Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabaLho, há conquistas. Processo Ne: 00160205.2025.0010 - SEMED Modalidade: INEXIGIBILIDADE N-. 028/2025 Objeto: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOSSA SENHORA DE NAZARÉ II, DE INEP\MEC: 13109251 SITUADA NA COMUNIDADE: NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS. Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Anexos: DFD, ETP E TERMO DE REFERÊNCIA ANDAMENTO Ato Data Ato Data Autuação 05 05 2025 (g] ©prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA - DFD Identificação da Requisitante: Eloi Picanço De Oliveira Unidade Administrativa Requisitante: Secretaria Municipal de Educação Responsável: Eloi Picanço De Oliveira Cargo/Função: Secretário Municipal E-mail e telefone: (97) 99141-9916 1. OBJETO DA FUTURA CONTRATAÇÃO: O presente DFD tem por objeto a solicitação de LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOSSA SENHORA DE NAZARÉ II, DE INEP\MEC: 13109251 SITUADA NA COMUNIDADE: NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS. 2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA LOCAÇÃO: A locação do imóvel mostra-se necessária para assegurar o regular funcionamento da Escola Municipal Nossa Senhora de Nazaré II, de INEP/MEC ne 13109251, localizada na Comunidade Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, zona rural do Município de Beruri-AM, garantindo condições adequadas para o atendimento da demanda de alunos da localidade. A inexistência de prédio próprio disponível ou de outra estrutura pública compatível na comunidade evidencia a necessidade de utilização de imóvel de terceiros para a continuidade das atividades educacionais. O imóvel a ser locado apresenta características compatíveis com as exigências mínimas para o desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas da unidade escolar, considerando aspectos como localização, acesso, dimensões e condições físicas adequadas ao número de alunos atendidos. Sua proximidade com a comunidade escolar contribui para a permanência e o acesso dos estudantes, especialmente em área rural, onde as limitações logísticas e de deslocamento são mais acentuadas. (õ) @prefeituraberuri E-mail: prefeiturGdeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Dessa forma, a locação do referido imóvel configura-se como medida indispensável para assegurar a prestação contínua do serviço público de educação, atendendo ao interesse público e à necessidade imediata da Administração Municipal em manter o funcionamento da Escola Municipal Nossa Senhora de Nazaré II, sem prejuízo ao calendário letivo e ao direito fundamental à educação. 3. OBJETO: TIPO DO ITEM MARCAR COM “X” MATERIAL DE CONSUMO SERVIÇO CONTINUADO X OBRA EQUIPAMENTO/MATERIAL PERMANENTE SERVIÇO NÃO CONTINUADO SERVIÇO DE ENGENHARIA 4. ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO: A estimativa do quantitativo consta no Termo de Referência, anexo a este documento. De acordo: BERURI, AM 05 de maio de 2025. & a a 1, Eloi Picanço Dc Oliveira Secretário Municipal de Educação Dec. n° 003/2025-GPMB (õ) @prefeituraberuri E-mail: prefefturGdeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 1. DADOS DO ÓRGÃO SOLICITANTE/GERENCIADOR Identificação da Requisitante: Eloi Picanço De Oliveira Unidade Administrativa Requisitante: Secretaria Municipal de Educação Responsável: Eloi Picanço De Oliveira Cargo/Função: Secretário Municipal E-mail e telefone: (97) 99141-9916 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O art. 18, §1Q, I da Lei 14.133/2021 dispõe que: Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos: I - a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido; (...) § 1B O estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos: I - descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público; Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (■■■) IV - estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala; (...) VI - estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; (...) VIII - justificativas para o parcelamento ou não da contratação; (...) XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. § 2Q O estudo técnico preliminar deverá conter ao menos os elementos previstos nos incisos I, IV, VI, VIII e XIII do § 1B deste artigo e, quando não contemplar os demais elementos previstos no referido parágrafo, apresentar as devidas justificativas. 3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A contratação decorrente da locação do imóvel destina-se a atender à necessidade de manutenção das atividades educacionais desenvolvidas pela Escola Municipal Nossa Senhora de Nazaré II, de INEP/MEC ne 13109251, situada na Comunidade Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, zona rural do Município de Beruri-AM. A inexistência de prédio público próprio ou de alternativa estrutural disponível na localidade torna indispensável a adoção dessa medida para assegurar a continuidade do atendimento aos alunos matriculados. A necessidade da contratação está diretamente relacionada às condições específicas da região, especialmente quanto à dispersão geográfica da população, às limitações de acesso e à ausência de imóveis públicos aptos a Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO suprir, de forma imediata, a demanda por espaço físico adequado ao funcionamento da unidade escolar. O imóvel a ser locado apresenta condições compatíveis com a realidade local e com as exigências mínimas para o desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas. A formalização da contratação possibilita à Administração Municipal garantir ambiente apropriado para o processo de ensino-aprendizagem, preservando a regularidade do calendário escolar e o atendimento às diretrizes educacionais vigentes, além de assegurar o cumprimento do dever constitucional de oferta do serviço público de educação à comunidade atendida. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO A locação do imóvel mostra-se indispensável para viabilizar o funcionamento da Escola Municipal Nossa Senhora de Nazaré II, de INEP/MEC nQ 13109251, situada na Comunidade Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, zona rural do Município de Beruri-AM, considerando a inexistência de prédio público próprio ou de outra estrutura disponível que atenda, de forma imediata, às necessidades da unidade escolar e da comunidade atendida. O espaço a ser utilizado deverá reunir condições adequadas para o desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas, assegurando ambiente seguro, funcional e compatível com a rotina escolar, de modo a garantir a continuidade do serviço público educacional e o atendimento regular da demanda de alunos, sem prejuízo ao calendário letivo. 