Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabaLho, há conquistas. Processo Ne: 00130205.2025.0010 - SEMED Modalidade: INEXIGIBILIDADE N-. 026/2025 Objeto: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: SANTO ANTÔNIO, DE INEP\MEC: 13109260 SITUADA NA COMUNIDADE: SANTO ANTÔNIO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Anexos: DFD, ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E TERMO DE REFERÊNCIA ANDAMENTO Ato Data Ato Data Autuação 05 05 2025 (g] ©prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA - DFD Identificação da Requisitante: Eloi Picanço De Oliveira Unidade Administrativa Requisitante: Secretaria Municipal de Educação Responsável: Eloi Picanço De Oliveira Cargo/Função: Secretário Municipal E-mail e telefone: (97) 99141-9916 1. OBJETO DA FUTURA CONTRATAÇÃO: O presente DFD tem por objeto a solicitação de LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: SANTO ANTÔNIO, DE INEP\MEC: 13109260 SITUADA NA COMUNIDADE: SANTO ANTÔNIO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. 2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA LOCAÇÃO: A presente contratação justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade das atividades educacionais da Escola Municipal Santo Antônio, inscrita no INEP/MEC sob o ns 13109260, situada na Comunidade Santo Antônio, zona rural do Município de Beruri-AM, atendendo alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. O funcionamento regular da unidade escolar depende da disponibilidade de um imóvel que apresente condições adequadas para o desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas, assegurando ambiente seguro, acessível e compatível com as exigências legais e educacionais vigentes. Considerando as especificidades da localidade, bem como a inexistência de imóvel próprio do Município que atenda, de forma imediata, às necessidades estruturais da referida escola, a locação do imóvel mostra-se imprescindível para evitar a interrupção do atendimento educacional, preservar (õ) @prefeituraberuri E-mail: prefeiturGdeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o direito constitucional à educação e garantir a permanência dos alunos em ambiente apropriado ao processo de ensino-aprendizagem. Ressalta-se que a manutenção da escola em local adequado contribui diretamente para a qualidade dos serviços educacionais ofertados à comunidade, além de atender às diretrizes administrativas e pedagógicas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, assegurando o pleno funcionamento da unidade escolar durante o período letivo. 3. OBJETO: TIPO DO ITEM MARCAR COM “X” MATERIAL DE CONSUMO SERVIÇO CONTINUADO X OBRA EQUIPAMENTO/MATERIAL PERMANENTE SERVIÇO NÃO CONTINUADO SERVIÇO DE ENGENHARIA 4. ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO: A estimativa do quantitativo consta no Termo de Referência, anexo a este documento. De acordo: BERURI, AM 05 de maio de 2025. F.loi Picanço Oc Oliveira Secretário Municipal de Educação Dec. n° 003/2025-GPMB (õ) @prefeituraberuri E-mail: prefefturGdeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 1. DADOS DO ÓRGÃO SOLICITANTE/GERENCIADOR Identificação da Requisitante: Eloi Picanço De Oliveira Unidade Administrativa Requisitante: Secretaria Municipal de Educação Responsável: Eloi Picanço De Oliveira Cargo/Função: Secretário Municipal E-mail e telefone: (97) 99141-9916 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O art. 18, §1Q, I da Lei 14.133/2021 dispõe que: Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos: I - a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido; (...) § 1B O estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos: I - descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público; Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (■■■) IV - estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala; (...) VI - estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; (...) VIII - justificativas para o parcelamento ou não da contratação; (...) XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. § 2Q O estudo técnico preliminar deverá conter ao menos os elementos previstos nos incisos I, IV, VI, VIII e XIII do § 1B deste artigo e, quando não contemplar os demais elementos previstos no referido parágrafo, apresentar as devidas justificativas. 3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A contratação pretendida decorre da demanda por um espaço físico destinado ao funcionamento da Escola Municipal Santo Antônio, INEP/MEC ne 13109260, localizada na Comunidade Santo Antônio, zona rural do Município de Beruri-AM, responsável pelo atendimento de alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. A unidade escolar necessita de um imóvel que possibilite a execução adequada das atividades educacionais, administrativas e de apoio, em conformidade com as normas de segurança, acessibilidade e salubridade. Diante da ausência de edificação pública disponível que atenda, de forma imediata, às exigências estruturais e à localização necessária para o atendimento da comunidade escolar, a locação apresenta-se como medida Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO indispensável para suprir essa carência. O imóvel a ser contratado deverá comportar salas de aula, áreas administrativas e demais dependências essenciais ao funcionamento regular da escola, garantindo condições adequadas para alunos, professores e demais profissionais envolvidos no processo educacional. A contratação visa, portanto, assegurar a continuidade do serviço público educacional, evitando prejuízos ao calendário escolar e garantindo o acesso dos estudantes a um ambiente apropriado ao desenvolvimento das atividades pedagógicas, em consonância com o interesse público e as diretrizes da administração municipal. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Para assegurar o pleno funcionamento da Escola Municipal Santo Antônio, localizada na Comunidade Santo Antônio, zona rural do Município de Beruri-AM, faz-se necessária a locação de um imóvel que apresente condições estruturais, físicas e operacionais compatíveis com o desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas. O espaço deverá proporcionar ambiente adequado ao ensino, garantindo segurança, conforto e organização para o atendimento dos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental ao longo do ano letivo. O imóvel deverá possibilitar a realização regular das atividades escolares, oferecendo condições apropriadas para a rotina educacional, de modo a assegurar o bem-estar dos estudantes, professores e demais servidores, além de contribuir para a qualidade do processo de ensino-aprendizagem. 4.1. Requisitos do Imóvel Localização apropriada: O imóvel deverá estar situado na própria comunidade ou em local de fácil acesso, garantindo deslocamento seguro para alunos, responsáveis e servidores, considerando as particularidades da zona rural. Dimensão e capacidade física: O espaço deverá possuir área suficiente para comportar salas de aula, secretaria, sala de professores, sanitários, área externa destinada a atividades escolares e local para armazenamento de materiais, mobiliários e equipamentos. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Infraestrutura operacional: A edificação deverá oferecer condições básicas para o funcionamento da unidade escolar, incluindo ambientes com ventilação adequada, iluminação satisfatória e estrutura capaz de proporcionar conforto térmico e segurança. Estado de conservação: O imóvel deverá apresentar boas condições estruturais, não demandando intervenções significativas que comprometam o início das atividades escolares dentro do prazo previsto. Acessibilidade: O espaço deverá atender, sempre que possível, aos requisitos mínimos de acessibilidade, assegurando condições seguras de circulação para crianças e pessoas com mobilidade reduzida. Instalações elétricas e hidráulicas: As redes elétrica e hidráulica deverão estar em pleno funcionamento, viabilizando o uso de equipamentos escolares, iluminação adequada e fornecimento regular de água. Ventilação e iluminação natural: Os ambientes internos deverão permitir circulação de ar satisfatória e iluminação suficiente para favorecer o conforto e o desempenho acadêmico dos alunos. Segurança: O imóvel deverá oferecer condições mínimas de proteção, incluindo cercamento ou possibilidade de instalação de medidas que garantam a integridade dos estudantes e a preservação do patrimônio público. 4.2. Requisitos da Contratação Instrumento contratual: A locação será formalizada por meio de contrato administrativo, em conformidade com a legislação vigente e os princípios que regem a Administração Pública. Prazo de vigência: O período contratual deverá ser compatível com o calendário escolar e com as necessidades operacionais da unidade de ensino. Compatibilidade de valores: O valor da locação deverá refletir os preços praticados no mercado local para imóveis de características semelhantes, assegurando economicidade e razoabilidade. Obrigações do locador: Caberá ao proprietário manter as condições estruturais essenciais do imóvel, bem como providenciar reparos necessários para garantir o uso adequado do espaço para fins educacionais. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Condições de rescisão: O contrato deverá prever cláusulas específicas para rescisão em caso de descumprimento das obrigações assumidas, resguardando o interesse público e a continuidade do serviço educacional. 5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A alternativa adotada para atender à demanda identificada consiste na locação de um imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Santo Antônio, INEP/MEC nQ 13109260, situada na Comunidade Santo Antônio, zona rural do Município de Beruri-AM, para o atendimento de alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. Essa medida possibilita a disponibilização imediata de um espaço físico adequado ao desenvolvimento das atividades educacionais, sem a necessidade de investimentos elevados ou prazos prolongados para construção de edificação própria. A locação do imóvel permite assegurar a continuidade do serviço público educacional, garantindo ambiente apropriado para a realização das atividades pedagógicas e administrativas, em consonância com as normas de segurança, acessibilidade e salubridade. A solução proposta atende às necessidades atuais da comunidade escolar, preservando o calendário letivo e evitando prejuízos ao processo de ensino-aprendizagem. Além disso, a contratação por meio de locação apresenta-se como alternativa eficiente e economicamente viável, considerando a inexistência de imóvel público disponível que atenda, de forma imediata, às exigências estruturais e de localização necessárias ao funcionamento da unidade escolar. Dessa forma, assegura-se o atendimento ao interesse público, com observância aos princípios da legalidade, economicidade e continuidade dos serviços essenciais. 6. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES A estimativa apresentada contempla a locação de 01 (um) imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Santo Antônio, inscrita no INEP/MEC nQ 13109260, com o objetivo de disponibilizar espaço físico compatível com a realização das atividades pedagógicas e administrativas. A contratação visa atender de forma adequada a demanda de alunos da Educação Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Infantil e do Ensino Fundamental da Comunidade Santo Antônio, zona rural do Município de Beruri-AM, ao longo do ano letivo de 2025. 7. DA PREVISÃO DO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÃO - PAC Não há no Plano Anual de Contratação elaborado para ser executado em 2024. Noutro giro, a elaboração do PAC pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal é obrigatória a partir de 2025, e sua execução a partir do ano subsequente (2026), nos termos do Decreto Municipal n°Q 029/2023 - GPMB e alterações posteriores. 8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO Em razão das características do objeto, não se mostra adequada a divisão da contratação, tendo em vista que a locação do imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Santo Antônio, INEP/MEC nQ 13109260, deve ocorrer de forma integral. A disponibilidade de um único espaço físico é essencial para atender, de maneira organizada e eficiente, às necessidades pedagógicas e administrativas da unidade escolar localizada na Comunidade Santo Antônio, zona rural do Município de Beruri-AM. A eventual fragmentação da locação em mais de um imóvel acarretaria prejuízos à gestão escolar, dificultando a organização das atividades diárias, o acompanhamento pedagógico e a administração da escola, além de implicar aumento de custos relacionados a deslocamentos, transporte de materiais e logística interna. A centralização das atividades em um único local é indispensável para assegurar o adequado funcionamento da unidade de ensino e a correta disposição dos ambientes educacionais. Assim, a contratação será efetuada de forma única, medida que contribui para a racionalização dos recursos públicos, promove maior eficiência administrativa e assegura a continuidade dos serviços educacionais prestados à comunidade rural durante o ano letivo de 2025. 