ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Gabinete do Prefeito. DECRETO GPMB nº095/2024. DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE BERURI, Estado do Amazonas, no Exercício das prerrogativas que lhe Outorga o artigo 54, inciso VΙ, da Lei Orgânica do Município de Beruri e, C O N S I D E R A N D O que consta no Processo nº 0147/2024-SEMAD, e; Art.1º- conceder PENSÃO POR MORTE ao dependente de Nazaré Cordeiro dos Santos, falecido em 04/07/2024, em Manacapuru, Estado do amazonas, conforme CERTIDÃO DE ÓBITO nº 004564 01 55 2024 4 00003 046 0000886 1; tendo como dependente habilitado, seu Esposo Irailto Basto da Silva, ficando o valor de pensão em de R$ 2.103,47 (Dois mil, cento e três reais e quarenta e sete centavos) a ser pago regulamente pelo FUNBREP, de acordo com o artigo 47, inciso ΙΙ, da lei municipal nº 204/2011. Art. 2º- A Pensão que trata o artigo anterior é concedido a Irailto Basto da Silva, pelo falecimento de sua esposa, Nazaré Cordeiro dos Santos servidora efetiva deste Poder Público Municipal, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matricula nº 294-1, com posse em 28 de fevereiro de 2003, conforme Decreto nº 281/2003-GP, lotada na Secretaria Municipal de Educação estipulada em R$ 2.103,47 (Dois mil, cento e três reais e quarenta e sete centavos), conforme os Artigos 47, inciso ΙΙ e 48, Inciso I, da lei municipal nº 204/2011 (Regime Próprio de Previdência Social do Município de Beruri). Art. 3º - Este DECRETO entrará em vigor em data retroativa a 04 de Julho de 2024. Art. 4º - Revogada as disposições em contrário. GABINETE DAPREFEITA MUNICIPAL DE BERURI-AM, aos sete dias do mês de novembro de 2024. MARIA LUCIR SANTOS DE OLIVEIRA Prefeita Municipal de Beruri