4.1. Requisitos do Imóvel Localização apropriada: O imóvel deverá estar situado na Comunidade Nossa Senhora do Perpétuo Socorro ou em local de fácil acesso, possibilitando deslocamento seguro de alunos, responsáveis e servidores, observadas as particularidades da zona rural. Dimensão e capacidade física: O espaço deverá possuir área compatível com a demanda escolar, permitindo a instalação de salas de aula, secretaria, sala de professores, sanitários, área externa destinada a atividades pedagógicas e local apropriado para armazenamento de materiais, mobiliários e equipamentos. Infraestrutura operacional: A edificação deverá apresentar condições básicas para o funcionamento da unidade escolar, contemplando ambientes com ventilação adequada, iluminação suficiente e estrutura capaz de proporcionar conforto e segurança aos usuários. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Estado de conservação: O imóvel deverá encontrar-se em boas condições físicas e estruturais, não exigindo intervenções significativas que comprometam o início das atividades escolares dentro do prazo previsto. Acessibilidade: Sempre que possível, o espaço deverá atender aos requisitos mínimos de acessibilidade, assegurando condições seguras de circulação para crianças e pessoas com mobilidade reduzida. Instalações elétricas e hidráulicas: As redes elétrica e hidráulica deverão estar em pleno funcionamento, possibilitando o uso adequado de equipamentos escolares, iluminação eficiente e fornecimento regular de água. Ventilação e iluminação natural: Os ambientes internos deverão permitir adequada circulação de ar e iluminação natural suficiente, favorecendo o conforto térmico e o desempenho acadêmico dos alunos. Segurança: O imóvel deverá oferecer condições mínimas de proteção, incluindo cercamento ou possibilidade de adoção de medidas que assegurem a integridade dos estudantes e a preservação do patrimônio público. 4.2. Requisitos da Contratação Instrumento contratual: A locação deverá ser formalizada por meio de contrato administrativo, elaborado em conformidade com a legislação vigente e com os princípios que regem a Administração Pública. Prazo de vigência: O prazo contratual deverá ser definido de forma compatível com o calendário escolar e com as necessidades operacionais da unidade de ensino, garantindo estabilidade ao funcionamento das atividades educacionais. Compatibilidade de valores: O valor pactuado deverá ser compatível com os preços praticados no mercado local para imóveis com características semelhantes, observados os princípios da economicidade e da razoabilidade. Obrigações do locador: Compete ao proprietário do imóvel assegurar a manutenção das condições estruturais essenciais, bem como providenciar os reparos necessários para garantir o uso adequado do espaço para fins educacionais. Condições de rescisão: O contrato deverá conter cláusulas específicas que tratem da rescisão em caso de descumprimento das obrigações assumidas, resguardando o interesse público e assegurando a continuidade do serviço educacional. 5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A locação de imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Nossa Senhora de Nazaré II, de INEP/MEC nQ 13109251, localizada na Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Comunidade Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, zona rural do Município de Beruri-AM, atende à necessidade imediata de disponibilização de espaço físico adequado para o desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas da unidade escolar, diante da inexistência de prédio público disponível na localidade. A utilização do imóvel permite assegurar condições compatíveis com a rotina escolar, garantindo ambiente apropriado ao atendimento da demanda de alunos e à continuidade das atividades educacionais, em observância às diretrizes do sistema de ensino e ao interesse público, sem prejuízo ao calendário letivo. 6. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES A estimativa contémpla a locação de Ò1 (umTimóvèl destinado ao funcionamento da Escola Municipal Nossa Senhora de Nazaré II, de INEP/MEC ns 13109251, com vistas à disponibilização de espaço físico adequado ao desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas, atendendo à demanda de alunos da Comunidade Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, zona rural do Município de Beruri-AM, ao longo do período letivo. 7. DA PREVISÃO DO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÃO - PAC Não há no Plano Anual de Contratação elaborado para ser executado em 2024. Noutro giro, a elaboração do PAC pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal é obrigatória a partir de 2025, e sua execução a partir do ano subsequente (2026), nos termos do Decreto Municipal n°s 029/2023 - GPMB e alterações posteriores. 8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO Considerando as particularidades do objeto, não se revela apropriada a divisão da contratação, uma vez que a locação do imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Nossa Senhora de Nazaré II, de INEP/MEC ne 13109251, exige a disponibilização de um único espaço físico capaz de atender, de maneira integrada, às atividades pedagógicas e administrativas da unidade escolar situada na Comunidade Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, zona rural do Município de Beruri-AM. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A utilização de mais de um imóvel comprometeria a organização das rotinas escolares, dificultando o acompanhamento pedagógico, a gestão administrativa e a adequada distribuição de alunos, servidores e materiais. Tal fragmentação também poderia gerar impactos negativos na logística da unidade, com reflexos no deslocamento interno e no controle das atividades diárias. A contratação em caráter único favorece a eficiência administrativa, contribui para o uso racional dos recursos públicos e assegura melhores condições para a continuidade dos serviços educacionais prestados à comunidade escolar, preservando a funcionalidade da unidade de ensino e a regularidade do atendimento aos alunos. 9. RESULTADOS PRETENDIDOS A contratação referente à locação do imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Nossa Senhora de Nazaré II, de INEP/MEC ns 13109251, busca assegurar condições adequadas para a execução das atividades educacionais na Comunidade Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, zona rural do Município de Beruri-AM, refletindo positivamente na organização da unidade escolar, na qualidade do ensino ofertado e na adequada gestão dos recursos públicos. 9.1. Aprimoramento das Condições de Trabalho • Disponibilizar espaço físico compatível com as atividades pedagógicas, administrativas e de apoio, garantindo infraestrutura adequada ao funcionamento regular da unidade escolar. • Proporcionar ambiente organizado, funcional e seguro aos profissionais da educação, favorecendo o desempenho das atividades diárias e o atendimento adequado aos alunos. 