9. RESULTADOS PRETENDIDOS A contratação referente à locação do imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Santo Antônio, INEP/MEC ne 13109260, tem por finalidade alcançar resultados que impactem positivamente a organização escolar, a qualidade do ensino e a gestão dos recursos públicos. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 9.1. Aprimoramento das Condições de Trabalho • Disponibilizar espaço físico compatível com as atividades pedagógicas, administrativas e de apoio, assegurando infraestrutura adequada ao funcionamento da unidade escolar. • Proporcionar ambiente organizado, funcional e seguro aos profissionais da educação, favorecendo o desempenho das atividades diárias e o atendimento aos estudantes. 9.2. Melhoria na Prestação do Serviço Educacional • Concentrar as atividades escolares em um único imóvel, promovendo maior eficiência na gestão da rotina escolar e no atendimento aos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. • Permitir a utilização simultânea e adequada de salas de aula, setores administrativos e espaços de apoio, contribuindo para a fluidez dos processos internos da unidade de ensino. 9.3. Economicidade e Gestão Responsável dos Recursos • Assegurar a contratação de imóvel com valor compatível com os preços praticados no mercado local, observando o planejamento orçamentário e os princípios da economicidade e razoabilidade. • Reduzir custos relacionados à construção, ampliação ou reforma de edificação própria, adotando alternativa imediata e financeiramente mais vantajosa para atender à demanda educacional. 9.4. Conformidade Legal e Administrativa • Atender às normas legais e administrativas aplicáveis à locação de imóveis pela Administração Pública, garantindo legalidade, transparência e adequada aplicação dos recursos públicos. Dessa forma, espera-se que a locação do imóvel contribua para a melhoria das condições de ensino na Comunidade Santo Antônio, assegurando ambiente adequado, segurança e a continuidade das atividades desenvolvidas pela Escola Municipal Santo Antônio durante o ano letivo de 2025. 10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS Para que a locação do imóvel atenda de forma adequada às necessidades da Escola Municipal Santo Antônio, INEP/MEC nQ 13109260, devem ser adotadas medidas que assegurem funcionalidade, segurança e eficiência no desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas da unidade escolar. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 10.1. Levantamento e Seleção de Imóveis • Realizar levantamento dos imóveis disponíveis para locação na Comunidade Santo Antônio ou em áreas de fácil acesso, observando critérios técnicos, legais e estruturais compatíveis com o funcionamento de unidade escolar. • Identificar imóveis que apresentem localização adequada, infraestrutura compatível, condições de acessibilidade, segurança e adequação ao orçamento disponível, assegurando atendimento às demandas educacionais e administrativas. 10.2. Análise e Negociação • Analisar as propostas de locação recebidas, considerando o valor do aluguel, as condições contratuais e a adequação do imóvel às atividades da Escola Municipal Santo Antônio. • Conduzir tratativas com os proprietários, buscando condições vantajosas que garantam ambiente funcional, seguro e compatível com as necessidades pedagógicas da unidade de ensino. 10.3. Formalização Contratual • Elaborar o contrato de locação em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei ne 14.133/2021, assegurando clareza, segurança jurídica e definição precisa das obrigações das partes. • Submeter o instrumento contratual à análise dos setores competentes, garantindo que as cláusulas atendam às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e ao interesse público. 10.4. Preparação e Adequação do Imóvel • Após a formalização do contrato, organizar a instalação da unidade escolar, providenciando a adequada disposição das salas de aula, áreas administrativas, espaços de apoio e demais ambientes necessários ao funcionamento da escola. • Assegurar que o imóvel esteja em plenas condições de uso, realizando ajustes ou reparos essenciais que garantam segurança, conforto e adequação às atividades pedagógicas. 10.5. Monitoramento e Fiscalização • Acompanhar a execução do contrato de locação, verificando o cumprimento das condições pactuadas, a manutenção do imóvel e a adequação contínua do espaço às atividades escolares. • Avaliar periodicamente se o imóvel permanece compatível com as necessidades da unidade de ensino e, se necessário, propor medidas corretivas ou ajustes contratuais para assegurar eficiência e continuidade do serviço educacional. Essas ações visam garantir que a locação do imóvel seja conduzida de forma eficiente, segura e vantajosa, proporcionando ambiente adequado para o funcionamento da Escola Municipal Santo Antônio e assegurando a continuidade das atividades educacionais em benefício da comunidade escolar durante o ano letivo de 2025. 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES Não se verificam contratações correlatas nem interdependentes em andamento neste órgão, que venham fazer correlação com o objeto pretendido nesta demanda. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS A locação de imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Santo Antônio, INEP/MEC ne 13109260, localizada na Comunidade Santo Antônio, zona rural do Município de Beruri-AM, pode ocasionar impactos ambientais pontuais, especialmente relacionados ao consumo de energia elétrica, utilização de recursos hídricos, geração de resíduos decorrentes das atividades escolares e ao deslocamento de alunos e servidores. Tais impactos, no entanto, apresentam caráter controlável e podem ser mitigados mediante a adoção de práticas adequadas de gestão ambiental compatíveis com a realidade da unidade escolar e da comunidade atendida. A implementação de ações voltadas ao uso racional de energia e água, à separação e destinação correta dos resíduos gerados, bem como ao incentivo à reutilização e reciclagem de materiais, contribui para a redução de possíveis efeitos ambientais adversos. Eventuais adequações no imóvel poderão priorizar materiais e soluções sustentáveis, de modo a minimizar impactos e promover maior eficiência no uso dos recursos. Adicionalmente, a realização de orientações e atividades educativas direcionadas a alunos, professores e demais servidores fortalece a conscientização ambiental e estimula práticas responsáveis no cotidiano escolar. Dessa forma, a locação do imóvel poderá ser conduzida de maneira ambientalmente responsável, assegurando condições adequadas para o desenvolvimento das atividades pedagógicas, preservando os recursos naturais e promovendo um ambiente escolar sustentável na zona rural do Município de Beruri-AM. 13. ANÁLISE DE RISCO A locação de imóvel destinada ao funcionamento da Escola Municipal Santo Antônio, INEP/MEC ne 13109260, localizada na Comunidade Santo Antônio, zona rural do Município de Beruri-AM, envolve riscos que devem ser previamente identificados, avaliados e mitigados, de modo a assegurar a continuidade, a segurança e a eficiência das atividades pedagógicas e administrativas da unidade escolar. A seguir, apresentam-se os principais riscos associados à contratação, bem como as estratégias adotadas para sua mitigação. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 13.1. Risco de Inobservância Legal e Contratual • Descrição: O descumprimento das normas legais e das disposições contratuais aplicáveis à locação pode resultar em sanções administrativas e comprometer a regularidade do processo. • Mitigação: Assegurar que a contratação seja conduzida em estrita observância à Lei ne 14.133/2021 e demais normas pertinentes, com análise jurídica prévia do procedimento e do instrumento contratual. 13.2. Risco de Atraso na Disponibilização do Imóvel • Descrição: A necessidade de adequações estruturais ou funcionais no imóvel pode impactar o prazo de instalação e início das atividades escolares. • Mitigação: Realizar vistoria técnica detalhada antes da formalização da contratação, estabelecendo claramente as responsabilidades pelas adequações necessárias e os prazos para sua execução. 13.3. Risco de Elevação de Custos • Descrição: Podem surgir despesas adicionais não inicialmente previstas, relacionadas à manutenção, adaptações ou infraestrutura do imóvel. • Mitigação: Prever reserva orçamentária, estabelecer cláusulas contratuais que assegurem transparência quanto a custos adicionais e realizar pesquisa de mercado para garantir compatibilidade dos valores com os praticados na região. 13.4. Risco de Comprometimento da Estrutura e Manutenção • Descrição: A ausência de manutenção adequada pode ocasionar desgaste das instalações, prejudicando o uso das salas de aula e demais ambientes escolares. • Mitigação: Incluir no contrato disposições relativas à manutenção preventiva e corretiva, definindo a responsabilidade do locador pela conservação das condições estruturais do imóvel. 13.5. Risco de Impactos Ambientais • Descrição: O uso contínuo do imóvel pode gerar impactos ambientais relacionados ao consumo de energia elétrica, água e à geração de resíduos escolares. • Mitigação: Adotar práticas sustentáveis, tais como uso racional de recursos, Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO separação e destinação adequada de resíduos, incentivo à reciclagem e utilização de materiais de menor impacto ambiental. 13.6. Risco à Segurança e à Proteção do Patrimônio • Descrição: O imóvel pode apresentar vulnerabilidade a situações de invasão, furtos ou danos, colocando em risco alunos, servidores e o patrimônio público. • Mitigação: Prever medidas de segurança compatíveis com a realidade local, como possibilidade de instalação de dispositivos de proteção, além de inspeções periódicas para preservação da integridade das instalações e dos bens da escola 14. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO: Beruri/AM, 05 de maio de 2025. Eloi Picanço Oc Oliveira Secretário Municipal de Educação Dec. n° 003/2025-GPMB 15. APROVAÇÃO: Aprovo o Estudo Técnico Preliminar, com fundamento no artigo 48, parágrafo único, do Decreto Municipal ns 029/2023-GPMB e alterações posteriores, considerando a importância da contratação, em face das justificativas técnicas apresentadas. Beruri/AM, 05 de maio de 2025. Emerson Klinger Gonçalves de Melo Prefeito do Município de Beruri Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA 1. DADOS DA INSTITUIÇÃO Identificação da Requisitante: Eloi Picanço De Oliveira Unidade Administrativa Requisitante: Secretaria Municipal de Educação Responsável: Eloi Picanço De Oliveira Cargo/Função: Secretário Municipal E-mail e telefone: (97) 99141-9916 2. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO: 2.1. Locação de imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Santo Antônio, INEP/MEC n2 13109260, com a finalidade de disponibilizar espaço físico adequado ao atendimento das demandas educacionais dos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da Comunidade Santo Antônio, zona rural do Município de Beruri-AM, ao longo do ano letivo de 2025. 3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A contrátaçãd pretendida encontra respàldo na necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade das atividades educacionais desenvolvidas pela Escola Municipal Santo Antônio, INEP/MEC nQ 13109260, localizada na Comunidade Santo Antônio, zona rural do Município de Beruri-AM, responsável pelo atendimento de alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. A unidade escolar demanda a disponibilidade de espaço físico que apresente condições adequadas para o desenvolvimento das atividades pedagógicas, administrativas e de apoio, garantindo ambiente seguro, organizado e compatível com as exigências educacionais e administrativas vigentes. Considerando a inexistência de imóvel público disponível que atenda, de forma imediata, às necessidades estruturais e à localização requerida para o Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO atendimento da comunidade escolar, a locação de imóvel mostra-se necessária e adequada para suprir essa demanda. Sob o aspecto legal, a contratação encontra amparo na Lei ns 14.133/2021, que autoriza a Administração Pública a realizar contratações destinadas à continuidade dos serviços essenciais, desde que devidamente justificadas e pautadas no interesse público. A adoção da locação como alternativa viabiliza o atendimento imediato da demanda educacional, evitando prejuízos ao calendário escolar e assegurando o direito constitucional à educação. Dessa forma, a contratação proposta revela-se indispensável para garantir o funcionamento regular da Escola Municipal Santo Antônio, assegurando condições adequadas de ensino, promovendo a eficiência administrativa e atendendo às necessidades da comunidade da zona rural de Beruri-AM durante o ano letivo de 2025. 