Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. Processo N2: 00120205.2025.0010 - SEMED Modalidade: INEXIGIBILIDADE N2. 025/2025 Objeto: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: SÃO RAIMUNDO, DE INEP\MEC: 13071068 SITUADA NA COMUNIDADE: SÃO RAIMUNDO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Anexos: DFD N2. 0160/2025 ANDAMENTO Ato Data Ato Data Autuação 05 05 2025 (s) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmaii.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. (s) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmaii.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA - DFD Identificação da Requisitante: Eloi Picanço De Oliveira Unidade Administrativa Requisitante: Secretaria Municipal de Educação Responsável: Eloi Picanço De Oliveira Cargo/Função: Secretário Municipal E-mail e telefone: (97) 99141-9916 1. OBJETO DA FUTURA CONTRATAÇÃO: O presente DFD tem por objeto a solicitação de LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: SÃO RAIMUNDO, DE INEP\MEC: 13071068 SITUADA NA COMUNIDADE: SÃO RAIMUNDO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. 2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA LOCAÇÃO: A locação do imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal São Raimundo, de INEP/MEC ns 13071068, situada na Comunidade São Raimundo, zona rural do Município de Beruri-AM, mostra-se imprescindível para assegurar a continuidade do atendimento educacional aos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental residentes na localidade. A referida comunidade não dispõe, no momento, de prédio público próprio que atenda às exigências mínimas de espaço físico, acessibilidade e condições estruturais necessárias ao desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas da unidade escolar. O imóvel a ser locado apresenta características compatíveis com a realidade local, incluindo localização adequada, dimensões suficientes para acomodar salas de aula e demais dependências indispensáveis, além de permitir o acesso regular dos alunos e servidores. Dessa forma, a locação configura-se como medida necessária e adequada para garantir o direito constitucional à (õ) ©prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO educação, evitando a interrupção das aulas e assegurando condições mínimas para o ensino, enquanto não há disponibilidade de edificação própria por parte do Município. 3. OBJETO: TIPO DO ITEM MARCAR COM “X” MATERIAL DE CONSUMO SERVIÇO CONTINUADO X OBRA EQUIPAMENTO/MATERIAL PERMANENTE SERVIÇO NÃO CONTINUADO SERVIÇO DE ENGENHARIA 4. ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO: A estimativa do quantitativo consta no Termo de Referência, anexo a este documento. De acordo: BERURI, AM 05 de maio de 2025. Ííül ■ w V " ~ Eioi Picanço Dc Oliveira Secretário Municipal de tíducaç&o Dec. n° 003/2025-GPMB (õ) ©prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 1. DADOS DO ÓRGÃO SOLICITANTE/GERENCIADOR Identificação da Requisitante: Eloi Picanço De Oliveira Unidade Administrativa Requisitante: Secretaria Municipal de Educação Responsável: Eloi Picanço De Oliveira Cargo/Função: Secretário Municipal E-mail e telefone: (97) 99141-9916 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O art. 18, §1e, I da Lei 14.133/2021 dispõe que: Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos: I - a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido; (...) § 1B O estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos: I - descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público; (...) IV - estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala; (...) VI - estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; (...) VIII - justificativas para o parcelamento ou não da contratação; (...) XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. §2B O estudo técnico preliminar deverá conter ao menos os elementos previstos nos incisos I, IV, VI, VIII e XIII do § 1B deste artigo e, quando não contemplar os demais elementos previstos no referido parágrafo, apresentar ãs devidas justificativas. 3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A contratação tem por finalidade viabilizar a locação de imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal São Raimundo, de INEP/MEC ns 13071068, localizada na Comunidade São Raimundo, zona rural do Município de Beruri-AM, de modo a assegurar a oferta regular de ensino aos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental atendidos pela rede municipal. A inexistência de prédio público próprio, com condições adequadas para abrigar a unidade escolar nessa localidade, impõe a adoção de alternativa que permita a continuidade das atividades educacionais. Nesse contexto, a locação apresenta-se como medida necessária para suprir a demanda existente, garantindo espaço físico compatível com as necessidades pedagógicas, administrativas e operacionais da escola, além de atender às condições mínimas de segurança, salubridade e acessibilidade exigidas para o funcionamento de uma instituição de ensino. A contratação possibilita, ainda, a manutenção do atendimento educacional próximo à Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO residência dos alunos, evitando deslocamentos excessivos e contribuindo para a permanência e o aproveitamento escolar. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇAO 4.1. Requisitos Estruturais O imóvel a ser locado deverá dispor de ambientes compatíveis com o atendimento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, contemplando salas de aula com dimensões adequadas, boa ventilação e iluminação suficientes para o pleno desenvolvimento das atividades pedagógicas. Deverá contar, ainda, com espaços destinados às atividades administrativas, apoio pedagógico e armazenamento de materiais escolares, garantindo organização e funcionalidade à unidade de ensino. A edificação deverá apresentar condições satisfatórias de conservação, com estrutura física estável e adequada à finalidade educacional, além de sanitários em condições apropriadas de uso, preferencialmente organizados por sexo e compatíveis com as faixas etárias atendidas. 4.2. Requisitos de Segurança e Acessibilidade O imóvel deverá oferecer condições mínimas de segurança aos alunos, servidores e demais usuários, incluindo portas e janelas em bom estado de conservação, instalações elétricas regulares e ausência de situações que representem risco à integridade física da comunidade escolar. Sempre que possível, deverão ser observadas medidas que favoreçam a acessibilidade, permitindo o ingresso e a circulação segura de todos. Também deverá ser assegurado ambiente saudável, com ventilação adequada, iluminação suficiente e proteção contra intempéries. 4.3. Requisitos Operacionais e Funcionais A localização do imóvel deverá facilitar o acesso dos estudantes residentes na Comunidade São Raimundo, considerando as características da zona rural e a necessidade de deslocamento seguro até a unidade escolar. O espaço físico deverá permitir o desenvolvimento das atividades pedagógicas diárias, a realização de eventos escolares e a execução das rotinas administrativas. O imóvel deverá estar disponível para ocupação imediata ou em prazo compatível com o início do período letivo, garantindo a continuidade do atendimento educacional. 4.4. Requisitos Administrativos A contratação deverá possibilitar a formalização do contrato de locação em conformidade com a Lei Federal ne 14.133/2021, assegurando o atendimento aos princípios da legalidade, eficiência e economicidade. O proprietário deverá apresentar documentação que comprove a titularidade e a regularidade do Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO imóvel, garantindo segurança jurídica à Administração Pública. As condições contratuais deverão ser compatíveis com os valores praticados no mercado local, assegurando a adequada aplicação dos recursos públicos. 5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO Consiste na locação de imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal São Raimundo, de INEP/MEC ne 13071068, situada na Comunidade São Raimundo, zona rural do Município de Beruri-AM, com o objetivo de assegurar a oferta regular de ensino aos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental atendidos pela rede municipal. A medida permite suprir a inexistência de prédio público próprio com condições adequadas para abrigar a unidade escolar na localidade. O imóvel selecionado deverá apresentar características compatíveis com as necessidades pedagógicas, administrativas e operacionais da escola, oferecendo espaço físico adequado, segurança, acessibilidade e condições mínimas de conservação. A locação viabiliza a continuidade das atividades educacionais, assegurando ambiente apropriado para o desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem, sem prejuízos ao calendário letivo e ao atendimento da comunidade escolar. 6. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES A eétimlatival formulada corresponde à locação de 01 (um) imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal São Raimundo, de INEP/MEC ns 13071068, com a finalidade de disponibilizar espaço físico compatível com o desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas da unidade escolar. A contratação visa atender, de forma contínua e adequada, à demanda de alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da Comunidade São Raimundo, zona rural do Município de Beruri-AM, assegurando ambiente seguro, funcional e apropriado para a execução regular do período letivo. 7. DA PREVISÃO DO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÃO - PAC Não há no Plano Anual de Contratação elaborado para ser executado em 2024. Noutro giro, a elaboração do PAC pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal é obrigatória a partir de 2025, e sua Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO execução a partir do ano subsequente (2026), nos termos do Decreto Municipal n°9 029/2023 - GPMB e alterações posteriores. 8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO Considerando as características da contratação, não se mostra adequada a adoção de parcelamento para a locação do imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal São Raimundo, de INEP/MEC ns 13071068, situada na Comunidade São Raimundo, zona rural do Município de Beruri-AM. O funcionamento da unidade escolar demanda a disponibilidade contínua e integral do espaço físico, indispensável à execução das atividades pedagógicas e administrativas voltadas à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental. A eventual divisão do objeto poderia comprometer a regularidade do atendimento educacional, ocasionando prejuízos ao calendário escolar, à organização das rotinas pedagógicas e à gestão da unidade de ensino. A contratação de forma integral permite maior controle das condições do imóvel, assegura a manutenção da infraestrutura necessária ao funcionamento da escola e favorece o cumprimento das exigências legais e administrativas. Dessa forma, a locação em caráter integral revela-se a alternativa mais adequada e eficiente para atender às necessidades da Escola Municipal São Raimundo, garantindo a continuidade do ano letivo e preservando a qualidade dos serviços educacionais prestados à comunidade. 9. RESULTADOS PRETENDIDOS A contratação da locação do imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal São Raimundo, de INEP/MEC ns 13071068, tem por finalidade assegurar condições adequadas para a execução das atividades educacionais na Comunidade São Raimundo, zona rural do Município de Beruri-AM, visando alcançar os seguintes resultados: 9.1. Melhoria das Condições de Trabalho Disponibilizar espaço físico compatível com as necessidades pedagógicas, administrativas e de apoio da unidade escolar, assegurando estrutura adequada ao desempenho das atividades. Proporcionar aos profissionais da educação ambiente seguro, organizado e funcional, favorecendo a execução eficiente das rotinas escolares e a qualidade do atendimento prestado aos alunos. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 9.2. Eficiência na Prestação dos Serviços Educacionais Viabilizar a concentração das atividades da unidade escolar em um único imóvel, contribuindo para melhor organização das rotinas e maior eficiência no atendimento aos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. Garantir que o espaço permita o uso adequado e simultâneo das salas de aula, áreas administrativas e demais ambientes de apoio, assegurando o fluxo regular das atividades internas. 