PREFEITJRA MUNOPAL CE BERURI Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Secretaria Municipal de Educação e Cultura DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI N° PROTOCOLO _____ Hora do Recebimento. AzD. A..... Área Requisitante: Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Servidor responsável pela elaboração: Nome: Thaynná Fernandes de Oliveira Cargo: Chefe de Departamento Dom Pedro I CNPJ SEMED: 06.081.326/ Bairro: São Francisco. CEP: 69.430-000. Beruri E-MAIL: semedberuriGoutl PREFEITURA MUNíCIPAL CE BERURI Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Secretaria Municipal de Educação e Cultura 1. OBJETO DA FUTURA AQUISIÇÃO: Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios destinados a manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. 2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO: Visa realizar a contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios destinados a manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, a fim de atender as necessidades dos alunos regularmente matriculados na rede de ensino e aprendizagem das Escolas do Município, sendo necessária uma vez que é um instrumento que promove o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos atendidos pela Rede Pública de Ensino. 3. OBJETO: TIPO DO ITEM MARCAR COM “X” MATERIAL DE CONSUMO X SERVIÇO CONTINUADO OBRA EQUIPAMENTO/MATERIAL PERMANENTE SERVIÇO NÃO CONTINUADO SERVIÇO DE ENGENHARIA 4. ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO: A estimativa do quantitativo constam no Termo de Referência anexo a este documento. 5. PREVISÃO DE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS: O fornecimento dos materiais será realizado de acordo com o cronograma de aquisições a serem definidas pela contratante ou conforme as necessidades a serem supridas, durante a vigência do contrato. A entrega deverá acontecer no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após o recebimento da Ordem de Fornecimento. 6. INDICAÇÃO DA EQUIPE RESPONSÁVEL PELO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO: Nome: Thaynná Fernandes de Oliveira Cargo: Chefe de Departamento De acordo: Hildamar Mãoedo Campos Secretária Municipal de Educação e Cultura Dec. n° 104/2021-GPMB Rua: Dom Pedro I; s/n°; Altos; Bairro: E-MAIL: Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Secretaria Municipal de Educação e Cultura TERMO DE REFERÊNCIA Aquisição de gêneros alimentícios destinados a manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escola - PNAE, dos alunos da Rede Municipal de Ensino Fundamental do Município de Beruri, Estado do Amazonas, para o Exercício Financeiro de 2024. Beruri - Amazonas 2024 Rua Dom Pedro I, Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Secretaria Municipal de Educação e Cultura 1. DAS GENERALIDADES: As especificações contidas neste Termo de Referência têm por finalidade elaboração de certame licitatório, pelo sistema de registro de preços, na modalidade de pregão presencial, nos termos da Lei 10.520/2002 e do Decreto 7.892/2013, para aquisição de gêneros alimentícios destinados a manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escola - PNAE, dos alunos da Rede Municipal de Ensino do Município de Beruri, Estado do Amazonas, para o Exercício Financeiro de 2023. 2. DO OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de forma futura ou entrega parcelada de gêneros alimentícios para merenda escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino Fundamental do Município de Beruri, Estado do Amazonas, para o Exercício Financeiro de 2023, conforme especificado e quantificado na “Planilha Descritiva Estimativa de Quantidade” constante deste instrumento. 3. DA JUSTIFICATIVA: A presente aquisição visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Escolas do município de Beruri, garantindo melhoria do rendimento escolar, segurança alimentar e nutricional, bem como, condições de saúde aqueles que necessitem de atenção específica e em vulnerabilidade social, com acesso igualitário, respeitando as diferenças biológicas entre as faixas etárias. 4. ÓRGÃO GERENCIADOR: 4.1 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, será o órgão à gerenciar a prática de todos os atos de controle e administração do sistema de registro de preços a ser gerado pela licitação. 4.2 Como órgão gerenciador, a SEMED consolidará informações relativas à estimativa individual e total de consumo, seu e de todos os órgãos integrantes de sua estrutura administrativa, promovendo a adequação do termo de referência, para atender os requisitos de padronização e racionalização. Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Secretaria Municipal de Educação e Cultura 5. DO FORNECIMENTO DO OBJETO: 5.1 O objeto será fornecido por empresa do ramo de atividade ganhadora de certame licitatório, mensal e parceladamente, mediante requisição por Ordem de Fornecimento devidamente assinada pelo Titular da SEMED. 5.2 A empresa fornecedora deverá manter disponíveis em seus estoques o objeto contratado em quantidade necessária para atender às Ordens de Fornecimento no prazo máximo de 05 (cinco) dias. 6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 6.1 As despesas decorrentes da execução deste Termo de Referência correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para o Exercício Financeiro de 2023, provenientes do FNDE-PNAE. 6.2 Somente será indicada a dotação orçamentária quando da formalização da respectiva Ordem de Fornecimento. 7. DO VALOR ESTIMADO 7.1 O valor global estimado para aquisição do objeto, será definido pela Comissão Permanente de Licitação, tendo como base, a média aritmética, de, no mínimo, três consultas de preços realizados no mercado local, para a necessária fixação dos limites de gastos, para a contratação do objeto. 7.2 A Comissão de Licitação poderá, a seu critério, adotar para fins do item anterior, propostas de preços registradas em processos formais de aquisição de produtos idênticos realizadas no exercício de 2023, na mesma modalidade de licitação realizadas por outros órgãos. 8. DO PAGAMENTO 8.10 pagamento dos produtos fornecidos será efetuado de acordo com preço estabelecido, constante no Termo de Homologação resultante dos lances do Pregão e na Ata de Registro de Preços, apresentado pela licitante classificada e que resultou no comprometimento da Administração, através da emissão da Nota Empenho. Rua Dom Pedro I, s/n°. Altos Bairro São Francisco. CEP. 69.430-000. Beruri - AM E-MAIL: semedberuri@outlook.com Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Secretaria Municipal de Educação e Cultura 8.2 E, ainda, após a entrega e conferência, pelo responsável pelo recebimento, que atestará a Nota Fiscal e a enviará para pagamento. 8.3 O pagamento da Nota Fiscal resultante da respectiva Ordem de Fornecimento será efetuado, em parcela única, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da entrega da Nota Fiscal a contratante, acompanhada dos documentos comprobatórios da habilitação jurídica e regularidade fiscal da fornecedora apresentados com o necessário documento de cobrança, por meio de ordem bancária para crédito em conta corrente, através de qualquer agência bancária do território nacional, devendo, para isto, ser indicado no respectivo documento de cobrança apresentado pela licitante vencedora, o número da conta corrente, o nome do banco e o número da agência bancária. 8.4 A autorização do pagamento ficará condicionada a apresentação junto a SEMUF, de todos os documentos comprobatórios da regularidade fiscal da fornecedora, em plena validade. 9. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO 9.1 A entrega do objeto licitado dar-se-á na forma da Ordem de Fornecimento emitida pela CONTRATANTE devidamente assinada pelo Titular da SEMED. 9.2 O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, na forma do disposto no inciso II, do art. 73, da Lei n° 8.666/93. 9.3 Os gêneros alimentícios deverão ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto na legislação de alimentos com característica de cada produto (organolépticas, físico-químicas, microbiológicas, toxicológicas), estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, para cada gênero descrito conforme tabela de especificações e quantidade. 9.4 Só será aceito o fornecimento dos produtos que estiverem de acordo com o item anterior e as especificações mínimas exigidas abaixo: 9.4.1 Identificação do produto; Embalagem original e intacta; Data de fabricação; Rua Dom Pedro I, s/n°. Altos Bairro São Francisco. CEP. 69.430-000. Beruri - AM E-MAIL: semedberuri@outlook.com— Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Secretaria Municipal de Educação e Cultura 9.4.4 Data de validade; 9.4.5 Peso líquido; 9.4.6 Número do lote; 9.4.7 Nome do fabricante; 9.4.8 Registro no órgão fiscalizador; 9.5 Os alimentos para merenda escolar deverão ser transportados em veículos higienizados. 9.6 A Secretaria Municipal de Educação fornecerá o cronograma de entrega, que deverá ser assinada em conjunto com o (a) nutricionista, a qual deverá se identificar através de sua assinatura. 9.7 Havendo necessidade de adequações, o cronograma de datas e periodicidade poderá sofrer alterações. 10. DA FISCALIZAÇÃO 10.1 A Secretaria Municipal de Educação, através do Nutricionista, será responsável pela fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). 10.2 Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte sejam insatisfatórias e em desacordo com as normas legais. 10.3 A existência e atuação da fiscalização não excluem nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA no que concerne ao fornecimento do objeto licitado, à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante a CONTRATANTE ou a terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades no fornecimento, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus prepostos. 11. PRAZOS 11.1 O prazo de entrega dos produtos requisitados na Ordem de Fornecimento será de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Secretaria Municipal de Educação e Cultura 11.2 Os prazos de validade mínima dos produtos a serem adquiridos estão descritos na Planilha Descritiva Estimativa de Quantidade, contados da data de entrega do material/equipamento ao órgão adquirente. 11.3 Os preços registrados através desta licitação terão validade por período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de homologação do pregão. 11.4 O prazo de validade das propostas será de no mínimo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de realização da sessão pública de abertura da licitação. 12. DAS OBRIGAÇÕES 12.1 DA CONTRATANTE: 12.1.1 Ao Contratante, caberá fornecer e/ou disponibilizar todos os elementos e informações gerais e específicas à fornecedora, necessários para ao fornecimento do objeto deste Termo de Referência. 12.1.2 Requisitar, por Ordem de Fornecimento o objeto licitado, conforme este termo de Referência; 12.1.3 Receber, conferir e atestar o recebimento do objeto requisitado; 12.1.4 Processar e pagar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a fatura ou Nota Fiscal dos produtos recebidos; 12.1.5 Proceder provisão dos recursos financeiros para custeio da despesa. 12.1.6 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela fornecedora, de acordo com as condições previstas nestes termos e instrumento edilatício; 12.1.7 Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, na forma estabelecida do edital e no contrato; 12.1.8 Rejeitar os produtos que não satisfazerem aos padrões exigidos nas especificações e recomendações da contratante; 12.1.9 Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares à execução dos serviços ora licitados; 1 2.1.10 Notificar a contratada, por escrito, de quaisquer irregularidades que , % venham a ocorrer, em função da prestação dos serviços. s/n°. Altos Bairro São Francisco. CEP. 69.430-000. Beruri - AM -MAIL: Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERUR1 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 12.1.11 Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência, no que lhe couber. 12.2 DA CONTRATADA: 12.2.1 Fornecer os produtos conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta; 12.2.2 Dispor em seus estoques para entrega no prazo de 05(cinco) dias, os itens constantes do objeto licitado; 12.2.3 Atender a Ordem de Fornecimento da CONTRATNTE do objeto licitado, no prazo máximo de 05(cinco) dias corridos, fazendo entrega do objeto requisitado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na Rua D. Pedro I, s/n°, Io Piso, São Francisco, CEP 69.430 -000, na cidade de Beruri-AM, ou em outro local na sede municipal previamente indicado, acompanhada da respectiva Nota Fiscal Eletrônica juntamente com os documentos comprobatórios da sua habilitação jurídica e regularidade fiscal. 12.2.4 Adotar todas as medidas preventivas para evitar danos a terceiros, em consequência da execução deste instrumento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a obrigação de reparar danos e/ou prejuízos que der causa na execução do presente instrumento, bem como assegurar fielmente todas as normas de segurança que o objeto requerer. 12.2.5 Responsabilizar por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem como por todas as despesas decorrentes da execução do presente instrumento. 12.2.6 Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E REGULARIDADE FISCAL exigidas na licitação. 12.2.7 Reparar, corrigir, remover, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, os produtos em que se verificarem vícios, irregularidades, defeitos ou danos resultantes da manipulação ou do Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Secretaria Municipal de Educação e Cultura 12.2.8 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município de Beruri ou a terceiros. 12.2.9 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 12.2.10 Todos os gêneros alimentícios deverão ser transportados em veículos, devendo ser previamente higienizados e não conter qualquer substância que possa acarretar lesão física, química ou biológica aos alimentos. 12.2.11 Os gêneros de características congelados ou refrigerados deverão ser transportados em veículos, de modo a conservar a temperatura e a qualidade dos alimentos no ato da entrega. 12.2.12 Os entregadores deverão estar devidamente identificados com o nome da empresa, com hábitos de higiene satisfatórios e possuindo boa conduta e relacionamento no local da entrega. 13. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 13.1 Para julgamento será adotado o critério de menor preço global, por lote. 13.2 Caberá a Comissão de Licitação proceder ao agrupamento em Lote, dos itens licitados, classificados de acordo com a normativa vigente. 13.3 A adoção do tipo de licitação, de menor preço global, por Lote, deve-se ao fato possibilitar melhor gestão de controle, logística e dispensação às Unidades integrantes da estrutura administrativa da SEMED. 13.4 Não serão aceitos preços irrisórios, simbólicos ou inexequíveis, conforme definido no art. 48 da Lei 8.666/93, ou ainda com valor exorbitante, tomando como base o valor de referência apurado pela Administração. 13.5 Considerar-se-á como valor exorbitante, o valor proposto superior ao valor de referência apurado pela Administração. Rua Dom Pedro I, s/n°. Altos Bairro São Francisco. CEP. 69.430-000. Beruri - AM E-MAIL: semedberuri@outlook.com Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Secretaria Municipal de Educação e Cultura 14. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS: As especificações dos materiais com previsão de serem adquiridos são os constantes da Planilha Descritiva Estimativa de Quantidade, infra. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS PLANILHA DE QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES TABELA I - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS MODALIDADE DE ENSINO INFANTIL, FUNDAMENTAL E EJA ITEM GÊNEROS ALIMENTÍCIOS/ESPECIFICAÇÔES UNIDADE QUANTIDADE/ MENSAL QUANTIDADE/ ANUAL 01 ACHOCOLATADO EM PÓ SOLÚVEL - preparado com ingredientes sãos e limpos, isento de glúten em sua formulação, com sabor, cor e odor característicos, contendo 400 gm. acondicionado em embalagem de polietileno atóxico ou embalagem aluminizada. com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas e larvas. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. pets 900 9.000 02 AÇÚCAR CRISTAL - acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, contendo 01 kg, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de fermentação, sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Apresentando cor. odor e sabor característicos. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data da entrega. kg 1.100 11.000 03 FARINHA LÁCTEA - isenta de mofo, livre de parasitas e substâncias nocivas, acondicionada em embalagens de 210 gm. atóxica. resistente e hermeticamente vedada. Prazo de validade 10 meses a contar a partir da data de entrega. pets 1.000 10.000 04 ARROZ BRANCO TIPO 1 - agulhinha acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico, contendo 01 kg. com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega. kg 2.000 20.000 05 z BATATA INGLESA - lavada, lisa, de Ia qualidade, sem lesões de origem física ou WWâ^jca, não apresentarem rachaduras ou cortes kg 200 2.000 nacasciMivre de enfermidades, isenta de partes pútrida^. %om tamanho uniforme, devendo ser Rua Dom Pedro I, s/n°. Altos Bairro São Francisco. CEP. 69.430-000. Beruri - AM E-MAIL: semedberuri@outlook.com Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERUR1 Secretaria Municipal de Educação e Cultura graúdas. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. 06 BOLACHA (ÁGUA E SAL) - isenta de mofo e substâncias nocivas, com consistência crocante, sem corantes artificiais. Embalagem plástica, atóxica. contendo 400g. Prazo de validade mínimo 10 meses a contar a partir da data de entrega. pets 2.150 21.500 07 CEBOLA DE CABEÇA - tamanho médio, nova, de Ia qualidade, com casca, compacta e firme, sã, sem rupturas, sem lesões de origem física ou mecânica, isenta de partes pútridas, livre de enfermidades. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. kg 300 3.000 08 CHARQUE BOVINO - sadio, devendo apresentar coloração vermelho-vivo, odor característico. Isento de: coloração arroxeada, acinzentada e esverdeada, vestígios de descongelamento, odor forte e desagradável, parasitas, sujidades, larvas e qualquer substância contaminante. Acondicionado em embalagem de polietileno atóxica, resistente, a vácuo, transparente e resistente, peso líquido de 500 gm, contendo na embalagem a identificação do produto, peso, marea do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente e data de embalagem. Validade mínima de 06 (seis) meses, a contar da data de entrega. kg 700 7.000 09 COLORÍFICO - produto constituído pela mistura de fubá de milho com urucum em pó. acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, contendo lOOgm. com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. Pcts 400 4.000 10 FARINHA D'AGUA - amarela. Embalagem plástica contendo 01 kg. livre de parasitas, substâncias nocivas. Prazo de validade 12 meses a contar a partir da data de entrega. kg 1.500 15.000 11 FEIJÀO CARIOCA - novo, de primeira qualidade, constituído de grãos inteiros e sãos, sem a presença de grãos mofados e/ou carunchados. Embalagem: plástica, resistente, transparente, contendo 01 kg. Prazo de validade mínimo 06 meses a contar a partir da data de entrega. kg 1.000 10.000 FRANÔQ - congelado, in natura. A ave deve ter 1 contoftjoíralefmidos, firmes e sem manchas, pele kg 1.000 10.000 Rua Dom Pedro I, s/n°. Altos Bairro São Francisco. CEP. 69.4 30-000. Beruri - AM E-MAIL: semedberuri@outlook.com Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI ____________________________________Secretaria Municipal de Educação e Cultura aderente. Com aspecto, cor e cheiro característicos. Não deve apresentar sujidades, penas e carcaça. Livre de parasitas, micróbios e qualquer substância nociva. Embalagem: deve estar intacta, polietileno. transparente, atóxica. Na embalagem deve conter as seguintes informações: identificação da empresa, peso, data de processamento e data de validade, identificação do tipo de carne, carimbo de inspeção estadual ou federal. Prazo de validade mínimo 03 meses a contar a partir da data de entrega. Apresentar em anexo a proposta, documentos que comprovem a inspeção sanitária dos produtos fornecidos de acordo com a legislação vigente. LEITE EM PÓ INTEGRAL - características técnicas: leite em pó integral, instantâneo. Embalagem: aluminizada. intacta, bem vedada, contendo 400 gm do produto, livre de parasitas e substâncias nocivas. Prazo de validade 12 meses a contar a partir da data de entrega. MACARRAO ESPAGUETE - macarrão espaguete com ovos. Embalagem: plástica, transparente, resistente, bem vedada, contendo 500gm. isento dc qualquer substância estranha ou nociva. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega. AVEIA FLOCOS FINOS - Aveia em flocos finos, produto resultante da moagem de grãos de aveia após a limpeza e classificação. Embalada em polietileno atóxico, embalagem contendo 165 gm. Reembaladas cm caixa de papelão resistentes. OLEO DE SOJA - características técnicas: óleo de soja 100% natural. Embalagem: PET com 900 ml. Isento de odores estranhos ou qualquer substância nociva. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega. CARNE BOVINA MOÍDA IN NATURA - tipo coxão mole, patinho ou fraldinha in natura, congelada, sem gordura, sem pelanca, sem sebo. Com aspecto, cor e cheiro característicos. Livre de parasitas, micróbios e qualquer substância nociva. Embalagem: deve estar intacta, polietileno, transparente, atóxica. Na embalagem deve conter as seguintes informações: identificação da empresa, peso, data de processamento e data de validade, identificação do tipo de carne, carimbo de inspeção estadual ou federal. Prazo de validade mínimo 03 meses a contar a partir da data de entrega. Apresentar em anexo a proposta, documentos que comprovem a inspeção sanitária dos produtos fornecidos de acordo com a legislação vigente. DO REINO - acondicionado em resistente de polietileno atóxico Rua Dom Pedro I, Altos Bairro São Francisco. CEP. 69.430-000, Beruri - AM E-MAIL: semedberuri@outlook.çom Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Secretaria Municipal de Educação e Cultura transparente. contendo 100 gm, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. 19 PIMENTÀO - tamanho médio, novo, de Ia qualidade, com casca, compacta e firme, são, sem rupturas, sem lesões de origem física ou mecânica, isento de partes pútridas, livre de enfermidades. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. kg 150 1.500 20 SUCO CAJU, GOIABA. UVA E ACEROLA - concentrado líquido para refresco sabor de caju, goiaba, uva e acerola, enriquecido com vitaminas c minerais. Embalagem: deve estar intacta, em garrafas, atóxico, hermeticamente selados, com peso líquido de 500 gm cada. Prazo de validade mínimo 06 meses a contar a partir da data de entrega. gf 700 7.000 21 ALHO - bulbo inteiro, de Ia qualidade, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, devendo estar bem desenvolvido, sadio. Não deve conter substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. kg 90 900 22 SAL - refinado, iodado, Ia qualidade, não deve apresentar sujidades, misturas inadequada ao produto. Embalagem: deve estar intacta, acondicionado em pacotes de polietileno transparente, termossoldada. atóxica. com capacidade de 01 kg. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega. kg 300 3.000 23 MACARRÃO PARAFUSO - macarrão tipo parafuso com ovos. Embalagem: plástica, transparente, resistente, bem vedada, contendo 500 gm. isento de qualquer substância estranha ou nociva. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega. Pcts 750 7.500 24 CENOURA - tamanho médio, nova, de Ia qualidade, com casca, compacta e firme, sã. sem rupturas, sem lesões de origem física ou mecânica, isenta de partes pútridas, livre de enfermidades. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. Kg 150 1.500 / j ■^OM^TE - Tomate Tipo maçã, tamanho, médio, sçgtindã^,. com aproximadamente 80% de matrtfaçãotLsem ferimentos ou defeitos, tenros, Kg 150 1.500 Rua Dom Pedro I, s/n°. Altos Bairro Sào Francisco. CEP. 69.430-000. Beruri - AM E-MAIL: semedberurigoutlook. c_om Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Secretaria Municipal de Educação e Cultura sem manchas, com coloração uniforme e brilho de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. Kg 26 FLOCÂO - Embalagem contendo 500 gm, devendo apresentar na embalagem peso líquido, as informações nutricionais, data de fabricação e o prazo de validade. Pcts 600 6.000 28 FEIJÀO DE PRAIA - novo, de primeira qualidade, constituído de grãos inteiros e sãos, sem a presença de grãos mofados e/ou carunchados. Embalagem: plástica, resistente, transparente, contendo 01 kg. Prazo de validade mínimo 06 meses a contar a partir da data de entrega. Kg 500 5.000 29 IOGURTE - iogurte de frutas, bandejas com 06 unidades de 100 gm cada. Entregue refrigerado. Gf 6.000 60.000 30 CARNE BOVINA EM CONSERVA - Lata com 320 G. Características adicionais. Produto próprio para o consumo humano c em conformidade com a legislação em vigor. Lts 2.500 25.000 31 CAFÉ - torrado e moído, embalagem contendo 250 gm. devendo apresentar na embalagem o peso líquido, as informações nutricionais, data de fabricação e o prazo de validade. Pcts 450 4.500 32 BOLACHA DOCE TIPO MARIA - Embalagem contendo informações nutricionais dos ingredientes, data de fabricação e data de validade mínima de 12 (doze) meses, a contar no ato da entrega. Pcts 600 6.000 33 OVO - Ovos de galinha, branco ou de cor, classe A. casca limpa. íntegra, sem manchas ou deformações. Cxs 100 1.000 34 VINAGRE - Vinagre de vinho ou maçã, produto natural fermentado acético simples, isenta de corantes artificiais, ácidos orgânicos e minerais estranhos, livre de sujidades, material terroso e detritos de animais e vegetais. Embalagem em PVC (policloreto de vinila). De 500 ML Blocos 30 300 35 -Zá MARGARINA VEGETAL - Margarina vegetal, produto industrializado, gorduroso em emulsão estável; a base de óleos vegetais líquidos e interesterificados, com 0% de gorduras trans, podendo conter leite em pó desnatado e/ou soro de leite em pó, Enriquecidos de vitaminas, adicionada ou não de sal. Apresentação, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares e deverão estar isentos de ranço e de bolores. Embalagem primária com identificação do produto, TeápèêUiçação dos ingredientes, informação nutrgjorí^., marca do fabricante e informações do Cxs 60 600 Rua Dom s/n°. Altos Bairro São Francisco. CEP. 69.430-000. Beruri - AM E-MAIL: semedberuri@outlook.com Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Secretaria Municipal de Educação e Cultura mesmo, prazo de validade, peso líquido c rotulagem de acordo com a legislação. -Embalagem em propileno original de fábrica. Registro no Ministério da Agricultura - SIF.para a entrega de 250 G. 36 PÃO. TIPO FRANCÊS - A casca deverá ser dourada na parte superior e marrom na inferior, com espessura aproximada de 1 a 2 mm, não dura e sim crocante, sem a presença de pestana ou incisão da massa. Com miolo consistente, de cor creme, com cavidades irregulares, textura macia, aveludada, sedosa e elástica. O volume deverá ser normal para o peso aproximado (50 gramas), simétrico, uniformidade no assado, aroma e sabor típicos, com quebra uniforme e visível. UNIDADES 2.500 25.000 TABELA II - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS MODALIDADE DE ENSINO INTEGRAL ITEM GÊNEROS ALIMENTÍCIOS/ESPECIFICAÇÔES UNIDADE QUANTIDADE/ MENSAL QUANTIDADE/ ANUAL 01 ACHOCOLATADO EM PÓ SOLÚVEL - preparado com ingredientes sãos e limpos, isento de glúten em sua formulação, com sabor, cor e odor característicos, contendo 400 gm. acondicionado em embalagem de polietileno atóxico ou embalagem aluminizada, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas e larvas. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. pets 150 1.500 02 AÇÚCAR CRISTAL - acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, contendo 01 kg, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de fermentação, sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Apresentando cor, odor e sabor característicos. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data da entrega. kg 150 1.500 03 FARINHA BRANCA - isenta de mofo, livre de parasitas e substâncias nocivas, acondicionada em embalagens de 01 K. atóxica, resistente e hermeticamente vedada. Prazo de validade 10 meses a contar a partir da data de entrega. KG 150 1.500 04 ARROZ BRANCO TIPO 1 - agulhinha acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico. contendo 01 kg. com í^ri^jjfi cação na embalagem (rótulo) dos ingreifi^ites, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, kg 150 1.500 Rua Dom Pedro I, s/n°. Altos Bairro São Francisco. CEP. 69.430-000. Beruri - AM E-MAIL: semedberuri@outLook.com Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Secretaria Municipal de Educação e Cultura parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega. 05 BATATA INGLESA - lavada, lisa, de Ia qualidade, sem lesões de origem física ou mecânica, não apresentarem rachaduras ou cortes na casca, livre de enfermidades, isenta de partes pútridas. Com tamanho uniforme, devendo ser graúdas. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. kg 60 600 06 CEBOLA DE CABEÇA - tamanho médio, nova, de Ia qualidade, com casca, compacta e firme, sã, sem rupturas, sem lesões de origem física ou mecânica, isenta de partes pútridas, livre de enfermidades. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. kg 20 200 07 CHARQUE BOVINO - sadio, devendo apresentar coloração vermelho-vi vo, odor característico. Isento de: coloração arroxeada, acinzentada e esverdeada, vestígios de descongelamento, odor forte e desagradável, parasitas, sujidades, larvas e qualquer substância contaminante. Acondicionado em embalagem de polietileno atóxica, resistente, a vácuo, transparente e resistente, peso líquido de 500 gm, contendo na embalagem a identificação do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente e data de embalagem. Validade mínima de 06 (seis) meses, a contar da data de entrega. kg 60 600 08 COLORÍFICO - produto constituído pela mistura de fubá de milho com urucum em pó, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, contendo lOOgm. com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. Pcts 40 4.000 09 FARINHA D'AGUA - amarela. Embalagem plástica contendo 01 kg. livre de parasitas, substâncias nocivas. Prazo de validade 12 meses a contar a partir da data de entrega. kg 40 400 10 FEIJÃO CARIOCA - novo, de primeira qualidade, constituído de grãos inteiros e sãos, sem a presença de grãos mofados e/ou carunchados. Embalagem: plástica, resistente, transparente, contendo 01 kg. Prazo de validade kg 200 200 W&irijq 06 meses a contar a partir da data de i wX js/n°. Altos Bairro São Francisco. CEP. 69.430-000. Beruri - AM E-MAIL: semedberuri@outlook.com Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Secretaria Municipal de Educação e Cultura FRANGO - congelado, in natura. A ave deve ter contornos definidos, firmes e sem manchas, pele aderente. Com aspecto, cor e cheiro característicos. Não deve apresentar sujidades, penas e carcaça. Livre de parasitas, micróbios e qualquer substância nociva. Embalagem: deve estar intacta, polietileno, transparente, atóxica. Na embalagem deve conter as seguintes informações: identificação da empresa, peso, data de processamento e data de validade, identificação do tipo de carne, carimbo de inspeção estadual ou federal. Prazo de validade mínimo 03 meses a contar a partir da data de entrega. Apresentar em anexo a proposta, documentos que comprovem a inspeção sanitária dos produtos fornecidos de acordo com a legislação vigente. LEITE EM PO INTEGRAL - características técnicas: leite em pó integral, instantâneo. Embalagem: aluminizada. intacta, bem vedada, contendo 400 gm do produto, livre de parasitas e substâncias nocivas. Prazo de validade 12 meses a contar a partir da data de entrega. MACARRAO ESPAGUETE - macarrão espaguete com ovos. Embalagem: plástica, transparente, resistente, bem vedada, contendo 500gm. isento de qualquer substância estranha ou nociva. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega. PÃO, TIPO FRANCÊS - A casca deverá ser dourada na parte superior e marrom na inferior, com espessura aproximada de l a 2 mm, não dura e sim crocante, sem a presença de pestana ou incisão da massa. Com miolo consistente, de cor creme, com cavidades irregulares, textura macia, aveludada, sedosa e elástica. O volume deverá ser normal para o peso aproximado (50 gramas), simétrico, uniformidade no assado, aroma e sabor típicos, com quebra uniforme e visível. ÓLEO DE SOJA - características técnicas: óleo de soja 100% natural. Embalagem: PET com 900 ml. Isento de odores estranhos ou qualquer substância nociva. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega. CARNE BOVINA MOIDA IN NATURA - tipo coxão mole, patinho ou fraldinha in natura. congelada, sem gordura, sem pelanca, sem sebo. Com aspecto, cor e cheiro característicos. Livre de parasitas, micróbios e qualquer substância nociva. Embalagem: deve estar intacta, polietileno, transparente, atóxica. Na embalagem deve conter as seguintes informações: identificação da empresa, peso, data de ento e data de validade, identificação carne, carimbo de inspeção estadual ou izo de validade mínimo 03 meses a UNIDADES Rua Dom Pedro I, s/n°. Altos Bairro São Francisco. CEP. 69.430-000. Beruri - AM E-MAIL: semedberuri@outlook. Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Secretaria Municipal de Educação e Cultura contar a partir da data de entrega. Apresentar em anexo a proposta, documentos que comprovem a inspeção sanitária dos produtos fornecidos de acordo com a legislação vigente. 17 PIMENTA DO REINO - acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, contendo 100 gm. com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. pcts 30 300 18 PIMENTÃO - tamanho médio, novo, de Ia qualidade, com casca, compacta e firme, são, sem rupturas, sem lesões de origem física ou mecânica, isento de partes pútridas, livre de enfermidades. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. kg 20 200 19 ALHO - bulbo inteiro, de Ia qualidade, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, devendo estar bem desenvolvido, sadio. Não deve conter substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. kg 20 200 20 SAL - refinado, iodado, Ia qualidade, não deve apresentar sujidades, misturas inadequada ao produto. Embalagem: deve estar intacta, acondicionado em pacotes de polietileno transparente, termossoldada, atóxica, com capacidade de 01 kg. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega. kg 30 300 21 MACARRÃO PARAFUSO - macarrão tipo parafuso com ovos. Embalagem: plástica, transparente, resistente, bem vedada, contendo 500 gm. isento de qualquer substância estranha ou nociva. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega. Pcts 60 600 22 CENOURA - tamanho médio, nova, de Ia qualidade, com casca, compacta e firme, sã, sem rupturas, sem lesões de origem física ou mecânica, isenta de partes pútridas, livre de enfermidades. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. Kg 30 300 23 TOMATE - Tomate Tipo maçã, tamanho, médio, segunda, com aproximadamente 80% de íO#Uí'ação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem ináSçhas. com coloração uniforme e brilho de Kg 30 300 Rua Dom Pedro I, s/n°. Altos Bairro São Francisco. CEP. 69.430-000. Beruri - AM E-MAIL: -qpmedberuri@outlook.com Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Secretaria Municipal de Educação e Cultura acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. Kg 24 FLOCÃO - Embalagem contendo 500 gm. devendo apresentar na embalagem peso líquido, as informações nutricionais, data de fabricação e o prazo de validade. Pcts 90 900 25 FEIJÃO DE PRAIA - novo, de primeira qualidade, constituído de grãos inteiros e sãos, sem a presença de grãos mofados e/ou carunchados. Embalagem: plástica, resistente, transparente, contendo 01 kg. Prazo de validade mínimo 06 meses a contar a partir da data de entrega. Kg 90 900 26 CARNE BOVINA COM OSSO IN NATURA - Características adicionais. Produto próprio para o consumo humano c em conformidade com a legislação em vigor. KG 30 300 27 CAFÉ - torrado e moído, embalagem contendo 250 gm, devendo apresentar na embalagem o peso líquido, as informações nutricionais, data de fabricação e o prazo de validade. Pcts 30 300 28 OVO - Ovos de galinha, branco ou de cor. classe A. casca limpa, íntegra, sem manchas ou deformações. Cxs 20 200 29 VINAGRE - Vinagre de vinho ou maçã, produto natural fermentado acético simples, isenta de corantes artificiais, ácidos orgânicos e minerais estranhos, livre de sujidades, material terroso e detritos de animais e vegetais. Embalagem em PVC (policloreto de vinila). De 500 ML Blocos 04 40 30 MARGARINA VEGETAL - Margarina vegetal, produto industrializado, gorduroso em emulsão estável; a base de óleos vegetais líquidos e interesterificados, com 0% de gorduras trans, podendo conter leite em pó desnatado e/ou soro de leite em pó. Enriquecidos de vitaminas, adicionada ou não de sal. Apresentação, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares e deverão estar isentos de ranço e de bolores. Embalagem primária com identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, marca do fabricante e informações do mesmo, prazo de validade, peso líquido e rotulagem de acordo com a legislação. -Embalagem em propileno original de fábrica. Registro no Ministério da Agricultura - SIF.para a entrega de 250 G. CXS 10 100 Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Secretaria Municipal de Educação e Cultura TABELA COM OS NÚMEROS TOTAIS DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA TODAS AS MODALIDADES DE ENSINO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS ITEM GÊNEROS ALIMENTÍCIOS/ESPECIF1CAÇÔES UNIDADE QUANTIDADE/ MENSAL QUANTIDADE/ ANUAL 01 ACHOCOLATADO EM PÓ SOLÚVEL - preparado com ingredientes sãos e limpos, isento de glúten em sua formulação, com sabor, cor e odor característicos, contendo 400 gm. acondicionado em embalagem de polietileno atóxico ou embalagem aluminizada, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas e larvas. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. pets 1.050 10.500 02 AÇÚCAR CRISTAL - acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, contendo 01 kg, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de fermentação, sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Apresentando cor, odor e sabor característicos. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data da entrega. kg 1.250 12.500 03 FARINHA LÁCTEA - isenta de mofo, livre de parasitas e substâncias nocivas, acondicionada em embalagens de 210 gm. atóxica, resistente e hermeticamente vedada. Prazo de validade 10 meses a contar a partir da data de entrega. pets 1.000 10.000 04 ARROZ BRANCO TIPO 1 - agulhinha acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico. contendo 01 kg, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega. kg 2.150 21.500 05 BATATA INGLESA - lavada, lisa, de Ia qualidade, sem lesões de origem física ou mecânica, não apresentarem rachaduras ou cortes na casca, livre de enfermidades, isenta de partes pútridas. Com tamanho uniforme, devendo ser graúdas. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. kg 260 2.600 BOÜÁ^JIA (ÁGUA E SAL) - isenta de mofo e substânc'&. nocivas, com consistência crocante, pets 2.150 21.500 Rua Dom Pedro Iz s/n°. Altos Bairro São Francisco CEP. 69.430-000. Beruri E-MAIL; semedberuri@ Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Secretaria Municipal de Educação e Cultura sem corantes artificiais. Embalagem plástica, atóxica, contendo 400g. Prazo de validade mínimo 10 meses a contar a partir da data de entrega. 07 CEBOLA DE CABEÇA - tamanho médio, nova, de Ia qualidade, com casca, compacta e firme, sã, sem rupturas, sem lesões de origem física ou mecânica, isenta de partes pútridas, livre de enfermidades. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. kg 320 3.200 08 CHARQUE BOVINO - sadio, devendo apresentar coloração vermelho-vivo, odor característico. Isento de: coloração arroxeada, acinzentada e esverdeada, vestígios de descongelamento, odor forte e desagradável, parasitas, sujidades, larvas e qualquer substância contaminante. Acondicionado cm embalagem de polictileno atóxica. resistente, a vácuo, transparente e resistente, peso líquido de 500 gm, contendo na embalagem a identificação do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente e data de embalagem. Validade mínima de 06 (seis) meses, a contar da data de entrega. kg 760 7.600 09 COLORÍFICO - produto constituído pela mistura de fubá de milho com urucum em pó, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, contendo lOOgm, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. Pcts 440 4.400 10 FARINHA D'AGUA - amarela. Embalagem plástica contendo 01 kg, livre de parasitas, substâncias nocivas. Prazo de validade 12 meses a contar a partir da data de entrega. kg 1.500 15.000 11 FEIJÃO CARIOCA - novo, de primeira qualidade, constituído de grãos inteiros e sãos, sem a presença de grãos mofados e/ou carunchados. Embalagem: plástica, resistente, transparente, contendo 01 kg. Prazo de validade mínimo 06 meses a contar a partir da data de entrega. kg 1.200 12.000 12 X- ^^1 FRANGO - congelado, in natura. A ave deve ter contornos definidos, firmes e sem manchas, pele aderente. Com aspecto, cor e cheiro característicos. Não deve apresentar sujidades, penas e carcaça. Livre de parasitas, micróbios e ‘qtrálquer substância nociva. Embalagem: deve ; estar, in^ta. polietileno. transparente, atóxica. Na | embalane^Ldeve conter as seguintes informações: kg 1.200 12.000 CEP. 69.430-000. Berun E-MAIL: semedberuri@outlook. Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Secretaria Municipal de Educação e Cultura identificação da empresa, peso, data de processamento e data de validade, identificação do tipo de carne, carimbo de inspeção estadual ou federal. Prazo de validade mínimo 03 meses a contar a partir da data de entrega. Apresentar em anexo a proposta, documentos que comprovem a inspeção sanitária dos produtos fornecidos de acordo com a legislação vigente. 13 LEITE EM PÓ INTEGRAL - características técnicas: leite em pó integral, instantâneo. Embalagem: aluminizada, intacta, bem vedada, contendo 400 gm do produto, livre de parasitas e substâncias nocivas. Prazo de validade 12 meses a contar a partir da data de entrega. pcts 4.000 40.000 14 MACARRÃO ESPAGUETE - macarrão espaguete com ovos. Embalagem: plástica, transparente, resistente, bem vedada, contendo 500gm, isento de qualquer substância estranha ou nociva. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega. pcts 2.400 24.000 15 AVEIA FLOCOS FINOS - Aveia em flocos finos, produto resultante da moagem de grãos de aveia após a limpeza e classificação. Embalada em polietileno atóxico, embalagem contendo 165 gm. Reembaladas em caixa de papelão resistentes. pcts 1.500 15.000 16 ÓLEO DE SOJA - características técnicas: óleo de soja 100% natural. Embalagem: PET com 900 ml. Isento de odores estranhos ou qualquer substância nociva. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega. Its 820 8.200 17 CARNE BOVINA MOÍDA IN NATURA - tipo coxão mole, patinho ou fraldinha in natura, congelada, sem gordura, sem pelanca, sem sebo. Com aspecto, cor e cheiro característicos. Livre de parasitas, micróbios e qualquer substância nociva. Embalagem: deve estar intacta, polietileno, transparente, atóxica. Na embalagem deve conter as seguintes informações: identificação da empresa, peso, data de processamento e data de validade, identificação do tipo de carne, carimbo de inspeção estadual ou federal. Prazo de validade mínimo 03 meses a contar a partir da data de entrega. Apresentar em anexo a proposta, documentos que comprovem a inspeção sanitária dos produtos fornecidos de acordo com a legislação vigente. kg 450 4.500 18 /J PIMENTA DO REINO - acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, contendo 100 gm. com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, fabricação e validade. Isento de sujidades, p^iasiiá^ larvas e material estranho. Validade mínimq cfcOó (seis) meses a contar da data de pcts 430 4.300 Rua Dom Pedro I, s/n°. Altos Bairro São Francisco. CEP. 69.430-000. Beruri - AM E-MAIL: semedberuri@outlook.com Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Secretaria Municipal de Educação e Cultura entrega. 19 PIMENTÃO - tamanho médio, novo, de Ia qualidade, com casca, compacta e firme, são. sem rupturas, sem lesões de origem física ou mecânica, isento de partes pútridas, livre de enfermidades. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. kg 150 1.500 20 SUCO CAJU, GOIABA, UVA E ACEROLA - concentrado líquido para refresco sabor de caju, goiaba, uva e acerola, enriquecido com vitaminas e minerais. Embalagem: deve estar intacta, em garrafas, atóxico, hermeticamente selados, com peso líquido de 500 gm cada. Prazo de validade mínimo 06 meses a contar a partir da data de entrega. gf 700 7.000 21 ALHO - bulbo inteiro, de Ia qualidade, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, devendo estar bem desenvolvido, sadio. Não deve conter substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. kg 110 1.100 22 SAL - refinado, iodado, Ia qualidade, não deve apresentar sujidades, misturas inadequada ao produto. Embalagem: deve estar intacta, acondicionado em pacotes de polietileno transparente, termossoldada, atóxica, com capacidade de 01 kg. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega. kg 330 3.300 23 MACARRAO PARAFUSO - macarrão tipo parafuso com ovos. Embalagem: plástica, transparente, resistente, bem vedada, contendo 500 gm. isento de qualquer substância estranha ou nociva. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega. Pcts 810 8.100 24 CENOURA - tamanho médio, nova, de Ia qualidade, com casca, compacta e firme, sã, sem rupturas, sem lesões de origem física ou mecânica, isenta de partes pútridas, livre de enfermidades. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. Kg 180 1.800 25 TOMATE - Tomate Tipo maçã, tamanho, médio, segunda, com aproximadamente 80% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. Kg Kg 180 1.800 26 - Embalagem contendo 500 gm. , d^yendfícaprescntar na embalagem peso líquido, as inform^ões nutricionais, data de fabricação e Pcts 690 6.900 Rua Dom Pedro I, s/n°. Altos Bairro São Francisco. CEP. 69.430-000. Beruri - AM E-MAIL: se-medberuriPoutlook.com. Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Secretaria Municipal de Educação e Cultura o prazo de validade. 28 FEIJÀO DE PRAIA - novo, de primeira qualidade, constituído de grãos inteiros e sãos, sem a presença de grãos mofados e/ou carunchados. Embalagem: plástica, resistente, transparente, contendo 01 kg. Prazo de validade mínimo 06 meses a contar a partir da data de entrega. Kg 590 5.900 29 IOGURTE - iogurte de frutas, bandejas com 06 unidades de 100 gm cada. Entregue refrigerado. Gf 6.000 60.000 30 CARNE BOVINA EM CONSERVA - Lata com 320 G. Características adicionais. Produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. Lts 2.500 25.000 31 CAFÉ - torrado e moído, embalagem contendo 250 gm, devendo apresentar na embalagem o peso líquido, as informações nutricionais, data de fabricação e o prazo de validade. Pcts 480 4.800 32 BOLACHA DOCE TIPO MARIA - Embalagem contendo informações nutricionais dos ingredientes, data de fabricação e data de validade mínima de 12 (doze) meses, a contar no ato da entrega. Pcts 600 6.000 33 OVO - Ovos de galinha, branco ou de cor, classe A. casca limpa. íntegra, sem manchas ou deformações. CXS com 12 formas cada uma 120 1.200 34 VINAGRE - Vinagre de vinho ou maçã, produto natural fermentado acético simples, isenta de corantes artificiais, ácidos orgânicos e minerais estranhos, livre de sujidades, material terroso e detritos de animais e vegetais. Embalagem em PVC (policloreto de vinila). De 500 ML Blocos 34 340 35 MARGARINA VEGETAL - Margarina vegetal, produto industrializado, gorduroso em emulsão estável; a base de óleos vegetais líquidos e interesteri ficados, com 0% de gorduras trans, podendo conter leite em pó desnatado e/ou soro de leite em pó. Enriquecidos de vitaminas, adicionada ou não de sal. Apresentação, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares e deverão estar isentos de ranço e de bolores. Embalagem primária com identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, marca do fabricante e informações do mesmo, prazo de validade, peso líquido e rotulagem de acordo com a legislação. -Embalagem em propileno original de fábrica. ^Rt^istrp no Ministério da Agricultura - SIF.para CXS com 24 unidades 70 700 Rua Dom Pedro I, s/n°. Altos Bairro São Francisco. CEP. 69.430-000. Beruri - AM E-MAIL: semedberuri@outlook.com Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Secretaria Municipal de Educação e Cultura a entrega de 250 G. 36 PÃO, TIPO FRANCÊS - A casca deverá ser dourada na parte superior e marrom na inferior, com espessura aproximada de 1 a 2 mm. não dura e sim crocante, sem a presença de pestana ou incisão da massa. Com miolo consistente, de cor creme, com cavidades irregulares, textura macia, aveludada, sedosa e elástica. 0 volume deverá ser normal para o peso aproximado (50 gramas), simétrico, uniformidade no assado, aroma e sabor típicos, com quebra uniforme e visível. UNIDADES 3.130 31.300 37 FARINHA BRANCA - isenta de mofo, livre de parasitas e substâncias nocivas, acondicionada em embalagens de 01 K. atóxica, resistente e hermeticamente vedada. Prazo de validade 10 meses a contar a partir da data de entrega. KG 150 1.500 38 CARNE BOVINA COM OSSO IN N ATURA - Características adicionais. Produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. KG 30 300 15. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1 Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados serão convocados para assinar a ata de registro de preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, podendo este ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração. 15.2 O prazo estipulado anteriormente passará a ocorrer a partir da data de recebimento da Ata pelo fornecedor, que será enviada através de correio eletrônico; 15.3 A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. 15.4 A ata de registro de preços, quando disponibilizada no Portal de Compras do Governo federal, poderá ser assinada por certificação digital (§ Io do art. 5o do Decreto 7.892/2013), não havendo mais necessidade do envio da mesma às licitantes classificadas para assinatura; Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Secretaria Municipal de Educação e Cultura 15.5 A ata de registro de preços deverá ser acessada por todos os órgãos participantes, órgãos não participantes e licitantes classificados. 15.6 E facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado (§ único do Art. 13 do Decreto n.° 7.892/2013). 15.7 Conhecidos os licitantes vencedores, as especificações dos materiais, seus quantitativos e preços, serão emitidas as respectivas Notas de Empenho, quando o órgão gerenciador ou os órgãos participantes necessitarem efetuar aquisições; 15.8 As notas de empenho serão enviadas às licitantes vencedoras via fac-símile, correio eletrônico ou entregues diretamente a seus representantes, pelo órgão gerenciador ou órgãos participantes, mediante recibo. 16. FORMA DE DISTRIBUIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR 16.1 A forma de distribuição da merenda escolar se fará através de: 16.1.1 Na Zona Urbana será necessário o transporte com veículo (tipo caminhonete), com condições higiénico-sanitário, para que os alimentos cheguem nas escolas intactos e livres de contaminação; 16.1.2 Na Zona Rural há a necessidade de um barco exclusivo para o transporte dos alimentos até as comunidades, freezers para conservar os mesmos, no entanto, e desde que não se trate de animais vivos ou pessoas, pode admitir-se o transporte de outros produtos no mesmo barco, desde que em determinadas condições. 17. DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 A participação de qualquer proponente vencedor no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições. Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Secretaria Municipal de Educação e Cultura 17.2 Nos preços já estão inclusas todas as despesas tais como: despesa com funcionários, materiais utilizados, impostos, transportes, taxas ou outras. 18. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Beruri, para dirimir sob toda e qualquer questão que diga respeito a este Projeto Básico, à licitação que será realizada e ao Termo de Contrato, dispensando-se qualquer outro foro por mais privilegiado que seja. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO E CULTURA, do Município de Beruri, Estado do Amazonas, em Beruri, aos 30 de Maio de 2024. HILDAMAR MACEDO CAMPOS Secretária Municipal de Educação e Cultura Dec. n° 104/2021-GPMB/DOM Ed. 1932 MARIA ROSAL1NA SOUZA LUNA/ CRN 7 9420/P Nutricionista/Responsável Técnica PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Centro Unificado de Compras EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2024 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - Regido pela Lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal n° 29 de 08 de março de 2023 e Lei Complementar n° 123/06 de 14/12/06 e suas alterações Tipo: Menor Preço por Item Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A MANUTENÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PANE MODO DE DISPUTA ABERTO Processo: 2232/2024 Órgão Gerenciador: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMED. Órgão Participante: ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PREFEITURA DE BERURI Sessão pública para recebimento das propostas de preços e dos documentos de habilitação. Não havendo expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora, salvo as disposições em contrário. Data: 05/07/2024 Hora: 10h00min Local: Sitio Eletrônico https://www.licitanet.com.br/ Edital disponível Sitio Eletrônico https://www.licitanet.com.br/ Aviso de licitação publicado no site: www.diariomunicipal.com.br/am i PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Centro Unificado de Compras SUMÁRIO DO EDITAL Sumário EDITAL DE LICITAÇÃO............................................................3 PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2024 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS..................3 1. DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA..............................................3 2. DO REGISTRO DE PREÇO......................................................3 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO......4 4. DO PREENCHIMENTO PROPOSTA DE PREÇOS.......................................6 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.7 6. DA FASE DE JULGAMENTO....................................................10 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO...................................................11 8. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.............................................13 9. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA.......................................13 10. DOS RECURSOS...........................................................14 11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES................................14 12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO..................16 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Centro Unificado de Compras EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2024 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Beruri torna público para o conhecimento dos interessados que na data, na hora e no local indicados no preâmbulo deste instrumento convocatório, com obediência ao disposto na Lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal n° 29 de 08 de março de 2023 e Lei Complementar n° 123/06 de 14/12/06 e suas alterações, e demais alterações e legislações complementares, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, para o objeto em epígrafe, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1. DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA 1.1. A presente contratação visa Registro De Preço Para Contratação De Empresa para fornecimento de Gêneros Alimentícios destinados a manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE, por meio da realização de pregão eletrônico. 1.2. A descrição detalhada do objeto do presente certame está discriminada no Anexo (Termo de Referência) deste Instrumento Convocatório e deverá ser minuciosamente observada pelas licitantes quando da elaboração de suas propostas de preços; 2. DO REGISTRO DE PREÇO 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Portal Licitanet (https://www.licitanet.com.br/) 3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. Para os itens 04 participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei n° 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n° 123, de 2006 e do Decreto n.° 8.538, de 2015. 3.7. Não poderão disputar esta licitação: 3.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Centro Unificado de Compras 3.7.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.7.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.7.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.7.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.7.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.7.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.7.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.7.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1° do art. 9° da Lei n° 14.133, de 2021. 3.8. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.11. O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei n° 14.133/2021. 3.13. A vedação de que trata o item 3.7.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Centro Unificado de Compras 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 8.1.1 e 8.12.1 deste Edital. 4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.4.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.4.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1° e no inciso III do art. 5° da Constituição Federal; 4.4.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei n° 14.133, de 2021. 4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1° ao 3° do art. 4°, da Lei n.° 14.133, de 2021. 4.6.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.6.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n° 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei n° 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.11.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.11.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Centro Unificado de Compras 4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.12.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.12.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO PROPOSTA DE PREÇOS 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor unitário e total do item; 5.1.2. Marca; (se couber) 5.1.3. Fabricante; 5.1.4. Quantidade cotada 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.7.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.7.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 5.7.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9. 5.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Centro Unificado de Compras Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. Conforme art. 22, §1° da IN SEGES n° 73, de 30 de setembro de 2022, o intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor TOTAL do item. 6.9. O licitante poderá uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 30 (trinta) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado no último minuto do período de duração da sessão pública. 6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Centro Unificado de Compras 6.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 6.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 6.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto n° 8.538, de 2015. 6.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Centro Unificado de Compras 6.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei n° 14.133, de 2021, nesta ordem: 6.21.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.21.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 6.21.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.21.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: E 6.21.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 6.21.2.2. Empresas brasileiras; 6.21.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.21.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei n° 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 6.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 6.22.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.22.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.22.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6.22.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6.22.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Centro Unificado de Compras 6.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7. DA FASE DE JULGAMENTO 7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei n° 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.4 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 7.1.1. SICAF; 7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (https://www. portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e 7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela ControladoriaGeral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN n° 3/2018, art. 29, caput) 7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN n° 3/2018, art. 29, §1°). 7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN n° 3/2018, art. 29, §2°). 7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 7.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.5.1 e 4.6 e deste edital. 7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES n° 73, de 30 de setembro de 2022. 7.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.7.1. Contiver vícios insanáveis; 7.7.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 7.8. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 7.8.1. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.8.2. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 7.8.3. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 7.8.4. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 7.8.5. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 7.9. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Centro Unificado de Compras 7.9.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.9.2. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 7.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato 7.10.1. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 7.10.2. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 7.10.3. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 7.10.4. O pregoeiro poderá estabelecer prazo extra para correção de erros no preenchimento da planilha, adotando o mesmo prazo concedido nesta situação para todos os licitantes que disputem o certame e se enquadrem em situação similar, sempre observada a ordem de classificação. 7.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 7.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 7.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 7.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO Habilitação Jurídica 8.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt- br/empreendedor; 8.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal - SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.° 77, de 18 de março de 2020. 8.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Centro Unificado de Compras da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 8.7. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista 8.8. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 8.9. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta n° 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional; 8.10. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.11. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943; 8.12. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.13. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e [Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 8.14. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 8.15. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Qualificação Econômico-Financeira 8.16. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei n° 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); 8.17. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando: 8.18. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um); 8.19. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e 8.20. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 8.21. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped. 8.22. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo essa comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta na forma da Lei. 8.23. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei n° 14.133, de 2021, art. 65, §1°). 8.24. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Centro Unificado de Compras Qualificação Técnica 8.25. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, com no mínimo equivalente a até 40% (quarenta por cento) da quantidade da contratação 8.26. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior. 8.27. Alvará da autorização de funcionamento da empresa licitante, expedido pela Prefeitura Municipal da sede da empresa em plena validade; 8.28. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar: 8.29. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4°, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2° a 6° da Lei n. 5.764, de 1971; 8.30. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual - DRSCI, para cada um dos cooperados indicados; 8.31. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; 8.32. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107; 8.33. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; 8.34. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; 8.35. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. 8.36. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. 8.37. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.38. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n° 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.39. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 8.39.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% A 30 %, para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais. 8.40. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia. 8.41. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei n° 14.133/2021. 8.42. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei n° 14.133/2021). 8.43. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Centro Unificado de Compras _____________________________________________________________________________________________________________________________ 8.44. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 8.45. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos. 8.45.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN n° 3/2018, art. 4°, §1°, e art. 6°, §4°). 8.46. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN n° 3/2018, art. 7°, caput). 8.46.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN n° 3/2018, art. 7°, parágrafo único). 8.47. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 8.47.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro. 8.47.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1° do art. 36 e no § 1° do art. 39 da Instrução Normativa SEGES n° 73, de 30 de setembro de 2022. 8.48. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor. 8.48.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. 8.48.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes. 8.49. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4°): 8.49.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 8.49.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 8.50. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.51. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.12.1. 8.52. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 8.53. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4° do Decreto n° 8.538/2015). 8.54. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de____(___) dias, contados a partir 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Centro Unificado de Compras da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n° 14.133, de 2021. 9.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que: (a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e (b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração. 9.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços. 9.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 9.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 9.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 9.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 10.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro: 10.1.1. Dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e 10.1.2. Dos licitantes que mantiverem sua proposta original. 10.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata. 10.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 10.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 10.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 10.3.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou 10.3.2. Quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto n° 11.462/23. 10.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá: 10.4.1. Convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 10.4.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição. 11. DOS RECURSOS 11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei n° 14.133, de 2021. 11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Centro Unificado de Compras 11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 11.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 11.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 11.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 11.3.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1° do art. 17 da Lei n° 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 11.6. Os recursos interpostos fora do prazo ou por outros meios fora do Sistema não serão conhecidos. 11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 11.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico https://www.licitanet.com.br . 12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 12.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 12.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 12.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 12.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 12.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 12.1.2.4. Deixar de apresentar amostra; 12.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 12.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 12.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 12.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação 12.1.5. F raudar a licitação 12.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 12.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 12.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no j ulgamento; 12.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Centro Unificado de Compras 12.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 12.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5° da Lei n.° 12.846, de 2013. 12.2. Com fulcro na Lei n° 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 12.2.1. Advertência; 12.2.2. Multa; 12.2.3. Impedimento de licitar e contratar e 12.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 12.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 12.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 12.3.2. As peculiaridades do caso concreto 12.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes 12.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública 12.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 12.4.1. Para as infrações previstas nos itens Erro! Fonte de referência não encontrada., Erro! Fonte de referência não encontrada. e Erro! Fonte de referência não encontrada., a multa será de 10% do valor do contrato licitado. 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Centro Unificado de Compras 12.4.2. Para as infrações previstas nos itens Erro! Fonte de referência não encontrada., Erro! Fonte de referência não encontrada., Erro! Fonte de referência não encontrada., Erro! Fonte de referência não encontrada. e Erro! Fonte de referência não encontrada., a multa será de 20% do valor do contrato licitado. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens Erro! Fonte de referência não encontrada., Erro! Fonte de referência não encontrada. e Erro! Fonte de referência não encontrada., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens Erro! Fonte de referência não encontrada., Erro! Fonte de referência não encontrada., Erro! Fonte de referência não encontrada., Erro! Fonte de referência não encontrada. e Erro! Fonte de referência não encontrada., bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens Erro! Fonte de referência não encontrada., Erro! Fonte de referência não encontrada. e Erro! Fonte de referência não encontrada. que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5°, da Lei n.