Estado do Amazonas Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Gabinete da Prefeita LEI Nº 332.2024 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 “AUTORIZA a abertura de Crédito Especial, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) no Orçamento vigente do Município de Beruri/Am”. A PREFEITA MUNICIPAL DE BERURI-AM, no uso dos direitos que lhe são atribuídos nos termos do artigo 29 da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de Beruri e Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de Abril de 2012. A PREFEITA MUNICIPAL DE BERURI, ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Beruri, Estado do Amazonas, aprovou e eu sanciono a presente: L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente do Município de Beruri, Crédito Especial no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), vinculado ao reforço de projetos e elemento de despesa, conforme discriminados abaixo: 020601 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 13.392.0071.2060 – Encargos com Departamento de Cultura 3.3.90.30.10 - Material de Consumo R$ 1.000,00 3.3.90.36.10 – Outros Serv.de Terc. P. fisica R$ 1.000,00 3.3.90.39.10 – Outros Serv. De Terc. P. Jurìdica R$ 1.000,00 030601 – Fundo Municipal de Cultura- FMC 13.392.0071.2061- Encargos com o Fundo Municipal de Cultura- FMC 3.3.90.30.10 - Material de Consumo R$ 1.000,00 3.3.90.36.10 - Outros Serv. Terc.P. física R$ 1.000,00 3.3.90.39.10 – Outros Serv. Terc. P. Juridica R$1.000,00 Endereço: Avenida Castelo Branco, nº 100, Centro, CEP 69.430-000, Beruri-AM. CNPJ/MF nº 04.628.111/0001-06 Email: pmberuri15_am@outlook.com Estado do Amazonas Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Gabinete da Prefeita 13.392.0071.2062- Encargos com o Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC 3.3.90.30.10 – Material de Consumo R$ 1.000,00 3.3.90.36.10 – Outros Serv. De Terc. P. Fisica R$ 1.000,00 3.3.90.39.10 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica R$ 1.000,00 Art. 2º - O crédito que trata o artigo anterior, será compensado com anulação de dotação da Reserva de Contingência, conforme discriminado abaixo: 9.9.99.99 – Reserva de Contingência - R$ 9.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA de Beruri/Am, em 12 de novembro de 2024. Maria Lucir Santos de Oliveira Prefeita Municipal de Beruri Endereço: Avenida Castelo Branco, nº 100, Centro, CEP 69.430-000, Beruri-AM. CNPJ/MF nº 04.628.111/0001-06 Email: pmberuri15_am@outlook.com