Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Secretaria Municipal de Educação e Cultura TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO PMB Nº. 2623/2024 1. DADOS DA INSTITUIÇÃO ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura CNPJ Nº: 06.081.326/0001-77 SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA: Hildamar Macedo Campos ENDEREÇO: Dom Pedro I; s/nº; Altos; Bairro: São Francisco. CIDADE UF CEP TELEFONE E-MAIL: BERURI AM 69.430-000 (97)99140-4924 Semedberuri1@gmail.com 2. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO: 2.1. O presente Termo de Referência vem propor Registro de Preço para futura e eventual Contratação de empresa para fornecimento de botija e carga de gás de cozinha para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Beruri., nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento: Item 01 02 03 04 Especificação BOTIJÃO PARA GÁS DE COZINHA – Material: feito com aço carbono e inoxidável austenítico. Uso doméstico – Capacidade: Cerca de 5 a 13kg. Acessórios: Com válvula e mecanismo de segurança. GÁS DE COZINHA – GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP Composição Básica: Propano e Butano (gás de cozinha); Unidade de Fornecimento: botija com 13 kg, retornável. GÁS DE COZINHA - GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP Composição Básica: Propano e Butano (gás de cozinha); Unidade de Fornecimento: botija com 8 kg, retornável. GÁS DE COZINHA - GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP Composição Básica: Propano e Butano (gás de cozinha); Unidade de Fornecimento: botija com 5 kg, retornável. Unid. UND UND UND UND Quant. 200 600 100 100 2.2. O objeto da licitação tem a natureza comum para aquisição de botija e carga de gás de cozinha, nos termos da legislação vigente. 2.3. O quantitativo descrito na tabela acima são meramente estimativos, não obrigando a Administração Pública em comprá-los. 3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO O presente Estudo Técnico Preliminar – ETP regulamenta a fase preparatória no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMED para Contratação de empresa para CNPJ SEMED: 06.081.326/0001-77 Rua: Dom Pedro I; s/nº; Altos; Bairro: São Francisco. CEP: 69.430-000. Beruri – AM E-MAIL: semedberuri1@gmail.com Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Secretaria Municipal de Educação e Cultura fornecimento de botija e carga de gás de cozinha para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Beruri. A SEMED tem como missão planejar, executar e gerir os serviços públicos de competência da secretaria a nível local/municipal em consonância com princípios determinados pela Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), buscando excelência nas ações direcionadas à integralidade. Este documento apresenta o Estudo Técnico Preliminar (ETP), que serve essencialmente para assegurar a viabilidade da contratação além de levantar elementos essenciais que subsidiarão a elaboração do Termo de Referência. A presente contratação justifica-se em face da necessidade da aquisição de botija e carga de gás de cozinha para dar continuidade aos trabalhos da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Beruri/AM. A Secretaria utiliza para realizar tanto a alimentação para o quadro de pessoal administrativo, bem como as alimentações dos alunos das escolas municipais. Tendo em vista a necessidade e continuidade do funcionamento dos diversos departamentos e setores desta Secretaria, visando suprir a demanda de forma efetiva. Diante de tratar-se de produto de uso contínuo que atendem os espaços públicos gerenciado por esta pasta, faz-se necessária à sua aquisição para que seja evitada a interrupção no fornecimento, o mesmo é essencial para a execução e preparo de alimentos, visando atender todas as demandas da Secretaria perante ao Poder Público. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura dentre outras atribuições, é responsável por fornecer o gás para as instituições de ensino. A necessidade da aquisição do produto se justifica por se tratar de produto de uso contínuo, o mesmo é essencial para a execução e preparo da merenda escolar para os alunos, o mesmo permitirá atender a Escola Básica e Creche da rede Municipal de Ensino do Município, com a finalidade de evitar a interrupção no fornecimento do mesmo, proporcionando dar suporte às atividades na preparação dos alimentos que tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos, por meio de oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo. Justifica-se ainda a presente aquisição em razão da necessidade de prestar assistência no tocante ao fornecimento dos materiais descritos no presente E.T.P para as escolas da rede municipal de ensino levando-se em conta, principalmente, o baixo poder aquisitivo do nosso público, onde a Prefeitura Municipal de Beruri, como órgão máximo de regulação da economia e da sociedade como um todo tem o dever de intervir, reduzindo as desigualdades e promovendo condições adequadas para todos como um dever constitucional. CNPJ SEMED: 06.081.326/0001-77 Rua: Dom Pedro I; s/nº; Altos; Bairro: São Francisco. CEP: 69.430-000. Beruri – AM E-MAIL: semedberuri1@gmail.com Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Secretaria Municipal de Educação e Cultura 4. DA PREVISÃO NO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÃO 4.1. Não há Plano Anual de Contratação elaborado para ser executado em 2024, a elaboração do PAC pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal é obrigatória a partir de 2025, e sua execução a partir do ano subsequente (2026), nos termos do Decreto Municipal n° 029/2023 – GPMB. 5. DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 5.1. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 1 (um) ano, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a data e publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas e no PNCP. 5.2. A Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogada, por igual período, não ultrapassando o prazo máximo de 2 (dois) anos, desde que seja comprovada a vantajosidade do valor registrado, mediante prévia pesquisa de mercado. 5.3. No caso do disposto no item 5.2 os quantitativos restantes ou fixados na licitação serão mantidos para o novo período de vigência. 5.4. A Ata de Registro de Preços será disponibilizada pelo Centro Unificação de Contratação do Município, para assinatura física ou digital da CONTRATADA, mediante Certificado Digital, de acordo com o os prazos estabelecidos no Edital. 