9.3. Economicidade e Adequação Orçamentária Assegurar que a contratação observe valores compatíveis com os praticados no mercado local, mantendo o equilíbrio financeiro e o alinhamento ao planejamento orçamentário do Município. Evitar dispêndios elevados com construção, ampliação ou reforma de prédio público, adotando alternativa viável, imediata e economicamente vantajosa para atender à demanda da comunidade escolar. 9.4. Conformidade Legal e Administrativa Garantir que a locação seja formalizada em conformidade com a legislação vigente, assegurando a legalidade, a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos. Dessa forma, a locação do imóvel proporciona ambiente seguro, estruturado e adequado ao funcionamento da Escola Municipal São Raimundo, assegurando condições apropriadas para o desenvolvimento das atividades escolares ao longo de todo o ano letivo. 10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS Para que a locação do imóvel atenda de forma adequada às necessidades da Escola Municipal São Raimundo, de INEP/MEC ns 13071068, devem ser adotadas providências que assegurem funcionalidade, segurança e eficiência na execução das atividades pedagógicas e administrativas da unidade escolar. 10.1. Levantamento e Seleção de Imóveis Realizar levantamento dos imóveis disponíveis para locação, observando critérios técnicos, estruturais e legais capazes de garantir o funcionamento regular da escola. Identificar imóveis com localização compatível Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO com a Comunidade São Raimundo, que apresentem condições adequadas de acesso, segurança, infraestrutura mínima exigida e compatibilidade com o orçamento previsto. 10.2. Análise e Negociação Proceder à análise das propostas apresentadas, considerando valores, condições contratuais e a adequação do imóvel às necessidades da Escola Municipal São Raimundo. Conduzir tratativas com os proprietários, buscando condições que assegurem ambiente seguro, funcional e compatível com as demandas pedagógicas e administrativas da unidade escolar. 10.3. Formalização Contratual Elaborar o contrato de locação em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei Federal ne 14.133/2021, assegurando clareza, transparência e segurança jurídica. Submeter o instrumento contratual à apreciação dos setores competentes, garantindo que as cláusulas atendam às necessidades da Secretaria Municipal de Educação. 10.4. Preparação e Adequação do Imóvel Após a formalização contratual, organizar a instalação da escola, promovendo a adequada disposição das salas de aula, áreas administrativas e demais ambientes necessários ao funcionamento da unidade. Realizar, quando indispensável, ajustes ou reparos essenciais para assegurar segurança, conforto e condições adequadas ao desenvolvimento das atividades pedagógicas. 10.5. Monitoramento e Fiscalização Acompanhar a execução do contrato, verificando o cumprimento das obrigações assumidas, a manutenção do imóvel e a permanência das condições adequadas de uso. Avaliar periodicamente se o espaço continua compatível com as necessidades da escola e, quando necessário, propor ajustes contratuais ou adoção de medidas corretivas. Essas providências asseguram que a locação do imóvel ocorra de forma eficiente, segura e vantajosa, garantindo ambiente adequado ao funcionamento da Escola Municipal São Raimundo e a continuidade das atividades educacionais em benefício da comunidade escolar. 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Não se verificam contratações correlatas nem interdependentes em andamento neste órgão, que venham fazer correlação com o objeto pretendido nesta demanda. 12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS A instalação da Escola Municipal São Raimundo, de INEP/MEC ns 13071068, em imóvel locado na Comunidade São Raimundo, zona rural do Município de Beruri-AM, poderá ocasionar impactos ambientais de baixa complexidade, relacionados principalmente ao consumo de água e energia elétrica, à geração de resíduos decorrentes das atividades escolares e à circulação de pessoas nas proximidades da unidade de ensino. Tais impactos possuem caráter pontual e são passíveis de controle por meio da adoção de práticas simples de gestão ambiental, compatíveis com a realidade da escola. Com o objetivo de mitigar esses efeitos, recomenda-se a adoção de medidas voltadas ao uso consciente dos recursos naturais, à implementação de rotinas adequadas de manejo de resíduos sólidos e à organização de pontos de coleta seletiva, sempre que possível. A utilização de materiais sustentáveis em eventuais adequações do imóvel também contribui para a redução dos impactos ambientais gerados. De forma complementar, a inserção de ações educativas relacionadas à temática ambiental no contexto das atividades pedagógicas favorece o fortalecimento da consciência ambiental entre alunos, profissionais da escola e a comunidade local. Dessa maneira, a utilização do imóvel locado apresenta impactos ambientais reduzidos e compatíveis com o contexto rural, assegurando o funcionamento adequado, seguro e sustentável da Escola Municipal São Raimundo, ao mesmo tempo em que promove a responsabilidade ambiental no âmbito da comunidade escolar. 13. ANÁLISE DE RISCO A locação do imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal São Raimundo, de INEP/MEC nQ 13071068, exige a identificação dos principais riscos que possam comprometer a continuidade, a segurança e a eficiência das atividades escolares, bem como a definição de medidas adequadas para sua mitigação. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 13.1. Risco de Descumprimento Legal e Contratual • Descrição: O descumprimento das normas legais aplicáveis à contratação pública ou das cláusulas contratuais pode comprometer a regularidade do processo e acarretar consequências administrativas para a Administração Pública. • Mitigação: Assegurar que todas as etapas da locação estejam em conformidade com a Lei Federal ne 14.133/2021 e demais legislações pertinentes, com análise jurídica prévia do processo e definição clara das responsabilidades das partes envolvidas. 13.2. Risco de Atrasos na Disponibilização do Imóvel • Descrição: A necessidade de reparos, adequações ou intervenções estruturais pode ocasionar atraso no início das atividades escolares. • Mitigação: Realizar vistoria técnica prévia à assinatura do contrato, identificando com precisão as intervenções necessárias, estabelecendo prazos de execução e atribuindo responsabilidades ao locador. 13.3. Risco de Custos Adicionais • Descrição: Podem surgir despesas não previstas, especialmente relacionadas à conservação, ajustes internos ou manutenção do imóvel. • Mitigação: Prever margem orçamentária adequada, incluir cláusulas contratuais que impeçam cobranças indevidas e realizar pesquisa de mercado para garantir que o valor da locação esteja compatível com os preços praticados na região. 13.4. Risco de Desgaste e Manutenção • Descrição: A ausência de manutenção preventiva pode comprometer a estrutura do imóvel, afetando salas de aula, áreas administrativas e demais espaços utilizados pela escola. • Mitigação: Estabelecer contratualmente a obrigação do locador quanto à realização de manutenção periódica, com definição mínima de cronograma e atendimento tempestivo a eventuais problemas estruturais. 13.5. Risco Ambiental Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO • Descrição: A utilização do imóvel pode gerar impactos ambientais, como aumento do consumo de água e energia elétrica, além da geração de resíduos escolares e administrativos. • Mitigação: Adotar práticas sustentáveis, incentivando o uso consciente dos recursos naturais, a separação adequada e a destinação correta dos resíduos, bem como a promoção de ações educativas voltadas à preservação ambiental. 13.6. Risco de Segurança e Proteção do Patrimônio • Descrição: Fragilidades na estrutura ou na segurança do imóvel podem colocar em risco a integridade física de alunos e profissionais, bem como ocasionar danos ao patrimônio escolar. • Mitigação: Implementar medidas de segurança compatíveis com a realidade da unidade escolar, incluindo controle de acesso, iluminação adequada, monitoramento básico e inspeções periódicas das instalações. 14. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO: Beruri/AM, 05 de maio de 2025. F.loi Picanço De Oliveira Sccrctáno Municipal de Educação Dec. n° 003/2025-GPMB 15. APROVAÇÃO: Aprovo o Estudo Técnico Preliminar, com fundamento no artigo 48, parágrafo único, do Decreto Municipal nQ 029/2023-GPMB e alterações posteriores, considerando a importância da contratação, em face das justificativas técnicas apresentadas. Beruri/AM, 05 de maio de 2025. Emerso I Prefeito do Município de Beruri er^Çonçalves de Melo Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA 1. DADOS DA INSTITUIÇÃO Identificação da Requisitante: Eloi Picanço De Oliveira Unidade Administrativa Requisitante: Secretaria Municipal de Educação Responsável: Eloi Picanço De Oliveira Cargo/Função: Secretário Municipal E-mail e telefone: (97) 99141-9916 2. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO: 2.1. A locação do imóvel destina-se ao funcionamento da Escola Municipal São Raimundo, de INEP/MEC nQ 13071068, com o objetivo de disponibilizar espaço físico adequado ao atendimento dos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da Comunidade São Raimundo, zona rural do Município de Beruri-AM. A contratação assegura condições apropriadas para o desenvolvimento pleno das atividades pedagógicas e administrativas da unidade escolar ao longo de todo o ano letivo, garantindo ambiente seguro, funcional e organizado para estudantes e profissionais da educação. 3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO O aumento das demandas educacionais na Comunidade São Raimundo evidencia a necessidade de um espaço físico adequado para o funcionamento da Escola Municipal São Raimundo, de INEP/MEC nQ 13071068. Um imóvel com dimensões compatíveis permitirá a organização de salas de aula, áreas de convivência, refeitório e demais ambientes pedagógicos, assegurando condições apropriadas para o aprendizado e o desenvolvimento dos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental ao longo de todo o ano letivo. 3.1. Melhoria nas Condições de Ensino e Trabalho As instalações atualmente disponíveis apresentam limitações quanto ao espaço físico, à organização das salas de aula e à inexistência de ambientes adequados Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO para atividades pedagógicas diversificadas e para o suporte administrativo da equipe escolar. A locação de imóvel compatível com as necessidades da unidade proporcionará ambiente estruturado e funcional, favorecendo a organização das atividades educacionais, a segurança dos alunos e a melhoria das condições de trabalho dos profissionais da educação. 3.2. Suporte ao Desenvolvimento Educacional A Escola Municipal São Raimundo exerce papel essencial no processo educativo da comunidade, ofertando ensino regular, acompanhamento pedagógico, atividades recreativas e ações de apoio ao desenvolvimento socioeducativo dos alunos. Para a execução eficaz dessas atividades, torna-se indispensável que o imóvel disponha de salas de aula adequadas, áreas de convivência, espaços administrativos e infraestrutura compatível com as demandas pedagógicas, recreativas e operacionais da unidade escolar. 3.3. Eficiência na Gestão Escolar A locação de imóvel adequado possibilitará a centralização das atividades escolares, promovendo melhor organização interna, otimização do uso dos espaços e maior eficiência na gestão pedagógica e administrativa. Um ambiente bem estruturado contribui para o cumprimento das normas educacionais, amplia a segurança e o conforto dos alunos e fortalece a qualidade do serviço público de educação ofertado à Comunidade São Raimundo. 4. DA PREVISÃO NO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÃO 4.1. Não há no Plano Anual de Contratação elaborado para ser executado em 2025, a elaboração do PAC pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal é obrigatória a partir de 2025, e sua execução a partir do ano subsequente (2026), nos termos do Decreto Municipal n° 029/2023 - GPMB. 5. