Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas, Processo N2: 00090205.2025.0010 - SEMED Modalidade: INEXIGIBILIDADE N-. 022/2025 Objeto: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: MONTE SINAI, DE INEP\MEC: 13015834, SITUADA NA COMUNIDADE: MONTE SINAI, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. Interessado: Anexos: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DFD, ETP e TERMO DE REFERÊNCIA ANDAMENTO Ato Data Ato Data Autuação 05 05 2025 [õ] @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA - DFD Identificação da Requisitante: Eloi Picanço De Oliveira Unidade Administrativa Requisitante: Secretaria Municipal de Educação Responsável: Eloi Picanço De Oliveira Cargo/Função: Secretário Municipal E-mail e telefone: (97) 99141-9916 1. OBJETO DA FUTURA CONTRATAÇÃO: O presente DFD tem por objeto a solicitação de LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: MONTE SINAI, DE INEPXMEC: 13015834, SITUADA NA COMUNIDADE: MONTE SINAI, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL 2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA LOCAÇÃO: A locação do imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Monte Sinai, cadastrada no INEP/MEC 13015834, localizada na comunidade Monte Sinai, zona rural de Beruri-AM, justifica-se pela necessidade de garantir um espaço físico seguro e adequado para atender aos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. O imóvel proporcionará condições apropriadas para o desenvolvimento das atividades pedagógicas, acolhimento dos estudantes e realização das rotinas escolares de forma organizada e eficiente. Adicionalmente, a locação é fundamental para assegurar a continuidade do ensino na região, oferecendo uma estrutura capaz de atender à demanda crescente da rede municipal de educação e garantindo ambientes compatíveis com normas de acessibilidade, segurança e conforto. Dessa forma, o imóvel contribui para a implementação efetiva das políticas públicas educacionais e para a melhoria da qualidade do ensino prestado à comunidade de Monte Sinai. (õ) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3. OBJETO: TIPO DO ITEM MARCAR COM “X” MATERIAL DE CONSUMO SERVIÇO CONTINUADO X OBRA EQUIPAMENTO/MATERIAL PERMANENTE SERVIÇO NÃO CONTINUADO SERVIÇO DE ENGENHARIA 4. ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO: A estimativa do quantitativo consta no Termo de Referência, anexo a este documento. De acordo: BERURI, AM 05 de maio de 2025. Eioi Picanço Dc OViveira Secretário Municipal de MucaçAo Dec. n° 003/2025-GPMB (õ) @prefeituraberuri E-mai!: prefeituradeberuri@gmctil.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 1. DADOS DO ÓRGÃO SOLICITANTE/GERENCIADOR Identificação da Requisitante: Eloi Picanço De Oliveira Unidade Administrativa Requisitante: Secretaria Municipal de Educação Responsável: Eloi Picanço De Oliveira Cargo/Função: Secretário Municipal E-mail e telefone: (97) 99141-9916 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O art. 18, §1Q, I da Lei 14.133/2021 dispõe que: Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos: I - a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido; (...) § 1BO estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos: I - descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público; (...) IV - estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala; (...) VI - estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; (...) VIII - justificativas para o parcelamento ou não da contratação; (...) XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. § 23 O estudo técnico preliminar deverá conter ao menos os elementos previstos nos incisos I, IV, VI, VIII e XIII do § 1B deste artigo e, quando não contemplar os demais elementos previstos no referido parágrafo, apresentar as devidas justificativas. 3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A presente contratação tem por finalidade a locação do imóvel que abrigará a Escola Municipal Monte Sinai, de INEP/MEC 13015834, localizada na comunidade Monte Sinai, zona rural de Beruri-AM, com o objetivo de atender à demanda de alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. A disponibilização de um espaço físico adequado é indispensável para o funcionamento regular das atividades escolares, garantindo a infraestrutura necessária para o ensino, aprendizado e segurança dos estudantes. A contratação do imóvel se faz necessária, uma vez que não existem outras instalações municipais na região que atendam de forma completa e imediata às necessidades educacionais da comunidade. O imóvel locado permitirá acomodar de maneira eficiente os alunos, professores e demais profissionais da escola, assegurando a continuidade das atividades pedagógicas e a manutenção da qualidade do serviço educacional ofertado pelo município. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇAO Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Para assegurar condições adequadas ao funcionamento da Escola Municipal Monte Sinai, cadastrada no INEP/MEC ne 13015834, situada na comunidade Monte Sinai, zona rural de Beruri-AM, é imprescindível a locação de um imóvel que atenda aos padrões mínimos necessários para o desenvolvimento pleno das atividades educacionais. O espaço deve oferecer ambiente seguro e apropriado para atender os alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, bem como para o desempenho das funções administrativas e institucionais da unidade escolar. 4.1. Estrutura Física do Imóvel • Disponibilizar salas de aula com dimensões compatíveis com o número de alunos, ventilação adequada e iluminação natural suficiente, garantindo um ambiente propício ao aprendizado. • Possibilitar a organização de áreas destinadas à gestão escolar, suporte pedagógico e armazenamento de materiais, mobiliário e equipamentos essenciais ao funcionamento da escola. • Contar com instalações sanitárias em condições apropriadas de uso, compatíveis com a faixa etária atendida e, preferencialmente, separadas por gênero. • Apresentar bom estado de conservação, estabilidade estrutural e condições de segurança condizentes com o funcionamento de uma instituição de ensino. 4.2. Segurança e Acessibilidade • Atender às normas básicas de segurança, incluindo instalações elétricas em perfeito estado, portas e janelas seguras e ausência de riscos à integridade física de alunos, profissionais e visitantes. • Disponibilizar recursos de acessibilidade sempre que possível, assegurando circulação segura para todos os integrantes da comunidade escolar. • Garantir um ambiente saudável, com ventilação adequada, iluminação suficiente e proteção contra intempéries, promovendo conforto e permanência segura dos estudantes. 4.3. Requisitos Operacionais e Funcionais • Localizar-se em área que facilite o acesso dos alunos da comunidade Monte Sinai, considerando a logística da zona rural e o deslocamento seguro. Proporcionar condições adequadas para a execução das atividades pedagógicas, administrativas e institucionais, incluindo ações complementares e eventos escolares. • Estar disponível para ocupação imediata ou em prazo compatível com o início ou continuidade do período letivo, evitando prejuízos ao calendário escolar. 4.4. Requisitos Administrativos da Contratação Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO • Permitir a formalização do contrato de locação em conformidade com a legislação vigente, especialmente com a Lei Federal ne 14.133/2021. • Apresentar documentação que comprove a propriedade ou posse legítima do imóvel, garantindo segurança jurídica à Administração Pública. • Oferecer condições contratuais e valores compatíveis com o mercado local, observando os princípios da economicidade, eficiência e supremacia do interesse público 5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO Para atender às necessidades da Escola Municipal Monte Sinai, cadastrada no INEP/MEC ne 13015834, localizada na comunidade Monte Sinai, zona rural de Beruri-AM, faz-se necessária a locação de um imóvel que ofereça condições adequadas para o desenvolvimento das atividades educacionais. O espaço deve possibilitar a execução das aulas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, bem como das funções administrativas e institucionais da unidade escolar, em um ambiente seguro, organizado e confortável. O imóvel deve atender a critérios estruturais, de acessibilidade e segurança, permitindo que alunos, professores e demais profissionais da escola desempenhem suas atividades de forma eficiente. Além disso, garante continuidade ao calendário escolar, oferece espaço para atividades complementares e eventos pedagógicos, e contribui para a qualidade do ensino oferecido à comunidade local. Essa medida possibilita à administração municipal manter a infraestrutura educacional adequada na zona rural de Monte Sinai, assegurando que os princípios de eficiência, economicidade e segurança jurídica sejam respeitados na contratação. 6. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES A presente estimativa considera a necessidade de locação de 01 (um) imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Monte Sinai, cadastrada no INEP/MEC nQ 13015834, localizada na comunidade Monte Sinai, zona rural de Beruri-AM, assegurando um espaço físico adequado para o desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas da unidade. Essa medida visa atender plenamente à demanda dos alunos da Educação Infantil e do Ensino Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Fundamental residentes na comunidade, proporcionando condições apropriadas para o aproveitamento das atividades escolares ao longo de todo o ano letivo. 7. DA PREVISÃO DO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÃO - PAC Não há no Plano Anual de Contratação elaborado para ser executado em 2024. Noutro giro, a elaboração do PAC pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal é obrigatória a partir de 2025, e sua execução a partir do ano subsequente (2026), nos termos do Decreto Municipal n°Q 029/2023 - GPMB e alterações posteriores. 8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO Considerando a natureza do objeto da contratação, não se recomenda o fracionamento da locação do imóvel destinado à Escola Municipal Monte Sinai, cadastrada no INEP/MEC ns 13015834, localizada na comunidade Monte Sinai, zona rural de Beruri-AM. A unidade escolar necessita da disponibilidade contínua e integral do espaço físico, a fim de garantir o pleno desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas, atendendo às turmas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. O parcelamento do contrato de locação poderia comprometer a regularidade do atendimento escolar, ocasionando interrupções nas atividades, desorganização do calendário letivo e dificuldades na gestão administrativa da escola. Por outro lado, a contratação mediante um contrato único permite maior controle sobre as condições do imóvel, preservando a qualidade estrutural e operacional, além de assegurar conformidade com a legislação vigente, promovendo eficiência e economicidade na utilização dos recursos públicos. Dessa maneira, a locação integral e não fracionada do imóvel se apresenta como a alternativa mais adequada, segura e eficiente para atender às necessidades da Escola Municipal Monte Sinai, garantindo a continuidade das atividades escolares e a manutenção da qualidade do ensino oferecido à comunidade local. 9. RESULTADOS PRETENDIDOS A contratação da locação de um imóvel para abrigar a Escola Municipal Monte Sinai, cadastrada no INEP/MEC nQ 13015834, localizada na Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO comunidade Monte Sinai, zona rural de Beruri-AM, tem como objetivo garantir um espaço adequado para a realização das atividades educacionais e administrativas da unidade. A medida busca atender de forma eficiente os estudantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, oferecendo condições adequadas para o aprendizado e a organização escolar ao longo do ano letivo. 9.1. Condições de Trabalho Otimizadas • Disponibilizar um espaço funcional e bem estruturado, que permita o desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas de maneira ordenada. • Proporcionar aos profissionais da escola um ambiente seguro e confortável, favorecendo a produtividade e a qualidade no atendimento aos alunos. 