5.5. A existência de Ata de Registo de Preços válida não obriga a Administração Pública a firmar as contratações que delas possam advir, tampouco autoriza a CONTRATADA em atender às demandas por motivos relacionados a quantidades mínimas ou máximas; 5.6. Cabe aos Órgão deliberar acerca de eventuais prorrogações dos contratos oriundos das Atas de Registro de Preços, que estarão sujeitas às regras previstas no Decreto Municipal n° 029/2023 – GPMB, e na Lei Federal n.º 14.133/2021. 6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO 6.1. O(s) produto(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), tendo em vista que são dotados de padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais no mercado, nos termos da legislação vigente. 6.2. A referida aquisição não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 7.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte: 7.1.1. Material de consumo, com fornecimento conforme necessidade, solicitado através de ordem de fornecimento; CNPJ SEMED: 06.081.326/0001-77 Rua: Dom Pedro I; s/nº; Altos; Bairro: São Francisco. CEP: 69.430-000. Beruri – AM E-MAIL: semedberuri1@gmail.com Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Secretaria Municipal de Educação e Cultura 7.1.2. Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto, correrão por conta exclusiva da contratada; 7.1.3. A adjudicatário deverá evidenciar sua regularidade fiscal, jurídica, trabalhista, econômico-financeira e atender aos critérios de qualificação técnica exigidos para a aquisição dos objetos. 7.1.4. Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a referida aquisição como requisito para celebração do registro de preços. 7.2. Sustentabilidade: 7.2.1. A presente contratação não gera Impactos ambientais diretos. A presente contratação visa gerar impactos ambientais positivos, uma vez que haverá previsão da responsabilidade ambiental da futura contratada, que todo o material e equipamento a ser fornecido deverá considerar a composição, características ou componentes sustentáveis, atendendo, dessa forma, o disposto nos art. nº. 5º e 11 da Lei 14.133/2021. 7.2.2. A Contratada deverá, ainda, respeitar as Normas Brasileiras (NBR) publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos. 7.3. Subcontratação 7.3.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. 7.4. Garantia 7.4.1. Não haverá exigência da garantia da contratação prevista no artigo 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, tendo em vista que tal exigência poderá elevar demasiadamente o preço dos produtos. 7.4.2. O prazo de garantia dos produtos é aquele previsto na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). 8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 8.1. O fornecimento do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.1. Os itens serão fornecidos sob demanda, de acordo com a solicitação da SEMED e das escolas municipais; 8.1.2. A gestão de execução do Contrato será realizada por servidor designado, à quem cabe cumprir as devidas exigências junto à pessoa jurídica contratada; 8.2. O pagamento será efetuado conforme as demandas requisitadas pela Secretaria; 8.3. A avaliação dos itens entregues será realizada pelo fiscal de contrato através da indicação do grau de atendimento às necessidades/cumprimento das regras estabelecidas na Ordem de Fornecimento. 8.4. A Secretaria será responsável por consolidar e enviar todas as ordens à Gestão do Contrato. 8.5. A entrega e recebimento dos materiais se dará após sua verificação pelo(a) fiscal do contrato, para posterior verificação da conformidade com as especificações, quantitativos e condições contidas no presente Termo de Referência, na proposta vencedora, no Edital e no instrumento contratual, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes, designados pelo Município. CNPJ SEMED: 06.081.326/0001-77 Rua: Dom Pedro I; s/nº; Altos; Bairro: São Francisco. CEP: 69.430-000. Beruri – AM E-MAIL: semedberuri1@gmail.com Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Secretaria Municipal de Educação e Cultura 8.6. Caso o objeto esteja em desacordo com as especificações e condições exigidas neste Termo de Referência, na proposta e no instrumento contratual, não será aceito, devendo ser retirado e substituído pela adjudicada registrada sem responsabilidades e ônus ao Município, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação encaminhada pela Administração Municipal e recebida pela adjudicada registrada. 8.7. Será de exclusiva responsabilidade da adjudicada registrada todos os custos com a execução do objeto e demais despesas que venham a incidir direta ou indiretamente. 9. DAS OBRIGAÇÕES 9.1. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE BERURI: a) Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo; b) Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 14.133/2021; c) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução; d) Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao Fornecedor; e) Comunicar imediatamente o Fornecedor qualquer incorreção que venha acontecer que esteja incompatível com objeto licitado; f) Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pelo Adjudicatário e pertinente ao objeto; g) Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte do Adjudicatário, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação; h) Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção; i) Acompanhar, fiscalizar e avaliar os itens fornecidos pelo Adjudicatário, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual; 9.2. OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO REGISTRADO 9.2.1. O fornecedor compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido deste Termo de Referência; a) O Adjudicatário deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à Administração Municipal; b) O Adjudicatário será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste Processo Licitatório; c) O Adjudicatário será o único responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada à Administração Municipal ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, isentando a Administração Municipal de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto; CNPJ SEMED: 06.081.326/0001-77 Rua: Dom Pedro I; s/nº; Altos; Bairro: São Francisco. CEP: 69.430-000. Beruri – AM E-MAIL: semedberuri1@gmail.com Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Secretaria