'orbaprev Borba Prev VaiorUando o Sarvtdor FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA BORBAPREV PORTARIA N°003/2023 - BORBAPREV A Presidente do Fundo Municipal de Previdência Social de Borba - BORBAPREV, usando das atribuições que lhe confere a Lei Municipal n. 126, de 17 de dezembro de 2013, no que tange à competência para firmar atos de concessão de Pensão por Morte; CONSIDERANDO o requerimento de pagamento de benefício de pensão, os documentos comprobatórios e informações que instruem o Processo Administrativo n. 009/2023 e o Parecer Técnico n. 05/2023, da Assessoria Jurídica do BORBAPREV; RESOLVE: 1) CONCEDER pensão previdenciária a WALFREDO COSTA LINDOSO, na condição de companheiro da ex-servidora ÂNGELA DO SOCORRO FERNANDES BARBA, que ocupava o cargo efetivo de Técnico em enfermagem, C1, R1, N3, matrícula n. 7892, na Prefeitura de Borba/AM, cujos proventos de pensão representam 60% (sessenta por cento) da remuneração do cargo efetivo, nos termos do art, 48, da Lei Municipal n. 126/2013, com redação da Lei 226/2020, a partir do requerimento, tendo em vista o artigo 32, II, a, combinado com o artigo 9o, I, e artigo 47, I, todos da Lei Municipal n. 126/2013. Totalidade da remuneração do Instituidor na data do óbito R$ 1.539,85 Valor total dos proventos de pensão (60%) R$ 923,91 2) DETERMINAR que seja pago uma cota de 100% do valor dos proventos de pensão a WALFREDO COSTA LINDOSO, o qual deverá ser elevado ao salário mínimo vigente, até 25 de fevereiro de 2038, em atenção ao artigo 50, IV, “c", 4, da Lei Municipal n. 126/2013. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Borba/AM 18 de maio de 2023. íZióWWML ÇXutÀ, ROSEANE SILVA LIMA Presidente do BORBAPREV Dec. 166/2018-GPMB 19/05/2023, 09:15 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BORBA FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA - BORBAPREV PORTARIA N’003/2023 - BORBAPREV - CONCESSÃO DE PENSÃO A Presidente do Fundo Municipal de Previdência Social de Borba - BORBAPREV, usando das atribuições que lhe confere a Lei Municipal n. 126, de 17 de dezembro de 2013, no que tange à competência para firmar atos de concessão de Pensão por Morte; CONSIDERANDO o requerimento de pagamento de benefício de pensão, os documentos comprobatórios e informações que instruem o Processo Administrativo n. 009/2023 e o Parecer Técnico n. 05/2023, da Assessoria Jurídica do BORBAPREV; RESOLVE: 1. CONCEDER pensão previdenciária a WALFREDO COSTA LINDOSO, na condição de companheiro da ex-servidora ÂNGEI.A DO SOCORRO FERNANDES BARBA, que ocupava o cargo efetivo de Técnico em enfermagem, Cl, Rl, N3, matrícula n. 7892, na Prefeitura de Borba/AM, cujos proventos de pensão representam 60% (sessenta por cento) da remuneração do cargo efetivo, nos termos do art. 48, da Lei Municipal n. 126/2013, com redação da Lei 226/2020, a partir do requerimento, tendo em vista o artigo 32, H, a, combinado com o artigo 9o, I, e artigo 47, L todos da Lei Municipal n. 126/2013. Totalidade da remuneração do Instituidor na data do óbito RS 1.539,85 Valor total dos proventos de pensão (60%) RS 923,91 2. DETERMINAR que seja pago uma cota de 100% do valor dos proventos de pensão a WALFREDO COSTA LINDOSO, o qual deverá ser elevado ao salário mínimo vigente, até 25 de fevereiro de 2038, em atenção ao artigo 50, IV, “c”, 4, da Lei Municipal n. 126/2013. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Borba/AM 18 de maio de 2023. ROSEANE SELVA LIMA Presidente do BORBAPREV Dec. 166/2018-GPMB Publicado por: Alcimar Dias Chaves Código Identificador: UI9WTVADZ Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 19/05/2023 - N° 3366. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br httpsJ/dia nomunldpalaam.ocg.br/vertftcar-publlcacao 1/1