9.2. Melhoria na Prestação do Serviço Educacional • Centralizar as atividades escolares em um único imóvel, contribuindo para maior eficiência na organização da rotina escolar e no atendimento aos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. • Possibilitar a utilização adequada das salas de aula, setores administrativos e espaços de apoio, assegurando melhores condições para o desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas. 9.3. Economicidade e Gestão Responsável dos Recursos • Garantir a contratação de imóvel com valor compatível aos praticados no mercado local, observando os princípios da economicidade e da razoabilidade. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO • Evitar gastos relacionados à construção, ampliação ou reforma de edificação própria, adotando alternativa imediata e financeiramente mais adequada ao atendimento da demanda educacional. 9.4. Conformidade Legal e Administrativa • Assegurar o atendimento às normas legais e administrativas aplicáveis à locação de imóveis pela Administração Pública, preservando a regularidade dos atos, a transparência do procedimento e a correta aplicação dos recursos públicos. 10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS Para que a locação do imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Nossa Senhora de Nazaré II, de INEP/MEC ne 13109251, atenda adequadamente às demandas da unidade escolar, faz-se necessária a adoção de providências administrativas que garantam condições apropriadas para o desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas, observando critérios de funcionalidade, segurança e eficiência. 10.1. Levantamento e Seleção de Imóveis • Proceder ao levantamento de imóveis disponíveis para locação na Comunidade Nossa Senhora do Perpétuo Socorro ou em locais de fácil acesso, observando critérios técnicos, legais e estruturais compatíveis com o funcionamento de unidade escolar. • Avaliar imóveis que apresentem localização adequada, infraestrutura compatível, condições mínimas de acessibilidade, segurança e adequação ao orçamento disponível, de modo a atender às necessidades educacionais e administrativas. 10.2. Análise e Negociação • Examinar as propostas de locação recebidas, considerando valores, condições contratuais e compatibilidade do imóvel com as atividades desenvolvidas pela Escola Municipal Nossa Senhora de Nazaré II. • Realizar tratativas com os proprietários dos imóveis, buscando condições que atendam ao interesse da Administração Pública e às necessidades operacionais da unidade de ensino. 10.3. Formalização Contratual • Elaborar o contrato de locação em conformidade com a legislação vigente, assegurando definição clara das obrigações das partes e segurança jurídica à contratação. • Submeter o instrumento contratual à apreciação dos setores competentes, garantindo que suas cláusulas atendam às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e ao interesse público. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 10.4. Preparação e Adequação do Imóvel • Após a formalização do contrato, organizar a unidade escolar, com a adequada disposição das salas de aula, áreas administrativas, espaços de apoio e demais ambientes necessários ao funcionamento da escola. • Verificar se o imóvel encontra-se em plenas condições de uso, providenciando ajustes ou reparos essenciais que assegurem segurança, conforto e adequação às atividades pedagógicas. 10.5. Monitoramento e Fiscalização • Acompanhar a execução do contrato de locação, verificando o cumprimento das condições pactuadas, a manutenção do imóvel e a adequação contínua do espaço às atividades escolares. • Avaliar periodicamente a compatibilidade do imóvel com as necessidades da unidade de ensino, adotando, quando necessário, medidas corretivas para garantir a continuidade e a eficiência do serviço educacional. 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES Não se verificam contrataçõescorrèíajãs nem íqterâependentes em andamento neste órgão, que venham fazer correlação com o objeto pretendido nesta demanda. 12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS A locação do imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Nossa Senhora de Nazaré II, de INEP/MEC nQ 13109251, localizada na Comunidade Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, zona rural do Município de Beruri-AM, pode gerar impactos ambientais de baixa intensidade, relacionados principalmente ao consumo de energia elétrica, ao uso de recursos hídricos, à produção de resíduos decorrentes das atividades escolares e ao deslocamento de alunos e servidores. Os impactos identificados possuem natureza controlável e podem ser minimizados por meio da adoção de práticas de gestão ambiental compatíveis com a realidade da unidade escolar e da comunidade atendida, como a utilização consciente de energia e água, a destinação adequada dos resíduos gerados e a promoção de ações de sensibilização ambiental no ambiente escolar. A condução da contratação, observadas essas medidas, permite o funcionamento regular da unidade de ensino com responsabilidade ambiental, sem causar prejuízos relevantes ao meio ambiente local. 13. ANÁLISE DE RISCO Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A locação de imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Nossa Senhora de Nazaré II, de INEP/MEC ne 13109251, localizada na Comunidade Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, zona rural do Município de Beruri-AM, envolve riscos inerentes ao uso contínuo do espaço físico, os quais devem ser previamente identificados e tratados, a fim de garantir a regularidade, a segurança e a eficiência das atividades pedagógicas e administrativas desenvolvidas pela unidade escolar. 13.1. Risco de Inobservância Legal e Contratual • Descrição: A não observância das normas legais e das cláusulas contratuais aplicáveis à locação pode acarretar sanções administrativas e comprometer a validade do procedimento. • Mitigação: Conduzir a contratação em conformidade com a legislação vigente, com análise prévia do processo e do instrumento contratual pelos setores competentes. 13.2. Risco de Atraso na Disponibilização do Imóvel • Descrição: A necessidade de ajustes estruturais ou funcionais no imóvel pode impactar o prazo de instalação da unidade escolar e o início das atividades educacionais. • Mitigação: Realizar vistoria técnica prévia, com definição clara das responsabilidades pelas adequações necessárias e dos prazos para sua execução. 13.3. Risco de Elevação de Custos • Descrição: Podem ocorrer despesas adicionais relacionadas à manutenção, adaptações ou à infraestrutura do imóvel. • Mitigação: Estabelecer cláusulas contratuais que delimitem as responsabilidades quanto a custos adicionais e realizar pesquisa de mercado para assegurar a compatibilidade dos valores contratados. 