Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabaLho, há conquistas. Processo Ne: 00140205.2025.0010 - SEMED Modalidade: INEXIGIBILIDADE NQ. 027/2025 Objeto: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: BETÂNIA, DE INEP\MEC: 13109308 SITUADA NA COMUNIDADE: BETÂNIA, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Anexos: DFD, ETP E TERMO DE REFERÊNCIA ANDAMENTO Ato Data Ato Data Autuação 05 05 2025 (g] ©prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA - DFD Identificação da Requisitante: Eloi Picanço De Oliveira Unidade Administrativa Requisitante: Secretaria Municipal de Educação Responsável: Eloi Picanço De Oliveira Cargo/Função: Secretário Municipal E-mail e telefone: (97) 99141-9916 1. OBJETO DA FUTURA CONTRATAÇÃO: O presente DFD tem por objeto a solicitação de LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: BETÂNIA, DE INEP\MEC: 13109308 SITUADA NA COMUNIDADE: BETÂNIA, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. 2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA LOCAÇÃO: A locação do imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Betânia (INEP/MEC ns 13109308) mostra-se indispensável para assegurar a continuidade e a regularidade das atividades educacionais na Comunidade Betânia, zona rural do Município de Beruri-AM. A unidade escolar atende alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, sendo fundamental a existência de um espaço físico adequado para o desenvolvimento das atividades pedagógicas, administrativas e de apoio. A realidade local evidencia a inexistência de prédios públicos disponíveis que atendam, de forma imediata, às necessidades estruturais exigidas para o funcionamento da escola, considerando aspectos como localização, acesso, dimensão dos ambientes, ventilação, iluminação e segurança. Diante desse cenário, a locação do imóvel apresenta-se como a alternativa viável para garantir condições mínimas de funcionamento da unidade de ensino, evitando a interrupção do atendimento educacional à comunidade. (õ) @prefeituraberuri E-mail: prefeiturGdeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Ressalta-se que o imóvel selecionado possui características compatíveis com a demanda da Escola Municipal Betânia, atendendo à quantidade de alunos matriculados e às exigências básicas para o pleno desenvolvimento das atividades escolares. Assim, a locação atende ao interesse público, assegurando o direito à educação e contribuindo para a manutenção dos serviços educacionais ofertados à população da zona rural de Beruri-AM. 3. OBJETO: TIPO DO ITEM MARCAR COM “X” MATERIAL DE CONSUMO SERVIÇO CONTINUADO X OBRA EQUIPAMENTO/MATERIAL PERMANENTE SERVIÇO NÃO CONTINUADO SERVIÇO DE ENGENHARIA 4. ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO: A estimativa do quantitativo consta no Termo de Referência, anexo a este documento. De acordo: BERURI, AM 05 de maio de 2025. Eloi Picanço í>c Oliveira Secretário Municipal de Educaç&o Dec. n° 003/2025-GPMB (õ) @prefeituraberuri E-mail: prefefturGdeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 1. DADOS DO ÓRGÃO SOLICITANTE/GERENCIADOR Identificação da Requisitante: Eloi Picanço De Oliveira Unidade Administrativa Requisitante: Secretaria Municipal de Educação Responsável: Eloi Picanço De Oliveira Cargo/Função: Secretário Municipal E-mail e telefone: (97) 99141-9916 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O art. 18, §1Q, I da Lei 14.133/2021 dispõe que: Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos: I - a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido; (...) § 1B O estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos: I - descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público; Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (■■■) IV - estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala; (...) VI - estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; (...) VIII - justificativas para o parcelamento ou não da contratação; (...) XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. § 2Q O estudo técnico preliminar deverá conter ao menos os elementos previstos nos incisos I, IV, VI, VIII e XIII do § 1B deste artigo e, quando não contemplar os demais elementos previstos no referido parágrafo, apresentar as devidas justificativas. 3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A prèsénteContrataçãodecorre da necessidade dê disponibilizar espaço físico adequado para o funcionamento da Escola Municipal Betânia, inscrita no INEP/MEC sob o nQ 13109308, situada na Comunidade Betânia, zona rural do Município de Beruri-AM, responsável pelo atendimento de alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. A unidade escolar demanda ambiente que possibilite a execução regular das atividades pedagógicas, administrativas e de apoio, assegurando condições mínimas de segurança, salubridade, organização e funcionalidade, compatíveis com a realidade local e com as exigências da política educacional municipal. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Verifica-se que, na localidade, não há imóvel público disponível que atenda, de forma imediata, às necessidades estruturais e operacionais da escola, seja quanto à localização, seja quanto às condições físicas necessárias ao pleno funcionamento da unidade. Diante desse cenário, a locação apresenta- se como medida necessária para suprir a demanda existente. A contratação tem como finalidade garantir a continuidade do serviço público educacional, evitando prejuízos ao calendário letivo e assegurando aos alunos e profissionais da educação ambiente apropriado ao desenvolvimento das atividades escolares, em atendimento ao interesse público. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Para assegurar o funcionamento regular da Escola Municipal Betânia, situada na Comunidade Betânia, zona rural do Município de Beruri-AM, faz-se necessária a locação de imóvel que apresente condições físicas, estruturais e operacionais compatíveis com o atendimento de alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. O espaço a ser contratado deverá permitir a adequada organização das atividades pedagógicas e administrativas, garantindo ambiente seguro, funcional e compatível com a rotina escolar, de modo a atender às necessidades da comunidade educacional e às exigências da Administração Pública. A contratação deverá observar critérios técnicos que assegurem a continuidade do serviço público educacional, proporcionando condições adequadas de uso ao longo do período letivo, sem prejuízo ao desenvolvimento das atividades escolares. 4.1. Requisitos do Imóvel Localização apropriada: O imóvel deverá estar situado na própria Comunidade Betânia ou em local de fácil acesso, garantindo deslocamento seguro para alunos, responsáveis e servidores, considerando as particularidades da zona rural. Dimensão e capacidade física: O espaço deverá possuir área suficiente para comportar salas de aula, secretaria, sala de professores, sanitários, área externa destinada a atividades escolares e local para armazenamento de materiais, mobiliários e equipamentos. Infraestrutura operacional: A edificação deverá oferecer condições básicas para o funcionamento da unidade escolar, incluindo ambientes com ventilação Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO adequada, iluminação satisfatória e estrutura capaz de proporcionar conforto térmico e segurança. Estado de conservação: O imóvel deverá apresentar boas condições estruturais, não demandando intervenções significativas que comprometam o início das atividades escolares dentro do prazo previsto. Acessibilidade: O espaço deverá atender, sempre que possível, aos requisitos mínimos de acessibilidade, assegurando condições seguras de circulação para crianças e pessoas com mobilidade reduzida. Instalações elétricas e hidráulicas: As redes elétrica e hidráulica deverão estar em pleno funcionamento, viabilizando o uso de equipamentos escolares, iluminação adequada e fornecimento regular de água. Ventilação e iluminação natural: Os ambientes internos deverão permitir circulação de ar satisfatória e iluminação suficiente para favorecer o conforto e o desempenho acadêmico dos alunos. Segurança: O imóvel deverá oferecer condições mínimas de proteção, incluindo cercamento ou possibilidade de instalação de medidas que garantam a integridade dos estudantes e a preservação do patrimônio público. 4.2. Requisitos da Contratação Instrumento contratual: A locação deverá ser formalizada por meio de contrato administrativo, em conformidade com a legislação vigente e com os princípios que regem a Administração Pública. Prazo de vigência: O prazo contratual deverá ser compatível com o calendário escolar e com as necessidades operacionais da unidade de ensino, garantindo estabilidade ao funcionamento das atividades educacionais. Compatibilidade de valores: O valor da locação deverá refletir os preços praticados no mercado local para imóveis de características semelhantes, assegurando economicidade e razoabilidade na contratação. Obrigações do locador: Caberá ao proprietário do imóvel manter as condições estruturais essenciais, bem como realizar os reparos necessários para garantir o uso adequado do espaço para fins educacionais. Condições de rescisão: O contrato deverá prever cláusulas específicas de rescisão em caso de descumprimento das obrigações assumidas, resguardando o interesse público e assegurando a continuidade do serviço educacional. 5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A solução adotada para atender à necessidade identificada consiste na locação de imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Betânia, INEP/MEC ne 13109308, situada na Comunidade Betânia, zona rural do Município de Beruri-AM, para atendimento de alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. A locação possibilita a disponibilização imediata de espaço físico adequado ao desenvolvimento das atividades pedagógicas, administrativas e de apoio, sem a necessidade de investimentos elevados ou prazos prolongados para construção de edificação própria, considerando a inexistência de imóvel público disponível que atenda às exigências da unidade escolar. A alternativa adotada assegura a continuidade do serviço público educacional, garantindo ambiente compatível com as necessidades da comunidade escolar, preservando o calendário letivo e evitando prejuízos ao processo de ensino-aprendizagem. Além disso, a contratação por meio de locação mostra-se tecnicamente adequada e economicamente viável, atendendo ao interesse público e observando os princípios da legalidade, eficiência e economicidade, diante da realidade local e das condições disponíveis no Município de Beruri-AM. 6. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES A estimativa Laprbsentada contempla a locação de 01 (urh) imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Betânia, inscrita no INEP/MEC nQ 13109308, com o objetivo de disponibilizar espaço físico compatível com a realização das atividades pedagógicas e administrativas. A contratação visa atender, de forma adequada, a demanda de alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da Comunidade Betânia, zona rural do Município de Beruri- AM, ao longo do período letivo.. 7. DA PREVISÃO DO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÃO - PAC Não há no Plano Anual de Contratação elaborado para ser executado em 2024. Noutro giro, a elaboração do PAC pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal é obrigatória a partir de 2025, e sua execução a partir do ano subsequente (2026), nos termos do Decreto Municipal n°Q 029/2023 - GPMB e alterações posteriores. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NAO DA SOLUÇÃO Em razão das características do objeto, não se mostra adequada a divisão da contratação, tendo em vista que a locação do imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Betânia, inscrita no INEP/MEC ne 13109308, deve ocorrer de forma integral. A disponibilidade de um único espaço físico é essencial para atender, de maneira organizada e eficiente, às necessidades pedagógicas e administrativas da unidade escolar localizada na Comunidade Betânia, zona rural do Município de Beruri-AM. A eventual fragmentação da locação em mais de um imóvel acarretaria prejuízos à gestão escolar, dificultando a organização das atividades diárias, o acompanhamento pedagógico e a administração da unidade de ensino, além de implicar aumento de custos relacionados à logística, deslocamento de materiais e gestão interna. Dessa forma, a contratação de forma única contribui para a racionalização dos recursos públicos, promove maior eficiência administrativa e assegura a continuidade dos serviços educacionais prestados à comunidade escolar. 