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 5.1. O contrato de locação do imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal São Raimundo, de INEP/MEC ns 13071068, terá vigência inicial de 10 (dez) meses, contados a partir da data de assinatura do respectivo instrumento contratual. A renovação poderá ocorrer por igual período, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, desde que observadas as condições previamente acordadas entre as partes e em estrita conformidade com a legislação vigente. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A necessidade apresentada será atendida por meio da locação de um imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal São Raimundo, de INEP/MEC ne 13071068, situada na Comunidade São Raimundo, zona rural do Município de Beruri-AM, com a finalidade de assegurar o atendimento da demanda de alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. O imóvel deverá oferecer condições compatíveis com a realidade local, possibilitando a continuidade das atividades educacionais de forma regular e adequada. O espaço locado deverá possuir características físicas e estruturais que permitam o desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas, considerando aspectos como localização acessível à comunidade atendida, dimensões compatíveis com o número de alunos matriculados, bem como ambientes que possibilitem a organização das salas de aula e demais dependências necessárias ao funcionamento da unidade escolar. Dessa forma, a locação do imóvel apresenta-se como medida viável e eficaz para suprir a inexistência de prédio próprio disponível na localidade, garantindo a oferta do ensino público municipal, o cumprimento do calendário escolar e a manutenção do direito à educação aos alunos residentes na Comunidade ^ão^aimpndo, zona rural de Beruri-AM.. 7. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO A execução da locação do imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal São Raimundo, de INEP/MEC ns 13071068, situada na Comunidade São Raimundo, zona rural do Município de Beruri-AM, deverá ocorrer em estrita observância às disposições contratuais, assegurando que o espaço permaneça apto ao desenvolvimento contínuo das atividades educacionais, administrativas e de apoio ao longo de todo o período letivo. O cumprimento do objeto observará as condições estabelecidas nos subitens a seguir. 7.1. Responsabilidade pela Execução Compete à contratada garantir que o imóvel mantenha condições adequadas de uso, atendendo aos requisitos estruturais e funcionais necessários ao atendimento dos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. Tal responsabilidade compreende a preservação da edificação, a manutenção de condições satisfatórias de segurança, ventilação, iluminação e acessibilidade, bem como a disponibilidade permanente de salas de aula, ambientes administrativos e demais espaços indispensáveis ao funcionamento da unidade escolar. 7.2. Entrega do Imóvel O imóvel deverá ser disponibilizado à Administração Municipal em condições plenas de utilização, encontrando-se organizado, higienizado e com os ambientes essenciais devidamente preparados para o início das atividades Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO escolares. Havendo necessidade de adequações para atendimento às especificidades da escola, estas deverão ser providenciadas previamente pela contratada, de modo a assegurar a compatibilidade do espaço com as práticas pedagógicas e administrativas. 7.3. Manutenção e Conservação Durante a vigência contratual, caberá à contratada a realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva em toda a estrutura física do imóvel, abrangendo instalações elétricas e hidráulicas, cobertura, pisos, paredes, banheiros, áreas externas e demais componentes. Demandas emergenciais deverão ser atendidas com celeridade, a fim de evitar prejuízos ao calendário escolar e preservar a segurança de alunos, servidores e demais usuários. 7.4. Fiscalização e Acompanhamento A execução contratual será acompanhada pela Secretaria Municipal de Educação, mediante inspeções periódicas, registros técnicos e monitoramento das condições do imóvel. Constatadas inconformidades ou desgastes que comprometam o uso adequado do espaço, a contratada será formalmente comunicada para adoção das providências necessárias dentro dos prazos estabelecidos. 7.5. Prazo de Vigência O contrato terá vigência inicial de 10 (dez) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme conveniência e interesse da Administração Pública, observada a legislação vigente. Eventuais intervenções necessárias ao adequado funcionamento do imóvel deverão ser executadas sem causar interrupções às atividades escolares. 7.6. Cumprimento das Obrigações Contratuais A contratada deverá atender integralmente às obrigações assumidas no instrumento contratual, zelando pela integridade do imóvel, assegurando sua manutenção contínua, observando as normas de segurança aplicáveis e garantindo condições apropriadas ao desenvolvimento das atividades educacionais. O descumprimento das cláusulas contratuais poderá ensejar a aplicação das sanções previstas na legislação vigente e no contrato. 8. DAS OBRIGAÇÕES 8.1. Obrigações da Contratada Durante a vigência do contrato de locação, a contratada deverá cumprir as seguintes responsabilidades: 8.1.1. Entrega do Imóvel: O imóvel deverá ser entregue em perfeitas condições de uso, atendendo às especificações de infraestrutura, segurança e acessibilidade previstas no contrato. 8.1.2. Manutenção e Conservação: A contratada será responsável pela manutenção preventiva e corretiva do imóvel, assegurando que todas as Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO instalações permaneçam em condições adequadas de uso. Reparos necessários deverão ser realizados de forma ágil, sem custos adicionais para a Administração. 8.1.3. Adequações e Melhorias: Caso sejam necessárias adaptações ou melhorias para atender às atividades da Secretaria Municipal de Educação, a contratada deverá executá-las mediante autorização da Administração, sempre observando normas de segurança e acessibilidade. 8.1.4. Pagamento de Encargos: A contratada deverá arcar com todos os encargos e despesas incidentes sobre o imóvel, incluindo impostos, taxas e contribuições durante a vigência do contrato. 8.1.5. Segurança do Imóvel: A contratada deverá implementar e manter sistemas de segurança adequados, como câmeras de monitoramento, alarmes e equipamentos de prevenção contra incêndio, garantindo a proteção do imóvel, dos servidores e do patrimônio público. 8.1.6. Conformidade Legal: O imóvel deverá cumprir todas as normas legais e regulamentares aplicáveis, incluindo legislações sobre acessibilidade, saúde e segurança, durante toda a execução do contrato. 8.1.7. Comunicação com a Administração: A contratada deverá manter comunicação constante com a Administração, informando prontamente sobre necessidades de reparo, manutenção ou qualquer alteração nas condições do imóvel. 8.2. Obrigações da Administração A Administração, por meio da Secretaria Municipal de Educação, terá as seguintes responsabilidades: 8.2.1. Pagamento da Locação: Efetuar o pagamento do valor contratado nos prazos e condições estabelecidos, respeitando os limites orçamentários e a disponibilidade financeira. 8.2.2. Fiscalização Contratual: Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, realizando inspeções periódicas e verificando se o imóvel está sendo mantido conforme os termos contratuais. 8.2.3. Autorização para Adequações: Conceder, por escrito, qualquer autorização para modificações ou melhorias no imóvel necessárias ao atendimento das atividades da escola, conforme previsto contratualmente. 8.2.4. Fornecimento de Recursos Complementares: Quando necessário, disponibilizar recursos ou materiais previstos em contrato que contribuam para o bom funcionamento do imóvel. 8.2.5. Cumprimento de Obrigações Legais: Garantir que todos os procedimentos legais relacionados à locação do imóvel, incluindo pagamentos e tramitações administrativas, sejam realizados dentro dos prazos estabelecidos. 9. DA SUBCONTRATAÇÃO 9.1 É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 9.2 A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 10 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO A execução do contrato de locação do imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal São Raimundo, de INEP/MEC ns 13071068, localizada na Comunidade São Raimundo, zona rural do Município de Beruri- AM, será objeto de acompanhamento e fiscalização permanente pela Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de assegurar o fiel cumprimento das disposições contratuais e a manutenção das condições adequadas ao desenvolvimento das atividades pedagógicas, administrativas e de apoio. 10.1. Responsável pela Fiscalização 10.1.1. A fiscalização será exercida pela Secretaria Municipal de Educação, por intermédio de servidor formalmente designado para atuar como fiscal técnico do contrato, competindo-lhe acompanhar a execução, verificar o atendimento às condições pactuadas e registrar eventuais ocorrências relacionadas ao uso do imóvel. 10.1.2. Sempre que julgado necessário, a Administração poderá instituir equipe ou comissão de acompanhamento, composta por representantes da Secretaria Municipal de Educação e de outros setores competentes, visando ao monitoramento integrado das condições do imóvel e das atividades escolares nele desenvolvidas. 10.2. Acompanhamento da Execução 10.2.1. O acompanhamento ocorrerá mediante vistorias periódicas, realizadas conforme planejamento definido pela Administração, com avaliação das condições de conservação do imóvel, adequação dos ambientes escolares, áreas administrativas e espaços de apoio, bem como do estado geral das instalações. 10.2.2. A contratada deverá disponibilizar informações e registros referentes às ações de manutenção executadas, reparos realizados e eventuais intervenções efetuadas no imóvel ao longo da vigência contratual, sempre que solicitado pela fiscalização. 10.2.3. A Administração verificará o cumprimento dos prazos estabelecidos para realização de manutenções e ajustes necessários, de modo a evitar prejuízos ao funcionamento da escola e ao calendário escolar. 10.3. Descumprimento de Obrigações 10.3.1. Na hipótese de constatação de irregularidades ou descumprimento das obrigações assumidas, a contratada será formalmente notificada para adoção das providências corretivas cabíveis, dentro do prazo fixado pela Administração. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 10.3.2.0 prazo para saneamento das pendências será de até 10 (dez) dias úteis, podendo ser ampliado, de forma justificada, quando a natureza da correção exigir período maior, mediante anuência da Administração. 10.3.3. O não atendimento das determinações no prazo estipulado poderá ensejar a aplicação das sanções previstas no instrumento contratual e na legislação vigente, incluindo advertência, multa ou rescisão contratual, conforme a gravidade da situação. 10.4. Relatórios de Fiscalização 10.4.1. As atividades de fiscalização deverão ser registradas em relatórios elaborados pelo fiscal designado, contendo informações relativas às condições do imóvel, eventuais inconformidades identificadas, providências adotadas e orientações emitidas à contratada. 10.4.2. Os relatórios permanecerão arquivados junto à Secretaria Municipal de Educação, podendo ser apresentados aos órgãos de controle interno ou externo sempre que requisitado. 10.5. Comunicação entre as Partes 10.5.1. A contratada deverá manter comunicação contínua com a Administração, informando prontamente qualquer situação que possa comprometer o uso, a segurança ou o funcionamento do imóvel, por meio de instrumentos formais de comunicação. 10.5.2. A Administração prestará as orientações necessárias e os esclarecimentos pertinentes, visando garantir a adequada execução do contrato e a regular continuidade das atividades escolares. 11 CRITÉRIOS DE PAGAMENTO A execução do contrato de locação será monitorada pela Administração Municipal, garantindo que todas as condições previstas sejam integralmente cumpridas e que o imóvel atenda plenamente às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, observando o cumprimento das obrigações contratuais. 11.1. Responsável pela Fiscalização 11.1.1. A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de servidor designado como fiscal técnico, responsável por acompanhar o cumprimento das obrigações da contratada e verificar se o imóvel está sendo utilizado conforme os termos do contrato. 