4. DA PREVISÃO NO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÃO 4.1. Não há no Plano Anual de Contratação elaborado para ser executado em 2025, a elaboração do PAC pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal é obrigatória a partir de 2025, e sua execução a partir do ano subsequente (2026), nos termos do Decreto Municipal n° 029/2023 - GPMB. 5. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 5.1. O contrato de locação do imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Santo Antônio, INEP/MEC ne 13109260, terá vigência inicial de 10 (dez) meses, contados a partir da assinatura do instrumento contratual. A prorrogação poderá ocorrer por período equivalente, desde que constatada a necessidade pela Secretaria Municipal de Educação e mediante concordância entre as partes, observados os limites e disposições da legislação vigente. 6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A alternativa adotada para atender à necessidade identificada consiste na locação de um imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Santo Antônio, INEP/MEC ne 13109260, localizada na Comunidade Santo Antônio, zona rural do Município de Beruri-AM. Essa medida permite a disponibilização imediata de espaço físico adequado ao desenvolvimento das Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO atividades pedagógicas e administrativas, garantindo condições compatíveis com as demandas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. A opção pela locação viabiliza o atendimento contínuo da comunidade escolar, sem a necessidade de investimentos elevados ou prazos prolongados para construção de edificação própria, assegurando ambiente seguro, funcional e apropriado ao processo de ensino-aprendizagem. O imóvel a ser utilizado deverá atender aos requisitos mínimos de infraestrutura, acessibilidade, segurança e conservação, de modo a possibilitar o pleno funcionamento da unidade escolar. Dessa forma, a solução adotada mostra-se adequada sob os aspectos técnico, operacional e econômico, assegurando a continuidade do serviço público educacional, o cumprimento do calendário letivo e o atendimento ao interesse público, em conformidade com os princípios da eficiência, economicidade e legalidade previstos na legislação vigente. 7. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO A execução da locação do imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Santo Antônio, INEP/MEC nQ 13109260, será realizada em conformidade com as disposições contratuais, observando prazos, responsabilidades, padrões mínimos de qualidade e demais requisitos indispensáveis ao pleno desenvolvimento das atividades educacionais. O cumprimento do objeto observará as diretrizes a seguir estabelecidas. 7.1. Responsabilidade pela Execução A contratada será responsável pela execução integral do contrato de locação, devendo assegurar que o imóvel permaneça, durante toda a vigência contratual, em condições adequadas para uso escolar. Essa responsabilidade abrange a manutenção das condições estruturais, de segurança e acessibilidade, bem como a funcionalidade dos ambientes destinados às atividades pedagógicas, administrativas e de apoio aos alunos e servidores. 7.2. Disponibilização do Imóvel O imóvel deverá ser disponibilizado em plenas condições de uso, com salas de aula, áreas administrativas, ambientes de apoio e demais dependências devidamente preparados para o início e a continuidade das atividades letivas. Eventuais adequações necessárias para atender às especificidades da unidade escolar deverão ser providenciadas previamente pela contratada. 7.3. Manutenção e Conservação Durante a vigência do contrato, caberá à contratada a realização de manutenção preventiva e corretiva das instalações, incluindo sistemas elétricos e hidráulicos, estrutura física, telhado, pisos e áreas externas. Situações emergenciais deverão ser solucionadas de forma célere, a fim de garantir a segurança da comunidade escolar e a continuidade das atividades educacionais. 7.4. Acompanhamento e Fiscalização A Administração Municipal acompanhará a execução contratual por meio de vistorias periódicas e demais instrumentos de controle, com o objetivo de verificar a conservação do imóvel e o cumprimento das condições pactuadas. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Constatadas irregularidades ou necessidade de ajustes, a contratada deverá providenciar as correções dentro dos prazos estabelecidos. 7.5. Prazo de Vigência O contrato terá vigência inicial de 10 (dez) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, conforme o interesse da Secretaria Municipal de Educação e observada a legislação vigente. Eventuais modificações ou adequações estruturais necessárias deverão ocorrer dentro dos prazos definidos em termo aditivo, sem prejuízo ao funcionamento da unidade escolar. 7.6. Cumprimento das Obrigações Contratuais A contratada deverá cumprir integralmente as obrigações assumidas, incluindo a conservação do imóvel, a observância das normas legais aplicáveis e o atendimento às condições contratuais estabelecidas. O descumprimento de quaisquer das cláusulas poderá ensejar a aplicação das penalidades cabíveis, conforme previsto no contrato e na legislação vigente. 8. DAS OBRIGAÇÕES 8.1. Obrigações da Contratada Durante a vigência do contrato de locação, a contratada deverá cumprir as seguintes responsabilidades: 8.1.1. Entrega do Imóvel: O imóvel deverá ser entregue em perfeitas condições de uso, atendendo às especificações de infraestrutura, segurança e acessibilidade estabelecidas no contrato. 8.1.2. Manutenção e Conservação: A contratada será responsável pela manutenção preventiva e corretiva do imóvel, garantindo que todas as instalações permaneçam em condições adequadas de uso. Reparos necessários deverão ser realizados de forma ágil, sem custos adicionais para a Fundação. 8.1.3. Adequações e Melhorias: Caso sejam necessárias adaptações ou melhorias para atender às atividades da Fundação, a contratada deverá executá- las conforme autorização da Administração, sempre respeitando normas de segurança e acessibilidade. 8.1.4. Pagamento de Encargos: A contratada deverá arcar com todos os encargos e despesas relacionados ao imóvel, incluindo impostos, taxas e contribuições incidentes durante a vigência do contrato. 8.1.5. Segurança do Imóvel: A contratada deverá providenciar e manter sistemas de segurança adequados, como câmeras de monitoramento, alarmes e equipamentos de prevenção contra incêndio, garantindo a proteção do imóvel, dos servidores e do patrimônio público. 8.1.6. Conformidade Legal: O imóvel deve atender a todas as normas legais e regulamentares aplicáveis, incluindo legislações sobre acessibilidade, saúde e segurança, durante toda a execução do contrato. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 8.1.7. Comunicação com a Administração: A contratada deverá manter contato constante com a Administração, informando prontamente sobre necessidades de reparo, manutenção ou qualquer alteração nas condições do imóvel. 8.2. Obrigações da Administração A Administração, por meio da Secretaria Municipal de Educação, terá as seguintes responsabilidades: 8.2.1. Pagamento da Locação: Efetuar o pagamento do valor contratado conforme os prazos e condições estabelecidos, respeitando os limites orçamentários e a disponibilidade financeira. 8.2.2. Fiscalização Contratual: Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, realizando inspeções periódicas e verificando se o imóvel está sendo mantido de acordo com os termos do contrato. 8.2.3. Autorização para Adequações: Autorizar, por escrito, qualquer modificação ou melhoria no imóvel necessária para atender às atividades da Fundação, conforme previsto contratualmente. 8.2.4. Fornecimento de Recursos Complementares: Caso necessário, disponibilizar recursos ou materiais previstos em contrato que contribuam para o bom funcionamento do imóvel. 8.2.5. Cumprimento de Obrigações Legais: Garantir que todos os procedimentos legais relativos à locação do imóvel, incluindo pagamentos e processos administrativos, sejam realizados dentro dos prazos estabelecidos. 9. DA SUBCONTRATAÇÃO 9.1 É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação. 9.2 A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execuçãp do opjeto. 10 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO A execução do contrato de locação do imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Santo Antônio, INEP/MEC nQ 13109260, será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de assegurar o cumprimento integral das condições pactuadas, garantindo que o imóvel atenda de forma adequada às necessidades pedagógicas e administrativas da unidade escolar. O acompanhamento tem por objetivo verificar o correto cumprimento das obrigações contratuais e a adequada utilização do espaço para o desenvolvimento das atividades educacionais. 10.1. Responsável pela Fiscalização 10.1.1. A fiscalização do contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de servidor formalmente designado como fiscal Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO técnico, responsável por acompanhar a execução contratual e verificar a conformidade do uso do imóvel com as especificações estabelecidas. 10.1.2. A Administração poderá, quando julgar necessário, instituir equipe ou comissão de acompanhamento, composta por representantes da Secretaria Municipal de Educação e de outras áreas técnicas competentes, com a finalidade de promover fiscalização integrada das condições do imóvel. 10.2. Acompanhamento da Execução Contratual 10.2.1. O acompanhamento da execução será realizado mediante vistorias periódicas, conforme cronograma definido pela Administração, nas quais serão avaliadas as condições estruturais do imóvel, sua adequação às atividades pedagógicas e administrativas, bem como o estado de conservação das instalações. 10.2.2. Sempre que necessário, poderão ser solicitadas informações ou registros relativos à manutenção preventiva e corretiva do imóvel, incluindo reparos realizados ou ajustes efetuados durante a vigência do contrato. 10.2.3. A Administração acompanhará o cumprimento dos prazos relacionados à manutenção e correção de eventuais irregularidades, assegurando que as providências sejam adotadas de forma tempestiva, sem prejuízo à continuidade das atividades escolares. 10.3. Descumprimento de Obrigações Contratuais 10.3.1. Na hipótese de constatação de falhas ou irregularidades no cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, esta será formalmente notificada para adoção das medidas corretivas necessárias. 10.3.2. Será concedido prazo de até 10 (dez) dias úteis para a regularização das pendências, salvo situações que demandem prazo distinto, mediante justificativa devidamente analisada e aprovada pela Administração. 10.3.3. O não atendimento das exigências no prazo estabelecido poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no contrato e na legislação vigente, incluindo advertência, multa ou rescisão contratual, conforme a gravidade da situação. 10.4. Registros e Relatórios de Fiscalização 10.4.1. As ações de fiscalização deverão ser registradas em relatórios elaborados pelo fiscal designado, contendo informações sobre as condições do imóvel, eventuais inconformidades identificadas e providências adotadas. 10.4.2. Os relatórios permanecerão arquivados na Secretaria Municipal de Educação, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, sempre que solicitado. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 10.5. Comunicação entre as Partes 10.5.1. A contratada deverá manter comunicação permanente com a Administração, informando prontamente qualquer ocorrência que possa comprometer o uso, a segurança ou o funcionamento do imóvel. 