesa orçamentárias, bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécies provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte, conforme preceitua o artigo 103 da Lei Federal 4.320/64. Para a análise desta demonstração contábil, é importante saber que nem todas as contas elencadas no conjunto de contas Receitas Extra-orçamentárias e Despesas Extra orçamentárias se enquadram no conceito de extra-orçamentário definido na Lei Federal 4.320/64. O quadro a seguir demonstra o Balanço Financeiro do Fundo de Previdência Social de Borba: 1 - Saldo do Exercício Anterior R$ 36.277.983,19 2 - Receita Orçamentaria R$ 17.052.864,00 3 - Recebimento Extra-Orçamentaria R$ 25.619,28 4 - Total da Receita (1+2*3) R$ 53.356.466,47 5 - Despesa Orçamentaria R$ 1.480.905,27 6 - Pagamentos Extra-Orçamentaria R$ 28.377,85 7 - Saldo p/ o Exercício Seguinte R$ 51.847.183,35 8 - Total da Despesa(6+7+8+9) R$ 53.356.466,47 O Resultado Financeiro é obtido através do Balanço Financeiro e resulta de simples operação aritmética, em que da soma das receitas subtrai-se a soma das despesas, ambas compostas pelas dimensões orçamentárias e extra-orçamentárias. BALANÇO PATRIMONIAL O Balanço Patrimonial retrata a situação estática do patrimônio público do Fundo Municipal de Previdência Social de Borba , sob aspectos quantitativos. Bort>*iPrev Estado do Amazonas FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA 1587 Em outras palavras, o Balanço Patrimonial é uma demonstração contábil que evidencia as contas de ativo (bens e direitos) e passivo (obrigações), indicando a situação patrimonial líquida do Fundo Municipal de Previdência Social de Borba. Essa demonstração contábil está regulamentada no art. 105 da Lei Federal 4.320/64, estabelecendo que “o Balanço Patrimonial demonstrará: (I) o Ativo Financeiro, (II) o Ativo Permanente, (III) o Passivo Financeiro, (IV) o Passivo Permanente, (V) o Saldo Patrimonial e (VI) as Contas de Compensação”. A análise deste instrumento de gestão e avaliação serve para evidenciar a situação financeira e patrimonial do Fundo Municipal de Previdência Social de Borba e, quando combinado com outras informações, nos permite gerenciar também limites de endividamento e níveis de dispêndios com dívidas. Apresentamos a seguir uma síntese do Balanço, onde fica evidenciado através do patrimônio líquido, déficit patrimonial no exercício de 2024 no valor de R$ 2.461.039,18 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, trinta e nove reais e dezoito centavos). 1 - Ativo Circulante R$ 61.251.373,50 2 - Ativo Não Circulante R$ 17.544.933,83 3 - Ativo Real (1+2) R$ 78.796.307,33 4 - Passivo Circulante R$ 762,25 5 - Passivo Não Circulante R$ 81.256.584,26 6 - Passivo Real (4+5) R$ 81.257.346,51 7 - Patrimônio Liquido (3-6) R$ (2.461.039,18) DEMONSTRAÇÕES DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS O demonstrativo das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício. Borb.iPrev Estado do Amazonas FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA 1588 O Resultado Patrimonial do exercício de 2024 foi superavitário em R$ 24.976.173,77 (vinte e quatro milhões, novecentos e setenta e seis mil, cento e setenta e três reais e setenta e sete centavos), conforme Demonstrativo das Variações Patrimoniais. Considerando as alterações que ocorreram em função do PCASP no exercício de 2024, as variações patrimoniais apresentaram os seguintes resultados: As Variações Patrimoniais Aumentativas totalizaram R$ 33.107.297,03 (trinta e três milhões, cento e sete mil, duzentos e noventa e sete reais e três centavos), e as Variações Patrimoniais Diminutivas R$ 8.131.123,26 (oito milhões, cento e trinta e um mil, cento e vinte e três reais e vinte e seis centavos). O quadro abaixo demonstra sinteticamente as variações patrimoniais: 1 - VARIAÇÕES ATIVAS R$ 1.1 - Variações Patrimoniais Aumentativas R$ 2 - VARIAÇÕES PASSIVAS R$ 2.1 - Variações Patrimoniais Diminuitivas R$ 3 - Resultado Patrimonial (1 - 2) R$ 3.1 - Déficit Verificado R$ 33.107.297,03 33.107.297,03 8.131.123,26 8.131.123,26 24.976.173,77 24.976.173,77 O resultado patrimonial do exercício mais o patrimônio líquido do exercício de 2023 constituem o saldo patrimonial de 2024, representado no Balanço Patrimonial pelo déficit que totalizou o valor de R$ 2.461.039,18 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, trinta e nove reais e dezoito centavos). DO REGISTRO ANALÍTICO DOS SEGURADOS. Esses registros estão sendo vistoriados pelo fundo previdenciário, muito importante para o registro de servidores e traz consigo funcionalidades imprescindíveis como extrato e controle de benefícios, entre outras funções de grande valor. ílorb.4Prev Estado do Amazonas FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA 1589 Também é importante lembrar que se é disponibilizado no Portal da Transparência gratuitamente. Os atos administrativos de natureza orçamentária e financeira atenderam a princípio da legalidade, estando em consonância com os dispositivos da Lei Federal 4.320/64 e da Lei Orgânica Municipal. Borba (AM), 31 de dezembro de 2024. Roseane Silva Lima Presidente Dec n° 166/2018 - GPMB