ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA – DFD Identificação do Requisitante: Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo Unidade Administrativa Requisitante: Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo Responsável: Manoel Francisco de Souza Luna Cargo/Função: Secretário Municipal E-mail e telefone: pmb.beruri@hotmail.com; (092) 99408-0830 1. OBJETO DA FUTURA AQUISIÇÃO: Contratação de empresa especializada em serviço de infraestrutura necessária para realização de eventos, compreendendo a locação, o transporte, a montagem e a desmontagem de ambientes/estruturas, equipamentos, instalação e a desinstalação dos mesmos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo do Município de Beruri. 2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO: Beruri é considerada a princesa do Rio Purus e também é conhecida como a terra da castanha. Possui um grande potencial turístico, com uma vasta extensão de lagos, igarapés e rios, além de uma fauna e flora muito ricas. Em razão disso, apresenta um calendário de eventos bastante amplo e desempenha um papel significativo na economia local. Diversas atividades são realizadas, como feiras de artesanato, venda de produtos da agricultura familiar e aumento da arrecadação no comércio local, entre outros. Existe o aspecto cultural e a manutenção das tradições dos festejos municipais, os quais já possuem grande relevância na cidade. Dentre os eventos que mais impulsionam a economia local, destacam-se: a Festa do Dia do Trabalhador, a Comemoração do Dia das Mães, Festa de Nossa Senhora de Nazaré, padroeira da cidade, a tradicional Festa da Castanha, o concurso Miss e Mister Beruri, o Aniversário da Cidade, o Natal e o Réveillon. Além da Festa de Nossa Senhora de Nazaré, padroeira da cidade, a Festa de Aniversário da Cidade e o Festival da Castanha, eventos do município onde reúnem amigos e atraem diversos visitantes, além de turistas de toda a região amazônica, as festividades culturais são realizadas ao longo do ano em todo o interior do município também, incluindo os distritos e povoados, de acordo com as datas comemorativas de cunho cultural e manifestações tradicionalmente consolidadas, o que torna o Município de Beruri um verdadeiro polo de manifestações culturais na região do Rio Purus. Desta forma a faz-se necessário a Contratação de empresa especializada em serviço de infraestrutura necessária para realização de eventos, compreendendo a locação, o transporte, a montagem e a desmontagem de ambientes/estruturas, equipamentos, instalação e a desinstalação dos mesmos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo do Município de Beruri. Av. Castelo Branco,s/nº – Centro. Cep. cS430-000 CNPJ. 04.c28.111/0001-0c Beruri – Amazonas. E-mail: pmb.beruri@hotmail.com P. 1 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO 3. OBJETO: TIPO DO ITEM MATERIAL DE CONSUMO SERVIÇO CONTINUADO OBRA EQUIPAMENTO/MATERIAL PERMANENTE SERVIÇO NÃO CONTINUADO SERVIÇO DE ENGENHARIA MARCAR COM “X” x 4. ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO: A estimativa do quantitativo constam no Termo de Referência anexo a este documento. 5. PREVISÃO DE DATA EM QUE DEVE SER INICIADA A EXECUÇÃO: Esta é uma contratação destinada a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo ao longo de um período de 12 meses, com a previsão de iniciar no dia após a assinatura da ordem de serviços. 6. INDICAÇÃO DA EQUIPE RESPONSÁVEL PELO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO: Nome: Cargo: Chefe de Departamento De acordo: MANOEL FRANCISCO DE SOUZA LUNA Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Turismo - SELT RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO DFD Av. Castelo Branco,s/nº – Centro. Cep. cS430-000 CNPJ. 04.c28.111/0001-0c Beruri – Amazonas. E-mail: pmb.beruri@hotmail.com P. 2 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO TERMO DE REFERÊNCIA 1. DADOS DA INSTITUIÇÃO ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo CNPJ Nº: 04.628.111/0001-06 SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E TURISMO: Manoel Francisco de Souza Luna ENDEREÇO: Avenida Castelo Branco,s/nº, Centro CIDADE UF CEP TELEFONE E-MAIL: BERURI AM 69.430-000 (092) 99408-0830 pmb.beruri@hotmail.com 2. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO: 2.1. O presente Termo de Referência vem propor Registro de Preço para futura e eventual Contratação de empresa especializada em serviço de infraestrutura necessária para realização de eventos, compreendendo a locação, o transporte, a montagem e a desmontagem de ambientes/estruturas, equipamentos, instalação e a desinstalação dos mesmos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo do Município de Beruri, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 2.1.1. Estimativas de consumo do órgão gerenciador: ITEM 1 DESCRIÇÃO EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO - Sistema Line Array completo composto em Fly 32 cxs com resposta de frequência de 45Hz a 20KHz; com SPL de 128/132 Db chegando a uma potência média de 750/1000 watts RMS; 16 Sub Woofers amplificados com resposta de 30Hz a 100khz com SPL de 128/139 Db chegando a potência máxima de 1600/2000watts RMS; 01 Console mixer de 48 canais digital com total recall (P.A) 01 Console mixer de 48 canais digital com o mínimo de 32 saídas auxiliares. (MONITOR); 16 Monitor+A2:B2es com potência a partir de 500W e resposta de frequência de 20Hz a 20KHz amplificados; 01 Sistema de equalização com 08 equalizadores gráfico de 1/3 de oitava; 45 Microfones dinâmicos com suporte; 16 Microfones condensadores com suporte; 14 Microfones de contato para instrumentos de madeira; 06 Sistemas de microfone sem fio UHF, com frequências ajustáveis e com distribuidores de antena; 04 Processadores digital; 01 Analisador de espectro com microfone calibrado; 20 Transformadores de linha (Direct Box); 08 cxs line array com resposta de frequência de 45Hz a 16KHz; com SPL de 110/129 Db chegando a uma potência UNID Diária QUANT. 5 Av. Castelo Branco,s/nº – Centro. Cep. cS430-000 CNPJ. 04.c28.111/0001-0c Beruri – Amazonas. E-mail: pmb.beruri@hotmail.com P. 1 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO média de 500/750 watts RMS para Side; 02 Baterias acústicas; 04 Amplificadores de guitarra; 02 Amplificadores de baixo; 01 CD Player; 01 Multicabo de 56 vias com splitter Sistema de distribuição de energia Fio, cabos e acessórios para ligação. Obs.: Na diária deverá estar compreendida o valor do fornecimento do todo o material especificado e a mão-de- obra especializada para montagem e desmontagem dos equipamentos. ILUMINAÇÃO - 02 Canhão seguidor HMI de 1200W com operadores; - 20 Setlight de 1000W; - 16 HQI; - 06 Minibruth de 6 lâmpadas; - 40 Moving Head 575W ou superior; -06 Racks de 12 canais de 4Kw por canal, em perfeitas condições de uso, sem oscilação; - 01 Mesa de iluminação 2 digital com 96 canais; - 01 Mesa de iluminação de 24 canais. Obs.: Na diária deverá estar compreendida o valor do fornecimento do todo o material especificado e a mão-de- obra especializada para montagem dos equipamentos (garras para fixação dos refletores, fios, cabos e acessórios). PALCO - Palco modulado medindo 12m x 10 x 2,00m Geo Space, Cobertura com 6m de altura do piso do palco, linóleo, escada de acesso e fechamento em tecido preto; House Mix coberta medindo 4m x 4m x 0,50m com isolamento de cerca modulada; 01 Camarim 9m x 2,50m, 12 3 praticáveis de 2m x1m x 0,50 m para músicos e instrumentos; Estruturas para Fly em Q50 de 12m de altura com praticáveis para Sub’s. Obs.: Na diária deverá estar compreendida o valor do fornecimento do todo o material especificado e a mão-de- obra especializada para montagem e desmontagem do palco e do camarim CAMAROTE - Camarote medindo 10m x 5m x 2,00m, com cobertura, escada de acesso, linóleo e isolamento de cerca modulada. 4 Obs.: Na diária deverá estar compreendida o valor do fornecimento do todo o material especificado e a mão-de- obra especializada para montagem e desmontagem dos camarotes. SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE PAINEL P3 - 72m² Painel de LED, modelo- LED SMD, outdoor medindo 50cm x 1m x 3mm (A x L x E), com pixel/pitch 3mm real, brilho mínimo de 8.000 cd/m2, ângulo de visão de 160º na horizontal e 90º na 5 vertical, constituição do pixel SMD, estrutura frontal do painel à prova d'água, com estrutura em alumínio P30 para posicionamento e sustentação do equipamento, processador de vídeo com entradas e saídas, BNC, SDI, VGA, HDMI, DVI e RJ45, incluindo 01 ilha de edição de imagens e vídeo, acompanha cabos e acessórios GRUPO GERADOR - (02) Duas unidades - Geradora de 180 KVAs com 50,00m de cabos, silenciado e devidamente abastecido, com técnico. Devidamente aterrado e chave 6 reversora para interligação. Obs.: Na diária deverá estar compreendida o valor do fornecimento do todo o material especificado e a mão-de- obra especializada para montagem e desmontagem dos Diária 5 Diária 5 Diária 5 Diária 5 Diária 5 Av. Castelo Branco,s/nº – Centro. Cep. cS430-000 CNPJ. 04.c28.111/0001-0c Beruri – Amazonas. E-mail: pmb.beruri@hotmail.com P. 2 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO equipamentos. GRADIL - 150 Mts de Gradil medindo 2,00m de largura por 1,10m de altura, confeccionado em ferro galvanizado, com 7 pés e travamento. Obs.: Na diária deverá estar compreendida o valor do fornecimento do todo o material especificado e a mão-de- obra para montagem e desmontagem dos equipamentos. CADEIRAS E MESAS 200 Cadeiras - CADEIRA, plástica empilhável, em polipropileno altamente resistente, na cor branca, com anti-UV, com capacidade para suportar 120 kg, medidas aproximadas de 75 cm x 58cm x 55cm (C x L x A); 50 Mesas - MESA, plástica quadrada, empilhável, em 8 polipropileno altamente resistente, na cor branca, com anti- UV, furo central para colocação e guarda-sol, com capacidade para suportar até 200 kg, medidas aproximadas de 70 cm x 70 cm x 71 cm (C x L x A). Obs.: Na diária deverá estar compreendida o valor do fornecimento do todo o material especificado e a mão-de- obra para montagem e desmontagem 10 (dez) BANHEIROS QUIMICOS - com manutenção diária, incluindo serviço de instalação e desinstalação. Cada banheiro químico deverá conter: · Caixa de dejetos com assento; · Mictório; · Tanque com volume de 287 litros; · Suporte para papel higiênico; · Piso antiderrapante de 9 madeira; · Identificação (masculino e feminino); · Ponto de ventilação natural; Porta objeto; · Teto translúcido; · Iluminação interna; · Spray antibactericida usado constantemente para não deixar os banheiros exalarem nenhum odor; · Papel higiênico biodegradável – rolo com 300 metros, em cada banheiro; Produto químico biodegradável – 01 pastilha por dia; 16 (dezesseis) VENTILADOR CLIMATIZADOR OSCILANTE, com nebulizador centrífugo com regulagem da névoa, ventilação com regulagem de intensidade de ar de uso industrial e comercial, com hélice de aproximadamente 50cm, com regulagem de ventilação e vazão d'água, 10 consumo de água mínima de 0,3L/h e máxima de 18L/h, motor centrifugo + bomba com acionamento microcontrolado temporizado ajustado via controle remoto, pedestal com reservatório para no mínimo 100L d’água, tensão de 110V/220V. Obs.: a diária deverá incluir todos os itens ora descritos e o serviço de instalação e desinstalação BARRACA 100 (cem) - Estrutura da Barraca 2,5x2,5m, pé direito lateral de 2,50m. Estrutura de aço galvanizada a fogo, ou com pintura epóxi na cor alumínio, tratamento 11 antiferrugem tipo aranha, medindo aproximadamente 10m x10m, com safenas laterais. Obs.: a diária deverá incluir todos os itens ora descritos e o serviço de instalação e desinstalação Diária 5 Diária 5 Diária 5 Diária 5 Diária 5 2.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. Av. Castelo Branco,s/nº – Centro. Cep. cS430-000 CNPJ. 04.c28.111/0001-0c Beruri – Amazonas. E-mail: pmb.beruri@hotmail.com P. 3 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO 2.3. O Estudo Técnico Preliminar é um documento preparatório ao Termo de Referência, sendo que na ocorrência de alguma divergência entre ambos, prevalecerá o disposto neste Termo de Referência. 2.4. O prazo de vigência da contratação é até 31 de dezembro de 2024, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 3.1. A descrição da necessidade da contratação encontra-se pormenorizadas em tópicos específicos do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência. 4. DA PREVISÃO NO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÃO 4.1. Não há no Plano Anual de Contratação elaborado para ser executado em 2024, a elaboração do PAC pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal é obrigatória a partir de 2025, e sua execução a partir do ano subsequente (2026), nos termos do Decreto Municipal n° 029/2023 – GPMB. 5. DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 5.1. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 1 (um) ano, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a data e publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas e no PNCP. 5.2. A Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogada, por igual período, não ultrapassando o prazo máximo de 2 (dois) anos, desde que seja comprovada a vantajosidade do valor registrado, mediante prévia pesquisa de mercado. 5.3. No caso do disposto no item 5.2 os quantitativos restantes ou fixados na licitação serão mantidos para o novo período de vigência. 5.4. A Ata de Registro de Preços será disponibilizada pelo Centro Unificação de Contratação do Município, para assinatura física ou digital da CONTRATADA, mediante Certificado Digital, de acordo com o os prazos estabelecidos no Edital. 5.5. A existência de Ata de Registo de Preços válida não obriga a Administração Pública a firmar as contratações que delas possam advir, tampouco autoriza a CONTRATADA em atender às demandas por motivos relacionados a quantidades mínimas ou máximas; 5.6. Cabe aos Órgão deliberar acerca de eventuais prorrogações dos contratos oriundos das Atas de Registro de Preços, que estarão sujeitas às regras previstas no Decreto Municipal n° 029/2023 – GPMB, e na Lei Federal n.º 14.133/2021. Av. Castelo Branco,s/nº – Centro. Cep. cS430-000 CNPJ. 04.c28.111/0001-0c Beruri – Amazonas. E-mail: pmb.beruri@hotmail.com P. 4 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO 6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO 6.1. A minuciosa descrição da solução completa está detalhada em uma seção específica dos Estudos Técnicos Preliminares, presente como apêndice neste Termo de Referência. Nesse tópico dedicado, é fornecida uma análise detalhada da solução, oferecendo uma compreensão abrangente e aprofundada do escopo delineado para o projeto em questão. 7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 7.1. A descrição dos requisitos da contratação encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Referência 7.2. Sustentabilidade: 7.2.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis. 7.3. Vistoria 7.3.1. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços. 8. DO MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.1. Início da execução do objeto: 05 (cinco) dias a contar da data de recebimento da nota de empenho, da ordem de serviço ou de outro instrumento hábil e/ou da data de publicação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. 8.1.1.1. Caso não seja possível iniciar a execução dos serviços na data assinalada, a CONTRATADA deverá comunicar o CONTRATANTE das razões respectivas, com pelo menos 3 (três) dias de antecedência, para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado pela Contratante, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 8.1.1.2. Como condição de prestação de serviço, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a CONTRATADA deverá manter atualizado cadastro de fornecedores do Município de Salitre. 8.1.1.3. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, entregar a totalidade do objeto solicitado, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência. Av. Castelo Branco,s/nº – Centro. Cep. cS430-000 CNPJ. 04.c28.111/0001-0c Beruri – Amazonas. E-mail: pmb.beruri@hotmail.com P. 5 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO G. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 9.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n° 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (caput do art. 115 da Lei n° 14.133, de 2021). 9.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (§ 5°do art. 115 da Lei n2 14.133, de 2021). 9.4. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 9.5. O órgão ou entidade poderá convocar representante do Contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 9.6. Após a assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade convocará o representante do contratado para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 9.7. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (caput do art. 117 da Lei n° 14.133, de 2021). 9.8. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 10. DAS OBRIGAÇÕES 10.1. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE BERURI: a) Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo; b) Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 14.133/2021; c) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução; d) Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao Fornecedor; e) Comunicar imediatamente o Fornecedor qualquer incorreção que venha acontecer que esteja incompatível com objeto licitado; f) Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pelo Adjudicatário e pertinente ao objeto; Av. Castelo Branco,s/nº – Centro. Cep. cS430-000 CNPJ. 04.c28.111/0001-0c Beruri – Amazonas. E-mail: pmb.beruri@hotmail.com P. 6 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO g) Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte do Adjudicatário, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação; h) Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção; i) Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pelo Adjudicatário, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual; j) Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentam condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado; k) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 10.2. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.2.1.O fornecedor compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido deste Termo de Referência; a) O Adjudicatário deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à Administração Municipal; b) O Adjudicatário será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste Processo Licitatório; c) Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; d) O Adjudicatário será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada à Administração Municipal ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, isentando a Administração Municipal de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto; e) Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força da execução do objeto qualquer relação de emprego entre a Administração Municipal e os empregados do Adjudicatário; f) O Adjudicatário se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de Av. Castelo Branco,s/nº – Centro. Cep. cS430-000 CNPJ. 04.c28.111/0001-0c Beruri – Amazonas. E-mail: pmb.beruri@hotmail.com P. 7 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos. A inadimplência do Adjudicatário para com estes encargos, não transfere a Administração Municipal à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do registro de preços; g) Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento; h) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Administração Municipal; i) Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da Administração Municipal, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da Administração Municipal; j) Acatar todas as orientações da Administração Municipal, emanadas pelo fiscal do contrato/ata de registro de preços, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; k) Manter, durante o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; l) Utilizar materiais solicitados neste termo de primeira qualidade, observando o registro nos órgãos competentes e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade; m) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da Administração Municipal; n) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços; o) Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; p) Possuir certificação digital do CNPJ da empresa, para assinatura da Ata de Registro de Preços e aditivos que vierem a surgir da contratação; q) A Adjudicatário será responsável por todas as despesas com as embarcações, à exceção do combustível, como: manutenção, seguro, impostos, taxas e outras que incidam direta ou indiretamente sobre o serviço ora contratados, isentando a Administração Municipal de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências; r) Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público. s) Substituir imediatamente os equipamentos locados (sonorização, iluminação, palco, banheiro químico, tenda, geradores, gradil,painel de led P3 (telão) , cadeiras de plástico, mesa Av. Castelo Branco,s/nº – Centro. Cep. cS430-000 CNPJ. 04.c28.111/0001-0c Beruri – Amazonas. E-mail: pmb.beruri@hotmail.com P. 8 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO de plástico) que constam nesse Termo de Referência em caso de defeito ou que não atendam as especificações. 11. DA SUBCONTRATAÇÃO 11.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação. 11.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 12. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 12.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do objeto serão realizados por Fiscal do contrato/ata, que será designado pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, observando-se as conformidades da Lei 14.133/2021: a) Solicitar a execução dos objetos mencionados; b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados; c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência; d) Solicitar à Adjudicatária e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade; f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à Adjudicatária, bem como os referentes a pagamentos. g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da Adjudicatária, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao Município, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado. h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, encarregados da fiscalização do contrato/ata de registro de preços, deverão ser prontamente atendidas pela Adjudicatária, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito. i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a Adjudicatária cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual. Av. Castelo Branco,s/nº – Centro. Cep. cS430-000 CNPJ. 04.c28.111/0001-0c Beruri – Amazonas. E-mail: pmb.beruri@hotmail.com P. 9 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da Adjudicatária, reportando se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados. k) Durante a vigência deste contrato, a Adjudicatária deve manter preposto aceito pela Administração do Município, para representá-lo sempre que for necessário. 13. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO 13.1. A avaliação da execução do objeto utilizará instrumento para aferição da qualidade da prestação dos serviços. 13.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a detentora de Ata de registro de preços: 13.2.1.não produzir os resultados acordados, 13.2.2.deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou 13.2.3.deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 13.3. Recebimento do serviço 13.3.1.Os serviços serão recebidos, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. 13.3.2.O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se refere a parcela a ser paga. 13.3.3.Os fiscais técnico e administrativo do contrato/ata de registro de preços realizarão o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 13.3.4.O fiscal setorial do(a) contrato/ata de registro de preços, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo. 13.3.5.Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 13.3.6. A detentora de Ata de registro de preços fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à Av. Castelo Branco,s/nº – Centro. Cep. cS430-000 CNPJ. 04.c28.111/0001-0c Beruri – Amazonas. E-mail: pmb.beruri@hotmail.com P. 10 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 13.3.7.A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 13.3.8.O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 13.3.9.Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 13.3.10.Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 13.3.11.Os serviços serão recebidos definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: 13.3.12.Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento. 13.3.13.Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Adjudicatário, por escrito, as respectivas correções; 13.3.14.Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; 13.3.15.Comunicar à empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. 13.3.16.Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. 13.3.17.No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando- se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 13.3.18.Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. Av. Castelo Branco,s/nº – Centro. Cep. cS430-000 CNPJ. 04.c28.111/0001-0c Beruri – Amazonas. E-mail: pmb.beruri@hotmail.com P. 11 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO 13.3.19.O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 13.4. Liquidação 13.4.1.Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até 10 dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 13.4.2.Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 13.4.2.1. o prazo de validade; a data da emissão; 13.4.2.2. os dados do contrato e do órgão contratante; 13.4.2.3. o período respectivo de execução do contrato; 13.4.2.4. o valor a pagar; e 13.4.2.5. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 13.4.3.Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 13.4.4.A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 13.4.5.A Administração deverá realizar consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 13.4.6.Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 13.4.7.Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.4.8.Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 13.4.9.Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. Av. Castelo Branco,s/nº – Centro. Cep. cS430-000 CNPJ. 04.c28.111/0001-0c Beruri – Amazonas. E-mail: pmb.beruri@hotmail.com P. 12 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO 13.5. Prazo para pagamento 13.5.1.O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do atesto na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo recebimento. 13.6. Forma de pagamento 13.6.1.O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 13.6.2.Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.6.3.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 13.6.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 13.6.5.A detentora da Ata de registro de preços optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 13.6.6.A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à detentora da Ata de registro de preços para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida. 13.6.7.O CNPJ do documento fiscal eletrônico deverá ser o mesmo da proposta de preço, sob pena de cancelamento da Nota de Empenho emitida. 13.6.8.O pagamento fica condicionado a apresentação da nota fiscal, acompanhada do Certificado de Regularidade: Federal, Estadual, Municipal, FGTS, Trabalhista e INSS, vigentes. 13.6.9.A Administração reserva-se o direito de suspender o pagamento se o objeto do presente termo for entregue em desacordo com as especificações constantes do Edital. 13.6.10.Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Órgão Gerenciador em favor da detentora da Ata de registro de preços. Caso o valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativa ou judicialmente, se necessário. 13.6.11.A detentora da Ata de registro de preços é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou da execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. 13.6.12.A detentora da Ata de registro de preços é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto; Av. Castelo Branco,s/nº – Centro. Cep. cS430-000 CNPJ. 04.c28.111/0001-0c Beruri – Amazonas. E-mail: pmb.beruri@hotmail.com P. 13 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO 13.6.13.A detentora da Ata de registro de preços deverá se manter, durante toda a vigência da Ata de registro de preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei, Edital e seus anexos; 13.6.14.A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que a detentora da Ata de registro de preços não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada na Ata de registro de preços para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. 14. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 14.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO. Regime de execução 14.2. O regime de execução do objeto será o Preço Unitário. Exigências de habilitação 14.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica 14.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 14.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 14.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 14.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será Av. Castelo Branco,s/nº – Centro. Cep. cS430-000 CNPJ. 04.c28.111/0001-0c Beruri – Amazonas. E-mail: pmb.beruri@hotmail.com P. 14 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 14.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 14.