10.5.2. A Administração prestará as orientações necessárias e adotará as providências cabíveis para garantir que a execução contratual ocorra de forma contínua, eficiente e sem prejuízo às atividades educacionais desenvolvidas pela Escola Municipal Santo Antônio. 11 CRITÉRIOS DE PAGAMENTO A execução do contrato de locação será monitorada pela Administração Municipal, de forma a garantir que todas as condições previstas sejam integralmente cumpridas, assegurando que o imóvel atenda às necessidades da Central de Abastecimento Farmacêutico e que as obrigações contratuais sejam respeitadas. 11.1. Responsável pela Fiscalização 11.1.1. A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de servidor designado como fiscal técnico, responsável por acompanhar o cumprimento das obrigações da contratada e verificar se o imóvel está sendo utilizado de acordo com os termos do contrato. 11.1.2. Quando necessário, a Administração poderá constituir um comitê de acompanhamento, integrado por representantes da Secretaria e, se aplicável, de outras áreas técnicas, para garantir o monitoramento completo de todas as questões relacionadas ao imóvel. 11.2. Acompanhamento da Execução 11.2.1. O acompanhamento será feito por meio de inspeções periódicas, conforme cronograma previamente definido entre as partes, verificando a adequação do espaço às atividades de armazenamento, controle e distribuição de insumos farmacêuticos, bem como a manutenção das instalações. 11.2.2. A contratada deverá apresentar relatórios periódicos detalhando a manutenção preventiva, reparos realizados e quaisquer alterações implementadas no imóvel ao longo da vigência do contrato. 11.2.3. O acompanhamento incluirá a verificação do cumprimento dos prazos de manutenção e reparos, garantindo que qualquer intervenção seja realizada dentro do prazo estipulado, sem comprometer as atividades de abastecimento e logística da Secretaria. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 11.3. Descumprimento de Obrigações 11.3.1. Caso sejam identificadas falhas ou descumprimento de cláusulas contratuais, a Administração notificará formalmente a contratada, estabelecendo prazo para regularização. 11.3.2. A contratada terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para sanar as pendências, exceto em situações que exijam prazo maior, mediante justificativa aprovada pela Administração. 11.3.3. O não cumprimento dentro do prazo poderá acarretar penalidades previstas no contrato, como aplicação de multa, suspensão de pagamentos ou, em casos graves, rescisão contratual. 11.4. Relatórios de Fiscalização 11.4.1. Todas as inspeções e acompanhamentos deverão ser documentados em relatórios periódicos elaborados pelo fiscal designado, contendo informações sobre o estado do imóvel, adequações realizadas, pendências identificadas e medidas corretivas adotadas. 11.4.2. Os relatórios serão arquivados pela Secretaria Municipal de Educação e poderão ser requisitados por órgãos de controle interno ou fiscalização externa, sempre que necessário. 11.5. Comunicação entre as Partes 11.5.1. A contratada deverá manter comunicação constante com a Administração, informando prontamente sobre qualquer situação que possa comprometer a utilização do imóvel ou a execução do contrato, por meio de ofícios, relatórios ou outros instrumentos formais, conforme a urgência e relevância. 11.5.2. A Administração compromete-se a fornecer todas as orientações e esclarecimentos necessários, garantindo que as atividades da Escola Municipal Linda Conceição ocorram de maneira contínua e sem interrupções. 12. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO 12.1. Forma de Seleção A seleção da contratada para o presente objeto será realizada por meio do procedimento licitatório previsto na Lei nQ 14.133/2021, conforme a modalidade de licitação mais adequada às características do objeto, que será definida pela Administração Municipal, conforme as exigências legais. 12.1.1. A modalidade de licitação a ser adotada será a Inexigibilidade de Licitação, conforme as condições e valores definidos na licitação. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, desde que atendidas todas as especificações e condições estabelecidas no edital, conforme previsto no artigo 74, inciso V, da Lei ne 14.133/2021. O critério de menor preço busca selecionar a proposta que melhor atenda ao objeto da contratação, com o menor custo para a Administração Municipal. 12.1.3. A habilitação das empresas será realizada em conformidade com os requisitos exigidos no edital, incluindo documentos comprobatórios da regularidade fiscal, qualificação técnica e experiência na execução de contratos semelhantes. 12.1.4. A documentação apresentada pelos licitantes será analisada pela Comissão de Licitação, que verificará o cumprimento das exigências e a viabilidade das propostas. 12.2. Critérios de Seleção 12.2.1. Habilitação Jurídica e Fiscal: Os licitantes deverão apresentar documentação comprobatória de regularidade jurídica e fiscal, incluindo: • CNPJ ou CPF do licitante. • Certidão negativa de débitos tributários. • Certificado de regularidade perante o INSS e a Caixa Econômica Federal. 12.2.2. Qualificação Técnica: O licitante deverá comprovar experiência prévia em locação de imóveis para órgãos públicos, preferencialmente no atendimento a demandas semelhantes, por meio de atestados de capacidade técnica emitidos por contratantes anteriores. 12.2.3. Proposta de Preço: A proposta de preço deverá detalhar o valor mensal da locação, incluindo todos os custos envolvidos, como encargos e taxas, e deverá ser apresentada conforme as condições e especificações estabelecidas no edital. 12.2.4. Conformidade com as Exigências Técnicas: A proposta deverá atender integralmente às exigências de qualidade e adequação do imóvel, conforme especificado no termo de referência do edital, incluindo aspectos relacionados à segurança, acessibilidade e condições de uso do imóvel. 12.3. Regime de Execução O regime de execução do contrato de locação será o regime de execução indireta, conforme previsto na Lei ne 14.133/2021. A execução será acompanhada e fiscalizada pela Administração Municipal, que se responsabilizará por garantir que o objeto da locação seja realizado de acordo com os termos contratuais. 12.3.1. A Contratada será responsável pela entrega do imóvel nas condições acordadas, bem como pela manutenção, conservação e adequações que forem necessárias ao longo da execução do contrato. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.3.2. A Administração Municipal, por meio da Fundação de Vigilância Sanitária, realizará a fiscalização contínua da execução do contrato, garantindo que todas as obrigações da Contratada sejam cumpridas conforme estipulado. 12.3.3. Em caso de descumprimento das obrigações contratuais, a Administração poderá aplicar as penalidades previstas, incluindo multas, suspensão do pagamento ou rescisão contratual. 12.3.4. A execução do contrato será regida por cronograma estabelecido pela Administração, que indicará os prazos para entrega, manutenção e correção de eventuais problemas no imóvel locado. 13. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇAO 13.1 O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas. 14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral. 14.2 Somente será indicada a dotação orçamentária quando da formalização da respectiva Ordem de Serviço. 16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução dos artigos 96 e seguintes da Lei ns 14.133, de 2021. 17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 17.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei ns 14.133/2021, a Contratada que: 17.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; 17.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 17.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 17.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 17.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 17.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa; 17.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 17.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 17.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 17.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5S da Lei ne 12.846/2013. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 17.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 17.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 17.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 17.3.2. as peculiaridades do caso concreto. 17.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes. 17.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública. 17.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 17.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 17.4.1. Para as infrações previstas nos itens 17.1.2,17.1.3 e 17.1.4 será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 17.4.2. Para as infrações previstas nos itens 17.1.1,17.1.5,17.1.6,17.1.7,17.1.8,17.1.9 e 17.1.10 será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 17.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 17.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei ne 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nQ 9.784, de 1999. 17.6.1. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Prefeitura Municipal de Beruri, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente. 17.6.2. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 17.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o órgão ou entidade pública poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 17.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 17.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nQ 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR. 17.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei ne 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 17.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 17.12. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas. 18. DECLARAÇÃO DO SOLICITANTE 18.1. Declaramos que este Termo de Referência está em conformidade com a Lei ne 14.133/2021, Decreto Municipal n° 029/2023 - GPMB, e demais legislações vigentes, submetendo-o à apreciação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Beruri/AM. ELABORAÇÃO: BERURI/AM, 05 de maio de 2025. Eloi Picanço (Ir Oliveira Secretário Municipal de Educação Dec. n° 003/2025-GPMB AUTORIZAÇÃO: Aprovo o Termo de Referência, com fundamento no artigo* 48^parágrafo único, do Decreto Municipal nQ 029/2023-GPMB e alterações posteriores, considerando a importância da contratação, em face das justificativas técnicas apresentadas. BERURI/AM, 05 de maio de 2025. Emerson Klipger Gonçalves de Melo Prefeito do Município de Beruri Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. GPMB INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: SANTO ANTÔNIO, DE INEP\MEC: 13109260 SITUADA NA COMUNIDADE: SANTO ANTÔNIO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. DESPACHO: G.P. I. Autue-se. II. Encaminhe-se a Comissão Permanente de Licitação para as providências preliminares, quanto à fixação do limite de gastos, tipo e modalidade de licitação para compra e/ou serviços. Gabinete do Prefeito do Município de Beruri, Estado do Amazonas, aos 05 de maio de 2025. Marília da Cunha Bastos Chefe de Gabinete Dec. nQ 006/2025-GPMB (ÊJ @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. GPMB INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: SANTO ANTÔNIO, DE INEP\MEC: 13109260 SITUADA NA COMUNIDADE: SANTO ANTÔNIO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. AUTUAÇÃO: I. Nesta data, em cumprimento do respeitável despacho da Ilustríssima senhora Chefe de Gabinete, AUTUO o DFD ne. 0161/2025 - SEMED, em 02/05/2025, na forma do processo administrativo Ns. 00130205.2025.0010 - SEMED II. Encaminhe-se a Comissão Permanente de Licitação para as providências preliminares, quanto à fixação do limite de gastos, tipo e modalidade de licitação para compra e/ou serviços. Secretária de Gabinete da Prefeitura Municipal de Beruri, Estado do Amazonas, aos 05 de maio de 2025. Khamyla Pessoa Picanço Secretária de Gabinete Dec. nQ 063/2025-GPMB (ÊJ @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO TERMO DE RECEBIMENTO CERTIFICO o recebimento do processo administrativo n°00130205.2025.0010 - SEMED, no Departamento Administrativo e Financeiro nesta data, fazendo-se concluso à Agente de Contratação. Beruri/AM, 07 de maio de 2025. Equipe de contratação Dec. n° 043/2025-GPMB (ãj ©prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO PROCESSO 00130205.2025.0010 - SEMED DESPACHO 1. Junte o Decreto de Nomeação da Comissão de Contratação Publica; 2. Faça a Pesquisa de Mercado e Mapa Comparativo de Preços; 3. Após