9. RESULTADOS PRETENDIDOS A contratação referente à locação do imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Betânia, inscrita no INEP/MEC ne 13109308, tem por finalidade alcançar resultados que impactem positivamente a organização escolar, a qualidade do ensino e a gestão dos recursos públicos, assegurando condições adequadas para o desenvolvimento das atividades educacionais na Comunidade Betânia, zona rural do Município de Beruri-AM. 9.1. Aprimoramento das Condições de Trabalho • Disponibilizar espaço físico compatível com as atividades pedagógicas, administrativas e de apoio, assegurando infraestrutura adequada ao funcionamento regular da unidade escolar. • Proporcionar ambiente organizado, funcional e seguro aos profissionais da educação, favorecendo o desempenho das atividades diárias e o adequado atendimento aos alunos. 9.2. Melhoria na Prestação do Serviço Educacional Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO • Concentrar as atividades escolares em um único imóvel, promovendo maior eficiência na gestão da rotina escolar e no atendimento aos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. • Permitir a utilização adequada de salas de aula, setores administrativos e espaços de apoio, contribuindo para o bom andamento das atividades pedagógicas e administrativas da unidade de ensino. 9.3. Economicidade e Gestão Responsável dos Recursos • Assegurar a contratação de imóvel com valor compatível com os preços praticados no mercado local, observando os princípios da economicidade e da razoabilidade. • Evitar despesas relacionadas à construção, ampliação ou reforma de edificação própria, adotando solução imediata e financeiramente mais adequada para atendimento da demanda educacional. 9.4. Conformidade Legal e Administrativa • Atender às normas legais e administrativas aplicáveis à locação de imóveis pela Administração Pública, garantindo regularidade, transparência e correta aplicação dos recursos públicos. 10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS Para que a locação do imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Betânia, inscrita no INEP/MEC nQ 13109308, atenda de forma adequada às necessidades da unidade escolar, deverão ser adotadas providências administrativas que assegurem funcionalidade, segurança e eficiência no desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas. 10.1. Levantamento e Seleção de Imóveis • Realizar levantamento dos imóveis disponíveis para locação na Comunidade Betânia ou em áreas de fácil acesso, observando critérios técnicos, legais e estruturais compatíveis com o funcionamento de unidade escolar. • Identificar imóveis que apresentem localização adequada, infraestrutura compatível, condições de acessibilidade, segurança e adequação ao orçamento disponível, de modo a atender às demandas educacionais e administrativas. 10.2. Análise e Negociação • Analisar as propostas de locação recebidas, considerando o valor do aluguel, as condições contratuais e a adequação do imóvel às atividades da Escola Municipal Betânia. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO • Conduzir tratativas com os proprietários dos imóveis, buscando condições vantajosas para a Administração Pública, compatíveis com as necessidades pedagógicas e administrativas da unidade de ensino. 10.3. Formalização Contratual • Elaborar o contrato de locação em conformidade com a legislação vigente, assegurando clareza quanto às obrigações das partes e segurança jurídica à contratação. • Submeter o instrumento contratual à análise dos setores competentes, garantindo que as cláusulas atendam às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e ao interesse público. 10.4. Preparação e Adequação do Imóvel • Após a formalização do contrato, providenciar a organização da unidade escolar, com a adequada disposição das salas de aula, áreas administrativas, espaços de apoio e demais ambientes necessários ao funcionamento da escola. • Assegurar que o imóvel esteja em plenas condições de uso, realizando ajustes ou reparos essenciais que garantam segurança, conforto e adequação às atividades pedagógicas. 10.5. Monitoramento e Fiscalização • Acompanhar a execução do contrato de locação, verificando o cumprimento das condições pactuadas, a manutenção do imóvel e a adequação contínua do espaço às atividades escolares. • Avaliar periodicamente se o imóvel permanece compatível com as necessidades da unidade de ensino, adotando, quando necessário, medidas corretivas para assegurar a continuidade e a eficiência do serviço educacional. 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES Não se verificam contratações correlatas nem interdependentes em andamento neste órgão, que venham fazer correlação com o objeto pretendido nesta demanda. 12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS A locação do imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Betânia, inscrita no INEP/MEC ns 13109308, localizada na Comunidade Betânia, zona rural do Município de Beruri-AM, poderá ocasionar impactos ambientais pontuais, especialmente relacionados ao consumo de energia elétrica, utilização Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO de recursos hídricos, geração de resíduos decorrentes das atividades escolares e ao deslocamento de alunos e servidores. Tais impactos apresentam caráter controlável e poderão ser mitigados mediante a adoção de práticas adequadas de gestão ambiental, compatíveis com a realidade da unidade escolar e da comunidade atendida, tais como o uso racional de energia e água, a correta destinação dos resíduos gerados e o incentivo a ações de conscientização ambiental no ambiente escolar. Dessa forma, a contratação poderá ser conduzida de maneira ambientalmente responsável, assegurando o funcionamento da unidade de ensino sem prejuízo significativo ao meio ambiente local. 13. ANÁLISE DE RISCO A locação de imóvel destinada ao funcionamento da Escola Municipal Betânia, inscrita no INEP/MEC nQ 13109308, localizada na Comunidade Betânia, zona rural do Município de Beruri-AM, envolve riscos que devem ser previamente identificados, avaliados e mitigados, de modo a assegurar a continuidade, a segurança e a eficiência das atividades pedagógicas e administrativas da unidade escolar. 13.1. Risco de Inobservância Legal e Contratual • Descrição: O eventual descumprimento das normas legais e das disposições contratuais aplicáveis à locação poderá resultar em sanções administrativas e comprometer a regularidade do procedimento. • Mitigação: Conduzir a contratação em estrita observância à legislação vigente, com análise prévia do procedimento e do instrumento contratual pelos setores competentes. 13.2. Risco de Atraso na Disponibilização do Imóvel • Descrição: A necessidade de adequações estruturais ou funcionais no imóvel poderá impactar o prazo de instalação da unidade escolar e o início das atividades. • Mitigação: Realizar vistoria técnica prévia, definindo claramente as responsabilidades pelas adequações necessárias e os prazos para sua execução. 13.3. Risco de Elevação de Custos Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO • Descrição: Poderão surgir despesas adicionais relacionadas à manutenção, adaptações ou infraestrutura do imóvel. • Mitigação: Estabelecer cláusulas contratuais que definam responsabilidades quanto a custos adicionais e realizar pesquisa de mercado para assegurar compatibilidade dos valores contratados. 13.4. Risco de Comprometimento da Estrutura e Manutenção • Descrição: A ausência de manutenção adequada poderá ocasionar desgaste das instalações, prejudicando o uso regular dos ambientes escolares. • Mitigação: Prever no contrato obrigações relativas à manutenção preventiva e corretiva, definindo a responsabilidade do locador pela conservação das condições estruturais do imóvel. 13.5. Risco de Impactos Ambientais • Descrição: O uso contínuo do imóvel poderá gerar impactos ambientais relacionados ao consumo de energia elétrica, água e à geração de resíduos. • Mitigação: Adotar práticas sustentáveis, como uso racional de recursos, destinação adequada de resíduos e ações de conscientização ambiental no ambiente escolar. 13.6. Risco à Segurança e à Proteção do Patrimônio • Descrição: O imóvel poderá apresentar vulnerabilidade a situações que coloquem em risco alunos, servidores e o patrimônio público. • Mitigação: Prever medidas de segurança compatíveis com a realidade local e realizar acompanhamento periódico das condições do imóvel. 14. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO: Beruri/AM, 05 de maio de 2025. F.loi Picanço De Oliveira Secretário Municipal de Educação Dec. n° 003/2025-GPMB 15. APROVAÇAO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. Aprovo o Estudo Técnico Preliminar, com fundamento no artigo 48, parágrafo único, do Decreto Municipal ne 029/2023-GPMB e alterações posteriores, considerando a importância da contratação, em face das justificativas técnicas apresentadas. Beruri/AM, 05 de maio de 2025. Emerson Klinger Gonçalves de Melo Prefeito do Município de Beruri Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA 1. DADOS DA INSTITUIÇÃO Identificação da Requisitante: Eloi Picanço De Oliveira Unidade Administrativa Requisitante: Secretaria Municipal de Educação Responsável: Eloi Picanço De Oliveira Cargo/Função: Secretário Municipal E-mail e telefone: (97) 99141-9916 2. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO: 2.1. Locação de imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Betânia, INEP/MEC ne 13109308, com a finalidade de assegurar espaço físico apropriado para o atendimento das necessidades educacionais dos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da Comunidade Betânia, localizada na zona rural do Município de Beruri-AM, garantindo condições adequadas para a execução das atividades escolares ao longo do ano letivo de 2025. 3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A contratação por meio de locação de imóvel para o funcionamento da Escola Municipal Betânia, INEP/MEC ne 13109308, situada na Comunidade Betânia, zona rural do Município de Beruri-AM, decorre da necessidade de assegurar infraestrutura física adequada ao atendimento dos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, garantindo a continuidade das atividades educacionais e o cumprimento do calendário letivo. A demanda apresentada está diretamente relacionada às condições locais, onde não há disponibilidade de prédio público que atenda, de forma imediata e satisfatória, aos requisitos mínimos exigidos para o funcionamento de uma unidade escolar. Aspectos como localização compatível com a comunidade atendida, acesso adequado, condições de segurança, ventilação, iluminação e Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO dimensionamento dos espaços tornam a locação a alternativa viável para suprir a necessidade existente. Dessa forma, a contratação visa atender ao interesse público, assegurando o direito constitucional à educação, bem como proporcionando ambiente adequado ao desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas da escola. A medida mostra-se necessária e proporcional, considerando as características da localidade e a impossibilidade de adoção de solução diversa que atenda às necessidades educacionais da Comunidade Betânia. 4. DA PREVISÃO NO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÃO 4.1. Não há no Plano Anual de Contratação elaborado para ser executado em 2025, a elaboração do PAC pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal é obrigatória a partir de 2025, e sua execução a partir do ano subsequente (2026), nos termos do Decreto Municipal n° 029/2023 - GPMB. 5. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 5.1. O contrato de locação do imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Betânia, INEP/MEC nQ 13109308, terá vigência inicial de 10 (dez) meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual. A prorrogação poderá ocorrer por igual período, mediante manifestação da Secretaria Municipal de Educação quanto à continuidade da necessidade do imóvel e desde que haja concordância entre as partes, em conformidade com os limites e disposições estabelecidos na legislação vigente. 