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" ! # KB%QMQ RSRTUVWVTVWRXYZRYRTSVU[V\]^][\YVZVR_]`WaR`VX[`SRU[ TWR\V ]`aWaYV\ VbVZ[ba`cR VZ[WdR %&'()*+-./0'120.31/(/(4567.818)9:'()*0/4' ;42.+<=&<>?>&<>@&ABCD0E@0EF>0G5@H E>&= %230IJKL0C%LIMNOHBOPMC%LIM ! " ! # QRST UQVWXST YZRS[Q \ "# TR]Q #!\ T^W _QRW QXS[^WR]T W T`aQ %&'()*+-./0'120.31/(/(4567.818)9:'()*0/4' ;42.+<=&<>?>&<>@&ABCD0E@0EF>0G5@H E>&= %230IJKL0C%LIMNOHBOPMC%LIM DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO RELATÓRIO DA LICITAÇÃO MODALIDADE: INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº: 00110205.2025.0010 - SEMED INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NAZAREZINHO, DE INEP\MEC: 13071050 SITUADA NA COMUNIDADE: SÃO FRANCISCO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. A comissão de licitação, designada pelo Decreto Nº. 043/2025 – GPMB, conforme matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 13/01/2025, Edição 3775, decorrente da delegação de competência que lhe foi atribuída pelo Senhor Emerson Klinger Gonçalves de Melo, Prefeito Municipal de Beruri, passa a emitir seu parecer acerca da realização do objeto em epigrafe, na forma abaixo: 1. FASE DE ANÁLISE: 1.1 DA PROPOSTA DE PREÇOS Fora solicitado, via carta consulta, proposta para a possível LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NAZAREZINHO, DE INEP\MEC: 13071050 SITUADA NA COMUNIDADE: SÃO FRANCISCO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, para EVANE NASCIMENTO DE SOUZA, CPF: 011.547.752-75. A Proposta apresentada por EVANE NASCIMENTO DE SOUZA, CPF: 011.547.752-75, se dá pelos seguintes termos: Valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser pago da seguinte forma: Caução no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), paga em 1(uma) parcela, simultaneamente ao pagamento da primeira parcela do valor principal. Saldo restante do valor principal, correspondente a R$ 10.000,00 (dez mil DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO reais), será pago em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.000,00 (mil reais) cada. 2 –DO JULGAMENTO E RESULTADO A referida contratação fundamenta-se na necessidade da LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NAZAREZINHO, DE INEP\MEC: 13071050 SITUADA NA COMUNIDADE: SÃO FRANCISCO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, de acordo com o artigo 74, inciso V, da Lei nº 14.133/21, que permite a contratação direta nos casos de dispensa de licitação para locação de imóvel cujas características de localização e adequação às necessidades da Administração sejam comprovadas. Nesse sentido, para que a locação do imóvel seja realizada diretamente, é necessário demonstrar que o bem atende de forma plena e exclusiva às necessidades da Administração, considerando critérios como localização estratégica, infraestrutura compatível com a atividade a ser desenvolvida e a inexistência de alternativas mais vantajosas. Dessa forma, a escolha do imóvel oferecido pelo Sr. EVANE NASCIMENTO DE SOUZA, CPF: 011.547.752-75, justifica- se por sua adequação aos requisitos técnicos e operacionais exigidos, bem como pela inviabilidade de competição, visto que suas características atendem de maneira específica e satisfatória as necessidades da Secretaria Municipal De Educação. Com base na proposta apresentada pelo locador e após análise efetuada conforme os critérios estabelecidos no processo de nº 00110205.2025.0010 - SEMED, o DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, resolve: DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO ADJUDICAR a locação do imóvel de propriedade do Sr. EVANE NASCIMENTO DE SOUZA, CPF: 011.547.752-75., tendo em vista que o mesmo atende plenamente às exigências da Administração Pública, garantindo a continuidade e eficiência dos serviços prestados pela Secretaria Municipal De Educação. Encaminha-se os autos à Secretaria Municipal de Finanças para manifestação e parecer quanto aos termos do contrato. Beruri/AM, 14 de maio de 2025. Gabriela Alves Miranda Agente de Contratação Dec. nº 043/2025-GPMB CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PROCESSO: Nº 00110205.2025.0010- SEMED OBJETO: LOCAÇÃO DE IMOVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NAZAREZINHODE INEP/MEC: 13071050, SITUADA NA COMUNIDADE:SÃO FRANCISCO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL. INEXIGIBILIDADE: Nº 024/2025 I- DO CONTROLE INTERNO Compete a esta Controladoria-Geral, nos termos do art. 74 da Constituição Federal de 1988, que estabelece as finalidades do sistema de controle interno, bem como da Lei Municipal nº 251/2016, que dispõe sobre a sua instituição no âmbito desta Administração Pública Municipal, realizar acompanhamento, levantamento, inspeção e auditoria nos sistemas administrativo, contábil, financeiro, patrimonial e operacional, relativos às atividades administrativas das Secretarias Municipais, com vistas a verificar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão praticados pelos responsáveis pela execução orçamentária, financeira e patrimonial, além