concluso, convoque reunião com a Comissão de Contratação Publica para deliberação acerca da Modalidade de Licitação e fixação dos valores máximos de gastos. Agente de Contratação Dec. n° 043/2025-GPMB (õ) @prefeituraberuri E-mail: prefeiturGdeberuri@gmail.com 13/01/2025, 09:08 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 0043/2025 - GPMB. Dispõe sobre a nomeação de agentes públicos para as funções de Agente de Contratação, Pregoeiro, Gestor de Contratos e Membros de Apoio Técnico, conforme a Lei n° 14.133, de Io de abril de 2021. O Excelentíssimo Prefeito Municipal de Beruri, Estado do Amazonas, Senhor Emerson Klinger Gonçalves de Mello, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 54, II, da Lei Orgânica do Município de Beruri/AM, c/c com o art. 40, da Lei Municipal n° 255/2017. DECRETA: Art. Io Ficam nomeados os seguintes servidores para o desempenho das funções relacionadas aos processos de contratação pública, conforme indicado abaixo: I - Agente de Contratação: Nome: Gabriela Alves Miranda CPF: 016.353.852-29 II - Comissão de Contratação: Membro 01: Nome: Alphaville Elias de Vasconcelos CPF: 021.819.092-10 Membro 02: Nome: Juliana Beltrão Gama CPF: 034.372.772-27 Membro 03: Nome: Rayssa Santos Lima CPF: 018.234.662-57 III - Gestor de Contratos: Nome: Mateus Saldanha Simões CPF: 025.515.562-01 IV - Pregoeira: Nome: Priscila de Souza Rebelo CPF: 933.858.972-20 Art. 2° Os agentes públicos designados para o exercício das funções de Agente de Contratação, Pregoeiro, Gestor de Contratos e Membros de Apoio Técnico poderão ser servidores públicos comissionados, nos termos da Lei n° 14.133/2021, desde que observados os seguintes critérios: I - a inexistência de servidores efetivos disponíveis para a função; II - a qualificação técnica e a capacidade do servidor comissionado para o desempenho das funções designadas. III - Essa possibilidade está respaldada também no Acórdão n° 3561/23 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que reforça a necessidade de fundamentação da designação e do cumprimento dos requisitos de qualificação exigidos pela legislação. https://diariomunicipalaam.org.br/visualizar-publicacao/250109195136610595/2QYUD4LSW 1/2 13/01/2025, 09:08 Visualização de Publicação Art. 3o Os agentes ora nomeados deverão observar os dispositivos previstos na Lei n° 14.133/2021, bem como as normas regulamentares municipais e federais aplicáveis ao desempenho de suas funções. Art. 4o Este decreto produz efeitos retroativos a contar de Io de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Beruri-AM aos 01 dias do mês de janeiro do ano de 2025. Emerson Klinger Gonçalves de Mello Prefeito Municipal de Beruri Prefeitura Municipal de Beruri-AM Publicado por: Marília da Cunha Bastos Código Identificador: 2QYUD4LSW Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 13/01/2025 - N° 3775. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipalaam.org.br/visualizar-publicacao/250109195136610595/2QYUD4LSW 2/2 21/02/2025, 13:46 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI GABINETE DO PREFEITO ERRATA N°006/2025- GPMB Decreto N° 043/ 2025- GPM, Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 13.01.2025- N° 3775. O Excelentíssimo Prefeito Municipal de Beruri, Estado do Amazonas, Senhor Emerson Klinger Gonçalves de Mello, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 54, II, da Lei Orgânica do Município de Beruri/AM, RESOLVE: Art. Io - Fica retificado o nome indicado no Art. Io, Inciso II, Membro 01, do Decreto N° 0043/2025 - GPMB, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição N° 3775, do dia 13 de janeiro de 2025, conforme segue: Onde se lê: Alphaville Elias de Vasconcelos Leia-se: Alfavilly Elias de Vasconcelos Art. 2o - Permanecem inalterados os demais termos do Decreto N° 0043/2025 - GPMB. Art. 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data do Decreto original. Gabinete do Prefeito Municipal de Beruri-AM aos 01 dias do mês de janeiro do ano de 2025. Emerson Klinger Gonçalves de Mello Prefeito Municipal de Beruri Prefeitura Municipal de Beruri-AM Publicado por: Marília da Cunha Bastos Código Identificador: PZZW5YYTK Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 16/01/2025 - N° 3778. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipalaam.org.br/visualizar-publicacao/250115141248121819/PZZW5YYTK 1/1 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. CARTA CONSULTA Beruri/AM, 08 maio de 2025. À APARECIDA ANDRADE DUARTE CPF:668.106.982-72 Endereço: Comunidade Santo Antônio, Zona Rural, Beruri - AM, CEP: 69.430-000 A Prefeitura Municipal de Beruri, por meio da Comissão de Contratação, solicita, por meio deste documento, a apresentação de proposta para a Locação De Um Imóvel Para Funcionamento Da Escola Municipal: Santo Antônio, conforme as necessidades dessa Secretaria. Caso seja de vosso interesse locar o imóvel, solicitamos que nos envie no prazo de 48 horas uma proposta comercial com o valor do referido imóvel, assim como e o documento do imóvel, para que possamos analisar e dar prosseguimento ao processo de contratação. Segue em anexo o termo de referência com as especificações necessárias do objeto supracitado. Informações: Prefeitura Municipal de Beruri CNPJ: 04.628.111/0001-06 Endereço: Sede na Av. Costa e Silva, S/N - São Francisco, em Beruri/AM. Na oportunidade, na certeza de poder contar com o vosso apoio, renovamos votos de estima e apreço. Agente de Contratação Dec. n° 043/2025-GPMB (õ) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com APARECIDA ANDRADE DUARTE CPF: 668.106.982-72 Endereço: Comunidade Santo Antônio, Zona Rural, Beruri - AM, CEP: 69.430-000 Prezada Senhora, Em atenção à solicitação para a Locação De Um Imóvel Para Funcionamento Da Escola Municipal: Santo Antônio, apresentamos nossa proposta conforme abaixo: SERVIÇO OFERECIDO: • Locação De Um Imóvel Para Funcionamento Da Escola Municipal: Santo Antônio DETALHAMENTO DA COTAÇÃO: • Serviço: Locação de imóvel (serviço mensal) • Período: 10 meses • Valor Unitário: R$ 1.000,00 • Valor do Caução: R$ 2.000,00 • Valor Total: R$ 12.000,00 Estamos à disposição para maiores esclarecimentos, bem como ajustes que se façam necessários. Aguardamos a sua confirmação para formalizar o fechamento da contratação. Beruri, 13 de maio de 2025. APARECIDA ANDRADE DUARTE CPF: 668.106.982-72 BERURI Onde há trabalho, há conquistas I? SEMED SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED RUA D. PEDRO I, S/N° - SÃO PEDRO CEP: 69.420-000 - BERURI - AM CNPJ.06.081.326/0001 -77 FICHA CADASTRAL PARA ANÁLISE DE CONTRATO DE LOCAÇÃO IMÓVEL: () Apartamento (X) Casa OSala () Outros | Endereço: | COMUNIDADE: SANTO ANTONIO | Bairro: | ZONA RURAL CEP: | 69.430-000 LOCALIZAÇÃO () Urbana (X) Rural COMUNIDADE: | SANTO ANTONIO LOCALIDADE LAGO DO JARI FINALIDADE DE USO: VALOR: Valor Mensal: R$ 1.000,00 Valor Global: R$ 10.000,00 Prazo: 10 MESES DADOS DO LOCATÁRIO Nome Completo: APARECIDA ANDRADE DUARTE Data de Nasc: 23.10.1976 Nacionalidade: BRASILEIRO Estado Civil: SOLTEIRO Profissão: PROFESSOR CPF: 668.106.982-72 Cl: 14978474 Órgão Exp. SESP UF: AM Bairro: ZONA RURAL Cidade: BERURI Estado: AMAZONAS CEP: 69.430-000 Para os devidos fins de direito, responsabilizo-me pelas informações prestadas à Secretária Municipal de Educação e Cultura de Beruri - SEMED, e as fontes que a mesma consultar estão autorizadas a dar informações a meu respeito para confirmação destes dados. Beruri / / Assinatura E-mail: sec.mun.educacao25beruri@gmail.com Fone:97-99141-9916- CNPJ.06.081.326/0001-77 End. RUA D. PEDRO I S/N SÃO PEDRO I? SEMED SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED RUA D. PEDRO I, S/N° - SÃO PEDRO CEP: 69.420-000 - BERURI - AM CNPJ.06.081.326/0001 -77 BERURI Onde há trabalho, há conquistas Contrato Beruri/AM, 3 de março de 2025. Ao Sr. (a): APARECIDA ANDRADE DUARTE Contato: (97) 991707594 Comunidade: Santo Antônio, Zona Rural de Beruri - Amazonas. Localidade: Lago do Jari Documentação: RG: 1497847-4 CPF: 668.106.982-72 Prezado Senhor (a), O MUNICÍPIO DE BERURI/Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMED), tem a necessidade de locar um imóvel para funcionamento da Escola Municipal: Santo Antônio, de INEP\MEC: 13109260 situada na comunidade: Santo Antônio, zona rural de Beruri-AM, para atendimento da demanda de alunos de: Educação Infantil e Ensino Fundamental para o ano letivo de 2025. Deste modo, realizamos buscas em prol de solucionar problemas do estabelecimento escolar da comunidade rural acima citada no Município de Beruri-Amazonas, e verificamos que o imóvel de sua propriedade, localizado na Comunidade Santo Antônio, “atende aos interesses da SEMED”. Sendo, que o estabelecimento do senhor (a): Aparecida Andrade Duarte, medi 14 (quatorze) m de comprimento com 8 (oito) m de largura, contendo 1 (uma) sala, 3 (três) quarto, 1 (uma) cozinha e 1 (um) banheiro. No qual, o valor mensal acordado com o proprietário é de R$ 1000,00 (Um Mil reais) por mês. Sendo que, o mesmo ainda será analisado e avaliado o referido estabelecimento na Secretaria de Educação e Cultura (SEMED), através das fotos do estabelecimento que se encontra em (anexo XII) neste documento. Assim, após ser analisado pela Secretária de Educação, e se a mesma concluir locar o referido imóvel pelo prazo de 10 (dez) meses a contar do dia 3 de março de 2025. Proprietário do estabelecimento Secretário de Educação E-mail: sec.mun.educacao25beruri@gmail.com Fone:97-99141-9916- CNPJ.06.081.326/0001-77 End. RUA D. PEDRO I S/N SÃO PEDRO Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO RELATÓRIO DA LICITAÇÃO MODALIDADE: INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO N°: 00130205.2025.0010 - SEMED INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: SANTO ANTÔNIO, DE INEP\MEC: 13109260 SITUADA NA COMUNIDADE: SANTO ANTÔNIO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. A comissão de licitação, designada pelo Decreto N°. 043/2025 - GPMB, conforme matéria publicada no Diário Oficial dos Municipios do Estado do Amazonas no dia 13/01/2025, Edição 3775, decorrente da delegação de competência que lhe foi atribuida pelo Senhor Emerson Klinger Gonçalves de Melo, Prefeito Municipal de Beruri, passa a emitir seu parecer acerca da realização do objeto em epigrafe, na forma abaixo: 1. FASE DE ANÁLISE: 1.1 DA PROPOSTA DE PREÇOS Fora solicitado, via carta consulta, proposta para a possivel LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: SANTO ANTÔNIO, DE INEP\MEC: 13109260 SITUADA NA COMUNIDADE: SANTO ANTÔNIO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, para APARECIDA ANDRADE DUARTE, CPF: 668.106.982-72. A Proposta apresentada por APARECIDA ANDRADE DUARTE, CPF: 668.106.982-72.se dá pelos seguintes termos: Valor global de R$ 12000,00 (doze mil reais) pagos da seguinte forma: Caução no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago em uma parcela, com o pagamento simultâneo com o pagamento da primeira parcela do valor principal. O saldo restante do valor principal R$ 10.000,00 (dez mil reais) serão pagos 10 parcelas mensais de R$ 1.000,00 (mil reais). (õ) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 2 -DO JULGAMENTO E RESULTADO A referida contratação fundamenta-se na necessidade da LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: SANTO ANTÔNIO, DE INEP\MEC: 13109260 SITUADA NA COMUNIDADE: SANTO ANTÔNIO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, de acordo com o artigo 74, inciso V, da Lei n° 14.133/21, que permite a contratação direta nos casos de dispensa de licitação para locação de imóvel cujas características de localização e adequação às necessidades da Administração sejam comprovadas. Nesse sentido, para que a locação do imóvel seja realizada diretamente, é necessário demonstrar que o bem atende de forma plena e exclusiva às necessidades da Administração, considerando critérios como localização estratégica, infraestrutura compatível com a atividade a ser desenvolvida e a inexistência de alternativas mais vantajosas. Dessa forma, a escolha do imóvel oferecido pela Sra. APARECIDA ANDRADE DUARTE, CPF: 668.106.982-72, justifica-se por sua adequação aos requisitos técnicos e operacionais exigidos, bem como pela inviabilidade de competição, visto que suas características atendem de maneira especifica e satisfatória as necessidades da Secretaria Municipal De Educação. Com base na proposta apresentada pelo locador e após análise efetuada conforme os critérios estabelecidos no processo de n° 00130205.2025.0010 - SEMED, o DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, resolve: ADJUDICAR a locação do imóvel de propriedade da Sra. APARECIDA ANDRADE DUARTE, CPF: 668.106.982-72., tendo em (õ) @prefeituraberuri