11.1.2. Quando necessário, a Administração poderá constituir um comitê de acompanhamento, formado por representantes da Secretaria e, se aplicável, de outras áreas técnicas, garantindo o monitoramento completo de todas as questões relacionadas ao imóvel e às atividades escolares. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 11.2. Acompanhamento da Execução 11.2.1. O acompanhamento será realizado por meio de inspeções periódicas, conforme cronograma previamente definido, verificando a adequação do espaço às atividades pedagógicas, administrativas e de apoio, bem como a manutenção das instalações. 11.2.2. A contratada deverá apresentar relatórios periódicos detalhando manutenções preventivas, reparos realizados e quaisquer alterações implementadas no imóvel ao longo da vigência do contrato. 11.2.3.0 acompanhamento incluirá a verificação do cumprimento dos prazos de manutenção e reparos, garantindo que todas as intervenções sejam realizadas dentro do prazo estipulado, sem comprometer o desenvolvimento das atividades escolares. 11.3. Descumprimento de Obrigações 11.3.1. Em caso de identificação de falhas ou descumprimento de cláusulas contratuais, a Administração notificará formalmente a contratada, estabelecendo prazo para regularização. 11.3.2. A contratada terá 10 (dez) dias úteis para sanar as pendências, exceto em situações que exijam prazo maior, mediante justificativa aprovada pela Administração. 11.3.3. O não cumprimento dentro do prazo poderá acarretar penalidades previstas no contrato, incluindo aplicação de multa, suspensão de pagamentos ou, em casos graves, rescisão contratual. 11.4. Relatórios de Fiscalização 11.4.1. Todas as inspeções e acompanhamentos deverão ser documentados em relatórios periódicos elaborados pelo fiscal designado, contendo informações sobre o estado do imóvel, adequações realizadas, pendências identificadas e medidas corretivas adotadas. 11.4.2. Os relatórios serão arquivados pela Secretaria Municipal de Educação e poderão ser requisitados por órgãos de controle interno ou fiscalização externa, sempre que necessário. 11.5. Comunicação entre as Partes 11.5.1. A contratada deverá manter comunicação constante com a Administração, informando imediatamente qualquer situação que possa comprometer a utilização do imóvel ou a execução do contrato, por meio de ofícios, relatórios ou outros instrumentos formais, conforme a urgência e relevância. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 11.5.2. A Administração compromete-se a fornecer todas as orientações e esclarecimentos necessários, garantindo que as atividades da Escola Municipal Deus é Amor ocorram de maneira contínua e sem interrupções. 12. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO 12.1. Forma de Seleção A seleção da contratada para o presente objeto será realizada por meio do procedimento licitatório previsto na Lei nQ 14.133/2021, conforme a modalidade de licitação mais adequada às características do objeto, que será definida pela Administração Municipal, conforme as exigências legais. 12.1.1. A modalidade de licitação a ser adotada será a Inexigibilidade de Licitação, conforme as condições e valores definidos na licitação. 12.1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, desde que atendidas todas as especificações e condições estabelecidas no edital, conforme previsto no artigo 74, inciso V, da Lei ne 14.133/2021. O critério de menor preço busca selecionar a proposta que melhor atenda ao objeto da contratação, com o menor custo para a Administração Municipal. 12.1.3. A habilitação das empresas será realizada em conformidade com os requisitos exigidos no edital, incluindo documentos comprobatórios da regularidade fiscal, qualificação técnica e experiência na execução de contratos semelhantes. 12.1.4. A documentação apresentada pelos licitantes será analisada pela Comissão de Licitação, que verificará o cumprimento das exigências e a viabilidade das propostas. 12.2. Critérios de Seleção 12.2.1. Habilitação Jurídica e Fiscal: Os licitantes deverão apresentar documentação comprobatória de regularidade jurídica e fiscal, incluindo: • CNPJ ou CPF do licitante. • Certidão negativa de débitos tributários. • Certificado de regularidade perante o INSS e a Caixa Econômica Federal. 12.2.2. Qualificação Técnica: O licitante deverá comprovar experiência prévia em locação de imóveis para órgãos públicos, preferencialmente no atendimento a demandas semelhantes, por meio de atestados de capacidade técnica emitidos por contratantes anteriores. 12.2.3. Proposta de Preço: A proposta de preço deverá detalhar o valor mensal da locação, incluindo todos os custos envolvidos, como encargos e taxas, e deverá ser apresentada conforme as condições e especificações estabelecidas no edital. 12.2.4. Conformidade com as Exigências Técnicas: A proposta deverá atender integralmente às exigências de qualidade e adequação do imóvel, conforme Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO especificado no termo de referência do edital, incluindo aspectos relacionados à segurança, acessibilidade e condições de uso do imóvel. 12.3. Regime de Execução O regime de execução do contrato de locação será o regime de execução indireta, conforme previsto na Lei ne 14.133/2021. A execução será acompanhada e fiscalizada pela Administração Municipal, que se responsabilizará por garantir que o objeto da locação seja realizado de acordo com os termos contratuais. 12.3.1. A Contratada será responsável pela entrega do imóvel nas condições acordadas, bem como pela manutenção, conservação e adequações que forem necessárias ao longo da execução do contrato. 12.3.2. A Administração Municipal, por meio da Fundação de Vigilância Sanitária, realizará a fiscalização contínua da execução do contrato, garantindo que todas as obrigações da Contratada sejam cumpridas conforme estipulado. 12.3.3. Em caso de descumprimento das obrigações contratuais, a Administração poderá aplicar as penalidades previstas, incluindo multas, suspensão do pagamento ou rescisão contratual. 12.3.4. A execução do contrato será regida por cronograma estabelecido pela Administração, que indicará os prazos para entrega, manutenção e correção de eventuais problemas no imóvel locado. 13. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 13.1 O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas. 14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral. 14.2 Somente será indicada a dotação orçamentária quando da formalização da respectiva Ordem de Serviço. 16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. Não haverá exig^naã^eàaí^qtiã^çQntratual da exê^uçaojJos artigos 96 e seguintes da Lei ne 14.133, de 2021. 17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 17.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nQ 14.133/2021, a Contratada que: 17.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; 17.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 17.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 17.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 17.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 17.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa; Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 17.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 17.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 17.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 17.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5Q da Lei nQ 12.846/2013. 17.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 17.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 17.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 17.3.2. as peculiaridades do caso concreto. 17.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes. 17.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública. 17.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 17.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 17.4.1. Para as infrações previstas nos itens 17.1.2,17.1.3 e 17.1.4 será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 17.4.2. Para as infrações previstas nos itens 17.1.1,17.1.5,17.1.6,17.1.7,17.1.8,17.1.9 e 17.1.10 será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 17.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 17.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nQ 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei ne 9.784, de 1999. 17.6.1. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Prefeitura Municipal de Beruri, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente. 17.6.2. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 17.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o órgão ou entidade pública poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 17.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 17.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nQ 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR. 17.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei ns 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 17.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 17.12. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas. 18. DECLARAÇÃO DO SOLICITANTE 18.1. Declaramos que este Termo de Referência está em conformidade com a Lei ns 14.133/2021, Decreto Municipal n° 029/2023 - GPMB, e demais legislações vigentes, submetendo-o à apreciação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Beruri/AM. ELABORAÇÃO: BERURI/AM, 05 de maio de 2025. Zu/Jt FJoi Picanço Dc Oliveira Secretário Municipal de Educação Dec. n° 003/2025-GPMB AUTORIZAÇAO: Aprovo o Termo de Referência, com fundamento no artigo 48, parágrafo único, do Decreto Municipal nQ 029/2023-GPMB e alterações posteriores, considerando a importância da contratação, em face das justificativas técnicas apresentadas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. BERURI/AM, 05 de maio de 2025. Emerson KJinger Gonçalves de Melo Prefeito do Município de Beruri Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. GPMB INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: SÃO RAIMUNDO, DE INEP\MEC: 13071068 SITUADA NA COMUNIDADE: SÃO RAIMUNDO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. DESPACHO: G.P. I. Autue-se. II. Encaminhe-se a Comissão Permanente de Licitação para as providências preliminares, quanto à fixação do limite de gastos, tipo e modalidade de licitação para compra e/ou serviços. Gabinete do Prefeito do Município de Beruri, Estado do Amazonas, aos 05 de maio de 2025. Marília da Cunha Bastos Chefe de Gabinete Dec. ns 006/2025-GPMB (ÊJ @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. GPMB INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: SÃO RAIMUNDO, DE INEP\MEC: 13071068 SITUADA NA COMUNIDADE: SÃO RAIMUNDO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. AUTUAÇÃO: I. Nesta data, em cumprimento do respeitável despacho da Ilustríssima senhora Chefe de Gabinete, AUTUO o DFD ne. 0160/2025 - SEMED, em 02/05/2025, na forma do processo administrativo Ns 00120205.2025.0010 - SEMED II. Encaminhe-se a Comissão Permanente de Licitação para as providências preliminares, quanto à fixação do limite de gastos, tipo e modalidade de licitação para compra e/ou serviços. Secretária de Gabinete da Prefeitura Municipal de Beruri, Estado do Amazonas, aos 05 de maio de 2025. Khamyla Pessoa Picanço Secretária de Gabinete Dec. nQ 063/2025-GPMB (ÊJ @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO TERMO DE RECEBIMENTO CERTIFICO o recebimento do processo administrativo n° 00120205.2025.0010 - SEMED, no Departamento Administrativo e Financeiro nesta data, fazendo-se concluso à Agente de Contratação. Beruri/AM, 07 de maio de 2025. Equipe de contratação Dec. n° 043/2025-GPMB (Ê) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO PROCESSO N°00120205.2025.0010 - SEMED DESPACHO 1. Junte o Decreto de Nomeação da Comissão de Contratação Publica; 2. Faça a Pesquisa de Mercado e Mapa Comparativo de Preços; 3. Após concluso, convoque reunião com a Comissão de Contratação Publica para deliberação acerca da Modalidade de Licitação e fixação dos valores máximos de gastos. Agente de Contratação Dec. n° 043/2025-GPMB (õ) ©prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com 13/01/2025, 09:08 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 0043/2025 - GPMB. Dispõe sobre a nomeação de agentes públicos para as funções de Agente de Contratação, Pregoeiro, Gestor de Contratos e Membros de Apoio