Municipal de Educação e Cultura d) Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto qualquer relação de emprego entre a Administração Municipal e os empregados do Adjudicatário; e) O Adjudicatário se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos. A inadimplência do Adjudicatário para com estes encargos, não transfere a Administração Municipal à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do registro de preços; f) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Administração Municipal; g) Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da Administração Municipal, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da Administração Municipal; h) Acatar todas as orientações da Administração Municipal, emanadas pelo fiscal do contrato/ata de registro de preços, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; i) Manter, durante o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; j) Utilizar materiais solicitados neste termo de primeira qualidade, observando o registro nos órgãos competentes e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade; k) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da Administração Municipal; l) Será considerada recusa formal da contratada a não entrega do objeto no prazo estabelecido, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela Administração Municipal; m) Cumprir os horários de entrega do objeto deste contrato estabelecidos pela Administração Municipal; n) Possuir certificação digital do CNPJ da empresa, para assinatura da Ata de Registro de Preços e aditivos que vierem a surgir da contratação; o) O Adjudicatário será responsável por todas as despesas de entrega com as embarcações, taxas e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os objetos ora solicitados, isentando a Administração Municipal de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências; p) Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público. 10. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 10.1. A fiscalização e acompanhamento da entrega dos objetos serão realizados por Fiscal do contrato/ata, que será designado pela Secretaria Municipal de Educação, observando-se as conformidades da Lei 14.133/2021: a) Solicitar a entrega dos objetos mencionados; b) Supervisionar a entrega do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados; CNPJ SEMED: 06.081.326/0001-77 Rua: Dom Pedro I; s/nº; Altos; Bairro: São Francisco. CEP: 69.430-000. Beruri – AM E-MAIL: semedberuri1@gmail.com Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Secretaria Municipal de Educação e Cultura c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência; d) Solicitar à Adjudicatária e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da entrega do objeto e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; e) Acompanhar a entrega do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade; f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a infrações aplicadas à Adjudicatária, bem como os referentes a pagamentos. g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da Adjudicatária, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao Município, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do objeto contratado. h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, encarregados da fiscalização do contrato/ata de registro de preços, deverão ser prontamente atendidas pela Adjudicatária, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito. i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a Adjudicatária cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual. j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da Adjudicatária, reportando se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados. k) Durante a vigência deste contrato, a Adjudicatária deve manter preposto aceito pela Administração do Município, para representá-lo sempre que for necessário. 11. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO 11.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 11.1.1. não produzir os resultados acordados, 11.1.2. deixar de fornecer, ou não fornecer com a qualidade mínima exigida o(s) item(ns) contratado(s); ou 11.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a entrega do objeto, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 11.2. Liquidação 11.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até 15 dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 11.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 11.2.2.1. o prazo de validade; a data da emissão; 11.2.2.2. os dados do contrato e do órgão contratante; CNPJ SEMED: 06.081.326/0001-77 Rua: Dom Pedro I; s/nº; Altos; Bairro: São Francisco. CEP: 69.430-000. Beruri – AM E-MAIL: semedberuri1@gmail.com Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Secretaria Municipal de Educação e Cultura 11.2.2.3. o período respectivo de execução do contrato; 11.2.2.4. o valor a pagar; e 11.2.2.5. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 11.2.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 11.2.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.2.5. A Administração deverá realizar consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 11.2.6. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 11.2.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 11.2.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 11.2.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 11.3. Prazo para pagamento 11.3.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 15(quinze) dias uteis, mediante emissão de Nota Fiscal, podendo sofrer reajuste caso haja alguma divergência com a entrega. 11.3.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária. 11.4. Forma de pagamento 11.4.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 11.4.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 11.4.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 11.4.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 11.4.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele CNPJ SEMED: 06.081.326/0001-77 Rua: Dom Pedro I; s/nº; Altos; Bairro: São Francisco. CEP: 69.430-000. Beruri – AM E-MAIL: semedberuri1@gmail.com Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Secretaria Municipal de Educação e Cultura regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 12. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 12.