E-mail: prefeiturGdeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO vista que o mesmo atende plenamente às exigências da Administração Pública, garantindo a continuidade e eficiência dos serviços prestados pela Secretaria Municipal De Educação. Encaminha-se os autos à Secretaria Municipal de Finanças para manifestação e parecer quanto aos termos do contrato. Beruri/AM, 14 de maio de 2025. Agente de Contratação Dec. n° 043/2025-GPMB (õ) @prefeituraberuri E-mail: prefeiturGdeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Motivação da Escolha da Modalidade e do Critério de Julgamento MODALIDADE: INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO N°: 00130205.2025.0010 - SEMED INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: SANTO ANTÔNIO, DE INEPXMEC: 13109260 SITUADA NA COMUNIDADE: SANTO ANTÔNIO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 A adoção da modalidade de Inexigibilidade de Licitação fundamenta-se na caracterização da inviabilidade de competição para a locação do imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Santo Antônio, INEP/MEC n° 13109260, nos termos do artigo 74, inciso V, da Lei n° 14.133/2021. Verificou-se que o imóvel a ser locado apresenta características específicas e essenciais ao atendimento das necessidades da unidade escolar, especialmente quanto à sua localização na Comunidade Santo Antônio, zona rural do Município de Beruri-AM, à dimensão compatível com a demanda de alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental e às condições estruturais adequadas ao desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas. Tais atributos conferem singularidade ao imóvel, tomando-o apto ao funcionamento da escola e inviabilizando a substituição por outro com características equivalentes no mesmo contexto local. Constata-se, ainda, a inexistência de outros imóveis disponíveis na região que atendam simultaneamente aos requisitos de localização, estrutura física, segurança e acessibilidade exigidos para a instalação de uma unidade de ensino. Dessa forma, resta configurada a inviabilidade de competição, uma vez que não há pluralidade de opções capazes de atender, de forma equivalente, às necessidades da Administração Pública. O valor da locação será devidamente justificado por meio de laudo de avaliação ou pesquisa de mercado, de modo a demonstrar sua compatibilidade com os (õ) @prefeituraberuri E-mail: prefeiturGdeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO preços praticados na localidade para imóveis com características semelhantes, assegurando a observância aos princípios da economicidade e da razoabilidade. Assim, a utilização da Inexigibilidade de Licitação revela-se adequada e juridicamente amparada, atendendo aos princípios da legalidade, eficiência, transparência e interesse público, uma vez que a singularidade do imóvel inviabiliza a competição e garante a continuidade dos serviços educacionais prestados à comunidade da zona rural de Beruri-AM. Beruri/AM, 14 de maio de 2025. Agente de Contratação Dec. n° 043/2025-GPMB (ãj ©prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com SEMUF SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DESPACHO Processo: N°. 00130205.2025.0010 - SEMED Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Objeto: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: SANTO ANTÔNIO, DE INEP\MEC: 13109260 SITUADA NA COMUNIDADE: SANTO ANTÔNIO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. Atendendo ao despacho da Comissão de Contratação Pública, a Secretaria Municipal de Finanças informa que a referida contratação poderá correr por conta das seguintes rubricas: • UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06.01 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura. • PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0062.2024.0000 - Manutenção E Funcionamento Do Ensino Fundamental. • ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.56.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. • FONTE: 500 - Recurso Próprio. Por fim, em cumprimento ao que determina o artigo 2e da Lei Complementar Ne. 101/2000, declaramos que a despesa está adequada à Lei Orçamentária, ao Plano Plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Beruri. À consideração superior do Exm. Sr. Prefeito Municipal de Beruri/AM. Beruri/AM, 08 de maio de 2025. Lineker Da Silva Maia Secretário Municipal de Finanças Dec. n° 002/2025-GPMB (ÊJ @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI - PMB ATO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE O PREFEITO MUNICIPAL DE BERURI, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo de n° 00130205.2025.0010 - SEMED, oriundo do Departamento Administrativo e Financeiro - DAFI, objetivando a LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: SANTO ANTÔNIO, DE INEP\MEC: 13109260 SITUADA NA COMUNIDADE: SANTO ANTÔNIO, ZONA RURAL DE BERURI- AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do imóvel, quanto pela justificativa dos preços, uma vez que foi apresentado preço compatível com o mercado; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021; RESOLVE: I - AUTORIZAR A INEXIGIBILIDADE N° 026/2025- DAFI, com fundamento no artigo 74, inciso V, da Lei n° 14.133/2021, que trata da inexigibilidade, objetivando a LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: SANTO ANTÔNIO, DE INEPVMEC: 13109260 SITUADA NA COMUNIDADE: SANTO ANTÔNIO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, em favor de APARECIDA ANDRADE DUARTE, CPF: 668.106.982-72, pessoa física, em razão de ter apresentado o valor compatível com o mercado, no valor global de R$ 10.000 (dez mil reais) pagos da seguinte forma: 10 parcelas mensais de R$ 1.000 (mil reais), conforme Termo de Referência, assim como Proposta de Preços e demais documentos que integram o Processo Administrativo, na forma da Lei; II - CONVOCAR a respectiva empresa para assinatura da ata de registro de preço; (ê) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. UI - REGISTRE-SE, CERTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Gabinete do Prefeito, em Beruri, 16 de maio de 2025. EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELLO:8802826722 0 Assinado de forma digital por EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELLO:88028267220 Dados: 2025.05.1610:16:38 -04'00' Emerson Klinger Gonçalves de Melo Prefeito do Município de Beruri (ê) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO ATO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI - PMB ATO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE O PREFEITO MUNICIPAL DE BERURI, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo de n° 00130205,2025.0010 - SEMED, oriundo do Departamento Administrativo e Financeiro - DAFI, objetivando a LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: SANTO ANTÓNIO, DE INEPMEC: 13109260 SITUADA NA COMUNIDADE: SANTO ANTÔNIO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do imóvel, quanto pela justificativa dos preços, uma vez que foi apresentado preço compatível com o mercado; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021; RESOLVE: I - AUTORIZAR A INEXIGIBILIDADE N° 026/2025- DAFI, com fundamento no artigo 74, inciso V, da Lei n° 14.133/2021, que trata da inexigibilidade, objetivando a LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: SANTO ANTÔNIO, DE INEPMEC: 13109260 SITUADA NA COMUNIDADE: SANTO ANTÓNIO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, em favor de APARECIDA ANDRADE DUARTE, CPF: 668.106.982-72, pessoa física, em razão de ter apresentado o valor compatível com o mercado, no valor global de R$ 10.000 (dez mil reais) pagos da seguinte forma: 10 parcelas mensais de RS 1.000 (mil reais), conforme Termo de Referência, assim como Proposta de Preços e demais documentos que integram o Processo Administrativo, na forma da Lei; II - CONVOCARa respectiva empresa para assinatura da ata de registro de preço; III - REGISTRE-SE, CERTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Gabinete do Prefeito, em Beruri, 16 de maio de 2025. EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELO Prefeito do Município de Beruri Publicado por: Gabriela Alves Miranda Código Identificador:ED9BFDlE Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 21/05/2025. Edição 3859 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ 16/06/2025, 11:41 Município de Beruri ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO ERRATA - ATO DE AUTORIZAÇÃO INEXIGIBILIDADE 026/2025 ERRATA O DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO - DAFI da Prefeitura Municipal de Beruri/AMtoma público aos interessados a retificação doATO DE AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE N° 026/2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 21/05/2025 Onde se lê: Valor global de R$ 10.000 (dez mil reais) pagos da seguinte forma: 10 parcelas mensais de R$ 1.000 (mil reais) Leia-se: Valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser pago da seguinte forma: •Cauçãono valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), paga em 1 (uma) parcela, simultaneamente ao pagamento da primeira parcela do valor principal. •Saldo restantedo valor principal, correspondente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), será pago em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.000,00 (mil reais) cada. Publicado por: Gabriela Alves Miranda Código Identificador:A851819F Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 03/06/2025. Edição 3868 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https ://www. diariomunicipal. com.br/aam/ https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/A851819F/03AFcWeA4zJxfsP99WuV3fFDWHtNIYvNYLRCvANHz3PykvlAiloDe0IUkl92mq9BcP... 1/1 Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DESPACHO PROCESSO: 00130205.2025.0010 - SEMED INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: SANTO ANTÔNIO, DE 1NEP\MEC: 13109260 SITUADA NA COMUNIDADE: SANTO ANTÔNIO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. À Douta Procuradoria-Geral do Município, Considerando o teor do Processo N° 00130205.2025.0010 - SEMED e seus anexos, emanado do Gabinete da Prefeitura Municipal de Beruri, encaminho a PGM o referido processo para análise e posterior emissão de parecer. Beruri/AM, 16 de maio de 2025. RAYSSATSANTOS LIMA Equipe de contratação Dec. n° 043/2025-GPMB (ãj ©prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. PARECER JURÍDICO Ementa: Inexigibilidade de Licitação nQ 026/2025, fundamentada no artigo 74, inciso V, da Lei Federal nQ 14.133/2021, para locação de imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Santo Antônio, INEP/MEC nQ 13109260, localizada na Comunidade Santo Antônio, zona rural do Município de Beruri-AM. Exame da regularidade do procedimento, da justificativa da escolha do imóvel e da compatibilidade dos preços com o mercado, conforme os princípios da Administração Pública. Ref.: Inexigibilidade de Licitação n° 026/2025 - DAFI I - RELATÓRIO O presente parecer tem por objetivo avaliar a conformidade do Processo de Inexigibilidade de Licitação nQ 026/2025, conduzido pela Prefeitura Municipal de Beruri, fundamentado no artigo 74, inciso V, da Lei Federal ne 14.133/2021. O procedimento versa sobre a locação de imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Santo Antônio, INEP/MEC nQ 13109260, localizada na Comunidade Santo Antônio, zona rural do Município de Beruri-AM, para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Educação. Conforme demonstrado nos autos, a proprietária indicada para a celebração do contrato é a Sra. APARECIDA ANDRADE DUARTE, portadora do CPF n- 668.106.982-72. O acordo firmado estabelece o valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), cuja forma de pagamento foi estruturada da seguinte maneira: uma caução de R$ 2.000,00 (dois mil reais), quitada em parcela única juntamente com o pagamento inicial, e o valor remanescente de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dividido em 10 parcelas mensais de R$ 1.000,00 (mil reais). Constata-se, ainda, que o feito administrativo encontra-se devidamente instruído, contendo: • A justificativa técnica para a escolha do imóvel, demonstrando sua adequação às necessidades institucionais da Administração; • A comprovação da compatibilidade do preço ofertado com os valores praticados no mercado, mediante avaliação ou pesquisa prévia; • A documentação de habilitação da locadora, comprovando sua regularidade jurídica e capacidade para a celebração do ajuste. Com base na documentação inserida no processo, prossegue-se com a apreciação jurídica, visando verificar a legalidade, a observância das normas aplicáveis e a regularidade do procedimento conduzido pela Administração. (õ) @prefeituraberuri E-mail: prefeiturGdeberuri@gmail.com PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. II - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA A Lei Federal n° 14.133/2021 dispõe em seu artigo 74, inciso V, que a licitação é inexigível quando se tratar da locação de imóveis cujas características de instalação e localização tornem necessária sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado. No caso em exame, verifica-se que: 1. Justificativa da Escolha do Imóvel O imóvel atende às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, estando devidamente justificada sua escolha. 