Técnico, conforme a Lei n° 14.133, de Io de abril de 2021. O Excelentíssimo Prefeito Municipal de Beruri, Estado do Amazonas, Senhor Emerson Klinger Gonçalves de Mello, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 54, II, da Lei Orgânica do Município de Beruri/AM, c/c com o art. 40, da Lei Municipal n° 255/2017. DECRETA: Art. Io Ficam nomeados os seguintes servidores para o desempenho das funções relacionadas aos processos de contratação pública, conforme indicado abaixo: I - Agente de Contratação: Nome: Gabriela Alves Miranda CPF: 016.353.852-29 II - Comissão de Contratação: Membro 01: Nome: Alphaville Elias de Vasconcelos CPF: 021.819.092-10 Membro 02: Nome: Juliana Beltrão Gama CPF: 034.372.772-27 Membro 03: Nome: Rayssa Santos Lima CPF: 018.234.662-57 III - Gestor de Contratos: Nome: Mateus Saldanha Simões CPF: 025.515.562-01 IV - Pregoeira: Nome: Priscila de Souza Rebelo CPF: 933.858.972-20 Art. 2o Os agentes públicos designados para o exercício das funções de Agente de Contratação, Pregoeiro, Gestor de Contratos e Membros de Apoio Técnico poderão ser servidores públicos comissionados, nos termos da Lei n° 14.133/2021, desde que observados os seguintes critérios: I - a inexistência de servidores efetivos disponíveis para a função; II - a qualificação técnica e a capacidade do servidor comissionado para o desempenho das funções designadas. III - Essa possibilidade está respaldada também no Acórdão n° 3561/23 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que reforça a necessidade de fundamentação da designação e do cumprimento dos requisitos de qualificação exigidos pela legislação. https://diariomunicipalaam.org.br/visualizar-publicacao/250109195136610595/2QYUD4LSW 1/2 13/01/2025, 09:08 Visualização de Publicação Art. 3o Os agentes ora nomeados deverão observar os dispositivos previstos na Lei n° 14.133/2021, bem como as normas regulamentares municipais e federais aplicáveis ao desempenho de suas funções. Art. 4o Este decreto produz efeitos retroativos a contar de Io de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Beruri-AM aos 01 dias do mês de janeiro do ano de 2025. Emerson Klinger Gonçalves de Mello Prefeito Municipal de Beruri Prefeitura Municipal de Beruri-AM Publicado por: Marília da Cunha Bastos Código Identificador: 2QYUD4LSW Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 13/01/2025 - N° 3775. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipalaam.org.br/visualizar-publicacao/250109195136610595/2QYUD4LSW 2/2 21/02/2025, 13:46 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI GABINETE DO PREFEITO ERRATA N°006/2025- GPMB Decreto N° 043/ 2025- GPM, Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 13.01.2025- N° 3775. O Excelentíssimo Prefeito Municipal de Beruri, Estado do Amazonas, Senhor Emerson Klinger Gonçalves de Mello, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 54, II, da Lei Orgânica do Município de Beruri/AM, RESOLVE: Art. Io - Fica retificado o nome indicado no Art. Io, Inciso II, Membro 01, do Decreto N° 0043/2025 - GPMB, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição N° 3775, do dia 13 de janeiro de 2025, conforme segue: Onde se lê: Alphaville Elias de Vasconcelos Leia-se: Alfavilly Elias de Vasconcelos Art. 2o - Permanecem inalterados os demais termos do Decreto N° 0043/2025 - GPMB. Art. 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data do Decreto original. Gabinete do Prefeito Municipal de Beruri-AM aos 01 dias do mês de janeiro do ano de 2025. Emerson Klinger Gonçalves de Mello Prefeito Municipal de Beruri Prefeitura Municipal de Beruri-AM Publicado por: Marília da Cunha Bastos Código Identificador: PZZW5YYTK Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 16/01/2025 - N° 3778. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipalaam.org.br/visualizar-publicacao/250115141248121819/PZZW5YYTK 1/1 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. CARTA CONSULTA Beruri/AM, 08 de maio de 2025. À ANDREZA PALMEIRA GOMES CPF:020.692.622-78 Endereço: Comunidade São Raimundo, Zona Rural, Beruri - AM, CEP: 69.430-000 A Prefeitura Municipal de Beruri, por meio da Comissão de Contratação, solicita, por meio deste documento, a apresentação de proposta para a Locação De Um Imóvel Para Funcionamento Da Escola Municipal: São Raimundo, conforme as necessidades dessa Secretaria. Caso seja de vosso interesse locar o imóvel, solicitamos que nos envie no prazo de 48 horas uma proposta comercial com o valor do referido imóvel, assim como e o documento do imóvel, para que possamos analisar e dar prosseguimento ao processo de contratação. Segue em anexo o termo de referência com as especificações necessárias do objeto supracitado. Informações: Prefeitura Municipal de Beruri CNPJ: 04.628.111/0001-06 Endereço: Sede na Av. Costa e Silva, S/N - São Francisco, em Beruri/AM. Na oportunidade, na certeza de poder contar com o vosso apoio, renovamos votos de estima e apreço. Atenciosamente Gabriela Alves Miranda Agente de Contratação Dec. n° 043/2025-GPMB (õ) ©prefeituraberuri E-moil: prefeituradeberuri@gmail.com ANDREZA PALMEIRA GOMES CPF:020.692.622-78 Endereço: Comunidade São Raimundo, Zona Rural, Beruri - AM, CEP: 69.430-000 Prezada Senhora, Em atenção à solicitação para a Locação De Um Imóvel Para Funcionamento Da Escola Municipal: São Raimundo, apresentamos nossa proposta conforme abaixo: SERVIÇO OFERECIDO: • Locação De Um Imóvel Para Funcionamento Da Escola Municipal: São Raimundo. DETALHAMENTO DA COTAÇÃO: • Serviço: Locação de imóvel (serviço mensal) • Período: 10 meses • Valor Unitário: R$ 1.000,00 • Valor do Caução: R$ 2.000,00 • Valor Total: R$ 12.000,00p Estamos à disposição para maiores esclarecimentos, bem como ajustes que se façam necessários. Aguardamos a sua confirmação para formalizar o fechamento da contratação. Beruri, 13 de maio de 2025. ANDREZA PALMEIRA GOMES I? SEMED SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED RUA D. PEDRO I, S/N° - SÃO PEDRO CEP: 69.420-000 - BERURI - AM CNPJ.06.081.326/0001-77 Onde há trabalho, há conquistas. BERURI ANEXO XI Fotos da casa com proposta de aluguel para funcionar as aulas da Escola Municipal São Raimundo/Boca do Aimim T T E-mail: sec.mun.educacao25beruri@ gmail.com Fone:97-99141-9916- CNPJ.06.081.326/0001-77 End. RUA D. PEDRO I S/N SÃO PEDRO I? SEMED SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED RUA D. PEDRO I, S/N° - SÃO PEDRO CEP: 69.420-000 - BERURI - AM CNPJ.06.081.326/0001-77 Onde há trabalho, há conquistas. BERURI |Entr«g« alternativa rurSaAl°- RD0 N0NAT0 DA ac D0 A,MIM CEP 69 430-000 - FÔZ DO PURUS - MLA - AM Federal CPF DE PESSOAS FlSlCAS de fflSçnçBü I 020.692.622-78 r MffiEZA PALMEIRA COMES I. Nsstitnenio !' 2AMH9B5 001-9 . ___ _00190.CCOC9 03351.152008 23613.060172 1 105100000035C? Banco: next 237 Agência:3860 Conta:277164-0 Nome: Andreza palmeira Gomes E-mail: sec.mun.educacao25beruri@ gmail.com Fone:97-99141-9916- CNPJ.06.081.326/0001-77 End. RUA D. PEDRO I S/N SÃO PEDRO Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO RELATÓRIO DA LICITAÇÃO MODALIDADE: INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO N°: 00120205.2025.0010 - SEMED INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: SÃO RAIMUNDO, DE INEP\MEC: 13071068 SITUADA NA COMUNIDADE: SÃO RAIMUNDO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. A comissão de licitação, designada pelo Decreto N°. 043/2025 - GPMB, conforme matéria publicada no Diário Oficial dos Municipios do Estado do Amazonas no dia 13/01/2025, Edição 3775, decorrente da delegação de competência que lhe foi atribuída pelo Senhor Emerson Klinger Gonçalves de Melo, Prefeito Municipal de Beruri, passa a emitir seu parecer acerca da realização do objeto em epigrafe, na forma abaixo: 1. FASE DE ANÁLISE: 1.1 DA PROPOSTA DE PREÇOS Fora solicitado, via carta consulta, proposta para a possível LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: SÃO RAIMUNDO, DE INEP\MEC: 13071068 SITUADA NA COMUNIDADE: SÃO RAIMUNDO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL para ANDREZA PALMEIRA GOMES, CPF: 020.692.622-78. A Proposta apresentada por ANDREZA PALMEIRA GOMES, CPF: 020.692.622-78, se dá pelos seguintes termos: Valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser pago da seguinte forma: Caução no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), paga em 1(uma) parcela, simultaneamente ao pagamento da primeira parcela do valor principal. Saldo restante do valor principal, correspondente a R$ 10.000,00 (dez mil (õ) ©prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO reais), será pago em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.000,00 (mil reais) cada. 2 -DO JULGAMENTO E RESULTADO A referida contratação fundamenta-se na necessidade da LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: SÃO RAIMUNDO, DE INEP\MEC: 13071068 SITUADA NA COMUNIDADE: SÃO RAIMUNDO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, de acordo com o artigo 74, inciso V, da Lei n° 14.133/21, que permite a contratação direta nos casos de dispensa de licitação para locação de imóvel cujas características de localização e adequação às necessidades da Administração sejam comprovadas. Nesse sentido, para que a locação do imóvel seja realizada diretamente, é necessário demonstrar que o bem atende de forma plena e exclusiva às necessidades da Administração, considerando critérios como localização estratégica, infraestrutura compatível com a atividade a ser desenvolvida e a inexistência de alternativas mais vantajosas. Dessa forma, a escolha do imóvel oferecido pela Sra. ANDREZA PALMEIRA GOMES, CPF: 020.692.622-78, justifica-se por sua adequação aos requisitos técnicos e operacionais exigidos, bem como pela inviabilidade de competição, visto que suas características atendem de maneira específica e satisfatória as necessidades da Secretaria Municipal De Educação. Com base na proposta apresentada pelo locador e após análise efetuada conforme os critérios estabelecidos no processo de n° 00120205.2025.0010 - SEMED, o DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, resolve: (õ) ©prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO ADJUDICAR a locação do imóvel de propriedade da Sra. ANDREZA PALMEIRA GOMES, CPF: 020.692.622-78, tendo em vista que o mesmo atende plenamente às exigências da Administração Pública, garantindo a continuidade e eficiência dos serviços prestados pela Secretaria Municipal De Educação. Encaminha-se os autos à Secretaria Municipal de Finanças para manifestação e parecer quanto aos termos do contrato. Beruri/AM, 14 de maio de 2025. Agente de Contratação Dec. n° 043/2025-GPMB (õ) ©prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Motivação da Escolha da Modalidade e do Critério de Julgamento MODALIDADE: INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO N°: 00120205.2025.0010 - SEMED INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: SÃO RAIMUNDO, DE INEP\MEC: 13071068 SITUADA NA COMUNIDADE: SÃO RAIMUNDO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 A escolha pela modalidade de Inexigibilidade de Licitação justifica-se por considerar-se a inviabilidade de competição para a locação do imóvel em questão, conforme estabelecido no artigo 74, e inciso V, da Lei n° 14.133/2021. Constatou-se que a locação do imóvel mostra-se indispensável para garantir o regular funcionamento da Escola Municipal São Raimundo, de INEP/MEC n° 13071068, localizada na Comunidade São Raimundo, zona rural do Município de Beruri- AM, tendo em vista que o espaço apresenta condições compatíveis com as necessidades educacionais da localidade. O imóvel possui localização adequada ao acesso da comunidade escolar, dimensões proporcionais ao quantitativo de alunos atendidos e estrutura mínima necessária ao desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas, revelando-se apto para sediar a unidade de ensino. Ressalte-se que, na referida comunidade, não há disponibilidade de outro imóvel que atenda, de forma equivalente, às exigências estabelecidas pela Administração Pública. A inexistência de alternativas que reúnam, simultaneamente, requisitos como acessibilidade, condições estruturais, segurança, ventilação, iluminação e demais aspectos essenciais ao funcionamento de uma unidade escolar demonstra a inviabilidade de competição para o objeto em questão. Nesse contexto, a escolha do imóvel fundamenta-se na impossibilidade prática de obtenção de propostas concorrentes que atendam às especificidades necessárias ao atendimento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. O valor da locação será devidamente justificado mediante laudo de (õ) ©prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO avaliação ou pesquisa de mercado, de modo a comprovar sua compatibilidade com os preços praticados para imóveis de características semelhantes na região. A locação do imóvel contribui diretamente para a continuidade da oferta do ensino público municipal, assegurando aos alunos da Comunidade São Raimundo um ambiente adequado, seguro e funcional. A disponibilização de um espaço compatível com as atividades escolares favorece o desenvolvimento pedagógico, a organização administrativa da unidade e o atendimento às necessidades educacionais dos alunos, fortalecendo a permanência da escola na comunidade e promovendo melhores condições de aprendizagem. Dessa forma, a adoção da Inexigibilidade de Licitação revela-se plenamente justificada, atendendo aos princípios da eficiência, economicidade, transparência e razoabilidade que regem as contratações públicas, uma vez que a singularidade do imóvel inviabiliza a competição e assegura o atendimento do interesse público. Beruri/AM, 14 de maio de 2025. Dec. n° 043/2025-GPMB (Ê) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com SEMUF SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DESPACHO Processo: N°. 