13.4. Risco de Comprometimento da Estrutura e da Manutenção • Descrição: A falta de manutenção adequada pode resultar no desgaste das instalações, comprometendo o uso regular dos ambientes escolares. • Mitigação: Prever no contrato obrigações referentes à manutenção preventiva e corretiva, atribuindo ao locador a responsabilidade pela conservação das condições estruturais do imóvel. 13.5. Risco de Impactos Ambientais • Descrição: O uso contínuo do imóvel pode gerar impactos ambientais relacionados ao consumo de energia elétrica, água e à geração de resíduos. • Mitigação: Adotar práticas sustentáveis, como uso racional dos recursos, Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO destinação adequada dos resíduos e ações de conscientização ambiental no ambiente escolar. 13.6. Risco à Segurança e à Proteção do Patrimônio • Descrição: O imóvel pode apresentar vulnerabilidades que coloquem em risco alunos, servidores e o patrimônio público. • Mitigação: Prever medidas de segurança compatíveis com a realidade local e realizar acompanhamento periódico das condições físicas do imóvel. 14. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇAO: Beruri/AM, 05 de maio de 2025. Eloi Picanço De Oliveira Secretário Municipal de Educaçáo Dec. n° 003/2025-GPMB 15. APROVAÇÃO: Aprovo o Estudo Técnico Preliminar, com fundamento no artigo 48, parágrafo único, do Decreto Municipal ne 029/2023-GPMB e alterações posteriores, considerando a importância da contratação, em face das justificativas técnicas apresentadas. Beruri/AM, 05 de maio de 2025. Emerson Klinger Gonçalves de Melo Prefeito do Município de Beruri Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA 1. DADOS DA INSTITUIÇÃO Identificação da Requisitante: Eloi Picanço De Oliveira Unidade Administrativa Requisitante: Secretaria Municipal de Educação Responsável: Eloi Picanço De Oliveira Cargo/Função: Secretário Municipal E-mail e telefone: (97) 99141-9916 2. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO: 2.1. Locação de imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Nossa Senhora de Nazaré II, de INEP/MEC ne 13109251, visando à disponibilização de espaço físico compatível com o desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas, para atendimento da demanda de alunos da Comunidade Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, zona rural do Município de Beruri-AM, assegurando a continuidade das atividades educacionais ao longo do ano letivo de 2025. 3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A necessidade da contratação decorre da obrigação da Administração Municipal em assegurar a oferta contínua do serviço público de educação, mediante a disponibilização de espaço físico adequado ao funcionamento da Escola Municipal Nossa Senhora de Nazaré II, de INEP/MEC ne 13109251, situada na Comunidade Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, zona rural do Município de Beruri-AM, considerando a inexistência de imóvel público próprio ou de alternativa estrutural que atenda, de forma imediata, às exigências da unidade escolar. A locação do imóvel mostra-se compatível com os princípios da legalidade, eficiência e interesse público, uma vez que possibilita a manutenção Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO das atividades pedagógicas e administrativas em ambiente apropriado, garantindo o atendimento regular da demanda de alunos e a continuidade do calendário letivo, em conformidade com as diretrizes educacionais e com a legislação aplicável às contratações públicas. 4. DA PREVISÃO NO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÃO 4.1. Não há no Plano Anual de Contratação elaborado para ser executado em 2025, a elaboração do PAC pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal é obrigatória a partir de 2025, e sua execução a partir do ano subsequente (2026), nos termos do Decreto Municipal n° 029/2023 - GPMB. 5. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO O contrato de locação do imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Nossa Senhora de Nazaré II, de INEP/MEC nQ 13109251, terá prazo inicial de vigência de 10 (dez) meses, contado a partir da formalização do instrumento contratual. A prorrogação poderá ser efetuada por período equivalente, condicionada à comprovação da permanência da necessidade pela Secretaria Municipal de Educação, à concordância entre as partes e à observância dos limites e das disposições previstas na legislação vigente. 6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A locação do imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Nossa Senhora de Nazaré II, de INEP/MEC nQ 13109251, localizada na Comunidade Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, zona rural do Município de Beruri-AM, atende à necessidade de disponibilização de espaço físico compatível com as exigências das atividades pedagógicas e administrativas da unidade escolar, diante da inexistência de estrutura pública própria apta a suprir a demanda local. A utilização do imóvel permite a manutenção do atendimento regular aos alunos, assegurando condições adequadas ao desenvolvimento do processo educacional, à organização da rotina escolar e à observância do calendário letivo, em consonância com as diretrizes educacionais e com o interesse público. A adoção dessa medida viabiliza resposta imediata às necessidades da comunidade atendida, assegurando ambiente funcional e adequado ao funcionamento da unidade de ensino, com reflexos positivos na gestão escolar e na continuidade da prestação do serviço público de educação. 7. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO A execução da locação do imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Nossa Senhora de Nazaré II, de INEP/MEC ne 13109251, situada na Comunidade Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, zona rural do Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Município de Beruri-AM, será realizada em conformidade com as condições estabelecidas no instrumento contratual, observando prazos, responsabilidades, padrões mínimos de qualidade e demais requisitos necessários ao adequado desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas. O cumprimento do objeto deverá seguir as diretrizes definidas a seguir. 7.1. Responsabilidade pela Execução A contratada será responsável pela execução integral do contrato de locação, devendo assegurar que o imóvel permaneça, durante toda a vigência contratual, em condições apropriadas para uso escolar. Essa responsabilidade abrange a manutenção das condições estruturais, de segurança e acessibilidade, bem como a funcionalidade dos ambientes destinados às atividades pedagógicas, administrativas e de apoio aos alunos e servidores da unidade escolar. 7.2. Disponibilização do Imóvel O imóvel deverá ser disponibilizado em plenas condições de uso, contemplando salas de aula, áreas administrativas, espaços de apoio e demais dependências necessárias ao funcionamento regular da Escola Municipal Nossa Senhora de Nazaré II. Eventuais adequações indispensáveis ao atendimento das necessidades específicas da unidade escolar deverão ser providenciadas previamente pela contratada, de modo a não comprometer o início ou a continuidade das atividades letivas. 