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 14.10. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista 14.11. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 14.12. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; 14.13. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 14.14. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 14.15. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 14.16. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e [Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 14.17. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 14.18. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Av. Castelo Branco,s/nº – Centro. Cep. cS430-000 CNPJ. 04.c28.111/0001-0c Beruri – Amazonas. E-mail: pmb.beruri@hotmail.com P. 15 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO Qualificação Econômico-Financeira 14.19. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação, ou de sociedade simples; 14.20. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); 14.21. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando: 14.21.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um); 14.21.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e 14.21.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 14.21.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped. 14.22. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo essa comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta na forma da Lei. 14.23. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º). 14.24. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. Qualificação Técnica 14.25. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove(m) a prestação do serviço similar ao objeto do Termo de Referência, em condições compatíveis de quantidade e prazos, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico do profissional, detentor da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), comprovando a execução do serviço com características técnicas semelhantes às do objeto do Termo de Referência; Av. Castelo Branco,s/nº – Centro. Cep. cS430-000 CNPJ. 04.c28.111/0001-0c Beruri – Amazonas. E-mail: pmb.beruri@hotmail.com P. 16 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO 14.25.1.Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior. 14.25.2.Com a finalidade de tornar objetivo o julgamento, considerar-se-á para comprovação de aptidão técnica, através do atestado de capacidade técnica, que expressamente certifique(m) que a licitante já executou pelo menos 20 % (vinte por cento) dos serviços nas quantidades descritas na proposta de preços apresentada na licitação. O percentual solicitado corresponde à quantidade mínima de execução do objeto necessário para realizar os projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, além de demonstrar que a licitante trabalha com o tipo de serviços a serem licitados na quantidade mínima necessária; 14.26. Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT) do profissional engenheiro civil ou arquiteto detentor da Anotação de "Responsabilidade Técnica (ART), à qual deverá referir-se às atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do profissional devidamente habilitado, que expressamente certifique(m) que o licitante já executou pelo menos 20% (vinte por cento) do serviço nas quantidades descritas na proposta de preços apresentada na licitação; 14.27. Prova de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou no Conselho Federal de Engenharia e Agronomia — CONFEA ou no Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT, expedido pelo conselho da região da sede da licitante, com indicação do responsável técnico devidamente habilitado e competente para o desempenho do serviço objeto desta licitação, conforme regulamentação do referido conselho; 14.28. Comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos envelopes, profissional legalmente habilitado para estes fins pertencentes aos grupos de engenharia, na modalidade Civil, sendo aceito para tal comprovação na especialidade Civil: Engenheiro Civil e na especialidade Elétrica: Engenheiro Eletricista ou Engenheiro Mecânico, Eletricista ou Engenheiro Operacional ou Técnico de Nível Superior/Tecnólogo ou Técnico de 2° Grau, circunscritos ao âmbito das modalidades profissionais anteriormente indicadas, devidamente reconhecido pela entidade competente - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho Federal dos Técnicos Industriais — CFT, visando atender o disposto na Resolução n° 218, de 29 de junho de 1973, na Resolução n° 262, de 28 de julho de 1979, ou arquiteto devidamente reconhecido pela entidade competente — Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) visando atender o disposto na Lei n° 12.378 de 31 de Dezembro de 2010, na resolução ,21 de 05 de abril de 2012, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR); 14.28.1.A comprovação do vínculo empregatício do profissional com o licitante poderá ser efetuada por intermédio do Contrato Social, se sócio, ou da Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviço ou Ficha de Registo de Empregado, ou pela Certidão de Registro da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia — CREA se engenheiro, ou pela certidão de registro da licitante no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) para arquitetos Av. Castelo Branco,s/nº – Centro. Cep. cS430-000 CNPJ. 04.c28.111/0001-0c Beruri – Amazonas. E-mail: pmb.beruri@hotmail.com P. 17 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO ou no Conselho Federal dos Técnicos Industriais — CFT se nela constar o nome do profissional indicado. 14.28.2.1. Caso a Certidão não seja da jurisdição do CREA-AM, o licitante deverá apresentar o registro devidamente vistado pelo mesmo, conforme art. 1°, da Resolução n° 413, de 27/6/1997. 14.29. Apresentar Alvará de Funcionamento devidamente acompanhado do comprovante de pagamento do exercício vigente; 14.30. Apresentar CRLV válido do Guindauto/Munck em propriedade da proponente, comprovando que possui o equipamento a pelo menos cinco anos, que será utilizado para transporte e posicionamento do gerador; 14.31. Apresentar CRLV válido da carreta palco (mecanismo operacional) em propriedade da PROPONENTE, comprovando que a mesma possui o equipamento a pelo menos cinco anos; 14.32. Declaração com indicação do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a execução do(s) serviço(s), assim como disponibilizando-se para uma eventual inspeção técnica, visando aferir in loco o declarado, a ser realizada pela CONTRATANTE, na fase contratual; 14.33. Certificado de cadastramento no CADASTUR emitido pelo Ministério do Turismo do Brasil, para empresa na atividade: Prestador de Infraestrutura de Apoio para Eventos, devendo o referido documento ser apresentado dentro do prazo de validade; 14.34. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar: 14.34.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971; 14.34.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados; 14.34.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; 14.34.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107; 14.34.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; 14.34.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; e Av. Castelo Branco,s/nº – Centro. Cep. cS430-000 CNPJ. 04.c28.111/0001-0c Beruri – Amazonas. E-mail: pmb.beruri@hotmail.com P. 18 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO 14.35. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. 15. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 15.1. O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas. 16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1. Não consta, no presente processo, declaração de atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo em vista que a legislação vigente, prescreve que "a existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar os contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às contratações públicas, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições". 16.2. Logo, o registro de preços não se destina à contratação imediata de bens e serviços, porquanto seu objeto é apenas o cadastramento de produtos e de fornecedores, necessariamente precedido de processo licitatório ou de contratação direta, para atender futura e incerta necessidade administrativa. 16.3. Com a adoção do Sistema de Registro de Preços, a Administração deixa a proposta mais vantajosa previamente selecionada, ficando no aguardo 'da aprovação dos recursos orçamentários e financeiros. Não há necessidade de que o órgão tenha prévia dotação orçamentária porque o Sistema de Registro de Preços, ao contrário da contratação convencional, não obriga a Administração Pública face à expressa disposição legal nesse sentido. 16.4. Sendo assim, as contratações públicas processadas pelo sistema de registro de preços não resultam na obrigatoriedade da aquisição imediata dos bens ou serviços, o que permite demonstrar o cumprimento do estabelecido no artigo 16, da LRF e a vinculação à respectiva ação de governo (dotação orçamentária) somente quando da futura contratação. 16.5. Diante do exposto, informamos que a indicação da disponibilidade de créditos orçamentários somente será acostada aos autos do processo administrativo quando da formalização do contrato ou de outro instrumento hábil. 17. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 17.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. Av. Castelo Branco,s/nº – Centro. Cep. cS430-000 CNPJ. 04.c28.111/0001-0c Beruri – Amazonas. E-mail: pmb.beruri@hotmail.com P. 19 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO 18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que: 18.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; 18.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 18.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 18.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 18.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 18.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa; 18.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 18.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 18.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 18.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 18.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 18.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 18.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 18.3.2. as peculiaridades do caso concreto. 18.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes. 18.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública. 18.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 18.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 18.4.1. Para as infrações previstas nos itens 18.1.2, 18.1.3 e 18.1.4 será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 18.4.2. Para as infrações previstas nos itens 18.1.1, 18.1.5, 18.1.6, 18.1.7, 18.1.8, 18.1.9 e 18.1.10 será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 18.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. Av. Castelo Branco,s/nº – Centro. Cep. cS430-000 CNPJ. 04.c28.111/0001-0c Beruri – Amazonas. E-mail: pmb.beruri@hotmail.com P. 20 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO 18.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 18.6.1. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Prefeitura Municipal de Beruri, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente. 18.6.2. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 18.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o órgão ou entidade pública poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 18.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 18.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR. 18.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 18.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 18.12. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas. 1G. DECLARAÇÃO DO SOLICITANTE 19.1. Declaramos que este Termo de Referência está em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal n° 029/2023 – GPMB, e demais legislações vigentes, submetendo-o à apreciação da Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Beruri/AM. ELABORAÇÃO: Beruri, 17 de abril de 2024. Av. Castelo Branco,s/nº – Centro. Cep. cS430-000 CNPJ. 04.c28.111/0001-0c Beruri – Amazonas. E-mail: pmb.beruri@hotmail.com P. 21 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO MANOEL FRANCISCO DE SOUZA LUNA Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Turismo - SELT AUTORIZAÇÃO: Beruri, 17 de abril de 2024. MARIA LUCIR SANTOS DE OLIVEIRA Prefeita Municipal de Beruri/AM Av. Castelo Branco,s/nº – Centro. Cep. cS430-000 CNPJ. 04.c28.111/0001-0c Beruri – Amazonas. E-mail: pmb.beruri@hotmail.com P. 22 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – Regido pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 29 de 08 de março de 2023 e Lei Complementar nº 123/06 de 14/12/06 e suas alterações Tipo: Menor Preço por Item REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS, COMPREENDENDO A LOCAÇÃO, O Objeto: MODO DE DISPUTA Processo: Órgão Gerenciador: Órgão Participante: TRANSPORTE, A MONTAGEM E A DESMONTAGEM DE AMBIENTES/ESTRUTURAS, EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÃO E A DESINSTALAÇÃO DOS MESMOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO DO MUNICÍPIO DE BERURI. ABERTO 1891/2024 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO - SELT ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PREFEITURA DE BERURI Sessão pública para recebimento das propostas de preços e dos documentos de habilitação. Não havendo expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora, salvo as disposições em contrário. Data: 10/06/2024 Hora: 10h00min Local: Sitio Eletrônico https://www.licitanet.com.br/ Edital disponível Sitio Eletrônico https://www.licitanet.com.br/ Aviso de licitação publicado no site: www.diariomunicipal.com.br/am Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 1/50 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação SUMÁRIO DO EDITAL Sumário EDITAL DE LICITAÇÃO 3 PREGÃO ELETRÔNICO Nº OXX/2O24 − SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 3 1. DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA 3 2. DO REGISTRO DE PREÇO 3 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5 4. DO PREENCHIMENTO PROPOSTA DE PREÇOS 7 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8 6. DA FASE DE JULGAMENTO 12 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO 14 8. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16 9. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 17 1O. DOS RECURSOS 17 11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 18 12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 2O Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 2/50 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Beruri torna público para o conhecimento dos interessados que na data, na hora e no local indicados no preâmbulo deste instrumento convocatório, com obediência ao disposto na Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 29 de 08 de março de 2023 e Lei Complementar nº 123/06 de 14/12/06 e suas alterações, e demais alterações e legislações complementares, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, para o objeto em epígrafe, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1. DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA 1.1. A presente contratação visa o registro de preço para contratação de empresa especializada em serviço de infraestrutura necessária para realização de eventos, compreendendo a locação, o transporte, a montagem e a desmontagem de ambientes/estruturas, equipamentos, instalação e a desinstalação dos mesmos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal De Esportes, Lazer E Turismo Do Município De Beruri, por meio da realização de pregão eletrônico. 1.2. A descrição detalhada do objeto do presente certame está discriminada no Anexo I (Termo de Referência) deste Instrumento Convocatório e deverá ser minuciosamente observada pelas licitantes quando da elaboração de suas propostas de preços; 2. DO REGISTRO DE PREÇO 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Portal Licitanet (https://www.licitanet.com.br/) 3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 3/50 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. Para os itens 04, 06, 08 e 10 participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.7. Não poderão disputar esta licitação: 3.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.7.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.7.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.7.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.7.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.7.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.7.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.7.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.7.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 4/50 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 3.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.8. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.11. O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.13. A vedação de que trata o item 3.7.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 8.1.1 e 8.12.1 deste Edital. 4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 5/50 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.4.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.4.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.4.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.6.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.6.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.11.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.11.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 6/50 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.12.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.12.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO PROPOSTA DE PREÇOS 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor unitário e total do item; 5.1.2. Marca; 5.1.3. Fabricante; 5.1.4. Quantidade cotada 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 7/50 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.7.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.7.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 5.7.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9. 5.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. Conforme art. 22, §1° da IN SEGES n° 73, de 30 de setembro de 2022, o intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor TOTAL do item. 6.9. O licitante poderá uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 8/50 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 30 (trinta) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado no último minuto do período de duração da sessão pública. 6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 9/50 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 6.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 6.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 6.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 10/50 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 6.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 6.21.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.21.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 6.21.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.21.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: E 6.21.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 6.21.2.2. Empresas brasileiras; 6.21.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.21.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 6.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 6.22.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.22.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 11/50 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 6.22.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6.22.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6.22.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7. DA FASE DE JULGAMENTO 7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.4 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 7.1.1. SICAF; 7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e 7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela ControladoriaGeral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) 7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 7.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.5.1 e 4.6 e deste edital. Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 12/50 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 7.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.7.1. Contiver vícios insanáveis; 7.7.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 7.8. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 7.8.1. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.8.2. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 7.8.3. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 7.8.4. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 7.8.5. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 7.9. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 7.9.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.9.2. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 7.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato 7.10.1. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 7.10.2. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 13/50 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 7.10.3. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 7.10.4. O pregoeiro poderá estabelecer prazo extra para correção de erros no preenchimento da planilha, adotando o mesmo prazo concedido nesta situação para todos os licitantes que disputem o certame e se enquadrem em situação similar, sempre observada a ordem de classificação. 7.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 7.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 7.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 7.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO 8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. 8.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico- financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 8.4.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% A 30 %, para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais. 8.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia. 8.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021. Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 14/50 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 8.7. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 8.8. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 8.9. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 8.10. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos. 8.10.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º). 8.11. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput). 8.11.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único). 8.12. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 8.12.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro. 8.12.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 8.13. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor. 8.13.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. 8.13.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes. 8.14. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º): Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 15/50 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 8.14.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 8.14.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 8.15. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.16. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.12.1. 8.17. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 8.18. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015). 8.19. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 9.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que: (a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e (b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração. 9.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços. 9.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 9.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 9.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 9.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 16/50 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 10.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro: 10.1.1. Dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e 10.1.2. Dos licitantes que mantiverem sua proposta original. 10.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata. 10.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 10.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 10.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 10.3.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou 10.3.2. Quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23. 10.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá: 10.4.1. Convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 10.4.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição. 11. DOS RECURSOS 11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 11.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 11.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 17/50 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 11.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 11.3.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 11.6. Os recursos interpostos fora do prazo ou por outros meios fora do Sistema não serão conhecidos. 11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 11.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico https://www.licitanet.com.br . 12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 12.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 12.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 12.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 12.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 12.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 12.1.2.4. Deixar de apresentar amostra; 12.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 12.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 12.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 18/50 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 12.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação 12.1.5. Fraudar a licitação 12.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 12.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 12.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento; 12.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 12.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 12.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 12.2.1. Advertência; 12.2.2. Multa; 12.2.3. Impedimento de licitar e contratar e 12.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 12.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 12.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 12.3.2. As peculiaridades do caso concreto 12.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes 12.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública 12.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 12.4.1. Para as infrações previstas nos itens Erro! Fonte de referência não encontrada., Erro! Fonte de referência não encontrada. e Erro! Fonte de referência não encontrada., a multa será de 10% do valor do contrato licitado. 12.4.2. Para as infrações previstas nos itens Erro! Fonte de referência não encontrada., Erro! Fonte de referência não encontrada., Erro! Fonte de referência não encontrada., Erro! Fonte de referência não encontrada. e Erro! Fonte de referência não encontrada., a multa será de 20% do valor do contrato licitado. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 19/50 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens Erro! Fonte de referência não encontrada., Erro! Fonte de referência não encontrada. e Erro! Fonte de referência não encontrada., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens Erro! Fonte de referência não encontrada., Erro! Fonte de referência não encontrada., Erro! Fonte de referência não encontrada., Erro! Fonte de referência não encontrada. e Erro! Fonte de referência não encontrada., bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens Erro! Fonte de referência não encontrada., Erro! Fonte de referência não encontrada. e Erro! Fonte de referência não encontrada. que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 12.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item Erro! Fonte de referência não encontrada., caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022. 12.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 12.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 12.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 20/50 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 13.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 13.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo site https://www.licitanet.com.br/ 13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico. 14.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação/ Comissão. 14.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF. 14.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 14.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 14.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 14.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 14.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 14.