2. Compatibilidade do Preço O preço estipulado está compatível com o valor de mercado, conforme documentos constantes no processo. 3. Atendimento aos Princípios da Administração Pública O procedimento observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Dessa forma, conclui-se que a contratação direta por inexigibilidade atende aos requisitos legais. III - CONCLUSÃO Após a análise dos documentos que compõem o processo, verifica-se que a Inexigibilidade de Licitação n2 026/2025 encontra-se devidamente fundamentada, atendendo aos requisitos e exigências estabelecidos pela Lei Federal n2 14.133/2021. Diante disso, conclui-se pela regularidade da contratação, não havendo óbices para o prosseguimento dos trâmites administrativos, inclusive quanto à formalização do respectivo contrato entre as partes envolvidas. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Beruri/AM, 16 de maio de 2025 Euller Picanço Cavalcante Procurador Geral do Município Dec. n2 010/2025-GPMB (êj @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com C G M CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PROCESSO: N° 00130205.2025.0010- SEMED OBJETO: LOCAÇÃO DE IMOVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: SANTO ANTÔNIO, DE INEP/MEC: 13109260, SITUADA NA COMUNIDADE: SANTO ANTÔNIO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL PARA ANO LETIVO DE 2025. INEXIGIBILIDADE: N° 026/2025 I- DO CONTROLE INTERNO Compete a esta Controladoria-Geral, nos termos do art. 74 da Constituição Federal de 1988, que estabelece as finalidades do sistema de controle interno, bem como da Lei Municipal n° 251/2016, que dispõe sobre a sua instituição no âmbito desta Administração Pública Municipal, realizar acompanhamento, levantamento, inspeção e auditoria nos sistemas administrativo, contábil, financeiro, patrimonial e operacional, relativos às atividades administrativas das Secretarias Municipais, com vistas a verificar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão praticados pelos responsáveis pela execução orçamentária, financeira e patrimonial, além de avaliar os resultados quanto aos critérios de economicidade, eficiência e eficácia. II- DA ANÁLISE DO PROCESSO Formalização dos Processos Trata-se da análise de processo administrativo que tem por objeto a locação de imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Santo Antônio, código INEP/MEC n°13109260, localizada na Comunidade Santo Antônio, zona rural do município de Beruri/AM. A demanda foi encaminhada e instruída com documentos técnicos e jurídicos que justificam a necessidade da contratação direta. Estando instruindo com as seguintes peças: • Documento de Formalização de Demanda; • Estudo Técnico Preliminar; • Termo de referência; • Despacho da Chefe de Gabinete; • Autuação e Encaminhamento ao setor de licitação; • Carta Consulta formalizada; • Atendimento aos requisitos de habilitação; • Razão da escolha; • Relatório da licitação; • Informações Financeiras; • Autorização do Chefe do Executivo; • Despacho para Procuradoria-Geral do Município; • Parecer Jurídico opinando pela Homologação do resultado; • Despacho para a Controladoria-Geral do Município; A locação destina-se a atender à demanda da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, assegurando condições adequadas ao desenvolvimento das atividades educacionais e à ampliação da oferta de vagas, de modo a suprir as necessidades da comunidade local. A contratação por inexigibilidade de licitação fundamenta-se na inviabilidade de competição, em razão das características de localização, dimensão e adequação do imóvel, que impedem a comparação objetiva com outros imóveis disponíveis. Diante disso, o Excelentíssimo Senhor Prefeito solicitou manifestação quanto à existência de recursos orçamentários para a viabilização da referida contratação, tendo o setor competente se manifestado favoravelmente, atestando a adequação e a disponibilidade orçamentária necessárias para a realização da despesa. IV- FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICO • Das Leis de Licitações e Contratos Administrativos o Dispõe da inexigilidade, conforme o artigo 74 da Lei n° 14.133/2021: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.; V- ANÁLISE Antes de adentrar ao mérito do presente Parecer, cumpre esclarecer que a condução da análise técnica está vinculada às atribuições previstas no art. 74 da Constituição Federal, o qual dispõe sobre as competências do Sistema de Controle Interno no âmbito da Administração Pública, bem como acerca de suas responsabilidades. Incumbe aos responsáveis pelo Controle Interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência ao Tribunal de Contas da União e/ou ao respectivo Tribunal de Contas ao qual o ente esteja vinculado, em observância ao dever constitucional de apoio ao controle externo. Importa destacar, ainda, que o Controlador Interno não detém a condição de ordenador de despesas, sendo tal atribuição restrita ao Secretário Municipal de Finanças, ou à autoridade legalmente designada, razão pela qual a atuação do Controle Interno limita-se à análise da legalidade, legitimidade e regularidade dos atos administrativos, sem interferir na gestão direta dos recursos públicos. Vislumbrado o prefácio, declaro para os devidos fins, nos termos da Carta Magna/88. Que analisei integralmente o Processo 00130205.2025.0010- SEMED, em um Valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), sendo R$ 2.000,00 (dois mil reais) de caução e R$ 10.000,00 (dez mil reais) pagos em 10 parcelas de R$ 1.000,00 (mil reais), referente à Contratação de locação de imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Santo Antônio, código INEP/MEC n°13109260, localizada na Comunidade Santo Antônio, zona rural do município de Beruri, com a finalidade de atender às necessidades da Secretaria Municipal De Educação do Município Beruri-AM, perante Aparecida Andrade Duarte, CPF: 668.106.982-72, pessoa física, em razão de ter apresentado o valor compatível com o mercado, com base nas regras insculpidas pela Lei n° 74, inciso V da lei 14.133/2021. VI- RECOMENDAÇÕES Face ao exposto, considerando a documentação constante dos autos e a análise realizada no âmbito das competências desta Controladoria-Geral, manifesto-me pela REGULARIDADE do processo administrativo de contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, destinado à locação de imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Santo Antônio, código INEP/MEC n°13109260, localizada na Comunidade Santo Antônio, zona rural do município de Beruri/AM, desde que observadas as demais formalidades legais aplicáveis à espécie. Beruri/AM, 16 de maio de 2025 íris Costa Felipe Controladora Geral do Município de Berun N decreto 072/2025 - GFMB fcJt^BERUR I A. •V’ Controladora Geral Do Município Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. C G M CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DESPACHO PROCESSO N°: 00130205.2025.0010- SEMED À Autoridade Competente, Após a regular tramitação do Processo Licitatório supramencionado, bem como a devida análise e parecer técnico da Controladoria-Geral do Município, encaminha-se o presente feito para apreciação e deliberação quanto à homologação do certame, nos termos da legislação vigente. Dessa forma, aguarda-se a manifestação da autoridade competente para a formalização dos atos subsequentes. Beruri - AM 16 de maio 2025 • ris Costa Felipe Controladora Geral do Município de Berur, N decreto 072/2025 - GPMB l^J^BERUR ■ Controladora Geral Do Município Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 026/2025 - DAFI/PMB. DESPACHO HOMOLOGATÓRIO O PREFEITO MUNICIPAL DE BERURI, na condição de Ordenador de Despesa do Poder Executivo. CONSIDERANDO a LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: SANTO ANTÔNIO, DE INEP\MEC: 13109260 SITUADA NA COMUNIDADE: SANTO ANTÔNIO, ZONA RURAL DE BERURI- AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, com a finalidade de atender às necessidades da Secretaria Municipal De Educação do Município de Beruri-AM, com fundamento no artigo 74, inciso V da lei 14.133/21, que prevê a inexigibilidade de licitação para a locação de imóvel quando suas características e localização condicionarem a escolha, inviabilizando a competição. CONSIDERANDO o que consta na Inexigibilidade de Licitação N°. 026/2025; CONSIDERANDO que a proposta apresentada por APARECIDA ANDRADE DUARTE, CPF: 668.106.982-72, selecionado pelo critério de ter apresentado o valor compatível com o mercado, atendendo aos interesses da Secretaria Municipal De Educação de Beruri-AM. RESOLVE: Art. Io homologar a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO objetivando a LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: SANTO ANTÔNIO, DE INEPXMEC: 13109260 SITUADA NA COMUNIDADE: SANTO ANTÔNIO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, com a finalidade de atender às necessidades da Secretaria Municipal De Educação do Município de Beruri-AM, perante APARECIDA ANDRADE DUARTE, CPF: 668.106.982-72, pessoa física, em razão de ter apresentado o valor compatível com o mercado, no valor global de R$ 10.000,00 (dez (ê) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. mil reais) pagos da seguinte forma: 10 parcelas mensais de R$ 1.000,00 (mil reais), com fulcro artigo 74, inciso V da lei 14.133/21. Art. 2° Determinar, à Secretaria Municipal de Finanças e o Poder Executivo, a adoção de medidas necessárias para o cumprimento deste Despacho. Art. 3o Registre-se, certifique-se e publique-se. Beruri/AM, 19 de maio de 2025. EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELLO:88028267220 Assinado de forma digital por EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELLO:88028267220 Dados: 2025.05.1913:06:40 -04'00' EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BERURI (ê) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI/ AM LICITANGT’ INEXIGIBILIDADE N° 026/2025 PROCESSO LICITATÓRIO 00130205.2025.0010 - SEMED TERMO DE ADJUDICAÇÃO O(a) Prefeito do(a) Prefeitura Municipal de Beruri/AM comunica aos interessados e participantes da INEXIGIBILIDADE 026/2025 referente à LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: SANTO ANTÔNIO, DE INEP\MEC: 13109260 SITUADA NA COMUNIDADE: SANTO ANTÔNIO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL., que ADJUDICA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei n° 14.133/2021, o objeto do certame a(s) empresa(s): Fornecedor: APARECIDAANDRADE DUARTE - 668.106.982-72 Item Quant. Un Marca Modelo Unitário Adjudicado Total Adjudicado Unitário Orçado Total Orçado Econ. % Econ. R$ 1 10,00 LOCAÇÃO SERVIÇO SERVIÇO R$ 1.000,00 R$ 10.000,0000 R$ 1.000,00 R$ 10.000,00 0,0000 R$ 0,00 DE % IMÓVEL Descrição: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: SANTO ANTÔNIO, DE INEPMEC: 13109260 SITUADA NA COMUNIDADE: SANTO ANTÔNIO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL Subtotal Adjudicado: R$ 10.000,00 Subtotal 0,0000 Orçado: % R$ 10.000,00 R$ 0,00 TOTAL GERAL DO PROCESSO Total Adjudicado Total Orçado Economia % Economia R$ R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 0,0000 % 0,00 Beruri-AM , 19 de Maio de 2025 Pagina 1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI/ AM LICITANGV INEXIGIBILIDADE N° 026/2025 PROCESSO LICITATÓRIO 00130205.2025.0010 - SEMED TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o(a) Prefeito, HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei n° 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: SANTO ANTÔNIO, DE INEP\MEC: 13109260 SITUADA NA COMUNIDADE: SANTO ANTÔNIO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. Fornecedor: APARECIDAANDRADE DUARTE - 668.106.982-72 Item Quant. Un Marca Modelo Unitário Adjudicado Total Adjudicado Unitário Orçado Total Orçado Econ. % Economia R$ 1 10,00 LOCAÇÃO SERVIÇO SERVIÇO R$ 1.000,00 R$ 10.000,00 R$ 1.000,00 R$ 10.000,00 0,00 R$ 0,00 DE IMÓVEL Descrição: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: SANTO ANTÔNIO, DE INEPMEC: 13109260 SITUADA NA COMUNIDADE: SANTO ANTÔNIO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDI MENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL Subtotal Subtotal 0,0000 R$ 0,00 Adjudicado R$ Orçado: R$ % 10.000,00 10.000,00 TOTAL GERAL DO PROCESSO Total Adjudicado Total Orçado Economia % Economia R$ R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 0,0000 % 0,00 HOMOLOGO o presente certame, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos. Beruri-AM , 19 de Maio de 2025 Pagina 1 de 1 BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO TERMO DE CONTRATO - CONTRATAÇÃO DIRETA (LEI N° 14.133/21) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 035/2025, QUE FAZEM ENTRE SI PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI, E A SENHORA APARECIDA ANDRADE DUARTE Aos 21 (vinte e um) dias do Mês de maio do ano de 2025, em Beruri, Estado do Amazonas, na Prefeitura Municipal de Beruri, situada na Avenida Costa e Silva, São Francisco, S/n, cep 69.430-000, Representada por seu Prefeito o Senhor Emerson Klinger Gonçalves de Mello, brasileiro, residente e domiciliado neste Município, na Rua Oriel Pereira, 15, São Pedro, CEP 69430-000, Beruri/Am, portadora da cédula de identidade n° 20042949 - SSSP/AM e do CPF: de n° 880.282.672-20, ora designado simplesmente LOCATÁRIO e do outro lado a senhora, APARECIDA ANDRADE DUARTE, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o n° 668.106.982-72 e portador da Cl: 14978474, residente e domiciliado na Zona Rural do Município de Beruri/Am, designado simplesmente LOCADOR, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo e o despacho autorizativo exarado pelo Senhor Prefeito do Município de Beruri, na presença das testemunhas adiante nominadas, tendo em vista o que consta no Processo n° 00130205.2025.0010 - SEMED e em observância às disposições da Lei n° 14.133, de 2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME n° 75, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação n° 026/2025 - DAFI, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO (art. 92, I e II) 1.1. Objeto da contratação: ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE VIGÊNCIA 1 LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: SANTO ANTÔNIO, DE INEP\MEC: 13109260 SITUADA NA COMUNIDADE: SANTO ANTÔNIO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL Serviço 10 meses 1.2. transcrição: 1.2.1. O Termo de Referência que embasou a contratação; 1.2.2. O Edital de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes; 1.2.3. A Proposta do Contratado; 1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. (õ) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 10 (dez) meses, (21/05/2025 a 21/03/2026) a contar da data da assinatura do presente termo, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. 2.1.1. O termo de contrato poderá ser sucessivamente prorrogado pelas partes, enquanto houver necessidade pública a ser atendida por meio da presente contratação, mediante assinatura de termo aditivo, após apresentação de justificativa por escrito e autorização da entidade competente para celebrar o termo de contrato em nome do LOCATÁRIO. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) 3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI) 5.1. PREÇO 5.1.1. O valor total da contratação é de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a serem pagos da seguinte forma: Caução no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser em 1 (uma) parcela, com pagamento simultânea com o pagamento da primeira parcela do valor principal. O saldo restante do valor principal R$ 10.000,00 (dez mil reais) serão pagos em 10 parcelas monetárias de R$ 1.000,00 (mil reais). 5.1.2. Ficará a cargo exclusivo do LOCATÁRIO, nos seus vencimentos, o pagamento integral das despesas referentes ao consumo de energia elétrica. 5.2. FORMA DE PAGAMENTO 5.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 5.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 5.2.3. O atraso no pagamento do aluguel facultará ao LOCADOR cobrar do LOCATÁRIO juros de mora de um por cento (1%) ao mês e multa de dois por cento (2%) sobre o valor do aluguel em atraso, além de custos e honorários Advocatícios, 20% do valor, na hipótese do LOCADOR se vir obrigado a recorrer de medidas judiciais para satisfazer seus direitos. 6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V) 6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis, contados a partir da data do orçamento estimado em 21/05/2025, durante toda a vigência do contrato. 6.2. Em contratos com vigência inferior a 12 (doze) meses, não serão aplicados reajustes automáticos durante a vigência contratual. Caso haja prorrogação que ultrapasse 12 meses, os reajustes subsequentes obedecerão a interregno mínimo de 12 (doze) meses contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. (ã) ©prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com BERURI Onde há trabalho, ha conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 6.3. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 6.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 6.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 6.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.7. O reajuste será realizado por apostilamento. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO 7.1. O LOCATÁRIO obriga-se a: 7.1.1. Pagar o aluguel e os encargos da locação exigíveis, no prazo estipulado neste Termo de Contrato; 7.1.2. Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo conservá-lo como se seu fosse; 7.1.3. É vedada a sublocação, o empréstimo ou cessão do referido imóvel/espaço físico, em parte ou no seu todo, sem autorização do LOCADOR; 7.1.4. Realizar vistoria do imóvel, antes do recebimento das chaves, para fins de verificação minuciosa do estado do imóvel, fazendo constar do Termo de Vistoria os eventuais defeitos existentes; 7.1.5. Restituir o imóvel, finda a locação, nas condições em que o recebeu, conforme documento de descrição minuciosa elaborado quando da vistoria inicial, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal; 7.1.6. Não modificar a forma externa ou interna do imóvel, sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR, salvo as adaptações consideradas convenientes ao desempenho das suas atividades; 7.1.7. Entregar imediatamente ao LOCADOR os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, cujo pagamento não seja de seu encargo, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que direcionada ao LOCATÁRIO; 7.1.8. Pagar as despesas de telefone e de consumo de energia elétrica, gás (se houver) e água e esgoto. 7.1.9. A manutenção elétrica, dos condicionadores de ar e quaisquer outros decorrentes de caso fortuito ou força maior, ocorrerá por conta do LOCATÁRIO 8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO LOCADOR 8.1 O LOCADOR obriga-se a: 8.1.1. Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina, e em estrita observância das especificações de sua proposta; 8.1.2. Fornecer declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, (ã) ©prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte do LOCATÁRIO; 8.1.3. Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel; 8.1.4. Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel; 8.1.5. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação; 8.1.6. Auxiliar o LOCATÁRIO na descrição minuciosa do estado do imóvel, quando da realização da vistoria; 8.1.7. Fornecer ao LOCATÁRIO recibo discriminando as importâncias pagas, vedada a quitação genérica; 9. CLÁUSULA NONA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD 9.1 As partes deverão cumprir a Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. 9.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6o da LGPD. 9.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. 9.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado. 9.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminàlos, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações. 9.6 É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. 9.7 O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância. 9.8 O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados. 9.9 O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável Justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado. 9.10 Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notada mente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos. 9.10.1 Os referídos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD. O @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 9.7 7 O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a AN PD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD. 9.12 Os contratos e convénios de que trata o § 1° do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO 10.1. O LOCATÁRIO fica autorizado a realizar, no imóvel locado, às suas expensas, quaisquer obras e benfeitorias necessárias ou úteis para a execução da finalidade pública prevista nesta locação, mediante prévio e expresso consentimento do LOCADOR, ficando desde já estabelecido que qualquer benfeitoria realizada permanecerá incorporada ao imóvel, sem direito a indenização ou reembolso. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 11.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 11.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n° 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 11.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei: 11.2.2. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 11.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido. 11.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 11.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 11.3.3. Indenizações e multas. 11.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio económico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.° 14,133, de 2021). 11.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.° 14.133, de 2021). 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII) 12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 020601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA (ã) (©prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com BERURI Onde há trabalho, ha conquistas, DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0062 2014 0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNAMENTAL ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física FONTE: 500 12.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 13.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n° 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n° 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PUBLICAÇÃO 14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei n° 14.133/21. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO (art. 92, §1°) 15.1. É eleita a Comarca de Beruri, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1° da Lei n° 14.133/21. Beruri/AM, 21 de maio de 2025. EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELLO:88028267220 Assinado de forma digital por EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELLO:88028267220 Dados: 2025.05.21 0850:09 -04'00' EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELO Prefeitura Municipal de Beruri CONTRATANTE APARECIDA ANDRADE DUARTE LOCADOR TESTEMUNHAS: 1-______________________________________ (ã) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuriíçpgrnail.com BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO g] ©prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO EXTRATO TERMO DE CONTRATO N° PMB 035/2025 Espécie: Contrato de Locação de Imóvel Partes Contratante - MUNICÍPIO DE BERURI/PREFEITURA MUNICIPAL. Contratada: APARECIDA ANDRADE DUARTE CPF Sob o n° 668.106.982-72. Objeto: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: SANTO ANTÔNIO, DE INEPMEC: 13109260 SITUADA NA COMUNIDADE: SANTO ANTÔNIO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. Valor global: R$ 12.000,00 (doze mil reais) Vigência: 10 (dez) meses. Suporte legal: Processo Administrativo n° 00130205.2025.0010 - SEMED - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° PMB 026/2025. Dotação Orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 020601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0062 2014 0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNAMENTAL ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física FONTE: 500 Beruri/AM, 21 de maio de 2025 EMERSONKLINGER GONÇALVES DE MELLO Prefeito do Município de Beruri Publicado por: Gabriela Alves Miranda Código Identificador:A9EFB114 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 13/10/2025. Edição 3960 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/