7.3. Manutenção e Conservação Durante a vigência contratual, caberá à contratada promover a manutenção preventiva e corretiva das instalações do imóvel, incluindo sistemas elétricos e hidráulicos, estrutura física, cobertura, pisos e áreas externas. Situações emergenciais deverão ser tratadas com a devida celeridade, visando garantir a segurança da comunidade escolar e a continuidade das atividades educacionais. 7.4. Acompanhamento e Fiscalização A Administração Municipal realizará o acompanhamento da execução contratual por meio de vistorias periódicas e outros instrumentos de controle, com a finalidade de verificar a conservação do imóvel e o cumprimento das condições pactuadas. Constatadas irregularidades ou a necessidade de ajustes, a contratada deverá proceder às correções dentro dos prazos estabelecidos pela fiscalização. 7.5. Prazo de Vigência O contrato terá vigência inicial de 10 (dez) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, conforme o interesse da Secretaria Municipal de Educação e em observância à legislação vigente. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Eventuais adequações estruturais necessárias deverão ser formalizadas por meio de termo aditivo, sem prejuízo ao funcionamento da unidade escolar. 7.6. Cumprimento das Obrigações Contratuais A contratada deverá cumprir integralmente as obrigações assumidas, incluindo a conservação do imóvel, o atendimento às normas legais aplicáveis e a observância das cláusulas contratuais estabelecidas. O descumprimento de quaisquer disposições poderá ensejar a aplicação das penalidades cabíveis, nos termos do contrato e da legislação vigente. 8. DAS OBRIGAÇÕES 8.1. Obrigações da Contratada Durante a vigência do contrato de locação, a contratada deverá cumprir as seguintes responsabilidades: 8.1.1. Entrega do Imóvel: O imóvel deverá ser entregue em perfeitas condições de uso, atendendo às especificações de infraestrutura, segurança e acessibilidade estabelecidas no contrato. 8.1.2. Manutenção e Conservação: A contratada será responsável pela manutenção preventiva e corretiva do imóvel, garantindo que todas as instalações permaneçam em condições adequadas de uso. Reparos necessários deverão ser realizados de forma ágil, sem custos adicionais para a Administração. 8.1.3. Adequações e Melhorias: Caso sejam necessárias adaptações ou melhorias para atender às atividades da Secretaria Municipal de Educação, a contratada deverá executá-las conforme autorização da Administração, sempre respeitando normas de segurança e acessibilidade. 8.1.4. Pagamento de Encargos: A contratada deverá arcar com todos os encargos e despesas relacionados ao imóvel, incluindo impostos, taxas e contribuições incidentes durante a vigência do contrato. 8.1.5. Segurança do Imóvel: A contratada deverá providenciar e manter sistemas de segurança adequados, como câmeras de monitoramento, alarmes e equipamentos de prevenção contra incêndio, garantindo a proteção do imóvel, dos servidores e do patrimônio público. 8.1.6. Conformidade Legal: O imóvel deve atender a todas as normas legais e regulamentares aplicáveis, incluindo legislações sobre acessibilidade, saúde e segurança, durante toda a execução do contrato. 8.1.7. Comunicação com a Administração: A contratada deverá manter contato constante com a Administração, informando prontamente sobre necessidades de reparo, manutenção ou qualquer alteração nas condições do imóvel. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 8.2. Obrigações da Administração A Administração, por meio da Secretaria Municipal de Educação, terá as seguintes responsabilidades: 8.2.1. Pagamento da Locação: Efetuar o pagamento do valor contratado conforme os prazos e condições estabelecidos, respeitando os limites orçamentários e a disponibilidade financeira. 8.2.2. Fiscalização Contratual: Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, realizando inspeções periódicas e verificando se o imóvel está sendo mantido de acordo com os termos do contrato. 8.2.3. Autorização para Adequações: Autorizar, por escrito, qualquer modificação ou melhoria no imóvel necessária para atender às atividades da Fundação, conforme previsto contratualmente. 8.2.4. Fornecimento de Recursos Complementares: Caso necessário, disponibilizar recursos ou materiais previstos em contrato que contribuam para o bom funcionamento do imóvel. 8.2.5. Cumprimento de Obrigações Legais: Garantir que todos os procedimentos legais relativos à locação do imóvel, incluindo pagamentos e processos administrativos, sejam realizados dentro dos prazos estabelecidos. 9. DA SUBCONTRATAÇÃO 9.1 É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação. 9.2 A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 10 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Educação, ou pela Administração Municipal, com a finalidade de assegurar o cumprimento integral das condições pactuadas, garantindo a adequada execução do objeto contratado. O acompanhamento tem por objetivo verificar a observância das obrigações contratuais, a correta utilização do bem ou serviço contratado e a conformidade da execução com as disposições estabelecidas no instrumento contratual. 10.1. Responsável pela Fiscalização 10.1.1. A fiscalização do contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Educação, ou pela Administração Municipal, por meio de servidor formalmente designado como fiscal técnico, responsável por acompanhar a execução contratual e verificar a conformidade das atividades com as especificações estabelecidas. 10.1.2. A Administração poderá, quando entender necessário, instituir equipe ou comissão de acompanhamento, composta por representantes Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO das áreas técnicas competentes, com a finalidade de promover fiscalização integrada da execução contratual. 10.2. Acompanhamento da Execução Contratual 10.2.1. O acompanhamento da execução será realizado por meio de vistorias, inspeções ou verificações periódicas, conforme cronograma definido pela Administração, nas quais serão avaliadas as condições de execução, a adequação às finalidades contratadas e o estado geral de conservação ou funcionamento, quando aplicável. 10.2.2. Sempre que necessário, poderão ser solicitadas informações, documentos ou registros relacionados à execução contratual, incluindo comprovantes de manutenção, ajustes realizados ou providências adotadas durante a vigência do contrato. 10.2.3. A Administração acompanhará o cumprimento dos prazos estabelecidos para correção de eventuais inconformidades, assegurando que as providências sejam adotadas de forma tempestiva, sem prejuízo à continuidade dos serviços ou atividades contratadas. 