9.2. Organização e Eficiência Escolar • Concentrar todas as funções da unidade em um único local, favorecendo a gestão integrada da escola e o fluxo contínuo das atividades. • Assegurar que o imóvel comporte simultaneamente salas de aula, áreas administrativas e espaços de apoio, evitando interrupções nas rotinas e promovendo maior eficácia no atendimento aos estudantes. 9.3. Racionalização de Recursos e Planejamento Orçamentário • Garantir que os custos da locação estejam compatíveis com os valores de mercado, mantendo o equilíbrio financeiro da Prefeitura. • Evitar despesas elevadas com construção, reforma ou ampliação de imóveis próprios, adotando uma solução imediata, prática e economicamente vantajosa. 9.4. Observância Legal e Administrativa • Conduzir o processo de locação em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei ns 14.133/2021, garantindo transparência, legalidade e segurança jurídica. Com essa contratação, a administração municipal assegura que a Escola Municipal Monte Sinai disponha de um ambiente adequado, seguro e funcional, capaz de sustentar todas as atividades escolares e administrativas, Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO promovendo aprendizado de qualidade e conforto para alunos, professores e funcionários durante todo o ano letivo 10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS Para que a locação do imóvel atenda integralmente às demandas da Escola Municipal Monte Sinai, cadastrada no INEP/MEC nQ 13015834, deverão ser adotadas medidas que assegurem funcionalidade, segurança e eficiência no desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas da unidade escolar, localizada na comunidade Monte Sinai, zona rural de Beruri-AM. 10.1. Levantamento e Seleção de Imóveis • Realizar um levantamento detalhado dos imóveis disponíveis para locação na região, considerando critérios técnicos, estruturais, funcionais e legais compatíveis com o funcionamento de uma unidade escolar. • Identificar imóveis com localização adequada, facilidade de acesso para a comunidade atendida, condições de segurança, infraestrutura mínima necessária e compatibilidade com o orçamento definido pela Administração. 10.2. Análise e Negociação • Avaliar as propostas recebidas, levando em conta valores, condições contratuais e a adequação do imóvel às necessidades da Escola Municipal Monte Sinai. • Conduzir negociações com os proprietários, buscando condições favoráveis para a Administração Pública, garantindo um espaço seguro, funcional e compatível com as demandas pedagógicas e administrativas da escola. 10.3. Formalização Contratual • Elaborar o contrato de locação em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei nQ 14.133/2021, assegurando clareza, legalidade, transparência e segurança jurídica. • Submeter o contrato à análise dos setores competentes, garantindo que todas as cláusulas atendam às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e aos interesses da Administração Pública. 10.4. Preparação e Adequação do Imóvel Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO • Após a assinatura do contrato, organizar o espaço físico, dispondo adequadamente salas de aula, áreas administrativas e demais ambientes necessários ao pleno funcionamento da escola. • Realizar, quando necessário, ajustes ou reparos essenciais, assegurando condições de segurança, conforto e funcionalidade para o desenvolvimento das atividades pedagógicas. 10.5. Monitoramento e Fiscalização • Acompanhar a execução do contrato, verificando o cumprimento das obrigações, a conservação do imóvel e a adequação contínua do espaço às necessidades da unidade escolar. • Avaliar periodicamente a compatibilidade do imóvel com as atividades da escola e, se necessário, propor ajustes contratuais ou medidas corretivas. Essas ações têm como objetivo garantir que a locação do imóvel seja realizada de maneira eficiente, segura e vantajosa para a Administração Pública, proporcionando um ambiente adequado ao funcionamento da Escola Municipal Monte Sinai e assegurando a continuidade das atividades escolares em benefício da comunidade estudantil da comunidade Monte Sinai, zona rural de Beruri-AM. 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES Não se verificam contratações correlatas nem interdependentes em andamento neste órgão, que venham fazer correlação com o objeto pretendido nesta demanda. 12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS A instalação da Escola Municipal Monte Sinai, cadastrada no INEP/MEC ne 13015834, em imóvel locado na comunidade Monte Sinai, zona rural de Beruri-AM, poderá ocasionar impactos ambientais de pequena magnitude, relacionados principalmente ao consumo de energia elétrica, uso de água, geração de resíduos escolares e à circulação de pessoas nas proximidades da unidade. Esses impactos são de baixa complexidade e podem ser controlados por meio de práticas simples de gestão ambiental, compatíveis com a realidade da escola. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Para reduzir tais efeitos, recomenda-se adotar medidas como o incentivo ao uso consciente de recursos naturais, a implementação de rotinas adequadas para manejo e destinação de resíduos, a instalação de pontos de coleta seletiva e a utilização de materiais sustentáveis sempre que forem necessárias pequenas adequações no imóvel. Além disso, ações educativas incorporadas às atividades pedagógicas contribuem para fortalecer a conscientização ambiental entre alunos, servidores e a comunidade local. Com a adoção dessas práticas, a ocupação do imóvel locado permitirá que os impactos ambientais se mantenham controlados e compatíveis com o contexto rural, garantindo que a Escola Municipal Monte Sinai funcione de forma adequada, segura e sustentável, promovendo simultaneamente a cultura de responsabilidade ambiental junto à comunidade escolar. 13. ANÁLISE DE RISCO A locação de imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Monte Sinai, cadastrada no INEP/MEC ns 13015834, localizada na comunidade Monte Sinai, zona rural de Beruri-AM, requer a identificação prévia dos riscos que possam comprometer a continuidade, segurança e eficiência das atividades escolares. A seguir, são apresentados os principais riscos associados à contratação, bem como as medidas previstas para mitigá-los: 13.1. Risco de Descumprimento Legal e Contratual • Descrição: O não cumprimento das normas legais aplicáveis à contratação pública ou das cláusulas do contrato de locação pode afetar a regularidade do processo, gerando implicações administrativas e jurídicas para a Administração. • Mitigação: Garantir que todas as etapas da contratação estejam em conformidade com a Lei nQ 14.133/2021 e demais legislações pertinentes, incluindo análise jurídica prévia e definição clara das responsabilidades e obrigações das partes. 13.2. Risco de Atrasos na Disponibilização do Imóvel • Descrição: Ajustes estruturais, reparos ou adequações necessários no imóvel podem atrasar o início ou a continuidade das atividades escolares. • Mitigação: Realizar vistoria técnica antes da assinatura do contrato, identificando intervenções necessárias, estabelecendo prazos de execução e definindo responsabilidades contratuais precisas. 13.3. Risco de Custos Adicionais Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO • Descrição: Podem surgir despesas imprevistas relacionadas à manutenção, conservação ou pequenas adequações internas do imóvel durante a vigência do contrato. • Mitigação: Prever reserva orçamentária adequada, incluir cláusulas que impeçam cobranças indevidas e realizar pesquisa de mercado para assegurar que o valor da locação esteja compatível com os preços praticados na região. 13.4. Risco de Desgaste e Manutenção do Imóvel • Descrição: A falta de manutenção pode comprometer a estrutura do imóvel, prejudicando o uso das salas de aula, áreas administrativas e demais ambientes necessários ao funcionamento da escola. • Mitigação: Estabelecer no contrato a obrigação do locador de realizar manutenções periódicas, definindo prazos e garantindo atendimento ágil a eventuais problemas estruturais. 13.5. Risco Ambiental • Descrição: A utilização do imóvel pode gerar impactos ambientais, como aumento do consumo de energia elétrica e água, além da produção de resíduos das atividades escolares e administrativas. • Mitigação: Adotar práticas sustentáveis, incentivando o uso racional de recursos naturais, correta separação e destinação de resíduos, e desenvolver ações educativas voltadas à preservação ambiental entre alunos, servidores e comunidade escolar. 13.6. Risco de Segurança e Proteção do Patrimônio • Descrição: O imóvel pode apresentar vulnerabilidades que coloquem em risco a integridade física de alunos, servidores e demais usuários, além de possibilitar danos ao patrimônio da escola. • Mitigação: Implementar medidas de segurança compatíveis com a realidade da unidade escolar, incluindo controle de acesso, iluminação adequada, inspeções periódicas das instalações e ações preventivas voltadas à proteção das pessoas e do patrimônio público. 14. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO: Beruri/AM, 05 de maio de 2025. Eioi Picanço Dc Oliveira Secretário Municipal áe Vxlucaçâo Dec. n° 003/2025-GPMB SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. 15. APROVAÇÃO: Aprovo o Estudo Técnico Preliminar, com fundamento no artigo 48, parágrafo único, do Decreto Municipal ns 029/2023-GPMB e alterações posteriores, considerando a importância da contratação, em face das justificativas técnicas apresentadas. Beruri/AM, 05 de maio de 2025. Emerson Kliilger Gonçalves de Melo Prefeito do Município de Beruri Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA 1. DADOS DA INSTITUIÇÃO Identificação da Requisitante: Eloi Picanço De Oliveira Unidade Administrativa Requisitante: Secretaria Municipal de Educação Responsável: Eloi Picanço De Oliveira Cargo/Função: Secretário Municipal E-mail e telefone: (97) 99141-9916 2. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO: 2.1. Locação de imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Monte Sinai, cadastrada no INEP/MEC nQ 13015834, com o objetivo de disponibilizar um espaço físico adequado para o atendimento dos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da comunidade Monte Sinai, zona rural de Beruri-AM, garantindo condições apropriadas para a continuidade e regularidade das atividades escolares ao longo de todo o período letivo. 3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A contratação da locação de imóvel destina-se a atender às necessidades da Escola Municipal Monte Sinai, cadastrada no INEP/MEC nQ 13015834, localizada na comunidade Monte Sinai, zona rural de Beruri-AM. A unidade escolar oferece vagas para alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, sendo fundamental a disponibilização de um espaço físico adequado, seguro e funcional, que possibilite o pleno desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas. A opção pela locação do imóvel justifica-se pela necessidade de atender de forma imediata à demanda educacional da região, evitando interrupções no calendário escolar e garantindo condições de infraestrutura compatíveis com as exigências legais e pedagógicas. Essa solução permite à Administração Municipal manter a qualidade do ensino e o atendimento contínuo Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO aos estudantes, sem a necessidade de construção ou reforma de unidades próprias em caráter emergencial. Adicionalmente, a locação direta de imóvel compatível com os requisitos da escola observa os princípios da eficiência, economicidade e legalidade previstos na legislação aplicável à Administração Pública, especialmente a Lei n9 14.133/2021. Essa medida assegura controle sobre as condições do espaço escolar, cumprimento das normas de segurança e acessibilidade, e permite que a unidade funcione de forma organizada e regular durante todo o período letivo. 4. DA PREVISÃO NO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÃO 4.1. Não há no Plano Anual de Contratação elaborado para ser executado em 2025, a elaboração do PAC pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal é obrigatória a partir de 2025, e sua execução a partir do ano subsequente (2026), nos termos do Decreto Municipal n° 029/2023 - GPMB. 5. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 5.1. O contrato de locação do imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Monte Sinai, cadastrada no INEP/MEC ne 13015834, terá vigência inicial de 10 (dez) meses, contados a partir da assinatura do instrumento contratual. A renovação poderá ocorrer por período equivalente, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e mediante condições previamente acordadas entre as partes, sempre respeitando a legislação vigente aplicável à Administração Pública. 6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO Para atender às necessidades da Escola Municipal Monte Sinai, cadastrada no INEP/MEC n9 13015834, localizada na comunidade Monte Sinai, zona rural de Beruri-AM, será realizada a locação de um imóvel que ofereça condições adequadas para o pleno desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas. O espaço deve permitir o atendimento aos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, garantindo um ambiente seguro, organizado e funcional. O imóvel selecionado deve atender a critérios de estrutura, segurança, acessibilidade e operação, assegurando que todas as rotinas escolares sejam realizadas de forma contínua e eficiente. Além disso, possibilita a realização de atividades complementares, eventos pedagógicos e funções administrativas, garantindo que a escola funcione de maneira regular e em conformidade com as normas legais e pedagógicas. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Essa abordagem permite à Administração Municipal fornecer à comunidade escolar um espaço que atenda integralmente às demandas da unidade, promovendo qualidade no ensino, conforto para alunos e profissionais, e segurança jurídica e operacional para a gestão pública. 7. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Para assegurar o adequado funcionamento da Escola Municipal Monte Sinai, cadastrada no INEP/MEC ns 13015834, localizada na comunidade Monte Sinai, zona rural de Beruri-AM, a locação do imóvel deverá ocorrer em estrita observância às condições estabelecidas no contrato, garantindo que o espaço permaneça apto ao desenvolvimento das atividades pedagógicas, administrativas e operacionais da unidade escolar durante todo o período letivo. 7.1. Responsabilidade pela Execução Compete à contratada manter o imóvel em plenas condições de uso, atendendo aos requisitos estruturais e funcionais necessários ao atendimento dos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. Essa responsabilidade inclui a conservação da edificação, manutenção das condições de segurança, ventilação, iluminação e acessibilidade, bem como preservação das salas de aula, áreas administrativas, espaços de convivência e demais ambientes de apoio em condições adequadas para uso contínuo. 7.2. Entrega do Imóvel O imóvel deverá ser disponibilizado à Administração Municipal em condições imediatas de ocupação, limpo, organizado e com todos os ambientes essenciais ao funcionamento da escola estruturados. Eventuais adaptações necessárias para atender às particularidades da unidade escolar deverão ser realizadas previamente pela contratada, garantindo que o espaço seja compatível com as atividades pedagógicas. 7.3. Manutenção e Conservação Durante toda a vigência do contrato, a contratada será responsável pela execução de manutenções preventivas e corretivas das instalações do imóvel, abrangendo sistemas elétricos e hidráulicos, cobertura, pisos, paredes, banheiros, áreas externas e demais componentes estruturais. Situações emergenciais deverão ser solucionadas prioritariamente, de modo a não comprometer o funcionamento das atividades escolares e a preservar a integridade de alunos, servidores e demais usuários. 7.4. Fiscalização e Acompanhamento O acompanhamento da execução contratual será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de vistorias técnicas, registros de inspeção e monitoramento periódico das condições do imóvel. Caso sejam constatadas irregularidades, desgastes ou não conformidades, a contratada será Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO formalmente notificada para realizar os reparos necessários dentro dos prazos estabelecidos. 7.5. Prazo de Vigência O contrato de locação terá vigência inicial de 10 (dez) meses, contados a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme interesse da Administração Pública e legislação vigente. Intervenções estruturais necessárias ao uso adequado do imóvel deverão ser realizadas nos prazos definidos, sem prejudicar a continuidade das atividades escolares. 7.6. Cumprimento das Obrigações Contratuais A contratada deverá cumprir integralmente todas as obrigações previstas no contrato, mantendo a integridade da estrutura física do imóvel, assegurando a continuidade da manutenção, observando normas de segurança e garantindo condições adequadas ao desenvolvimento das atividades pedagógicas. O descumprimento das disposições contratuais poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas na legislação vigente e no instrumento contratual 8. DAS OBRIGAÇÕES 8.1. Obrigações da Contratada Durante a vigência do contrato de locação, a contratada deverá observar e cumprir as seguintes responsabilidades: 8.1.1. Entrega do Imóvel: O imóvel deverá ser disponibilizado em condições plenas de uso, atendendo às especificações de infraestrutura, segurança, acessibilidade e demais requisitos estabelecidos no contrato, garantindo a funcionalidade para as atividades da Escola Municipal Jerusalém. 8.1.2. Manutenção e Conservação: A contratada será responsável pela manutenção preventiva e corretiva do imóvel, assegurando que todas as instalações permaneçam em condições adequadas de uso. Eventuais reparos deverão ser realizados de forma ágil e sem custos adicionais para a Administração. 8.1.3. Adequações e Melhorias: Caso sejam necessárias adaptações ou melhorias para atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação, a contratada deverá executá-las mediante autorização prévia da Administração, respeitando normas de segurança, acessibilidade e requisitos pedagógicos. 8.1.4. Pagamento de Encargos: A contratada será responsável por todos os encargos e despesas incidentes sobre o imóvel, incluindo impostos, taxas e contribuições durante toda a vigência do contrato. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 8.1.5. Segurança do Imóvel: A contratada deverá implementar e manter sistemas de segurança compatíveis com a realidade da unidade escolar, incluindo controle de acesso, monitoramento, alarmes e equipamentos de prevenção contra incêndio, garantindo a proteção do imóvel, de alunos, servidores e do patrimônio público. 8.1.6. Conformidade Legal: O imóvel deverá atender integralmente às normas legais e regulamentares aplicáveis, incluindo legislações relacionadas à acessibilidade, saúde, segurança e educação, durante toda a execução do contrato. 8.1.7. Comunicação com a Administração: A contratada deverá manter comunicação constante com a Administração, informando de forma imediata sobre necessidades de reparos, manutenção ou quaisquer alterações nas condições do imóvel. 8.2. Obrigações da Administração A Administração, por meio da Secretaria Municipal de Educação, terá as seguintes responsabilidades: 8.2.1. Pagamento da Locação: Efetuar o pagamento do valor contratado nos prazos e condições definidos, respeitando os limites orçamentários e a disponibilidade financeira. 8.2.2. Fiscalização Contratual: Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, realizando inspeções periódicas e verificando se o imóvel está sendo mantido conforme os termos do contrato. 8.2.3. Autorização para Adequações: Conceder, por escrito, qualquer autorização para modificações ou melhorias no imóvel necessárias ao funcionamento da escola, conforme previsto no contrato. 8.2.4. Fornecimento de Recursos Complementares: Quando necessário, disponibilizar recursos ou materiais previstos em contrato que contribuam para o adequado funcionamento do imóvel. 8.2.5. Cumprimento de Obrigações Legais: Garantir que todos os procedimentos legais relacionados à locação do imóvel, incluindo pagamentos e tramitações administrativas, sejam realizados dentro dos prazos estabelecidos. 9. DA SUBCONTRATAÇÃO 9.1 É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação. 9.2 A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 10 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO A execução do contrato de locação do imóvel destinado à Escola Municipal Jerusalém, cadastrada no INEP/MEC ns 13109316, será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de assegurar o cumprimento integral das condições contratuais, garantindo que o imóvel permaneça adequado às atividades pedagógicas, administrativas e de apoio da unidade escolar. 10.1. Responsável pela Fiscalização 10.1.1. A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, por meio de servidor designado como fiscal técnico, incumbido de supervisionar todas as etapas do contrato e verificar se o uso do imóvel está em conformidade com as especificações contratuais. 10.1.2. Quando necessário, a Administração poderá constituir um comitê de acompanhamento, composto por representantes da Secretaria e de outras áreas envolvidas, visando monitorar de forma integrada todas as questões relacionadas ao imóvel e às atividades escolares. 10.2. Acompanhamento da Execução 10.2.1. O acompanhamento será realizado por meio de inspeções periódicas, conforme cronograma previamente definido, avaliando a conservação do imóvel, adequação das salas de aula, ambientes administrativos e áreas de apoio, bem como a manutenção das instalações. 10.2.2. Além das inspeções, a contratada deverá apresentar relatórios periódicos detalhando as ações de manutenção, reparos efetuados e quaisquer alterações realizadas no imóvel durante a vigência do contrato. 10.2.3. A Administração acompanhará o cumprimento dos prazos para manutenção e ajustes, garantindo que todas as intervenções sejam concluídas dentro do período estipulado, evitando impactos nas atividades escolares. 10.3. Descumprimento de Obrigações 10.3.1. Caso sejam identificadas falhas ou não conformidades no cumprimento das obrigações contratuais, a Administração notificará formalmente a contratada, estabelecendo prazo para regularização. 10.3.2. A contratada terá 10 (dez) dias úteis para atender às solicitações, exceto quando a complexidade das correções justificar prazo maior, mediante aprovação da Administração. 10.3.3. Se as pendências não forem solucionadas dentro do prazo estabelecido, poderão ser aplicadas penalidades previstas no contrato, incluindo advertência, multa ou, em casos graves, rescisão contratual. 10.4. Relatórios de Fiscalização 10.4.1. Todas as ações de fiscalização deverão ser registradas em relatórios elaborados pelo fiscal designado, contendo informações sobre o estado do Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO imóvel, adequações realizadas, pendências detectadas e medidas corretivas adotadas. 10.4.2. Os relatórios serão arquivados pela Secretaria Municipal de Educação e poderão ser apresentados a órgãos de controle interno ou externo sempre que solicitados. 10.5. Comunicação entre as Partes 10.5.1. A contratada deverá manter comunicação contínua com a Administração, informando de forma imediata qualquer situação que possa comprometer o uso ou funcionamento do imóvel, por meio de ofícios, relatórios ou outros instrumentos formais. 10.5.2. A Administração compromete-se a fornecer todas as orientações e esclarecimentos necessários, garantindo que a execução do contrato ocorra de forma eficiente e contínua, sem prejuízo ao andamento das atividades escolares. 11 CRITÉRIOS DE PAGAMENTO A execução do contrato de locação será acompanhada e monitorada pela Administração Municipal, com o objetivo de garantir o cumprimento integral das condições contratuais, assegurando que o imóvel atenda às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e que todas as obrigações previstas no contrato sejam cumpridas. 11.1. Responsável pela Fiscalização 11.1.1. A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de servidor designado como fiscal técnico, responsável por acompanhar o cumprimento das obrigações da contratada e verificar se o imóvel está sendo utilizado conforme os termos do contrato. 11.1.2. Se necessário, a Administração poderá constituir um comitê de acompanhamento, composto por representantes da Secretaria e, quando aplicável, de outras áreas técnicas, garantindo monitoramento integrado de todas as questões relacionadas ao imóvel e às atividades escolares. 