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico https://www.licitanet.com.br/. 14.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 14.11.1. Termo de Referência (ANEXO I) 14.11.2. Minuta de Ata de Registro de Preços (ANEXO II) Beruri (AM), 27 de maio de 2024 Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 21/50 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação MANOEL FRANCISCO DE SOUZA LUNA Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Turismo − SELT ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. DADOS DA INSTITUIÇÃO ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo CNPJ Nº: O4.628.111/OOO1−O6 SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E TURISMO: Manoel Francisco de Souza Luna ENDEREÇO: Avenida Castelo Branco,s/nº, Centro CIDADE UF CEP TELEFONE E-MAIL: BERURI AM 69.43O−OOO (O92) 994O8−O83O pmb.beruri@hotmail.com 2. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO: 2.1. O presente Termo de Referência vem propor Registro de Preço para futura e eventual Contratação de empresa especializada em serviço de infraestrutura necessária para realização de eventos, compreendendo a locação, o transporte, a montagem e a desmontagem de ambientes/estruturas, equipamentos, instalação e a desinstalação dos mesmos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo do Município de Beruri, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 2.1.1. Estimativas de consumo do órgão gerenciador: ITEM 1 DESCRIÇÃO EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO − Sistema Line Array completo composto em Fly 32 cxs com resposta de frequência de 45Hz a 2OKHz; com SPL de 128/132 Db chegando a uma potência média de 75O/1OOO watts RMS; 16 Sub Woofers amplificados com resposta de 3OHz a 1OOkhz com SPL de 128/139 Db chegando a potência máxima de 16OO/2OOOwatts RMS; O1 Console mixer de 48 canais digital com total recall (P.A) O1 Console mixer de 48 canais digital com o mínimo de 32 saídas auxiliares. (MONITOR); 16 Monitor+A2:B2es com potência a partir de 5OOW e resposta de frequência de 2OHz a 2OKHz amplificados; O1 Sistema de equalização com O8 equalizadores gráfico de 1/3 de oitava; 45 Microfones dinâmicos com suporte; 16 Microfones condensadores com suporte; 14 Microfones de contato para instrumentos de UNID Diária QUANT. 5 Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 22/50 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação madeira; O6 Sistemas de microfone sem fio UHF, com frequências ajustáveis e com distribuidores de antena; O4 Processadores digital; O1 Analisador de espectro com microfone calibrado; 2O Transformadores de linha (Direct Box); O8 cxs line array com resposta de frequência de 45Hz a 16KHz; com SPL de 11O/129 Db chegando a uma potência média de 5OO/75O watts RMS para Side; O2 Baterias acústicas; O4 Amplificadores de guitarra; O2 Amplificadores de baixo; O1 CD Player; O1 Multicabo de 56 vias com splitter Sistema de distribuição de energia Fio, cabos e acessórios para ligação. Obs.: Na diária deverá estar compreendida o valor do fornecimento do todo o material especificado e a mão−de−obra especializada para montagem e desmontagem dos equipamentos. ILUMINAÇÃO − O2 Canhão seguidor HMI de 12OOW com operadores; − 2O Setlight de 1OOOW; − 16 HQI; − O6 Minibruth de 6 lâmpadas; − 4O Moving Head 575W ou superior; −O6 Racks de 12 canais de 4Kw por canal, em perfeitas condições de uso, sem 2 oscilação; − O1 Mesa de iluminação digital com 96 canais; − O1 Mesa de iluminação de 24 canais. Obs.: Na diária deverá estar compreendida o valor do fornecimento do todo o material especificado e a mão−de−obra especializada para montagem dos equipamentos (garras para fixação dos refletores, fios, cabos e acessórios). PALCO − Palco modulado medindo 12m x 1O x 2,OOm Geo Space, Cobertura com 6m de altura do piso do palco, linóleo, escada de acesso e fechamento em tecido preto; House Mix coberta medindo 4m x 4m x O,5Om com isolamento de cerca modulada; O1 Camarim 9m x 2,5Om, 12 praticáveis de 2m x1m x O,5O m para 3 músicos e instrumentos; Estruturas para Fly em Q5O de 12m de altura com praticáveis para Sub’s. Obs.: Na diária deverá estar compreendida o valor do fornecimento do todo o material especificado e a mão−de−obra especializada para montagem e desmontagem do palco e do camarim CAMAROTE − Camarote medindo 1Om x 5m x 2,OOm, com cobertura, escada de acesso, linóleo e isolamento de cerca 4 modulada. Obs.: Na diária deverá estar compreendida o valor do fornecimento do todo o material especificado e a mão−de−obra especializada para montagem e desmontagem dos camarotes. SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE PAINEL P3 − 72m² Painel de LED, modelo− LED SMD, outdoor medindo 5Ocm x 1m x 3mm (A x L x E), com pixel/pitch 3mm real, brilho mínimo de 8.OOO cd/m2, 5 ângulo de visão de 16Oº na horizontal e 9Oº na vertical, constituição do pixel SMD, estrutura frontal do painel à prova d'água, com estrutura em alumínio P3O para posicionamento e sustentação do equipamento, processador de vídeo com Diária 5 Diária 5 Diária 5 Diária 5 Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 23/50 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação entradas e saídas, BNC, SDI, VGA, HDMI, DVI e RJ45, incluindo O1 ilha de edição de imagens e vídeo, acompanha cabos e acessórios GRUPO GERADOR - (02) Duas unidades − Geradora de 18O KVAs com 5O,OOm de cabos, silenciado e devidamente abastecido, com técnico. Devidamente aterrado e chave reversora para interligação. 6 Obs.: Na diária deverá estar compreendida o valor do fornecimento do todo o material especificado e a mão−de−obra especializada para montagem e desmontagem dos equipamentos. GRADIL − 15O Mts de Gradil medindo 2,OOm de largura por 1,1Om de altura, confeccionado em ferro galvanizado, com pés e travamento. 7 Obs.: Na diária deverá estar compreendida o valor do fornecimento do todo o material especificado e a mão−de−obra para montagem e desmontagem dos equipamentos. CADEIRAS E MESAS 200 Cadeiras − CADEIRA, plástica empilhável, em polipropileno altamente resistente, na cor branca, com anti−UV, com capacidade para suportar 12O kg, medidas aproximadas de 75 cm x 58cm x 55cm (C x L x A); 5O Mesas − MESA, plástica quadrada, empilhável, em polipropileno altamente resistente, na cor branca, com anti−UV, furo central 8 para colocação e guarda−sol, com capacidade para suportar até 2OO kg, medidas aproximadas de 7O cm x 7O cm x 71 cm (C x L x A). Obs.: Na diária deverá estar compreendida o valor do fornecimento do todo o material especificado e a mão−de−obra para montagem e desmontagem 10 (dez) BANHEIROS QUIMICOS − com manutenção diária, incluindo serviço de instalação e desinstalação. Cada banheiro químico deverá conter: · Caixa de dejetos com assento; · Mictório; · Tanque com volume de 287 litros; · Suporte para papel higiênico; · Piso antiderrapante de madeira; · Identificação 9 (masculino e feminino); · Ponto de ventilação natural; Porta objeto; · Teto translúcido; · Iluminação interna; · Spray antibactericida usado constantemente para não deixar os banheiros exalarem nenhum odor; · Papel higiênico biodegradável − rolo com 3OO metros, em cada banheiro; Produto químico biodegradável − O1 pastilha por dia; 16 (dezesseis) VENTILADOR CLIMATIZADOR OSCILANTE, com nebulizador centrífugo com regulagem da névoa, ventilação com regulagem de intensidade de ar de uso industrial e 1O comercial, com hélice de aproximadamente 5Ocm, com regulagem de ventilação e vazão d'água, consumo de água mínima de O,3L/h e máxima de 18L/h, motor centrifugo + bomba com acionamento microcontrolado temporizado ajustado via controle remoto, pedestal com reservatório para no mínimo Diária 5 Diária 5 Diária 5 Diária 5 Diária 5 Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 24/50 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 100L d’água, tensão de 110V/220V. Obs.: a diária deverá incluir todos os itens ora descritos e o serviço de instalação e desinstalação BARRACA 100 (cem) − Estrutura da Barraca 2,5x2,5m, pé direito lateral de 2,5Om. Estrutura de aço galvanizada a fogo, ou com pintura epóxi na cor alumínio, tratamento antiferrugem tipo 11 aranha, medindo aproximadamente 1Om x1Om, com safenas laterais. Obs.: a diária deverá incluir todos os itens ora descritos e o serviço de instalação e desinstalação Diária 5 2.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 2.3. O Estudo Técnico Preliminar é um documento preparatório ao Termo de Referência, sendo que na ocorrência de alguma divergência entre ambos, prevalecerá o disposto neste Termo de Referência. 2.4. O prazo de vigência da contratação é até 31 de dezembro de 2O24, na forma do artigo 1O5 da Lei n˚ 14.133, de 2O21. 3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 3.1. A descrição da necessidade da contratação encontra−se pormenorizadas em tópicos específicos do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência. 4. DA PREVISÃO NO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÃO 4.1. Não há no Plano Anual de Contratação elaborado para ser executado em 2O24, a elaboração do PAC pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal é obrigatória a partir de 2O25, e sua execução a partir do ano subsequente (2O26), nos termos do Decreto Municipal n˚ O29/2O23 − GPMB. 5. DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 5.1. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 1 (um) ano, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a data e publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas e no PNCP. 5.2. A Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogada, por igual período, não ultrapassando o prazo máximo de 2 (dois) anos, desde que seja comprovada a vantajosidade do valor registrado, mediante prévia pesquisa de mercado. 5.3. No caso do disposto no item 5.2 os quantitativos restantes ou fixados na licitação serão mantidos para o novo período de vigência. 5.4. A Ata de Registro de Preços será disponibilizada pelo Centro Unificação de Contratação do Município, para assinatura física ou digital da CONTRATADA, mediante Certificado Digital, de acordo com o os prazos estabelecidos no Edital. Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 25/50 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 5.5. A existência de Ata de Registo de Preços válida não obriga a Administração Pública a firmar as contratações que delas possam advir, tampouco autoriza a CONTRATADA em atender às demandas por motivos relacionados a quantidades mínimas ou máximas; 5.6. Cabe aos Órgão deliberar acerca de eventuais prorrogações dos contratos oriundos das Atas de Registro de Preços, que estarão sujeitas às regras previstas no Decreto Municipal n˚ O29/2O23 − GPMB, e na Lei Federal n.º 14.133/2O21. 6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO 6.1. A minuciosa descrição da solução completa está detalhada em uma seção específica dos Estudos Técnicos Preliminares, presente como apêndice neste Termo de Referência. Nesse tópico dedicado, é fornecida uma análise detalhada da solução, oferecendo uma compreensão abrangente e aprofundada do escopo delineado para o projeto em questão. 7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 7.1. A descrição dos requisitos da contratação encontra−se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Referência 7.2. Sustentabilidade: 7.2.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis. 7.3. Vistoria 7.3.1. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços. 8. DO MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.1. Início da execução do objeto: O5 (cinco) dias a contar da data de recebimento da nota de empenho, da ordem de serviço ou de outro instrumento hábil e/ou da data de publicação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas − PNCP. 8.1.1.1. Caso não seja possível iniciar a execução dos serviços na data assinalada, a CONTRATADA deverá comunicar o CONTRATANTE das razões respectivas, com pelo menos 3 (três) dias de antecedência, para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado pela Contratante, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 8.1.1.2. Como condição de prestação de serviço, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a CONTRATADA deverá manter atualizado cadastro de fornecedores do Município de Salitre. 8.1.1.3. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, entregar a totalidade do objeto solicitado, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência. Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 26/50 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 9. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 9.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n˚ 14.133, de 2O21, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (caput do art. 115 da Lei n˚ 14.133, de 2O21). 9.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (§ 5˚do art. 115 da Lei n2 14.133, de 2O21). 9.4. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo−se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 9.5. O órgão ou entidade poderá convocar representante do Contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 9.6. Após a assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade convocará o representante do contratado para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 9.7. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (caput do art. 117 da Lei n˚ 14.133, de 2O21). 9.8. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 10. DAS OBRIGAÇÕES 10.1. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE BERURI: a) Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo; b) Responsabilizar−se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n˚. 14.133/2O21; c) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução; d) Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao Fornecedor; e) Comunicar imediatamente o Fornecedor qualquer incorreção que venha acontecer que esteja incompatível com objeto licitado; f) Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pelo Adjudicatário e pertinente ao objeto; Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 27/50 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação g) Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte do Adjudicatário, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação; h) Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção; i) Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pelo Adjudicatário, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual; j) Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentam condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado; k) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 10.2. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1O.2.1. O fornecedor compromete−se e obriga−se a cumprir o estabelecido deste Termo de Referência; a) O Adjudicatário deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à Administração Municipal; b) O Adjudicatário será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste Processo Licitatório; c) Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; d) O Adjudicatário será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada à Administração Municipal ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, isentando a Administração Municipal de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto; e) Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força da execução do objeto qualquer relação de emprego entre a Administração Municipal e os empregados do Adjudicatário; f) O Adjudicatário se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale− transporte, vale−refeição e outros benefícios exigidos. A inadimplência do Adjudicatário para com estes encargos, não transfere a Administração Municipal à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do registro de preços; g) Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 28/50 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento; h) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Administração Municipal; i) Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da Administração Municipal, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da Administração Municipal; j) Acatar todas as orientações da Administração Municipal, emanadas pelo fiscal do contrato/ata de registro de preços, sujeitando−se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; k) Manter, durante o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; l) Utilizar materiais solicitados neste termo de primeira qualidade, observando o registro nos órgãos competentes e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade; m) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da Administração Municipal; n) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços; o) Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; p) Possuir certificação digital do CNPJ da empresa, para assinatura da Ata de Registro de Preços e aditivos que vierem a surgir da contratação; q) A Adjudicatário será responsável por todas as despesas com as embarcações, à exceção do combustível, como: manutenção, seguro, impostos, taxas e outras que incidam direta ou indiretamente sobre o serviço ora contratados, isentando a Administração Municipal de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências; r) Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n˚ 8.O78/9O) que sejam compatíveis com o regime de direito público. s) Substituir imediatamente os equipamentos locados (sonorização, iluminação, palco, banheiro químico, tenda, geradores, gradil,painel de led P3 (telão) , cadeiras de plástico, mesa de plástico) que constam nesse Termo de Referência em caso de defeito ou que não atendam as especificações. 11. DA SUBCONTRATAÇÃO 11.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação. 11.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 12. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 29/50 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 12.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do objeto serão realizados por Fiscal do contrato/ata, que será designado pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, observando−se as conformidades da Lei 14.133/2O21: a) Solicitar a execução dos objetos mencionados; b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados; c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência; d) Solicitar à Adjudicatária e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade; f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à Adjudicatária, bem como os referentes a pagamentos. g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da Adjudicatária, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao Município, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado. h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, encarregados da fiscalização do contrato/ata de registro de preços, deverão ser prontamente atendidas pela Adjudicatária, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito. i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a Adjudicatária cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual. j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da Adjudicatária, reportando se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados. k) Durante a vigência deste contrato, a Adjudicatária deve manter preposto aceito pela Administração do Município, para representá−lo sempre que for necessário. 13. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO 13.1. A avaliação da execução do objeto utilizará instrumento para aferição da qualidade da prestação dos serviços. 13.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a detentora de Ata de registro de preços: 13.2.1. não produzir os resultados acordados, 13.2.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou 13.2.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá−los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 13.3. Recebimento do serviço Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 30/50 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 13.3.1. Os serviços serão recebidos, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. 13.3.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se refere a parcela a ser paga. 13.3.3. Os fiscais técnico e administrativo do contrato/ata de registro de preços realizarão o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 13.3.4. O fiscal setorial do(a) contrato/ata de registro de preços, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo. 13.3.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 13.3.6. A detentora de Ata de registro de preços fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 13.3.7. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 13.3.8. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 13.3.9. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 13.3.1O. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá−los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 13.3.11. Os serviços serão recebidos definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: 13.3.12. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento. 13.3.13. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Adjudicatário, por escrito, as respectivas correções; Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 31/50 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 13.3.14. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; 13.3.15. Comunicar à empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. 13.3.16. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. 13.3.17. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2O21, comunicando−se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 13.3.18. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 13.3.19. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético−profissional pela perfeita execução do contrato. 13.4. Liquidação 13.4.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até 1O dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 13.4.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 13.4.2.1.o prazo de validade; a data da emissão; 13.4.2.2.os dados do contrato e do órgão contratante; 13.4.2.3.o período respectivo de execução do contrato; 13.4.2.4.o valor a pagar; e 13.4.2.5.eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 13.4.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando−se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 13.4.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2O21. 13.4.5. A Administração deverá realizar consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 13.4.6. Constatando−se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 13.4.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 32/50 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.4.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 13.4.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 13.5. Prazo para pagamento 13.5.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 3O (trinta) dias, contado do atesto na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo recebimento. 13.6. Forma de pagamento 13.6.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 13.6.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.6.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 13.6.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 13.6.5. A detentora da Ata de registro de preços optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2OO6, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 13.6.6. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à detentora da Ata de registro de preços para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida. 13.6.7. O CNPJ do documento fiscal eletrônico deverá ser o mesmo da proposta de preço, sob pena de cancelamento da Nota de Empenho emitida. 13.6.8. O pagamento fica condicionado a apresentação da nota fiscal, acompanhada do Certificado de Regularidade: Federal, Estadual, Municipal, FGTS, Trabalhista e INSS, vigentes. 13.6.9. A Administração reserva−se o direito de suspender o pagamento se o objeto do presente termo for entregue em desacordo com as especificações constantes do Edital. 13.6.1O. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Órgão Gerenciador em favor da detentora da Ata de registro de preços. Caso o valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativa ou judicialmente, se necessário. 13.6.11. A detentora da Ata de registro de preços é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou da execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. 13.6.12. A detentora da Ata de registro de preços é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto; Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 33/50 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 13.6.13. A detentora da Ata de registro de preços deverá se manter, durante toda a vigência da Ata de registro de preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei, Edital e seus anexos; 13.6.14. A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que a detentora da Ata de registro de preços não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada na Ata de registro de preços para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. 14. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 14.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO. Regime de execução 14.2. O regime de execução do objeto será o Preço Unitário. Exigências de habilitação 14.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica 14.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 14.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual − CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas−e−negocios/pt−br/empreendedor; 14.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada − EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 14.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 34/50 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2O2O. 14.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 14.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 14.1O. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista 14.11. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 14.12. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria−Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de O2 de outubro de 2O14, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora−Geral da Fazenda Nacional; 14.13. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 14.14. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII−A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto−Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 14.15. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 14.16. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e [Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 14.17. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 35/50 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 14.18. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2OO6, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Qualificação Econômico-Financeira 14.19. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação, ou de sociedade simples; 14.2O. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor − Lei nº 14.133, de 2O21, art. 69, caput, inciso II); 14.21. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando: 14.21.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um); 14.21.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e 14.21.3. Os documentos referidos acima limitar−se−ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 14.21.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital − ECD ao Sped. 14.22. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a até 1O% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo essa comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta na forma da Lei. 14.23. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2O21, art. 65, §1º). 14.24. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. Qualificação Técnica Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 36/50 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 14.25. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove(m) a prestação do serviço similar ao objeto do Termo de Referência, em condições compatíveis de quantidade e prazos, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico do profissional, detentor da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), comprovando a execução do serviço com características técnicas semelhantes às do objeto do Termo de Referência; 14.25.1. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior. 14.25.2. Com a finalidade de tornar objetivo o julgamento, considerar−se−á para comprovação de aptidão técnica, através do atestado de capacidade técnica, que expressamente certifique(m) que a licitante já executou pelo menos 2O % (vinte por cento) dos serviços nas quantidades descritas na proposta de preços apresentada na licitação. O percentual solicitado corresponde à quantidade mínima de execução do objeto necessário para realizar os projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, além de demonstrar que a licitante trabalha com o tipo de serviços a serem licitados na quantidade mínima necessária; 14.26. Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT) do profissional engenheiro civil ou arquiteto detentor da Anotação de "Responsabilidade Técnica (ART), à qual deverá referir−se às atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do profissional devidamente habilitado, que expressamente certifique(m) que o licitante já executou pelo menos 2O% (vinte por cento) do serviço nas quantidades descritas na proposta de preços apresentada na licitação; 14.27. Prova de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia − CREA ou no Conselho Federal de Engenharia e Agronomia — CONFEA ou no Conselho Federal dos Técnicos Industriais − CFT, expedido pelo conselho da região da sede da licitante, com indicação do responsável técnico devidamente habilitado e competente para o desempenho do serviço objeto desta licitação, conforme regulamentação do referido conselho; 14.28. Comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos envelopes, profissional legalmente habilitado para estes fins pertencentes aos grupos de engenharia, na modalidade Civil, sendo aceito para tal comprovação na especialidade Civil: Engenheiro Civil e na especialidade Elétrica: Engenheiro Eletricista ou Engenheiro Mecânico, Eletricista ou Engenheiro Operacional ou Técnico de Nível Superior/Tecnólogo ou Técnico de 2˚ Grau, circunscritos ao âmbito das modalidades profissionais anteriormente indicadas, devidamente reconhecido pela entidade competente − Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho Federal dos Técnicos Industriais — CFT, visando atender o disposto na Resolução n˚ 218, de 29 de junho de 1973, na Resolução n˚ 262, de 28 de julho de 1979, ou arquiteto devidamente reconhecido pela entidade competente — Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) visando atender o disposto na Lei n˚ 12.378 de 31 de Dezembro de 2O1O, na resolução ,21 de O5 de abril de 2O12, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR); 14.28.1. A comprovação do vínculo empregatício do profissional com o licitante poderá ser efetuada por intermédio do Contrato Social, se sócio, ou da Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviço ou Ficha de Registo de Empregado, ou pela Certidão de Registro da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia — CREA se engenheiro, ou pela certidão de registro da licitante no Conselho de Arquitetura e Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 37/50 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação Urbanismo (CAU) para arquitetos ou no Conselho Federal dos Técnicos Industriais — CFT se nela constar o nome do profissional indicado. 14.28.2. 1. Caso a Certidão não seja da jurisdição do CREA−AM, o licitante deverá apresentar o registro devidamente vistado pelo mesmo, conforme art. 1˚, da Resolução n˚ 413, de 27/6/1997. 14.29. Apresentar Alvará de Funcionamento devidamente acompanhado do comprovante de pagamento do exercício vigente; 14.3O. Apresentar CRLV válido do Guindauto/Munck em propriedade da proponente, comprovando que possui o equipamento a pelo menos cinco anos, que será utilizado para transporte e posicionamento do gerador; 14.31. Apresentar CRLV válido da carreta palco (mecanismo operacional) em propriedade da PROPONENTE, comprovando que a mesma possui o equipamento a pelo menos cinco anos; 14.32. Declaração com indicação do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a execução do(s) serviço(s), assim como disponibilizando-se para uma eventual inspeção técnica, visando aferir in loco o declarado, a ser realizada pela CONTRATANTE, na fase contratual; 14.33. Certificado de cadastramento no CADASTUR emitido pelo Ministério do Turismo do Brasil, para empresa na atividade: Prestador de Infraestrutura de Apoio para Eventos, devendo o referido documento ser apresentado dentro do prazo de validade; 14.34. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar: 14.34.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971; 14.34.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual − DRSCI, para cada um dos cooperados indicados; 14.34.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; 14.34.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 1O7; 14.34.5. A comprovação de integração das respectivas quotas−partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; 14.34.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; e Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 38/50 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 14.35. A última auditoria contábil−financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. 15. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 15.1. O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas. 16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1. Não consta, no presente processo, declaração de atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo em vista que a legislação vigente, prescreve que "a existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar os contratações que deles poderão advir, ficando−lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às contratações públicas, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições". 16.2. Logo, o registro de preços não se destina à contratação imediata de bens e serviços, porquanto seu objeto é apenas o cadastramento de produtos e de fornecedores, necessariamente precedido de processo licitatório ou de contratação direta, para atender futura e incerta necessidade administrativa. 16.3. Com a adoção do Sistema de Registro de Preços, a Administração deixa a proposta mais vantajosa previamente selecionada, ficando no aguardo 'da aprovação dos recursos orçamentários e financeiros. Não há necessidade de que o órgão tenha prévia dotação orçamentária porque o Sistema de Registro de Preços, ao contrário da contratação convencional, não obriga a Administração Pública face à expressa disposição legal nesse sentido. 16.4. Sendo assim, as contratações públicas processadas pelo sistema de registro de preços não resultam na obrigatoriedade da aquisição imediata dos bens ou serviços, o que permite demonstrar o cumprimento do estabelecido no artigo 16, da LRF e a vinculação à respectiva ação de governo (dotação orçamentária) somente quando da futura contratação. 16.5. Diante do exposto, informamos que a indicação da disponibilidade de créditos orçamentários somente será acostada aos autos do processo administrativo quando da formalização do contrato ou de outro instrumento hábil. 17. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 17.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2O21. 18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2O21, a Contratada que: 18.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; 18.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 39/50 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 18.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 18.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 18.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 18.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa; 18.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 18.1.8. Comportar−se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 18.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 18.1.1O. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2O13. 18.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 18.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 18.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 18.3.2. as peculiaridades do caso concreto. 18.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes. 18.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública. 18.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 18.4. A multa será recolhida em percentual de O,5% a 3O% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 3O (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 18.4.1. Para as infrações previstas nos itens 18.1.2, 18.1.3 e 18.1.4 será de O,5% a 15% do valor do contrato licitado. 18.4.2. Para as infrações previstas nos itens 18.1.1, 18.1.5, 18.1.6, 18.1.7, 18.1.8, 18.1.9 e 18.1.1O será de 15% a 3O% do valor do contrato licitado. 18.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 18.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar−se−á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando−se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2O21, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 18.6.1. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Prefeitura Municipal de Beruri, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente. 18.6.2. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 3O dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 18.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o órgão ou entidade pública poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 40/50 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 18.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 18.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2O13, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização − PAR. 18.1O. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2O13, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 18.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 18.12. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas. 19. DECLARAÇÃO DO SOLICITANTE 19.1. Declaramos que este Termo de Referência está em conformidade com a Lei nº 14.133/2O21, Decreto Municipal n˚ O29/2O23 − GPMB, e demais legislações vigentes, submetendo−o à apreciação da Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Beruri/AM. ELABORAÇÃO: Beruri, 17 de abril de 2O24. MANOEL FRANCISCO DE SOUZA LUNA Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Turismo − SELT AUTORIZAÇÃO: Beruri, 17 de abril de 2O24. MARIA LUCIR SANTOS DE OLIVEIRA Prefeita Municipal de Beruri/AM Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 41/50 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º ......... A PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.628.111/0001-06, com sede administrativa na Av. Castelo Branco, nº 100, Centro, Beruri no Estado do Amazonas, neste ato representada pelo Sra. MARIA LUCIR SANTOS DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 276.769.272-34, portador da Carteira de Identidade nº 0725573-0 SSP/AM, residente e domiciliado na Rua Costa e Silva s/n, Centro, Beruri/AM, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./202..., publicada no de ...../...../202....., processo administrativo n.º ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de prestação dos serviços de transporte escolar fluvial destinados à atender a necessidade de deslocamento de alunos da rede municipal de ensino fundamental do município de Beruri, estado do Amazonas, na zona rural, especificado no Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº XX/2024 , que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Item do Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 42/50 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação TR Especificação Marca Modelo Unidade QuantidadeM Quantidad Valor Un Prazo (se exigida no X edital) (se exigido no edital) áxima e Mínima garantia ou validade 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Beruri. 3.2. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (item obrigatório) 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 43/50 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. 4.9. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.10. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 44/50 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 45/50 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 46/50 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 47/50 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 48/50 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram- se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em DUAS vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Local e data Assinaturas Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s) Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 49/50 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação Anexo Cadastro Reserva Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário: Item do TR Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) Especificação Marca Modelo Unidade QuantidadeM Quantidad Valor Un Prazo (se exigida no X edital) (se exigido no edital) áxima e Mínima garantia ou validade Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original: Item do TR Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) Especificação X Marca (se exigida no Modelo (se exigido no Unidade QuantidadeM Quantidad Valor Un áxima e Mínima Prazo garantia Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 50/50 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação edital) edital) ou validade Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 51/50 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI CENTRAL UNIFICADO DE COMPRAS AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO O CENTRO UNIFICADO DE COMPRAS - CUC da Prefeitura Municipal de Beruri/AM torna público aos interessados a data da licitação conforme abaixo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024-CPL Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS, COMPREENDENDO A LOCAÇÃO, O TRANSPORTE, A MONTAGEM E A DESMONTAGEM DE AMBIENTES/ESTRUTURAS, EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÃO E A DESINSTALAÇÃO DOS MESMOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO DO MUNICÍPIO DE BERURI. Abertura: 10/06/2024 às 10:00h O edital do Pregão Eletrônico encontra-se a disposição dos interessados a partir do dia 28.05.2024, no Portal (www. https://portal.licitanet.com.br/home), no horário das 08:00 às 17:00 de forma gratuita. Beruri/AM, 28 de maio de 2024 À Comissão Publicado por: Priscila Rebelo Código Identificador: MVESD6YS7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 28/05/2024 - Nº 3618. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI/ AM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024 PROCESSO LICITATÓRIO 1891 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o(a) PREFEITA MUNICIPAL, HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: Registro de preço para Contratação de empresa especializada em serviço de infraestrutura necessária para realização de eventos, compreendendo a locação, o transporte, a montagem e a desmontagem de ambientes/estruturas, equipamentos, instalação e a desinstalação dos mesmos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo do Município de Beruri. Fornecedor : ANGELUS LOCACOES LTDA - 08.945.140/0001-44 Item Quant. Un Marca Modelo Unitário Adjudicado Total Adjudicado Unitário Orçado Total Orçado Econ. % Economia R$ 1 5,00 Diária SERVIÇO SERVIÇO R$ 24.700,00 R$ 123.500,00 R$ 55.800,00 R$ 279.000,00 55,73 R$ 31.100,00 Descrição: EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO - Sistema Line Array completo composto em Fly 32 cxs com resposta de frequência de 45Hz a 20KHz; com SPL de 128/132 Db chegando a uma potência média de 750/1000 watts RMS; 16 Sub Woofers amplificados com resposta de 30Hz a 100khz com SPL de 128/139 Db chegando a potência máxima de 1600/2000watts RMS; 01 Console mixer de 48 canais digital com total recall (P.A) 01 Console mixer de 48 canais digital com o mínimo de 32 saídas auxiliares. (MONITOR); 16 Monitor+A2:B2es com potência a partir de 500W e resposta de frequência de 20Hz a 20KHz amplificados; 01 Sistema de equalização com 08 equalizadores gráfico de 1/3 de oitava; 45 Microfones dinâmicos com suporte; 16 Microfones condensadores com suporte; 14 Microfones de contato para instrumentos de madeira; 06 Sistemas de microfone sem fio UHF, com frequências ajustáveis e com distribuidores de antena; 04 Processadores digital; 01 Analisador de espectro com microfone calibrado; 20 Transformadores de linha (Direct Box); 08 cxs line array com resposta de frequência de 45Hz a 16KHz; com SPL de 110/129 Db chegando a uma potência média de 500/750 watts RMS para Side; 02 Baterias acústicas; 04 Amplificadores de guitarra; 02 Amplificadores de baixo; 01 CD Player; 01 Multicabo de 56 vias com splitter Sistema de distribuição de energia Fio, cabos e acessórios para ligação.Obs.: Na diária deverá estar compreendida o valor do fornecimento do todo o material especificado e a mão- de-obra especializada para montagem e desmontagem dos equipamentos. 