POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2026 ESTADO DO AMAZONAS - MUNICÍPIO DE BORBA - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - BORBAPREV - CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA (CMP) ATA DA 66ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA CMP Aos vinte e dois dias do mês de janeiro de 2026, às nove horas, na sede do BORBAPREV, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Previdência (CMP), sob a presidência do Sra. Valdenice Firmino Pereira (presidente do Conselho), com a presença dos conselheiros Jimison da Mata Machado, Lucilene Passos Moreira e Elielson das Chagas Jataí, que no momento, se encontrava na capital do estado, mas participou da presente reunião, via vídeo conferência. Contou-se também com a participação da Presidente do Borbaprev e Gestora de Recursos, Sra. Maria de Fátima Nascimento dos Santos, e do Presidente do Comitê de Investimentos, Sr. Luiz Rozinaldo de Lima Góes, convidados para prestar esclarecimentos técnicos. PAUTA DO DIA: 1. Apresentação, análise e deliberação sobre a Revisão da Política Anual de Investimentos (PAI) para o exercício de 2026, com as adequações à nova Resolução CMN nº 5.272/2025; 2. Apresentação e análise da CARTA CIRCULAR Nº 01/2026 BORBAPREV, de 12 de janeiro de 2026 referente à gestão financeira do Borbaprev; DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS A Presidente do Borbaprev iniciou a reunião destacando a obrigatoriedade legal de adequação das normas de investimentos do RPPS à nova regulação federal. Foi dada a palavra ao presidente do Comitê de Investimentos, que apresentou a Ata de Reunião do Comitê datada de 20 de janeiro de 2026, contendo a recomendação técnica favorável à nova política. Foi explicado aos conselheiros que a nova Resolução CMN nº 5.272, de 18/12/2025, alterou os limites de aplicação e impôs regras mais rígidas para o credenciamento de instituições. Destacou-se que, como o BORBAPREV ainda não possui certificação no Pró-Gestão RPPS, a Política foi ajustada para respeitar os limites do Nível (sem aderência), focando em segurança e solvência, vedando operações de alto risco como alocação em renda variável, crédito privado e investimento no exterior, conforme Art. 6º, § 3º da referida Resolução. Também foi esclarecido que a nova política exige que os gestores de fundos, instituições financeiras credenciadas a receber as aplicações dos recursos do Borbaprev, sejam classificados como Segmento 1 (S1) ou Segmento 2 (S2) pelo Banco Central, garantindo maior solidez às aplicações. Quanto à CARTA CIRCULAR Nº 01/2026 BORBAPREV, datada de 12 de janeiro de 2026, contendo em seu teor, gestão financeira do BORBAPREV, referente ao período do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, sob o título e endereçada: Aos servidores municipais ativos, aposentados e pensionistas segurados do fundo municipal de previdência social de Borba BORBAPREV, o FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE BORBA BORBAPREV em observância à lei 9717/98, e à Portaria MTP nº 1.467/2022 no seu Art. 74, torna público a todos os interessados, as informações a seguir: Valor repassado pelos entes públicos: PREFEITURA: R$ 68.277,21 (sessenta e oito mil, duzentos e setenta e sete reais e vinte e um centavos); CÂMARA: R$ 50.288,02 (cinquenta mil, duzentos e oitenta e oito reais e dois centavos); Compensação repassada INSS: R$ 00,00 (Zero reais); Aporte Financeiro: PREFEITURA: 3.491,40 (Três mil, quatrocentos e noventa e um reais, e 31 Tv. José Muniz de Castro, s/n Cristo Rei Cep 69200-000 Borba/Am rpps@borbaprev.com - borbaprev.transparência-am.gov.br POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2026 quarenta centavos); valor destinado a quitação do parcelamento de débitos (acordo: 01256; 01258/2018): PREFEITURA: CANCELADO Em: 01/10/2025. valor destinado a quitação do parcelamento de débitos (acordo: 00477/2020): PREFEITURA: CANCELADO Em: 01/10/2025. valor destinado a quitação do parcelamento especial de débitos (acordo: 00366; 00367/2022): PREFEITURA: CANCELADO Em: 01/10/2025. valor destinado a quitação do parcelamento especial de débitos (acordo: 00429; 00432/2022): PREFEITURA: R$ 00.00 (zero reais) valor destinado a quitação do parcelamento especial de débitos (acordo: 00326/2023): PREFEITURA: CANCELADO Em: 01/10/2025. valor destinado a quitação do parcelamento especial de débitos (acordo: 00327/2023): PREFEITURA R$: 00.00 (zero reais ) valor destinado ao pagamento de aposentadorias: R$ 83.463,49 (oitenta e três mil, quatrocentos e sessenta e três reais e quarenta e nove centavos) Valor destinado ao pagamento de pensões: R$ 44.994,82 (quarenta e quatro mil, novecentos e noventa e quatro reais e oitenta e dois centavos) Valor com pagamento de despesas administrativas: R$ 177.592,70 (cento e setenta e sete mil, quinhentos e noventa e dois reais e setenta centavos) saldo em conta corrente (manutenção) em 31/12/2025: R$ 31.174,49 (trinta e um mil, cento e setenta e quatro reais e quarenta e nove centavos) saldo em conta corrente (contribuição) em 31/10/2025: R$ 309,41 (trezentos e nove reais e quarenta e um centavos) saldo em conta corrente (compensação) em 31/12/2025: R$ 00,00 (zero reais) saldo em conta corrente (F. Financeiro) em 31/12/2025: R$ 71.768,61 (setenta e um mil, setecentos e sessenta e oito reais e sessenta e um centavos) saldo em conta corrente (caixa) em 31/12/2025: R$ 00.00 (zero reais) Saldo em conta corrente (Bradesco) em 31/12/2025: R$ 00,00 (zero reais) saldo em conta de investimento em 31/12/2025: R$ 65.390.477,95 (Sessenta e cinco milhões, trezentos e noventa mil, quatrocentos e setenta e sete reais e noventa e cinco centavos). DELIBERAÇÃO Este pleno delibera, aprova e registra, que a cada trimestre, será formalizado ofício contendo em seu teor, solicitação da regularidade financeira dos repasses aos fundos: Previdenciário e Financeiro bem como, os parcelamentos. Registramos ainda, que será elaborado ofício solicitando ao poder executivo, adesão ao Pró-Gestão. Após leitura e discussão dos termos, o Conselho Municipal de Previdência, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 27, inciso I da Lei Municipal nº 126/2013 e em cumprimento ao Art. 5º da Resolução CMN nº 5.272/2025, decidiu, por unanimidade, APROVAR a Revisão da Política Anual de Investimentos do BORBAPREV para 2026. O Conselho registra que a presente aprovação tem por objetivo adequar a gestão dos ativos do BORBAPREV aos novos limites e requisitos de governança impostos pela Resolução CMN nº 5.272, de 18 de dezembro de 2025, que revogou a norma anterior (Resolução CMN nº 4.963/2021). Ficam expressamente revogadas as disposições da Ata de Reunião datada de 19 de novembro de 2025 e a Política de Investimentos anteriormente aprovada para este exercício de 2026, cessando seus efeitos jurídicos a partir da vigência desta nova decisão, para evitar conflito de normas internas. Para garantir a segurança jurídica e evitar prejuízos ao patrimônio do Fundo, este Conselho determina que, com base no Art. 27, § 3º da Resolução CMN nº 5.272/2025, as aplicações financeiras realizadas antes da vigência da nova norma que porventura estejam em desacordo 32 Tv. José Muniz de Castro, s/n Cristo Rei Cep 69200-000 Borba/Am rpps@borbaprev.com - borbaprev.transparência-am.gov.br POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2026 com os novos limites (desenquadramento passivo) poderão ser mantidas em carteira até o seu vencimento, resgate ou carência. Fica proibido de realizar novas aplicações que agravem tal desenquadramento. Fica a Gestora de Recursos autorizada a executar as aplicações financeiras estritamente dentro dos limites agora aprovados e a enviar a Política via sistema CADPREV ao Ministério da Previdência. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, lavrando-se a presente ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelos conselheiros presentes. Borba/AM, 22 de janeiro de 2026. VALDENICE FIRMINO PEREIRA Presidente do Conselho Municipal de Previdência CP RPPS - CODEF I-699924617242907 JIMISON DA MATA MACHADO Conselheiro - CP RPPS CODEL-592275183752906 LUCILENE PASSOS MOREIRA Conselheira ELIELSON DAS CHAGAS JATAI Conselheiro - CP RPPS CODEL I-708270865392907 33 Tv. José Muniz de Castro, s/n Cristo Rei Cep 69200-000 Borba/Am rpps@borbaprev.com - borbaprev.transparência-am.gov.br