00120205.2025.0010 - SEMED Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Objeto: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: SÃO RAIMUNDO, DE INEP\MEC: 13071068 SITUADA NA COMUNIDADE: SÃO RAIMUNDO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. Atendendo ao despacho da Comissão de Contratação Pública, a Secretaria Municipal de Finanças informa que a referida contratação poderá correr por conta das seguintes rubricas: • UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06.01 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura. • PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0062.2024.0000 - Manutenção E Funcionamento Do Ensino Fundamental. • ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.56.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. • FONTE: 500 - Recurso próprio. Por fim, em cumprimento ao que determina o artigo 2e da Lei Complementar N9. 101/2000, declaramos que a despesa está adequada à Lei Orçamentária, ao Plano Plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Beruri. À consideração superior do Exm. Sr. Prefeito Municipal de Beruri/AM. Beruri/AM, 15 de maio de 2025. Lineker Da Silva Maia Secretário Municipal de Finanças Dec. n° 002/2025-GPMB (ÊJ @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI - PMB ATO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE O PREFEITO MUNICIPAL DE BERURI, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo de n° 00120205.2025.0010 - SEMED, oriundo do Departamento Administrativo e Financeiro - DAFI, objetivando a LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: SÃO RAIMUNDO, DE INEPXMEC: 13071068 SITUADA NA COMUNIDADE: SÃO RAIMUNDO, ZONA RURAL DE BERURI- AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do imóvel, quanto pela justificativa dos preços, uma vez que foi apresentado preço compatível com o mercado; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021; RESOLVE: I - AUTORIZAR A INEXIGIBILIDADE N° 025/2025- DAFI, com fundamento no artigo 74, inciso V, da Lei n° 14.133/2021, que trata da inexigibilidade, objetivando LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: SÃO RAIMUNDO, DE INEP\MEC: 13071068 SITUADA NA COMUNIDADE: SÃO RAIMUNDO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, em favor de: ANDREZA PALMEIRA GOMES, CPF: 020.692.622-78,., pessoa física, em razão de ter apresentado o valor compatível com o mercado, no valor global de R$ 10.000 (dez mil reais) pagos da seguinte forma: 10 parcelas mensais de R$ 1.000 (mil reais), conforme Termo de Referência, assim como Proposta de Preços e demais documentos que integram o Processo Administrativo, na forma da Lei; II - CONVOCAR a respectiva empresa para assinatura da ata de registro de preço; (ê) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. HE - REGISTRE-SE, CERTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Gabinete do Prefeito, em Beruri, 16 de maio de 2025. EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELLO:88028267220 Assinado de forma digital por EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELLO:88028267220 Dados: 2025.05.1610:15:55 -04'00' Emerson Klinger Gonçalves de Melo Prefeito do Município de Beruri (ê) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO ATO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI - PMB ATO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE O PREFEITO MUNICIPAL DE BERURI, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo de n" 00120205.2025.0010 - SEMED, oriundo do Departamento Administrativo e Financeiro - DAFI, objetivando a LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: SÃO RAIMUNDO, DE INEPMEC: 13071068 SITUADA NA COMUNIDADE: SÃO RAIMUNDO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do imóvel, quanto pela justificativa dos preços, uma vez que foi apresentado preço compatível com o mercado; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021; RESOLVE: I - AUTORIZAR A INEXIGIBILIDADE N° 025/2025- DAFI, com fundamento no artigo 74, inciso V, da Lei n° 14.133/2021, que trata da inexigibilidade, objetivando LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: SÃO RAIMUNDO, DE INEPMEC: 13071068 SITUADA NA COMUNIDADE: SÃO RAIMUNDO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, em favor de: ANDREZA PALMEIRA GOMES, CPF: 020.692.622-78,., pessoa física, em razão de ter apresentado o valor compatível com o mercado, no valor global de R$ 10.000 (dez mil reais) pagos da seguinte forma: 10 parcelas mensais de R$ 1.000 (mil reais), conforme Termo de Referência, assim como Proposta de Preços e demais documentos que integram o Processo Administrativo, na forma da Lei; II - CONVOCARa respectiva empresa para assinatura da ata de registro de preço; Dl - REGISTRE-SE, CERTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Gabinete do Prefeito, em Beruri, 16 de maio de 2025. EMERSONKLINGER GONÇALVES DE MELO Prefeito do Município de Beruri Publicado por: Gabriela Alves Miranda Código Identificador:F1563BEB Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 21/05/2025. Edição 3859 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ 16/06/2025, 11:42 Município de Beruri ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO ERRATA - ATO DE AUTORIZAÇÃO INEXIGIBILIDADE 025/2025 ERRATA O DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO - DAFI da Prefeitura Municipal de Beruri/AMtoma público aos interessados a retificação doATO DE AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE N" 025/2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 21/05/2025 Onde se lê: Valor global de R$ 10.000 (dez mil reais) pagos da seguinte forma: 10 parcelas mensais de RS 1.000 (mil reais) Leia-se: Valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser pago da seguinte forma: •Cauçãono valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), paga em 1 (uma) parcela, simultaneamente ao pagamento da primeira parcela do valor principal. •Saldo restantedo valor principal, correspondente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), será pago em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.000,00 (mil reais) cada. Publicado por: Gabriela Alves Miranda Código Identificador:BD834007 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 03/06/2025. Edição 3868 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/BD834007/03AFcWeA76M3GWjqEbUQMnqhCExW21r0yQ4wLxsUpxbXiDmokaONAqwMfXWh-... 1/1 Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DESPACHO PROCESSO: 00120205.2025.0010 - SEMED INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: SÃO RAIMUNDO, DE INEP\MEC: 13071068 SITUADA NA COMUNIDADE: SÃO RAIMUNDO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. À Douta Procuradoria-Geral do Município, Considerando o teor do Processo N° 00120205.2025.0010 - SEMED e seus anexos, emanado do Gabinete da Prefeitura Municipal de Beruri, encaminho a PGM o referido processo para análise e posterior emissão de parecer. Beruri/AM, 16 de maio de 2025. RAYSSASANTOS LIMA Equipe de contratação Dec. n° 043/2025-GPMB (Ê) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. PARECER JURÍDICO Ementa: Inexigibilidade de Licitação nQ 025/2025, amparada no artigo 74, inciso V, da Lei Federal nQ 14.133/2021, para a locação de imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal São Raimundo, localizada na Comunidade São Raimundo, zona rural de Beruri-AM. Análise da regularidade do procedimento, da justificativa da escolha do imóvel e da compatibilidade do valor da locação com o mercado, observando os princípios da Administração Pública, tais como legalidade, eficiência e economicidade Ref.: Inexigibilidade de Licitação n° 025/2025 - DAFI I - RELATÓRIO O presente parecer tem por finalidade analisar a conformidade do Processo de Inexigibilidade de Licitação nQ 25/2025, conduzido pela Prefeitura Municipal de Beruri, com fundamento no art. 74, inciso V, da Lei Federal nQ 14.133/2021. O procedimento em análise refere-se à contratação de imóvel destinado ao atendimento das necessidades da Escola Municipal São Raimundo, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, assegurando condições adequadas para o desenvolvimento das atividades pedagógicas, administrativas e de apoio. Conforme consta na documentação que integra o processo, o imóvel objeto da contratação pertence a Sra. Andreza Palmeira Gomes, inscrito no CPF: 020.692.622- 78. O valor global pactuado para a locação é de R$ 12.000,00 (dez mil reais), a ser pago da seguinte forma: Caução no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), paga em l(uma) parcela, simultaneamente ao pagamento da primeira parcela do valor principal. Saldo restante do valor principal, correspondente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), será pago em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.000,00 (mil reais) cada. Constata-se, ainda, que o feito administrativo encontra-se devidamente instruído, contendo: • A justificativa técnica para a escolha do imóvel, demonstrando sua adequação às necessidades institucionais da Administração; • A comprovação da compatibilidade do preço ofertado com os valores praticados no mercado, mediante avaliação ou pesquisa prévia; (õ) ©prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. • A documentação de habilitação da locadora, comprovando sua regularidade jurídica e capacidade para a celebração do ajuste. Com base nos documentos constantes dos autos, dá-se continuidade à análise jurídica, com o objetivo de avaliar a legalidade, a conformidade com as normas aplicáveis e a regularidade do procedimento adotado pela Administração. II - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA A Lei Federal n° 14.133/2021 dispõe em seu artigo 74, inciso V, que a licitação é inexigível quando se tratar da locação de imóveis cujas características de instalação e localização tornem necessária sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado. No caso em exame, verifica-se que: 1. Justificativa da Escolha do Imóvel O imóvel atende às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, estando devidamente justificada sua escolha. 2. Compatibilidade do Preço O preço estipulado está compatível com o valor de mercado, conforme documentos constantes no processo. 