° 14.133/2021. 12.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item Erro! Fonte de referência não encontrada., caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4° da IN SEGES/ME n.° 73, de 2022. 12.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 12.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 12.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei n° 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 13.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 13.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo site https://www.licitanet.com.br/ 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Centro Unificado de Compras 13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico. 14.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação/ Comissão. 14.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF. 14.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 14.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 14.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 14.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 14.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 14.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico https://www.licitanet.com.br/. 14.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 14.11.1. Termo de Referência (ANEXO I) 14.11.2. MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGO (deverá ser apresentada com o timbre e identificação da empresa credenciada) (ANEXO II) 14.11.3. Minuta de Ata de Registro de Preços (ANEXO III) Beruri (AM), 21 de junho de 2024 AUTORIDADE COMPETENTE HILDAMAR MACEDO CAMPOS Secretário Municipal de Educação e Cultura. 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Aquisição de gêneros alimentícios destinados a manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escola - PNAE, dos alunos da Rede Municipal de Ensino Fundamental do Município de Beruri, Estado do Amazonas, para o Exercício Financeiro de 2024. Beruri - Amazonas 2024 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 1. DAS GENERALIDADES: As especificações contidas neste Termo de Referência têm por finalidade elaboração de certame licitatório, pelo sistema de registro de preços, na modalidade de pregão presencial, nos termos da Lei 10.520/2002 e do Decreto 7.892/2013, para aquisição de gêneros alimentícios destinados a manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escola - PNAE, dos alunos da Rede Municipal de Ensino do Município de Beruri, Estado do Amazonas, para o Exercício Financeiro de 2023. 2. DO OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de forma futura ou entrega parcelada de gêneros alimentícios para merenda escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino Fundamental do Município de Beruri, Estado do Amazonas, para o Exercício Financeiro de 2023, conforme especificado e quantificado na “Planilha Descritiva Estimativa de Quantidade” constante deste instrumento. 3. DA JUSTIFICATIVA: A presente aquisição visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Escolas do município de Beruri, garantindo melhoria do rendimento escolar, segurança alimentar e nutricional, bem como, condições de saúde aqueles que necessitem de atenção específica e em vulnerabilidade social, com acesso igualitário, respeitando as diferenças biológicas entre as faixas etárias. 4. ÓRGÃO GERENCIADOR: 4.1 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, será o órgão à gerenciar a prática de todos os atos de controle e administração do sistema de registro de preços a ser gerado pela licitação. 4.2 Como órgão gerenciador, a SEMED consolidará informações relativas à estimativa individual e total de consumo, seu e de todos os órgãos integrantes de sua estrutura administrativa, promovendo a adequação do termo de referência, para atender os requisitos de padronização e racionalização. 5. DO FORNECIMENTO DO OBJETO: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 5.1 O objeto será fornecido por empresa do ramo de atividade ganhadora de certame licitatório, mensal e parceladamente, mediante requisição por Ordem de Fornecimento devidamente assinada pelo Titular da SEMED. 5.2 A empresa fornecedora deverá manter disponíveis em seus estoques o objeto contratado em quantidade necessária para atender às Ordens de Fornecimento no prazo máximo de 05 (cinco) dias. 6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 6.1 As despesas decorrentes da execução deste Termo de Referência correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para o Exercício Financeiro de 2023, provenientes do FNDE-PNAE. 6.2 Somente será indicada a dotação orçamentária quando da formalização da respectiva Ordem de Fornecimento. 7. DO VALOR ESTIMADO 7.1 O valor global estimado para aquisição do objeto, será definido pela Comissão Permanente de Licitação, tendo como base, a média aritmética, de, no mínimo, três consultas de preços realizados no mercado local, para a necessária fixação dos limites de gastos, para a contratação do objeto. 7.2 A Comissão de Licitação poderá, a seu critério, adotar para fins do item anterior, propostas de preços registradas em processos formais de aquisição de produtos idênticos realizadas no exercício de 2023, na mesma modalidade de licitação realizadas por outros órgãos. 8. DO PAGAMENTO 8.1 O pagamento dos produtos fornecidos será efetuado de acordo com preço estabelecido, constante no Termo de Homologação resultante dos lances do Pregão e na Ata de Registro de Preços, apresentado pela licitante classificada e que resultou no comprometimento da Administração, através da emissão da Nota de Empenho. 8.2 E, ainda, após a entrega e conferência, pelo responsável pelo recebimento, que atestará a Nota Fiscal e a enviará para pagamento. 8.3 O pagamento da Nota Fiscal resultante da respectiva Ordem de Fornecimento será efetuado, em parcela única, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da entrega da Nota Fiscal a contratante, acompanhada dos documentos comprobatórios da habilitação jurídica e regularidade fiscal da fornecedora 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação apresentados com o necessário documento de cobrança, por meio de ordem bancária para crédito em conta corrente, através de qualquer agência bancária do território nacional, devendo, para isto, ser indicado no respectivo documento de cobrança apresentado pela licitante vencedora, o número da conta corrente, o nome do banco e o número da agência bancária. 8.4 A autorização do pagamento ficará condicionada a apresentação junto a SEMUF, de todos os documentos comprobatórios da regularidade fiscal da fornecedora, em plena validade. 9. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO 9.1 A entrega do objeto licitado dar-se-á na forma da Ordem de Fornecimento emitida pela CONTRATANTE devidamente assinada pelo Titular da SEMED. 9.2 O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, na forma do disposto no inciso II, do art. 73, da Lei n° 8.666/93. 9.3 Os gêneros alimentícios deverão ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto na legislação de alimentos com característica de cada produto (organolépticas, físico-químicas, microbiológicas, toxicológicas), estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, para cada gênero descrito conforme tabela de especificações e quantidade. 9.4 Só será aceito o fornecimento dos produtos que estiverem de acordo com o item anterior e as especificações mínimas exigidas abaixo: 9.4.1 Identificação do produto; 9.4.2 Embalagem original e intacta; 9.4.3 Data de fabricação; 9.4.4 Data de validade; 9.4.5 Peso líquido; 9.4.6 Número do lote; 9.4.7 Nome do fabricante; 9.4.8 Registro no órgão fiscalizador; 9.5 Os alimentos para merenda escolar deverão ser transportados em veículos higienizados. 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 9.6 A Secretaria Municipal de Educação fornecerá o cronograma de entrega, que deverá ser assinada em conjunto com o (a) nutricionista, a qual deverá se identificar através de sua assinatura. 9.7 Havendo necessidade de adequações, o cronograma de datas e periodicidade poderá sofrer alterações. 10. DA FISCALIZAÇÃO 10.1 A Secretaria Municipal de Educação, através do Nutricionista, será responsável pela fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). 10.2 Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte sejam insatisfatórias e em desacordo com as normas legais. 10.3 A existência e atuação da fiscalização não excluem nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA no que concerne ao fornecimento do objeto licitado, à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante a CONTRATANTE ou a terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades no fornecimento, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus prepostos. 11. PRAZOS 11.1 O prazo de entrega dos produtos requisitados na Ordem de Fornecimento será de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Fornecimento. 11.2 Os prazos de validade mínima dos produtos a serem adquiridos estão descritos na Planilha Descritiva Estimativa de Quantidade, contados da data de entrega do material/equipamento ao órgão adquirente. 11.3 Os preços registrados através desta licitação terão validade por período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de homologação do pregão. 11.4 O prazo de validade das propostas será de no mínimo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de realização da sessão pública de abertura da licitação. 12. DAS OBRIGAÇÕES 12.1 DA CONTRATANTE: 12.1.1 Ao Contratante, caberá fornecer e/ou disponibilizar todos os elementos e informações gerais e específicas à fornecedora, necessários para ao fornecimento do objeto deste Termo de Referência. 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 12.1.2 Requisitar, por Ordem de Fornecimento o objeto licitado, conforme este termo de Referência; 12.1.3 Receber, conferir e atestar o recebimento do objeto requisitado; 12.1.4 Processar e pagar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a fatura ou Nota Fiscal dos produtos recebidos; 12.1.5 Proceder provisão dos recursos financeiros para custeio da despesa. 12.1.6 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela fornecedora, de acordo com as condições previstas nestes termos e instrumento edilatício; 12.1.7 Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, na forma estabelecida do edital e no contrato; 12.1.8 Rejeitar os produtos que não satisfazerem aos padrões exigidos nas especificações e recomendações da contratante; 12.1.9 Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares à execução dos serviços ora licitados; 12.1.10Notificar a contratada, por escrito, de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da prestação dos serviços. 12.1.11Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência, no que lhe couber. 12.2 DA CONTRATADA: 12.2.1 Fornecer os produtos conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta; 12.2.2 Dispor em seus estoques para entrega no prazo de 05(cinco) dias, os itens constantes do objeto licitado; 12.2.3 Atender a Ordem de Fornecimento da CONTRATNTE do objeto licitado, no prazo máximo de 05(cinco) dias corridos, fazendo entrega do objeto requisitado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na Rua D. Pedro I, s/n°, 1° Piso, São Francisco, CEP 69.430 -000, na cidade de Beruri-AM, ou em outro local na sede municipal previamente indicado, acompanhada da respectiva Nota Fiscal Eletrônica juntamente com os documentos comprobatórios da sua habilitação jurídica e regularidade fiscal. 12.2.4 Adotar todas as medidas preventivas para evitar danos a terceiros, em consequência da execução deste instrumento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a obrigação de reparar danos e/ou prejuízos que der causa na execução do presente instrumento, bem como assegurar fielmente todas as normas de segurança que o objeto requerer. 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 12.2.5 Responsabilizar por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem como por todas as despesas decorrentes da execução do presente instrumento. 12.2.6 Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E REGULARIDADE FISCAL exigidas na licitação. 12.2.7 Reparar, corrigir, remover, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, os produtos em que se verificarem vícios, irregularidades, defeitos ou danos resultantes da manipulação ou do decurso do tempo. 12.2.8 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município de Beruri ou a terceiros. 12.2.9 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 12.2.10Todos os gêneros alimentícios deverão ser transportados em veículos, devendo ser previamente higienizados e não conter qualquer substância que possa acarretar lesão física, química ou biológica aos alimentos. 12.2.11Os gêneros de características congelados ou refrigerados deverão ser transportados em veículos, de modo a conservar a temperatura e a qualidade dos alimentos no ato da entrega. 12.2.12Os entregadores deverão estar devidamente identificados com o nome da empresa, com hábitos de higiene satisfatórios e possuindo boa conduta e relacionamento no local da entrega. 13. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 13.1 Para julgamento será adotado o critério de menor preço global, por lote. 13.2 Caberá a Comissão de Licitação proceder ao agrupamento em Lote, dos itens licitados, classificados de acordo com a normativa vigente. 13.3 A adoção do tipo de licitação, de menor preço global, por Lote, deve-se ao fato possibilitar melhor gestão de controle, logística e dispensação às Unidades integrantes da estrutura administrativa da SEMED. 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 13.4 Não serão aceitos preços irrisórios, simbólicos ou inexequíveis, conforme definido no art. 48 da Lei 8.666/93, ou ainda com valor exorbitante, tomando como base o valor de referência apurado pela Administração. 13.5 Considerar-se-á como valor exorbitante, o valor proposto superior ao valor de referência apurado pela Administração. 14. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS: As especificações dos materiais com previsão de serem adquiridos são os constantes da Planilha Descritiva Estimativa de Quantidade, infra. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS PLANILHA DE QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES TABELA COM OS NÚMEROS TOTAIS DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA TODAS AS MODALIDADES DE ENSINO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS ITEM GÊNEROS ALIMENTÍCIOS/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE/ MENSAL QUANTIDADE/ ANUAL 01 ACHOCOLATADO EM PÓ SOLÚVEL - preparado com ingredientes sãos e limpos, isento de glúten em sua formulação, com sabor, cor e odor característicos, contendo 400 gm, acondicionado em embalagem de polietileno atóxico ou embalagem aluminizada, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas e larvas. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. pcts 1.050 10.500 02 AÇÚCAR CRISTAL - acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, contendo 01 kg, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de fermentação, sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Apresentando cor, odor e sabor característicos. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data da entrega. kg 1.250 12.500 03 FARINHA LÁCTEA - isenta de mofo, livre de parasitas e substâncias nocivas, acondicionada em embalagens de 210 gm, atóxica, resistente e hermeticamente vedada. Prazo de validade 10 meses a contar a partir da data de entrega. pcts 1.000 10.000 04 ARROZ BRANCO TIPO 1 - agulhinha acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico, contendo 01 kg, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, kg 2.150 21.500 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega. 05 BATATA INGLESA - lavada, lisa, de 1a qualidade, sem lesões de origem física ou mecânica, não apresentarem rachaduras ou cortes na casca, livre de enfermidades, isenta de partes pútridas. Com tamanho uniforme, devendo ser graúdas. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. kg 260 2.600 06 BOLACHA (ÁGUA E SAL) - isenta de mofo e substâncias nocivas, com consistência crocante, sem corantes artificiais. Embalagem plástica, atóxica, contendo 400g. Prazo de validade mínimo 10 meses a contar a partir da data de entrega. pcts 2.150 21.500 07 CEBOLA DE CABEÇA - tamanho médio, nova, de 1a qualidade, com casca, compacta e firme, sã, sem rupturas, sem lesões de origem física ou mecânica, isenta de partes pútridas, livre de enfermidades. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. kg 320 3.200 08 CHARQUE BOVINO - sadio, devendo apresentar coloração vermelho-vivo, odor característico. Isento de: coloração arroxeada, acinzentada e esverdeada, vestígios de descongelamento, odor forte e desagradável, parasitas, sujidades, larvas e qualquer substância contaminante. Acondicionado em embalagem de polietileno atóxica, resistente, a vácuo, transparente e resistente, peso líquido de 500 gm, contendo na embalagem a identificação do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente e data de embalagem. Validade mínima de 06 (seis) meses, a contar da data de entrega. kg 760 7.600 09 COLORÍFICO - produto constituído pela mistura de fubá de milho com urucum em pó, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, contendo 100gm, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. Pcts 440 4.400 10 FARINHA D'AGUA - amarela. Embalagem plástica contendo 01 kg, livre de parasitas, substâncias nocivas. Prazo de validade 12 meses a contar a partir da data de entrega. kg 1.500 15.000 11 FEIJÃO CARIOCA - novo, de primeira qualidade, constituído de grãos inteiros e sãos, sem a presença kg 1.200 12.000 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação de grãos mofados e/ou carunchados. Embalagem: plástica, resistente, transparente, contendo 01 kg. Prazo de validade mínimo 06 meses a contar a partir da data de entrega. 