11.2. Acompanhamento da Execução 11.2.1. O acompanhamento será realizado por meio de inspeções periódicas, conforme cronograma previamente definido, avaliando a conservação do imóvel, adequação das salas de aula, ambientes administrativos e áreas de apoio, bem como a manutenção das instalações. 11.2.2. A contratada deverá apresentar relatórios periódicos detalhando manutenção preventiva, reparos realizados e quaisquer alterações implementadas no imóvel durante a vigência do contrato. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 11.2.3. O acompanhamento também incluirá a verificação do cumprimento dos prazos para manutenção e ajustes, assegurando que qualquer intervenção seja realizada dentro do período estipulado, sem prejudicar as atividades escolares. 11.3. Descumprimento de Obrigações 11.3.1. Caso sejam identificadas falhas ou descumprimento de cláusulas contratuais, a Administração notificará formalmente a contratada, estabelecendo prazo para regularização. 11.3.2. A contratada terá 10 (dez) dias úteis para sanar as pendências, exceto quando a complexidade das correções justificar prazo maior, mediante aprovação da Administração. 11.3.3. O não cumprimento dentro do prazo poderá resultar na aplicação de penalidades previstas no contrato, incluindo multa, suspensão de pagamentos ou, em casos graves, rescisão contratual. 11.4. Relatórios de Fiscalização 11.4.1. Todas as inspeções e acompanhamentos deverão ser registrados em relatórios periódicos elaborados pelo fiscal designado, contendo informações sobre o estado do imóvel, adequações realizadas, pendências detectadas e medidas corretivas adotadas. 11.4.2. Os relatórios serão arquivados pela Secretaria Municipal de Educação e poderão ser apresentados a órgãos de controle interno ou externos sempre que solicitados. 11.5. Comunicação entre as Partes 11.5.1. A contratada deverá manter comunicação contínua com a Administração, informando de forma imediata qualquer situação que possa comprometer o uso do imóvel ou a execução do contrato, por meio de ofícios, relatórios ou outros instrumentos formais, de acordo com a urgência e relevância. 11.5.2. A Administração compromete-se a fornecer todas as orientações e esclarecimentos necessários, garantindo que as atividades da Escola Municipal Monte Sião ocorram de maneira contínua, segura e sem interrupções. 12. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO 12.1. Forma de Seleção A seleção da contratada para o presente objeto será realizada por meio do procedimento licitatório previsto na Lei nQ 14.133/2021, conforme a modalidade de licitação mais adequada às características do objeto, que será definida pela Administração Municipal, conforme as exigências legais. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.1.1. A modalidade de licitação a ser adotada será a Inexigibilidade de Licitação, conforme as condições e valores definidos na licitação. 12.1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, desde que atendidas todas as especificações e condições estabelecidas no edital, conforme previsto no artigo 74, inciso V, da Lei nQ 14.133/2021. O critério de menor preço busca selecionar a proposta que melhor atenda ao objeto da contratação, com o menor custo para a Administração Municipal. 12.1.3. A habilitação das empresas será realizada em conformidade com os requisitos exigidos no edital, incluindo documentos comprobatórios da regularidade fiscal, qualificação técnica e experiência na execução de contratos semelhantes. 12.1.4. A documentação apresentada pelos licitantes será analisada pela Comissão de Licitação, que verificará o cumprimento das exigências e a viabilidade das propostas. 12.2. Critérios de Seleção 12.2.1. Habilitação Jurídica e Fiscal: Os licitantes deverão apresentar documentação comprobatória de regularidade jurídica e fiscal, incluindo: • CNPJ ou CPF do licitante. • Certidão negativa de débitos tributários. • Certificado de regularidade perante o INSS e a Caixa Econômica Federal. 12.2.2. Qualificação Técnica: O licitante deverá comprovar experiência prévia em locação de imóveis para órgãos públicos, preferencialmente no atendimento a demandas semelhantes, por meio de atestados de capacidade técnica emitidos por contratantes anteriores. 12.2.3. Proposta de Preço: A proposta de preço deverá detalhar o valor mensal da locação, incluindo todos os custos envolvidos, como encargos e taxas, e deverá ser apresentada conforme as condições e especificações estabelecidas no edital. 12.2.4. Conformidade com as Exigências Técnicas: A proposta deverá atender integralmente às exigências de qualidade e adequação do imóvel, conforme especificado no termo de referência do edital, incluindo aspectos relacionados à segurança, acessibilidade e condições de uso do imóvel. 12.3. Regime de Execução O regime de execução do contrato de locação será o regime de execução indireta, conforme previsto na Lei nQ 14.133/2021. A execução será acompanhada e fiscalizada pela Administração Municipal, que se responsabilizará por garantir que o objeto da locação seja realizado de acordo com os termos contratuais. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.3.1. A Contratada será responsável pela entrega do imóvel nas condições acordadas, bem como pela manutenção, conservação e adequações que forem necessárias ao longo da execução do contrato. 12.3.2. A Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, realizará a fiscalização contínua da execução do contrato, garantindo que todas as obrigações da Contratada sejam cumpridas conforme estipulado. 12.3.3. Em caso de descumprimento das obrigações contratuais, a Administração poderá aplicar as penalidades previstas, incluindo multas, suspensão do pagamento ou rescisão contratual. 12.3.4. A execução do contrato será regida por cronograma estabelecido pela Administração, que indicará os prazos para entrega, manutenção e correção de eventuais problemas no imóvel locado. 13. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 13.1 O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas. 14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.2 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral. 13.3 Somente será indicada a dotação orçamentária quando da formalização da respectiva Ordem de Serviço. 16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução dos artigos 96 e seguintes da Lei ne 14.133, de 2021. 17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 17.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nQ 14.133/2021, a Contratada que: 17.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; 17.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 17.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 17.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 17.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 17.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa; 17.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 17.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 17.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 17.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5S da Lei n2 12.846/2013. 17.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO a) Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 17.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 17.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 17.3.2. as peculiaridades do caso concreto. 17.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes. 17.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública. 17.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 17.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 17.4.1. Para as infrações previstas nos itens 17.1.2,17.1.3 e 17.1.4 será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 17.4.2. Para as infrações previstas nos itens 17.1.1,17.1.5,17.1.6,17.1.7,17.1.8,17.1.9 e 17.1.10 será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 17.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 17.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nQ 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei ns 9.784, de 1999. 17.6.1. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Prefeitura Municipal de Beruri, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente. 17.6.2. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 17.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o órgão ou entidade pública poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 17.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 17.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei ns 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR. 17.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei ne 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 17.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 17.12. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas. 18. DECLARAÇÃO DO SOLICITANTE 18.1. Declaramos que este Termo de Referência está em conformidade com a Lei ne 14.133/2021, Decreto Municipal n° 029/2023 - GPMB, e demais legislações vigentes, submetendo-o à apreciação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Beruri/AM. ELABORAÇÃO: BERURI/AM, 05 de maio de 2025. Eloi Picanço V)e Oliveira Secretário Municipal de Educaç&o Dec. n° 003/2025-GPMB AUTORIZAÇÃO: Aprovo o Termo de Referência, com fundamento no artigo 48, parágrafo único, do Decreto Municipal ne 029/2023-GPMB e alterações posteriores, considerando a importância da contratação, em face das justificativas técnicas apresentadas. Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. GPMB INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: MONTE SINAI, DE INEP\MEC: 13015834, SITUADA NA COMUNIDADE: MONTE SINAI, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. DESPACHO: G.P. I. Autue-se. II. Encaminhe-se a Comissão Permanente de Licitação para as providências preliminares, quanto à fixação do limite de gastos, tipo e modalidade de licitação para compra e/ou serviços. Gabinete do Prefeito do Municipio de Beruri, Estado do Amazonas, aos 05 de maio de 2025. Marilia da Cunha Bastos Chefe de Gabinete Dec. n° 006/2025-GPMB (êí @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. GPMB INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: MONTE SINAI, DE INEP\MEC: 13015834, SITUADA NA COMUNIDADE: MONTE SINAI, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. AUTUAÇÃO: I. Nesta data, em cumprimento do respeitável despacho da Ilustríssima senhora Chefe de Gabinete, AUTUO o DFD n2. 0157/2025 - SEMED, em 02/05/2025, na forma do processo administrativo N2. 00090205.2025.0010 - SEMED II. Encaminhe-se a Comissão Permanente de Licitação para as providências preliminares, quanto à fixação do limite de gastos, tipo e modalidade de licitação para compra e/ou serviços. Secretária de Gabinete da Prefeitura Municipal de Beruri, Estado do Amazonas, aos 05 de maio de 2025. Khamyla Pessoa Picanço Secretária de Gabinete Dec. n2 063/2025-GPMB (êí @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO TERMO DE RECEBIMENTO CERTIFICO o recebimento do processo administrativo n° 00090205.2025.0010 - SEMED, no Departamento Administrativo e Financeiro nesta data, fazendo-se concluso à Agente de Contratação. Beruri/AM, 07 de maio de 2025. Rayssa Santos Lima Equipe de contratação Dec. n° 043/2025-GPMB [ãj @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO PROCESSO N° 00090205.2025.0010 - SEMED DESPACHO 1. Junte o Decreto de Nomeação da Comissão de Contratação Publica; 2. Faça a Pesquisa de Mercado e Mapa Comparativo de Preços; 3. Após concluso, convoque reunião com a Comissão de Contratação Publica para deliberação acerca da Modalidade de Licitação e fixação dos valores máximos de gastos. Agente de Contratação Dec. n° 043/2025-GPMB (õ) @prefeituraberuri E-maii: prefeituradeberuri@gmail.com 13/01/2025, 09:08 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 0043/2025 - GPMB. Dispõe sobre a nomeação de agentes públicos para as funções de Agente de Contratação, Pregoeiro, Gestor de Contratos e Membros de Apoio Técnico, conforme a Lei n° 14.133, de Io de abril de 2021. O Excelentíssimo Prefeito Municipal de Beruri, Estado do Amazonas, Senhor Emerson Klinger Gonçalves de Mello, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 54, II, da Lei Orgânica do Município de Beruri/AM, c/c com o art. 40, da Lei Municipal n° 255/2017. DECRETA: Art. Io Ficam nomeados os seguintes servidores para o desempenho das funções relacionadas aos processos de contratação pública, conforme indicado abaixo: I - Agente de Contratação: Nome: Gabriela Alves Miranda CPF: 016.353.852-29 II - Comissão de Contratação: Membro 01: Nome: Alphaville Elias de Vasconcelos CPF: 021.819.092-10 Membro 02: Nome: Juliana Beltrão Gama CPF: 034.372.772-27 Membro 03: Nome: Rayssa Santos Lima CPF: 018.234.662-57 III - Gestor de Contratos: Nome: Mateus Saldanha Simões CPF: 025.515.562-01 IV - Pregoeira: Nome: Priscila de Souza Rebelo CPF: 933.858.972-20 Art. 2o Os agentes públicos designados para o exercício das funções de Agente de Contratação, Pregoeiro, Gestor de Contratos e Membros de Apoio Técnico poderão ser servidores públicos comissionados, nos termos da Lei n° 14.133/2021, desde que observados os seguintes critérios: I - a inexistência de servidores efetivos disponíveis para a função; II - a qualificação técnica e a capacidade do servidor comissionado para o desempenho das funções designadas. III - Essa possibilidade está respaldada também no Acórdão n° 3561/23 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que reforça a necessidade de fundamentação da designação e do cumprimento dos requisitos de qualificação exigidos pela legislação. https://diariomunicipalaam.org.br/visualizar-publicacao/250109195136610595/2QYUD4LSW 1/2 13/01/2025, 09:08 Visualização de Publicação Art. 3o Os agentes ora nomeados deverão observar os dispositivos previstos na Lei n° 14.133/2021, bem como as normas regulamentares municipais e federais aplicáveis ao desempenho de suas funções. Art. 4o Este decreto produz efeitos retroativos a contar de Io de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Beruri-AM aos 01 dias do mês de janeiro do ano de 2025. Emerson Klinger Gonçalves de Mello Prefeito Municipal de Beruri Prefeitura Municipal de Beruri-AM Publicado por: Marília da Cunha Bastos Código Identificador: 2QYUD4LSW Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 13/01/2025 - N° 3775. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipalaam.org.br/visualizar-publicacao/250109195136610595/2QYUD4LSW 2/2 21/02/2025, 13:46 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI GABINETE DO PREFEITO ERRATA N°006/2025- GPMB Decreto N° 043/ 2025- GPM, Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 13.01.2025- N° 3775. O Excelentíssimo Prefeito Municipal de Beruri, Estado do Amazonas, Senhor Emerson Klinger Gonçalves de Mello, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 54, II, da Lei Orgânica do Município de Beruri/AM, RESOLVE: Art. Io - Fica retificado o nome indicado no Art. Io, Inciso II, Membro 01, do Decreto N° 0043/2025 - GPMB, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição N° 3775, do dia 13 de janeiro de 2025, conforme segue: Onde se lê: Alphaville Elias de Vasconcelos Leia-se: Alfavilly Elias de Vasconcelos Art. 2o - Permanecem inalterados os demais termos do Decreto N° 0043/2025 - GPMB. Art. 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data do Decreto original. Gabinete do Prefeito Municipal de Beruri-AM aos 01 dias do mês de janeiro do ano de 2025. Emerson Klinger Gonçalves de Mello Prefeito Municipal de Beruri Prefeitura Municipal de Beruri-AM Publicado por: Marília da Cunha Bastos Código Identificador: PZZW5YYTK Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 16/01/2025 - N° 3778. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipalaam.org.br/visualizar-publicacao/250115141248121819/PZZW5YYTK 1/1 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. CARTA CONSULTA Beruri/AM, 08 de maio de 2025. À RAIMUNDO NONATO DA SILVA CPF:010.152.802-77 Endereço: Comunidade Lago do Jari,Zona Rural, Beruri - AM, CEP: 69.430-000 A Prefeitura Municipal de Beruri, por meio da Comissão de Contratação, solicita, por meio deste documento, a apresentação de proposta para a Locação De Um Imóvel Para Funcionamento Da Escola Municipal: Monte Sinai, conforme as necessidades dessa Secretaria. Caso seja de vosso interesse locar o imóvel, solicitamos que nos envie no prazo de 48 horas uma proposta comercial com o valor do referido imóvel, assim como e o documento do imóvel, para que possamos analisar e dar prosseguimento ao processo de contratação. Segue em anexo o termo de referência com as especificações necessárias do objeto supracitado. Informações: Prefeitura Municipal de Beruri CNPJ: 04.628.111/0001-06 Endereço: Sede na Av. Costa Beruri/AM. e Si Iva, S/N - São Francisco, Na oportunidade, na certeza de poder contar com o vosso apoio, renovamos votos de estima e apreço. Atenciosamente Gabriela Alves Miranda Agente de Contratação Dec. n° 043/2025-GPMB (õ) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com RAIMUNDO NONATO DA SILVA CPF:010.152.802.77 Endereço: Lago do Jari, Zona Rural, Beruri - AM, CEP: 69.430-000 Prezada Senhora, Em atenção à solicitação para a Locação De Um Imóvel Para Funcionamento Da Escola Municipal: Monte Sinai, apresentamos nossa proposta conforme abaixo: SERVIÇO OFERECIDO: • Locação De Um Imóvel Para Funcionamento Da Escola Municipal: Monte Sinai. DETALHAMENTO DA COTAÇÃO: Serviço: Locação de imóvel (serviço mensal) Período: 10 meses Caução: R$ 2.000,00 Valor Unitário: R$ 1.000,00 Valor Total: R$ 12.000,00 Estamos à disposição para maiores esclarecimentos, bem como ajustes que se façam necessários. Aguardamos a sua confirmação para formalizar o fechamento da contratação. Beruri, 13 de maio de 2025. RAIMUNDO NONATO DA SILVA CPF:010.152.802.77 I? SEMED SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED RUA D. PEDRO I, S/N° - SÃO PEDRO CEP: 69.420-000 - BERURI - AM CNPJ.06.081.326/0001-77 Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. Contrato Beruri/AM, 3 de março de 2025. Ao Sr. (a): RAIMUNDO NONATO DA SILVA Contato: (97) 9 9143-2583 Comunidade: Monte Sinai, zona rural de Beruri - Amazonas. Localidade: Lago Jari Documentação: RG: 2727107-2 CPF: 010.152.802-77 Prezado Senhor (a), O MUNICÍPIO DE BERURI/Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMED), tem a necessidade de locar um imóvel para funcionamento da Escola Municipal: Monte Sinai, de INEPXMEC: 13015834, situada na comunidade: Monte Sinai, zona rural de Beruri-AM, para atendimento da demanda de alunos de: Educação Infantil e Ensino Fundamental para o ano letivo de 2025. Deste modo, realizamos buscas em prol de solucionar problemas do estabelecimento escolar da comunidade rural acima citada no Município de Beruri-Amazonas, e verificamos que o imóvel de sua propriedade, localizado na Comunidade Monte Sinai, “atende aos interesses da SEMED”. Sendo, que o estabelecimento do senhor (a): RAIMUNDO NONATO DA SILVA, medi 6m de comprimento com 4m de largura, contendo 1 (uma) sala, 1 (uma) cozinha e 1 (um) banheiro. No qual, o valor mensal estipulado pelo contratante ficara afixado em R$ 1000,00 (Um Mil reais) por mês. Sendo que, o mesmo ainda será analisado e avaliado o referido estabelecimento na Secretaria de Educação e Cultura (SEMED), através das fotos do estabelecimento que se encontra em (anexo VIII) neste documento. Assim, após ser analisado pela Secretária de Educação, e se a mesma concluir locar o referido imóvel pelo prazo de 10 (dez) meses a contar do dia 3 de março de 2025. Proprietário do estabelecimento Secretário de Educação I? SEMED SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED RUA D. PEDRO I, S/N° - SÃO PEDRO CEP: 69.420-000 - BERURI - AM CNPJ.06.081.326/0001-77 Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. ANEXO VIII Fotos da casa com proposta de aluguel para o funcionamento das aulas da Escola Municipal Monte Sinai na Comunidade Monte Sinai/ Lago do Jari Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO RELATÓRIO DA LICITAÇÃO MODALIDADE: INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO N°:000090205.2025.0010 - SEMED INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: MONTE SINAI, DE INEP\MEC: 13015834, SITUADA NA COMUNIDADE: MONTE SINAI, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. A comissão de licitação, designada pelo Decreto N°. 043/2025 - GPMB, conforme matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 13/01/2025, Edição 3775, decorrente da delegação de competência que lhe foi atribuída pelo Senhor Emerson Klinger Gonçalves de Melo, Prefeito Municipal de Beruri, passa a emitir seu parecer acerca da realização do objeto em epigrafe, na forma abaixo: 1. FASE DE ANÁLISE: 1.1 DA PROPOSTA DE PREÇOS Fora solicitado, via carta consulta, proposta para a possível LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: MONTE SINAI, DE INEP\MEC: 13015834, SITUADA NA COMUNIDADE: MONTE SINAI, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, para Raimundo Nonato da Silva, CPF: 010.152.802-77. A Proposta apresentada por Raimundo Nonato da Silva, CPF: 010.152.802-77., se dá pelos seguintes termos: Valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser pago da seguinte forma: Caução no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), paga em 1(uma) parcela, simultaneamente ao pagamento da primeira parcela do valor principal. Saldo restante do valor principal, correspondente a R$ 10.000,00 (dez mil (õ) ©prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO reais), será pago em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.000,00 (mil reais) cada. 2 -DO JULGAMENTO E RESULTADO A referida contratação fundamenta-se na necessidade da LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: MONTE SINAI, DE INEP\MEC: 13015834, SITUADA NA COMUNIDADE: MONTE SINAI, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, de acordo com o artigo 74, inciso V, da Lei n° 14.133/21, que permite a contratação direta nos casos de dispensa de licitação para locação de imóvel cujas características de localização e adequação às necessidades da Administração sejam comprovadas. Nesse sentido, para que a locação do imóvel seja realizada diretamente, é necessário demonstrar que o bem atende de forma plena e exclusiva às necessidades da Administração, considerando critérios como localização estratégica, infraestrutura compatível com a atividade a ser desenvolvida e a inexistência de alternativas mais vantajosas. Dessa forma, a escolha do imóvel oferecido pelo Sr. Raimundo Nonato da Silva, CPF: 010.152.802-77., justifica- se por sua adequação aos requisitos técnicos e operacionais exigidos, bem como pela inviabilidade de competição, visto que suas características atendem de maneira específica e satisfatória as necessidades da Secretaria Municipal De Educação. Com base na proposta apresentada pelo locador e após análise efetuada conforme os critérios estabelecidos no processo de n° 00090205.2025.0010 - SEMED, o DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, resolve: (õ) ©prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO ADJUDICAR a locação do imóvel de propriedade do Sr. Raimundo Nonato da Silva, CPF: 010.152.802-77, tendo em vista que o mesmo atende plenamente às exigências da Administração Pública, garantindo a continuidade e eficiência dos serviços prestados pela Secretaria Municipal De Educação. Encaminha-se os autos à Secretaria Municipal de Finanças para manifestação e parecer quanto aos termos do contrato. Beruri/AM, 14 de maio de 2025. Gabriela Alves Miranda Agente de Contratação Dec. n° 043/2025-GPMB (õ) ©prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Motivação da Escolha da Modalidade e do Critério de Julgamento MODALIDADE: INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO N°:000090205.2025.0010 - SEMED INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: MONTE SINAI, DE INEPXMEC: 13015834, SITUADA NA COMUNIDADE: MONTE SINAI, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 A escolha pela modalidade de Inexigibilidade de Licitação justifica-se por considerar-se a inviabilidade de competição para a locação do imóvel em questão, conforme estabelecido no artigo 74, e inciso V, da Lei n° 14.133/2021. Constata-se que a locação do imóvel é indispensável para assegurar o funcionamento pleno da Escola Municipal Jerusalém, uma vez que o espaço apresenta condições adequadas à realidade da Comunidade Nova Esperança, situada na zona rural do Município de Beruri-AM. O imóvel dispõe de localização estratégica, dimensões compatíveis com o número de alunos atendidos e infraestrutura mínima necessária ao desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas, sendo plenamente apto para abrigar a unidade escolar. Atualmente, não há outro imóvel na região que atenda de forma equivalente às exigências da Administração Pública. Considerando as particularidades da Comunidade Nova Esperança, verifica- se a inexistência de imóveis que satisfaçam simultaneamente os critérios de localização, acessibilidade, estrutura física, segurança, ventilação, iluminação e demais condições essenciais ao funcionamento regular da Escola Municipal Jerusalém (INEP/MEC n° 13109316). Diante dessa realidade, fica evidenciada a inviabilidade de competição, dada a ausência de alternativas capazes de suprir adequadamente as necessidades específicas do atendimento à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental na localidade. Dessa forma, (õ) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO a escolha do imóvel decorre da impossibilidade prática de obtenção de propostas concorrentes que cumpram os requisitos técnicos e operacionais da unidade escolar. O valor da locação será definido com base em laudo de avaliação técnica ou pesquisa de mercado, garantindo compatibilidade com os preços praticados para imóveis com características semelhantes, em conformidade com os princípios da economicidade, razoabilidade e do interesse público. Dessa forma, a modalidade de Inexigibilidade de Licitação atende plenamente aos princípios da eficiência, economicidade, transparência e razoabilidade, norteadores das contratações públicas, uma vez que a escolha do imóvel se dá pela singularidade que inviabiliza a concorrência, garantindo a consecução do interesse público. Beruri/AM, 14 de maio de 2025. JòA Gabriela Alves Miranda Agente de Contratação Dec. n° 043/2025-GPMB [ãj @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com SEMUF SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS O Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DESPACHO Processo: N°. 