PORTARIA BORBAPREV N° 002/2025 A Presidente do Fundo Municipal de Previdência Social de Borba - BORBAPREV, usando das atribuições que lhe confere a Lei Municipal n. 126, de 17 de dezembro de 2013, no que tange à competência para firmar atos de concessão de Pensão por Morte; CONSIDERANDO o requerimento de concessão de benefício de pensão, os documentos comprobatórios e informações que instruem o Processo Administrativo n. 050/2025 e o Parecer Técnico n. 04/2025, da Assessoria Jurídica do BORBAPREV; RESOLVE: 1) CONCEDER pensão previdenciária a VALDIRA FONSECA DE SÁ, na condição de companheira do ex-segurado José Melo de Souza, aposentado no cargo efetivo de Assistente Administrativo Estável, matrícula n. 118, da Prefeitura de Borba/AM, cujos proventos de pensão representam 60% (sessenta por cento) do valor da aposentadoria, nos termos do art. 48, da Lei Municipal n. 126/2013, com redação da Lei 226/2020, a partir do requerimento, tendo em vista o artigo 32, II, a, combinado com o artigo 9o, I, e artigo 47, I, todos da Lei Municipal n. 126/2013. Totalidade dos proventos de aposentadoria na data do óbito R$ 1.906,2 Valor total dos proventos de pensão (60%) R$ 1.143,72 2) DETERMINAR que seja pago uma cota de 100% do valor dos proventos de pensão vitalícia a VALDIRA FONSECA DE SÁ, em atenção ao artigo 50, IV, “c”, 6, da Lei Municipal n. 126/2013 (redação da Lei Municipal n. 226/2020), devendo-se elevar ao valor do salário-mínimo nacional vigente, conforme artigo 76, da Lei Municipal n. 126/2013; PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Borba, 15 de abril de 2025 Maria de Fátima Nascimento dos Santos Presidente do BORBAPREV CP RPPS DIRIG I (526403980612901 Decreto Municipal n. 051/2025-GPMB «5 16/04/2025, 08:51 Visualização de Publicação v e -ee • ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BORBA 4>. Q. «■ . f g. A FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA - BORBAPREV PORTARIA BORBAPREV N° 002/2025 A Presidente do Fundo Municipal de Previdência Social de Borba - BORBAPREV, usando das atribuições que lhe confere a Lei Municipal n. 126, de 17 de dezembro de 2013, no que tange à competência para firmar atos de concessão de Pensão por Morte; «A c. ‘ ,r - CONSIDERANDO o requerimento de concessão de benefício de pensão, os documentos comprobatórios e informações que instruem o Processo Administrativo n. 050/2025 e o Parecer Técnico n. 04/2025, da Assessoria Jurídica do BORBAPREV; Q 4* í RESOLVE: 1. CONCEDER pensão previdenciária a VALD1RA FONSECA DE SÁ, na condição de companheira do ex-segurado José Melo de Souza, aposentado no cargo efetivo de Assistente Administrativo Estável, matrícula n. 118, da Prefeitura de Borba/AM, cujos proventos de pensão representam 60% (sessenta por cento) do valor da aposentadoria, nos termos do art. 48, da Lei Municipal n. 126/2013, com redação da Lei 226/2020, a partir do requerimento, tendo em vista o artigo 32, II, u, combinado com o artigo 9o, I, e artigo 47, I, todos da Lei Municipal n. 126/2013. “ > Totalidade dos proventos de aposentadoria na data do óbito - R$ 1.906,20 Valor total dos proventos de pensão (60%) R$ 1.143,72 2. DETERMINAR que seja pago uma cota de 100% do valor dos proventos de pensão vitalícia a VALDIRA FONSECA DE SÁ, em atenção ao artigo 50, IV, “c”, 6, da Lei Municipal n. 126/2013 (redação da Lei Municipal n. 226/2020), devendo-se elevar ao valor do salário-mínimo nacional vigente, conforme artigo 76, da Lei Municipal n. 126/2013; PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Borba, 15 de abril de 2025 MARIA DE FÁTIMA NASCIMENTO DOS SANTOS <6 Presidente do BORBAPREV O * CP RPPS DIRIG I (526403980612901 Decreto Municipal n. 051/2025-GPMB i. Publicado por: Maria de Fátima Nascimento dos Santos Código Identificador: SXJYTGK2E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 16/04/2025 - N° 3841, A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br o -J ú.. * https://diariomunicipalaam.org.br/visualizar-publicacao/250415105242869135/SXJYTGK2E 1/1 ■0 <7 i