12 FRANGO - congelado, in natura. A ave deve ter contornos definidos, firmes e sem manchas, pele aderente. Com aspecto, cor e cheiro característicos. Não deve apresentar sujidades, penas e carcaça. Livre de parasitas, micróbios e qualquer substância nociva. Embalagem: deve estar intacta, polietileno, transparente, atóxica. Na embalagem deve conter as seguintes informações: identificação da empresa, peso, data de processamento e data de validade, identificação do tipo de carne, carimbo de inspeção estadual ou federal. Prazo de validade mínimo 03 meses a contar a partir da data de entrega. Apresentar em anexo a proposta, documentos que comprovem a inspeção sanitária dos produtos fornecidos de acordo com a legislação vigente. kg 1.200 12.000 13 LEITE EM PÓ INTEGRAL - características técnicas: leite em pó integral, instantâneo. Embalagem: aluminizada, intacta, bem vedada, contendo 400 gm do produto, livre de parasitas e substâncias nocivas. Prazo de validade 12 meses a contar a partir da data de entrega. pcts 4.000 40.000 14 MACARRÃO ESPAGUETE - macarrão espaguete com ovos. Embalagem: plástica, transparente, resistente, bem vedada, contendo 500gm, isento de qualquer substância estranha ou nociva. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega. pcts 2.400 24.000 15 AVEIA FLOCOS FINOS - Aveia em flocos finos, produto resultante da moagem de grãos de aveia após a limpeza e classificação. Embalada em polietileno atóxico, embalagem contendo 165 gm. Reembaladas em caixa de papelão resistentes. pcts 1.500 15.000 16 ÓLEO DE SOJA - características técnicas: óleo de soja 100% natural. Embalagem: PET com 900 ml. Isento de odores estranhos ou qualquer substância nociva. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega. lts 820 8.200 17 CARNE BOVINA MOÍDA IN NATURA - tipo coxão mole, patinho ou fraldinha in natura, congelada, sem gordura, sem pelanca, sem sebo. Com aspecto, cor e cheiro característicos. Livre de parasitas, micróbios e qualquer substância nociva. Embalagem: deve estar intacta, polietileno, transparente, atóxica. Na embalagem deve conter as seguintes informações: identificação da empresa, peso, data de processamento e data de validade, identificação do tipo de carne, carimbo de inspeção estadual ou federal. Prazo de validade mínimo 03 meses a contar a partir da data de entrega. Apresentar em anexo a proposta, kg 450 4.500 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação documentos que comprovem a inspeção sanitária dos produtos fornecidos de acordo com a legislação vigente. 18 PIMENTA DO REINO - acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, contendo 100 gm, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. pcts 430 4.300 19 PIMENTÃO - tamanho médio, novo, de 1a qualidade, com casca, compacta e firme, são, sem rupturas, sem lesões de origem física ou mecânica, isento de partes pútridas, livre de enfermidades. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. kg 150 1.500 20 SUCO CAJU, GOIABA, UVA E ACEROLA - concentrado líquido para refresco sabor de caju, goiaba, uva e acerola, enriquecido com vitaminas e minerais. Embalagem: deve estar intacta, em garrafas, atóxico, hermeticamente selados, com peso líquido de 500 gm cada. Prazo de validade mínimo 06 meses a contar a partir da data de entrega. gf 700 7.000 21 ALHO - bulbo inteiro, de P qualidade, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, devendo estar bem desenvolvido, sadio. Não deve conter substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. kg 110 1.100 22 SAL - refinado, iodado, P qualidade, não deve apresentar sujidades, misturas inadequada ao produto. Embalagem: deve estar intacta, acondicionado em pacotes de polietileno transparente, termossoldada, atóxica, com capacidade de 01 kg. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega. kg 330 3.300 23 MACARRÃO PARAFUSO - macarrão tipo parafuso com ovos. Embalagem: plástica, transparente, resistente, bem vedada, contendo 500 gm, isento de qualquer substância estranha ou nociva. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega. Pcts 810 8.100 24 CENOURA - tamanho médio, nova, de P qualidade, com casca, compacta e firme, sã, sem rupturas, sem lesões de origem física ou mecânica, isenta de partes pútridas, livre de enfermidades. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. Kg 180 1.800 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 25 TOMATE - Tomate Tipo maçã, tamanho, médio, segunda, com aproximadamente 80% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. Kg Kg 180 1.800 26 FLOCÃO - Embalagem contendo 500 gm, devendo apresentar na embalagem peso líquido, as informações nutricionais, data de fabricação e o prazo de validade. Pcts 690 6.900 27 FEIJÃO DE PRAIA - novo, de primeira qualidade, constituído de grãos inteiros e sãos, sem a presença de grãos mofados e/ou carunchados. Embalagem: plástica, resistente, transparente, contendo 01 kg. Prazo de validade mínimo 06 meses a contar a partir da data de entrega. Kg 590 5.900 28 IOGURTE - iogurte de frutas, bandejas com 06 unidades de 100 gm cada. Entregue refrigerado. Gf 6.000 60.000 29 CARNE BOVINA EM CONSERVA - Lata com 320 G. Características adicionais. Produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. Lts 2.500 25.000 30 CAFÉ - torrado e moído, embalagem contendo 250 gm, devendo apresentar na embalagem o peso líquido, as informações nutricionais, data de fabricação e o prazo de validade. Pcts 480 4.800 31 BOLACHA DOCE TIPO MARIA - Embalagem contendo informações nutricionais dos ingredientes, data de fabricação e data de validade mínima de 12 (doze) meses, a contar no ato da entrega. Pcts 600 6.000 32 OVO - Ovos de galinha, branco ou de cor, classe A, casca limpa, íntegra, sem manchas ou deformações. CXS com 12 formas cada uma 120 1.200 33 VINAGRE - Vinagre de vinho ou maçã, produto natural fermentado acético simples, isenta de corantes artificiais, ácidos orgânicos e minerais estranhos, livre de sujidades, material terroso e detritos de animais e vegetais. Embalagem em PVC (policloreto de vinila). De 500 ML Blocos 34 340 34 MARGARINA VEGETAL - Margarina vegetal, produto industrializado, gorduroso em emulsão estável; a base de óleos vegetais líquidos e interesterificados, com 0% de gorduras trans, podendo conter leite em pó desnatado e/ou soro de leite em pó, Enriquecidos de vitaminas, adicionada ou não de sal. Apresentação, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares e deverão estar isentos de ranço e de bolores. Embalagem primária com identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, marca do fabricante e informações do CXS com 24 unidades 70 700 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação mesmo, prazo de validade, peso líquido e rotulagem de acordo com a legislação. -Embalagem em propileno original de fábrica, Registro no Ministério da Agricultura - SIF.para a entrega de 250 G. 35 PÃO, TIPO FRANCÊS - A casca deverá ser dourada na parte superior e marrom na inferior, com espessura aproximada de 1 a 2 mm, não dura e sim crocante, sem a presença de pestana ou incisão da massa. Com miolo consistente, de cor creme, com cavidades irregulares, textura macia, aveludada, sedosa e elástica. O volume deverá ser normal para o peso aproximado (50 gramas), simétrico, uniformidade no assado, aroma e sabor típicos, com quebra uniforme e visível. UNIDADES 3.130 31.300 36 FARINHA BRANCA - isenta de mofo, livre de parasitas e substâncias nocivas, acondicionada em embalagens de 01 K, atóxica, resistente e hermeticamente vedada. Prazo de validade 10 meses a contar a partir da data de entrega. KG 150 1.500 37 CARNE BOVINA COM OSSO IN NATURA - Características adicionais. Produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. KG 30 300 15. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1 Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados serão convocados para assinar a ata de registro de preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, podendo este ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração. 15.2 O prazo estipulado anteriormente passará a ocorrer a partir da data de recebimento da Ata pelo fornecedor, que será enviada através de correio eletrônico; 15.3 A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. 15.4 A ata de registro de preços, quando disponibilizada no Portal de Compras do Governo federal, poderá ser assinada por certificação digital (§ 1° do art. 5° do Decreto 7.892/2013), não havendo mais necessidade do envio da mesma às licitantes classificadas para assinatura; 15.5 A ata de registro de preços deverá ser acessada por todos os órgãos participantes, órgãos não participantes e licitantes classificados. 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 15.6 É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado (§ único do Art. 13 do Decreto n.° 7.892/2013). 15.7 Conhecidos os licitantes vencedores, as especificações dos materiais, seus quantitativos e preços, serão emitidas as respectivas Notas de Empenho, quando o órgão gerenciador ou os órgãos participantes necessitarem efetuar aquisições; 15.8 As notas de empenho serão enviadas às licitantes vencedoras via fac-símile, correio eletrônico ou entregues diretamente a seus representantes, pelo órgão gerenciador ou órgãos participantes, mediante recibo. 16. FORMA DE DISTRIBUIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR 16.1 A forma de distribuição da merenda escolar se fará através de: 16.1.1 Na Zona Urbana será necessário o transporte com veículo (tipo caminhonete), com condições higiênico-sanitário, para que os alimentos cheguem nas escolas intactos e livres de contaminação; 16.1.2 Na Zona Rural há a necessidade de um barco exclusivo para o transporte dos alimentos até as comunidades, freezers para conservar os mesmos, no entanto, e desde que não se trate de animais vivos ou pessoas, pode admitir-se o transporte de outros produtos no mesmo barco, desde que em determinadas condições. 17. DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 A participação de qualquer proponente vencedor no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições. 17.2 Nos preços já estão inclusas todas as despesas tais como: despesa com funcionários, materiais utilizados, impostos, transportes, taxas ou outras. 18. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Beruri, para dirimir sob toda e qualquer questão que diga respeito a este Projeto Básico, à licitação que será realizada e ao Termo de Contrato, dispensando-se qualquer outro foro por mais privilegiado que seja. 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO E CULTURA, do Município de Beruri, Estado do Amazonas, em Beruri, aos 30 de Maio de 2024. HILDAMAR MACEDO CAMPOS Secretária Municipal de Educação e Cultura Dec. n° 104/2021-GPMB/DOM Ed. 1932 MARIA ROSALINA SOUZA LUNA/ CRN 7 9420/P Nutricionista/Responsável Técnica 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação ___________________________________________________________ ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGO (deverá ser apresentada com o timbre e identificação da empresa credenciada) Referente ao Pregão: Nome:____________________________________, CPF:______________________CRM , apresento essa declaração de emprego, cargo ou função, remunerada sob qualquer forma, ou serviços Federais, Estaduais, Municipais, Paraestatais, Sociedades deEconomia Mista, Forças Armadas, Pessoas Privadas etc. 1- Nome das Entidades Empregadoras: a) b) 2- Nome das Entidades Empregadoras: a) b) 3- Horários ou compromissos de trabalho: a) b) 4- Horários ou compromissos de trabalho: a) b) Declaro não exercer nenhum emprego, cargo ou função, além dos acima enumerados, bem como aceitoas normas vigentes como locador de serviços. ______________________, de_______________de 2024 _________________________________________________ Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação ________________________________________________________________ ANEXO III ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.°... A PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n°. 04.628.111/0001-06, com sede administrativa na Av. Castelo Branco, n° 100, Centro, Beruri no Estado do Amazonas, neste ato representada pelo Sra. MARIA LUCIR SANTOS DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o n° 276.769.272-34, portador da Carteira de Identidade n° 0725573-0 SSP/AM, residente e domiciliado na Rua Costa e Silva s/n, Centro, Beruri/AM, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS n°..../202..., publicada no...de../............./202.., processo administrativo n.°...., RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, no Decreto n.° 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de prestação dos serviços de transporte escolar fluvial destinados à atender a necessidade de deslocamento de alunos da rede municipal de ensino fundamental do município de Beruri, estado do Amazonas, na zona rural, especificado no Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação n° XX/2024 , que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Item do TR Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) X Especificação Marca (se exigida no edital) Modelo (se exigido no edital) Unidade Quantidade Máxima Quantida de Mínima Valor Un Prazo garantia ou validade 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Beruri. 3.2. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 4. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (item obrigatório) 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei n° 14.133, de 2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual sej a integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões 4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. 4.9. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei n° 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.10. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei n° 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei n° 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n° 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei n° 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei n° 14.133, de 2021. 6.Í.3.Í. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei n° 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n° 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei n° 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto n° 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2°, do Decreto n° 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei n° 14.133, de 2021. 9.Í.4.Í. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei n° 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3° e 27, § 4°, ambos do Decreto n° 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7°, inc. XIV, do Decreto n° 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8°, inc. IX, do Decreto n° 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em DUAS vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Local e data Assinaturas Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s) 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação ANEXO IV Cadastro Reserva Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário: Item do TR Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) X Especificação Marca (se exigida no edital) Modelo (se exigido no edital) Unidade Quantidade Máxima Quantida de Mínima Valor Un Prazo garantia ou validade Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original: Item do TR Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) X Especificaçã o Marca (se exigida no edital) Modelo (se exigido no edital) Unidade Quantidade Máxima Quantida de Mínima Valor Un Prazo garantia ou validade 42 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI CENTRAL UNIFICADO DE COMPRAS REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS AO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE. O CENTRO UNIFICADO DE COMPRAS - CUC da Prefeitura Municipal de Beruri/AM torna público aos interessados a data da licitação conforme abaixo: PREGÃO ELETRÔNICO N° 04/2024-CUC Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- PNAE, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE BERURI/AM. Abertura: 05/07/2024 às 10:00h O Edital do Pregão Eletrônico encontra-se a disposição dos interessados a partir do dia 25.06.2024, no Portal (www. https://portal.licitanet.com.br/home), no horário das 08:00 às 17:00 de forma gratuita. Beruri/AM, 21 de junho de 2024 A Comissão Publicado por: Fabiana de Oliveira Moraes Duarte Código Identificador: OZFNWYDI6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 24/06/2024 - N° 3636. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI/ AM PREGÃO ELETRÔNICO N° 04/2024 PROCESSO LICITATÓRIO 2232 LICITANÊT’ LICITAÇÕES ELETRÔNICAS 4.0 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o(a) PREFEITA MUNICIPAL, HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei n° 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A MANUTENÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PANE Fornecedor : NAZARE MACIEL DA SILVA - 05.050.192/0001-64 Item Quant. Un Marca Modelo Unitário Adjudicado Total Adjudicado Unitário Orçado Total Orçado Econ. % Economia R$ 1 10.500,00 Pcts MARATA MARATA R$ 7,15 R$ 75.075,00 R$ 10,19 R$ 106.995,00 29,83 R$ 3,04 Descrição: ACHOCOLATADO EM PÓ SOLÚVEL - preparado com ingredientes sãos e limpos, isento de glúten em sua formulação, com sabor, cor e odor característicos, contendo 400 gm, acondicionado em embalagem de polietileno atóxico ou embalagem aluminizada, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas e larvas. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. 5 2.600,00 Kg REGIONAL REGIONAL R$ 14,50 R$ R$ R$ 1,22 R$ 0,18 37.700,00 14,68 38.168,00 Descrição: BATATA INGLESA - lavada, lisa, de 1a qualidade, sem lesões de origem física ou mecânica, não apresentarem rachaduras ou cortes na casca, livre de enfermidades, isenta de partes pútridas. Com tamanho uniforme, devendo ser graúdas. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. 12 12.000,00 KG TONHO TONHO R$ 10,90 R$ R$ R$ 30,08 R$ 4,69 130.800,00 15,59 187.080,00 Descrição: FRANGO - congelado, in natura. A ave deve ter contornos definidos, firmes e sem manchas, pele aderente. Com aspecto, cor e cheiro característicos. Não deve apresentar sujidades, penas e carcaça. Livre de parasitas, micróbios e qualquer substância nociva. Embalagem: deve estar intacta, polietileno, transparente, atóxica. Na embalagem deve conter as seguintes informações: identificação da empresa, peso, data de processamento e data de validade, identificação do tipo de carne, carimbo de inspeção estadual ou federal. Prazo de validade mínimo 03 meses a contar a partir da data de entrega. Apresentar em anexo a proposta, documentos que comprovem a inspeção sanitária dos produtos fornecidos de acordo com a legislação vigente. 