00090205.2025.0010 - SEMED Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Objeto: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: MONTE SINAI, DE INEP\MEC: 13015834, SITUADA NA COMUNIDADE: MONTE SINAI, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARAATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. Atendendo ao despacho da Comissão de Contratação Pública, a Secretaria Municipal de Finanças informa que a referida contratação poderá correr por conta das seguintes rubricas: • UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06.01 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura • PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0062.2024.0000 - Manutenção E Funcionamento Do Ensino Fundamental. • ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.56.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física • FONTE: 500 - Recurso Próprio Por fim, em cumprimento ao que determina o artigo 2S da Lei Complementar Ns. 101/2000, declaramos que a despesa está adequada à Lei Orçamentária, ao Plano Plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Beruri. À consideração superior do Exm. Sr. Prefeito Municipal de Beruri/AM. Beruri/AM, 15 de maio de 2025. Lineker Da Silva Maia Secretário Municipal de Finanças Dec. n° 002/2025-GPMB (êí @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI - PMB ATO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE O PREFEITO MUNICIPAL DE BERURI, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo de n° 00090205.2025.0010 - SEMED, oriundo do Departamento Administrativo e Financeiro - DAFI, objetivando a LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: MONTE SINAI, DE INEP\MEC: 13015834, SITUADA NA COMUNIDADE: MONTE SINAI, ZONA RURAL DE BERURI- AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do imóvel, quanto pela justificativa dos preços, uma vez que foi apresentado preço compatível com o mercado; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021; RESOLVE: I - AUTORIZAR A INEXIGIBILIDADE N° 022/2025- DAFI, com fundamento no artigo 74, inciso V, da Lei n° 14.133/2021, que trata da inexigibilidade, objetivando a LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: MONTE SINAI, DE INEP\MEC: 13015834, SITUADA NA COMUNIDADE: MONTE SINAI, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, em favor de: Raimundo Nonato da Silva, CPF: 010.152.802-77, pessoa física, em razão de ter apresentado o valor compatível com o mercado, no valor global de R$ 10.000 (dez mil reais) pagos da seguinte forma: 10 parcelas mensais de R$ 1.000 (mil reais), conforme Termo de Referência, assim como Proposta de Preços e demais documentos que integram o Processo Administrativo, na forma da Lei; II - CONVOCAR a respectiva empresa para assinatura da ata de registro de preço; (©) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. UI - REGISTRE-SE, CERTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Gabinete do Prefeito, em Beruri, 16 de maio de 2025. EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELLO:88028267220 Assinado de forma digital por EMERSON KLINGER GONÇALVES DEMELLO:88028267220 Dados: 2025X5.16 10:13:27 -04'00' Emerson Klinger Gonçalves de Melo Prefeito do Município de Beruri (©) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO ATO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI - PMB ATO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE O PREFEITO MUNICIPAL DE BERURI, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo de n° 00090205.2025.0010 - SEMED, oriundo do Departamento Administrativo e Financeiro - DAFI, objetivando a LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: MONTE SINAI, DE INEPMEC: 13015834, SITUADA NA COMUNIDADE: MONTE SINAI, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do imóvel, quanto pela justificativa dos preços, uma vez que foi apresentado preço compatível com o mercado; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021; RESOLVE: I - AUTORIZAR A INEXIGIBILIDADE N° 022/2025- DAFI, com fundamento no artigo 74, inciso V, da Lei n° 14.133/2021, que trata da inexigibilidade, objetivando a LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: MONTE SINAI, DE INEPMEC: 13015834, SITUADA NA COMUNIDADE: MONTE SINAI, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, em favor de: Raimundo Nonato da Silva, CPF: 010.152.802- 77, pessoa física, em razão de ter apresentado o valor compatível com o mercado, no valor global de R$ 10.000 (dez mil reais) pagos da seguinte forma: 10 parcelas mensais de R$ 1.000 (mil reais), conforme Termo de Referência, assim como Proposta de Preços e demais documentos que integram o Processo Administrativo, na forma da Lei; II - CONVOCARa respectiva empresa para assinatura da ata de registro de preço; III - REGISTRE-SE, CERTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Gabinete do Prefeito, em Beruri, 16 de maio de 2025. EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELO Prefeito do Município de Beruri Publicado por: Gabriela Alves Miranda Código Identificador:8D505DD9 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 21/05/2025. Edição 3859 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ 16/06/2025, 11:11 Município de Beruri ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO ERRATA - ATO DE AUTORIZAÇÃO INEXIGIBILIDADE 022/2025 ERRATA O DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO - DAFI da Prefeitura Municipal de Beruri/AMtoma público aos interessados a retificação doATO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N° 022/2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 21/05/2025 Onde se lê: Valor global de R$ 10.000 (dez mil reais) pagos da seguinte forma: 10 parcelas mensais de R$ 1.000 (mil reais) Leia-se: Valor global de RS 12.000,00 (doze mil reais), a ser pago da seguinte forma: •Cauçãono valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), paga em 1 (uma) parcela, simultaneamente ao pagamento da primeira parcela do valor principal. •Saldo restantedo valor principal, correspondente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), será pago em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.000,00 (mil reais) cada. Publicado por: Gabriela Alves Miranda Código Identificador:75B4F609 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 03/06/2025. Edição 3868 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/75B4F609/59de84efc39313073560401d7eed181959de84efc39313073560401d7eed1819 1/1 Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DESPACHO PROCESSO: 00090205.2025.0010 - SEMED INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: MONTE SINAI, DE INEPVMEC: 13015834, SITUADA NA COMUNIDADE: MONTE SINAI, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. À Douta Procuradoria-Geral do Município, Considerando o teor do Processo N°. 00090205.2025.0010 - SEMED e seus anexos, emanado do Gabinete da Prefeitura Municipal de Beruri, encaminho a PGM o referido processo para análise e posterior emissão de parecer. Beruri/AM, 16 de maio de 2025. RAYI SANTOS LIMA Equipe de contratação Dec. n° 043/2025-GPMB [ãj @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com cr— Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. PARECER JURÍDICO Ementa: Inexigibilidade de Licitação n° 022/2025, fundamentada no artigo 74, inciso V, da Lei Federal n° 14.133/2021, para locação de imóvel destinado ao funcionamento da Municipal Monte Sinai, cadastrada no INEP/MEC ne 13015834, situada na Monte Sinai, zona rural de Beruri-AM. Exame da regularidade do procedimento, da justificativa da escolha do imóvel e da compatibilidade dos preços com o mercado, conforme os princípios da Administração Pública Ref.: Inexigibilidade de Licitação n° 022/2025 - DAFI I - RELATÓRIO O presente parecer jurídico tem por objetivo avaliar a regularidade e a conformidade do Processo de Inexigibilidade de Licitação nQ 022/2025, instaurado pela Prefeitura Municipal de Beruri, com fundamento no art. 74, inciso V, da Lei Federal nQ 14.133/2021, referente à contratação de imóvel destinado a atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação. A contratação do imóvel se mostra necessária para garantir condições adequadas ao funcionamento das atividades pedagógicas, administrativas e institucionais da Escola Municipal Monte Sinai, localizada na comunidade Monte Sinai, zona rural de Beruri-AM, assegurando a continuidade e regularidade das atividades educacionais da unidade escolar. Conforme consta na documentação que integra o processo, o imóvel objeto da contratação pertence ao Sr. Raimundo Nonato da Silva, inscrito no CPF: 010.152.802- 77. O valor global pactuado para a locação é de R$ 12.000,00 (dez mil reais], a ser pago da seguinte forma: Caução no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais], paga em l(uma] parcela, simultaneamente ao pagamento da primeira parcela do valor principal. Saldo restante do valor principal, correspondente a R$ 10.000,00 (dez mil reais], será pago em 10 (dez] parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.000,00 (mil reais] cada. Constata-se, ainda, que o feito administrativo encontra-se devidamente instruído, contendo: • A justificativa técnica para a escolha do imóvel, demonstrando sua adequação às necessidades institucionais da Administração; • A comprovação da compatibilidade do preço ofertado com os valores praticados no mercado, mediante avaliação ou pesquisa prévia; (õ) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com G O Prefeitura Municipal de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO BERURI Onde há trabalho, há conquistas. • A documentação de habilitação da locadora, comprovando sua regularidade jurídica e capacidade para a celebração do ajuste. Com base na análise dos documentos que instruem o processo, prossegue-se à avaliação da legalidade e conformidade do procedimento adotado pela Administração, verificando-se se todas as normas aplicáveis foram respeitadas e se a contratação atende aos requisitos de regularidade exigidos pela legislação vigente II - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA A Lei Federal n° 14.133/2021 dispõe em seu artigo 74, inciso V, que a licitação é inexigível quando se tratar da locação de imóveis cujas características de instalação e localização tornem necessária sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado. No caso em exame, verifica-se que: 1. Justificativa da Escolha do Imóvel O imóvel atende às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, estando devidamente justificada sua escolha. 2. Compatibilidade do Preço O preço estipulado está compatível com o valor de mercado, conforme documentos constantes no processo. 