6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A contratação consiste na locação de imóvel adequado ao funcionamento da Escola Municipal Betânia, INEP/MEC nQ 13109308, localizada na Comunidade Betânia, zona rural do Município de Beruri-AM, destinado ao atendimento dos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. O imóvel deverá oferecer condições estruturais compatíveis com as atividades educacionais, contemplando espaços suficientes para salas de aula, áreas administrativas e demais ambientes necessários ao desenvolvimento das atividades escolares. O espaço locado deverá atender aos requisitos mínimos de segurança, acessibilidade, ventilação e iluminação, além de apresentar localização compatível com a realidade da comunidade atendida, de modo a Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO facilitar o acesso dos alunos e servidores. A adoção da locação viabiliza o funcionamento regular da unidade escolar, garantindo ambiente apropriado ao processo de ensino-aprendizagem. Dessa forma, a medida assegura a continuidade do serviço educacional na Comunidade Betânia, contribuindo para a manutenção do calendário letivo e para a oferta de educação básica em condições adequadas, em consonância com o interesse público e as necessidades da rede municipal de ensino. 7. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO A execução da locação do imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Betânia, INEP/MEC ne 13109308, situada na Comunidade Betânia, zona rural do Município de Beruri-AM, ocorrerá em estrita observância às disposições contratuais firmadas, respeitando prazos, responsabilidades, padrões mínimos de qualidade e demais requisitos indispensáveis ao adequado desenvolvimento das atividades educacionais. O cumprimento do objeto observará as diretrizes estabelecidas a seguir. 7.1. Responsabilidade pela Execução A contratada será responsável pela execução integral do contrato de locação, devendo garantir que o imóvel permaneça, durante toda a vigência contratual, em condições adequadas para uso escolar. Tal responsabilidade compreende a preservação das condições estruturais, de segurança e acessibilidade, bem como a funcionalidade dos ambientes destinados às atividades pedagógicas, administrativas e de apoio aos alunos e servidores da unidade escolar. 7.2. Disponibilização do Imóvel O imóvel deverá ser disponibilizado em plenas condições de uso, contendo salas de aula, áreas administrativas, ambientes de apoio e demais dependências necessárias ao funcionamento regular da Escola Municipal Betânia. Eventuais adequações indispensáveis ao atendimento das especificidades da unidade escolar deverão ser providenciadas previamente pela contratada, de modo a não comprometer o início ou a continuidade das atividades letivas. 7.3. Manutenção e Conservação Durante a vigência contratual, caberá à contratada promover a manutenção preventiva e corretiva das instalações do imóvel, abrangendo sistemas elétricos e hidráulicos, estrutura física, cobertura, pisos e áreas externas. Situações emergenciais deverão ser solucionadas com a devida celeridade, visando garantir a segurança da comunidade escolar e a continuidade das atividades educacionais. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 7.4. Acompanhamento e Fiscalização A Administração Municipal realizará o acompanhamento da execução contratual por meio de vistorias periódicas e outros instrumentos de controle, com a finalidade de verificar a conservação do imóvel e o fiel cumprimento das condições pactuadas. Constatadas irregularidades ou a necessidade de ajustes, a contratada deverá proceder às correções dentro dos prazos estabelecidos pela fiscalização. 7.5. Prazo de Vigência O contrato terá vigência inicial de 10 (dez) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, conforme o interesse da Secretaria Municipal de Educação e em observância à legislação vigente. Eventuais modificações ou adequações estruturais necessárias deverão ser formalizadas por meio de termo aditivo, sem prejuízo ao funcionamento da unidade escolar. 7.6. Cumprimento das Obrigações Contratuais A contratada deverá cumprir integralmente as obrigações assumidas, incluindo a conservação do imóvel, o atendimento às normas legais aplicáveis e a observância das condições contratuais estabelecidas. O descumprimento de quaisquer cláusulas poderá ensejar a aplicação das penalidades cabíveis, nos termos do contrato e da legislação vigente. 8. DAS OBRIGAÇÕES 8.1. Obrigações da Contratada Durante a vigência do contrato de locação, a contratada deverá cumprir as seguintes responsabilidades: 8.1.1. Entrega do Imóvel: O imóvel deverá ser entregue em perfeitas condições de uso, atendendo às especificações de infraestrutura, segurança e acessibilidade estabelecidas no contrato. 8.1.2. Manutenção e Conservação: A contratada será responsável pela manutenção preventiva e corretiva do imóvel, garantindo que todas as instalações permaneçam em condições adequadas de uso. Reparos necessários deverão ser realizados de forma ágil, sem custos adicionais para a Fundação. 8.1.3. Adequações e Melhorias: Caso sejam necessárias adaptações ou melhorias para atender às atividades da Fundação, a contratada deverá executá- las conforme autorização da Administração, sempre respeitando normas de segurança e acessibilidade. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 8.1.4. Pagamento de Encargos: A contratada deverá arcar com todos os encargos e despesas relacionados ao imóvel, incluindo impostos, taxas e contribuições incidentes durante a vigência do contrato. 8.1.5. Segurança do Imóvel: A contratada deverá providenciar e manter sistemas de segurança adequados, como câmeras de monitoramento, alarmes e equipamentos de prevenção contra incêndio, garantindo a proteção do imóvel, dos servidores e do patrimônio público. 8.1.6. Conformidade Legal: O imóvel deve atender a todas as normas legais e regulamentares aplicáveis, incluindo legislações sobre acessibilidade, saúde e segurança, durante toda a execução do contrato. 8.1.7. Comunicação com a Administração: A contratada deverá manter contato constante com a Administração, informando prontamente sobre necessidades de reparo, manutenção ou qualquer alteração nas condições do imóvel. 8.2. Obrigações da Administração A Administração, por meio da Secretaria Municipal de Educação, terá as seguintes responsabilidades: 8.2.1. Pagamento da Locação: Efetuar o pagamento do valor contratado conforme os prazos e condições estabelecidos, respeitando os limites orçamentários e a disponibilidade financeira. 8.2.2. Fiscalização Contratual: Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, realizando inspeções periódicas e verificando se o imóvel está sendo mantido de acordo com os termos do contrato. 8.2.3. Autorização para Adequações: Autorizar, por escrito, qualquer modificação ou melhoria no imóvel necessária para atender às atividades da Fundação, conforme previsto contratualmente. 8.2.4. Fornecimento de Recursos Complementares: Caso necessário, disponibilizar recursos ou materiais previstos em contrato que contribuam para o bom funcionamento do imóvel. 8.2.5. Cumprimento de Obrigações Legais: Garantir que todos os procedimentos legais relativos à locação do imóvel, incluindo pagamentos e processos administrativos, sejam realizados dentro dos prazos estabelecidos. 9. DA SUBCONTRATAÇÃO 9.1 É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação. 9.2 A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 10 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO A execução do contrato de locação do imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Santo Antônio, INEP/MEC ne 13109260, Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de assegurar o cumprimento integral das condições pactuadas, garantindo que o imóvel atenda de forma adequada às necessidades pedagógicas e administrativas da unidade escolar. O acompanhamento tem por objetivo verificar o correto cumprimento das obrigações contratuais e a adequada utilização do espaço para o desenvolvimento das atividades educacionais. 10.1. Responsável pela Fiscalização 10.1.1. A fiscalização do contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de servidor formalmente designado como fiscal técnico, responsável por acompanhar a execução contratual e verificar a conformidade do uso do imóvel com as especificações estabelecidas. 10.1.2. A Administração poderá, quando julgar necessário, instituir equipe ou comissão de acompanhamento, composta por representantes da Secretaria Municipal de Educação e de outras áreas técnicas competentes, com a finalidade de promover fiscalização integrada das condições do imóvel. 10.2. Acompanhamento da Execução Contratual 10.2.1. O acompanhamento da execução será realizado mediante vistorias periódicas, conforme cronograma definido pela Administração, nas quais serão avaliadas as condições estruturais do imóvel, sua adequação às atividades pedagógicas e administrativas, bem como o estado de conservação das instalações. 10.2.2. Sempre que necessário, poderão ser solicitadas informações ou registros relativos à manutenção preventiva e corretiva do imóvel, incluindo reparos realizados ou ajustes efetuados durante a vigência do contrato. 10.2.3. A Administração acompanhará o cumprimento dos prazos relacionados à manutenção e correção de eventuais irregularidades, assegurando que as providências sejam adotadas de forma tempestiva, sem prejuízo à continuidade das atividades escolares. 10.3. Descumprimento de Obrigações Contratuais 10.3.1. Na hipótese de constatação de falhas ou irregularidades no cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, esta será formalmente notificada para adoção das medidas corretivas necessárias. 10.3.2. Será concedido prazo de até 10 (dez) dias úteis para a regularização das pendências, salvo situações que demandem prazo distinto, mediante justificativa devidamente analisada e aprovada pela Administração. 10.3.3. O não atendimento das exigências no prazo estabelecido poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no contrato e na legislação Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO vigente, incluindo advertência, multa ou rescisão contratual, conforme a gravidade da situação. 10.4. Registros e Relatórios de Fiscalização 10.4.1. As ações de fiscalização deverão ser registradas em relatórios elaborados pelo fiscal designado, contendo informações sobre as condições do imóvel, eventuais inconformidades identificadas e providências adotadas. 10.4.2. Os relatórios permanecerão arquivados na Secretaria Municipal de Educação, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, sempre que solicitado. 10.5. Comunicação entre as Partes 10.5.1. A contratada deverá manter comunicação permanente com a Administração, informando prontamente qualquer ocorrência que possa comprometer o uso, a segurança ou o funcionamento do imóvel. 10.5.2. A Administração prestará as orientações necessárias e adotará as providências cabíveis para garantir que a execução contratual ocorra de forma contínua, eficiente e sem prejuízo às atividades educacionais desenvolvidas pela Escola Municipal Santo Antônio. 11 CRITÉRIOS DE PAGAMENTO A execução do contrato de locaçãò do imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Betânia, INEP/MEC ne 13109308, situada na Comunidade Betânia, zona rural do Município de Beruri-AM, será acompanhada e fiscalizada pela Administração Municipal, com a finalidade de assegurar o fiel cumprimento das condições contratuais e garantir que o imóvel atenda plenamente às necessidades das atividades educacionais desenvolvidas pela unidade escolar. 11.1. Responsável pela Fiscalização 11.1.1. A fiscalização será exercida pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de servidor formalmente designado como fiscal técnico do contrato, a quem competirá acompanhar a execução das obrigações assumidas pela contratada e verificar a adequada utilização do imóvel, em conformidade com os termos contratuais estabelecidos. 11.1.2. Sempre que necessário, a Administração poderá instituir comissão ou equipe de acompanhamento, composta por representantes da Secretaria Municipal de Educação e, quando pertinente, por servidores de outras áreas técnicas, com o objetivo de assegurar o monitoramento integral das condições do imóvel e da execução contratual. 11.2. Acompanhamento da Execução 11.2.1. O acompanhamento da execução contratual ocorrerá por meio de vistorias periódicas, realizadas conforme cronograma previamente Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO definido, visando verificar a adequação do espaço às atividades pedagógicas, administrativas e de apoio, bem como as condições gerais de conservação e funcionamento do imóvel. 11.2.2. A contratada deverá apresentar, quando solicitada, informações ou registros relativos às ações de manutenção preventiva e corretiva realizadas no imóvel ao longo da vigência contratual. 11.2.3. O acompanhamento abrangerá a verificação do cumprimento dos prazos estabelecidos para eventuais manutenções ou reparos, assegurando que tais intervenções não prejudiquem o funcionamento regular da unidade escolar nem o calendário letivo. 