de avaliar os resultados quanto aos critérios de economicidade, eficiência e eficácia. II- DA ANÁLISE DO PROCESSO Formalização dos Processos Trata-se da análise de processo administrativo que tem por objeto a locação de imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Nazarezinho, código INEP/MEC nº 13071050, localizada na Comunidade São Francisco, zona rural do município de Beruri/AM. A demanda foi encaminhada e instruída com documentos técnicos e jurídicos que justificam a necessidade da contratação direta. Estando instruindo com as seguintes peças: • Documento de Formalização de Demanda; • Estudo Técnico Preliminar; • Termo de referência; • Despacho da Chefe de Gabinete; • Autuação e Encaminhamento ao setor de licitação; • Carta Consulta formalizada; • Atendimento aos requisitos de habilitação; • Razão da escolha; • Relatório da licitação; • Informações Financeiras; • Autorização do Chefe do Executivo; • Despacho para Procuradoria-Geral do Município; • Parecer Jurídico opinando pela Homologação do resultado; • Despacho para a Controladoria-Geral do Município; A locação destina-se a atender à demanda da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, assegurando condições adequadas ao desenvolvimento das atividades educacionais e à ampliação da oferta de vagas, de modo a suprir as necessidades da comunidade local. A contratação por inexigibilidade de licitação fundamenta-se na inviabilidade de competição, em razão das características de localização, dimensão e adequação do imóvel, que impedem a comparação objetiva com outros imóveis disponíveis. Diante disso, o Excelentíssimo Senhor Prefeito solicitou manifestação quanto à existência de recursos orçamentários para a viabilização da referida contratação, tendo o setor competente se manifestado favoravelmente, atestando a adequação e a disponibilidade orçamentária necessárias para a realização da despesa. IV- FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICO • Das Leis de Licitações e Contratos Administrativos o Dispõe da inexigilidade, conforme o artigo 74 da Lei nº 14.133/2021: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.; V- ANÁLISE Antes de adentrar ao mérito do presente Parecer, cumpre esclarecer que a condução da análise técnica está vinculada às atribuições previstas no art. 74 da Constituição Federal, o qual dispõe sobre as competências do Sistema de Controle Interno no âmbito da Administração Pública, bem como acerca de suas responsabilidades. Incumbe aos responsáveis pelo Controle Interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência ao Tribunal de Contas da União e/ou ao respectivo Tribunal de Contas ao qual o ente esteja vinculado, em observância ao dever constitucional de apoio ao controle externo. Importa destacar, ainda, que o Controlador Interno não detém a condição de ordenador de despesas, sendo tal atribuição restrita ao Secretário Municipal de Finanças, ou à autoridade legalmente designada, razão pela qual a atuação do Controle Interno limita-se à análise da legalidade, legitimidade e regularidade dos atos administrativos, sem interferir na gestão direta dos recursos públicos. Vislumbrado o prefácio, declaro para os devidos fins, nos termos da Carta Magna/88. Que analisei integralmente o Processo N°00110205.2025.0010- SEMED, em um Valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pagos em 10 parcelas de R$ 1.000,00(mil reais), referente à Contratação de locação de imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Nazarezinho, código INEP/MEC nº 13071050, localizada na Comunidade São Francisco, zona rural do município de Beruri, com a finalidade de atender às necessidades da Secretaria Municipal De Educação do Município de Beruri-AM, perante EVANE NASCIMENTO DE SOUZA, CPF: 011.547.752-75, pessoa física, em razão de ter apresentado o valor compatível com o mercado, com base nas regras insculpidas pela Lei n° 74, inciso V da lei 14.133/2021. VI- RECOMENDAÇÕES Face ao exposto, considerando a documentação constante dos autos e a análise realizada no âmbito das competências desta Controladoria-Geral, manifesto-me pela REGULARIDADE do processo administrativo de contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, destinado à locação de imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Nazarezinho, código INEP/MEC nº 13071050, localizada na Comunidade São Francisco, zona rural do município de Beruri/AM, desde que observadas as demais formalidades legais aplicáveis à espécie. Beruri/AM, 16 de maio de 2025 Controladora Geral Do Município DESPACHO PROCESSO N°: 00110205.2025.0010 - SEMED À Autoridade Competente, Após a regular tramitação do Processo Licitatório supramencionado, bem como a devida análise e parecer técnico da Controladoria-Geral do Município, encaminha-se o presente feito para apreciação e deliberação quanto à homologação do certame, nos termos da legislação vigente. Dessa forma, aguarda-se a manifestação da autoridade competente para a formalização dos atos subsequentes. Beruri – AM 16 de maio 2025 Controladora Geral Do Município