ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI GABINETE DA PREFEITA LEI N°333/2024, 12 DE NOVEMBRO DE 2024 Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de BERURI, para o exercício financeiro de 2025. A Prefeita Municipal de BERURI, Amazonas, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. TÍTULO I DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 1°. Esta Lei estima a receita c fixa a despesa do orçamento anual do Município de BERURI, para o exercício financeiro de 2025, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta. II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. TÍTULO n DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCTAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2o. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de RS 113.166.703,00 (cento e treze milhões, cento e sessenta e seis mil, setecentos e três reais). Art. 3o. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento: Receitas Tributaria Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços______ Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Contribuições (INTRA) (R) Deduções_____________ TOTAL TÍTULOS TOTAIS 4.159.500,00 3.551.400,00 1.024.300,00 53.500,00 109.044.625,00 4.200,00 2.828.100,00 -7.498.922,00 113.166.703,00 Art. 4o. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública. C APÍTULO n DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 5o. A Despesa total fixada é no valor de R$ 113.166.703,00 (cento e treze milhões, cento e sessenta e seis mil, setecentos e três reais) desdobrada nos seguintes orçamentos: I - orçamento fiscal em R$ 91.602.487,00; II- orçamento da seguridade social em R$ 21.564.216,00. Art. 6o. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento: I - por órgãos: DESCRIÇÃO DO ORGAO_____________________________________ CA MAR A MUNICIPAL_____________________________________ GABINETE DA PREFEITA___________________________________ SECRETARIA Ml JNICIPAL DE GOVERNO _____________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO__________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS_______________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL_____________ SECRETARIA MUNICIPAL DF EDUCAÇAO E CULTURA_____________ SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS______ SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO_______ SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO_______ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE__________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DO PATRIMÓNIO E ARQUIVO PUBLICO___ SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E LIMPEZA PUBLICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE_______________________________ FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL__________________ FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL__________________ FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - FUMPDEC___ FUNDO MUN.DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA_____________________________ RESERVA DE CONTINGÊNCIA________________________________ TOTAL GERAL____________________________________________ FISCAL 3.008.000,00 3.270.000,00 300.000,00 3.130.000,00 2.204.653,00 0,00__________ 63,868,050,00 3.665.400,00 690.000,00 1.420.000,00 0,00__________ 700,000,00 820.000,00 0,00 0,00 2.922.700,00 150.000,00 0,00__________ 170,000,00 5.283.684,00 91.602.487,00 SEGURIDADE 0,00 0,00 0,00 0,00___________ 0,00 1.130,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1,780,000,00 0,00 0,00 13.904.516,00 1.279,900,00 3.329,800.00 0,00 140,000,00 0,00 0,00 21.564,216,00 TOTAL 3.008.000,00 3.270.000,00 300.000,00 3.130.000,00 2.204.653,00 1.130,000,00 63,868,050,00 3.665.400,00 690.000,00 1.420.000,00 1,780,000,00 700.000,00 820.000,00 13.904.516,00 1.279.900,00 6.252.500,00 150.000,00 140.000,00 170.000,00 5.283.684,00 113.166.703,00 II - por funções: DESCRIÇÃO DA FUNÇÀO Administração_____________ Agricultura_______________ Assistência Social Cultura Desporto e Lazer__________ Educação__________________ Encargos Especiais________ FISCAL 8.391.353,00 690,000,00 0,00 170.000,00 1.420.000,00 63.868.050,00 2.033.300,00 SEGURIDADE 0,00 0,00 2.549.900,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL 8.391.353,00 690.000,00 2.549.900,00 170.000,00 1.420.000,00 63.868.050,00 2.033.300,00 54 Energia________________ Legislativa____________ Previdência Social Reserva de Contingência Saneamento Saúde Segurança Pública______ Transporte_____________ Urbanismo TOTAL GERAL 200.000,00 3.008.000,00 0,00 8.206,384,00 370.000,00 0,00 150.000,00 100,000,00 2.995.400,00 91.602.487,00 CAPÍTULO 111 DAS AUTORIZAÇÕES 0,00 0,00 3.329.800,00 0,00__________ 0,00__________ 15.684.516,00 0,00 0,00__________ 0,00 21,564,216,00 200.000,00 3.008.000,00 3.329.800,00 8.206.384,00 370,000,00 15.684.516,00 150.000,00 100.000,00 2.995,400,00 113,166,703,00 Art 7o. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a: 1. Abrir créditos suplementares nos limites c com os recursos abaixo indicados: a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100 % (por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art 43, § Io, Inciso I e § 2° da Lei 4.320/64; b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100 % (por cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, § 1”, Inciso 11 e §§ 3" e 4" da Lei 4.320/64; c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025, até o limite de 40 % (por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, § Io, Inciso III da Lei 4.320/64, c com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal, não onerando esse limite os créditos suplementares para reforço dc dotações dc pessoal, obrigações patronais, encargos com inativos c Pascp. d) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e subelementos necessários a execução da despesa deste que atenda a categoria econômica a ser reduzida. 2. Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites Fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar n° 101/2000. Art. 8o. Esta Lei vigorará do 01 dc janeiro a 31 de dezembro de 2025. Gabinete da Prefeita, Maria Lucir Santos de Oliveira Prefeito Municipal de Beruri Publicado por: Silvana Pantoja de Araújo Código Identificador: DR8PZT1VX Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 13/11/2024 - N° 3737. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br 155