11.3. Descumprimento de Obrigações 11.3.1. Constatadas irregularidades ou o descumprimento de cláusulas contratuais, a Administração notificará formalmente a contratada, fixando prazo para adoção das providências necessárias à regularização da situação. 11.3.2. A contratada disporá do prazo de 10 (dez) dias úteis para sanar as pendências apontadas, salvo nos casos que demandem prazo distinto, desde que devidamente justificado e aceito pela Administração. 11.3.3. O não atendimento às determinações dentro do prazo estabelecido poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no contrato e na legislação vigente, incluindo advertência, multa, suspensão de pagamentos ou, conforme a gravidade, rescisão contratual. 11.4. Relatórios de Fiscalização 11.4.1. As atividades de fiscalização e acompanhamento deverão ser registradas em relatórios elaborados pelo fiscal designado, contendo informações sobre as condições do imóvel, eventuais adequações realizadas, pendências identificadas e providências adotadas. 11.4.2. Os relatórios permanecerão arquivados na Secretaria Municipal de Educação, podendo ser requisitados por órgãos de controle interno ou externo, sempre que necessário. 11.5. Comunicação entre as Partes 11.5.1. A contratada deverá manter comunicação contínua com a Administração, informando prontamente qualquer situação que possa comprometer a utilização do imóvel ou a execução do contrato, por meio de ofícios, relatórios ou outros instrumentos formais, conforme a natureza e urgência da ocorrência. 11.5.2. A Administração compromete-se a prestar os esclarecimentos e orientações necessárias, de modo a assegurar o funcionamento contínuo e regular da Escola Municipal Betânia, evitando interrupções nas atividades educacionais.. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO 12.1. Forma de Seleção A seleção da contratada para o presente objeto será realizada por meio do procedimento licitatório previsto na Lei nQ 14.133/2021, conforme a modalidade de licitação mais adequada às características do objeto, que será definida pela Administração Municipal, conforme as exigências legais. 12.1.1. A modalidade de licitação a ser adotada será a Inexigibilidade de Licitação, conforme as condições e valores definidos na licitação. 12.1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, desde que atendidas todas as especificações e condições estabelecidas no edital, conforme previsto no artigo 74, inciso V, da Lei nQ 14.133/2021. O critério de menor preço busca selecionar a proposta que melhor atenda ao objeto da contratação, com o menor custo para a Administração Municipal. 12.1.3. A habilitação das empresas será realizada em conformidade com os requisitos exigidos no edital, incluindo documentos comprobatórios da regularidade fiscal, qualificação técnica e experiência na execução de contratos semelhantes. 12.1.4. A documentação apresentada pelos licitantes será analisada pela Comissão de Licitação, que verificará o cumprimento das exigências e a viabilidade das propostas. 12.2. Critérios de Seleção 12.2.1. Habilitação Jurídica e Fiscal: Os licitantes deverão apresentar documentação comprobatória de regularidade jurídica e fiscal, incluindo: • CNPJ ou CPF do licitante. • Certidão negativa de débitos tributários. • Certificado de regularidade perante o INSS e a Caixa Econômica Federal. 12.2.2. Qualificação Técnica: O licitante deverá comprovar experiência prévia em locação de imóveis para órgãos públicos, preferencialmente no atendimento a demandas semelhantes, por meio de atestados de capacidade técnica emitidos por contratantes anteriores. 12.2.3. Proposta de Preço: A proposta de preço deverá detalhar o valor mensal da locação, incluindo todos os custos envolvidos, como encargos e taxas, e deverá ser apresentada conforme as condições e especificações estabelecidas no edital. 12.2.4. Conformidade com as Exigências Técnicas: A proposta deverá atender integralmente às exigências de qualidade e adequação do imóvel, conforme especificado no termo de referência do edital, incluindo aspectos relacionados à segurança, acessibilidade e condições de uso do imóvel. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.3. Regime de Execução O regime de execução do contrato de locação será o regime de execução indireta, conforme previsto na Lei ne 14.133/2021. A execução será acompanhada e fiscalizada pela Administração Municipal, que se responsabilizará por garantir que o objeto da locação seja realizado de acordo com os termos contratuais. 12.3.1. A Contratada será responsável pela entrega do imóvel nas condições acordadas, bem como pela manutenção, conservação e adequações que forem necessárias ao longo da execução do contrato. 12.3.2. A Administração Municipal, por Secretaria Municipal de Educação, realizará a fiscalização contínua da execução do contrato, garantindo que todas as obrigações da Contratada sejam cumpridas conforme estipulado. 12.3.3. Em caso de descumprimento das obrigações contratuais, a Administração poderá aplicar as penalidades previstas, incluindo multas, suspensão do pagamento ou rescisão contratual. 12.3.4. A execução do contrato será regida por cronograma estabelecido pela Administração, que indicará os prazos para entrega, manutenção e correção de eventuais problemas no imóvel locado. 13. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 13.1 O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas. 14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral. 14.2 Somente será indicada a dotação orçamentária quando da formalização da respectiva Ordem de Serviço. 16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução dos artigos 96 e seguintes da Lei ns 14.133, de 2021. 17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 17.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei ns 14.133/2021, a Contratada que: 17.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; 17.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 17.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 17.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 17.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 17.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa; 17.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 17.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 17.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 17.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5S da Lei ne 12.846/2013. 17.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 17.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 17.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 17.3.2. as peculiaridades do caso concreto. 17.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes. 17.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública. 17.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 17.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 17.4.1. Para as infrações previstas nos itens 17.1.2,17.1.3 e 17.1.4 será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 17.4.2. Para as infrações previstas nos itens 17.1.1,17.1.5,17.1.6,17.1.7,17.1.8,17.1.9 e 17.1.10 será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 17.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 17.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei ne 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nQ 9.784, de 1999. 17.6.1. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Prefeitura Municipal de Beruri, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente. 17.6.2. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 17.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o órgão ou entidade pública poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 17.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 17.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei ns 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR. 17.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei ne 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 17.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 17.12. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas. 18. DECLARAÇÃO DO SOLICITANTE 18.1. Declaramos que este Termo de Referência está em conformidade com a Lei ns 14.133/2021, Decreto Municipal n° 029/2023 - GPMB, e demais legislações vigentes, submetendo-o à apreciação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Beruri/AM. ELABORAÇÃO: BERURI/AM, 05 de maio de 2025. Eloi Picanço De Oliveira Secretário Municipal de Educaç&o Dec. n° 003/2025-GPMB AUTORIZAÇAO: Aprovo o Termo de Referência, com fundamento no artigo 48, parágrafo único, do Decreto Municipal nQ 029/2023-GPMB e alterações posteriores, considerando a importância da contratação, em face das justificativas técnicas apresentadas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. BERURI/AM, 05 de maio de 2025. Emerson Klip^er Gonçalves de Melo Prefeito do Município de Beruri Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. GPMB INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: BETÂNIA, DE INEP\MEC: 13109308 SITUADA NA COMUNIDADE: BETÀNIA, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DESPACHO: G.P. I. Autue-se. II. Encaminhe-se a Comissão Permanente de Licitação para as providências preliminares, quanto à fixação do limite de gastos, tipo e modalidade de licitação para compra e/ou serviços. Gabinete do Prefeito do Município de Beruri, Estado do Amazonas, aos 05 de maio de 2025. jimAa. .,u- 'Baôte^ Marília da Cunha Bastos Chefe de Gabinete Dec. nQ 006/2025-GPMB (ÊJ @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. GPMB INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: BETÂNIA, DE INEP\MEC: 13109308 SITUADA NA COMUNIDADE: BETÂNIA, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL AUTUAÇÃO: I. Nesta data, em cumprimento do respeitável despacho da Ilustríssima senhora Chefe de Gabinete, AUTUO o DFD ne. 0162/2025 - SEMED, em 02/05/2025, na forma do processo administrativo N2.00140205.2025.0010 - SEMED II. Encaminhe-se a Comissão Permanente de Licitação para as providências preliminares, quanto à fixação do limite de gastos, tipo e modalidade de licitação para compra e/ou serviços. Secretária de Gabinete da Prefeitura Municipal de Beruri, Estado do Amazonas, aos 05 de maio de 2025. Khamyla Pessoa Picanço Secretária de Gabinete Dec. n2 063/2025-GPMB (ÊJ @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO TERMO DE RECEBIMENTO CERTIFICO o recebimento do processo administrativo n° 00140205.2025.0010 - SEMED, no Departamento Administrativo e Financeiro nesta data, fazendo-se concluso à Agente de Contratação. Beruri/AM, 07 de maio de 2025. Equipe de contratação Dec. n° 043/2025-GPMB (ãj ©prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO PROCESSO N°00140205.2025.0010 - SEMED DESPACHO 1. Junte o Decreto de Nomeação da Comissão de Contratação Publica; 2. Faça a Pesquisa de Mercado e Mapa Comparativo de Preços; 3. Após concluso, convoque reunião com a Comissão de Contratação Publica para deliberação acerca da Modalidade de Licitação e fixação dos valores máximos de gastos. Agente de Contratação Dec. n° 043/2025-GPMB (õ) @prefeituraberuri E-mail: prefeiturGdeberuri@gmail.com 13/01/2025, 09:08 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 0043/2025 - GPMB. Dispõe sobre a nomeação de agentes públicos para as funções de Agente de Contratação, Pregoeiro, Gestor de Contratos e Membros de Apoio Técnico, conforme a Lei n° 14.133, de Io de abril de 2021. O Excelentíssimo Prefeito Municipal de Beruri, Estado do Amazonas, Senhor Emerson Klinger Gonçalves de Mello, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 54, II, da Lei Orgânica do Município de Beruri/AM, c/c com o art. 40, da Lei Municipal n° 255/2017. DECRETA: Art. Io Ficam nomeados os seguintes servidores para o desempenho das funções relacionadas aos processos de contratação pública, conforme indicado abaixo: I - Agente de Contratação: Nome: Gabriela Alves Miranda CPF: 016.353.852-29 II - Comissão de Contratação: Membro 01: Nome: Alphaville Elias de Vasconcelos CPF: 021.819.092-10 Membro 02: Nome: Juliana Beltrão Gama CPF: 034.372.772-27 Membro 03: Nome: Rayssa Santos Lima CPF: 018.234.662-57 III - Gestor de Contratos: Nome: Mateus Saldanha Simões CPF: 025.515.562-01 IV - Pregoeira: Nome: Priscila de Souza Rebelo CPF: 933.858.972-20 Art. 2° Os agentes públicos designados para o exercício das funções de Agente de Contratação, Pregoeiro, Gestor de Contratos e Membros de Apoio Técnico poderão ser servidores públicos comissionados, nos termos da Lei n° 14.133/2021, desde que observados os seguintes critérios: I - a inexistência de servidores efetivos disponíveis para a função; II - a qualificação técnica e a capacidade do servidor comissionado para o desempenho das funções designadas. III - Essa possibilidade está respaldada também no Acórdão n° 3561/23 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que reforça a necessidade de fundamentação da designação e do cumprimento dos requisitos de qualificação exigidos pela legislação. https://diariomunicipalaam.org.br/visualizar-publicacao/250109195136610595/2QYUD4LSW 1/2 13/01/2025, 09:08 Visualização de Publicação Art. 3o Os agentes ora nomeados deverão observar os dispositivos previstos na Lei n° 14.133/2021, bem como as normas regulamentares municipais e federais aplicáveis ao desempenho de suas funções. Art. 4o Este decreto produz efeitos retroativos a contar de Io de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Beruri-AM aos 01 dias do mês de janeiro do ano de 2025. Emerson Klinger Gonçalves de Mello Prefeito Municipal de Beruri Prefeitura Municipal de Beruri-AM Publicado por: Marília da Cunha Bastos Código Identificador: 2QYUD4LSW Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 13/01/2025 - N° 3775. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipalaam.org.br/visualizar-publicacao/250109195136610595/2QYUD4LSW 2/2 21/02/2025, 13:46 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI GABINETE DO PREFEITO ERRATA N°006/2025- GPMB Decreto N° 043/ 2025- GPM, Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 13.01.2025- N° 3775. O Excelentíssimo Prefeito Municipal de Beruri, Estado do Amazonas, Senhor Emerson Klinger Gonçalves de Mello, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 54, II, da Lei Orgânica do Município de Beruri/AM, RESOLVE: Art. Io - Fica retificado o nome indicado no Art. Io, Inciso II, Membro 01, do Decreto N° 0043/2025 - GPMB, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição N° 3775, do dia 13 de janeiro de 2025, conforme segue: Onde se lê: Alphaville Elias de Vasconcelos Leia-se: Alfavilly Elias de Vasconcelos Art. 2o - Permanecem inalterados os demais termos do Decreto N° 0043/2025 - GPMB. Art. 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data do Decreto original. Gabinete do Prefeito Municipal de Beruri-AM aos 01 dias do mês de janeiro do ano de 2025. Emerson Klinger Gonçalves de Mello Prefeito Municipal de Beruri Prefeitura Municipal de Beruri-AM Publicado por: Marília da Cunha Bastos Código Identificador: PZZW5YYTK Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 16/01/2025 - N° 3778. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipalaam.org.br/visualizar-publicacao/250115141248121819/PZZW5YYTK 1/1 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. CARTA CONSULTA Beruri/AM, 08 de maio de 2025. À JULIANA SENA DE SOUZA CPF:009.978.172-75 Endereço: Comunidade Betânia, Zona Rural, Beruri - AM, CEP: 69.430-000 A Prefeitura Municipal de Beruri, por meio da Comissão de Contratação, solicita, por meio deste documento, a apresentação de proposta para a Locação De Um Imóvel Para Funcionamento Da Escola Municipal: Betânia, conforme as necessidades dessa Secretaria. Caso seja de vosso interesse locar o imóvel, solicitamos que nos envie no prazo de 48 horas uma proposta comercial com o valor do referido imóvel, assim como e o documento do imóvel, para que possamos analisar e dar prosseguimento ao processo de contratação. Segue em anexo o termo de referência com as especificações necessárias do objeto supracitado. Informações: Prefeitura Municipal de Beruri CNPJ: 04.628.111/0001-06 Endereço: Sede na Av. Costa e Silva, S/N - São Francisco, em Beruri/AM. Na oportunidade, na certeza de poder contar com o vosso apoio, renovamos votos de estima e apreço. Atenciosamente Gabriela Alves Miranda Agente de Contratação Dec. n° 043/2025-GPMB (õ) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com JULIANA SENA DE SOUZA CPF:009.978.172-75 Endereço: Comunidade Betânia, Zona Rural, Beruri - AM, CEP: 69.430-000 Prezada Senhora, Em atenção à solicitação para a Locação De Um Imóvel Para Funcionamento Da Escola Municipal: Betânia, apresentamos nossa proposta conforme abaixo: SERVIÇO OFERECIDO: • Locação De Um Imóvel Para Funcionamento Da Escola Municipal: Betânia. DETALHAMENTO DA COTAÇÃO: • Serviço: Locação de imóvel (serviço mensal) • Período: 10 meses • Valor Unitário: R$ 1.000,00 • Valor do Caução: R$ 2.000,00 . Valor Total: R$ 12.000,00 Estamos à disposição para maiores esclarecimentos, bem como ajustes que se façam necessários. Aguardamos a sua confirmação para formalizar o fechamento da contratação. Beruri, 13 de maio de 2025. JULIANA SENA DE SOUZA CPF:009.978.172-75 I? SEMED SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED RUA D. PEDRO I, S/N° - SÃO PEDRO CEP: 69.420-000 - BERURI - AM CNPJ.06.081.326/0001 -77 BERURI Onde há trabalho, há conquistas FICHA CADASTRAL PARA ANÁLISE DE CONTRATO DE LOCAÇÃO IMÓVEL: () Apartamento (X) Casa OSala () Outros | Endereço: | COMUNIDADE: BETÂNIA | Bairro: | ZONA RURAL CEP: | 69.430-000 | LOCALIZAÇÃO () Urbana (X) Rural COMUNIDADE: I BETÂNIA LOCALIDADE I LAGO DO JARÍ FINALIDADE DE USO: VALOR: Valor Mensal: R$ 1.000,00 Valor Global: R$ 10.000,00 Prazo: 10 MESES DADOS DO LOCATÁRIO Nome Completo: JULIANA SENA DE SOUZA Nacionalidade: BRASILEIRO Estado Civil: CASADO Profissão: AGRICULTOR Data de Nasc: 04/12/1990 CPF:009.978.172-75 Cl: Órgão Exp. UF: Bairro: ZONA RURAL Cidade: BERURI Estado: AMAZONAS CEP: 69.430-000 Para os devidos fins de direito, responsabilizo-me pelas informações prestadas à Secretária Municipal de Educação e Cultura de Beruri - SEMED, e as fontes que a mesma consultar estão autorizadas a dar informações a meu respeito para confirmação destes dados. Beruri / / Assinatura E-mail: sec.mun.educacao25beruri@gmail.com Fone:97-99141-9916- CNPJ.06.081.326/0001-77 End. RUA D. PEDRO I S/N SÃO PEDRO I? SEMED SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED RUA D. PEDRO I, S/N° - SÃO PEDRO CEP: 69.420-000 - BERURI - AM CNPJ.06.081.326/0001 -77 BERURI Onde há trabalho, há conquistas Contrato Beruri/AM, 3 de março de 2025. Ao Sr. (a): JULIANA SENA DE SOUZA Contato: (92) 99324-3789 Comunidade: Betânia, Zona Rural de Beruri - Amazonas. Localidade: Lago do Jari Documentação: CPF: 009.978.172-75 Prezado Senhor (a), O MUNICÍPIO DE BERURI/Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMED), tem a necessidade de locar um imóvel para funcionamento da Escola Municipal: Betânia, de INEP\MEC: 13109308 situada na comunidade: Betânia, zona rural de Beruri-AM, para atendimento da demanda de alunos de: Educação Infantil e Ensino Fundamental para o ano letivo de 2025. Deste modo, realizamos buscas em prol de solucionar problemas do estabelecimento escolar da comunidade rural acima citada no Município de Beruri-Amazonas, e verificamos que o imóvel de sua propriedade, localizado na Comunidade Betânia, “atende aos interesses da SEMED”. Sendo, que o estabelecimento do senhor (a): Juliana Sena de Souza, medi 6 (seis) m de comprimento com 4 quatro) m de largura, contendo 1 (uma) sala, 1 (uma) cozinha e 1 (um) banheiro. No qual, o valor mensal acordado com o proprietário é de R$ 1000,00 (Um Mil reais) por mês. Sendo que, o mesmo ainda será analisado e avaliado o referido estabelecimento na Secretaria de Educação e Cultura (SEMED), através das fotos do estabelecimento que se encontra em (anexo XIII) neste documento. Assim, após ser analisado pela Secretária de Educação, e se a mesma concluir locar o referido imóvel pelo prazo de 10 (dez) meses a contar do dia 3 de março de 2025. Proprietário do estabelecimento Secretário de Educação E-mail: sec.mun.educacao25beruri@gmail.com Fone:97-99141-9916- CNPJ.06.081.326/0001-77 End. RUA D. PEDRO I S/N SÃO PEDRO I? SEMED SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED RUA D. PEDRO I, S/N° - SÃO PEDRO CEP: 69.420-000 - BERURI - AM CNPJ.06.081.326/0001 -77 BERURI Onde há trabalho, há conquistas ANEXO XIII Foto da casa com proposta de aluguel da Escola Municipal Betânia/ Lago do Jari E-mail: sec.mun.educacao25beruri@gmail.com Fone:97-99141-9916- CNPJ.06.081.326/0001-77 End. RUA D. PEDRO I S/N SÃO PEDRO I? SEMED SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED RUA D. PEDRO I, S/N° - SÃO PEDRO CEP: 69.420-000 - BERURI - AM CNPJ.06.081.326/0001-77 Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO RELATÓRIO DA LICITAÇÃO MODALIDADE: INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO N°: 00140205.2025.0010 - SEMED INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: BETÂNIA, DE INEP\MEC: 13109308 SITUADA NA COMUNIDADE: BETÂNIA, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. A comissão de licitação, designada pelo Decreto N°. 043/2025 - GPMB, conforme matéria publicada no Diário Oficial dos Municipios do Estado do Amazonas no dia 13/01/2025, Edição 3775, decorrente da delegação de competência que lhe foi atribuída pelo Senhor Emerson Klinger Gonçalves de Melo, Prefeito Municipal de Beruri, passa a emitir seu parecer acerca da realização do objeto em epigrafe, na forma abaixo: 1. FASE DE ANÁLISE: 1.1 DA PROPOSTA DE PREÇOS Fora solicitado, via carta consulta, proposta para a LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: BETÂNIA, DE INEP\MEC: 13109308 SITUADA NA COMUNIDADE: BETÂNIA, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL para JULIANA SENA DE SOUZA, CPF:009.978.172-75. A Proposta apresentada por JULIANA SENA DE SOUZA, CPF:009.978.172-75, se dá pelos seguintes termos: Valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser pago da seguinte forma: Caução no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), paga em 1(uma) parcela, simultaneamente ao pagamento da primeira parcela do valor principal. Saldo restante do valor principal, correspondente a R$ 10.000,00 (dez mil (õ) ©prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO reais), será pago em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.000,00 (mil reais) cada. 2 -DO JULGAMENTO E RESULTADO A referida contratação fundamenta-se na necessidade da LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: BETÂNIA, DE INEP\MEC: 13109308 SITUADA NA COMUNIDADE: BETÂNIA, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, de acordo com o artigo 74, inciso V, da Lei n° 14.133/21, que permite a contratação direta nos casos de dispensa de licitação para locação de imóvel cujas características de localização e adequação às necessidades da Administração sejam comprovadas. Nesse sentido, para que a locação do imóvel seja realizada diretamente, é necessário demonstrar que o bem atende de forma plena e exclusiva às necessidades da Administração, considerando critérios como localização estratégica, infraestrutura compatível com a atividade a ser desenvolvida e a inexistência de alternativas mais vantajosas. Dessa forma, a escolha do imóvel oferecido pela Sra. JULIANA SENA DE SOUZA, CPF:009.978.172-75, justifica-se por sua adequação aos requisitos técnicos e operacionais exigidos, bem como pela inviabilidade de competição, visto que suas características atendem de maneira específica e satisfatória as necessidades da Secretaria Municipal De Educação. Com base na proposta apresentada pelo locador e após análise efetuada conforme os critérios estabelecidos no processo de n° 00140205.2025.0010 - SEMED, o DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, resolve: (õ) ©prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO ADJUDICAR a locação do imóvel de propriedade da Sra. JULIANA SENA DE SOUZA, CPF:009.978.172-75, tendo em vista que o mesmo atende plenamente às exigências da Administração Pública, garantindo a continuidade e eficiência dos serviços prestados pela Secretaria Municipal De Educação. Encaminha-se os autos à Secretaria Municipal de Finanças para manifestação e parecer quanto aos termos do contrato. Beruri/AM, 14 de maio de 2025. Agente de Contratação Dec. n° 043/2025-GPMB (õ) ©prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Motivação da Escolha da Modalidade e do Critério de Julgamento MODALIDADE: INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO N°: 00140205.2025.0010 - SEMED INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: BETÂNIA, DE INEPXMEC: 13109308 SITUADA NA COMUNIDADE: BETÂNIA, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 A adoção da modalidade de Inexigibilidade de Licitação justifica-se pela configuração da inviabilidade de competição na contratação de imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Betânia, INEP/MEC n° 13109308, situada na Comunidade Betânia, zona rural do Município de Beruri-AM, nos termos do art. 74, inciso V, da Lei n° 14.133/2021. O imóvel a ser locado apresenta características específicas indispensáveis ao atendimento das necessidades da unidade escolar, notadamente quanto à sua localização compatível com a comunidade atendida, à dimensão adequada à demanda de alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental e às condições estruturais necessárias ao desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas. Tais atributos conferem singularidade ao imóvel, tomando-o apto ao funcionamento da escola e inviabilizando sua substituição por outro com características equivalentes no mesmo contexto local. Verifica-se, ainda, a inexistência de outros imóveis disponíveis na região que atendam, de forma simultânea, aos requisitos de localização, estrutura física, segurança, acessibilidade e funcionalidade exigidos para a instalação de uma unidade de ensino. Essa realidade evidencia a ausência de alternativas capazes de suprir, de maneira equivalente, as necessidades da Administração Pública, caracterizando a inviabilidade de competição. (õ) @prefeituraberuri E-mail: prefeiturGdeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO O valor da locação será devidamente justificado por meio de laudo de avaliação ou pesquisa de mercado, com o objetivo de demonstrar a compatibilidade do preço com aqueles praticados na localidade para imóveis de características semelhantes, em observância aos princípios da economicidade e da razoabilidade. Dessa forma, a utilização da Inexigibilidade de Licitação mostra-se adequada e juridicamente amparada, atendendo aos princípios da legalidade, eficiência, transparência e interesse público, uma vez que a singularidade do imóvel inviabiliza a competição e assegura a continuidade dos serviços educacionais prestados à Comunidade Betânia, zona rural do Município de Beruri-AM. Beruri/AM, 14 de maio de 2025. Agente de Contratação Dec. n° 043/2025-GPMB (ãj ©prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com SEMUF SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DESPACHO Processo: N°. 