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM. Regime de execução 12.2. O regime de execução do objeto será o Preço Unitário. Exigências de habilitação 12.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica 12.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 12.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 12.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 12.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 12.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 12.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; CNPJ SEMED: 06.081.326/0001-77 Rua: Dom Pedro I; s/nº; Altos; Bairro: São Francisco. CEP: 69.430-000. Beruri – AM E-MAIL: semedberuri1@gmail.com Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Secretaria Municipal de Educação e Cultura 12.10. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista 12.11. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 12.12. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional; 12.13. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 12.14. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 12.15. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 12.16. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e [Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 12.17. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 12.18. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Qualificação Econômico-Financeira 12.19. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); 12.20. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando: 12.20.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um); 12.20.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e 12.20.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 12.20.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped. CNPJ SEMED: 06.081.326/0001-77 Rua: Dom Pedro I; s/nº; Altos; Bairro: São Francisco. CEP: 69.430-000. Beruri – AM E-MAIL: semedberuri1@gmail.com Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Secretaria Municipal de Educação e Cultura 12.21. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo essa comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta na forma da Lei. 12.22. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º). 12.23. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. Qualificação Técnica 12.24. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, com no mínimo equivalente a até 40% (quarenta por cento) da quantidade da contratação 12.24.1. Os atestados deverão ser enviados acompanhados de suas respectivas NF-e, que juntas comprovarão o efetivo fornecimento do item. 12.24.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior. 12.25. Alvará da autorização de funcionamento da empresa licitante, expedido pela Prefeitura Municipal da sede da empresa em plena validade; 12.26. Registro ou inscrição na entidade profissional competente que fiscaliza a atividade, Agência Nacional do Petróleo - ANP. 13. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 13.1. O custo estimado da referida aquisição possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas. 14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral. 14.2. Somente será indicada a dotação orçamentária quando da formalização da respectiva Ordem de Fornecimento. 15. DECLARAÇÃO DO SOLICITANTE 15.1. Declaramos que este Termo de Referência está em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal n° 029/2023 – GPMB, e demais legislações vigentes, submetendo-o à apreciação da Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Beruri/AM. CNPJ SEMED: 06.081.326/0001-77 Rua: Dom Pedro I; s/nº; Altos; Bairro: São Francisco. CEP: 69.430-000. Beruri – AM E-MAIL: semedberuri1@gmail.com Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Secretaria Municipal de Educação e Cultura Elaboração: Aprovação: Thaynná Fernandes de Oliveira HILDAMAR MACEDO CAMPOS Chefe de Departamento Secretária Municipal de Educação e Cultura AUTORIZO: Beruri-AM, 23 de maio de 2024. MARIA LUCIR SANTOS DE OLIVEIRA Prefeita Municipal de Beruri/AM CNPJ SEMED: 06.081.326/0001-77 Rua: Dom Pedro I; s/nº; Altos; Bairro: São Francisco. CEP: 69.430-000. Beruri – AM E-MAIL: semedberuri1@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Centro Unificado de Compras EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – Regido pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 29 de 08 de março de 2023 e Lei Complementar nº 123/06 de 14/12/06 e suas alterações Tipo: Menor Preço por Item REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA Objeto: MODO DE DISPUTA Processo: Órgão Gerenciador: Órgão Participante: FORNECIENTO DE BOTIJA E CARGA DE GÁS DE COZINHA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMED ABERTO 2623/2024 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMED ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PREFEITURA DE BERURI Sessão pública para recebimento das propostas de preços e dos documentos de habilitação. Não havendo expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora, salvo as disposições em contrário. Data: 10/07/2024 Hora: 10h30min Local: Sitio Eletrônico https://www.licitanet.com.br/ Edital disponível Sitio Eletrônico https://www.licitanet.com.br/ Aviso de licitação publicado no site: www.diariomunicipal.com.br/am Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 1/28 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Centro Unificado de Compras SUMÁRIO DO EDITAL Sumário EDITAL DE LICITAÇÃO 3 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 3 1. DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA 3 2. DO REGISTRO DE PREÇO 3 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5 4. DO PREENCHIMENTO PROPOSTA DE PREÇOS 6 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7 6. DA FASE DE JULGAMENTO 11 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO 12 8. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14 9. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 15 10. DOS RECURSOS 15 11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 16 12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 18 Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 2/28 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Centro Unificado de Compras EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Beruri torna público para o conhecimento dos interessados que na data, na hora e no local indicados no preâmbulo deste instrumento convocatório, com obediência ao disposto na Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 29 de 08 de março de 2023 e Lei Complementar nº 123/06 de 14/12/06 e suas alterações, e demais alterações e legislações complementares, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, para o objeto em epígrafe, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1. DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA 1.1. A presente contratação visa registro de preço para contratação de empresa para forneciento de botija e carga de gás de cozinha para a Secretaria Municipal De Educação E Cultura – SEMED, por meio da realização de pregão eletrônico. 1.2. A descrição detalhada do objeto do presente certame está discriminada no Anexo I (Termo de Referência) deste Instrumento Convocatório e deverá ser minuciosamente observada pelas licitantes quando da elaboração de suas propostas de preços; 2. DO REGISTRO DE PREÇO 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Portal Licitanet (https://www.licitanet.com.br/) 3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. Para os itens 04 participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 3/28 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Centro Unificado de Compras contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.7. Não poderão disputar esta licitação: 3.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.7.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.7.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.7.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.7.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.7.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.7.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.7.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.7.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.8. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 4/28 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Centro Unificado de Compras 3.11. O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.13. A vedação de que trata o item 3.7.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 8.1.1 e 8.12.1 deste Edital. 4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.4.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.4.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.4.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.6.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 5/28 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Centro Unificado de Compras 4.6.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.11.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.11.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.12.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.12.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO PROPOSTA DE PREÇOS 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor unitário e total do item; 5.1.2. Marca; (se couber) 5.1.3. Fabricante; Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 6/28 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Centro Unificado de Compras 5.1.4. Quantidade cotada 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.7.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.7.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 5.7.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9. 5.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 7/28 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Centro Unificado de Compras 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. Conforme art. 22, §1° da IN SEGES n° 73, de 30 de setembro de 2022, o intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor TOTAL do item. 6.9. O licitante poderá uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 30 (trinta) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado no último minuto do período de duração da sessão pública. 6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 8/28 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Centro Unificado de Compras de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 6.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 6.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 6.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 9/28 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Centro Unificado de Compras pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 6.21.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.21.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 6.21.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.21.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: E 6.21.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 6.21.2.2. Empresas brasileiras; 6.21.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.21.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 6.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 6.22.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.22.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.22.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6.22.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 10/28 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Centro Unificado de Compras 6.22.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7. DA FASE DE JULGAMENTO 7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.4 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 7.1.1. SICAF; 7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e 7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela ControladoriaGeral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) 7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 7.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.5.1 e 4.6 e deste edital. 7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 7.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.7.1. Contiver vícios insanáveis; 7.7.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 7.8. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 7.8.1. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.8.2. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 11/28 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Centro Unificado de Compras 7.8.3. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 7.8.4. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 7.8.5. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 7.9. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 7.9.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.9.2. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 7.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato 7.10.1. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 7.10.2. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 7.10.3. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 7.10.4. O pregoeiro poderá estabelecer prazo extra para correção de erros no preenchimento da planilha, adotando o mesmo prazo concedido nesta situação para todos os licitantes que disputem o certame e se enquadrem em situação similar, sempre observada a ordem de classificação. 7.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 7.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 7.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 7.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 12/28 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Centro Unificado de Compras 8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. 8.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico- financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 8.4.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% A 30 %, para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais. 8.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia. 8.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021. 8.7. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 8.8. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 8.9. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 8.10. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos. 8.10.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º). 8.11. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput). 8.11.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único). 8.12. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 8.12.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro. Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 13/28 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Centro Unificado de Compras 8.12.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 8.13. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor. 8.13.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. 8.13.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes. 8.14. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º): 8.14.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 8.14.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 8.15. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.16. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.12.1. 8.17. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 8.18. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015). 8.19. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de ......... (. ) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 9.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que: (a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e (b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração. 9.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços. Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 14/28 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Centro Unificado de Compras 9.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 9.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 9.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 9.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 10.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro: 10.1.1. Dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e 10.1.2. Dos licitantes que mantiverem sua proposta original. 10.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata. 10.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 10.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 10.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 10.3.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou 10.3.2. Quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23. 10.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá: 10.4.1. Convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 10.4.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição. 11. DOS RECURSOS Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 15/28 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Centro Unificado de Compras 11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 11.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 11.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 11.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 11.3.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 11.6. Os recursos interpostos fora do prazo ou por outros meios fora do Sistema não serão conhecidos. 11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 11.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico https://www.licitanet.com.br . 12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 12.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 12.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 12.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 12.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 12.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 12.1.2.4. Deixar de apresentar amostra; 12.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 12.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 12.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 16/28 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Centro Unificado de Compras 12.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação 12.1.5. Fraudar a licitação 12.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 12.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 12.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento; 12.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 12.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 12.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 12.2.1. Advertência; 12.2.2. Multa; 12.2.3. Impedimento de licitar e contratar e 12.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 12.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 12.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 12.3.2. As peculiaridades do caso concreto 12.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes 12.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública 12.