FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA/AM CNPJ N. 21.407.460/0001-09 DESPACHO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS Processo Administrativo nº: 02/2026 - BORBAPREV Interessado: LUIZ ADRIANO CHAVES Função: CHEFE DE GABINETE 1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Considerando a solicitação de afastamento da sede para participação no curso de capacitação "Treinamento do Módulo Compras – Sistema Fiorilli (Exercício 2026)", a ser realizado em 04 de fevereiro de 2026; Considerando o disposto no Decreto Regulamentar nº 01, de 23 de abril de 2025, que regulamenta os procedimentos para afastamento da sede e a concessão de diárias e passagens, e o Decreto Regulamentar nº 002, de 13 de maio de 2025, que estabelece prazos e sanções para a prestação de contas; Considerando a tabela de valores fixada no Anexo I do Decreto nº 01/2025, que estipula o valor de R$ 500,00 para deslocamentos intermunicipais; 2. AUTORIZAÇÃO AUTORIZO, nos termos do Art. 3º, alínea "b" do Decreto nº 01/2025, o deslocamento do servidor acima identificado, conforme detalhamento a seguir: • Destino: Borba/AM – Manaus/AM – Borba/AM (Intermunicipal). • Motivo: Capacitação técnica no "Treinamento do Módulo Compras – Sistema Fiorilli (Exercício 2026)". Período Estimado: 03/02/2026 a 05/02/2026. • Quantidade de Diárias: 03 (três). • Valor Unitário da Diária: R$ 500,00 (quinhentos reais). • Valor Total das Diárias: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). • Valor das Passagens (Ida e Volta): R$ 600,00 (seiscentos reais). • Valor Total da Concessão: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). Travessa José Muniz de Castro, s/n, Cristo Rei – CEP: 69.200-000/Borba-AM. Fone: (92)98141-5148 https://borbaprev.transparencia-am.com.br/ E-MAIL: rpps@borbaprev.com FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA/AM CNPJ N. 21.407.460/0001-09 3. DETERMINAÇÕES I. Ao Tesoureiro para providenciar o empenho e o pagamento antecipado das diárias, conforme Art. 10 do Decreto nº 01/2025, bem como a aquisição ou reembolso das passagens fluviais/aéreas em meios de transporte oficiais. II. O beneficiário deverá observar que a passagem de volta é restrita ao deslocamento do município sede do evento para o Município de Borba. III. O beneficiário fica obrigado a apresentar o Relatório de Viagem e Prestação de Contas no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis após o retorno, anexando os canhotos de embarque e certificado do curso, sob pena de restituição dos valores e desconto em folha, conforme Art. 1º, inciso V e Art. 4º do Decreto nº 002/2025. Publique-se no Portal da Transparência. Borba/AM, 02 de fevereiro de 2026. Maria de Fátima Nascimento dos Santos Presidente do BORBAPREV CP – RPPS DIRIG- I (526403980612901) CP RPPS CGINV (526403980612907) Decreto Municipal n. 051/2025-GPMB Travessa José Muniz de Castro, s/n, Cristo Rei – CEP: 69.200-000/Borba-AM. Fone: (92)98141-5148 https://borbaprev.transparencia-am.com.br/ E-MAIL: rpps@borbaprev.com