PREFEITURA MUNICIPAL União e focor-»struçâo DECRETO N°0543/2025/GPMB Raimundo Santana de Freitas, Prefeito do Município de Borba, Estado do Amazonas, no uso das atribuições legais, em especial conforme Lei Orgânica Municipal, e demais normas legais que dispõem sobre a matéria. CONSIDERANDO a instrução do Processo de Aposentadoria n. 018/2025-BORBAPREV (Processo 0909/2025 - GP/PMB), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos legais para concessão de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição. CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 126/2013, e alterações posteriores, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Borba. R E SOLVE: APOSENTAR, voluntariamente, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 36-B e § 1o, c.c o art. 64, todos da Lei Municipal n. 126/2013 (Redação dada pela Lei Municipal n. 266/2022), a servidora VORCINEIDE RAMOS, no cargo de Professor I, Zona do Campo, 20H (P4, NI) matrícula n. 1888, do Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura Municipal de Borba/AM, com proventos integrais calculados com base na média aritmética das maiores remunerações, totalizando o valor de R$ 2.545,21 (dois mil, quinhentos e quarenta cinco reais e vinte e um centavos). PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BORBA - ESTADO DO AMAZONAS, em Borba, 15 de setembro de 2025. RAIMUNDO SANTANA DE FREITAS Prefeito Municipal de Borba PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBA GABINETE DO PREFEITO BORBA-AMAZONAS AVENIDA 13 DE MAIO - N° 108 - CENTRO CEP: 69.200-00 (92) 3512-1000 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BORBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBA DECRETO N° 0543/2025, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 Raimundo Santana de Freitas, Prefeito do Município de Borba, Estado do Amazonas, no uso das atribuições legais, em especial conforme Lei Orgânica Municipal, e demais normas legais que dispõem sobre a matéria. CONSIDERANDO a instrução do Processo de Aposentadoria n° 018/2025-BORBAPREV (Processo 0909/2025 - GP/PMB), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos legais para concessão de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição; CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 126/2013, e alterações posteriores, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Borba. RESOLVE: Art. Io APOSENTAR, voluntariamente, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 36-B e § Io, c.c o art. 64, todos da Lei Municipal n° 126/2013 (Redação dada pela Lei Municipal n. 266/2022), a servidora VORCINEIDE RAMOS, no cargo de Professor I, Zona do Campo, 20H (P4, NI) matrícula nu 1888, do Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura Municipal de Borba/AM, com proventos integrais calculados com base na média aritmética das maiores remunerações, totalizando o valor de R$ 2.545,21 (dois mil, quinhentos e quarenta cinco reais e vinte e um centavos). Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Borba, 15 de setembro de 2025. RAIMUNDO SANTANA DE FREITAS Prefeito Municipal de Borba Publicado por: Jeniffer Moreira Gama Código Identificador:! 11F329D Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 16/09/2025. Edição 3941 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ 16/09/2025