10.3. Descumprimento de Obrigações Contratuais 10.3.1. Constatadas falhas, irregularidades ou descumprimento das obrigações assumidas pela contratada, esta será formalmente notificada para adoção das medidas corretivas necessárias. 10.3.2. Será concedido prazo de até 10 (dez) dias úteis para a regularização das pendências, salvo situações que demandem prazo distinto, mediante justificativa devidamente analisada e aceita pela Administração. 10.3.3. O não atendimento das exigências no prazo estabelecido poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no contrato e na legislação vigente, observada a gravidade da situação e o devido processo administrativo. 10.4. Registros e Relatórios de Fiscalização 10.4.1. As ações de fiscalização deverão ser registradas em relatórios elaborados pelo fiscal designado, contendo informações sobre a execução contratual, eventuais inconformidades identificadas e as providências adotadas. 10.4.2. Os relatórios permanecerão arquivados junto à Secretaria Municipal de Educação ou à Administração Municipal, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, sempre que solicitado. 10.5. Comunicação entre as Partes 10.5.1. A contratada deverá manter comunicação contínua com a Administração, informando prontamente qualquer ocorrência que possa comprometer a execução, a segurança ou a regularidade contratual. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 10.5.2. A Administração prestará as orientações necessárias e adotará as providências cabíveis para assegurar que a execução contratual ocorra de forma contínua, eficiente e em conformidade com o interesse público. 11 CRITÉRIOS DE PAGAMENTO A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Administração Municipal, com a finalidade de assegurar o fiel cumprimento das condições pactuadas e a adequada execução do objeto contratado, observando os princípios da legalidade, eficiência e interesse público. 11.1. Responsável pela Fiscalização 11.1.1. A fiscalização será exercida pela Secretaria Municipal de Educação ou pela Administração Municipal, por meio de servidor formalmente designado como fiscal técnico do contrato, a quem competirá acompanhar a execução das obrigações assumidas pela contratada e verificar a conformidade da execução com os termos contratuais estabelecidos. 11.1.2. Sempre que necessário, a Administração poderá instituir comissão ou equipe de acompanhamento, composta por representantes das áreas técnicas competentes, com o objetivo de assegurar o monitoramento integral da execução contratual. 11.2. Acompanhamento da Execução 11.2.1. O acompanhamento da execução contratual ocorrerá por meio de vistorias, inspeções ou verificações periódicas, realizadas conforme cronograma previamente definido, visando avaliar a adequação da execução às finalidades contratadas e as condições gerais de conservação ou funcionamento, quando aplicável. 11.2.2. A contratada deverá apresentar, quando solicitada, informações, documentos ou registros relacionados às ações de manutenção, ajustes ou providências adotadas ao longo da vigência contratual. 11.2.3.0 acompanhamento abrangerá a verificação do cumprimento dos prazos estabelecidos para eventuais correções ou adequações, assegurando que tais providências não prejudiquem a continuidade dos serviços ou atividades contratadas. 11.3. Descumprimento de Obrigações 11.3.1. Constatadas irregularidades ou o descumprimento de cláusulas contratuais, a Administração notificará formalmente a contratada, fixando prazo para adoção das medidas necessárias à regularização da situação. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 11.3.2. A contratada disporá do prazo de até 10 (dez) dias úteis para sanar as pendências apontadas, salvo nos casos que demandem prazo distinto, desde que devidamente justificado e aceito pela Administração. 11.3.3. O não atendimento às determinações dentro do prazo estabelecido poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no contrato e na legislação vigente, observada a gravidade da ocorrência e o devido processo administrativo. 11.4. Relatórios de Fiscalização 11.4.1. As atividades de fiscalização e acompanhamento deverão ser registradas em relatórios elaborados pelo fiscal designado, contendo informações sobre a execução contratual, eventuais inconformidades identificadas e as providências adotadas. 11.4.2. Os relatórios permanecerão arquivados junto à Secretaria Municipal de Educação ou à Administração Municipal, podendo ser requisitados por órgãos de controle interno ou externo, sempre que necessário. 11.5. Comunicação entre as Partes 11.5.1. A contratada deverá manter comunicação contínua com a Administração, informando prontamente qualquer situação que possa comprometer a execução contratual, por meio de instrumentos formais compatíveis com a natureza e a urgência da ocorrência. 11.5.2. A Administração prestará os esclarecimentos e orientações necessárias, adotando as providências cabíveis para assegurar a execução contínua e regular do contrato, sem prejuízo ao interesse público. 12. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO 12.1. Forma de Seleção A seleção da contratada para o presente objeto será realizada por meio do procedimento licitatório previsto na Lei nQ 14.133/2021, conforme a modalidade de licitação mais adequada às características do objeto, que será definida pela Administração Municipal, conforme as exigências legais. 12.1.1. A modalidade de licitação a ser adotada será a Inexigibilidade de Licitação, conforme as condições e valores definidos na licitação. 12.1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, desde que atendidas todas as especificações e condições estabelecidas no edital, conforme previsto no artigo 74, inciso V, da Lei nQ 14.133/2021. O critério de menor preço busca selecionar a proposta que melhor atenda ao objeto da contratação, com o menor custo para a Administração Municipal. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.1.3. A habilitação das empresas será realizada em conformidade com os requisitos exigidos no edital, incluindo documentos comprobatórios da regularidade fiscal, qualificação técnica e experiência na execução de contratos semelhantes. 12.1.4. A documentação apresentada pelos licitantes será analisada pela Comissão de Licitação, que verificará o cumprimento das exigências e a viabilidade das propostas. 12.2. Critérios de Seleção 12.2.1. Habilitação Jurídica e Fiscal: Os licitantes deverão apresentar documentação comprobatória de regularidade jurídica e fiscal, incluindo: • CNPJ ou CPF do licitante. • Certidão negativa de débitos tributários. • Certificado de regularidade perante o INSS e a Caixa Econômica Federal. 12.2.2. Qualificação Técnica: O licitante deverá comprovar experiência prévia em locação de imóveis para órgãos públicos, preferencialmente no atendimento a demandas semelhantes, por meio de atestados de capacidade técnica emitidos por contratantes anteriores. 