PORTARIA BORBAPREV N°03/2025 0 s A Presidente do Fundo Municipal de Previdência Social de Borba - BORBAPREV, usando das atribuições que lhe confere a Lei Municipal n. 126, de 17 de dezembro de 2013, no que tange à competência para firmar atos de concessão de Pensão por Morte; CONSIDERANDO o requerimento de concessão de benefício de pensão, os documentos comprobatórios e informações que instruem o Processo Administrativo n. 058/2025 e o Parecer Técnico n. 07/2025, da Assessoria Jurídica do BORBAPREV; * RESOLVE: 9 1) CONCEDER pensão previdenciária a ALZIRA DA FONSECA LIMA, na condição -a de companheira do ex-segurado JAIME FERREIRA, aposentado no cargo efetivo de * . .. 0 « Mecânico II, matrícula n. 114, da Prefeitura de Borba/AM, cujos proventos de pensão « representam a integralidade do valor da aposentadoria, nos.termos do art. 48, da Lei Municipal n. 126/2013 (redação original), a partir da publicação, tendo em vista o artigo 32, II, a, combinado com o ãrtigo 9°, I, todos da Lei Municipal n. 126/2013. Totalidade dos proventos de aposentadoria na data do óbito & Valor total dos proventos de pensão R$ 1.694,4 R$ 1.694,4 2) DETERMINAR que seja pago uma cota de 100% do valor dos proventos de O í pensão vitalícia a ALZIRA DA FONSECA LIMA, em atenção ao artigo 50, I, da Lei Municipal n. 126/2013; V- « •i. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUÉ-SE E CUMPRA-SE. " » * 4 Q y 9 • ? 9 & « S ■ o «<> ■ - ’ V cr °. 4 o . • «t ».*• f r»z- «■ ia-' ‘.J * •a Borba,02 de maio de 2025 <, Documento assinado digitatmente MARIA DE FATIM A NASOMENTO DOS SANTOS . ’ Wh/::: Data: 05/05/2025 10:55:46-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br T .. 16* 9 Maria de Fátima Nascimento dos Santos Presidente do BORBAPREV CP RPPS DIRIGI-I (526403980612901.) Decreto Municipal n. 051/2025-GPMB & •R *» * A G <> 4» •*3 * 9 O Fundo Municipal de Previdência Social de Borba - BorbaPrev https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/794D7C44/ca4b68... ESTADO DO AMAZONAS FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA - BORBAPREV FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA - BORBAPREV PORTARIA BORBAPREV N° 003/2025 A Presidente do Fundo Municipal de Previdência Social de Borba - BORBAPREV, usando das atribuições que lhe confere a Lei Municipal n. 126, de 17 de dezembro de 2013, no que tange à competência para firmar atos de concessão de Pensão por Morte; CONSIDERANDO o requerimento de concessão de benefício de pensão, os documentos comprobatórios e informações que instruem o Processo Administrativo n. 058/2025 e o Parecer Técnico n. 07/2025, da Assessoria Jurídica do BORBAPREV; RESOLVE: 1) CONCEDER pensão previdenciária a ALZIRA DA FONSECA LIMA, na condição de companheira do ex-segurado JAIME FERREIRA, aposentado no cargo efetivo de Mecânico II, matrícula n. 114, da Prefeitura de Borba/AM, cujos proventos de pensão representam a integralidade do valor da aposentadoria, nos termos do art. 48, da Lei Municipal n. 126/2013 (redação original), a partir da publicação, tendo em vista o artigo 32, II, a, combinado com o artigo 9o, I, todos da Lei Municipal n. 126/2013. Totalidade dos proventos de aposentadoria na data do óbito R$ 1.694,4 Valor total dos proventos de pensão RS 1.694,4 2) DETERMINAR que seja pago uma cota de 100% do valor dos proventos de pensão vitalícia a ALZIRA DA FONSECA LIMA, em atenção ao artigo 50,1, da Lei Municipal n. 126/2013; PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Borba, 02 de maio de 2025 MARIA DE FÁTIMA NASCIMENTO DOS SANTOS Presidente do BORBAPREV CP RPPS Dirigi-I (526403980612901) Decreto Municipal n. 051/2025-GPMB Publicado por: Luiz Adriano Chaves Código Identificador:794D7C44 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 12/05/2025. Edição 3852 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ 12/05/2025,08:33