2 5,00 Diária SERVIÇO SERVIÇO R$ 21.000,00 R$ 105.000,00 R$ 33.100,00 R$ 165.500,00 36,55 R$ 12.100,00 Descrição: ILUMINAÇÃO - 02 Canhão seguidor HMI de 1200W com operadores; - 20 Setlight de 1000W; - 16 HQI; - 06 Minibruth de 6 lâmpadas; - 40 Moving Head 575W ou superior; -06 Racks de 12 canais de 4Kw por canal, em perfeitas condições de uso, sem oscilação; - 01 Mesa de iluminação digital com 96 canais; - 01 Mesa de iluminação de 24 canais. Obs.: Na diária deverá estar compreendida o valor do fornecimento do todo o material especificado e a mão-de-obra especializada para montagem dos equipamentos (garras para fixação dos refletores, fios, cabos e acessórios). 3 5,00 Diária SERVIÇO SERVIÇO R$ 14.950,00 R$ 74.750,00 R$ 38.300,00 R$ 191.500,00 60,96 R$ 23.350,00 Descrição: PALCO - Palco modulado medindo 12m x 10 x 2,00m Geo Space, Cobertura com 6m de altura do piso do palco, linóleo, escada de acesso e fechamento em tecido preto; House Mix coberta medindo 4m x 4m x 0,50m com isolamento de cerca modulada; 01 Camarim 9m x 2,50m, 12 praticáveis de 2m x1m x 0,50 m para músicos e instrumentos; Estruturas para Fly em Q50 de 12m de altura com praticáveis para Sub’s. Obs.: Na diária deverá estar compreendida o valor do fornecimento do todo o material especificado e a mão-de-obra especializada para montagem e desmontagem do palco e do camarim 4 5,00 Diária SERVIÇO SERVIÇO R$ 9.500,00 R$ 47.500,00 R$ 12.600,00 R$ 63.000,00 24,60 R$ 3.100,00 Descrição: CAMAROTE - Camarote medindo 10m x 5m x 2,00m, com cobertura, escada de acesso, linóleo e isolamento de cerca modulada. Obs.: Na diária deverá estar compreendida o valor do fornecimento do todo o material especificado e a mão-de-obra especializada para montagem e desmontagem dos camarotes. 5 5,00 Diária SERVIÇO SERVIÇO R$ 10.600,00 R$ 53.000,00 R$ 27.500,00 R$ 137.500,00 61,45 R$ 16.900,00 Subtotal Adjudicado R$ 491.500,00 Subtotal Orçado: R$ 981.150,00 49,9057 % R$ 489.650,00 Item Quant. Un Marca Modelo Unitário Adjudicado Total Adjudicado Unitário Orçado Total Orçado Econ. % Economia R$ Descrição: SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE PAINEL P3 - 72m² Painel de LED, modelo- LED SMD, outdoor medindo 50cm x 1m x 3mm (A x L x E), com pixel/pitch 3mm real, brilho mínimo de 8.000 cd/m2, ângulo de visão de 160º na horizontal e 90º na vertical, constituição do pixel SMD, estrutura frontal do painel à prova d'água, com estrutura em alumínio P30 para posicionamento e sustentação do equipamento, processador de vídeo com entradas e saídas, BNC, SDI, VGA, HDMI, DVI e RJ45, incluindo 01 ilha de edição de imagens e vídeo, acompanha cabos e acessórios 6 5,00 Diária SERVIÇO SERVIÇO R$ 8.000,00 R$ 40.000,00 R$ 8.350,00 R$ 41.750,00 4,19 R$ 350,00 Descrição: GRUPO GERADOR - (02) Duas unidades - Geradora de 180 KVAs com 50,00m de cabos, silenciado e devidamente abastecido, com técnico. Devidamente aterrado e chave reversora para interligação. Obs.: Na diária deverá estar compreendida o valor do fornecimento do todo o material especificado e a mão-de-obra especializada para montagem e desmontagem dos equipamentos. 7 5,00 Diária SERVIÇO SERVIÇO R$ 6.800,00 R$ 34.000,00 R$ 16.200,00 R$ 81.000,00 58,02 R$ 9.400,00 Descrição: GRADIL - 150 Mts de Gradil medindo 2,00m de largura por 1,10m de altura, confeccionado em ferro galvanizado, com pés e travamento. Obs.: Na diária deverá estar compreendida o valor do fornecimento do todo o material especificado e a mão-de-obra para montagem e desmontagem dos equipamentos. 9 5,00 Diária SERVIÇO SERVIÇO R$ 2.750,00 R$ 13.750,00 R$ 4.380,00 R$ 21.900,00 37,21 R$ 1.630,00 Descrição: 10 (dez) BANHEIROS QUIMICOS - com manutenção diária, incluindo serviço de instalação e desinstalação. Cada banheiro químico deverá conter: · Caixa de dejetos com assento; · Mictório; · Tanque com volume de 287 litros; · Suporte para papel higiênico; · Piso antiderrapante de madeira; · Identificação (masculino e feminino); · Ponto de ventilação natural; Porta objeto; · Teto translúcido; · Iluminação interna; · Spray antibactericida usado constantemente para não deixar os banheiros exalarem nenhum odor; · Papel higiênico biodegradável – rolo com 300 metros, em cada banheiro; Produto químico biodegradável – 01 pastilha por dia; Subtotal Adjudicado R$ 491.500,00 Subtotal Orçado: R$ 981.150,00 49,9057 % R$ 489.650,00 Fornecedor : HIGH EMPREENDIMENTOS LTDA - 07.273.545/0001-10 Item Quant. Un Marca Modelo Unitário Adjudicado Total Adjudicado Unitário Orçado Total Orçado Econ. % Economia R$ 8 5,00 Diária SERVIÇO SERVIÇO R$ 2.309,00 R$ 11.545,00 R$ 2.309,00 R$ 11.545,00 0,00 R$ 0,00 Descrição: CADEIRAS E MESAS 200 Cadeiras - CADEIRA, plástica empilhável, em polipropileno altamente resistente, na cor branca, com anti-UV, com capacidade para suportar 120 kg, medidas aproximadas de 75 cm x 58cm x 55cm (C x L x A); 50 Mesas - MESA, plástica quadrada, empilhável, em polipropileno altamente resistente, na cor branca, com anti-UV, furo central para colocação e guarda-sol, com capacidade para suportar até 200 kg, medidas aproximadas de 70 cm x 70 cm x 71 cm (C x L x A). Obs.: Na diária deverá estar compreendida o valor do fornecimento do todo o material especificado e a mão-de-obra para montagem e desmontagem 10 5,00 Diária SERVIÇO SERVIÇO R$ 3.990,00 R$ 19.950,00 R$ 6.160,00 R$ 30.800,00 35,22 R$ 2.170,00 Descrição: 16 (dezesseis) VENTILADOR CLIMATIZADOR OSCILANTE, com nebulizador centrífugo com regulagem da névoa, ventilação com regulagem de intensidade de ar de uso industrial e comercial, com hélice de aproximadamente 50cm, com regulagem de ventilação e vazão d'água, consumo de água mínima de 0,3L/h e máxima de 18L/h, motor centrifugo + bomba com acionamento microcontrolado temporizado ajustado via controle remoto, pedestal com reservatório para no mínimo 100L d’água, tensão de 110V/220V. Obs.: a diária deverá incluir todos os itens ora descritos e o serviço de instalação e desinstalação 11 5,00 Diária R$ 42.490,00 R$ 212.450,00 R$ 84.000,00 R$ 420.000,00 49,41 R$ 41.510,00 Subtotal Adjudicado R$ 243.945,00 Subtotal Orçado: R$ 462.345,00 47,2374 % R$ 218.400,00 Item Quant. Un Marca Modelo Unitário Adjudicado Total Adjudicado Unitário Orçado Total Orçado Econ. % Economia R$ Descrição: BARRACA 100 (cem) - Estrutura da Barraca 2,5x2,5m, pé direito lateral de 2,50m. Estrutura de aço galvanizada a fogo, ou com pintura epóxi na cor alumínio, tratamento antiferrugem tipo aranha, medindo aproximadamente 10m x10m, com safenas laterais. Obs.: a diária deverá incluir todos os itens ora descritos e o serviço de instalação e desinstalação Subtotal Adjudicado R$ 243.945,00 Subtotal Orçado: R$ 462.345,00 47,2374 % R$ 218.400,00 TOTAL GERAL DO PROCESSO Total Adjudicado Total Orçado Economia % Economia R$ R$ 735.445,00 R$ 1.443.495,00 49,0510 % 708.050,00 HOMOLOGO o presente certame, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos. Beruri-AM , 14 de Junho de 2024 MARIA LUCIR SANTOS DE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI/ AM ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 02/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024 PROCESSO LICITATÓRIO 1891 No dia 01 de Julho de 2024, no(a) Prefeitura Municipal de Beruri/ AM , inscrito(a) no CNPJ 04.628.111/0001-06, com sede à n° CEP - – Beruri-AM neste ato legalmente representado por MARIA LUCIR SANTOS DE OLIVEIRA, portador do CPF n° 27676927234, RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: ANGELUS LOCACOES LTDA CNPJ: 08.945.140/0001-44 Representante: REINALDO VICTOR DE MORAES MARQUES Telefone: (92) 8446-7750 Email: financeiro@angeluslocacoes.com.br Endereço: AV SENADOR RAIMUNDO PARENTE, 240 - ALVORADA, Manaus - AM - 69048-662 Item: 1 Quantidade: 5,00 Unidade: Diária Marca: SERVIÇO Modelo: SERVIÇO Preço Unitário: R$ 24.700,00 Valor Total: R$123.500,00 Descrição: EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO - Sistema Line Array completo composto em Fly 32 cxs com resposta de frequência de 45Hz a 20KHz; com SPL de 128/132 Db chegando a uma potência média de 750/1000 watts RMS; 16 Sub Woofers amplificados com resposta de 30Hz a 100khz com SPL de 128/139 Db chegando a potência máxima de 1600/2000watts RMS; 01 Console mixer de 48 canais digital com total recall (P.A) 01 Console mixer de 48 canais digital com o mínimo de 32 saídas auxiliares. (MONITOR); 16 Monitor+A2:B2es com potência a partir de 500W e resposta de frequência de 20Hz a 20KHz amplificados; 01 Sistema de equalização com 08 equalizadores gráfico de 1/3 de oitava; 45 Microfones dinâmicos com suporte; 16 Microfones condensadores com suporte; 14 Microfones de contato para instrumentos de madeira; 06 Sistemas de microfone sem fio UHF, com frequências ajustáveis e com distribuidores de antena; 04 Processadores digital; 01 Analisador de espectro com microfone calibrado; 20 Transformadores de linha (Direct Box); 08 cxs line array com resposta de frequência de 45Hz a 16KHz; com SPL de 110/129 Db chegando a uma potência média de 500/750 watts RMS para Side; 02 Baterias acústicas; 04 Amplificadores de guitarra; 02 Amplificadores de baixo; 01 CD Player; 01 Multicabo de 56 vias com splitter Sistema de distribuição de energia Fio, cabos e acessórios para ligação.Obs.: Na diária deverá estar compreendida o valor do fornecimento do todo o material especificado e a mão-de-obra especializada para montagem e desmontagem dos equipamentos. Item: 2 Quantidade: 5,00 Unidade: Diária Marca: SERVIÇO Modelo: SERVIÇO Preço Unitário: R$ 21.000,00 Valor Total: R$105.000,00 Descrição: ILUMINAÇÃO - 02 Canhão seguidor HMI de 1200W com operadores; - 20 Setlight de 1000W; - 16 HQI; - 06 Minibruth de 6 lâmpadas; - 40 Moving Head 575W ou superior; -06 Racks de 12 canais de 4Kw por canal, em perfeitas condições de uso, sem oscilação; - 01 Mesa de iluminação digital com 96 canais; - 01 Mesa de iluminação de 24 canais. Obs.: Na diária deverá estar compreendida o valor do fornecimento do todo o material especificado e a mão- de-obra especializada para montagem dos equipamentos (garras para fixação dos refletores, fios, cabos e acessórios). Item: 3 Quantidade: 5,00 Unidade: Diária Marca: SERVIÇO Modelo: SERVIÇO Preço Unitário: R$ 14.950,00 Valor Total: R$74.750,00 Descrição: PALCO - Palco modulado medindo 12m x 10 x 2,00m Geo Space, Cobertura com 6m de altura do piso do palco, linóleo, escada de acesso e fechamento em tecido preto; House Mix coberta medindo 4m x 4m x 0,50m com isolamento de cerca modulada; 01 Camarim 9m x 2,50m, 12 praticáveis de 2m x1m x 0,50 m para músicos e instrumentos; Estruturas para Fly em Q50 de 12m de altura com praticáveis para Sub’s. Obs.: Na diária deverá estar compreendida o valor do fornecimento do todo o material especificado e a mão-de-obra especializada para montagem e desmontagem do palco e do camarim Item: 4 Quantidade: 5,00 Unidade: Diária Marca: SERVIÇO Modelo: SERVIÇO Preço Unitário: R$ 9.500,00 Valor Total: R$47.500,00 Descrição: CAMAROTE - Camarote medindo 10m x 5m x 2,00m, com cobertura, escada de acesso, linóleo e isolamento de cerca modulada. Obs.: Na diária deverá estar compreendida o valor do fornecimento do todo o material especificado e a mão-de-obra especializada para montagem e desmontagem dos camarotes. Item: 5 Quantidade: 5,00 Unidade: Diária Marca: SERVIÇO Modelo: SERVIÇO Preço Unitário: R$ 10.600,00 Valor Total: R$53.000,00 Total: R$ 491.500,00 Descrição: SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE PAINEL P3 - 72m² Painel de LED, modelo- LED SMD, outdoor medindo 50cm x 1m x 3mm (A x L x E), com pixel/pitch 3mm real, brilho mínimo de 8.000 cd/m2, ângulo de visão de 160º na horizontal e 90º na vertical, constituição do pixel SMD, estrutura frontal do painel à prova d'água, com estrutura em alumínio P30 para posicionamento e sustentação do equipamento, processador de vídeo com entradas e saídas, BNC, SDI, VGA, HDMI, DVI e RJ45, incluindo 01 ilha de edição de imagens e vídeo, acompanha cabos e acessórios Item: 6 Quantidade: 5,00 Unidade: Diária Marca: SERVIÇO Modelo: SERVIÇO Preço Unitário: R$ 8.000,00 Valor Total: R$40.000,00 Descrição: GRUPO GERADOR - (02) Duas unidades - Geradora de 180 KVAs com 50,00m de cabos, silenciado e devidamente abastecido, com técnico. Devidamente aterrado e chave reversora para interligação. Obs.: Na diária deverá estar compreendida o valor do fornecimento do todo o material especificado e a mão-de-obra especializada para montagem e desmontagem dos equipamentos. Item: 7 Quantidade: 5,00 Unidade: Diária Marca: SERVIÇO Modelo: SERVIÇO Preço Unitário: R$ 6.800,00 Valor Total: R$34.000,00 Descrição: GRADIL - 150 Mts de Gradil medindo 2,00m de largura por 1,10m de altura, confeccionado em ferro galvanizado, com pés e travamento. Obs.: Na diária deverá estar compreendida o valor do fornecimento do todo o material especificado e a mão-de-obra para montagem e desmontagem dos equipamentos. Item: 9 Quantidade: 5,00 Unidade: Diária Marca: SERVIÇO Modelo: SERVIÇO Preço Unitário: R$ 2.750,00 Valor Total: R$13.750,00 Descrição: 10 (dez) BANHEIROS QUIMICOS - com manutenção diária, incluindo serviço de instalação e desinstalação. Cada banheiro químico deverá conter: · Caixa de dejetos com assento; · Mictório; · Tanque com volume de 287 litros; · Suporte para papel higiênico; · Piso antiderrapante de madeira; · Identificação (masculino e feminino); · Ponto de ventilação natural; Porta objeto; · Teto translúcido; · Iluminação interna; · Spray antibactericida usado constantemente para não deixar os banheiros exalarem nenhum odor; · Papel higiênico biodegradável – rolo com 300 metros, em cada banheiro; Produto químico biodegradável – 01 pastilha por dia; Total: R$ 491.500,00 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 01/07/2025 , a contar do dia 01/07/2024 . A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. MARIA LUCIR SANTOS DE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL ANGELUS LOCACOES LTDA 08.945.140/0001-44 Assinado de forma digital por: MARIA LUCIR SANTOS DE OLIVEIRA 27676927234 Dados: 21/08/2024 14:27:59 Assinado de forma digital por: JONATHAN BOSI DE AZEVEDO 98344358272 Dados: 01/07/2024 14:54:00