12.2.3. Proposta de Preço: A proposta de preço deverá detalhar o valor mensal da locação, incluindo todos os custos envolvidos, como encargos e taxas, e deverá ser apresentada conforme as condições e especificações estabelecidas no edital. 12.2.4. Conformidade com as Exigências Técnicas: A proposta deverá atender integralmente às exigências de qualidade e adequação do imóvel, conforme especificado no termo de referência do edital, incluindo aspectos relacionados à segurança, acessibilidade e condições de uso do imóvel. 12.3. Regime de Execução O regime de execução do contrato de locação será o regime de execução indireta, conforme previsto na Lei ne 14.133/2021. A execução será acompanhada e fiscalizada pela Administração Municipal, que se responsabilizará por garantir que o objeto da locação seja realizado de acordo com os termos contratuais. 12.3.1. A Contratada será responsável pela entrega do imóvel nas condições acordadas, bem como pela manutenção, conservação e adequações que forem necessárias ao longo da execução do contrato. 12.3.2. A Administração Municipal, por Secretaria Municipal de Educação, realizará a fiscalização contínua da execução do contrato, garantindo que todas as obrigações da Contratada sejam cumpridas conforme estipulado. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.3.3. Em caso de descumprimento das obrigações contratuais, a Administração poderá aplicar as penalidades previstas, incluindo multas, suspensão do pagamento ou rescisão contratual. 12.3.4. A execução do contrato será regida por cronograma estabelecido pela Administração, que indicará os prazos para entrega, manutenção e correção de eventuais problemas no imóvel locado. 13. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇAO 13.1 O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas. 14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral. 14.2 Somente será indicada a dotação orçamentária quando da formalização da respectivá Ordem de ^erviço. 16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução dos artigos 96 e seguintes da Lei nQ 14.133, de 2021. 17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 17.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei ne 14.133/2021, a Contratada que: 17.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; 17.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 17.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 17.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 17.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 17.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa; 17.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 17.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 17.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 17.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5S da Lei ne 12.846/2013. 17.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 17.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 17.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 17.3.2. as peculiaridades do caso concreto. 17.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes. 17.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública. 17.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 17.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 17.4.1. Para as infrações previstas nos itens 17.1.2,17.1.3 e 17.1.4 será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 17.4.2. Para as infrações previstas nos itens 17.1.1,17.1.5,17.1.6,17.1.7,17.1.8,17.1.9 e 17.1.10 será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 17.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 17.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei ne 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei ne 9.784, de 1999. 17.6.1. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Prefeitura Municipal de Beruri, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente. 17.6.2. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 17.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o órgão ou entidade pública poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 17.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 17.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei na 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 17.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei ns 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 17.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 17.12. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas. 18. DECLARAÇÃO DO SOLICITANTE 18.1. Declaramos que este Termo de Referência está em conformidade com a Lei ne 14.133/2021, Decreto Municipal n° 029/2023 - GPMB, e demais legislações vigentes, submetendo-o à apreciação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Beruri/AM. ELABORAÇÃO: BERURI/AM, 05 de maio de 2025. Eloi Picanço Dt Oliveira Secretário Municipal de Educação Dec. n° 003/2025-GPMB AUTORIZAÇÃO: Aprovo o Termo de Referência, com fundamento no artigo 48, parágrafo único, do Decreto Municipal nQ 029/2023-GPMB e alterações posteriores, considerando a importância da contratação, em face das justificativas técnicas apresentadas. BERURI/AM, 05 de maio de 2025. ✓ -------/ Emerson Klipger Gonçalves de Melo Prefeito do Município de Beruri Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. GPMB INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOSSA SENHORA DE NAZARÉ II, DE INEP\MEC: 13109251 SITUADA NA COMUNIDADE: NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS. DESPACHO: G.P. I. Autue-se. II. Encaminhe-se a Comissão Permanente de Licitação para as providências preliminares, quanto à fixação do limite de gastos, tipo e modalidade de licitação para compra e/ou serviços. Gabinete do Prefeito do Município de Beruri, Estado do Amazonas, aos 05 de maio de 2025. jimAa. .,u- 'Baôte^ Marília da Cunha Bastos Chefe de Gabinete Dec. nQ 006/2025-GPMB (ÊJ @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. GPMB INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOSSA SENHORA DE NAZARÉ II, DE INEP\MEC: 13109251 SITUADA NA COMUNIDADE: NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS. AUTUAÇÃO: I. Nesta data, em cumprimento do respeitável despacho da Ilustríssima senhora Chefe de Gabinete, AUTUO o DFD ne. 0162/2025 - SEMED, em 02/05/2025, na forma do processo administrativo N2. 