3. Atendimento aos Princípios da Administração Pública O procedimento observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Dessa forma, conclui-se que a contratação direta por inexigibilidade atende aos requisitos legais. III - CONCLUSÃO Após a análise detalhada dos documentos que compõem o processo, constata-se que a Inexigibilidade de Licitação n- 021/2025 está devidamente fundamentada, em conformidade com os preceitos da Lei Federal n- 14.133/2021. Diante disso, manifesta-se parecer favorável à regularidade da contratação, autorizando a continuidade dos procedimentos administrativos e a formalização do contrato, assegurando a locação do imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Monte Sinai. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Beruri/AM, 16 de maio de 2025. Euller Picanço Cavalcante Procurador Geral do Município Dec. ne 010/2025-GPMB (õj @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com C G M CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PROCESSO: N° 00090205.2025.0010- SEMED OBJETO: LOCAÇÃO DE IMOVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: MONTE SINAI DE INEP/MEC: 13015834, SITUADA NA COMUNIDADE: MONTE SINAI, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL. INEXIGIBILIDADE: N° 022/2025 I- DO CONTROLE INTERNO Compete a esta Controladoria-Geral, nos termos do art. 74 da Constituição Federal de 1988, que estabelece as finalidades do sistema de controle interno, bem como da Lei Municipal n° 251/2016, que dispõe sobre a sua instituição no âmbito desta Administração Pública Municipal, realizar acompanhamento, levantamento, inspeção e auditoria nos sistemas administrativo, contábil, financeiro, patrimonial e operacional, relativos às atividades administrativas das Secretarias Municipais, com vistas a verificar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão praticados pelos responsáveis pela execução orçamentária, financeira e patrimonial, além de avaliar os resultados quanto aos critérios de economicidade, eficiência e eficácia. II- DA ANÁLISE DO PROCESSO Formalização dos Processos Trata-se da análise de processo administrativo que tem por objeto a locação de imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Monte Sinai, código INEP/MeC n° 13015834, localizada na Comunidade Monte Sinai, zona rural do município de Beruri/AM. A demanda foi encaminhada e instruída com documentos técnicos e jurídicos que justificam a necessidade da contratação direta. Estando instruindo com as seguintes peças: • Documento de Formalização de Demanda; • Estudo Técnico Preliminar; • Termo de referência; • Despacho da Chefe de Gabinete; • Autuação e Encaminhamento ao setor de licitação; • Carta Consulta formalizada; • Atendimento aos requisitos de habilitação; • Razão da escolha; • Relatório da licitação; • Informações Financeiras; • Autorização do Chefe do Executivo; • Despacho para Procuradoria-Geral do Município; • Parecer Jurídico opinando pela Homologação do resultado; • Despacho para a Controladoria-Geral do Município; A locação destina-se a atender à demanda da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, assegurando condições adequadas ao desenvolvimento das atividades educacionais e à ampliação da oferta de vagas, de modo a suprir as necessidades da comunidade local. A contratação por inexigibilidade de licitação fundamenta-se na inviabilidade de competição, em razão das características de localização, dimensão e adequação do imóvel, que impedem a comparação objetiva com outros imóveis disponíveis. Diante disso, o Excelentíssimo Senhor Prefeito solicitou manifestação quanto à existência de recursos orçamentários para a viabilização da referida contratação, tendo o setor competente se manifestado favoravelmente, atestando a adequação e a disponibilidade orçamentária necessárias para a realização da despesa. IV- FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICO • Das Leis de Licitações e Contratos Administrativos o Dispõe da inexigilidade, conforme o artigo 74 da Lei n° 14.133/2021: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.; V- ANÁLISE Antes de adentrar ao mérito do presente Parecer, cumpre esclarecer que a condução da análise técnica está vinculada às atribuições previstas no art. 74 da Constituição Federal, o qual dispõe sobre as competências do Sistema de Controle Interno no âmbito da Administração Pública, bem como acerca de suas responsabilidades. Incumbe aos responsáveis pelo Controle Interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência ao Tribunal de Contas da União e/ou ao respectivo Tribunal de Contas ao qual o ente esteja vinculado, em observância ao dever constitucional de apoio ao controle externo. Importa destacar, ainda, que o Controlador Interno não detém a condição de ordenador de despesas, sendo tal atribuição restrita ao Secretário Municipal de Finanças, ou à autoridade legalmente designada, razão pela qual a atuação do Controle Interno limita-se à análise da legalidade, legitimidade e regularidade dos atos administrativos, sem interferir na gestão direta dos recursos públicos. Vislumbrado o prefácio, declaro para os devidos fins, nos termos da Carta Magna/88. Que analisei integralmente o Processo N°00090205.2025.0010- SEMED, em um Valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pagos em 10 parcelas de R$ 1.000,00(mil reais), referente à Contratação de locação de imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Monte Sinai, código INEP/MEC n° 13015834, localizada na Comunidade Monte Sinai, zona rural do município de Beruri, com a finalidade de atender às necessidades da Secretaria Municipal De Educação do Município de Beruri-AM, perante RAIMUNDO NONATO DA SILVA, CPF: 010.152.802-77, pessoa física, em razão de ter apresentado o valor compatível com o mercado, com base nas regras insculpidas pela Lei n° 74, inciso V da lei 14.133/2021. VI- RECOMENDAÇÕES Face ao exposto, considerando a documentação constante dos autos e a análise realizada no âmbito das competências desta Controladoria-Geral, manifesto-me pela REGULARIDADE do processo administrativo de contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, destinado à locação de imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Monte Sinai, código INEP/MEC n° 13015834, localizada na Comunidade Monte Sinai, zona rural do município de Beruri/AM, desde que observadas as demais formalidades legais aplicáveis à espécie. Beruri/AM, 16 de maio de 2025 Íris Costa Felipe Controladora Geral do Município de Berun N decreto 072/2025 - GPMB ÍvjÍbERURI A.fV» Controladora Geral Do Município Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. C G M CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DESPACHO PROCESSO N°: 00090205.2025.0010- SEMED À Autoridade Competente, Após a regular tramitação do Processo Licitatório supramencionado, bem como a devida análise e parecer técnico da Controladoria-Geral do Município, encaminha-se o presente feito para apreciação e deliberação quanto à homologação do certame, nos termos da legislação vigente. Dessa forma, aguarda-se a manifestação da autoridade competente para a formalização dos atos subsequentes. Beruri - AM 16 de maio 2025 íris Costa Felipe Controladora Geral do Município de Beruri N decreto 072/2025 - GPMB I^Iberuri A-*v* Controladora Geral Do Município Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 022/2025 - DAFI/PMB. DESPACHO HOMOLOGATÓRIO O PREFEITO MUNICIPAL DE BERURI, na condição de Ordenador de Despesa do Poder Executivo. CONSIDERANDO a LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: MONTE SINAI, DE INEP\MEC: 13015834, SITUADA NA COMUNIDADE: MONTE SINAI, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, com a finalidade de atender às necessidades da Secretaria Municipal De Educação do Município de Beruri-AM, com fundamento no artigo 74, inciso V da lei 14.133/21, que prevê a inexigibilidade de licitação para a locação de imóvel quando suas características e localização condicionarem a escolha, inviabilizando a competição. CONSIDERANDO o que consta na Inexigibilidade de Licitação N°. 022/2025; CONSIDERANDO que a proposta apresentada por RAIMUNDO NONATO DA SILVA, CPF: 010.152.802-77, selecionado pelo critério de ter apresentado o valor compatível com o mercado, atendendo aos interesses da RAIMUNDO NONATO DA SILVA, CPF: 010.152.802-77 de Beruri-AM. RESOLVE: Art. Io homologar a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO objetivando LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: MONTE SINAI, DE INEP\MEC: 13015834, SITUADA NA COMUNIDADE: MONTE SINAI, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, com a finalidade de atender às necessidades da Secretaria Municipal De Educação do Município de Beruri-AM, perante RAIMUNDO NONATO DA SILVA, CPF: 010.152.802-77, pessoa física, em razão de ter apresentado o valor compatível com o mercado, no valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pagos da seguinte forma: 10 parcelas mensais de R$ 1.000,00 (mil reais), com fulcro artigo 74, inciso V da lei 14.133/21. Art. 2o Determinar, à Secretaria Municipal de Finanças e o Poder Executivo, a adoção de medidas necessárias para o cumprimento deste Despacho. Art. 3o Registre-se, certifique-se e publique-se. (©) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. Beruri/AM, 19 de maio de 2025 EMERSON KLINGER GONÇALVES DE Assinado de forma digital por EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELLO:88028267220 MELLO:88028267220 Dados: 2025.05.1913:03:10 -04'00' EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BERURI (©) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI/ AM LICITANGT INEXIGIBILIDADE N° 022/2025 PROCESSO LICITATÓRIO 00090205.2025.0010 - SEMED TERMO DE ADJUDICAÇÃO O(a) Prefeito do(a) Prefeitura Municipal de Beruri/AM comunica aos interessados e participantes da INEXIGIBILIDADE 022/2025 referente à LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: MONTE SINAI, DE INEP\MEC: 13015834, SITUADA NA COMUNIDADE: MONTE SINAI, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL., que ADJUDICA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei n° 14.133/2021, o objeto do certame a(s) empresa(s): Fornecedor: Raimundo Nonato da Silva - 010.152.802-77 Item Quant. Un Marca Modelo Unitário Adjudicado Total Adjudicado Unitário Orçado Total Orçado Econ. % Econ. R$ 1 10,00 LOCAÇÃO DE SERVIÇO SERVIÇO R$ 1.000,00 R$ 10.000,0000 R$ 1.000,00 R$ 10.000,00 0,0000 % R$ 0,00 IMÓVEL Descrição: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: MONTE SINAI, DE INEPMEC: 13015834, SITUADA NA COMUNIDADE: MONTE SINAI, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL Subtotal Adjudicado: R$ 10.000,00 Subtotal 0,0000 Orçado: % R$ 10.000,00 R$ 0,00 TOTAL GERAL DO PROCESSO Total Adjudicado Total Orçado Economia % Economia R$ R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 0,0000 % 0,00 Assine aqui Pagina 1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI/ AM LICITANGT INEXIGIBILIDADE N° 022/2025 PROCESSO LICITATÓRIO 00090205.2025.0010 - SEMED TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o(a) Prefeito, HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei n° 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: MONTE SINAI, DE INEP\MEC: 13015834, SITUADA NA COMUNIDADE: MONTE SINAI, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. Fornecedor: Raimundo Nonato da Silva - 010.152.802-77 Item Quant. Un Marca Modelo Unitário Adjudicado Total Adjudicado Unitário Orçado Total Orçado Econ. % Economia R$ 1 10,00 LOCAÇÃO SERVIÇO SERVIÇO R$ 1.000,00 R$ 10.000,00 R$ 1.000,00 R$ 10.000,00 0,00 R$ 0,00 DE IMÓVEL Descrição: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: MONTE SINAI, DE INEPMEC: 13015834, SITUADA NA COMUNIDADE: MONTE SINAI, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL Subtotal Subtotal 0,0000 R$ 0,00 Adjudicado R$ Orçado: R$ % 10.000,00 10.000,00 TOTAL GERAL DO PROCESSO Total Adjudicado Total Orçado Economia % Economia R$ R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 0,0000 % 0,00 HOMOLOGO o presente certame, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos. Beruri-AM , 19 de Maio de 2025 Pagina 1 de 1 16/06/2025, 11:12 Município de Beruri ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO ERRATA - DESPACHO HOMOLOGATÓRIO 022/2025 ERRATA O DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO - DAFI da Prefeitura Municipal de Beruri/AMtoma público aos interessados a retificação doDESPACHO HOMOLOGATÓRIO DA INEXIGIBILIDADEN” 022/2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 22/05/2025 Onde se lê: Valor global de