3. Atendimento aos Princípios da Administração Pública O procedimento observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Dessa forma, conclui-se que a contratação direta por inexigibilidade atende aos requisitos legais. III - CONCLUSÃO A verificação da documentação que integra o processo evidencia que a Inexigibilidade de Licitação n- 023/2025 está devidamente fundamentada, atendendo aos critérios estabelecidos pela Lei Federal nQ 14.133/2021. Assim, conclui-se que a contratação do imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal São Raimundo apresenta conformidade, permitindo a continuidade dos trâmites administrativos, inclusive a formalização do contrato, garantindo condições adequadas ao desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas da unidade escolar. Este é o parecer, salvo melhor juízo. (õj @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. Beruri/AM, 16 de maio de 2025 Í* ft jO „ O fl r Euller Picanço Cavalcante Procurador Geral do Município Dec. nQ 010/2025-GPMB [õ] ©prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com C G M CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PROCESSO: N° 00120205.2025.0010- SEMED OBJETO: LOCAÇÃO DE IMOVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: SÃO RAIMUNDO INEP/MEC: 13071068, SITUADA NA COMUNIDADE:SÃO RAIMUNDO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL. INEXIGIBILIDADE: N° 025/2025 I- DO CONTROLE INTERNO Compete a esta Controladoria-Geral, nos termos do art. 74 da Constituição Federal de 1988, que estabelece as finalidades do sistema de controle interno, bem como da Lei Municipal n° 251/2016, que dispõe sobre a sua instituição no âmbito desta Administração Pública Municipal, realizar acompanhamento, levantamento, inspeção e auditoria nos sistemas administrativo, contábil, financeiro, patrimonial e operacional, relativos às atividades administrativas das Secretarias Municipais, com vistas a verificar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão praticados pelos responsáveis pela execução orçamentária, financeira e patrimonial, além de avaliar os resultados quanto aos critérios de economicidade, eficiência e eficácia. II- DA ANÁLISE DO PROCESSO Formalização dos Processos Trata-se da análise de processo administrativo que tem por objeto a locação de imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal São Raimundo, código INEP/MEC n° 13071068, localizada na Comunidade São Raimunda, zona rural do município de Beruri/AM. A demanda foi encaminhada e instruída com documentos técnicos e jurídicos que justificam a necessidade da contratação direta. Estando instruindo com as seguintes peças: • Documento de Formalização de Demanda; • Estudo Técnico Preliminar; • Termo de referência; • Despacho da Chefe de Gabinete; • Autuação e Encaminhamento ao setor de licitação; • Carta Consulta formalizada; • Atendimento aos requisitos de habilitação; • Razão da escolha; • Relatório da licitação; • Informações Financeiras; • Autorização do Chefe do Executivo; • Despacho para Procuradoria-Geral do Município; • Parecer Jurídico opinando pela Homologação do resultado; • Despacho para a Controladoria-Geral do Município; A locação destina-se a atender à demanda da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, assegurando condições adequadas ao desenvolvimento das atividades educacionais e à ampliação da oferta de vagas, de modo a suprir as necessidades da comunidade local. A contratação por inexigibilidade de licitação fundamenta-se na inviabilidade de competição, em razão das características de localização, dimensão e adequação do imóvel, que impedem a comparação objetiva com outros imóveis disponíveis. Diante disso, o Excelentíssimo Senhor Prefeito solicitou manifestação quanto à existência de recursos orçamentários para a viabilização da referida contratação, tendo o setor competente se manifestado favoravelmente, atestando a adequação e a disponibilidade orçamentária necessárias para a realização da despesa. IV- FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICO • Das Leis de Licitações e Contratos Administrativos o Dispõe da inexigilidade, conforme o artigo 74 da Lei n° 14.133/2021: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.; V- ANÁLISE Antes de adentrar ao mérito do presente Parecer, cumpre esclarecer que a condução da análise técnica está vinculada às atribuições previstas no art. 74 da Constituição Federal, o qual dispõe sobre as competências do Sistema de Controle Interno no âmbito da Administração Pública, bem como acerca de suas responsabilidades. Incumbe aos responsáveis pelo Controle Interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência ao Tribunal de Contas da União e/ou ao respectivo Tribunal de Contas ao qual o ente esteja vinculado, em observância ao dever constitucional de apoio ao controle externo. Importa destacar, ainda, que o Controlador Interno não detém a condição de ordenador de despesas, sendo tal atribuição restrita ao Secretário Municipal de Finanças, ou à autoridade legalmente designada, razão pela qual a atuação do Controle Interno limita-se à análise da legalidade, legitimidade e regularidade dos atos administrativos, sem interferir na gestão direta dos recursos públicos. Vislumbrado o prefácio, declaro para os devidos fins, nos termos da Carta Magna/88. Que analisei integralmente o Processo N°00120205.2025.0010- SEMED, em um Valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pagos em 10 parcelas de R$ 1.000,00(mil reais), referente à Contratação de locação de imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal São Raimundo, código INEP/MEC n° 13071068, localizada na Comunidade São Raimundo, zona rural do município de Beruri, com a finalidade de atender às necessidades da Secretaria Municipal De Educação do Município de Beruri-AM, perante ANDREZA PALMEIRA GOMES, CPF: 020.692.622-78, pessoa física, em razão de ter apresentado o valor compatível com o mercado, com base nas regras insculpidas pela Lei n° 74, inciso V da lei 14.133/2021. VI- RECOMENDAÇÕES Face ao exposto, considerando a documentação constante dos autos e a análise realizada no âmbito das competências desta Controladoria-Geral, manifesto-me pela REGULARIDADE do processo administrativo de contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, destinado à locação de imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal São Raimundo, código INEP/MEC n° 13071068, localizada na Comunidade São Raimundo, zona rural do município de Beruri/AM, desde que observadas as demais formalidades legais aplicáveis à espécie. Beruri/AM, 16 de maio de 2025 Controladora Geral do Município de Berun Controladora Geral Do Município Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. C G M CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DESPACHO PROCESSO N°: 00110205.2025.0010 - SEMED À Autoridade Competente, Após a regular tramitação do Processo Licitatório supramencionado, bem como a devida análise e parecer técnico da Controladoria-Geral do Município, encaminha-se o presente feito para apreciação e deliberação quanto à homologação do certame, nos termos da legislação vigente. Dessa forma, aguarda-se a manifestação da autoridade competente para a formalização dos atos subsequentes. Beruri - AM 16 de maio 2025 • ris Costa Felipe Controladora Geral do Município de Beruri N decreto 072/2025 - GPMB fè^^BERUR I •V’ Controladora Geral Do Município Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 025/2025 - DAEI/PMB. DESPACHO HOMOLOGATÓRIO O PREFEITO MUNICIPAL DE BERURI, na condição de Ordenador de Despesa do Poder Executivo. CONSIDERANDO a LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: SÃO RAIMUNDO, DE INEP\MEC: 13071068 SITUADA NA COMUNIDADE: SÃO RAIMUNDO, ZONA RURAL DE BERURI- AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, com a finalidade de atender às necessidades da Secretaria Municipal De Educação do Município de Beruri-AM, com fundamento no artigo 74, inciso V da lei 14.133/21, que prevê a inexigibilidade de licitação para a locação de imóvel quando suas características e localização condicionarem a escolha, inviabilizando a competição. CONSIDERANDO o que consta na Inexigibilidade de Licitação N°. 025/2025; CONSIDERANDO que a proposta apresentada por ANDREZA PALMEIRA GOMES, CPF: 020.692.622-78, selecionado pelo critério de ter apresentado o valor compatível com o mercado, atendendo aos interesses da Secretaria Municipal De Educação de Beruri-AM. RESOLVE: Art. Io homologar a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO objetivando a LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: SÃO RAIMUNDO, DE INEP\MEC: 13071068 SITUADA NA COMUNIDADE: SÃO RAIMUNDO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, com a finalidade de atender às necessidades da Secretaria Municipal De Educação do Município de Beruri-AM, perante ANDREZA PALMEIRA GOMES, CPF: 020.692.622-78, pessoa física, em razão de ter apresentado o valor compatível com o mercado, no valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pagos da seguinte forma: 10 parcelas mensais de R$ 1.000,00 (mil reais), com fulcro artigo 74, inciso V da lei 14.133/21. Art. 2o Determinar, à Secretaria Municipal de Finanças e o Poder Executivo, a adoção de medidas necessárias para o cumprimento deste Despacho. Art. 3o Registre-se, certifique-se e publique-se. (ê) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. Beruri/AM, 19 de maio de 2025. EMERSON KLINGER GONÇALVES DE Assinado de forma digital por EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELLO:88028267220 MELLO:88028267220 Dados: 2025.05.1913:05:30 -04'00' EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BERURI (ê) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI/ AM LICITANÊT LICITAÇÕES ELETRÔNICAS 4.0 INEXIGIBILIDADE N° 025/2025 PROCESSO LICITATÓRIO 00120205.2025.0010 - SEMED TERMO DE ADJUDICAÇÃO O(a) Prefeito do(a) Prefeitura Municipal de Beruri/ AM comunica aos interessados e participantes da INEXIGIBILIDADE 025/2025 referente à LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: SÃO RAIMUNDO, DE INEP\MEC: 13071068 SITUADA NA COMUNIDADE: SÃO RAIMUNDO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, que ADJUDICA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei n° 14.133/2021, o objeto do certame a(s) empresa(s): Fornecedor: ANDREZA PALMEIRA GOMES - 020.692.622-78 Item Quant. Un Marca Modelo Unitário Adjudicado Total Adjudicado Unitário Orçado Total Orçado Econ. % Econ. R$ 1 10,00 LOCAÇÃO DE SERVIÇO SERVIÇO R$ 1.000,00 R$ 10.000,0000 R$ 1.000,00 R$ 10.000,00 0,0000 % R$ 0,00 IMÓVEL Descrição: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: SÃO RAIMUNDO, DE INEPMEC: 13071068 SITUADA NA COMUNIDADE: SÃO RAIMUNDO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. Subtotal Subtotal 0,0000 R$ 0,00 Adjudicado: Orçado: % R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 TOTAL GERAL DO PROCESSO Total Adjudicado Total Orçado Economia % Economia R$ R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 0,0000 % 0,00 Beruri-AM , 19 de Maio de 2025 Pagina 1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI/ AM LICITAN6T LICITAÇÕES ELETRÔNICAS 4.0 INEXIGIBILIDADE N° 025/2025 PROCESSO LICITATÓRIO 00120205.2025.0010 - SEMED TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o(a) Prefeito, HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei n° 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: SÃO RAIMUNDO, DE INEP\MEC: 13071068 SITUADA NA COMUNIDADE: SÃO RAIMUNDO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL Fornecedor: ANDREZA PALMEIRA GOMES - 020.692.622-78 Item Quant. Un Marca Modelo Unitário Adjudicado Total Adjudicado Unitário Orçado Total Orçado Econ. % Economia R$ 1 10,00 LOCAÇÃO SERVIÇO SERVIÇO R$ 1.000,00 R$ 10.000,00 R$ 1.000,00 R$ 10.000,00 0,00 R$ 0,00 DE IMÓVEL Descrição: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: SÃO RAIMUNDO, DE INEPMEC: 13071068 SITUADA NA COMUNIDADE: SÃO RAIMUNDO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. Subtotal Subtotal 0,0000 R$ 0,00 Adjudicado R$ Orçado: R$ % 10.000,00 10.000,00 TOTAL GERAL DO PROCESSO Total Adjudicado Total Orçado Economia % Economia R$ R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 0,0000 % 0,00 HOMOLOGO o presente certame, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos. Pagina 1 de 1 16/06/2025, 11:44 Município de Beruri ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO ERRATA - DESPACHO HOMOLOGATÓRIO 025/2025 ERRATA O DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO - DAFI da Prefeitura Municipal de Beruri/AMtoma público aos interessados a retificação do DESPACHO HOMOLOGATÓRIO DA INEXIGIBILIDADEN0 025/2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 22/05/2025 Onde se lê: Valor global de R$ 10.000 (dez mil reais) pagos da seguinte forma: 10 parcelas mensais de RS 1.000 (mil reais) Leia-se: Valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser pago da seguinte forma: •Cauçãono valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), paga em 1 (uma) parcela, simultaneamente ao pagamento da primeira parcela do valor principal. •Saldo restantedo valor principal, correspondente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), será pago em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.000,00 (mil reais) cada. Publicado por: Gabriela Alves Miranda Código Identificador:F148A5F0 