14 24.000,00 UNIDADES Q'DELÍCIA 0'DELÍCIA R$ 4,00 R$ R$ 7,05 R$ 43,26 R$ 3,05 96.000,00 169.200,00 Descrição: MACARRÃO ESPAGUETE - macarrão espaguete com ovos. Embalagem: plástica, transparente, resistente, bem vedada, contendo 500gm, isento de qualquer substância estranha ou nociva. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega. 26 6.900,00 PCTS MARATA MARATA R$ 4,98 R$ R$ 7,12 R$ 30,05 R$ 2,14 34.362,00 49.128,00 Descrição: FLOCÃO - Embalagem contendo 500 gm, devendo apresentar na embalagem peso líquido, as informações nutricionais, data de fabricação e o prazo de validade. 27 5.900,00 KG KICALDO KICALDO R$ 8,69 R$ R$ R$ 29,97 R$ 3,72 51.271,00 12,41 73.219,00 Descrição: FEIJÃO DE PRAIA - novo, de primeira qualidade, constituído de grãos inteiros e sãos, sem a presença de grãos mofados e/ou carunchados. Embalagem: plástica, resistente, transparente, contendo 01 kg. Prazo de validade mínimo 06 meses a contar a partir da data de entrega. Subtotal Adjudicado R$ 433.758,00 Subtotal Orçado: R$ 31,7974 R$ 635.985,00 % 202.227,00 Item Quant. Un Marca Modelo Unitário Adjudicado Total Adjudicado Unitário Orçado Total Orçado Econ. % Economia R$ 37 300,00 KG NATUCARNE NATUCARNE R$ 28,50 R$ 8.550,00 R$ R$ 29,88 R$ 12,15 40,65 12.195,00 Descrição: CARNE BOVINA COM OSSO IN NATURA -Características adicionais. Produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. Subtotal Adjudicado R$ 433.758,00 Subtotal Orçado: R$ 31,7974 R$ 635.985,00 % 202.227,00 Fornecedor : R C BARROSO DA SILVA - 29.355.359/0001-63 Item Quant. Un Marca Modelo Unitário Adjudicado Total Adjudicado Unitário Orçado Total Orçado Econ. % Economia R$ 2 12.500,00 Kg IRAJÁ IRAJÁ R$ 4,53 R$ 56.625,00 R$ 6,45 R$ 80.625,00 29,76 R$ 1,92 Descrição: AÇÚCAR CRISTAL - acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, contendo 01 kg, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de fermentação, sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Apresentando cor, odor e sabor característicos. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data da entrega. 16 8.200,00 LTS VILA VELHA VILA VELHA R$ 9,18 R$ 75.276,00 R$ 13,09 R$ 107.338,00 29,87 R$ 3,91 Descrição: ÓLEO DE SOJA - características técnicas: óleo de soja 100% natural. Embalagem: substância nociva. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega. PET com 900 ml. Isento de odores estranhos ou qualquer 18 4.300,00 PCTS IN NATURA IN NATURA R$ 5,50 R$ 23.650,00 R$ 6,04 R$ 25.972,00 8,94 R$ 0,54 Descrição: PIMENTA DO REINO - acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, contendo 100 gm, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. 21 1.100,00 KG IN IN R$ 42,00 R$ 46.200,00 R$ 43,35 R$ 47.685,00 3,11 R$ 1,35 NATURA NATURA Descrição: ALHO - bulbo inteiro, de 1a qualidade, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, devendo estar bem desenvolvido, sadio. Não deve conter substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. 24 1.800,00 KG IN IN R$ 14,20 R$ 25.560,00 R$ 17,41 R$ 31.338,00 18,43 R$ 3,21 NATURA NATURA Descrição: CENOURA - tamanho médio, nova, de 1a qualidade, com casca, compacta e firme, sã, sem rupturas, sem lesões de origem física ou mecânica, isenta de partes pútridas, livre de enfermidades. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. 29 250.000,00 KG BORDAON BORDAON R$ 9,80 R$ R$ 13,97 R$ 29,84 R$ 4,17 2.450.000,00 3.492.500,00 Descrição: CARNE BOVINA EM CONSERVA - Lata com 320 G. Características adicionais. Produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. Subtotal Adjudicado R$ 2.677.311,00 Subtotal Orçado: R$ 29,2737 R$ 3.785.458,00 % 1.108.147,00 Fornecedor : A. F. B. FILHO LTDA - 14.188.163/0001-54 Item Quant. Un Marca Modelo Unitário Adjudicado Total Adjudicado Unitário Orçado Total Orçado Econ. % Economia R$ 3 10.000,00 PCTS MARATA MARATA R$ 7,85 R$ 78.500,00 R$ 11,22 R$ 112.200,00 30,03 R$ 3,37 Descrição: FARINHA LÁCTEA - isenta de mofo, livre de parasitas e substâncias nocivas, acondicionada em embalagens de 210 gm, atóxica, resistente e hermeticamente vedada. Prazo de validade 10 meses a contar a partir da data de entrega. 4 21.500,00 Kg SOMAR SOMAR R$ 5,90 R$ R$ 8,35 R$ 29,34 R$ 2,45 126.850,00 179.525,00 Descrição: ARROZ BRANCO TIPO 1 - agulhinha acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico, contendo 01 kg, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega. 6 21.500,00 Kg TRIIGOLINO TRIIGOLINO R$ 6,30 R$ 135.450,00 R$ 8,96 R$ 192.640,00 29,68 R$ 2,66 Descrição: BOLACHA (ÁGUA E SAL) - isenta de mofo e substâncias nocivas, com consistência crocante, sem corantes artificiais. Embalagem plástica, atóxica, contendo 400g. Prazo de validade mínimo 10 meses a contar a partir da data de entrega. 8 7.600,00 KG RIO&MAR RIO&MAR R$ 39,00 R$ R$ 55,45 R$ 29,66 R$ 16,45 296.400,00 421.420,00 Descrição: CHARQUE BOVINO - sadio, devendo apresentar coloração vermelho-vivo, odor característico. Isento de: coloração arroxeada, acinzentada e esverdeada, vestígios de descongelamento, odor forte e desagradável, parasitas, sujidades, larvas e qualquer substância contaminante. Acondicionado em embalagem de polietileno atóxica, resistente, a vácuo, transparente e resistente, peso líquido de 500 gm, contendo na embalagem a identificação do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente e data de embalagem. Validade mínima de 06 (seis) meses, a contar da data de entrega. 9 4.400,00 PCTS MARATA MARATA R$ 2,60 R$ R$ 3,69 R$ 29,53 R$ 1,09 11.440,00 16.236,00 Descrição: COLORÍFICO - produto constituído pela mistura de fubá de milho com urucum em pó, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, contendo 100gm, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. 15 15.000,00 PCTS MARATA MARATA R$ 4,90 R$ R$ 7,07 R$ 30,69 R$ 2,17 73.500,00 106.050,00 Descrição: AVEIA FLOCOS FINOS - Aveia em flocos finos, produto resultante da moagem de grãos de aveia após a limpeza e classificação. Embalada em polietileno atóxico, embalagem contendo 165 gm. Reembaladas em caixa de papelão resistentes. 25 1.800,00 Kg REGIONAL REGIONAL R$ 16,00 R$ R$ 17,29 R$ 7,46 R$ 1,29 28.800,00 31.122,00 Descrição: TOMATE - Tomate Tipo maçã, tamanho, médio, segunda, com aproximadamente 80% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. Kg 28 60.000,00 GF FAZENDINHA FAZENDINHA R$ 5,65 R$ R$ 8,47 R$ 33,29 R$ 2,82 339.000,00 508.200,00 Descrição: IOGURTE - iogurte de frutas, bandejas com 06 unidades de 100 gm cada. Entregue refrigerado. 30 4.800,00 Pcts PURO PURO R$ 9,30 R$ R$ 13,29 R$ 30,02 R$ 3,99 44.640,00 63.792,00 Descrição: CAFÉ - torrado e moído, embalagem contendo 250 gm, devendo apresentar na embalagem o peso líquido, as informações nutricionais, data de fabricação e o prazo de validade. Subtotal Adjudicado R$ 1.147.500,00 Subtotal Orçado: R$ 30,2220 R$ 1.644.502,80 % 497.002,80 Item Quant. Un Marca Modelo Unitário Adjudicado Total Adjudicado Unitário Orçado Total Orçado Econ. % Economia R$ 33 340,00 Blocos VIRROSAS VIRROSAS R$ 38,00 R$ R$ 39,17 R$ 2,98 R$ 1,17 12.920,00 13.317,80 Descrição: VINAGRE - Vinagre de vinho ou maçã, produto natural fermentado acético simples, isenta de corantes artificiais, ácidos orgânicos e minerais estranhos, livre de sujidades, material terroso e detritos de animais e vegetais. Embalagem em PVC (policloreto de vinila). De 500 ML Subtotal Adjudicado R$ 1.147.500,00 Subtotal Orçado: R$ 30,2220 R$ 1.644.502,80 % 497.002,80 Fornecedor : JOSELES DE ALENCAR LEAO - 14.783.307/0001-10 Item Quant. Un Marca Modelo Unitário Adjudicado Total Adjudicado Unitário Orçado Total Orçado Econ. % Economia R$ 7 3.200,00 Kg J NACIONAL R$ 12,15 R$ R$ 12,30 R$ 1,21 R$ 0,15 ATACADOS 38.880,00 39.360,00 DAS FRUTAS LTDA Descrição: CEBOLA DE CABEÇA - tamanho médio, nova, de 1a qualidade, com casca, compacta e firme, sã, sem rupturas, sem lesões de origem física ou mecânica, isenta de partes pútridas, livre de enfermidades. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. 13 40.000,00 Pcts DULEITE NACIONAL R$ 15,80 R$ R$ 19,56 R$ 19,22 R$ 3,76 632.000,00 782.400,00 Descrição: LEITE EM PÓ INTEGRAL - características técnicas: leite em pó integral, instantâneo. Embalagem: aluminizada, intacta, bem vedada, contendo 400 gm do produto, livre de parasitas e substâncias nocivas. Prazo de validade 12 meses a contar a partir da data de entrega. 20 7.000,00 GF JANDAIA NACIONAL R$ 4,99 R$ R$ 9,35 R$ 46,63 R$ 4,36 34.930,00 65.450,00 Descrição: SUCO CAJU, GOIABA, UVA E ACEROLA - concentrado líquido para refresco sabor de caju, goiaba, uva e acerola, enriquecido com vitaminas e minerais. Embalagem: deve estar intacta, em garrafas, atóxico, hermeticamente selados, com peso líquido de 500 gm cada. Prazo de validade mínimo 06 meses a contar a partir da data de entrega. 23 8.100,00 PCTS RICOSA NACIONAL R$ 5,90 R$ R$ 8,74 R$ 32,49 R$ 2,84 47.790,00 70.794,00 Descrição: MACARRÃO PARAFUSO - macarrão tipo parafuso com ovos. Embalagem: plástica, transparente, resistente, bem vedada, contendo 500 gm, isento de qualquer substância estranha ou nociva. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega. 35 313.000,00 UNID. PROPRIO NACIONAL R$ 1,20 R$ R$ 1,38 R$ 13,04 R$ 0,18 375.600,00 431.940,00 Descrição: PÃO, TIPO FRANCÊS - A casca deverá ser dourada na parte superior e marrom na inferior, com espessura aproximada de 1 a 2 mm, não dura e sim crocante, sem a presença de pestana ou incisão da massa. Com miolo consistente, de cor creme, com cavidades irregulares, textura macia, aveludada, sedosa e elástica. O volume deverá ser normal para o peso aproximado (50 gramas), simétrico, uniformidade no assado, aroma e sabor típicos, com quebra uniforme e visível. Subtotal Adjudicado R$ 1.129.200,00 Subtotal Orçado: R$ 18,7593 R$ 1.389.944,00 % 260.744,00 Fornecedor : M E G DE FRANCA - 20.752.313/0001-03 Item Quant. Un Marca Modelo Unitário Adjudicado Total Adjudicado Unitário Orçado Total Orçado Econ. % Economia R$ 10 15.000,00 Kg TIA NAY TIA NAY R$ 8,55 R$ R$ 12,19 R$ 29,86 R$ 3,64 128.250,00 182.850,00 Descrição: FARINHA D'ÁGUA - amarela. Embalagem plástica contendo 01 kg, livre de parasitas, substâncias nocivas. Prazo de validade 12 meses a contar a partir da data de entrega. 11 12.000,00 Kg KICALDO KICALDO R$ 8,85 R$ R$ 12,62 R$ 29,87 R$ 3,77 106.200,00 151.440,00 Descrição: FEIJÃO CARIOCA - novo, de primeira qualidade, constituído de grãos inteiros e sãos, sem a presença de grãos mofados e/ou carunchados. Embalagem: plástica, resistente, transparente, contendo 01 kg. Prazo de validade mínimo 06 meses a contar a partir da data de entrega. 17 4.500,00 KG NATUCARNE NATUCARNE R$ 34,00 R$ R$ 47,89 R$ 29,00 R$ 13,89 153.000,00 215.505,00 Descrição: CARNE BOVINA MOÍDA IN NATURA - tipo coxão mole, patinho ou fraldinha in natura, congelada, sem gordura, sem pelanca, sem sebo. Com aspecto, cor e cheiro característicos. Livre de parasitas, micróbios e qualquer substância nociva. Embalagem: deve estar intacta, polietileno, transparente, atóxica. Na embalagem deve conter as seguintes informações: identificação da empresa, peso, data de processamento e data de validade, identificação do tipo de carne, carimbo de inspeção estadual ou federal. Prazo de validade mínimo 03 meses a contar a partir da data de entrega. Apresentar em anexo a proposta, documentos que comprovem a inspeção sanitária dos produtos fornecidos de acordo com a legislação vigente. 19 1.500,00 Kg REGIONAL REGIONAL R$ 19,00 R$ R$ 20,61 R$ 7,81 R$ 1,61 28.500,00 30.915,00 Descrição: PIMENTÃO - tamanho médio, novo, de 1a qualidade, com casca, compacta e firme, são, sem rupturas, sem lesões de origem física ou mecânica, isento de partes pútridas, livre de enfermidades. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. 22 3.300,00 Kg 5 ESTRELA 5 ESTRELA R$ 2,20 R$ 7.260,00 R$ 3,14 R$ 29,93 R$ 0,94 10.362,00 Descrição: SAL - refinado, iodado, 1a qualidade, não deve apresentar sujidades, misturas inadequadas ao produto. Embalagem: deve estar intacta, acondicionado em pacotes de polietileno transparente, termos soldada, atóxica, com capacidade de 01 kg. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega. 31 6.000,00 Pcts TRIIGOLINO TRIIGOLINO R$ 6,05 R$ R$ 8,58 R$ 29,48 R$ 2,53 36.300,00 51.480,00 Descrição: BOLACHA DOCE TIPO MARIA - Embalagem contendo informações nutricionais dos ingredientes, data de fabricação e data de validade mínima de 12 (doze) meses, a contar no ato da entrega. 32 1.200,00 Cxs SÃO PEDRO SÃO PEDRO R$ 229,95 R$ R$ R$ 30,01 R$ 98,63 COM 12 275.940,00 328,58 394.296,00 FORMAS Descrição: OVO - Ovos de galinha, branco ou de cor, classe A, casca limpa, íntegra, sem manchas ou deformações. 34 700,00 Cxs COM 24 UNID. PURO SABOR PURO SABOR R$ 84,10 R$ 58.870,00 R$ 166,39 R$ 116.473,00 49,45 R$ 82,29 Descrição: MARGARINA VEGETAL - Margarina vegetal, produto industrializado, gorduroso em emulsão estável; a base de óleos vegetais líquidos e interesterificados, com 0% de gorduras trans, podendo conter leite em pó desnatado e/ou soro de leite em pó, Enriquecidos de vitaminas, adicionada ou não de sal. Apresentação, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares e deverão estar isentos de ranço e de bolores. Embalagem primária com identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, marca do fabricante e informações do mesmo, prazo de validade, peso líquido e rotulagem de acordo com a legislação. Embalagem em propileno original de fábrica, registro no Ministério da Agricultura - SIF para a entrega de 250G. 36 1.500,00 KG TIA NAY TIA NAY R$ 7,45 R$ R$ 10,59 R$ 29,65 R$ 3,14 11.175,00 15.885,00 Subtotal Adjudicado R $ 805.495,00 Subtotal Orçado: R$ 31,1075 R$ 1.169.206,00 % 363.711,00 Unitário Total Item Quant. Un Marca Modelo Adjudicado Adjudicado Unitário Total Orçado Orçado Econ. % Economia R$ Descrição: FARINHA BRANCA - isenta de mofo, livre de parasitas e substâncias nocivas, acondicionada em embalagens de 01 K, atóxica, resistente e hermeticamente vedada. Prazo de validade 10 meses a contar a partir da data de entrega. Subtotal Adjudicado R$ 805.495,00 Subtotal Orçado: R$ 31,1075 R$ 1.169.206,00 % 363.711,00 TOTAL GERAL DO PROCESSO Total Adjudicado Total Orçado Economia % Economia R$ R$ 6.193.264,00 R$ 8.625.095,80 28,1948 % 2.431.831,80 A PREFEITA MUNICIPAL DE BERURI, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o teor da Ata da Sessão apresentado pelo Centro Unificado de Compras, para Registro de Preço para eventual aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades da Secretaria municipal de Educação de Beruri, conforme Termo de Referência. Resultante do Pregão Eletrônico n° 04/2024-CPL. CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com atendimento aos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na obtenção de proposta exequível e satisfatória ao interesse público; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido processo licitatório, e a desnecessidade de qualquer apuração ou diligência complementar; RESOLVE: HOMOLOGAR a decisão do Pregoeiro de adjudicar na Ata de Recebimento e Julgamento da Proposta de Preço e Documentação de Habilitação em favor das empresas vencedoras abaixo identificadas para os seus respectivos itens: HOMOLOGO o presente certame, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos. Beruri-AM , 26 de Julho de 2024 MARIA LUCIR SANTOS DE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL LICITANGT LICITAÇÕES ELETRÔNICAS 4.0 PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI/ AM ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 04/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N° 04/2024 PROCESSO LICITATÓRIO 2232 No dia 26 de Julho de 2024, no(a) Prefeitura Municipal de Beruri/ AM , inscrito(a) no CNPJ 04.628.111/0001-06, com sede à n° CEP - - Beruri-AM neste ato legalmente representado por MARIA LUCIR SANTOS DE OLIVEIRA, portador do CPF n° 27676927234, RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualifcada(s): Fornecedor: JOSELES DE ALENCAR LEAO CNPJ: 14.783.307/0001-10 Representante: JOSELES DE ALENCAR LEÃO Telefone: (92) 9216-7743 Email: lmcdesouza@yahoo.com.br Endereço: AVENIDA BARAO DO RIO BRANCO, 1410 - SAO FRANCISCO, Manacapuru - AM - 69400-350 Item: 7 Quantidade: Unidade: Kg Marca: J ATACADOS DAS 3.200,00 FRUTAS LTDA Modelo: NACIONAL Preço Unitário: R$ 12,15 Valor Total: R$38.880,00 Descrição: CEBOLA DE CABEÇA - tamanho médio, nova, de 1a qualidade, com casca, compacta e firme, sã, sem rupturas, sem lesões de origem física ou mecânica, isenta de partes pútridas, livre de enfermidades. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. Item: Quantidade: Unidade: Marca: DULEITE Modelo: Preço Unitário: R$ Valor Total: 13 40.000,00 Pcts NACIONAL 15,80 R$632.000,00 Descrição: LEITE EM PÓ INTEGRAL - características técnicas: leite em pó integral, instantâneo. Embalagem: aluminizada, intacta, bem vedada, contendo 400 gm do produto, livre de parasitas e substâncias nocivas. Prazo de validade 12 meses a contar a partir da data de entrega. Item: Quantidade: Unidade: GF Marca: JANDAIA Modelo: Preço Unitário: R$ Valor Total: 20 7.000,00 NACIONAL 4,99 R$34.930,00 Descrição: SUCO CAJU, GOIABA, UVA E ACEROLA - concentrado líquido para refresco sabor de caju, goiaba, uva e acerola, enriquecido com vitaminas e minerais. Embalagem: deve estar intacta, em garrafas, atóxico, hermeticamente selados, com peso líquido de 500 gm cada. Prazo de validade mínimo 06 meses a contar a partir da data de entrega. Item: Quantidade: Unidade: Marca: RICOSA Modelo: Preço Unitário: R$ Valor Total: 23 8.100,00 PCTS NACIONAL 5,90 R$47.790,00 Descrição: MACARRÃO PARAFUSO - macarrão tipo parafuso com ovos. Embalagem: plástica, transparente, resistente, bem vedada, contendo 500 gm, isento de qualquer substância estranha ou nociva. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega. Item: Quantidade: Unidade: Marca: PROPRIO Modelo: Preço Unitário: R$ Valor Total: 35 313.000,00 UNID. NACIONAL 1,20 R$375.600,00 Descrição: PÃO, TIPO FRANCÊS - A casca deverá ser dourada na parte superior e marrom na inferior, com espessura aproximada de 1 a 2 mm, não dura e sim crocante, sem a presença de pestana ou incisão da massa. Com miolo consistente, de cor creme, com cavidades irregulares, textura macia, aveludada, sedosa e elástica. O volume deverá ser normal para o peso aproximado (50 gramas), simétrico, uniformidade no assado, aroma e sabor típicos, com quebra uniforme e visível. Total: R$ 1.129.200,00 As especifcações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 25/07/2025 , a contar do dia 26/07/2024 . A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. MARIA LUCIR SANTOS DE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL Assinado de forma digital por: MARIA LUCIR SANTOS DE OLIVEIRA 27676927234 Dados: 21/08/2024 14:30:39 JOSELES DE ALENCAR LEAO 14.783.307/0001-10 Assinado de forma digital por: JOSELES DE ALENCAR LEÃO 13535340225 Dados: 14/08/2024 10:40:25 LICITANGT LICITAÇÕES ELETRÔNICAS 4.0 PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI/ AM ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 04/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N° 04/2024 PROCESSO LICITATÓRIO 2232 No dia 26 de Julho de 2024, no(a) Prefeitura Municipal de Beruri/ AM , inscrito(a) no CNPJ 04.628.111/0001-06, com sede à n° CEP - - Beruri-AM neste ato legalmente representado por MARIA LUCIR SANTOS DE OLIVEIRA, portador do CPF n° 27676927234, RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo quali!cada(s): Fornecedor: R C BARROSO DA SILVA CNPJ: 29.355.359/0001-63 Representante: RUBENS CHRISLEY BARROSO DA SILVA Telefone: (92) 9352-8091 Email: rcbarrosodasilva@outlook.com Endereço: R GETULIO VARGAS, 09 - SAO PEDRO, Beruri - AM - 69430-000 Item: 2 Quantidade: 12.500,00 Unidade: Kg Marca: IRAJÁ Modelo: IRAJÁ Preço Unitário: R$ 4,53 Valor Total: R$56.625,00 Descrição: AÇÚCAR CRISTAL - acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, contendo 01 kg, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de fermentação, sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Apresentando cor, odor e sabor característicos. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data da entrega. Item: Quantidade: 8.200,00 Unidade: LTS Marca: VILA Modelo: VILA Preço Unitário: R$ 9,18 Valor Total: R$75.276,00 16 VELHA VELHA Descrição: ÓLEO DE SOJA - características técnicas: óleo de soja 100% natural. Embalagem: PET com 900 ml. Isento de odores estranhos ou qualquer substância nociva. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega. Item: Quantidade: 4.300,00 Unidade: Marca: IN NATURA Modelo: IN NATURA Preço Unitário: R$ 5,50 Valor Total: R$23.650,00 18 PCTS Descrição: PIMENTA DO REINO - acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, contendo 100 gm, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. Item: Quantidade: 1.100,00 Unidade: KG Marca: IN NATURA Modelo: IN NATURA Preço Unitário: R$ Valor Total: R$46.200,00 21 42,00 Descrição: ALHO - bulbo inteiro, de 1a qualidade, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, devendo estar bem desenvolvido, sadio. Não deve conter substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. Item: Quantidade: 1.800,00 Unidade: KG Marca: IN NATURA Modelo: IN NATURA Preço Unitário: R$ Valor Total: R$25.560,00 24 14,20 Descrição: CENOURA - tamanho médio, nova, de 1a qualidade, com casca, compacta e firme, sã, sem rupturas, sem lesões de origem física ou mecânica, isenta de partes pútridas, livre de enfermidades. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. Item: Quantidade: Unidade: KG Marca: BORDAON Modelo: BORDAON Preço Unitário: R$ 9,80 Valor Total: 29 250.000,00 R$2.450.000,00 Descrição: CARNE BOVINA EM CONSERVA - Lata com 320 G. Características adicionais. Produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. Total: R$ 2.677.311,00 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 26/07/2025 , a contar do dia 26/07/2024 . A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. MARIA LUCIR SANTOS DE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL Assinado de forma digital por: MARIA LUCIR SANTOS DE OLIVEIRA 27676927234 Dados: 21/08/2024 14:29:35 R C BARROSO DA SILVA 29.355.359/0001-63 Assinado de forma digital por: RUBENS CHRISLEY BARROSO DA SILVA 05122679282 Dados: 20/08/2024 16:54:19 LICITANGT LICITAÇÕES ELETRÔNICAS 4.0 PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI/ AM ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 04/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N° 04/2024 PROCESSO LICITATÓRIO 2232 No dia 26 de Julho de 2024, no(a) Prefeitura Municipal de Beruri/ AM , inscrito(a) no CNPJ 04.628.111/0001-06, com sede à n° CEP - - Beruri-AM neste ato legalmente representado por MARIA LUCIR SANTOS DE OLIVEIRA, portador do CPF n° 27676927234, RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo quali!cada(s): Fornecedor: A. F. B. FILHO LTDA CNPJ: 14.188.163/0001-54 Representante: Antonio Fernandes Bezerra Filho Telefone: (92) 9202-9026 Email: afbezerra1304@gmail.com Endereço: R DOM PEDRO I, 000 - CENTRO, Beruri - AM - 69430-000 Item: 3 Quantidade: Unidade: PCTS Marca: MARATA 10.000,00 Modelo: MARATA Preço Unitário: R$ 7,85 Valor Total: R$78.500,00 Descrição: FARINHA LÁCTEA - isenta de mofo, livre de parasitas e substâncias nocivas, acondicionada em embalagens de 210 gm, atóxica, resistente e hermeticamente vedada. Prazo de validade 10 meses a contar a partir da data de entrega. Item: 4 Quantidade: Unidade: Kg 21.500,00 Marca: SOMAR Modelo: SOMAR Preço Unitário: R$ 5,90 Valor Total: R$126.850,00 Descrição: ARROZ BRANCO TIPO 1 - agulhinha acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico, contendo 01 kg, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega. Item: 6 Quantidade: Unidade: Kg 21.500,00 Marca: TRIIGOLINO Modelo: TRIIGOLINO Preço Unitário: R$ 6,30 Valor Total: R$135.450,00 Descrição: BOLACHA (ÁGUA E SAL) - isenta de mofo e substâncias nocivas, com consistência crocante, sem corantes artificiais. Embalagem plástica, atóxica, contendo 400g. Prazo de validade mínimo 10 meses a contar a partir da data de entrega. Item: 8 Quantidade: 7.600,00 Unidade: KG Marca: RIO&MAR Modelo: RIO&MAR Preço Unitário: R$ 39,00 Valor Total: R$296.400,00 Descrição: CHARQUE BOVINO - sadio, devendo apresentar coloração vermelho-vivo, odor característico. Isento de: coloração arroxeada, acinzentada e esverdeada, vestígios de descongelamento, odor forte e desagradável, parasitas, sujidades, larvas e qualquer substância contaminante. Acondicionado em embalagem de polietileno atóxica, resistente, a vácuo, transparente e resistente, peso líquido de 500 gm, contendo na embalagem a identificação do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente e data de embalagem. Validade mínima de 06 (seis) meses, a contar da data de entrega. Item: 9 Quantidade: 4.400,00 Unidade: PCTS Marca: MARATA Modelo: MARATA Preço Unitário: R$ 2,60 Valor Total: R$11.440,00 Descrição: COLORÍFICO - produto constituído pela mistura de fubá de milho com urucum em pó, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, contendo 100gm, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. Item: Quantidade: Unidade: PCTS Marca: MARATA Modelo: MARATA Preço Unitário: R$ 4,90 Valor Total: R$73.500,00 15 15.000,00 Descrição: AVEIA FLOCOS FINOS - Aveia em flocos !nos, produto resultante da moagem de grãos de aveia após a limpeza e classificação. Embalada em polietileno atóxico, embalagem contendo 165 gm. Reembaladas em caixa de papelão resistentes. Total: R$ 1.147.500,00 Item: Quantidade: 1.800,00 Unidade: Kg Marca: REGIONAL Modelo: REGIONAL 25 Preço Unitário: R$ Valor Total: R$28.800,00 16,00 Descrição: TOMATE - Tomate Tipo maçã, tamanho, médio, segunda, com aproximadamente 80% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. Kg Item: Quantidade: Unidade: GF Marca: Modelo: Preço Unitário: R$ 5,65 Valor Total: 28 60.000,00 FAZENDINHA FAZENDINHA R$339.000,00 Descrição: IOGURTE - iogurte de frutas, bandejas com 06 unidades de 100 gm cada. Entregue refrigerado. Item: Quantidade: 4.800,00 Unidade: Pcts Marca: PURO Modelo: PURO Preço Unitário: R$ 9,30 Valor Total: R$44.640,00 30 Descrição: CAFÉ - torrado e moído, embalagem contendo 250 gm, devendo apresentar na embalagem o peso líquido, as informações nutricionais, data de fabricação e o prazo de validade. Item: Quantidade: 340,00 Unidade: Marca: VIRROSAS Modelo: VIRROSAS Preço Unitário: R$ Valor Total: R$12.920,00 33 Blocos 38,00 Descrição: VINAGRE - Vinagre de vinho ou maçã, produto natural fermentado acético simples, isenta de corantes artificiais, ácidos orgânicos e minerais estranhos, livre de sujidades, material terroso e detritos de animais e vegetais. Embalagem em PVC (policloreto de vinila). De 500 ML Total: R$ 1.147.500,00 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 25/07/2025 , a contar do dia 26/07/2024 . A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. MARIA LUCIR SANTOS DE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL Assinado de forma digital por: MARIA LUCIR SANTOS DE OLIVEIRA 27676927234 Dados: 21/08/2024 14:29:47 A. F. B. FILHO LTDA 14.188.163/0001-54 Assinado de forma digital por: Antonio Fernandes Bezerra Filho 07341598204 Dados: 14/08/2024 15:12:11 LICITANGT LICITAÇÕES ELETRÔNICAS 4.0 PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI/ AM ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 04/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N° 04/2024 PROCESSO LICITATÓRIO 2232 No dia 26 de Julho de 2024, no(a) Prefeitura Municipal de Beruri/ AM , inscrito(a) no CNPJ 04.628.111/0001-06, com sede à n° CEP - - Beruri-AM neste ato legalmente representado por MARIA LUCIR SANTOS DE OLIVEIRA, portador do CPF n° 27676927234, RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo quali!cada(s): Fornecedor: NAZARE MACIEL DA SILVA CNPJ: 05.050.192/0001-64 Representante: NAZARE MACIEL DA SILVA Telefone: (97) 9918-7983 Email: amizaday.da.silva@gmail.com Endereço: RUA DOM PEDRO PRIMEIRO,, 860 - SAO PEDRO, Beruri - AM - 69430-000 Item: 1 Quantidade: Unidade: Pcts Marca: MARATA Modelo: MARATA Preço Unitário: R$ Valor Total: R$75.075,00 10.500,00 7,15 Descrição: ACHOCOLATADO EM PÓ SOLÚVEL - preparado com ingredientes sãos e limpos, isento de glúten em sua formulação, com sabor, cor e odor característicos, contendo 400 gm, acondicionado em embalagem de polietileno atóxico ou embalagem aluminizada, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas e larvas. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. Item: 5 Quantidade: 2.600,00 Unidade: Kg Marca: REGIONAL Modelo: REGIONAL Preço Unitário: R$ Valor Total: R$37.700,00 14,50 Descrição: BATATA INGLESA - lavada, lisa, de 1a qualidade, sem lesões de origem física ou mecânica, não apresentarem rachaduras ou cortes na casca, livre de enfermidades, isenta de partes pútridas. Com tamanho uniforme, devendo ser graúdas. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. Item: Quantidade: Unidade: KG Marca: TONHO Modelo: TONHO Preço Unitário: R$ Valor Total: 12 12.000,00 10,90 R$130.800,00 Descrição: FRANGO - congelado, in natura. A ave deve ter contornos definidos, firmes e sem manchas, pele aderente. Com aspecto, cor e cheiro característicos. Não deve apresentar sujidades, penas e carcaça. Livre de parasitas, micróbios e qualquer substância nociva. Embalagem: deve estar intacta, polietileno, transparente, atóxica. Na embalagem deve conter as seguintes informações: identificação da empresa, peso, data de processamento e data de validade, identificação do tipo de carne, carimbo de inspeção estadual ou federal. Prazo de validade mínimo 03 meses a contar a partir da data de entrega. Apresentar em anexo a proposta, documentos que comprovem a inspeção sanitária dos produtos fornecidos de acordo com a legislação vigente. Item: Quantidade: Unidade: Marca: Q'DELÍCIA Modelo: Q'DELÍCIA Preço Unitário: R$ Valor Total: R$96.000,00 14 24.000,00 UNIDADES 4,00 Descrição: MACARRÃO ESPAGUETE - macarrão espaguete com ovos. Embalagem: plástica, transparente, resistente, bem vedada, contendo 500gm, isento de qualquer substância estranha ou nociva. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega. Item: Quantidade: 6.900,00 Unidade: PCTS Marca: MARATA Modelo: MARATA Preço Unitário: R$ Valor Total: R$34.362,00 26 4,98 Descrição: FLOCÃO - Embalagem contendo 500 gm, devendo apresentar na embalagem peso líquido, as informações nutricionais, data de fabricação e o prazo de validade. Item: Quantidade: 5.900,00 Unidade: KG Marca: KICALDO Modelo: KICALDO Preço Unitário: R$ Valor Total: R$51.271,00 27 8,69 Total: R$ 433.758,00 Descrição: FEIJÃO DE PRAIA - novo, de primeira qualidade, constituído de grãos inteiros e sãos, sem a presença de grãos mofados e/ou carunchados. Embalagem: plástica, resistente, transparente, contendo 01 kg. Prazo de validade mínimo 06 meses a contar a partir da data de entrega. Item: Quantidade: 300,00 Unidade: KG Marca: Modelo: Preço Unitário: R$ Valor Total: R$8.550,00 37 NATUCARNE NATUCARNE 28,50 Descrição: CARNE BOVINA COM OSSO IN NATURA -Características adicionais. Produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. Total: R$ 433.758,00 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 25/07/2025 , a contar do dia 26/07/2024 . A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. MARIA LUCIR SANTOS DE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL NAZARE MACIEL DA SILVA 05.050.192/0001-64 Assinado de forma digital por: NAZARE MACIEL DA SILVA 61592110215 Dados: 21/08/2024 14:54:25 LICITANGT LICITAÇÕES ELETRÔNICAS 4.0 PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI/ AM ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 04/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N° 04/2024 PROCESSO LICITATÓRIO 2232 No dia 26 de Julho de 2024, no(a) Prefeitura Municipal de Beruri/ AM , inscrito(a) no CNPJ 04.628.111/0001-06, com sede à n° CEP - - Beruri-AM neste ato legalmente representado por MARIA LUCIR SANTOS DE OLIVEIRA, portador do CPF n° 27676927234, RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo quali!cada(s): Fornecedor: M E G DE FRANCA CNPJ: 20.752.313/0001-03 Representante: Maria Eliane Gomes de França Telefone: (92) 9513-5925 Email: mariabonitamodas1 @hotmail.com Endereço: R ORIEL PEREIRA, 10 - SAO PEDRO, Beruri - AM - 69430-000 Item: 10 Quantidade: Unidade: Kg 15.000,00 Marca: TIA NAY Modelo: TIA NAY Preço Unitário: R$ 8,55 Valor Total: R$128.250,00 Descrição: FARINHA D'ÁGUA - amarela. Embalagem plástica contendo 01 kg, livre de parasitas, substâncias nocivas. Prazo de validade 12 meses a contar a partir da data de entrega. Item: Quantidade: Unidade: Kg Marca: KICALDO Modelo: KICALDO Preço Unitário: R$ Valor Total: 11 12.000,00 8,85 R$106.200,00 Descrição: FEIJÃO CARIOCA - novo, de primeira qualidade, constituído de grãos inteiros e sãos, sem a presença de grãos mofados e/ou carunchados. Embalagem: plástica, resistente, transparente, contendo 01 kg. Prazo de validade mínimo 06 meses a contar a partir da data de entrega. Item: Quantidade: Unidade: KG Marca: Modelo: Preço Unitário: R$ Valor Total: 17 4.500,00 NATUCARNE NATUCARNE 34,00 R$153.000,00 Descrição: CARNE BOVINA MOÍDA IN NATURA - tipo coxão mole, patinho ou fraldinha in natura, congelada, sem gordura, sem pelanca, sem sebo. Com aspecto, cor e cheiro característicos. Livre de parasitas, micróbios e qualquer substância nociva. Embalagem: deve estar intacta, polietileno, transparente, atóxica. Na embalagem deve conter as seguintes informações: identificação da empresa, peso, data de processamento e data de validade, identificação do tipo de carne, carimbo de inspeção estadual ou federal. Prazo de validade mínimo 03 meses a contar a partir da data de entrega. Apresentar em anexo a proposta, documentos que comprovem a inspeção sanitária dos produtos fornecidos de acordo com a legislação vigente. Item: Quantidade: Unidade: Kg Marca: REGIONAL Modelo: REGIONAL Preço Unitário: R$ Valor Total: 19 1.500,00 19,00 R$28.500,00 Descrição: PIMENTÃO - tamanho médio, novo, de 1a qualidade, com casca, compacta e firme, são, sem rupturas, sem lesões de origem física ou mecânica, isento de partes pútridas, livre de enfermidades. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. Item: Quantidade: Unidade: Kg Marca: 5 ESTRELA Modelo: 5 ESTRELA Preço Unitário: R$ Valor Total: 22 3.300,00 2,20 R$7.260,00 Descrição: SAL - refinado, iodado, 1a qualidade, não deve apresentar sujidades, misturas inadequadas ao produto. Embalagem: deve estar intacta, acondicionado em pacotes de polietileno transparente, termos soldada, atóxica, com capacidade de 01 kg. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega. Item: Quantidade: Unidade: Pcts 31 6.000,00 Marca: TRIIGOLINO Modelo: TRIIGOLINO Preço Unitário: R$ 6,05 Valor Total: R$36.300,00 Total: R$ 805.495,00 Descrição: BOLACHA DOCE TIPO MARIA - Embalagem contendo informações nutricionais dos ingredientes, data de fabricação e data de validade mínima de 12 (doze) meses, a contar no ato da entrega. Item: 32 Quantidade: Unidade: Cxs COM 12 1.200,00 FORMAS Marca: SÃO PEDRO Modelo: SÃO PEDRO Preço Unitário: R$ 229,95 Valor Total: R$275.940,00 Descrição: OVO - Ovos de galinha, branco ou de cor, classe A, casca limpa, íntegra, sem manchas ou deformações. Item: Quantidade: 700,00 Unidade: Cxs COM 24 Marca: PURO 34 UNID. SABOR Modelo: PURO SABOR Preço Unitário: R$ 84,10 Valor Total: R$58.870,00 Descrição: MARGARINA VEGETAL - Margarina vegetal, produto industrializado, gorduroso em emulsão estável; a base de óleos vegetais líquidos e interesterifcados, com 0% de gorduras trans, podendo conter leite em pó desnatado e/ou soro de leite em pó, Enriquecidos de vitaminas, adicionada ou não de sal. Apresentação, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares e deverão estar isentos de ranço e de bolores. Embalagem primária com identificação do produto, especi!cação dos ingredientes, informação nutricional, marca do fabricante e informações do mesmo, prazo de validade, peso líquido e rotulagem de acordo com a legislação. Embalagem em propileno original de fábrica, registro no Ministério da Agricultura - SIF para a entrega de 250G. Item: Quantidade: Unidade: KG Marca: TIA NAY Modelo: TIA NAY Preço Unitário: R$ Valor Total: 36 1.500,00 7,45 R$11.175,00 Descrição: FARINHA BRANCA - isenta de mofo, livre de parasitas e substâncias nocivas, acondicionada em embalagens de 01 K, atóxica, resistente e hermeticamente vedada. Prazo de validade 10 meses a contar a partir da data de entrega. Total: R$ 805.495,00 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 25/07/2025 , a contar do dia 26/07/2024 . A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. MARIA LUCIR SANTOS DE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL M E G DE FRANCA 20.752.313/0001-03