00140205.2025.0010 - SEMED Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Objeto: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: BETÂNIA, DE INEP\MEC: 13109308 SITUADA NA COMUNIDADE: BETÂNIA, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. Atendendo ao despacho da Comissão de Contratação Pública, a Secretaria Municipal de Finanças informa que a referida contratação poderá correr por conta das seguintes rubricas: • UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06.01 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura. • PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0062.2024.0000 - Manutenção E Funcionamento Do Ensino Fundamental. • ELEMENTO DE DESPESA :3.3.90.56.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. • FONTE: 500 - Recurso Próprio. Por fim, em cumprimento ao que determina o artigo 2o da Lei Complementar N°. 101/2000, declaramos que a despesa está adequada à Lei Orçamentária, ao Plano Plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Beruri. À consideração superior do Exm. Sr. Prefeito Municipal de Beruri/AM. Beruri/AM, 15 de maio de 2025. Lineker Da Silva Maia 0 Secretário Municipal de Finanças Dec. n° 002/2025-GPMB (ÊJ @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI - PMB ATO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE O PREFEITO MUNICIPAL DE BERURI, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo de n° 00140205.2025.0010 - SEMED, oriundo do Departamento Administrativo e Financeiro - DAFI, objetivando a LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: BETÂNIA, DE INEP\MEC: 13109308 SITUADA NA COMUNIDADE: BETÂNIA, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do imóvel, quanto pela justificativa dos preços, uma vez que foi apresentado preço compatível com o mercado; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021; RESOLVE: I - AUTORIZAR A INEXIGIBILIDADE N° 027/2025- DAFI, com fundamento no artigo 74, inciso V, da Lei n° 14.133/2021, que trata da inexigibilidade, objetivando a LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: BETÂNIA, DE INEPXMEC: 13109308 SITUADA NA COMUNIDADE: BETÂNIA, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, em favor de: JULIANA SENA DE SOUZA, CPF:009.978.172-75, pessoa física, em razão de ter apresentado o valor compatível com o mercado, no valor global de R$ 10.000 (dez mil reais) pagos da seguinte forma: 10 parcelas mensais de R$ 1.000 (mil reais), conforme Termo de Referência, assim como Proposta de Preços e demais documentos que integram o Processo Administrativo, na forma da Lei; II - CONVOCAR a respectiva empresa para assinatura da ata de registro de preço; (ê) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. UI - REGISTRE-SE, CERTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Gabinete do Prefeito, em Beruri, 16 de maio de 2025. EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELLO:88028267220 Assinado de forma digital por EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELLO:B8028267220 Dados: 2025.05.1610:1725 -04W Emerson Klinger Gonçalves de Melo Prefeito do Município de Beruri (ê) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO ATO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI - PMB ATO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE O PREFEITO MUNICIPAL DE BERURI, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo de n° 00140205,2025.0010 - SEMED, oriundo do Departamento Administrativo e Financeiro - DAFI, objetivando a LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: BETÂNIA, DE INEPMEC: 13109308 SITUADA NA COMUNIDADE: BETÂNIA, ZONA RURAL DE BERURI- AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do imóvel, quanto pela justificativa dos preços, uma vez que foi apresentado preço compatível com o mercado; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021; RESOLVE: I - AUTORIZAR A INEXIGIBILIDADE N° 027/2025- DAFI, com fundamento no artigo 74, inciso V, da Lei n° 14.133/2021, que trata da inexigibilidade, objetivando a LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: BETÂNIA, DE INEPMEC: 13109308 SITUADA NA COMUNIDADE: BETÂNIA, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, em favor de: JULIANA SENA DE SOUZA, CPF:009.978.172-75, pessoa física, em razão de ter apresentado o valor compatível com o mercado, no valor global de R$ 10.000 (dez mil reais) pagos da seguinte forma: 10 parcelas mensais de R$ 1.000 (mil reais), conforme Termo de Referência, assim como Proposta de Preços e demais documentos que integram o Processo Administrativo, na forma da Lei; II - CONVOCARa respectiva empresa para assinatura da ata de registro de preço; III - REGISTRE-SE, CERTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Gabinete do Prefeito, em Beruri, 16 de maio de 2025. EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELO Prefeito do Município de Beruri Publicado por: Gabriela Alves Miranda Código Identificador:26B7CAB0 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 21/05/2025. Edição 3859 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https ://www.diariomunicipal. com.br/aam/ 16/06/2025, 11:43 Município de Beruri ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO ERRATA - ATO DE AUTORIZAÇÃO INEXIGIBILIDADE 027/2025 ERRATA O DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO - DAFI da Prefeitura Municipal de Beruri/AMtoma público aos interessados a retificação doATO DE AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE N° 027/2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 21/05/2025 Onde se lê: Valor global de R$ 10.000 (dez mil reais) pagos da seguinte forma: 10 parcelas mensais de R$ 1.000 (mil reais) Leia-se: Valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser pago da seguinte forma: •Cauçãono valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), paga em 1 (uma) parcela, simultaneamente ao pagamento da primeira parcela do valor principal. •Saldo restantedo valor principal, correspondente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), será pago em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.000,00 (mil reais) cada. Publicado por: Gabriela Alves Miranda Código Identificador:F14CE940 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 03/06/2025. Edição 3868 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https ://www. diariomunicipal. com.br/aam/ https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/F14CE940/03AFcWeA4agTwglaiG-DHx_8RtOkFQWnmUxDh9z3C81GeZH2VeRd7asJEdZDx3S... 1/1 Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DESPACHO PROCESSO: 00140205.2025.0010 - SEMED INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: BETÂNIA, DE INEPXMEC: 13109308 SITUADA NA COMUNIDADE: BETÂNIA, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. À Douta Procuradoria-Geral do Município, Considerando o teor do Processo N° 00140205.2025.0010 - SEMED e seus anexos, emanado do Gabinete da Prefeitura Municipal de Beruri, encaminho a PGM o referido processo para análise e posterior emissão de parecer. Beruri/AM, 16 de maio de 2025. 22— ;SA'SANTOS LIMA Equipe de contratação Dec. n° 043/2025-GPMB (ãj ©prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com cr—u Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. PARECER JURÍDICO Ementa: Inexigibilidade de Licitação nQ 027/2025, fundamentada no artigo 74, inciso V, da Lei Federal nQ 14.133/2021, para locação de imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Betânia, de INEP\MEC: 13109308 situada na comunidade: Betânia, zona rural de Beruri-am. Exame da regularidade do procedimento, da justificativa da escolha do imóvel e da compatibilidade dos preços com o mercado, conforme os princípios da Administração Pública. Ref.: Inexigibilidade de Licitação n° 027/2025 - DAFI I - RELATÓRIO O presente parecer tem por objetivo avaliar a conformidade do Processo de Inexigibilidade de Licitação nQ 027/2025, conduzido pela Prefeitura Municipal de Beruri, com fundamento no art. 74, inciso V, da Lei Federal nQ 14.133/2021. O procedimento refere-se à locação de imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Betânia, INEP/MEC nQ 13109308, localizada na Comunidade Betânia, zona rural do Município de Beruri-AM, para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Educação. Conforme demonstrado nos autos, a proprietária indicada para a celebração do contrato é a Sra. JULIANA SENA DE SOUZA, portadora do CPF n** 009.978.172-75. O acordo firmado estabelece o valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais], cuja forma de pagamento foi estruturada da seguinte maneira: uma caução de R$ 2.000,00 (dois mil reais], quitada em parcela única juntamente com o pagamento inicial, e o valor remanescente de R$ 10.000,00 (dez mil reais], dividido em 10 parcelas mensais de R$ 1.000,00 (mil reais]. Constata-se, ainda, que o feito administrativo encontra-se devidamente instruído, contendo: • A justificativa técnica para a escolha do imóvel, demonstrando sua adequação às necessidades institucionais da Administração; • A comprovação da compatibilidade do preço ofertado com os valores praticados no mercado, mediante avaliação ou pesquisa prévia; • A documentação de habilitação da locadora, comprovando sua regularidade jurídica e capacidade para a celebração do ajuste. À luz da documentação acostada aos autos, procede-se ao exame jurídico do procedimento, com vistas a aferir sua conformidade com o ordenamento jurídico vigente, bem como a regularidade dos atos administrativos praticados no curso da contratação. (õ) @prefeituraberuri E-mail: prefeiturGdeberuri@gmail.com PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. II - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA A Lei Federal n° 14.133/2021 dispõe em seu artigo 74, inciso V, que a licitação é inexigível quando se tratar da locação de imóveis cujas características de instalação e localização tornem necessária sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado. No caso em exame, verifica-se que: 1. Justificativa da Escolha do Imóvel O imóvel atende às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, estando devidamente justificada sua escolha. 2. Compatibilidade do Preço O preço estipulado está compatível com o valor de mercado, conforme documentos constantes no processo. 3. Atendimento aos Princípios da Administração Pública O procedimento observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Dessa forma, conclui-se que a contratação direta por inexigibilidade atende aos requisitos legais. III - CONCLUSÃO Da apreciação do conjunto documental constante dos autos, constata-se que o Processo de Inexigibilidade de Licitação n2 027/2025 encontra-se devidamente instruído e amparado nos dispositivos da Lei Federal n2 14.133/2021. Em razão disso, evidencia-se a regularidade da contratação, inexistindo impedimentos de ordem jurídica para o regular prosseguimento do feito, inclusive quanto à formalização do instrumento contratual entre as partes. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Beruri/AM, 16 de maio de 2025 Euller Picanço Cavalcante Procurador Geral do Município Dec. n2 010/2025-GPMB (êj @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com C G M CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PROCESSO: N° 00140205.2025.0010- SEMED OBJETO: LOCAÇÃO DE IMOVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: BETÂNIA, DE INEP/MEC: 13109308, SITUADA NA COMUNIDADE: BETÂNIA, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL PARA ANO LETIVO DE 2025. INEXIGIBILIDADE: N° 027/2025 I- DO CONTROLE INTERNO Compete a esta Controladoria-Geral, nos termos do art. 74 da Constituição Federal de 1988, que estabelece as finalidades do sistema de controle interno, bem como da Lei Municipal n° 251/2016, que dispõe sobre a sua instituição no âmbito desta Administração Pública Municipal, realizar acompanhamento, levantamento, inspeção e auditoria nos sistemas administrativo, contábil, financeiro, patrimonial e operacional, relativos às atividades administrativas das Secretarias Municipais, com vistas a verificar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão praticados pelos responsáveis pela execução orçamentária, financeira e patrimonial, além de avaliar os resultados quanto aos critérios de economicidade, eficiência e eficácia. II- DA ANÁLISE DO PROCESSO Formalização dos Processos Trata-se da análise de processo administrativo que tem por objeto a locação de imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Betânia, código INEP/MEC n°13109308, localizada na Comunidade Betânia, zona rural do município de Beruri/AM. A demanda foi encaminhada e instruída com documentos técnicos e jurídicos que justificam a necessidade da contratação direta. Estando instruindo com as seguintes peças: • Documento de Formalização de Demanda; • Estudo Técnico Preliminar; • Termo de referência; • Despacho da Chefe de Gabinete; • Autuação e Encaminhamento ao setor de licitação; • Carta Consulta formalizada; • Atendimento aos requisitos de habilitação; • Razão da escolha; • Relatório da licitação; • Informações Financeiras; • Autorização do Chefe do Executivo; • Despacho para Procuradoria-Geral do Município; • Parecer Jurídico opinando pela Homologação do resultado; • Despacho para a Controladoria-Geral do Município; A locação destina-se a atender à demanda da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, assegurando condições adequadas ao desenvolvimento das atividades educacionais e à ampliação da oferta de vagas, de modo a suprir as necessidades da comunidade local. A contratação por inexigibilidade de licitação fundamenta-se na inviabilidade de competição, em razão das características de localização, dimensão e adequação do imóvel, que impedem a comparação objetiva com outros imóveis disponíveis. Diante disso, o Excelentíssimo Senhor Prefeito solicitou manifestação quanto à existência de recursos orçamentários para a viabilização da referida contratação, tendo o setor competente se manifestado favoravelmente, atestando a adequação e a disponibilidade orçamentária necessárias para a realização da despesa. IV- FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICO • Das Leis de Licitações e Contratos Administrativos o Dispõe da inexigilidade, conforme o artigo 74 da Lei n° 14.133/2021: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.; V- ANÁLISE Antes de adentrar ao mérito do presente Parecer, cumpre esclarecer que a condução da análise técnica está vinculada às atribuições previstas no art. 74 da Constituição Federal, o qual dispõe sobre as competências do Sistema de Controle Interno no âmbito da Administração Pública, bem como acerca de suas responsabilidades. Incumbe aos responsáveis pelo Controle Interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência ao Tribunal de Contas da União e/ou ao respectivo Tribunal de Contas ao qual o ente esteja vinculado, em observância ao dever constitucional de apoio ao controle externo. Importa destacar, ainda, que o Controlador Interno não detém a condição de ordenador de despesas, sendo tal atribuição restrita ao Secretário Municipal de Finanças, ou à autoridade legalmente designada, razão pela qual a atuação do Controle Interno limita-se à análise da legalidade, legitimidade e regularidade dos atos administrativos, sem interferir na gestão direta dos recursos públicos. Vislumbrado o prefácio, declaro para os devidos fins, nos termos da Carta Magna/88. Que analisei integralmente o Processo N° 00140205.2025.0010- SEMED, em um Valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), sendo R$ 2.000,00 (dois mil reais) de caução e R$ 10.000,00 (dez mil reais) pagos em 10 parcelas de R$ 1.000,00 (mil reais), referente à Contratação de locação de imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Betânia, código INEP/MEC n°13109308, localizada na Comunidade Betânia, zona rural do município de Beruri, com a finalidade de atender às necessidades da Secretaria Municipal De Educação do Município Beruri-AM, perante Juliana Sena de Souza, CPF: 009.978.172-75, pessoa física, em razão de ter apresentado o valor compatível com o mercado, com base nas regras insculpidas pela Lei n° 74, inciso V da lei 14.133/2021. VI- RECOMENDAÇÕES Face ao exposto, considerando a documentação constante dos autos e a análise realizada no âmbito das competências desta Controladoria-Geral, manifesto-me pela REGULARIDADE do processo administrativo de contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, destinado à locação de imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Betânia, código INEP/MEC n°13109308, localizada na Comunidade Betânia, zona rural do município de Beruri/AM, desde que observadas as demais formalidades legais aplicáveis à espécie. Beruri/AM, 16 de maio de 2025 íris Costa Felipe Controladora Geral do Município de Berun N decreto 072/2025 - GFMB ÇJt^BERUR I A. •V’ Controladora Geral Do Município Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. C G M CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DESPACHO PROCESSO N°: 00140205.2025.0010- SEMED À Autoridade Competente, Após a regular tramitação do Processo Licitatório supramencionado, bem como a devida análise e parecer técnico da Controladoria-Geral do Município, encaminha-se o presente feito para apreciação e deliberação quanto à homologação do certame, nos termos da legislação vigente. Dessa forma, aguarda-se a manifestação da autoridade competente para a formalização dos atos subsequentes. Beruri - AM 16 de maio 2025 Íris Costa Felipe Controladora Geral do Município de Beruri N decreto 072/2025 - GPMB I^BERUR « «V Controladora Geral Do Município Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N®. 027/2025 - DAFI/PMB. DESPACHO HOMOLOGATÓRIO O PREFEITO MUNICIPAL DE BERURI, na condição de Ordenador de Despesa do Poder Executivo. CONSIDERANDO a LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: BETÂNIA, DE INEP\MEC: 13109308 SITUADA NA COMUNIDADE: BETÂNIA, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, com a finalidade de atender às necessidades da Secretaria Municipal De Educação do Município de Beruri-AM, com fundamento no artigo 74, inciso V da lei 14.133/21, que prevê a inexigibilidade de licitação para a locação de imóvel quando suas características e localização condicionarem a escolha, inviabilizando a competição. CONSIDERANDO o que consta na Inexigibilidade de Licitação N®. 027/2025; CONSIDERANDO que a proposta apresentada por JULIANA SENA DE SOUZA, CPF: 009.978.172-75, selecionado pelo critério de ter apresentado o valor compatível com o mercado, atendendo aos interesses da Secretaria Municipal De Educação de Beruri-AM. RESOLVE: Art. 1° homologar a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO objetivando a LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: BETÂNIA, DE INEP\MEC: 13109308 SITUADA NA COMUNIDADE: BETÂNIA, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, com a finalidade de atender às necessidades da Secretaria Municipal De Educação do Município de Beruri-AM, perante JULIANA SENA DE SOUZA, CPF: 009.978.172- 75, pessoa física, em razão de ter apresentado o valor compatível com o mercado, no valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pagos da seguinte forma: 10 parcelas mensais de RS 1.000,00 (mil reais), com fulcro artigo 74, inciso V da lei 14.133/21. Art. 2° Determinar, à Secretaria Municipal de Finanças e o Poder Executivo, a adoção de medidas necessárias para o cumprimento deste Despacho. Art. 3° Registre-se, certifique-se e publique-se. (ê) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. Beruri/AM, 19 de maio de 2025 EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELLO:88028267220 Assinado de forma digital por EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELLO:88028267220 Dados: 2025.05.19 13:08:04 -04'00' EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BERURI (ê) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com 16/06/2025, 11:49 Município de Beruri ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO ERRATA - DESPACHO HOMOLOGATÓRIO 027/2025 ERRATA O DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO - DAFI da Prefeitura Municipal de Beruri/AMtoma público aos interessados a retificação doATO DE AUTORIZAÇÃO N° 027/2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 22/05/2025 Onde se lê: Valor global de R$ 10.000 (dez mil reais) pagos da seguinte forma: 10 parcelas mensais de R$ 1.000 (mil reais) Leia-se: Valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser pago da seguinte forma: •Cauçãono valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), paga em 1 (uma) parcela, simultaneamente ao pagamento da primeira parcela do valor principal. •Saldo restantedo valor principal, correspondente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), será pago em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.000,00 (mil reais) cada. Publicado por: Gabriela Alves Miranda Código Identificador :D777F3 8 A Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 03/06/2025. Edição 3868 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https ://www. diariomunicipal. com.br/aam/ https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/D777F38A/03AFcWeA63TNndLNuFH5_4Xnpi3hEUfCO3ZDukQagh2_AjgbiMDjuRH925N6smC0... 1/1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI/ AM LICITANGT’ INEXIGIBILIDADE N° 027/2025 PROCESSO LICITATÓRIO 00140205.2025.0010 - SEMED TERMO DE ADJUDICAÇÃO O(a) Prefeito do(a) Prefeitura Municipal de Beruri/AM comunica aos interessados e participantes da INEXIGIBILIDADE 027/2025 referente à LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: BETÂNIA, DE INEP\MEC: 13109308 SITUADA NA COMUNIDADE: BETÂNIA, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, que ADJUDICA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei n° 14.133/2021, o objeto do certame a(s) empresa(s): Fornecedor: JULIANA SENA DE SOUZA - 009.978.172-75 Item Quant. Un Marca Modelo Unitário Adjudicado Total Adjudicado Unitário Orçado Total Orçado Econ. % Econ. R$ 1 10,00 LOCAÇÃO SERVIÇO SERVIÇO R$ 1.000,00 R$ 10.000,0000 R$ 1.000,00 R$ 10.000,00 0,0000 R$ 0,00 DE % IMÓVEL Descrição: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: BETÂNIA, DE INEPMEC: 13109308 SITUADA NA COMUNIDADE: BETÂNIA, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDI MENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL Subtotal Adjudicado: Subtotal 0,0000 R$ 0,00 Orçado: % R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 TOTAL GERAL DO PROCESSO Total Adjudicado Total Orçado Economia % Economia R$ R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 0,0000 % 0,00 Beruri-AM , 19 de Maio de 2025 Pagina 1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI/ AM LICITANGT’ INEXIGIBILIDADE N° 027/2025 PROCESSO LICITATÓRIO 00140205.2025.0010 - SEMED TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o(a) Prefeito, HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei n° 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: BETÂNIA, DE INEP\MEC: 13109308 SITUADA NA COMUNIDADE: BETÂNIA, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. Fornecedor: JULIANA SENA DE SOUZA - 009.978.172-75 Item Quant. Un Marca Modelo Unitário Adjudicado Total Adjudicado Unitário Orçado Total Orçado Econ. % Economia R$ 1 10,00 LOCAÇÃO SERVIÇO SERVIÇO R$ 1.000,00 R$ 10.000,00 R$ 1.000,00 R$ 10.000,00 0,00 R$ 0,00 DE IMÓVEL Descrição: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: BETÂNIA, DE INEPMEC: 13109308 SITUADA NA COMUNIDADE: BETÂNIA, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDI MENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL Subtotal Subtotal 0,0000 R$ 0,00 Adjudicado R$ Orçado: R$ % 10.000,00 10.000,00 TOTAL GERAL DO PROCESSO Total Adjudicado Total Orçado Economia % Economia R$ R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 0,0000 % 0,00 HOMOLOGO o presente certame, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos. Pagina 1 de 1 Prefoitur.i Municipal de BERURI Onde hã trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO TERMO DE CONTRATO - CONTRATAÇÃO DIRETA (LEI N° 14.133/21) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 036/2025, QUE FAZEM ENTRE SI PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI, E A SENHORA JULIANA SENA DE SOUZA Aos 21 (vinte e um) dias do Mès de maio do ano de 2025, em Beruri, Estado do Amazonas, na Prefeitura Municipal de Beruri, situada na Avenida Costa e Silva, São Francisco, S/n, cep 69.430-000, Representada por seu Prefeito o Senhor Emerson Klinger Gonçalves de Mello, brasileiro, residente e domiciliado neste Município, na Rua Oriel Pereira, 15, São Pedro, CEP 69430-000, Beruri/Am, portadora da cédula de identidade n° 20042949 - SSSP/AM e do CPF: de n° 880.282.672-20, ora designado simplesmente LOCATÁRIO e do outro lado a senhora, JULIANA SENA DE SOUZA, brasileira, casada, inscrito no CPF sob o n° 009.978.172-75, residente e domiciliado na Zona Rural do Município de Beruri/Am, designado simplesmente LOCADOR, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo e o despacho autorizativo exarado pelo Senhor Prefeito do Município de Beruri, na presença das testemunhas adiante nominadas, tendo em vista o que consta no Processo n° 00140205.2025.0010 - SEMED e em observância às disposições da Lei n° 14.133, de 2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME n° 75, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação n° 027/2025 - DAFI, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO (art. 92, I e II) 1.1. Objeto da contratação: ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE VIGÊNCIA 1 LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: BETÂNIA, DE INEP\MEC: 13109308 SITUADA NA COMUNIDADE: BETÂNIA, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL Serviço 10 meses 1.2. transcrição: 1.2.1. O Termo de Referência que embasou a contratação; 1.2.2. O Edital de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes; 1.2.3. A Proposta do Contratado; 1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. (ã) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 10 (dez) meses, (21/05/2025 a 21/03/2026) a contar da data da assinatura do presente termo, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. 2.1.1. O termo de contrato poderá ser sucessivamente prorrogado pelas partes, enquanto houver necessidade pública a ser atendida por meio da presente contratação, mediante assinatura de termo aditivo, após apresentação de justificativa por escrito e autorização da entidade competente para celebrar o termo de contrato em nome do LOCATÁRIO. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) 3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 4. CLÁUSULA QUARTA-SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI) 5.1. PREÇO 5.1.1. O valor total da contratação é de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a serem pagos da seguinte forma: Caução no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser em 1 (uma) parcela, com pagamento simultânea com o pagamento da primeira parcela do valor principal. O saldo restante do valor principal R$ 10.000,00 (dez mil reais) serão pagos em 10 parcelas monetárias de R$ 1.000,00 (mil reais). 5.1.2. Ficará a cargo exclusivo do LOCATÁRIO, nos seus vencimentos, o pagamento integral das despesas referentes ao consumo de energia elétrica. 5.2. FORMA DE PAGAMENTO 5.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 5.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 5.2.3. O atraso no pagamento do aluguel facultará ao LOCADOR cobrar do LOCATÁRIO juros de mora de um por cento (1%) ao mês e multa de dois por cento (2%) sobre o valor do aluguel em atraso, além de custos e honorários Advocatícios, 20% do valor, na hipótese do LOCADOR se vir obrigado a recorrer de medidas judiciais para satisfazer seus direitos. 6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V) 6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis, contados a partir da data do orçamento estimado em 21/05/2025, durante toda a vigência do contrato. 6.2. Em contratos com vigência inferior a 12 (doze) meses, não serão aplicados reajustes automáticos durante a vigência contratual. Caso haja prorrogação que ultrapasse 12 meses, os reajustes subsequentes obedecerão a interregno mínimo de 12 (doze) meses contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. (aj @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com iviunicipr. ue BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 6.3. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 6.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 6.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 6.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.7. O reajuste será realizado por apostilamento. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO 7.1. O LOCATÁRIO obriga-se a: 7.1.1. Pagar o aluguel e os encargos da locação exigíveis, no prazo estipulado neste Termo de Contrato; 7.1.2. Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo conservá-lo como se seu fosse; 7.1.3. É vedada a sublocação, o empréstimo ou cessão do referido imóvel/espaço físico, em parte ou no seu todo, sem autorização do LOCADOR; 7.1.4. Realizar vistoria do imóvel, antes do recebimento das chaves, para fins de verificação minuciosa do estado do imóvel, fazendo constar do Termo de Vistoria os eventuais defeitos existentes; 7.1.5. Restituir o imóvel, finda a locação, nas condições em que o recebeu, conforme documento de descrição minuciosa elaborado quando da vistoria inicial, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal; 7.1.6. Não modificar a forma externa ou interna do imóvel, sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR, salvo as adaptações consideradas convenientes ao desempenho das suas atividades; 7.1.7. Entregar imediatamente ao LOCADOR os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, cujo pagamento não seja de seu encargo, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que direcionada ao LOCATÁRIO; 7.1.8. Pagar as despesas de telefone e de consumo de energia elétrica, gás (se houver) e água e esgoto. 7.1.9. A manutenção elétrica, dos condicionadores de ar e quaisquer outros decorrentes de caso fortuito ou força maior, ocorrerá por conta do LOCATÁRIO 8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO LOCADOR 8.1 O LOCADOR obriga-se a: 8.1.1. Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina, e em estrita observância das especificações de sua proposta; 8.1.2. Fornecer declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, (5) ©prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com u o BERURI Onde há trabalho, ha conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte do LOCATÁRIO; 8.1.3. Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel; 8.1.4. Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel; 8.1.5. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação; 8.1.6. Auxiliar o LOCATÁRIO na descrição minuciosa do estado do imóvel, quando da realização da vistoria; 8.1.7. Fornecer ao LOCATÁRIO recibo discriminando as importâncias pagas, vedada a quitação genérica; 9. CLÁUSULA NONA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD 9.1 As partes deverão cumprir a Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. 9.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que Justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6o da LGPD. 9.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. 9.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado. 9.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminálos, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações. 9.6 É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. 9.7 O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância. 9.8 O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados. 9.9 O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado. 9.10 Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos. 9.10.1 Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD. (õ) ©prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal ae BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 9.11 O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD. 9.12 Os contratos e convênios de que trata o § 1° do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO 10.1. O LOCATÁRIO fica autorizado a realizar, no imóvel locado, às suas expensas, quaisquer obras e benfeitorias necessárias ou úteis para a execução da finalidade pública prevista nesta locação, mediante prévio e expresso consentimento do LOCADOR, ficando desde já estabelecido que qualquer benfeitoria realizada permanecerá incorporada ao imóvel, sem direito a indenização ou reembolso. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 11.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 11.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n° 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 11.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei: 11.2.2. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 11.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido. 11.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 11.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 11.3.3. Indenizações e multas. 11.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio económico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.° 14.133, de 2021). 11.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.° 14.133, de 2021). 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII) 12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 020601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ©prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com BERURI Onde hã trabalho, ha conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0062 2014 0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNAMENTAL ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física FONTE: 500 12.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA-DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 13.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n° 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n° 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PUBLICAÇÃO 14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei n° 14.133/21. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO (art. 92, §1°) 15.1. É eleita a Comarca de Beruri, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1° da Lei n° 14.133/21. Beruri/AM, 21 de maio de 2025. EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELLO:88028267220 Assinado de forma digital por EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELLO:88028267220 Dados: 2025.05.21 08:5031 -04'00' EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELO Prefeitura Municipal de Beruri CONTRATANTE JULIANA SENA DE SOUZA LOCADOR TESTEMUNHAS: (&) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO (ã) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri(cpgmail.com ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO EXTRATO TERMO DE CONTRATO N° PMB 036/2025 Espécie: Contrato de Locação de Imóvel Partes Contratante - MUNICÍPIO DE BERURI/PREFEITURA MUNICIPAL. Contratada: JULIANA SENA DE SOUZA CPF Sob o n° 009.978.172-75. Objeto: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: BETÂNIA, DE INEPMEC: 13109308 SITUADA NA COMUNIDADE: BETÂNIA, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. Valor global: R$ 12.000,00 (doze mil reais) Vigência: 10 (dez) meses. Suporte legal: Processo Administrativo n° 00140205.2025.0010 - SEMED - SEMED INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° PMB 027/2025. Dotação Orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 020601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0062 2014 0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNAMENTAL ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física FONTE: 500 Beruri/AM, 21 de maio de 2025 EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELLO Prefeito do Município de Beruri Publicado por: Gabriela Alves Miranda Código Identificador:A6FF4295 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 13/10/2025. Edição 3960 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/