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 12.4.1. Para as infrações previstas nos itens Erro! Fonte de referência não encontrada., Erro! Fonte de referência não encontrada. e Erro! Fonte de referência não encontrada., a multa será de 10% do valor do contrato licitado. 12.4.2. Para as infrações previstas nos itens Erro! Fonte de referência não encontrada., Erro! Fonte de referência não encontrada., Erro! Fonte de referência não encontrada., Erro! Fonte de referência não encontrada. e Erro! Fonte de referência não encontrada., a multa será de 20% do valor do contrato licitado. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 17/28 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Centro Unificado de Compras 12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens Erro! Fonte de referência não encontrada., Erro! Fonte de referência não encontrada. e Erro! Fonte de referência não encontrada., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens Erro! Fonte de referência não encontrada., Erro! Fonte de referência não encontrada., Erro! Fonte de referência não encontrada., Erro! Fonte de referência não encontrada. e Erro! Fonte de referência não encontrada., bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens Erro! Fonte de referência não encontrada., Erro! Fonte de referência não encontrada. e Erro! Fonte de referência não encontrada. que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 12.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item Erro! Fonte de referência não encontrada., caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022. 12.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 12.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 12.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 13.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 13.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo site https://www.licitanet.com.br/ 13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 18/28 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Centro Unificado de Compras 13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico. 14.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação/ Comissão. 14.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF. 14.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 14.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 14.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 14.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 14.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 14.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico https://www.licitanet.com.br/. 14.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 14.11.1. Termo de Referência (ANEXO I) 14.11.2. MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGO (deverá ser apresentada com o timbre e identificação da empresa credenciada) (ANEXO II) 14.11.3. Minuta de Ata de Registro de Preços (ANEXO III) Beruri (AM), 21 de junho de 2024 AUTORIDADE COMPETENTE HILDAMAR MACEDO CAMPOS Secretário Municipal de Educação e Cultura. Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 19/28 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Centro Unificado de Compras ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 20/28 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Centro Unificado de Compras ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGO (deverá ser apresentada com o timbre e identificação da empresa credenciada) Referente ao Pregão: Nome: , CPF: CRM , apresento essa declaração de emprego, cargo ou função, remunerada sob qualquer forma, ou serviços Federais, Estaduais, Municipais, Paraestatais, Sociedades de Economia Mista, Forças Armadas, Pessoas Privadas etc. 1- Nome das Entidades Empregadoras: a) b) 2- Nome das Entidades Empregadoras: a) b) 3- Horários ou compromissos de trabalho: a) b) 4- Horários ou compromissos de trabalho: a) b) Declaro não exercer nenhum emprego, cargo ou função, além dos acima enumerados, bem como aceitoas normas vigentes como locador de serviços. , de de 2024 Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 21/28 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Centro Unificado de Compras ANEXO III ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º ......... A PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.628.111/0001-06, com sede administrativa na Av. Castelo Branco, nº 100, Centro, Beruri no Estado do Amazonas, neste ato representada pelo Sra. MARIA LUCIR SANTOS DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 276.769.272-34, portador da Carteira de Identidade nº 0725573-0 SSP/AM, residente e domiciliado na Rua Costa e Silva s/n, Centro, Beruri/AM, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./202..., publicada no ...... de ...../...../202. , processo administrativo n.º ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de prestação dos serviços de transporte escolar fluvial destinados à atender a necessidade de deslocamento de alunos da rede municipal de ensino fundamental do município de Beruri, estado do Amazonas, na zona rural, especificado no Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº XX/2024 , que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Item do TR Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) Especificação Marca Modelo Unidade QuantidadeMQuantidad Valor Un Prazo (se exigida no X edital) (se exigido no edital) áxima e Mínima garantia ou validade 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Beruri. Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 22/28 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Centro Unificado de Compras 3.2. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (item obrigatório) 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões 4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. 4.9. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.10. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 23/28 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Centro Unificado de Compras 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 24/28 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Centro Unificado de Compras 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 25/28 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Centro Unificado de Compras 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 26/28 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Centro Unificado de Compras 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 27/28 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Centro Unificado de Compras 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em DUAS vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Local e data Assinaturas Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s) Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 28/28 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Centro Unificado de Compras Anexo IV Cadastro Reserva Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário: Item do TR Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) Especificação Marca Modelo Unidade QuantidadeMQuantidad Valor Un Prazo (se exigida no X edital) (se exigido no edital) áxima e Mínima garantia ou validade Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original: Item do TR Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) Especificação Marca Modelo Unidade QuantidadeMQuantidad Valor Un Prazo (se exigida no X edital) (se exigido no edital) áxima e Mínima garantia ou validade Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 29/28 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI CENTRAL UNIFICADO DE COMPRAS REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE BOTIJA E CARGA DE GÁS DE COZINHA. O CENTRO UNIFICADO DE COMPRAS - CUC da Prefeitura Municipal de Beruri/AM torna público aos interessados a data da licitação conforme abaixo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2024-CUC Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE BOTIJA E CARGA DE GÁS DE COZINHA PARA ATENDER A NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE BERURI/AM. Abertura: 10/07/2024 às 13:30h O Edital do Pregão Eletrônico encontra-se a disposição dos interessados a partir do dia 25.06.2024, no Portal (www. https://portal.licitanet.com.br/home), no horário das 08:00 às 17:00 de forma gratuita. Beruri/AM, 21 de junho de 2024 À Comissão Publicado por: Fabiana de Oliveira Moraes Duarte Código Identificador: QX2AHNHFV Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 24/06/2024 - Nº 3636. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI/ AM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2024 PROCESSO LICITATÓRIO 2623 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o(a) PREFEITA MUNICIPAL, HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE BOTIJA E CARGA DE GÁS DE COZINHA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMED Fornecedor : W V C DE SOUZA LTDA - 36.483.173/0001-55 Item Quant. Un Marca Modelo Unitário Adjudicado Total Adjudicado Unitário Orçado Total Orçado Econ. % Economia R$ 1 200,00 UNID FOGÁS NACIONAL R$ 324,30 R$ 64.860,00 R$ 325,57 R$ 65.114,00 0,39 R$ 1,27 Descrição: BOTIJÃO PARA GÁS DE COZINHA - Material: feito com aço carbono e inoxidável austenítico. Uso doméstico - Capacidade: cerca de 5 a 13 kg. Acessórios: Com válvula e mecanismo de segurança. 2 600,00 UNID FOGÁS NACIONAL R$ 125,00 R$ 75.000,00 R$ 133,30 R$ 79.980,00 6,22 R$ 8,30 Descrição: GÁS DE COZINHA - GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP. Composição Básica: propano e Butano (gás de cozinha); Unidade de Fornecimento: Botija com 13 kg, retornável. 3 100,00 UNID FOGÁS NACIONAL R$ 85,00 R$ 8.500,00 R$ 131,47 R$ 13.147,00 35,34 R$ 46,47 Descrição: GÁS DE COZINHA - GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP. Composição Básica: propano e Butano (gás de cozinha); Unidade de Fornecimento: Botija com 8 kg, retornável. 4 100,00 UNID FOGÁS NACIONAL R$ 65,00 R$ 6.500,00 R$ 95,63 R$ 9.563,00 32,02 R$ 30,63 Descrição: GÁS DE COZINHA - GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP. Composição Básica: propano e Butano (gás de cozinha); Unidade de Fornecimento: Botija com 5kg, retornável. Subtotal Adjudicado R$ 154.860,00 Subtotal Orçado: R$ 167.804,00 7,7137 % R$ 12.944,00 TOTAL GERAL DO PROCESSO Total Adjudicado Total Orçado Economia % Economia R$ R$ 154.860,00 R$ 167.804,00 7,7137 % 12.944,00 HOMOLOGO o presente certame, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos. Beruri-AM , 15 de Julho de 2024 MARIA LUCIR SANTOS DE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI/ AM ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 06/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2024 PROCESSO LICITATÓRIO 2623 No dia 15 de Julho de 2024, no(a) Prefeitura Municipal de Beruri/ AM , inscrito(a) no CNPJ 04.628.111/0001-06, com sede à n° CEP - – Beruri-AM neste ato legalmente representado por MARIA LUCIR SANTOS DE OLIVEIRA, portador do CPF n° 27676927234, RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: W V C DE SOUZA LTDA CNPJ: 36.483.173/0001-55 Representante: Wilson Vicente Coelho de Souza Telefone: (92) 0000-0000 Email: leilane.leao@gmail.com Endereço: AVENIDA BARAO DO RIO BRANCO, 1410 - SAO FRANCISCO, Manacapuru - AM - 69400-350 Item: 1 Quantidade: 200,00 Unidade: UNID Marca: FOGÁS Modelo: NACIONAL Preço Unitário: R$ 324,30 Valor Total: R$64.860,00 Descrição: BOTIJÃO PARA GÁS DE COZINHA - Material: feito com aço carbono e inoxidável austenítico. Uso doméstico - Capacidade: cerca de 5 a 13 kg. Acessórios: Com válvula e mecanismo de segurança. Item: 2 Quantidade: 600,00 Unidade: UNID Marca: FOGÁS Modelo: NACIONAL Preço Unitário: R$ 125,00 Valor Total: R$75.000,00 Descrição: GÁS DE COZINHA - GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP. Composição Básica: propano e Butano (gás de cozinha); Unidade de Fornecimento: Botija com 13 kg, retornável. Item: 3 Quantidade: 100,00 Unidade: UNID Marca: FOGÁS Modelo: NACIONAL Preço Unitário: R$ 85,00 Valor Total: R$8.500,00 Descrição: GÁS DE COZINHA - GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP. Composição Básica: propano e Butano (gás de cozinha); Unidade de Fornecimento: Botija com 8 kg, retornável. Item: 4 Quantidade: 100,00 Unidade: UNID Marca: FOGÁS Modelo: NACIONAL Preço Unitário: R$ 65,00 Valor Total: R$6.500,00 Descrição: GÁS DE COZINHA - GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP. Composição Básica: propano e Butano (gás de cozinha); Unidade de Fornecimento: Botija com 5kg, retornável. Total: R$ 154.860,00 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 15/07/2025 , a contar do dia 15/07/2024 . A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. MARIA LUCIR SANTOS DE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL W V C DE SOUZA LTDA 36.483.173/0001-55 Assinado de forma digital por: MARIA LUCIR SANTOS DE OLIVEIRA 27676927234 Dados: 21/08/2024 14:31:20 Assinado de forma digital por: Wilson Vicente Coelho de Souza 07561113234 Dados: 16/07/2024 10:56:42