R$ 10.000 (dez mil reais) pagos da seguinte forma: 10 parcelas mensais de R$ 1.000 (mil reais) Leia-se: Valor global de RS 12.000,00 (doze mil reais), a ser pago da seguinte forma: •Cauçãono valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), paga em 1 (uma) parcela, simultaneamente ao pagamento da primeira parcela do valor principal. •Saldo restantedo valor principal, correspondente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), será pago em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.000,00 (mil reais) cada. Publicado por: Gabriela Alves Miranda Código Identificador:8502F166 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 03/06/2025. Edição 3868 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/8502F166/404b7e46c86d0367c6138a04eca18b57404b7e46c86d0367c6138a04eca18b57 1/1 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. TERMO DE CONTRATO - CONTRATAÇÃO DIRETA (LEI N° 14.133/21) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 031/2025, QUE FAZEM ENTRE SI PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI, E O SENHOR RAIMUNDO NONATO DA SILVA. Aos 21 (vinte e um) dias do Mês de maio do ano de 2025, em Beruri, Estado do Amazonas, na Prefeitura Municipal de Beruri, situada na Avenida Costa e Silva, São Francisco, S/n, cep 69.430-000, Representada por seu Prefeito o Senhor Emerson Klinger Gonçalves de Mello, brasileiro, residente e domiciliado neste Município, na Rua Oriel Pereira, 15, São Pedro, CEP 69430-000, Beruri/Am, portadora da cédula de identidade n° 20042949 - SSSP/AM e do CPF: de n° 880.282.672-20, ora designado simplesmente LOCATÁRIO e do outro lado o senhor, RAIMUNDO NONATO DA SILVA, brasileiro, inscrito no CPF sob o n° 010.152.802-77, residente e domiciliado na Zona Rural do Município de Beruri/Am, designado simplesmente LOCADOR, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo e o despacho autorizativo exarado pelo Senhor Prefeito do Município de Beruri, na presença das testemunhas adiante nominadas, tendo em vista o que consta no Processo n° 00090205.2025.0010 - SEMED e em observância às disposições da Lei n° 14.133, de 2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME n° 75, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação n° 022/2025 - DAFI, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO (art. 92,1 e II) 1.1. Objeto da contratação: ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE VIGÊNCIA 1 LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: MONTE SINAI, DE INEP\MEC: 13015834, SITUADA NA COMUNIDADE: MONTE SINAI, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL Serviço 10 meses 1.2. transcrição: 1.2.1. O Termo de Referência que embasou a contratação; 1.2.2. O Edital de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes; 1.2.3. A Proposta do Contratado; 1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. (õ) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 10 (dez) meses, (21/05/2025 a 21/03/2026) a contar da data da assinatura do presente termo, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. 2.1.1. O termo de contrato poderá ser sucessivamente prorrogado pelas partes, enquanto houver necessidade pública a ser atendida por meio da presente contratação, mediante assinatura de termo aditivo, após apresentação de Justificativa por escrito e autorização da entidade competente para celebrar o termo de contrato em nome do LOCATÁRIO. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) 3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 4. CLÁUSULA QUARTA-SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI) 5.1. PREÇO 5.1.1. O valor total da contratação é de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a serem pagos da seguinte forma: Caução no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser em 1 (uma) parcela, com pagamento simultânea com o pagamento da primeira parcela do valor principal. O saldo restante do valor principal R$ 10.000,00 (dez mil reais) serão pagos em 10 parcelas monetárias de R$ 1.000,00 (mil reais). 5.1.2. Ficará a cargo exclusivo do LOCATÁRIO, nos seus vencimentos, o pagamento integral das despesas referentes ao consumo de energia elétrica. 5.2. FORMA DE PAGAMENTO 5.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 5.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 5.2.3. O atraso no pagamento do aluguel facultará ao LOCADOR cobrar do LOCATÁRIO juros de mora de um por cento (1%) ao mês e multa de dois por cento (2%) sobre o valor do aluguel em atraso, além de custos e honorários Advocatícios, 20% do valor, na hipótese do LOCADOR se vir obrigado a recorrer de medidas judiciais para satisfazer seus direitos. 6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V) 6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis, contados a partir da data do orçamento estimado em 21/05/2025, durante toda a vigência do contrato. 6.2. Em contratos com vigência inferior a 12 (doze) meses, não serão aplicados reajustes automáticos durante a vigência contratual. Caso haja prorrogação que ultrapasse 12 meses, os reajustes subsequentes obedecerão a interregno mínimo de 12 (doze) meses contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. (ê) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 6.3. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 6.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 6.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 6.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.7. O reajuste será realizado por apostilamento. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO 7.1. O LOCATÁRIO obriga-se a: 7.1.1. Pagar o aluguel e os encargos da locação exigíveis, no prazo estipulado neste Termo de Contrato; 7.1.2. Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo conservá-lo como se seu fosse; 7.1.3. É vedada a sublocação, o empréstimo ou cessão do referido imóvel/espaço físico, em parte ou no seu todo, sem autorização do LOCADOR; 7.1.4. Realizar vistoria do imóvel, antes do recebimento das chaves, para fins de verificação minuciosa do estado do imóvel, fazendo constar do Termo de Vistoria os eventuais defeitos existentes; 7.1.5. Restituir o imóvel, finda a locação, nas condições em que o recebeu, conforme documento de descrição minuciosa elaborado quando da vistoria inicial, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal; 7.1.6. Não modificar a forma externa ou interna do imóvel, sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR, salvo as adaptações consideradas convenientes ao desempenho das suas atividades; 7.1.7. Entregar imediatamente ao LOCADOR os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, cujo pagamento não seja de seu encargo, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que direcionada ao LOCATÁRIO; 7.1.8. Pagar as despesas de telefone e de consumo de energia elétrica, gás (se houver) e água e esgoto. 7.1.9. A manutenção elétrica, dos condicionadores de ar e quaisquer outros decorrentes de caso fortuito ou força maior, ocorrerá por conta do LOCATÁRIO 8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO LOCADOR 8.1 O LOCADOR obriga-se a: 8.1.1. Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina, e em estrita observância das especificações de sua proposta; 8.1.2. Fornecer declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, (ê) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte do LOCATÁRIO; 8.1.3. Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel; 8.1.4. Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel; 8.1.5. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação; 8.1.6. Auxiliar o LOCATÁRIO na descrição minuciosa do estado do imóvel, quando da realização da vistoria; 8.1.7. Fornecer ao LOCATÁRIO recibo discriminando as importâncias pagas, vedada a quitação genérica; 9. CLÁUSULA NONA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES Á LGPD 9.1 As partes deverão cumprir a Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. 9.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6° da LGPD. 9.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. 9.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado. 9.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminálos, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações. 9.6 É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. 9.7 O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância. 9.8 O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados. 9.9 O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado. 9.10 Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos. 9.10.1 Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD. (êj @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 9.11 O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD. 9.12 Os contratos e convênios de que trata o § 1° do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO 10.1. O LOCATÁRIO fica autorizado a realizar, no imóvel locado, às suas expensas, quaisquer obras e benfeitorias necessárias ou úteis para a execução da finalidade pública prevista nesta locação, mediante prévio e expresso consentimento do LOCADOR, ficando desde já estabelecido que qualquer benfeitoria realizada permanecerá incorporada ao imóvel, sem direito a indenização ou reembolso. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 11.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 11.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumprídas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n° 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 11.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei: 11.2.2. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 11.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido. 11.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 11.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 11.3.3. Indenizações e multas. 11.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio económico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.° 14.133, de 2021). 11.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.° 14.133, de 2021). 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII) 12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 020601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA (ê) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0062 2014 0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNAMENTAL ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física FONTE: 500 12.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 13.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n° 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n° 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PUBLICAÇÃO 14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei n° 14.133/21. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO (art. 92, §1°) 15.1. É eleita a Comarca de Beruri, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1° da Lei n° 14.133/21. Beruri/AM, 21 de maio de 2025. EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELO Prefeitura Municipal de Beruri CONTRATANTE RAIMUNDO NONATO DA SILVA LOCADOR TESTEMUNHAS: (ê) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. (gj ©prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberun@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO EXTRATO TERMO DE CONTRATO N° PMB 031/2025 Espécie: Contrato de Locação de Imóvel Partes Contratante - MUNICÍPIO DE BERURI/PREFEITURA MUNICIPAL. Contratada: RAIMUNDO NONATO DA SILVA CPF Sob o n° 010.152.802-77. Objeto: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: MONTE SINAI, DE INEPMEC: 13015834, SITUADA NA COMUNIDADE: MONTE SINAI, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL Valor global: R$ 12.000,00 (doze mil reais) Vigência: 10 (dez) meses. Suporte legal: Processo Administrativo n° 00090205.2025.0010 - SEMED - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° PMB 022/2025. Dotação Orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 020601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0062 2014 0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNAMENTAL ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física FONTE: 500 Beruri/AM, 21 de maio de 2025 EMERSONKLINGER GONÇALVES DE MELLO Prefeito do Município de Beruri Publicado por: Gabriela Alves Miranda Código Identificador:45E28880 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 10/10/2025. Edição 3959 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/