00160205.2025.0010 - SEMED II. Encaminhe-se a Comissão Permanente de Licitação para as providências preliminares, quanto à fixação do limite de gastos, tipo e modalidade de licitação para compra e/ou serviços. Secretária de Gabinete da Prefeitura Municipal de Beruri, Estado do Amazonas, aos 05 de maio de 2025. Khamyla Pessoa Picanço Secretária de Gabinete Dec. n2 063/2025-GPMB (ÊJ @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO TERMO DE RECEBIMENTO CERTIFICO o recebimento do processo administrativo n° 00160205.2025.0010 - SEMED, no Departamento Administrativo e Financeiro nesta data, fazendo-se concluso à Agente de Contratação. Beruri/AM, 07 de maio de 2025. Dec. n° 043/2025-GPMB (ãj ©prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO PROCESSO N°00160205.2025.0010 - SEMED DESPACHO 1. Junte o Decreto de Nomeação da Comissão de Contratação Publica; 2. Faça a Pesquisa de Mercado e Mapa Comparativo de Preços; 3. Após concluso, convoque reunião com a Comissão de Contratação Publica para deliberação acerca da Modalidade de Licitação e fixação dos valores máximos de gastos. Beruri/AM, 07 de maio de 2025. Agente de Contratação Dec. n° 043/2025-GPMB (õ) @prefeituraberuri E-mail: prefeiturGdeberuri@gmail.com 13/01/2025, 09:08 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 0043/2025 - GPMB. Dispõe sobre a nomeação de agentes públicos para as funções de Agente de Contratação, Pregoeiro, Gestor de Contratos e Membros de Apoio Técnico, conforme a Lei n° 14.133, de Io de abril de 2021. O Excelentíssimo Prefeito Municipal de Beruri, Estado do Amazonas, Senhor Emerson Klinger Gonçalves de Mello, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 54, II, da Lei Orgânica do Município de Beruri/AM, c/c com o art. 40, da Lei Municipal n° 255/2017. DECRETA: Art. Io Ficam nomeados os seguintes servidores para o desempenho das funções relacionadas aos processos de contratação pública, conforme indicado abaixo: I - Agente de Contratação: Nome: Gabriela Alves Miranda CPF: 016.353.852-29 II - Comissão de Contratação: Membro 01: Nome: Alphaville Elias de Vasconcelos CPF: 021.819.092-10 Membro 02: Nome: Juliana Beltrão Gama CPF: 034.372.772-27 Membro 03: Nome: Rayssa Santos Lima CPF: 018.234.662-57 III - Gestor de Contratos: Nome: Mateus Saldanha Simões CPF: 025.515.562-01 IV - Pregoeira: Nome: Priscila de Souza Rebelo CPF: 933.858.972-20 Art. 2° Os agentes públicos designados para o exercício das funções de Agente de Contratação, Pregoeiro, Gestor de Contratos e Membros de Apoio Técnico poderão ser servidores públicos comissionados, nos termos da Lei n° 14.133/2021, desde que observados os seguintes critérios: I - a inexistência de servidores efetivos disponíveis para a função; II - a qualificação técnica e a capacidade do servidor comissionado para o desempenho das funções designadas. III - Essa possibilidade está respaldada também no Acórdão n° 3561/23 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que reforça a necessidade de fundamentação da designação e do cumprimento dos requisitos de qualificação exigidos pela legislação. https://diariomunicipalaam.org.br/visualizar-publicacao/250109195136610595/2QYUD4LSW 1/2 13/01/2025, 09:08 Visualização de Publicação Art. 3o Os agentes ora nomeados deverão observar os dispositivos previstos na Lei n° 14.133/2021, bem como as normas regulamentares municipais e federais aplicáveis ao desempenho de suas funções. Art. 4o Este decreto produz efeitos retroativos a contar de Io de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Beruri-AM aos 01 dias do mês de janeiro do ano de 2025. Emerson Klinger Gonçalves de Mello Prefeito Municipal de Beruri Prefeitura Municipal de Beruri-AM Publicado por: Marília da Cunha Bastos Código Identificador: 2QYUD4LSW Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 13/01/2025 - N° 3775. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipalaam.org.br/visualizar-publicacao/250109195136610595/2QYUD4LSW 2/2 21/02/2025, 13:46 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI GABINETE DO PREFEITO ERRATA N°006/2025- GPMB Decreto N° 043/ 2025- GPM, Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 13.01.2025- N° 3775. O Excelentíssimo Prefeito Municipal de Beruri, Estado do Amazonas, Senhor Emerson Klinger Gonçalves de Mello, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 54, II, da Lei Orgânica do Município de Beruri/AM, RESOLVE: Art. Io - Fica retificado o nome indicado no Art. Io, Inciso II, Membro 01, do Decreto N° 0043/2025 - GPMB, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição N° 3775, do dia 13 de janeiro de 2025, conforme segue: Onde se lê: Alphaville Elias de Vasconcelos Leia-se: Alfavilly Elias de Vasconcelos Art. 2o - Permanecem inalterados os demais termos do Decreto N° 0043/2025 - GPMB. Art. 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data do Decreto original. Gabinete do Prefeito Municipal de Beruri-AM aos 01 dias do mês de janeiro do ano de 2025. Emerson Klinger Gonçalves de Mello Prefeito Municipal de Beruri Prefeitura Municipal de Beruri-AM Publicado por: Marília da Cunha Bastos Código Identificador: PZZW5YYTK Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 16/01/2025 - N° 3778. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipalaam.org.br/visualizar-publicacao/250115141248121819/PZZW5YYTK 1/1 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. CARTA CONSULTA Beruri/AM, 08 de maio de 2025. À RAIMUNDO NONATO FERREIRA DE SOUZA CPF:896.445.652-15 Endereço: Comunidade Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, Zona Rural, Beruri - AM, CEP: 69.430-000 A Prefeitura Municipal de Beruri, por meio da Comissão de Contratação, solicita, por meio deste documento, a apresentação de proposta para a Locação De Um Imóvel Para Funcionamento Da Escola Municipal: Nossa Senhora De Nazaré II, conforme as necessidades dessa Secretaria. Caso seja de vosso interesse locar o imóvel, solicitamos que nos envie no prazo de 48 horas uma proposta comercial com o valor do referido imóvel, assim como e o documento do imóvel, para que possamos analisar e dar prosseguimento ao processo de contratação. Segue em anexo o termo de referência com as especificações necessárias do objeto supracitado. Informações: Prefeitura Municipal de Beruri CNPJ: 04.628.111/0001-06 Endereço: Sede na Av. Costa e Silva, S/N - São Francisco, em Beruri/AM. Na oportunidade, na certeza de poder contar com o vosso apoio, renovamos votos de estima e apreço. Agente de Contratação Dec. n° 043/2025-GPMB (õ) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com RAIMUNDO NONATO FERREIRA DE SOUZA CPF:896.445.652-15 Endereço: Comunidade Nossa Senhora Do Perpétuo Socorro, Zona Rural, Beruri - AM, CEP: 69.430-000 Prezada Senhora, Em atenção à solicitação para a Locação De Um Imóvel Para Funcionamento Da Escola Municipal: Nossa Senhora De Nazaré II, apresentamos nossa proposta conforme abaixo: SERVIÇO OFERECIDO: • Locação De Um Imóvel Para Funcionamento Da Escola Municipal: Nossa Senhora De Nazaré II DETALHAMENTO DA COTAÇÃO: • Serviço: Locação de imóvel (serviço mensal) • Período: 10 meses • Valor Unitário: R$ 1.000,00 • Valor do Caução: R$ 2.000,00 • Valor Total: R$ 12.000,00 Estamos à disposição para maiores esclarecimentos, bem como ajustes que se façam necessários. Aguardamos a sua confirmação para formalizar o fechamento da contratação. Beruri, 13 de maio de 2025. R MMUNDONofJ fiToFERR E