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 03/06/2025. Edição 3868 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/F148A5F0/03AFcWeA7POg9LEintZ-YrqvdlF1FSWoG75B2V0ui5BpuZuqnVelCKLsRS3RK0QKJ... 1/1 BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO TERMO DE CONTRATO - CONTRATAÇÃO DIRETA (LEI N° 14.133/21) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 035/2025, QUE FAZEM ENTRE SI PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI, E A SENHORA APARECIDA ANDRADE DUARTE Aos 21 (vinte e um) dias do Mês de maio do ano de 2025, em Beruri, Estado do Amazonas, na Prefeitura Municipal de Beruri, situada na Avenida Costa e Silva, São Francisco, S/n, cep 69.430-000, Representada por seu Prefeito o Senhor Emerson Klinger Gonçalves de Mello, brasileiro, residente e domiciliado neste Município, na Rua Oriel Pereira, 15, São Pedro, CEP 69430-000, Beruri/Am, portadora da cédula de identidade n° 20042949 - SSSP/AM e do CPF: de n° 880.282.672-20, ora designado simplesmente LOCATÁRIO e do outro lado a senhora, APARECIDA ANDRADE DUARTE, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o n° 668.106.982-72 e portador da Cl: 14978474, residente e domiciliado na Zona Rural do Município de Beruri/Am, designado simplesmente LOCADOR, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo e o despacho autorizativo exarado pelo Senhor Prefeito do Município de Beruri, na presença das testemunhas adiante nominadas, tendo em vista o que consta no Processo n° 00130205.2025.0010 - SEMED e em observância às disposições da Lei n° 14.133, de 2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME n° 75, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação n° 026/2025 - DAFI, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO (art. 92, I e II) 1.1. Objeto da contratação: ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE VIGÊNCIA 1 LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: SANTO ANTÔNIO, DE INEP\MEC: 13109260 SITUADA NA COMUNIDADE: SANTO ANTÔNIO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL Serviço 10 meses 1.2. transcrição: 1.2.1. O Termo de Referência que embasou a contratação; 1.2.2. O Edital de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes; 1.2.3. A Proposta do Contratado; 1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. (õ) @prefeituraberuri E-mall: prefeituradeberuri@gmail.com BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 10 (dez) meses, (21/05/2025 a 21/03/2026) a contar da data da assinatura do presente termo, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. 2.1.1. O termo de contrato poderá ser sucessivamente prorrogado pelas partes, enquanto houver necessidade pública a ser atendida por meio da presente contratação, mediante assinatura de termo aditivo, após apresentação de justificativa por escrito e autorização da entidade competente para celebrar o termo de contrato em nome do LOCATÁRIO. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) 3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI) 5.1. PREÇO 5.1.1. O valor total da contratação é de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a serem pagos da seguinte forma: Caução no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser em 1 (uma) parcela, com pagamento simultânea com o pagamento da primeira parcela do valor principal. O saldo restante do valor principal R$ 10.000,00 (dez mil reais) serão pagos em 10 parcelas monetárias de R$ 1.000,00 (mil reais). 5.1.2. Ficará a cargo exclusivo do LOCATÁRIO, nos seus vencimentos, o pagamento integral das despesas referentes ao consumo de energia elétrica. 5.2. FORMA DE PAGAMENTO 5.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 5.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 5.2.3. O atraso no pagamento do aluguel facultará ao LOCADOR cobrar do LOCATÁRIO juros de mora de um por cento (1%) ao mês e multa de dois por cento (2%) sobre o valor do aluguel em atraso, além de custos e honorários Advocatícios, 20% do valor, na hipótese do LOCADOR se vir obrigado a recorrer de medidas judiciais para satisfazer seus direitos. 6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V) 6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis, contados a partir da data do orçamento estimado em 21/05/2025, durante toda a vigência do contrato. 6.2. Em contratos com vigência inferior a 12 (doze) meses, não serão aplicados reajustes automáticos durante a vigência contratual. Caso haja prorrogação que ultrapasse 12 meses, os reajustes subsequentes obedecerão a interregno mínimo de 12 (doze) meses contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. (â) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 6.3. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 6.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 6.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 6.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.7. O reajuste será realizado por apostilamento. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO 7.1. O LOCATÁRIO obriga-se a: 7.1.1. Pagar o aluguel e os encargos da locação exigíveis, no prazo estipulado neste Termo de Contrato; 7.1.2. Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo conservá-lo como se seu fosse; 7.1.3. É vedada a sublocação, o empréstimo ou cessão do referido imóvel/espaço físico, em parte ou no seu todo, sem autorização do LOCADOR; 7.1.4. Realizar vistoria do imóvel, antes do recebimento das chaves, para fins de verificação minuciosa do estado do imóvel, fazendo constar do Termo de Vistoria os eventuais defeitos existentes; 7.1.5. Restituir o imóvel, finda a locação, nas condições em que o recebeu, conforme documento de descrição minuciosa elaborado quando da vistoria inicial, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal; 7.1.6. Não modificar a forma externa ou interna do imóvel, sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR, salvo as adaptações consideradas convenientes ao desempenho das suas atividades; 7.1.7. Entregar imediatamente ao LOCADOR os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, cujo pagamento não seja de seu encargo, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que direcionada ao LOCATÁRIO; 7.1.8. Pagar as despesas de telefone e de consumo de energia elétrica, gás (se houver) e água e esgoto. 7.1.9. A manutenção elétrica, dos condicionadores de ar e quaisquer outros decorrentes de caso fortuito ou força maior, ocorrerá por conta do LOCATÁRIO 8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO LOCADOR 8.1 O LOCADOR obriga-se a: 8.1.1. Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina, e em estrita observância das especificações de sua proposta; 8.1.2. Fornecer declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, (ã) ©prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte do LOCATÁRIO; 8.1.3. Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel; 8.1.4. Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel; 8.1.5. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação; 8.1.6. Auxiliar o LOCATÁRIO na descrição minuciosa do estado do imóvel, quando da realização da vistoria; 8.1.7. Fornecer ao LOCATÁRIO recibo discriminando as importâncias pagas, vedada a quitação genérica; 9. CLÁUSULA NONA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD 9.1 As partes deverão cumprir a Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. 9.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6o da LGPD. 9.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. 9.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado. 9.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminálos, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações. 9.6 É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. 9.7 O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância. 9.8 O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados. 9.9 O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justifícadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado. 9.10 Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notada mente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos. 9.10.1 Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantira reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD. ©prefeifuraberuri E-mail: prefeituradeberuri©gmail.com BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 9.11 O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a AN PD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD. 9.12 Os contratos e convénios de que trata o § 1° do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO 10.1. O LOCATÁRIO fica autorizado a realizar, no imóvel locado, às suas expensas, quaisquer obras e benfeitorias necessárias ou úteis para a execução da finalidade pública prevista nesta locação, mediante prévio e expresso consentimento do LOCADOR, ficando desde já estabelecido que qualquer benfeitoria realizada permanecerá incorporada ao imóvel, sem direito a indenização ou reembolso. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 11.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 11.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n° 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 11.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei: 11.2.2. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 11.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido. 11.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 11.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 11.3.3. Indenizações e multas. 11.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio económico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.° 14.133, de 2021). 11.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.° 14.133, de 2021). 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII) 12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 020601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA (õ) ©prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com BERURI Onde há trabalho, ha conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0062 2014 0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNAMENTAL ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física FONTE: 500 12.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 13.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n° 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n° 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PUBLICAÇÃO 14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei n° 14.133/21. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO (art. 92, §1°) 15.1. É eleita a Comarca de Beruri, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1° da Lei n° 14.133/21. Beruri/AM, 21 de maio de 2025. EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELLO:88028267220 Assinado deforma digital por EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELLO:88028267220 Dados: 2025.0521 08:50:09 -04’00’ EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELO Prefeitura Municipal de Beruri CONTRATANTE APARECIDA ANDRADE DUARTE LOCADOR TESTEMUNHAS: 1-_____________________________________ (ã) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuriíçpgrnail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO g] ©prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO EXTRATO TERMO DE CONTRATO N° PMB 035/2025 Espécie: Contrato de Locação de Imóvel Partes Contratante - MUNICÍPIO DE BERURI/PREFEITURA MUNICIPAL. Contratada: APARECIDA ANDRADE DUARTE CPF Sob o n° 668.106.982-72. Objeto: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: SANTO ANTÔNIO, DE INEPMEC: 13109260 SITUADA NA COMUNIDADE: SANTO ANTÔNIO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. Valor global: RS 12.000,00 (doze mil reais) Vigência: 10 (dez) meses. Suporte legal: Processo Administrativo n° 00130205.2025.0010 - SEMED - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° PMB 026/2025. Dotação Orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 020601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0062 2014 0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNAMENTAL ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física FONTE: 500 Beruri/AM, 21 de maio de 2025 EMERSONKLINGER GONÇALVES DE MELLO Prefeito do Município de Beruri Publicado por: Gabriela Alves Miranda Código Identificador:A9EFB114 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 13/10/2025. Edição 3960 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/